Premissas Operacionais Cláusulas Exemplificativas

Premissas Operacionais. Para o dimensionamento das equipes de operação e manutenção, assumem-se as seguintes premissas: • Período de transição operacional e de modernização conforme apresentado no item 2; • Distribuição de pontos por classe de iluminação V2, V3, V4 e V5; • Acréscimo de pontos de iluminação pública decorrentes da correção de pontos escuros e expansão da rede municipal de iluminação pública; • Média de 1.105 ordens de serviço geradas mensalmente conforme informações disponibilizadas pela prefeitura; • Carga de trabalho diária de oito horas para uma equipe de manutenção diurna e seis horas para equipes de manutenção noturna com fator de produtividade 75%, isto é, definindo-se que 25% horas são despendidas em interrupções de trânsito e deslocamento entre pontos de IP e, portanto, tem-se uma carga diária trabalhada efetiva de 6,4 horas; • Tempo de intervenção de 25 minutos para execução do serviço de manutenção dos chamados demandados pelo call center; • Durante os dias úteis a existência de dois turnos de trabalho: 1º período – diurno entre 09:00 e 18:00 – 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo; 2º período – noturno entre 20:00 e 02:00 – 6 horas de trabalho; • Durante os finais de semana (sábados e domingos) a existência de dois turnos de trabalho: 1º período diurno entre 08:00 e 17:00 – 8 horas de trabalho e 1 hora de intervalo; 2º período noturno entre 22:00 e 04:00 – 6 horas de trabalho; • Redução de 50% das equipes dimensionadas para operação em finais de semana; • Redução de 50% da demanda de manutenção com a modernização do ponto de iluminação pública. Na eventualidade de adoção de telegestão, redução de 60% das demandas totais em função da superioridade tecnológica do dispositivo de telegestão frente ao relé fotoelétrico; Disposição de equipes plantonistas e folguistas, sendo a primeira destinada a pronto- atendimentos e utilização sob demanda de operação, enquanto a segunda destina-se ao suprimento da folga semanal das demais equipes
Premissas Operacionais. A ocupação do equipamento será regida pelas seguintes premissas: • Iniciar a operação com 100% de vacância, considerando que haverá formalização de novos contratos de locação com os lojistas que ocupam o PSCM; • O valor de receita deverá aumentar mês a mês, na velocidade de locação de 2% da ABL ao mês, partindo de 100% de vago, para 5% de vacância histórica e permanente, conforme histórico da Associação Brasileira de Shopping Centers (ABRASCE); • Todo orçamento de OPEX e de CAPEX devem ser indexados ao IGP-M ou outro índice que venha substituí-lo; • O empreendimento vai gerar no mínimo 04 vagas de emprego por loja, sendo 500 empregos diretos, aproximadamente, e outros 300 indiretos, como distribuidores, entregadores e a equipe da administração (administrativo – segurança – limpeza etc) e seus prestadores de serviços de manutenção; • As lojas da Praça de Alimentação terão condições de atender tanto interna como externamente, através do boulevard voltado para o estacionamento com paisagismo remodelado; • Fachada principal receberá painéis isotérmicos para modernizar a arquitetura e contribuir com a redução de carga térmica do empreendimento; • O shopping deverá contar com 4 entradas e 4 saídas de carros, 2 entradas e 2 saídas para motos, tudo interligado à central de segurança do shopping com monitoramento 24hs por dia; • Todo empreendimento terá a cobertura substituída por telhas isotérmicas, reduzindo a carga térmica (conforto interno) e acústica em até 65%; • Sistema de ar-condicionado inteligente com entalpia, ajustado à temperatura de conforto de 24 graus; • Sistema completo com cisterna e casa de bombas com rede de sprinklers e alarme de fumaça em todo o shopping; • A área da Praça de Alimentação do equipamento será equipada com moderno mobiliário, forro, iluminação em LED e ar-condicionado em toda sua extensão; • O PSCM deve adotar tecnologias que promovam ações sustentáveis, dentre elas utilizar como matriz energética a fonte de energia solar fotovoltaica, iluminação estilo LED, e aplicar técnicas que promovam o reaproveitamento de água. A operação do projeto contemplará os seguintes serviços: • Serviços administrativos - englobam todas as atividades gerenciais, administrativas, financeiras, jurídicas, mercadológicas, estatísticas, cadastrais e de recursos humanos. No mercado de shopping centers a taxa de administração oscila entre 7 a 12%. No PSCM foi considerada uma taxa de 8% para potencializar A atratividade do empreendimento, proporcionando a vi...
Premissas Operacionais. Nota 1: Outras receitas correspondem a, entre outros, aluguel de postes para Oi, Net e outras companhias
Premissas Operacionais. 3.4.6.1. Em relação ao CONTRATANTE: 3.4.6.1.1. O serviço de estacionamento rotativo público pago funcionará nos locais, dias, horários e demais regramentos previamente estabelecidos pelo CONTRATANTE. 3.4.6.1.2. O CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEMDURB, poderá estabelecer novos locais para exploração do estacionamento rotativo público pago, com base em estudos técnicos em prol da mobilidade urbana. 3.4.6.1.3. O CONTRATANTE deverá comunicar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, sobre a necessidade de restringir a exploração de determinadas vagas do estacionamento rotativo público pago, fundamentando os motivos, pelo tempo necessário a não dar azo a desequilíbrio econômico-financeiro da concessão. 3.4.6.1.4. O CONTRATANTE se compromete a assegurar como mínima a quantidade de vagas estabelecidas no presente Termo de Referência, obrigando-se a repor noutras regiões do município as vagas que precisaram ser suprimidas em razão do processo natural de crescimento da cidade. 3.4.6.2. Em relação à CONTRATADA: 3.4.6.2.1. A CONTRATADA se responsabiliza pela prática de todas as ações necessárias a disponibilização e ao pleno funcionamento do estacionamento rotativo público pago, incluindo a titularidade dos sistemas eletrônicos por ela disponibilizados aos seus empregados, agentes comerciais credenciados, servidores municipais, ouvidoria e usuários. 3.4.6.2.2. A CONTRATADA se responsabiliza em fornecer 25 (vinte e cinco) dispositivos eletrônicos móveis aos agentes municipais de trânsito responsáveis pela fiscalização do cumprimento das regras de utilização pelos usuários do serviço de estacionamento rotativo público pago. 3.4.6.2.2.1. Os dispositivos eletrônicos móveis fornecidos pela CONTRATADA aos agentes municipais de trânsito deverão permitir a emissão de autos de infração durante o trabalho de fiscalização de campo (talão eletrônico), abrangendo toda a atividade fiscalizatória, inclusive o estacionamento rotativo 3.4.6.2.2.1.1. A contratada se obriga a promover às suas expensas todas as adequações exigidas pelo DETRAN/ES para homologar o talão eletrônico, se necessárias. 3.4.6.2.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de SAC para reclamações e informações sobre o uso do sistema implantado. 3.4.6.2.4. A CONTRATADA deverá manter monitores de atendimento que prestarão serviços de informação e orientação aos usuários acerca do funcionamento do estacionamento rotativo público pago, inclusive em r...

