GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 1. A garantia para os aparelhos/equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a vigência contratual. 2. Garantir a substituição das peças com defeito, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 3. Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: 3.1. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada. 3.2. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos. 4. Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado. 5. Caso haja necessidade de reparo ou troca de equipamentos essenciais para o funcionamento da solução por problemas técnicos, a CONTRATADA deve executar a ação de acordo com os prazos e condições estabelecidos abaixo: 5.1. Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico para reparo de infraestrutura. 5.2. Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima. 5.3. Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os mesmos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA. 5.4. Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas ou no uso dos acessos,...
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.3.7.1. A garantia para os aparelhos/equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a vigência contratual. 3.3.7.2. Garantir a substituição das peças com defeito, por outras de configuração idêntica ou superior, originais e novas, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados. 3.3.7.3. Efetuar, sem que isso implique acréscimo aos preços contratados, a substituição de qualquer equipamento, componente ou periférico por outro novo, 3.3.7.3.1. Se apresentar divergência com as especificações descritas na proposta apresentada. 3.3.7.3.2. Se no período de 15 (quinze) dias corridos, contados após a abertura do chamado técnico, ocorrerem defeitos recorrentes que não permitam seu correto funcionamento, mesmo tendo havido substituição de peças e componentes mecânicos ou eletrônicos. 3.3.7.4. Entende-se por término do reparo do equipamento a disponibilidade do equipamento para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde está instalado. 3.3.7.5. Caso haja necessidade de reparo ou troca de equipamentos essenciais para o funcionamento da solução por problemas técnicos, a CONTRATADA deve executar a ação de acordo com os prazos e condições estabelecidos abaixo: 3.3.7.5.1. Concluir, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da abertura do chamado técnico, o atendimento aos chamados de suporte técnico para reparo de infraestrutura. 3.3.7.5.2. Substituir, temporária ou definitivamente, o equipamento defeituoso por outro de mesma marca e modelo e com as mesmas características técnicas, novo e de primeiro uso, quando então, a partir de seu efetivo funcionamento, ficará suspensa a contagem do prazo de reparo, nos casos em que não seja possível o reparo dentro dos prazos máximos estipulados acima. 3.3.7.5.3. Devolver, em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 3.3.7.5.4. Responsabilizar-se pelas ações executadas ou recomendadas por analistas e consultores do quadro da empresa, assim como pelos efeitos delas advindos na execução das atividades previstas ou no uso dos acessos, privilégios ou informações obtidas em função das atividades por estes executadas. 3.3.7.5.5. Prestar os serviços de garantia nas dependências da SEDE da ANTT, e nas demais localidades da Agência, o atendimento será feito por conexão remota. No caso de reposição de peças e componentes, caberá à equipe técnica da ANTT realizar o levantamento de necessidades e informar à CO...
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 7.1 A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. a) Os danos provocados por imperícia ou negligência dos usuários;
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 7.1 A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior. 7.2 A substituição dos produtos, caso seja necessária, deverá ser efetivada em até 10 (dez) dias úteis, contados da comunicação realizada pela Contratante.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.3.5.1. A CONTRADA deverá prestar garantia dos equipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 12 (doze) meses. 3.3.5.2. Em caso de qualquer tipo de defeito, o produto deverá ser substituído em até 10 (dez) dias úteis após a notificação por escrito pelo Gestor do contrato, juntamente com a descrição sucinta do problema ocorrido. 3.3.5.3. Será de responsabilidade da CONTRATADA a substituição dos equipamentos, sem qualquer ônus adicionais à ANTT. 3.3.5.4. No caso de defeito, a ANTT deverá descrever em documento oficial, todos os problemas ocorridos, juntar uma cópia da nota fiscal e notificar a CONTRATADA para que providencie a troca do produto conforme prazo estipulado.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.1.5.1 A Contratada deverá garantir, durante a vigência do contrato, a manutenção da versão mais atual para os módulos de softwares proprietários do órgão, objeto dos serviços contratados.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 15.1. A Contratada deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 15.2. A Contratada deverá prestar assistência técnica durante todo o período contratual. 15.3. Abertura ilimitada de chamados de suporte. 15.4. O Prazo de garantia deverá ser aferido pelo sítio eletrônico do fabricante, durante a fase de recebimento.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 20.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. Todos os equipamentos (celular e modem) fornecidos em comodato deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, sendo que a garantia deverá ser do fabricante.