Common use of CONTRATO Clause in Contracts

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório17.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo respectivo contrato, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma: 17.1.1.O prazo de contrato ou instrumento equivalenteconvocação poderá ser prorrogado uma vez, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 17.1.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato vencedor da licitação; 00.0.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do referido contrato; 17.1.4.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou recuse-se sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a assiná-loesse licitante, serão convocados é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 17.2.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, já ultrapassada poderá ser alterado com a fase da aplicaçãodevida justificativa, nesta hipóteseunilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, do disposto nos casos previstos no artArt. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese 65 e será rescindido, de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosapleno direito, conforme o disposto no artnos Arts. 77, incisos XIV 78 e XV 79, todos da Lei Estadual nº. 14.167, 8.666/93; e realizado na forma de 10 de janeiro de 2002fornecimento parcelada. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licensing Agreements, Licitação, Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIANEXO IV. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório16.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita vencedor será convocado para firmar o termo para, dentro do prazo de contrato ou instrumento equivalente05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das e nas condições demonstradas para habilitação para estabelecidas neste Edital e seus anexos, assinar o respectivo contrato, bem como mantê-las podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela Lei 14.133/21: 16.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante toda seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração; 16.1.2.A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas: 16.1.2.1.A regra do subitem anterior não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma estabelecida neste dispositivo; 16.1.3.Decorrido o prazo de validade da proposta indicado neste Edital sem convocação para a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contratocontratação, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados ficarão os licitantes remanescentesliberados dos compromissos assumidos. 00.0.Xx hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato no prazo e nas condições estabelecidas, observada outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar o contratoa contratação, já ultrapassada a fase ou instrumento hábil, nas condições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicaçãoaplicação das sanções previstas na Lei 14.133/21, nesta hipótese, do disposto no arte em outras legislações aplicáveis. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para 00.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação de todas as condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo Contratado durante a vigência do referido contrato. 16.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou instrumento equivalentepor acordo entre as partes, decorrentes desta licitaçãonos casos e condições previstas nos Arts. 124 a 136 e sua extinção, somente formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, ocorrerá nas hipóteses e disposições dos Arts. 137 a 139, todos da Lei 14.133/21. 16.5.Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I, do caput do Art. 124, da Lei 14.133/21, o Contratado será analisada obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se apresentada antes fizerem nas compras, de até o respectivo limite fixado no Art. 125, do decurso mesmo diploma legal, do valor inicial atualizado do contrato. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 17.1.Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 17.2.Dentro do prazo de vigência da contratação e mediante solicitação do Contratado, os preços poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, na mesma proporção da variação verificada no IPCA–IBGE acumulado, tomando–se por base o mês do orçamento estimado, exclusivamente para tal as obrigações iniciadas e devidamente fundamentadaconcluídas após a ocorrência da anualidade. 17.3.Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 00.0.Xx caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o Contratante pagará ao Contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer. 17.5.Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo. 17.6.Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor. 00.0.Xx ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 17.8.O registro da variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços poderá ser realizado por simples apostila. 17.9.O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico–financeiro, quando for o caso, será de até um mês, contado da data do fornecimento da documentação comprobatória do fato imprevisível ou previsível de consequência incalculável, observadas as disposições dos Arts. 124 a 136, da Lei 14.133/21. 18.1.Executada a presente contratação e observadas as condições de adimplemento das obrigações pactuadas, os procedimentos e condições para receber o seu objeto pelo Contratante obedecerão, conforme o caso, às disposições do Art. 140, da Lei 14.133/21. 18.2.Serão designados pelo ORC representantes com atribuições de Gestor e Fiscal do respectivo contrato, nos termos da norma vigente, especialmente para acompanhar e fiscalizar a sua execução, respectivamente, permitida a contratação de terceiros para assistência e subsídio de informações pertinentes a essas atribuições.

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Samples: Licitação, Licitação, Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou instrumento equivalentetelefone comunicado pela empresa na proposta, decorrentes bem como pelo Diário Oficial dos Municípios – DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 10.2 - O contrato advindo desta licitaçãolicitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, somente será analisada se contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público. 10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadapelo adjudicatário.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária, o representante legal do licitante que tiver apresentado na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo IV), adaptado à proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIvencedora. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 11.2. Após a manutenção das condições demonstradas para habilitação homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o contratoinstrumento contratual, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento úteis, contados da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicodata da respectiva notificação. 10.3 – Qualquer solicitação 11.3. O prazo de prorrogação de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Adminis- trativo e Financeiro da Assembleia Legislativa. 11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses: a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do Contrato, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa; b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do instrumento de contrato; c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS. 11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessiva- mente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação. 11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa. 11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato ou instrumento equivalenteserá precedida de consulta ao CADIN/RS, decorrentes desta licitaçãobem como de nova consulta ao CFIL/RS. 11.8. A vigência do contrato decorrente deste Pregão consta na cláusula vigésima da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital). 11.9. É vedada a subcontratação, somente será analisada se apresentada antes ainda que parcial, do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaobjeto deste certame, conforme disposto na cláusula primeira, parágrafo quinto, da Minuta de Contrato (Anexo IV deste Edital).

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 9.1 As empresas vencedoras estarão obrigadas a celebrar os contratos e/ou atender as Autorizações de Fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos. 9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita ao respectivo crédito orçamentário, assim como as Autorizações de Fornecimento Emitidas. 9.3 Caberá a contratada iniciar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato e/ ou emissão de Autorização de Fornecimento, mediante requisição emitida pelo contratante. 9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital. 9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIo fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos contribuições federais a Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e, estadual e municipal e CNDT, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 9.9 Se a manutenção das condições demonstradas documentação anteriormente apresentada para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou constante do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, cadastro estiver dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar validade, o recebimento fornecedor ficará dispensado da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoapresentação da mesma. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – 11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a da proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIVI, e da proposta aceita. 10.1.1 – 11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese 11.1.3 - Se a adjudicatária não assinar o termo de convocação dos contrato no prazo estabelecido, ou não apresentar regularidade no CAGEF (item 9.2) ou na documentação, é facultado à Administração convocar as licitantes remanescente remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002item 13.1 deste edital. 10.2 – 11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivoscontrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o do recebimento da comunicaçãocomunicação para tal, através de FAX ou Correio Eletrônicocorreio eletrônico. 10.3 – 11.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 10.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, oportunidade em que se exigirá a contar comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o recebimento da comunicação, através período de FAX ou Correio Eletrônico.cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do Anexo II deste Edital; 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de 10.1.1. O prazo para assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 10.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento equivalentecontratual e das demais cominações legais (art. 27, decorrentes desta licitação§ 3º, somente do Decreto nº 5.450/2005); 10.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 10.4. O prazo máximo para apresentação dos comprovantes de prestação das garantias será analisada se apresentada antes de 10 (dez) dias úteis contado da assinatura do decurso do prazo para tal contrato, prorrogáveis por igual período, quando solicitado pela contratada durante o seu transcurso e devidamente fundamentadadesde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 10.5. O Contrato terá vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua assinatura.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 14.1. A contratação se dará sob o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo regime de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIempreitada por preço unitário. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 14.2. A licitante vencedora assinará o contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a manutenção das condições demonstradas para habilitação para contar da sua convocação. 14.3. A recusa da empresa vencedora em assinar o contrato, bem como mantêaceitá-las durante toda lo ou retirá-lo dentro do prazo da proposta, ou ainda a sua execuçãoinexecução parcial ou total, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas, ficando a mesma sujeita, a critério da Prefeitura Municipal, à multa de 10% (dez por cento) do valor estimado do contrato. 10.1.2 – Caso 14.4. Na ocorrência do estabelecido no item anterior, poderá a Prefeitura convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação final, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado ou revogar a licitação. 14.5. Este Edital, seus Anexos, a proposta da Contratada e o adjudicatário não apresente situação regular no ato da parecer do Agente de Contratação, sua Equipe de Apoio serão parte integrante do Contrato, independente de transcrição. 14.6. Após a assinatura do contrato, ou recuse-se os serviços deverão ser iniciados pela Contratada a assiná-lopartir da data do recebimento da Ordem de serviço, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07expedida pela Prefeitura. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente 14.7. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no pregãoserviço/fornecimento, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV até 25% (vinte e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicodo valor inicial atualizado do Contrato. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Contratação De Serviços De Publicidade