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  • Palácio das Campinas Venerando de Xxxxxxx Xxxxxx (Paço Municipal) Avenida do Cerrado nº 999, Bloco B, Térreo. Park Lozandes – Goiânia - GO - CEP: 74884-900 Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 Fax: (00) 0000-0000 11 Y:\2014\Edital\Concorrência Pública\CP 014-2014\CP 014-14.doc SEMAD FLS.

  • Sistema Operacional 22.1.14.1. Acompanhar licença do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional, x64, versão em português do Brasil, pré-instalado, na modalidade OEM (Original Equipment Manufacturer). 22.1.14.1.1. As licenças do Windows 10 PRO devem possibilitar o upgrade para o Windows 11 PRO durante todo o período de garantia dos equipamentos.

  • OPERACIONAL Existe a possibilidade de o valor oficial dos ativos financeiros negociados em mercados internacionais ser disponibilizado em periodicidade, data e/ou horário distintos da utilizada para os ativos financeiros nacionais e para apreçamento das cotas do FUNDO e dos fundos investidos, seja pelo processo de disponibilização de informações, pelo fuso horário dos mercados, feriados locais, falhas sistêmicas, entre outros. Como consequência, o valor destes ativos será estimado pelo controlador, utilizando-se de fontes públicas de divulgação de cotação de ativos financeiros, método que, apesar de constituir a melhor prática do ponto de vista econômico, não está livre de riscos de (i) imprecisões e aproximações; (ii) no caso de cotas de fundos de investimento, o valor estimado ser distinto do valor oficial divulgado pelo seu administrador ou custodiante no exterior; e (iii) sempre que o valor estimado for distinto do valor real de negociação dos ativos financeiros, o cotista poderá ser beneficiado ou prejudicado no valor de suas cotas, dependendo de a estimativa de valor para o ativo estrangeiro ter sido subavaliada ou superavaliada. A negociação e os valores dos ativos financeiros do FUNDO podem ser afetados por fatores exógenos diversos, tais como interferências de autoridades governamentais e órgãos reguladores nos mercados, moratórias, alterações da política monetária ou da regulamentação aplicável aos fundos de investimento e/ou a suas operações, podendo, eventualmente, causar perdas aos cotistas. Ademais, o fluxo regular das operações realizadas no mercado internacional pode ser obstado por condições políticas, regulatórias e macroeconômicas dos países envolvidos. A realização de operações de derivativos pode (i) aumentar a volatilidade do FUNDO, (ii) limitar ou ampliar as possibilidades de retornos, (iii) não produzir os efeitos pretendidos e/ou (iv) determinar perdas ou ganhos aos cotistas do FUNDO. Adicionalmente, ainda que as operações de derivativos tenham objetivo de proteção da carteira contra determinados riscos, não é possível garantir a inexistência de perdas, se ocorrerem os riscos que se pretendia proteger. Apesar dos esforços de seleção, acompanhamento e diligência nas aplicações do FUNDO em outros fundos de investimento, o ADMINISTRADOR e o GESTOR não têm ingerência na condução dos negócios dos fundos investidos e não respondem por eventuais perdas que estes venham a sofrer. As operações do fundo estão sujeitas a riscos operacionais ligados aos ambientes em que são negociados, tais como: (i) falha de uma determinada bolsa ou fonte de informações; e (ii) interrupção de operações no local de negociação/registro destas, por exemplo, em eventos decorrentes de feriados. Por motivos e/ou fatores exógenos à vontade do GESTOR, eventos de transferência de recursos ou de títulos podem não ocorrer conforme o previsto. Estes motivos e fatores incluem, por exemplo, inadimplência do intermediário ou das partes, falhas, interrupções, atrasos ou bloqueios nos sistemas ou serviços das centrais depositárias, clearings ou sistemas de liquidação, contrapartes centrais garantidoras ou do banco liquidante envolvidos na liquidação dos referidos eventos. A utilização de modelos para estimar preços de determinados ativos e/ou estimar o comportamento futuro destes ativos, expõe o FUNDO a riscos de imprecisão ou mesmo de diferenças entre preços conforme os prestadores de serviço de controladoria, o que pode resultar em preços diferentes para um mesmo ativo em distintas carteiras no mercado.

