PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA Cláusulas Exemplificativas

PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato a SEMTRAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da SEMTRAS.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 Os materiais serão requisitados pelo departamento de compras de forma parcelada, de acordo om as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede do município de Cumaru do Norte no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 O prazo de fornecimento/entrega dos itens licitados será de no máximo 05 (cinco) dias úteis, contados da entrega da Requisição ou documento similar;
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da ordem de compra e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/PA, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis. 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na requisição / ordem de compra/ou documento semelhante. segurança rompidos;
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 5.1. A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente deste termo de referência.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os produtos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com as solicitações do setor competente, da seguinte forma:
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 5.1.Os materiais serão requisitados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na Secretaria Municipal da Juventude; 0.0.Xx entregas serão deverão ser entregues no dia 30 (trinta) de cada mês, no local mencionado acima. 5.3.A Fiscalização e aceitação do objeto será do órgão responsável pelos atos de controle e administração do contrato decorrente do processo de licitação, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante Portaria. Sendo que os produtos serão recebidos depois de conferidas as especificações, quantidades e prazo de validade dos mesmos; 5.4.Os materiais em questão serão recebidos e conferidos pelo Chefe de Departamento de Desporto; 5.5.Só serão aceitos os fornecimentos de materiais que estiverem de acordo com as especificações exigidas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. 5.6.1.Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos materiais com a especificação; 5.6.2.Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade dos materiais e consequente aceitação pelo setor competente. O que deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento provisório.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1. A empresa vencedora em fornecer estes, deverão entregar após a posse da autorização de fornecimento assinada pela autoridade competente do município.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. Todas as obras e/ou serviços em desacordo com as Especificações Técnicas, assim como falhas e/ou vícios de construção verificados no ato do seu recebimento, deverão ser refeitos pela empresa, sem ônus para o Município. Nestes casos, o prazo para a recuperação daquelas falhas será determinado pelo Município, e sua inobservância implicará na aplicação das penalidades cabíveis. A eventual reprovação das obras e/ou serviços em qualquer fase de sua execução, não implicará em alterações das multas contratuais. As obras e serviços somente serão recebidos pelo Município após o atendimento de todas as condições estabelecidas neste Termo de Referência e nos demais documentos que o integram. Ao concluir cada etapa das obras e/ou serviços, a empresa deverá comunicar o fato, por escrito à Fiscalização. Se esta considerar o pedido procedente, O Município providenciará, em até 15 (quinze) dias, a contar da data do aceite pela Fiscalização, a realização da vistoria para efeitos de seu recebimento provisório. A vistoria será efetuada pela Comissão designada pelo Município. Caso não tenham sido atendidas as condições contratuais e técnicas na execução das obras e/ou serviços, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades constatadas. Após haver sanado as falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa, a empresa efetuará novamente a comunicação de que trata o parágrafo terceiro. Até 90 (noventa) dias após o recebimento do Termo Provisório, desde que verificadas e aprovadas às condições técnicas das obras e/ou serviços, o Município fará o recebimento definitivo das obras. Ocorrendo o previsto no parágrafo quinto, será retomada a contagem do prazo do parágrafo sexto, a partir da data de lavratura do termo mencionado naquele subitem. A correção das falhas e irregularidades apontadas no Termo de Recusa não implicará em ônus para o Município. A assinatura do Termo de Recebimento Definitivo não implica em eximir a empresa das responsabilidades e obrigações a que se refere o Código Civil Brasileiro.