PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 4.1 Os produtos deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias uteis após o recebimento da ordem de compra e de acordo com a solicitação formal do órgão no seguinte endereço: Câmara Municipal de Santarém, Avenida Dr. Anysio Chaves, n. 1001, CEP 68.030-290, Santarém/PA, Zona Urbana, no horário de 08h às 14h, de 2ª a 6ªfeira, para efetivar a entrega respetiva, quando então apresentará nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada será paga em até 30 dias, ou, excepcionalmente, nos casos previstos no art. 24, II da Lei 8.666/93 será obedecido o prazo previsto no art. 5º, §3º da Lei 8.666/93;
4.2 A empresa CONTRATADA deverá comunicar a data e o horário previsto para a entrega a Câmara Municipal de Santarém, no horário de expediente, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência; através do e-mail disponibilizado na ordem de compra/ou documento semelhante.
4.3 O recebimento e a aceitação dos materiais estarão condicionados após avaliação pelo responsável técnico da CMS, sendo atestados, mediante avaliação técnica favorável;
4.4 A aceitação do objeto está condicionada ao atendimento das especificações mínimas constantes neste termo de referência.
4.5 Os itens deste contrato a serem adquiridos deverão ser novos e de primeiro uso e que estejam na linha de produção atual do fabricante e, em perfeitas condições de uso, nos termos da legislação vigente.
4.6 Os objetos devem estar em perfeitas condições, conforme especificações constantes neste termo e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, quando for caso.
4.7 Os itens serão recebidos e a documentação conferida pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato que fará a verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Termo de Referência.
4.8 A garantia no prazo de 12 meses, consiste na prestação pela Contratada, de todas as obrigações estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (e suas alterações), especialmente quanto ao transporte do bem a assistência técnica, e dos encargos previstos à Contratada neste instrumento, durante este período, reparos e substituições porventura necessários que deverão ser realizados pela Contratada, sem ônus para a Contratante.
4.9 Não serão aceitos itens diferentes dos especificados no Termo de Referência, fora dos prazos mínimos estipulados, em mau estado de conservação, fals...
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retromencionados, diante de tal fato a SEMTRAS, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da SEMTRAS.
3.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
3.3 Os produtos licitados serão fornecidos imediatamente à SEMTRAS, pelo valor aprovado no processo, sendo proibida a cobrança de qualquer outra despesa que venha a interferir no valor contratado, prazo este que será contado da data do recebimento pela empresa contratada da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho emitidos por esta Municipalidade.
3.4 Entende-se por “imediatamente”, até 05(cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento da Ordem de Compra e/ou da Nota de Empenho expedidos pelo setor competente.
3.5 As solicitações serão realizadas de acordo com as necessidades da SEMTRAS, através de Ordens de Compras e/ou Nota de Empenho de onde constarão a descrição dos produtos e suas respectivas quantidades.
3.6 Fica assegurado o direito do licitante contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
3.7 O índice a ser aplicado em caso de reajustamento de preço será o Índice Nacional de Preço do Consumidor (INPC).
3.8 O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pelo Município de Santarém - PA.
3.9 O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias por fornecimento, haja vista que o fornecimento dar-se-á mediante prestação contínua e futura de acordo com as necessidades da SEMTRAS.
3.10 No caso de entrega de pro...
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 5.1 Os materiais serão requisitados pelo departamento de compras de forma parcelada, de acordo om as necessidades da CONTRATANTE e deverão ser entregues na sede do município de Cumaru do Norte no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
5.2 Deverão ser entregues no local que Administração indicar nos horários de 07h30 às 17h00.
5.3 A fiscalização e aceitação do objeto serão do órgão responsável pelos atos de controle da administração do contrato decorrente do processo de licitação, através de servidores da Unidade Administrativa em questão, mediante indicação da Administração. Sendo que os materiais serão recebidos depois de conferidas às especificações, quantidades e prazo de validade dos mesmos.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 6.1 Os itens acima listados não necessariamente serão adquiridos em sua totalidade. Os mesmos são quantidades estimadas, sendo considerados apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. As licitantes para as quais forem adjudicados os itens acima especificados e forem convocadas para a assinatura da Ata, obterão apenas o direito e a exclusividade de fornecimento dos referidos itens até o término da vigência contratual. Isto posto, alertamos que esta Administração não se encontra obrigada a adquirir previamente os produtos retro mencionados, diante de tal fato a Câmara Municipal de Santarém, não se responsabiliza por eventuais prejuízos financeiros, não cabendo por parte dos licitantes qualquer recurso sob alegação da expectativa da compra por parte da dessa Casa de leis.