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório12.1 Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx e a empresa vencedora, o representante legal do licitante que tiver apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIpartir da intimação. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato12.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.1.2 – Caso 12.3 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou Apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o adjudicatário não apresente situação regular 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no ato prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93. 12.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei. 12.5 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as conseqüências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93. 12.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de serviços, podendo ser aditado na forma da lei. 12.7 Por ocasião da assinatura do contrato, ou recusea empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93. 12.7.1 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais acrescidos de reajustamento, se houver). 12.7.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 12.7.3 A exigência da apresentação de garantia poderá ser dispensada pela administração. 12.8 A licitante obriga-se a assiná-loaceitar, serão convocados os licitantes remanescentesquando solicitado pela Administração, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV nas mesmas condições e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da comunicação, através de FAX ou Correio EletrônicoLei 8.666/93. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Contract for Construction Services

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 11.1. Homologada a licitação e adjudicado o procedimento licitatórioobjeto, A FMRS convocará o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato da adjudicatária, mediante mensagem encaminhada por fax e/ou instrumento equivalentee-mail, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contratocontrato no prazo de até cinco (5) dias úteis, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãocontar da data da remessa da mensagem por via eletrônica ou por fax, prorrogável por igual prazo, mediante justificativa escrita apreciada pela FMRS, sujeitando- se a adjudicatária, em caso de recusa e/ou atrasos injustificados, ao disposto nos artigos 64, 81 e 87 da Lei nº 8.666/93. 10.1.2 – Caso 11.2. Confirmando-se a recusa e/ou o adjudicatário não apresente situação regular no ato atraso injustificado da assinatura do contrato, ou recuse-se o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, bem como a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentesdocumentação relativa à habilitação das proponentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contratoaté a apuração de uma que atenda ao edital, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá devendo esta proponente assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoestabelecido nesta cláusula. 10.3 – Qualquer solicitação 11.3. O edital e seus anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, a ata do pregão e as autorizações de prorrogação fornecimento, integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de prazo para transcrição. 11.4. A assinatura do contrato será feita pelo sócio ou instrumento equivalentepor representante legal constituído, decorrentes desta licitaçãopodendo o HCPA exigir a apresentação do documento comprobatório de tal condição. 11.5. O CONTRATO TERÁ DURAÇÃO DE DOZE (12) MESES, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaCONTADOS A PARTIR DA DATA DO RECEBIMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE INICIO DOS SERVIÇOS, APÓS A PUBLICAÇÃO DO SEU EXTRATO NA IMPRENSA OFICIAL E O PRAZO ESTIMADO DE EXECUÇÃO É DE SEIS (6) MESES.

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Samples: Contract for Engineering Services

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 11.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las no prazo de 2 (dois) dias úteis, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a sua execução.o período de cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do anexo II deste Edital; 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da 11.1.1. O prazo para assinatura do contratoContrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou recusequando, injustificadamente, recusar-se a assiná-loassinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, serão convocados os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005); 11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para celebrar o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura; 11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, já ultrapassada bem como as necessárias para a fase completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da aplicaçãoUnião, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07esta de responsabilidade da UFPE. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo IV), o representante legal do licitante que tiver apresentado a adaptado à proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIvencedora. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 11.2. Após a manutenção das condições demonstradas para habilitação homologação da licitação, a adjudicatária de será convocada para assinar o contratoinstrumento contratual, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento úteis, contados da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicodata da respectiva notificação. 10.3 – Qualquer solicitação 11.3. O prazo de prorrogação de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa. 11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses: a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa; b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do contrato; c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS; 11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessivamente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instrumento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação. 11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa. 11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato ou instrumento equivalenteserá precedida de consulta ao CADIN/RS, decorrentes desta licitaçãobem como de nova consulta ao CFIL/RS. 11.8. A vigência do contrato decorrente deste Pregão consta na cláusula oitava da Minuta de Contrato (Anexo IV). 11.9. Não será admitida a subcontratação, somente será analisada se apresentada antes ainda que parcial, do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaobjeto ora licitado, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou instrumento equivalentetelefone comunicado pela empresa na proposta, decorrentes bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 10.2 - O contrato advindo desta licitaçãolicitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 18 (dezoito) meses, somente será analisada se apresentada antes contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.2.1 Em caso de prorrogação contratual, as repactuações a que o contratado fazer jus e que não forem solicitadas a tempo e modo, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadacontrato.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 11.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, oportunidade em que se exigirá a contar comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o recebimento da comunicação, através período de FAX ou Correio Eletrônico.cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do Anexo II deste Edital; 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de 11.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005); 11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua assinatura; 11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou instrumento equivalentevenham a incidir sobre o respectivo contrato, decorrentes desta licitaçãobem como as necessárias para a completa execução do mesmo, somente será analisada se apresentada antes exceto a publicação do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaseu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da UFPE.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório9.1 O Município de Araranguá, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, convocará o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado vencedor a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis uteis, contados a contar o recebimento partir da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicodata da apresentação da proposta vencedora. 10.3 – Qualquer solicitação 9.2 O(s) contrato(s) firmado (s) terá sua vigência de prorrogação 12 (doze) meses contatos da data de prazo para assinatura sua assinatura; 9.3 Caberá a contratada iniciar a execução dos serviços imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante. 9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VI deste Edital. 9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitaçãoo fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, somente será analisada se a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas. 9.9 Se a documentação anteriormente apresentada antes para habilitação ou constante do decurso cadastro estiver dentro do prazo para tal e devidamente fundamentadade validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação da mesma.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 9.1 As empresas vencedoras incluídas na ata de registro de preços estarão obrigadas a celebrar os contratos que poderão advir, anexos e na própria ata. nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos 9.2 Os contratos firmados terão sua vigência adstrita a 31/12/2017. 9.3 Caberá a contratada iniciar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante. 9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extr aviso, observadas as disposições legais pertinentes. judicial, mediante simples 9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital. 9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIo fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 9.9 Se a manutenção das condições demonstradas documentação anteriormente apresentada para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou constante do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, cadastro estiver dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar validade, o recebimento fornecedor ficará dispensado da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoapresentação da mesma. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório19.1. A prestação dos serviços do objeto da presente licitação será formalizado, o representante legal do licitante que tiver apresentado mediante Termo de Contrato, a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalenteser assinado pelas partes, conforme cuja minuta do encontra-se no Anexo IIIXI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.1.1 – 19.2. O adjudicatário deverá comprovar Contrato, decorrente da presente licitação, a manutenção das condições demonstradas para habilitação ser assinado com o licitante vencedor, vigerá a contar da data de sua assinatura, até 31.12.17. 19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 19.4. O licitante vencedor terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do recebimento da convocação da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, para assinar o contratoContrato, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãosob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no 19.4.1. No ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregãoContrato, o licitante vencedor deverá manter apresentar os documentos comprobatórios de Autenticidade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas através da Internet e apresentadas na Habilitação, em conformidade com indicado pelo órgão expedidor. 19.5. A Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari providenciará por sua última proposta registradaconta, podendo negociar este preçoa publicação do extrato do Contrato celebrado, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não havendo necessidade de cobrir podendo ultrapassar o preço 5º dia útil do mês subseqüente ao da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002sua assinatura. 10.2 19.6. A fiscalização do Contrato será feita pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Camaçari, por servidor lotado na sua Gerência de Operações e Fiscalização do Trânsito O representante legal GEOFI/DTT e nomeado fiscal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio EletrônicoPortaria. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Termo De Retirada Do Edital

