Consórcios Cláusulas Exemplificativas

Consórcios. 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes
Consórcios. 22.1 A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente. (h) O Licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido nas IAL 22.1(a). (i) A proposta deve ser assinada de forma a ser legalmente vinculante a todos os sócios.
Consórcios. 8.1 Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
Consórcios. 1.10 Qualquer empresa pode apresentar propostas individualmente ou em consórcio, confirmando a responsabilidade solidária, tanto com empresas nacionais como com empresas estrangeiras. Entretanto, o Banco não admite que se incluam nos editais condições que exijam consórcios ou outras formas de associação obrigatória entre empresas.
Consórcios. Será admitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do artigo 33 da Lei Federal nº 8.666/1993.
Consórcios. 18.1 - Não será admitida a participação de Xxxxxxxxxx.
Consórcios. 9.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL:
Consórcios. 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes normas:
Consórcios. As informações relacionadas no item 1.1, 1.2, 1..3 e 1.5.1, acima, deverão ser fornecidas relativamente a cada membro do Consórcio. 3
Consórcios. 1. Para participar da Terceira Rodada de Licitações, as empresas terão que se habilitar individualmente. No entanto, elas poderão formar consórcios para apresentação de ofertas até o prazo final de submissão das mesmas, conforme item 4.1 deste Edital, desde que atendam aos seguintes requisitos: • Cada consórcio deverá contar com pelo menos uma empresa qualificada como operadora para o Bloco em questão; • A empresa operadora deverá ter uma participação mínima de 30% no consórcio; • Cada empresa deverá ter uma participação mínima de 5% no consórcio; • Nenhuma empresa, conforme estabelecido no artigo 38, inciso IV, da Lei nº 9.478/97, poderá fazer mais de uma oferta para um mesmo Bloco, seja individualmente ou em consórcio. Tal limitação é estendida também para suas afiliadas, coligadas ou controladas. No entanto, a empresa ou suas afiliadas, coligadas ou controladas poderão participar de outros consórcios para fazer ofertas para Blocos diferentes; e • Comprovação do compromisso de constituição do consórcio, subscrito pelos consorciados, conforme modelo a ser fornecido pela ANP e que constitui o envelope de apresentação de ofertas. Estes envelopes serão usados para a entrega das ofertas para os Blocos.