6.2 A quantidade estimada para o presente processo licitatório, relacionado neste termo, serve apenas como orientação, não constituindo, sob hipótese alguma garantia de faturamento.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. Os produtos/materiais, objeto desta licitação, deverão ser entregues, parceladamente, de acordo com as solicitações do setor competente, da seguinte forma:
a) Os produtos NÃO PERECIVEIS, objeto desta licitação, deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações do setor competente, nas sedes das secretarias/outros, conforme indicação na Ordem de Fonecimento do Produto.
b) Os produtos pereciveis deverá ser entregue (sem ônus de entrega), deverão ser entregues (sem ônus de entrega), de acordo com as solicitações do setor competente, nas sedes das secretarias/outros, conforme indicação na Ordem de Fonecimento do Produto.
3.2. A contratada atender as solicitações da Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados do momento do recebimento da nota de empenho/ordem de fornecimento, confirmação por e-mail ou contato telefônico, seguindo rigorosamente as quantidades solicitadas.
a) Os prazos de que tratam o item 3.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.3. As entregas se darão de forma parcelada (sem ônus de entrega), pelo período de 12 (doze) meses, a partir da data de assinatura da Ata de Registro de Preços.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados da emissão da Ordem de Fornecimento, em remessa parcelada, na sede da Garagem Municipal de veículos e máquinas, sito Rod. PR 482, no Município de Renascença-PR. No ato do recebimento o fiscal responsável realizará a conferencia dos produtos.
3.1.1 Os prazos de que tratam o item 3.1 poderão ser prorrogados uma vez, por igual período, quando solicitado pelo convocado durante o transcurso do prazo e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1. O prazo de entrega dos bens é de 15 (quinze) dias contados da emissão da Ordem de Fornecimento, sem ônus de entrega, em remessa parcelada, na sede do Almoxarifado do Município, sito Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 901, Centro, Renascença-PR;
3.2. Recebimento Provisório: A partir da data da entrega do objeto solicitado, o Responsável Técnico do Departamento solicitante e fiscal da Ata de Registro de Preços terá um prazo de 10 (dez) dias úteis para conferência da Nota Fiscal, data de validade dos produtos, lote, quantidade, bem como verificar a conformidade do equipamento/produto com o solicitado na Nota de Empenho. Caso ocorram divergências entre o bem solicitado e o entregue, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato deverá rejeitá-lo e solicitar a reposição num prazo de 02 (dois) dias contados do recebimento da notificação formal pela Contratada;
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 7.1. Forma de entrega dos lotes:
a) Lotes I, II, III (Sementes) e Lote XIII (Equipamentos e materiais): deverão ser entregues no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Entrega.
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. 3.1 O prazo de entrega do combustível será imediata, contados a partir da requisição emitida pelo setor competente da SEMED, em remessa (única ou parcelada), no local indicado por esta Secretaria;
3.2 A entrega do combustível será parcelada e rigorosamente de acordo com as especificações da respectiva proposta e do Contrato, de acordo com a requisição expedida pelo Setor Competente da SEMED, participante do processo que indicará as especificações e demais informações necessárias;
3.3 A requisição de abastecimento será fornecida pela Contratante em 02 (duas) vias, sendo a 1ª via da Contratada e a 2ª via do Contratante, devendo ter autorização do gestor designado para este fim.
3.4 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto deste Contrato;
3.5 Aceita a entrega, será procedido o atesto na Nota Fiscal, autorizando o pagamento
3.6 Não aceito o bem entregue, será comunicado à empresa adjudicatária, para que proceda a respectiva e imediata substituição, para que se possa adequar o solicitado com o cotado com o efetivamente entregue, de forma a atender àquilo que efetivamente se pretendia adquirir;
PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA. A empresa contratada deverá executar os procedimentos na Escola Municipal Maria de Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx situada na Xxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 298, Vila Reis.