Modelagem Jurídica Cláusulas Exemplificativas

Modelagem Jurídica. Modalidade da licitação: concorrência internacional Prazo: 20 anos, a partir da assinatura do Termo de Outorga da Início da Comercialização dos Produtos Lotéricos
Modelagem Jurídica. Os ESTUDOS deverão apresentar modelagem jurídica que melhor se adeque aos preceitos do Edital e ao PROJETO, considerando todos os envolvidos, entes público e privado e devendo cumprir o que segue: 6.2.5.1. Desenho e Estruturação do modelo jurídico a. Análise jurídica institucional, legal e regulatória pertinentes ao projeto, incluindo aspectos regulatórios ambientais, de patrimônio histórico, de zoneamento, de trânsito e quaisquer outros aspectos de natureza jurídico regulatória aplicáveis; b. Análise dos fatores jurídicos, técnicos e procedimentais da Administração Pública Municipal necessários e condicionantes da publicação do edital do projeto, indicando as ferramentas jurídicas necessárias para as soluções propostas e formulando suas respectivas minutas, inclusive para fins de alteração legislativa, caso necessária; c. Análise jurídica indicando expressamente a modalidade jurídica de contratação para o projeto e avaliação comparativa de viabilidade entre o modelo indicado e outros modelos alternativos (com prioridade à estruturação de contratos e parcerias que não impliquem desembolso pela Administração Pública Municipal); e d. Análise jurídica dos aspectos tributários do modelo de contratação e operação escolhido, contemplando as diretrizes regulatórias legais e infralegais, municipais, estaduais e federais, e outros aspectos normativos tributários que incidam no projeto.
Modelagem Jurídica. Planos Engenharia
Modelagem Jurídica. Inicialmente, pretende-se que este Projeto seja executado sob o modelo de concessão, devendo os interessados, portanto, observar as normas aplicáveis à licitação e concessão, bem como, toda e qualquer norma pertinente ao estudo. A modalidade de concessão inicialmente considerada para o projeto é a Concessão Administrativa (art. 2º, § 2º, da Lei Federal 11.079, de 2004), considerando que a remuneração do parceiro privado é integralmente proveniente de aportes regulares de recursos orçamentários do município, que utilizará de recursos públicos para honrar os pagamentos. Caso os interessados entendam ser mais vantajosa a adoção de outro formato jurídico para o projeto, ou seja, outra modalidade de contratação que não a Concessão Administrativa, a proposta do novo formato jurídico deve vir claramente detalhada e justificada nos estudos a serem entregues. O contrato de concessão será celebrado entre o concessionário e o Poder Concedente por período a ser definido com base nos estudos apresentados e na modelagem do projeto. As manifestações poderão considerar o modelo jurídico de concessão administrativa,.
Modelagem Jurídica. No ordenamento jurídico vigente, verificam-se três tipos de concessões devidamente disciplinadas por normas gerais (competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXVII, da CF), sendo a primeira, concessão de serviço público, regulamentada pela LF 8.987/95, e as duas seguintes, concessão patrocinada e concessão administrativa, trazidas pela LF 11.079/04, todas amparadas no art. 175 da Constituição Federal. Cumpre ao Poder Público, de acordo com o tipo de atividade, adotar o regime de concessão em que esta se enquadra, passando o contrato a reger-se pela LF 8.987/95 ou pela LF 11.079/04. A concessão de serviço público segundo a Professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro1: [...] constitui contrato administrativo pelo qual a Administração Pública transfere a outrem a execução de um serviço público, para que o execute por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário ou outra forma de remuneração decorrente da exploração do serviço; o objeto é a execução de um serviço público; a forma básica de remuneração é a tarifa paga pelo usuário, sendo possível a previsão contratual de outras formas de remuneração, alternativas, acessórias, complementares ou decorrentes de projetos associados (conforme art. 11 da Lei nº 8.987/95); o subsídio pelo poder público, embora possível, para garantir tarifas sociais mais acessíveis ao usuário, está limitado pela norma do art. 17 da Lei nº 8.987, somente sendo aplicável quando previsto em lei e garantido em igualdade de condições a todos os licitantes; A presente licitação tem por objeto a concessão de outorga onerosa para exploração, por particulares, do serviço de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de São Paulo (denominada Zona Azul). A concessionária fará jus às receitas decorrentes da exploração comercial do serviço de estacionamento rotativo (tarifária e outras fontes acessórias – cláusula 20.1 da minuta contratual). O objeto da concessão abrange (Item 3 do edital): a) a administração, manutenção e conservação das VAGAS; b) a requalificação, modernização e conservação da sinalização vertical e horizontal das VAGAS e sua manutenção, de acordo com as especificações técnicas previstas no ANEXO III – CADERNO DE ENCARGOS DA CONCESSIONÁRIA do CONTRATO; c) a implantação de 9.781 (nove mil e setecentos e oitenta e uma) VAGAS, conforme o projeto da CET previsto no ANEXO IV – MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA E RELAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS DAS VAGAS do EDITAL; d) a requalificação, modernização ...

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