GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 44.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.3.8.1.A CONTRADA deverá prestar garantia dos equipamentos (hardware), extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.3.7.1. A garantia para os aparelhos/equipamentos fornecidos deverá ser de, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, observada a vigência contratual. de primeiro uso, com características idênticas ou superiores, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, independente do fato de ser ou não fabricante dos equipamentos fornecidos, nos seguintes casos: 45 (quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de retirada dos equipamentos, os mesmos que necessitem ser temporariamente retirados para conserto, ficando a remoção, o transporte e a substituição sob inteira responsabilidade da CONTRATADA.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 20.1. A CONTRATADA deverá fornecer garantia das licenças e/ou serviços entregues pelo período de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 3.5.9.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia para todos os produtos constantes dos LOTES VI a XII, referentes aos itens INFRAESTRUTURA DE TI, extensivo aos respectivos softwares, contra qualquer defeito e/ou incorreção de fabricação, pelo período de 60 (sessenta) meses.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. DA GARANTIA:
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 8.1.A. Os serviços contarão com garantia de 180 dias contados da emissão do respectivo Termo de Recebimento Definitivo. Nesse período, cabe à CONTRATADA a correção de erros detectados, mesmo que o sistema já tenha sido distribuído.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 44.1. Conforme estabelecido no APÊNDICE “A” - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E OBRIGATÓRIAS deste Termo de Referência.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 33.1 Conforme estabelecido no APÊNDICE “B” – CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃODOS SERVIÇOS DE GARANTIA E SUPORTE.
GARANTIA DOS PRODUTOS/SERVIÇOS. 7.1 A Contratada deverá comprometer-se a prestar a garantia mínima estabelecida nas especificações técnicas de cada produto constante deste Termo de Referência, ou, pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior.