Consórcios. 9.1 Caso a Proponente participe por meio de Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital e em seus Anexos:
(i) cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação econômico-financeira contidas neste Edital;
(ii) as exigências de qualificação técnica deverão ser atendidas pelo Consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, admitida a soma das qualificações técnicas apresentadas pelos consorciados;
(iii) a inabilitação de qualquer consorciado acarretará a automática inabilitação do
(iv) não há limite de número de consorciados para constituição do Consórcio;
(v) nenhuma Proponente poderá participar de mais de um Consórcio;
(vi) caso uma Proponente participe de um Consórcio, ficará ela impedida, diretamente, de participar isoladamente do Leilão;
(vii) não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou alteração no percentual de participação de consorciados até a assinatura do Contrato;
(viii) no caso de Consórcio integrado por empresa estrangeira e nacional, a empresa líder deste Consórcio deverá ser obrigatoriamente uma empresa nacional; e
(ix) os consorciados respondem solidariamente nos termos da Lei, para fins das obrigações assumidas em virtude do Leilão, até a assinatura do Contrato de Subconcessão.
9.2 A participação de Xxxxxxxxx no presente Xxxxxx fica condicionada à apresentação de termo de constituição de Consórcio devidamente registrado no órgão competente, ou termo de compromisso público ou particular de constituição de Consórcio, nos termos do item 17, do Anexo 2.
Consórcios. 22.1 A participação de Xxxxxxxxxx em consórcio observará as seguintes
(a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
Consórcios. 9.1. Xxxx a PROPONENTE participe por meio de CONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no EDITAL:
9.1.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica, fiscal e trabalhista contidas no EDITAL;
9.1.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo aquelas referentes à GARANTIA DA PROPOSTA e patrimônio líquido, a serem atendidas, na forma do item 12.7 e do item 13.3 (ii);
9.1.3. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do CONSÓRCIO;
9.1.4. Cada CONSÓRCIO poderá contar com, no máximo, 3 (três) integrantes;
9.1.5. Nenhuma consorciada poderá participar de mais de um CONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AFILIADAS;
9.1.6. Caso uma pessoa jurídica participe de um CONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente da CONCORRÊNCIA;
9.1.7. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do CONTRATO;
9.1.8. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA; e
9.1.9. Na hipótese de participarem do CONSÓRCIO empresas nacionais e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa nacional, sem prejuízo da responsabilidade solidária entre todos os integrantes do CONSÓRCIO.
Consórcios. Qualquer empresa pode apresentar propostas individualmente ou em consórcio, confirmando a responsabilidade solidária, tanto com empresas nacionais como com empresas estrangeiras. Entretanto, o Banco não admite que se incluam nos editais condições que exijam consórcios ou outras formas de associação obrigatória entre empresas.
Consórcios. 2.1 Cada consorciada deverá prestar as informações solicitadas nos itens 1.1 a 1.3 e 1.5, a 1.8 acima. 2.2 O consórcio deverá prestar as informações solicitadas no item 1.4 e 1.9 acima. 2.3 Anexar a procuração do(s) signatário(s) da Proposta, autorizando a assinatura da Proposta em nome do Consórcio. 2.4 Anexar o Instrumento de Acordo entre todos os participantes do Consórcio (que vincule legalmente todas as consorciadas), indicando que: (a) todas as consorciadas serão solidariamente responsáveis pela celebração do Contrato de acordo com os termos do Contrato; (b) uma das consorciadas será designada responsável e autorizada a assumir responsabilidades e receber instruções em nome de todas as consorciadas; e (c) a celebração de todo o Contrato, inclusive o pagamento, será feita exclusivamente com a consorciada responsável.
Consórcios. A participação de Licitantes em consórcio observará as seguintes normas: (a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados. (b) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato. (c) Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, sendo autorizado a incorrer em obrigações e receber instruções, inclusive o pagamento, em nome de qualquer sócio do consórcio. (d) Cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida neste Edital, nas mesmas condições estipuladas no Sistema definido nas IAL 8.1(b). (e) Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação, observadas as proporções mínimas abaixo: (i) Para que um consórcio se qualifique, o sócio encarregado deve atender pelo menos 40% dos critérios mínimos para um Licitante individual, e os outros sócios devem atender a, no mínimo, 25% dos critérios. (ii) O não cumprimento deste requisito resultará na rejeição da proposta do consórcio. (f) A experiência e os recursos dos subcontratados não serão considerados para determinar a conformidade do Licitante com os critérios de qualificação. (g) Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente.
Consórcios. Se a PROPONENTE estiver em consórcio, as garantias poderão ser prestadas por apenas uma das consorciadas ou dividida pelas diferentes consorciadas, independente do percentual de suas participações no CONSÓRCIO, conforme o regramento observado pelo CONSÓRCIO e o disposto no item 1.5 do ANEXO B do EDITAL, dada a ausência de personalidade jurídica deste. É admissível o aporte da GARANTIA DE PROPOSTA composta entre as consorciadas, desde que garantida a responsabilidade de todo o consórcio sobre as obrigações contraídas por todas as consorciadas em razão da participação na LICITAÇÃO, sendo vedado o instrumento que garanta apenas as obrigações de determinada consorciada. A GARANTIA DE PROPOSTA deverá indicar a denominação do CONSÓRCIO e relacionar todos os seus membros, com as respectivas participações percentuais, independentemente de a GARANTIA DE PROPOSTA ter sido prestada por uma ou mais consorciadas. As consorciadas, se desejarem, poderão escolher modalidades diferentes de GARANTIA DE PROPOSTA, a fim de compor o valor total da GARANTIA DE PROPOSTA. O valor da GARANTIA DE PROPOSTA aportado por uma ou mais consorciadas independerá do percentual de sua participação no consórcio.
Consórcios. 8.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues por cada uma das consorciadas, sendo observadas as regras desse item.
8.2. Será admitido, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação.
8.3. O CONSÓRCIO deverá apresentar, na fase de habilitação, Termo de Compromisso de Constituição de Sociedade de Propósito Específico por instrumento público ou particular subscrito por todas as consorciadas, por meio de seus representantes legais, contemplando:
8.3.1. A denominação do CONSÓRCIO;
8.3.2. Os objetivos do CONSÓRCIO, restritos à participação na LICITAÇÃO;
8.3.3. A indicação do percentual de participação das consorciadas no CONSÓRCIO;
8.3.4. A indicação da empresa líder do CONSÓRCIO;
8.3.5. A outorga de amplos poderes à empresa líder do CONSÓRCIO para representar as consorciadas, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, em todos os atos relativos à LICITAÇÃO, podendo assumir obrigações em nome do CONSÓRCIO;
8.3.6. Declaração expressa de todos os participantes do CONSÓRCIO, vigente a partir da data de apresentação das propostas, de aceitação de responsabilidade solidária, no tocante ao objeto desta LICITAÇÃO, abrangendo todas as obrigações assumidas nas propostas; e
8.3.7. Compromisso de que, caso venha a ser vencedor da LICITAÇÃO, suas consorciadas constituirão sociedade de propósito específico, segundo as leis brasileiras, com sede no MUNICÍPIO e com estrutura administrativa, contábil e fiscal específica.
8.4. A responsabilidade solidária dos membros do CONSÓRCIO cessará: (1) no caso de o CONSÓRCIO ter sido vencedor, após a assinatura do CONTRATO; e, (2) no caso de o CONSÓRCIO não ter sido vencedor, em 30 (trinta) dias contados da data da assinatura do CONTRATO.
8.5. A inabilitação de qualquer consorciada acarretará, automaticamente, a inabilitação do CONSÓRCIO da presente LICITAÇÃO.
8.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada, a exclusão ou a alteração da participação de qualquer consorciada, desde a apresentação da PROPOSTA ECONÔMICA definitiva até a assinatura do CONTRATO.
Consórcios. 15.1. NÃO SERÁ PERMITIDA A FORMAÇÃO DE CONSÓRCIO OU QUALQUER OUTRA MODALIDADE DE INTERDEPENDÊNCIA ENTRE AS LICITANTES.
Consórcios. 5.7.1 Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos incluindo aqueles em cumprimento aos requisitos de habilitação, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a empresa líder, bem como a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente.
5.7.2 Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal cada consorciando deverá apresentar os documentos exigidos no subitem 5.1 e 5.2.
5.7.3 Para fazer prova de qualificação econômico-financeira referente ao subitem 5.3, cada consorciando deverá apresentar suas demonstrações financeiras e possuir os índices contábeis mínimos indicados neste Edital (LG, LC e SG). Da mesma forma, cada consorciando deverá apresentar a certidão negativa de falência ou recuperação judicial indicada no item 5.3.5.
5.7.4 Em relação ao resultado da Patrimônio Líquido (PL), a Comissão analisará os valores apresentados por cada consorciando e considerará, para efeito de habilitação, o somatório de cada empresa na constituição do consórcio. Não importará em desclassificação do consórcio a apresentação, por qualquer das empresas dele participantes, resultado inferior ao requerido, desde que, proporcionalmente, o consórcio tenha atingido o PL total.
5.7.6 O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva.
5.7.7 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo quanto à sua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser submetida à anuência e aprovação da PMGV, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original.
5.7.8 Os consorciandos deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes.
5.7.9 Os consorciandos deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das empresas para autorizar a alienação de bens do ativo fixo, e reg...