  • DA OPERACIONALIZAÇÃO DA SESSÃO ELETRÔNICA 10.1. Os trabalhos serão conduzidos pelo pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço eletrônico mencionado nos itens 7.1 e 8.1. 10.2. A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital. 10.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da licitação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 10.4. Se ocorrer a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados. 10.4.1. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 10.5. No caso de desconexão do licitante, o mesmo deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.

  • Indicador NOME FÓRMULA PERIODICIDADE

  • COBERTURAS ADICIONAIS Poderão ser contratadas, mediante pagamento de prêmio adicional, as seguintes coberturas:

  • MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 4.2.1. Para fins de concessão de tratamento favorecido, diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123/2006, em especial quanto ao art. 3º e pela Lei Complementar nº. 147/2014, as licitantes deverão apresentar na fase de credenciamento, além dos documentos acima arrolados, o que segue: 4.2.1.1. Declaração de que cumpre os requisitos legais para a qualificação como Microempresa; Empresa de Pequeno Porte ou MEI (Anexo VI), se for o caso, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido no Capítulo V – Seção Única, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, não sendo admitidas em tais categorias a licitante que deixar de apresentar a sobredita declaração JUNTAMENTE com a Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, de inscrição “ME ou EPP” OU Consulta ao Simples Nacional, ambos expedidos nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de não participação.

  • DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 7.1 Aplicam-se à presente licitação as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei nº Complementar nº 123/2006, salvo nas hipóteses previstas no §1º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021. 7.2 Somente farão jus aos critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, as licitantes que se enquadrem nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e do §2º do art. 4º da Lei nº 14.133/2021, devendo declarar tal condição em campo próprio do sistema na oportunidade de cadastramento da proposta. 7.3 Havendo participação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances nos termos do subitem anterior, serão observados os critérios de preferência estabelecidos nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.3.1 Encerrada a fase de lances, caso a melhor oferta não tenha sido formulada por microempresa ou empresa de pequeno porte e haja proposta apresentada por alguma licitante enquadrada na condição de ME/EPP, com valor até 5% (cinco por cento) superior àquela melhor oferta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.3.2 a microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova oferta que supere aquela considerada melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será declarada vencedora do certame; 7.3.3 não sendo vencedora da fase de lances a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na condição de ME/EPP e cujas ofertas estejam dentro do limite fixado no caput deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.4 Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, será considerada vencedora da fase de lances a licitante que, originalmente, tenha apresentado a melhor oferta durante a disputa.

  • Indicadores É importante ressaltar que os indicadores abaixo são referentes às unidades sob gestão avançada e progressiva, as unidades apoiadas através de termo de cooperação, não possuem indicadores específicos, foram fixadas metas para alocação e capacitação de pessoal conforme item 4.1 do Plano de Trabalho.

  • DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 17.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, conforme Lei 123/06, art. 43. 17.2. Havendo alguma restrição na regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte, será assegurado a esta, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação desde que a mesma tenha sido declarada vencedora do certame, de acordo com a Lei 123/06 art. 43 § 1º. 17.3. A não regularização da documentação no prazo previsto implicará em decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, de acordo com Lei 123/06 art. 43 § 2º. 17.4. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, vide Lei 123/06 Art. 44. 17.5. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, em conformidade com a Lei 123/06, Art. 44 § 2º. 17.6. Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado de acordo com Art. 45, inciso I da Lei 123/06. 17.7. O empate descrito no item anterior se aplicará somente quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da Lei 123/06 Art. 45, § 2º. 17.8. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, serão convocadas e submetidas aos mesmos procedimentos as empresas remanescentes que porventura se enquadrem como tais, de acordo com Art. 45 inciso II da Lei 123/06. 17.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão prevista na Lei 123/06 Art. 45 § 3º. 17.10. Na hipótese da não-contratação nos termos acima estabelecidos, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em concordância com a Lei 123/06 Art. 45 § 1º.