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIIV. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 04 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e alterações subsequentes; 13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o procedimento licitatóriojulgamento deste Edital, o representante legal do bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição; 13.3. A Administração, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato"Contrato", bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem prazo de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o recebimento "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da comunicaçãoobrigação assumida, através sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de FAX classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou Correio Eletrônico.revogar o presente Edital independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 10.3 – Qualquer solicitação 13.6. O prazo de prorrogação de prazo convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado; 13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal; 13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalenteequivalente com o Município de Maracajá, decorrentes desta licitaçãoa adjudicatária que, somente será analisada nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor; 13.9. No ato da assinatura do contrato, se apresentada antes do decurso do prazo a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para tal e devidamente fundamentadacelebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou instrumento equivalentetelefone comunicado pela empresa na proposta, decorrentes bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 10.2 - O contrato advindo desta licitaçãolicitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, somente será analisada se contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público. 10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadapelo adjudicatário.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o representante legal licitante vencedor será notificado para, dentro do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo de contrato ou instrumento equivalenterespectivo contrato, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não apresente situação regular no ato da comparecer para assinatura do contratocontrato no prazo e condições estabelecidos, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados convocar os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação, para celebrar fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, já ultrapassada a fase e, no caso de reforma de edifício ou equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para seus acréscimos. 15.6.Da garantia do contrato: 15.6.2.O valor da aplicaçãogarantia poderá ser atualizado sempre que houver alteração, nesta hipótesereajuste ou revisão do valor do contrato. 15.6.3.A garantia prestada será restituída após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosaquando em dinheiro poderá ser atualizada monetariamente, conforme disposto no artArt. 56, incisos XIV e XV § 4º, da Lei Estadual nº. 14.1678.666/93. 15.6.4.Não ocorrendo a efetiva prestação de garantia no prazo determinado sujeitará o contratado às penalidades legalmente estabelecidas, de 10 de janeiro de 2002sem prejuízo da rescisão do respectivo contrato. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 9.1 A empresa vencedora estará obrigada a celebrar o procedimento licitatóriocontrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório e respectivos anexos. 9.2 O contrato firmado terá sua vigência nos termos e prazos de garantia na entrega do objeto licitado. 9.3 A contratada entregará o representante legal veículo no prazo estipulado no contrato, depois de recebido a autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura. 9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do licitante que tiver apresentado Edital e pelos preceitos do direito público. 9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo V deste Edital. 9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato apresentada pelo adjudicatário. 9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIo fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual, municipal e trabalhista sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 9.9 Se a manutenção das condições demonstradas documentação anteriormente apresentada para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou constante do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, cadastro estiver dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar validade, o recebimento fornecedor ficará dispensado da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoapresentação da mesma. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório17.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo respectivo contrato, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma: 17.1.1.O prazo de contrato ou instrumento equivalenteconvocação poderá ser prorrogado uma vez, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 17.1.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato vencedor da licitação; 00.0.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do referido contrato; 17.1.4.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou recuse-se sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a assiná-loesse licitante, serão convocados é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 17.2.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, já ultrapassada poderá ser alterado com a fase da aplicaçãodevida justificativa, nesta hipóteseunilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, do disposto nos casos previstos no artArt. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese 65 e será rescindido, de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosapleno direito, conforme o disposto no artnos Arts. 77, incisos XIV 78 e XV 79, todos da Lei Estadual nº. 14.167, 8.666/93; e executado sob o regime de 10 de janeiro de 2002empreitada integral. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – 21.1. As obrigações decorrentes desta licitação, a serem firmadas entre a Câmara Municipal e a licitante vencedora, serão formalizadas através de Contrato, observando-se as condições estabelecidas neste Edital, seus Anexos, na legislação vigente e na proposta do licitante vencedor. 21.2. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a da proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta Minuta do Anexo IIIX, e da proposta aceita. 10.1.1 – 21.3. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – 21.4. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art21.5. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a da proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivoscontrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o do recebimento da comunicaçãocomunicação para tal, através de FAX fax-símile ou Correio Eletrônicocorreio eletrônico. 10.3 – 21.6. O prazo da contratação será da data da assinatura do contrato será de 12 (Doze) meses, nas condições previstas na Lei 8.666/93. 21.7. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 21.8. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação para tal, através de fax-símile ou correio eletrônico ou comunicação via CORREIOS, com ou sem AR (Aviso de Recebimento). Para tal desiderato, serão observados os dados fornecidos no item 9.3.7.

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Samples: Public Procurement

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 1. O contrato será reduzido a escrito através da elaboração de um clausulado em suporte de papel ou em suporte informático, nos termos do artigo 94º do CCP, salvo se a redução a escrito não for obrigatória, caso em que a nota de encomenda ou documento equivalente constitui a conclusão da formalização do contrato. 2. O contrato é composto pelos esclarecimentos e retificações das peças do procedimento, pelo convite para apresentação de propostas que substitui o procedimento licitatórioprograma do procedimento, pelo Caderno de Encargos e pela proposta adjudicada. 3. No caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a prevalência é determinada pela ordem aí apresentada. 4. A minuta do contrato é aprovada pelo órgão ou agente para o efeito competente. 5. Aprovada a minuta do contrato a celebrar, o representante legal do licitante órgão competente para a decisão de contratar notifica-a ao adjudicatário, conjuntamente com a adjudicação para que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo este se pronuncie no prazo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III2 dias úteis subsequentes à adjudicação. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 6. Decorrido o prazo de 2 dias úteis, sem que tenha sido apresentada reclamação, apresentada nos termos do art.º 102º do CCP, considera-se a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãominuta aceite pelo adjudicatário. 10.1.2 – Caso 7. A outorga do contrato deve ter lugar no prazo de 30 dias contados da data da aceitação da minuta ou da decisão sobre a reclamação, cabendo ao órgão competente para contratar comunicar ao adjudicatário, com a antecedência mínima de 5 dias úteis, a data, hora e o adjudicatário local em que ocorrerá a outorga do contrato. 8. A não apresente situação regular no ato da assinatura outorga do contrato, ou recusepor facto imputável ao adjudicatário, determina a caducidade da adjudicação, nos termos do art.º 105º do CCP. 9. Em tudo o omisso no presente Caderno de Encargos, observar-se a assináse-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar á o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação Código dos licitantes remanescente no pregãoContratos Públicos, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº. 14.167n.º 18/2008, de 10 29 de janeiro de 2002janeiro, na sua versão atual. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Service Agreement

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias consecutivos, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 10.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou instrumento equivalentetelefone comunicado pela empresa na proposta, decorrentes bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 10.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 10.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 10.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 10.2 - O contrato advindo desta licitaçãolicitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigorará até o dia 13 de novembro de 2019, somente será analisada se podendo ser prorrogado com base no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 10.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público. 10.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadapelo adjudicatário.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório(art. 40, II, Lei Nº 8.666/93) 13.1. Convocado, o representante legal do licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, como previsto no art. 64 da Lei Nº 8.666/93. 13.2. A empresa adjudicatária, que tiver apresentado convocada, no prazo de validade de sua proposta, a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar assinar o termo de contrato ou instrumento equivalentecontrato, conforme minuta do Anexo IIIvir a desistir de assinar o mesmo, ser- lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso. 10.1.1 – 13.3. O adjudicatário Contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contratomanter, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoexecução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei Nº 8.666/93. 10.1.2 – Caso o adjudicatário 13.4. Havendo interesse público e no caso de realização de serviços não apresente situação regular previstos no ato Projeto inicial, a fatura contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários até os limites fixados na Lei Nº 8.666/93. 13.5. O prazo de vigência do (s) contrato (s) será de 04 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para cada o item será de 04 (quatro) meses para obra, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, 13.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 13.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 13.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; 13.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93 e fixados no Contrato; 13.5.5. Impedimento de execução do Contrato por fato ou recuse-se ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 13.5.6. Omissão ou atraso de providências a assiná-locargo da Administração, serão convocados os licitantes remanescentesinclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, observada diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 13.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a ordem celebração de classificaçãotermo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV 57 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002Nº 8.666/93. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Tomada De Preço

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório19.1. O serviço do objeto da presente licitação será formalizado, o representante legal do licitante que tiver apresentado mediante Termo de Contrato, a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalenteser assinado pelas partes, conforme cuja minuta do encontra-se no Anexo IIIXI, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.1.1 – 19.2. O adjudicatário deverá comprovar contrato decorrente da presente licitação a manutenção das condições demonstradas para habilitação ser assinado com o licitante vencedor terá o seu prazo de vigência contado da data da assinatura do instrumento contratual de 08 19.3. Os quantitativos do Contrato a ser celebrado poderão ser alterados, observando-se os limites previstos no § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93. 19.4. O licitante Vencedor terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do recebimento da convocação da Prefeitura Municipal de Pojuca, para assinar o contratoContrato, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãosob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº. 8.666/93. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da 19.4.1. Para a assinatura do contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia, em qualquer das modalidades previstas no § 1o do art. 56 da Lei n.º 8.666/93, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas. 19.4.2. É facultado ao contratado substituir a apresentação de garantia, na assinatura do contrato, por autorização expressa de retenção do percentual de 5% (cinco por cento) de cada fatura que tenha a receber da Prefeitura, mecanismo este que servirá para garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas (vide Anexo X). 19.4.3. A garantia prestada somente será devolvida, mediante requerimento do interessado, após a lavratura do Termo de Encerramento das Obrigações Contratuais. 19.4.4. O futuro contrato não poderá ser objeto de subcontratação, cessão ou recuse-se a assiná-lotransferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração. 19.4.5. Os serviços considerados especializados, serão convocados os licitantes remanescentespassíveis de subcontratação, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase desde que devidamente autorizados pelos técnicos da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07Secretaria demandante. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão19.4.6. Para que ocorra a assinatura do Contrato em conformidade com o determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá manter sua última proposta registradaapresentar os documentos, podendo negociar este preçoabaixo relacionados devidamente vigentes: a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosaEstadual e Municipal, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal sendo as duas últimas do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro domicílio ou sede do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.licitante;

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório13.1 Homologada a presente licitação, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita vencedor será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalenteassinatura do respectivo Contrato, conforme minuta que integra o presente Anexo VII do Anexo IIIEdital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período nos termos do § 1º do art. 64 da Lei 8.666/93. 10.1.1 – 13.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas não atendimento regular da convocação para habilitação para assinar o contratoassinatura do Contrato no prazo fixado implicará na decadência do direito à contratação, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãosujeitando ainda, às sanções legais, mediante regular processo administrativo. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura 13.1.2 Na hipótese do contratosubitem anterior, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada Administração poderá proceder à convocação de outra empresa obedecida a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada que deverá atender a fase proposta da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07primeira classificada. 10.1.3 – Na hipótese 13.2 Para a assinatura do Termo de convocação dos licitantes remanescente no pregãoContrato, a Adjudicatária deverá apresentar a Comprovação de Atendimento à Notificação Recomendatória 59/2006 do MPT e a Garantia de Contratação, de que trata o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV artigo 56 da Lei Estadual nº. 14.1678.666/93, sendo de 10 de janeiro de 200205% (cinco por cento) do valor do Contrato. 10.2 – O representante legal 13.2.1 Caberá ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 13.2.1.1 Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 13.2.1.2 Seguro Garantia; 13.2.1.3 Fiança Bancária. 13.2.2 A garantia para contratar deverá ser feita nas modalidades acima previstas; 13.2.3 Para garantia efetuada em moeda corrente, esta deverá ser recolhida junto a Tesouraria do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 Paço Municipal em até 03 (cincotrês) dias úteis antes da data da contratação, a contar qual informará a conta bancária para depósito, e, após a confirmação do depósito, emitirá um recibo para o recebimento contratado; 13.2.4 Havendo acréscimo ou supressão da comunicaçãoobra, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de mesmo prorrogação de prazo para assinatura contratual, a garantia será acrescida ou devolvida ou prorrogada, conforme o caso, guardada, em todas as hipóteses, a proporção de 05% (cinco por cento) sobre o valor do contrato atualizado; 13.2.5 No caso de rescisão contratual, a garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pela Prefeitura Municipal de Mairiporã/SP, e para acobertar valores referentes às multas e indenizações a ela devidos, nos termos do artigo 80, inciso III, da Lei 8.666/93; 13.2.6 A Garantia do Contrato prestada pela licitante vencedora será devolvida após o cumprimento fiel e integral do contrato, após o recebimento em definitivo da obra, em não havendo quaisquer pendências, multas e/ou instrumento equivalenteindenizações devidas ao Município. 13.3 É de exclusiva responsabilidade da Contratada, os encargos sociais, trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da execução dos serviços, objeto desta licitação. 13.4 Pela inexecução total ou parcial do Contrato, somente a contratante aplicará à Contratada as sanções previstas neste Edital. 13.5 O Contrato poderá ser rescindido nos termos da Lei 8.666/93, com comunicação antecipada de 10 (dez) dias. 13.6 O conteúdo do presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente da transcrição. 13.7 O não cumprimento das obrigações contratuais e demais condições constantes do Edital sujeitará a Contratada às penalidades previstas na Lei 8.666, de 21 de junho de 1.993, garantida a prévia defesa: 13.7.1 Advertência; 13.7.2 Multa de até 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor do contrato por dia de atraso ou paralização da obra; 13.7.3 Multa de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto; 13.7.4 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; 13.7.5 Declaração de inidoneidade; 13.7.6 A multa prevista no subitem 13.7.2 não será analisada se apresentada antes superior a 10% (dez por cento) do decurso valor do prazo para tal e contrato, devidamente fundamentadacorrigido. 13.8 O Contrato não poderá ser cedido nem sub empreitado em nenhuma hipótese.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Para a Execução De Obras De Drenagem E Recapeamento Asfáltico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 04 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes; 13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o procedimento licitatóriojulgamento deste Edital de Licitação, o representante legal do bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição; 13.3. A Administração, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato"Contrato", bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem prazo de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes; 13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o recebimento "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da comunicaçãoobrigação assumida, através sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes; 13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de FAX classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou Correio Eletrônico.revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes; 10.3 – Qualquer solicitação 13.6. O prazo de prorrogação de prazo convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado; 13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal; 13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalenteequivalente com o Município de Criciúma, decorrentes desta licitaçãoa adjudicatária que, somente será analisada nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor; 13.9. No ato da assinatura do contrato, se apresentada antes do decurso do prazo a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para tal e devidamente fundamentadacelebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Contract for Construction Services

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório9.1. A Execução dos serviços será contratada com a proponente vencedora, o representante legal que será notificada por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIContrato. 10.1.1 – 9.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas prazo para habilitação assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias consecutivos contados da data da convocação para assinar esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela licitante vencedora durante o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoseu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação. 10.1.2 – Caso 9.3. Se decorrido o adjudicatário prazo a proponente vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do contratoatender a notificação a que se refere o subitem anterior, ou recuse-se a assiná-loComissão de Licitação convidará, serão convocados os licitantes remanescentes, observada segundo a ordem de classificação, para celebrar o contratooutro licitante, já ultrapassada a fase obedecendo às mesmas condições da aplicaçãolicitante vencedora, nesta hipóteseinclusive quanto ao preço ou se preferir, do disposto procederá à nova licitação. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/0781 da Lei 8.666/1993. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente 9.4. O Contrato será executado pautado no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002Cronograma Físico-Financeiro do proponente. 10.2 – 9.5. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis úteis, contados a contar o recebimento partir da comunicação, através data de FAX ou Correio Eletrônicoexpedição da Ordem de Execução de Serviços de restauração das condições técnicas de conservação dos serviços anteriormente executados. 10.3 – Qualquer solicitação 9.5.1 Após o cumprimento dos serviços de restauração e mediante parecer técnico elaborado pela Consultoria de Fiscalização da Obra, atestando a conformidade dos serviços, será emitida Ordem de Execução de Serviços para a conclusão das obras de construção, 9.6. Este Edital, os Detalhes Executivos, Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora, independentemente de transcrição. 9.7 Considera-se prazo máximo para execução das obras objeto desta licitação o estabelecido de conformidade com os prazos de cada obra/item discriminado no item 01, contados a partir da data da emissão da Ordem de Execução de Serviços de restauração das condições técnicas de conservação dos serviços anteriormente 9.8 A prorrogação de do prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, previsto no subitem anterior somente será analisada admitida nas condições estabelecidas no parágrafo 1°, incisos I a VI, art. 57 da Lei 8.666/93. 9.9 O foro do Contrato será o da Comarca de Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx (PI), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão contratual ou decorrente deste Edital. 9.10 A Homologação dos atos praticados no procedimento e a adjudicação do objeto desta licitação serão efetuadas por ato da Secretária de Educação, que determinará a lavratura do necessário Contrato observando-se apresentada antes as condições estipuladas neste Edital. 9.11 O Contrato a ser assinado com a licitante vencedora poderá ter sua validade inicial ou prazo de execução prorrogado em conformidade com o inciso I do decurso Art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 9.12 Como condição indispensável à celebração do prazo para tal e devidamente fundamentadacontrato, a empresa deverá indicar o HRSCF conta corrente bancária que mantenha em seu próprio nome, em estabelecimento que mantenha agência em Teresina, na qual serão feitos os depósitos dos valores que venham a ser devidos à contratada.

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Samples: Tomada De Preços

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório(art. 40, II, Lei Nº 8.666/93) 13.1. Convocado, o representante legal do licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, como previsto no art. 64 da Lei Nº 8.666/93. 13.2. A empresa adjudicatária, que tiver apresentado convocada, no prazo de validade de sua proposta, a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar assinar o termo de contrato ou instrumento equivalentecontrato, conforme minuta do Anexo IIIvir a desistir de assinar o mesmo, ser- lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso. 10.1.1 – 13.3. O adjudicatário Contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contratomanter, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoexecução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as 13.4. Havendo interesse público e no caso de realização de serviços não previstos no Projeto inicial, a fatura contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários até os limites fixados na Lei Nº 8.666/93. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato 13.5. O prazo de vigência do (s) contrato (s) será de 04 (quatro) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para cada o item será de 04 (quatro) meses para obra, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57, § 1º da Lei Nº 8.666/93: 13.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 13.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 13.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; 13.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93 e fixados no Contrato; 13.5.5. Impedimento de execução do Contrato por fato ou recuse-se ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 13.5.6. Omissão ou atraso de providências a assiná-locargo da Administração, serão convocados os licitantes remanescentesinclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, observada diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 13.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a ordem celebração de classificaçãotermo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV 57 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002Nº 8.666/93. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Tomada De Preço

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório(art. 40, II, Lei Nº 8.666/93) 13.1. Convocado, o representante legal do licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, como previsto no art. 64 da Lei Nº 8.666/93. 13.2. A empresa adjudicatária, que tiver apresentado convocada, no prazo de validade de sua proposta, a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar assinar o termo de contrato ou instrumento equivalentecontrato, conforme minuta do Anexo IIIvir a desistir de assinar o mesmo, ser-lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso. 10.1.1 – 13.3. O adjudicatário Contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contratomanter, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoexecução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei Nº 8.666/93. 10.1.2 – Caso o adjudicatário 13.4. Havendo interesse público e no caso de realização de serviços não apresente situação regular previstos no ato Projeto inicial, a fatura contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários até os limites fixados na Lei Nº 8.666/93. 13.5. O prazo de vigência do (s) contrato (s) será de 11 (onze) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para cada o item será de 11 (onze) meses para obra, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57, § 1º da Lei Nº 8.666/93: 13.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 13.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 13.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; 13.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos 13.5.5. Impedimento de execução do Contrato por fato ou recuse-se ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência; 13.5.6. Omissão ou atraso de providências a assiná-locargo da Administração, serão convocados os licitantes remanescentesinclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, observada diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 13.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a ordem celebração de classificaçãotermo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV 57 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002Nº 8.666/93. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Tomada De Preços

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório14.1. Homologada a licitação, o representante legal Departamento de licitações, convocará a vencedora do licitante certame para que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da Convocação para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recusesob pena de decair o direito à Contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 e seguintes da Lei nº 8.666/93, bem como a suspensão temporária pelo prazo de doze (12) meses. 14.2. Para a assinatura do contrato, a futura Contratada deverá apresentar a discriminação detalhada do veículo que será utilizado no transporte de alunos, o qual não poderá ter mais que dez (10) anos de uso, além dos seguintes documentos: 14.2.1. Discriminação do veículo, dentre outros, os seguintes dados: a) marca/modelo; b) – ano de fabricação; c) – capacidade de transporte; 14.2.2. Nota fiscal com data atual de abastecimento do veículo, que servirá como base caso variação do preço do combustível. 14.2.3. Documento do veículo em nome do licitante, exceto para os casos onde o veículo encontra-se financiado, exigindo-se neste caso que o financiamento/leasing esteja em nome do licitante, para o transporte de alunos, apto a assinárealização dos serviços, com ano de fabricação a partir do ano de 2012, no caso de veiculo tipo “van”, adaptados consoante dispõe o artigo 136 do Código Nacional de Transito, devidamente licenciado. 14.2.4. Laudo de vistoria, no qual deverá constar a quantidade de cintos de segurança instalados e do estado de conservação do veículo a ser fornecido por oficina Autorizada. 14.2.5. Carteira de habilitação profissional letra “D” em plena validade. 14.2.6. Carteira Categoria Transporte de Escolares ou declaração do órgão responsável de que o condutor realizou o curso e está aguardando a emissão da mesma. (No caso da carteira estiver vencida o licitante terá 60 (sessenta) dias para regularização). 14.2.7. Apólice de seguro contra acidentes este não inferior a R$10.000,00 (dez mil reais) para morte acidental, R$10.000,00 (dez mil reais) para invalidez permanente e R$1.000,00 (mil reais), para despesas médico-lohospitalares, serão convocados e entregar cópia xerográfica autenticada, ou apresentar original a fim de que a Comissão Municipal de Licitações - COMUL, possa efetuar a autenticação do documento, levando-se em consideração a previsão de alunos a serem transportados, conforme Anexo I. 14.3. Caso a empresa adjudicatária não assine o Contrato no prazo e condições estabelecidas, o Pregoeiro poderá convocar os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação, para celebrar o contratonova negociação até chegar a um vencedor ou recomendar a revogação da licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07Lei nº 8.666/93. 10.1.3 – Na hipótese 14.4. O prazo de convocação dos licitantes remanescente no pregãovigência do Contrato será de 12 (doze) meses, o licitante deverá manter a partir da data de sua última proposta registradaassinatura, podendo negociar este preçopodendo, não havendo necessidade de cobrir o preço por interesse da proposta mais vantajosaAdministração, conforme disposto no art. 9ºser prorrogado por períodos sucessivos, incisos XIV e XV limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Estadual nº. 14.167nº 8.666, de 10 de janeiro de 20021993. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado 14.5. Toda prorrogação contratual se fará mediante formalização de termo aditivo a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicocontrato. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo de contrato ou instrumento equivalenterespectivo contrato, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não apresente situação regular no ato da comparecer para assinatura do contratocontrato no prazo e condições estabelecidos, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados convocar os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e realizado na forma de fornecimento parcelada. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, já ultrapassada a fase deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese execução de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preçoseu objeto, não havendo necessidade mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de cobrir o preço da proposta mais vantajosamodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme disposto no art. 9ºficará impedido de licitar e contratar com a União, incisos XIV Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e XV da Lei Estadual nº. 14.167de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 até 05 (cinco) dias úteis anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a contar o recebimento prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.Lei 8.666/93: a - advertência;

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 9.1. A Execução dos serviços será contratada com o procedimento licitatórioproponente vencedor, que será notificado por escrito, para satisfazer os requisitos necessários à assinatura do Contrato. 9.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 10 (dez) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período quando solicitado pela licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela PMO. 9.3. Se decorrido o prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data da convocação para esse fim, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação proponente vencedor não comparecer para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contratoPMO convidará, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada segundo a ordem de classificação, para celebrar o contratosegundo colocado e assim sucessivamente, já ultrapassada a fase da aplicaçãoobedecendo as mesmas condições do licitante vencedor, nesta hipótesesem prejuízo das demais sanções previstas no edital, contrato e legislação aplicável espécie e prazo de vigência do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07contrato e inclusive quanto ao preço ou se preferir, procederá à nova licitação. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente 9.4. O Contrato será executado pautado no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002Cronograma Físico-Financeiro do proponente. 10.2 – 9.5. O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 para início dos serviços fica fixado em 05 (cinco) dias úteis consecutivos, contados a contar o recebimento partir da comunicação, através data de FAX ou Correio Eletrônicoexpedição da Ordem de Execução de Serviços. 10.3 – Qualquer solicitação 9.6. Este Edital, os Detalhes Executivos, Especificações, Quantitativos, Cronogramas e PROPOSTAS DE PREÇOS, farão parte integrante do Contrato a ser celebrado com o licitante vencedor, independentemente de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadatranscrição.

