FORMALIZAÇÃO celebrar o ACT.
FORMALIZAÇÃO. 8.1 O credenciamento será formalizado mediante termo contratual próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste Edital.
8.2 O presente Credenciamento se faz necessário para a contratação de pessoas físicas autônomas, devendo para tanto contratá-las na medida das necessidades e prioridades existentes junto ao Departamento Municipal de Assistência Social do Município de Porto Amazonas, Estado do Paraná.
FORMALIZAÇÃO. 11.1. Sendo homologado o pedido de credenciamento, será formalizado o termo próprio, através de Contrato.
FORMALIZAÇÃO. 11.2.1. Homologado o resultado da licitação e respeitada a ordem de classificação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
11.2.2. Homologada a licitação, a Prefeitura Municipal dos Palmares, através da Comissão Permanente de Licitação 01 convocará a Proponente vencedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, para assinar o contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, por igual período e por uma vez, desde que ocorra motivo justificado;
11.2.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município dos Palmares, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer ao local, na data e horário designados para a assinatura da Ata de Registro de Preços.
11.2.4. Na assinatura do Contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência.
11.2.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assiná-la, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais.
11.2.6. Firmada o contrato entre o licitante vencedor e o Munícipio dos Palmares, seus signatários passarão a denominar-se: CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamente.
11.2.7. O contrato poderá ser firmada por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação do(s) licitante(s) vencedor(es).
11.2.8. Ao firmar o contrato, o empresa CONTRATADA, quando solicitado pelo CONTRATENTE, obriga-se a fornecer os serviços a ele adjudicado.
FORMALIZAÇÃO. 4.1. O Proponente está ciente e de acordo de que seu aceite eletrônico, realizado por e-mail ou outro meio fornecido pelo Consórcio Volvo, constitui manifestação válida de sua vontade em aderir ao Grupo e sua concordância com as condições ora pactuadas.
FORMALIZAÇÃO. 30 (trinta) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra;
FORMALIZAÇÃO. 4.1 O Contrato é celebrado entre as Partes que o assinam. Ao celebrar o presente Contrato, o que também pode ser efetuado utilizando uma assinatura eletrónica, o Contratante declara a sua aceitação plena e incondicional do mesmo.
4.2 Quaisquer aditamentos e/ou termos contratuais adicionais efetuados posteriormente, ou eliminações de cláusulas contratuais que façam referência a um Contrato específico, deverão ser interpretados de forma restritiva relativamente à intenção da emenda, não tendo em nenhum caso qualquer efeito de novação, salvo acordo expresso em contrário.
4.3 No caso de acordos que a ENEL possa estipular com o Contratante em prol de duas ou mais empresas do Grupo ENEL, o Contrato deverá ser formalizado entre cada uma das empresas do Grupo ENEL que receber o serviço, as obras ou o fornecimento e o Contratante ou as suas subsidiárias ou associadas ou ainda empresas permanentes localizadas no mesmo país da empresa do Grupo ENEL.
FORMALIZAÇÃO. 30 (trinta) dias corridos para formalização do contrato de Venda e Compra;
FORMALIZAÇÃO. 4.1. Qualquer omissão ou tolerância das Partes em exigir o fiel cumprimento dos termos e condições do Contrato, bem como o não exercício de quaisquer direitos assegurados no Contrato ou seus anexos ou na lei em geral, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará o direito da parte de exigir seu cumprimento a qualquer tempo.
4.1.1. Apenas será considerada a renúncia de uma Parte a algum direito, poder ou privilégio conferido pelo Contrato, caso dita renúncia tenha sido expressamente efetuada por escrito e seja de conhecimento da outra Parte. A renúncia a um direito, poder ou privilégio não implicará a renúncia a quaisquer direitos futuros, ainda que tenham a mesma natureza.
4.2. Na eventualidade de qualquer disposição do Contrato vir a ser declarada inválida, nula, ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará as demais cláusulas, termos ou disposições, os quais permanecerão em pleno vigor e efeito. As Partes envidarão seus melhores esforços para procurar corrigir tal nulidade ou inexequibilidade de forma a que tal correção respeite a finalidade da disposição em questão, bem como as demais disposições do Contrato, tanto quanto possível.
FORMALIZAÇÃO. 35 (trinta e cinco) dias corridos para formalização da Escritura Pública de Venda e Compra, salvo no caso de imóvel que necessite da averbação da incorporação do Banco Nossa Caixa pelo Banco do Brasil, na matrícula do imóvel, hipótese em que o referido prazo contar-se-á a partir do registro mencionado da incorporação;