INSCRIÇÃO. 2.1. Os interessados em participar deste Processo Seletivo devem acessar o site do SESI/GO (xxx.xxxxxx.xxx.xx) e/ou SENAI/GO (xxx.xxxxxxx.xxx.xx), no link Trabalhe Conosco e Candidatar-se a vaga durante o período de inscrições supracitado.
2.2. O SESI/GO e/ou SENAI/GO não se responsabilizam pelas inscrições ou vinculação de documentos, realizados por meio eletrônico e que não forem recebidas por motivos de ordem técnica alheia ao seu âmbito de atuação, tais como, falhas de telecomunicações, falhas nos computadores, nos provedores de acesso e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a correta transferência dos dados dos candidatos.
2.3. A efetivação da inscrição do candidato implica na aceitação das condições estabelecidas neste COMUNICADO DE PROCESSO SELETIVO, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. No ato da inscrição, o candidato se compromete a apresentar, se convidado a participar das etapas relativas ao processo de seleção, os documentos comprovantes de atendimento aos pré-requisitos definidos. Caso contrário, será excluído do processo de seleção, não cabendo recurso.
2.5. Os candidatos que informarem Formação Escolar e, conforme definido neste comunicado, não apresentarem a documentação comprobatória, ou apresentarem de forma incompleta, serão desclassificados do processo.
2.6. Para comprovação de escolaridade exigida, são aceitos apenas diploma reconhecido pelo MEC conforme a exigência do cargo. No caso de recém-formados (em período de até 06 meses), são aceitas declarações de conclusão de curso (com colação de grau já realizada) com validade máxima de 30 dias.
2.7. São considerados para fins de identificação em todo o processo de seleção, os documentos oficiais e originais de identidade com foto, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar, carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais regulamentados na forma da lei, passaportes, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
2.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas de lei, as informações fornecidas no ato da inscrição. Qualquer incorreção ou ausência de informação que leve ao indeferimento de sua inscrição, não será passível de recurso.
2.9. O SESI/GO e/ou SENAI/GO reservam-se o direito de excluir do processo de seleção os candidatos cujos cadastros estejam com informações incompletas.
2.10. Conforme Ordem de Serviço Conjunta n°001/95 Depar...
INSCRIÇÃO é o ato de incluir um beneficiário no plano.
INSCRIÇÃO. 4.1.1 As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (PROSEL), a partir das 07h00min, do dia 30/03/2023, até às 18h00min, do dia 10/04/2023 observado o fuso-horário de Brasília/DF.
4.1.2 Após a confirmação da inscrição no sistema, não há possibilidade de alteração, inclusão ou exclusão de informações.
4.1.3 Será aceita apenas 01 (uma) inscrição por CPF.
4.1.4 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências, e-mail ou outra forma não prevista neste Edital.
4.1.5 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 4.1.1.
4.1.6 A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.1.7 É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados de inscrição, bem como sua confirmação de inscrição através da impressão e apresentação da ficha de inscrição.
4.1.8 A ficha de inscrição deverá ser impressa pelo candidato e apresentada na 2ª etapa para comprovação das informações declaradas na 1ª etapa.
4.1.9 No ato da inscrição o candidato deverá fornecer telefones de contato e e-mail pessoal, não sendo aceito contatos de terceiros.
4.1.10 O candidato é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas no ato de inscrição, assim como em qualquer fase do processo seletivo, não sendo permitido qualquer recurso quanto ao seu resultado nessa etapa.
4.1.11 O Município de Cariacica não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, bem como pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão da ficha de inscrição.
4.1.12 O Município de Cariacica divulgará lista de classificação dos candidatos no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Diário Oficial)
INSCRIÇÃO. 3.1.1. As inscrições serão realizadas no período de 02 a 22 de junho de 2022, no endereço previstos no Quadro I deste Edital, na presença dos servidores do Incra designados pela Comissão Permanente Regional e serão inseridas pela Superintendência Regional no Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – SIPRA. Município/UF Endereço da inscrição Data e horário da inscrição Anapu/PA Complexo Administrativo Xxxxxxxx Xxxxxxx (antigo Hospital Municipal) Espaço do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária - NMRF Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX XXX 00.000-000 De 02 a 22 de junho de 2022, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00, de segunda a sexta-feira Quadro I - Local da Inscrição
3.1.2. A inscrição é gratuita e poderá ser feita por qualquer interessado de forma individual, que indicará os titulares e os demais integrantes da unidade familiar candidata.
3.1.3. Para candidatar a família a beneficiária do PNRA, o interessado deverá estar com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), sob um único código, nos termos do disposto no Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, sendo que um dos Titulares da inscrição, seja o Titular 01 ou Titular 02, devem constar na condição de "Responsável pela Unidade Familiar - RF".
3.1.4. Para a inscrição, deverá ser utilizado o formulário disponível no modelo do Anexo I deste Edital.
3.1.5. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.1.6. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
INSCRIÇÃO. 5.1 As inscrições são gratuitas, realizadas exclusivamente via internet no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no período, 23 de maio a 06 de junho de 2019 encerrando às 23h59min.