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Samples: Contract for Engineering Services

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 11.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las no prazo de 2 (dois) dias úteis, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a sua execução.o período de cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do anexo II deste Edital; 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da 11.1.1. O prazo para assinatura do contratoContrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou recusequando, injustificadamente, recusar-se a assiná-loassinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, serão convocados os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005); 11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para celebrar o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores 11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura; 11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, já ultrapassada bem como as necessárias para a fase completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da aplicaçãoUnião, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07esta de responsabilidade da UFPE. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório(art. 40, II, Lei Nº 8.666/93) 13.1. Convocado, o representante legal do licitante vencedor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para assinar o Contrato, como previsto no art. 64 da Lei Nº 8.666/93. 13.2. A empresa adjudicatária, que tiver apresentado convocada, no prazo de validade de sua proposta, a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar assinar o termo de contrato ou instrumento equivalentecontrato, conforme minuta do Anexo IIIvir a desistir de assinar o mesmo, ser-lhe-ão atribuídas as penalidades prevista em Lei e neste Edital, respeitado o direito de recurso. 10.1.1 – 13.3. O adjudicatário Contratado deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contratomanter, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoexecução do Contrato, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, respeitadas todas as condições de habilitação e qualificação aqui exigidas, na forma do art. 55, XIII da Lei Nº 8.666/93. 10.1.2 – Caso o adjudicatário 13.4. Havendo interesse público e no caso de realização de serviços não apresente situação regular previstos no ato Projeto inicial, a fatura contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões, de qualquer ordem, que se fizerem necessários até os limites fixados na Lei Nº 8.666/93. 13.5. O prazo de vigência do (s) contrato (s) será de 05 (cinco) meses, contados da assinatura do contrato e para a execução das obras para cada o item será de 05 (cinco) meses para obra, conforme Cronogramas Físicos Financeiro que integram o presente Contrato, contados da data da emissão e do consequente recebimento da Ordem de Serviço, que poderá ser, excepcionalmente, prorrogado na ocorrência de algumas das hipóteses, de acordo com o art. 57, § 1º da Lei Nº 8.666/93: 13.5.1. Alteração do projeto ou especificações, pela Administração; 13.5.2. Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato; 13.5.3. Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da Administração; 13.5.4. Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei Nº 8.666/93 e fixados no Contrato; 13.5.5. Impedimento de execução do Contrato por fato ou recuse-se ato de terceiro reconhecido pela 13.5.6. Omissão ou atraso de providências a assiná-locargo da Administração, serão convocados os licitantes remanescentesinclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, observada diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis. 13.6. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o cronograma de execução poderá ser prorrogado por igual período, mediante a ordem celebração de classificaçãotermo aditivo, devidamente justificado pela autoridade competente para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, na forma do disposto no § 2º do art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV 57 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002Nº 8.666/93. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Tomada De Preços

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório17.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo respectivo contrato, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma: 17.1.1.O prazo de contrato ou instrumento equivalenteconvocação poderá ser prorrogado uma vez, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 17.1.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato vencedor da licitação; 00.0.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do referido contrato; 17.1.4.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou recuse-se sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a assiná-loesse licitante, serão convocados é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 17.2.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, já ultrapassada poderá ser alterado com a fase da aplicaçãodevida justificativa, nesta hipóteseunilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, do disposto nos casos previstos no artArt. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese 65 e será rescindido, de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosapleno direito, conforme o disposto no artnos Arts. 77, incisos XIV 78 e XV 79, todos da Lei Estadual nº. 14.167, 8.666/93; e executado sob o regime de 10 de janeiro de 2002tarefa. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório11.1. Será firmado Contrato com a adjudicatária, o representante legal do licitante que tiver apresentado na forma da minuta anexa a este Edital (Anexo IV), adaptado à proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIvencedora. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 11.2. Após a manutenção das condições demonstradas para habilitação homologação da licitação, a adjudicatária será convocada para assinar o contratoinstrumento contratual, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento úteis, contados da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicodata da respectiva notificação. 10.3 – Qualquer solicitação 11.3. O prazo de prorrogação de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito como tal pelo Superintendente Administrativo e Financeiro da Assembleia Legislativa. 11.4. A adjudicação será tornada sem efeito nas seguintes hipóteses: a) se a adjudicatária não cumprir o prazo para a assinatura do instrumento contratual, sem justificativa formalmente aceita pela Assembleia Legislativa; b) se algum dos documentos a que se referem os subitens 8.1.1 a 8.1.3 deste Edital houver perdido a validade, sem que possa ser revalidado até o momento da assinatura do contrato; c) se houver impedimentos relativos à licitante adjudicatária, por ocasião da consulta ao CFIL/RS e CADIN/RS; 11.5. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes serão sucessivamente convocadas, no mesmo prazo e na ordem de classificação, para assinar o instru- mento contratual, nas condições das respectivas ofertas, permitida renegociação. 11.6. O número de registro da adjudicatária no CNPJ a constar no termo de contrato será, necessariamente, o mesmo que foi apresentado quando de sua habilitação neste procedimento licitatório. O mesmo registro deverá constar das notas fiscais/faturas emitidas, sob pena de sua recusa e consequente falta de pagamento pela Assembleia Legislativa. 11.7. Em qualquer hipótese, a assinatura do contrato ou instrumento equivalenteserá precedida de consulta ao CADIN/RS, decorrentes desta licitaçãobem como de nova consulta ao CFIL/RS. 11.8. A vigência do contrato decorrente deste Pregão consta na cláusula décima da Minuta de Contrato (Anexo IV). 11.9. Não será admitida a subcontratação, somente será analisada se apresentada antes ainda que parcial, do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaobjeto ora licitado, conforme o disposto no parágrafo segundo da cláusula primeira da Minuta de Contrato (Anexo IV).