5.1.1 O curso de Gestão Escolar tem como público alvo os Gestores escolares da rede Estadual de Ensino, desta forma, NÃO SERÁ HOMOLOGADA a inscrição de Gestores na ATIVA.
5.2 A inscrição constará do preenchimento do cadastro com os dados solicitados do (a) candidato (a) e do envio dos documentos exigidos para a função selecionada pelo (a) candidato (a) de acordo com o ITEM 3, deste edital, devidamente escaneados e anexados, exclusivamente, em formato PDF, conforme disposto nas Tabelas de Pontuação, ANEXO I,II,III E IV deste Edital.
5.3 Após a finalização da inscrição, não será permitida a alteração de dados, nem a complementação de documentos.
5.4 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), sendo excluído (a) do processo aquele (a) que não preencher os dados solicitados de forma completa e correta, ou que se utilize de processos fraudulentos.
5.5 O período de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional a critério da Escola de Serviço Público do Estado da Paraíba– ESPEP.
5.6 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso, bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
5.7 Todas as etapas de seleção são eliminatórias, podendo o (a) candidato (a) ser excluído (a) do processo, caso não cumpra com os requisitos descritos neste Edital.
5.8 Não serão aceitas as inscrições que deixarem de atender rigorosamente os requisitos obrigatórios contidos neste edital.
INSCRIÇÃO. 6.1 Far-se-á de forma remota, sendo toda documentação anexada em formato PDF e enviada para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx, o qual pertence à Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós- Graduação e Internacionalização (AGEUFMA), no período de 8h00min de 05/07/2024 às 18h00min do dia 31/07/2024.
6.2 Em caso de documentos com tamanho maior do que o suportado como anexo no e-mail, o candidato deverá enviar para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx o link de compartilhamento da documentação já com a autorização para visualização dos arquivos.
6.3 No ato da inscrição, os candidatos deverão encaminhar os seguintes documentos: - Documentos pessoais (cópia de Carteira de Identidade e do CPF); - Cópia do Diploma de graduação e de doutorado (frente e verso); - Curriculum Lattes/CNPq, acompanhado das comprovações dos trabalhos publicados ou aceitos em revistas científicas e dos livros, se houver; a.objetivos, metas e resultados esperados; b.detalhamento das atividades a serem executadas; c.cronograma de execução das ações propostas para o atendimento das metas (contendo informações sobre o conjunto de atividades programadas e o projeto a ser desenvolvido). d.apresentar detalhes do desenvolvimento de atividades diversificadas planejadas para o Professor Visitante, incluindo: aulas na graduação e pós-graduação, palestras, orientação de iniciação científica e trabalhos de Conclusão de Curso de graduação, de dissertações ou teses e participação em projetos e núcleos de pesquisa.
7.4 Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de entrega ou juntada de documentos após o prazo fixado para inscrição.
7.5 Não haverá devolução dos documentos exigidos para inscrição.
7.6 Deferimento das inscrições: A lista de inscrições deferidas e indeferidas será publicada até o
7.7 Recurso contra resultado da homologação das inscrições: O recurso deve ser enviado para o e-mail xxxxxxx.xxx@xxxx.xx em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado parcial de deferimento das inscrições (até às 18:00h).
7.8 Resultado final da homologação de inscrições: Até o dia 16 de agosto de 2024.
INSCRIÇÃO. Os candidatos elegíveis e interessados deverão se inscrever através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xXXxxXXx, em tempo hábil, de acordo com a data prevista no cronograma.
INSCRIÇÃO. Identificação dos candidatos
INSCRIÇÃO. 4.1 A inscrição deverá ser realizada no período informado na vaga pelos sites xxxxx://xxxxxx-xx.xxxx.xx/ ou xxx.xxxxxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, seguindo as orientações das páginas.
4.2 Não serão aceitas inscrições realizadas em desacordo com o período ou forma acima apresentados.
4.3 A critério do Sebrae RS, o período de inscrições poderá ser prorrogado ou reaberto.
4.4 É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento das informações necessárias no formulário eletrônico, devendo fazê-lo com bastante atenção, pois o preenchimento incorreto nos campos do formulário resultará em sua eliminação, mesmo que a informação esteja contemplada em outro campo do currículo.
4.5 No período de inscrições, os candidatos que precisarem de atendimento especial para realização das provas deverão encaminhar a solicitação pelo canal Gupy Para Candidatos, disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx/xxxx-xxxx- candidatos.
4.6 Fica vedada a possibilidade de reabertura de prazo de inscrição por solicitação de candidatos, em decorrência de qualquer erro, humano, sistema ou até mesmo causas naturais.
INSCRIÇÃO. O interessado em se inscrever no Processo de Credenciamento deverá entrar em contato com a Gerência de Saúde Mental através do telefone (00) 0000-0000 Ramal: 1214 (Coordenadora Bibiani) para agendar a entrega da documentação exigida no edital. A documentação deverá ser entregue na Gerência de Saúde Mental – Prefeitura Municipal de Ponta Grossa em envelope lacrado no seguinte endereço: Xx. Xxxx. xx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx - XX, 00000- 000. Só serão aceitas as documentações previamente agendadas.