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório15.1.Após a homologação pela Autoridade Superior do ORC, o representante legal licitante vencedor será notificado para, dentro do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo de contrato ou instrumento equivalenterespectivo contrato, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei Federal n.º 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não apresente situação regular no ato da comparecer para assinatura do contratocontrato no prazo e condições estabelecidos, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados convocar os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificação, para celebrar fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições do licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, ou revogar a presente licitação. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado com a devida justificativa, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o contratodisposto nos Arts. 77, já ultrapassada 78 e 79, todos da Lei 8.666/93; e executado sob o regime de empreitada por preço global. 15.5.O Contratado fica obrigado a fase aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da aplicaçãoLei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, nesta hipótese, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes. 15.6.A diferença percentual entre o valor global do disposto no artcontrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do Contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na 00.0.Xx hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregãocelebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o licitante deverá manter sua última proposta registradapreço desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI especificada no orçamento base da licitação, podendo negociar este preçosubtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento base e o valor global do contrato obtido no certame, não havendo necessidade de cobrir com vistas a garantir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal equilíbrio econômico financeiro do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro a manutenção do prazo máximo percentual de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicodesconto ofertado pelo Contratado. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 14.1. Para o procedimento licitatóriofiel cumprimento das obrigações assumidas, o representante legal do licitante que tiver apresentado será firmado contrato com a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo Adjudicatária, com vigência de contrato ou instrumento equivalente12 (doze) meses, conforme minuta do Anexo IIIcontados a partir da data de sua assinatura, adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 14.1.1. A minuta integral do contrato é parte integrante deste Edital, constante no Anexo VII deste instrumento convocatório. 14.2. Após a manutenção das condições demonstradas para habilitação homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da convocação formal pelo contratante, para assinar o contratoContrato, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãosob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Termo de Referência. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular 14.2.1. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração. 14.3. A licitante vencedora deverá apresentar no ato da assinatura do Contrato: 14.3.1. Alvará de funcionamento vigente ou outro documento, expedido pela Prefeitura Municipal, que comprove a existência de instalação física e regularidade de funcionamento da empresa adjudicada; 14.3.2. Preposto, devendo indicar o responsável pela comunicação entre o Contratante e a Contratada, conforme estabelece o item 21, do Termo de Referência. 14.4. Para formalização do contrato será exigido Termo Anticorrupção (Anexo VII-A) das empresas beneficiadas direta ou indiretamente com recursos públicos estaduais, declarando formalmente que a condução de seus negócios segue estritamente a lei, a moral e a ética. 14.5. A CONTRATANTE poderá iniciar a expedição de Autorização de Fornecimento para a confecção das mobílias a partir da data de assinatura do contrato. 14.6. A empresa contratada deverá, quando do recebimento da Autorização de Fornecimento, realizar vistoria nos locais onde serão desenvolvidos os serviços de montagem e instalação dos móveis, para conhecimento das condições ambientais e técnicas dos espaços físicos disponíveis, nos termos do item 6.1.6.9 do termo de referência. 14.7. A empresa a ser contratada deverá dispor de solução tecnológica que permita a simulação do mobiliário devidamente instalado, nos moldes e detalhamento requeridos pela contratante no momento da confecção da Ordem de Serviço no(s) ambiente(s) indicado(s), para fins de equivalência entre o teórico e o resultado prático esperado. 14.7.1. Tal simulação deve ser realista e de qualidade, podendo ser apresentada em rendering (mídia renderizada) ou em outras formas de mídia que proporcionem uma visualização ampla do resultado, juntamente com maquete eletrônica, para melhor entendimento espacial do ambiente na proposta sugerida. 14.8. As cláusulas e condições contratuais, inclusive as sanções por descumprimento das obrigações, serão aquelas previstas no Termo de Referência e minuta do contrato, ou recuse-se anexos a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07este Edital. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 9.1 As empresas vencedoras estarão obrigadas a celebrar o procedimento licitatóriocontrato, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata. 9.2 O contrato firmado terá sua vigência adstrita a 31/12/2015. 9.3 Caberá a contratada iniciar o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante. 9.4 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 9.5 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 9.6 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo IV deste Edital. 9.7 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 9.8 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIo fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 9.9 Se a manutenção das condições demonstradas documentação anteriormente apresentada para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou constante do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, cadastro estiver dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar validade, o recebimento fornecedor ficará dispensado da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoapresentação da mesma. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 13.1. Será firmado contrato, (minuta XXXXX XX), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subsequentes; 13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o procedimento licitatóriojulgamento deste Edital de Licitação, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e aceita será convocado para firmar o termo seus anexos, independentemente de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIItranscrição. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 13.3. A Administração convocará a manutenção das condições demonstradas para habilitação licitante vencedora para assinar o contrato"Contrato", bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem prazo de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar o do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da comunicaçãoproposta, através sob pena de FAX ou Correio Eletrônicodecair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 10.3 – Qualquer solicitação 13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere à Lei Nº 8.666/1993 e alterações subsequentes. 13.5. É facultada à Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de prorrogação classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93, e alterações subsequentes. 13.6. O prazo de convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado. 13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal. 13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalenteequivalente com o Município de Urubici, decorrentes desta licitaçãoa adjudicatária que, somente será analisada nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRF do FGTS, em vigor. 13.9. No ato da assinatura do contrato, se apresentada antes do decurso do prazo a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocada outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para tal e devidamente fundamentadacelebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 13.1. Será firmado contrato, minuta (ANEXO 04 deste Edital), que constitui parte integrante da presente Licitação, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações subseqüentes; 13.2. Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenham servido de base para o procedimento licitatóriojulgamento deste Edital de Licitação, o representante legal do bem como as condições estabelecidas neste Edital de Licitação e seus anexos, independentemente de transcrição; 13.3. A Administração, convocará a licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato"Contrato", bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem prazo de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, que se dará durante a validade da proposta, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subseqüentes; 13.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o recebimento "Contrato", conforme estabelecido no subitem anterior, caracteriza o descumprimento total da comunicaçãoobrigação assumida, através sujeitando-a as penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes; 13.5. É facultada a Administração, quando a convocada não assinar o "Contrato" no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de FAX classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira colocada, inclusive quanto aos preços, ou Correio Eletrônico.revogar o presente Edital de Licitação independente da cominação prevista no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes; 10.3 – Qualquer solicitação 13.6. O prazo de prorrogação de prazo convocação para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado motivo devidamente justificado; 13.7. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar fotocópia autenticada do contrato social da empresa e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal; 13.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalenteequivalente com o Município de Criciúma, decorrentes desta licitaçãoa adjudicatária que, somente será analisada nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor; 13.9. No ato da assinatura do contrato, se apresentada antes do decurso do prazo a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para tal e devidamente fundamentadacelebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabíveis.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 11.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, oportunidade em que se exigirá a contar comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o recebimento da comunicação, através período de FAX ou Correio Eletrônico.cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do Anexo III deste Edital; 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de 11.1.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005); 11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do subitem 7.3 (letras “a”, “b” e “c”), devidamente atualizada; 11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 120 (cento e vinte) dias corridos, a contar da data de sua assinatura; 11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou instrumento equivalentevenham a incidir sobre o respectivo contrato, decorrentes desta licitaçãobem como as necessárias para a completa execução do mesmo, somente será analisada se apresentada antes exceto a publicação do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadaseu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da UFPE.

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Samples: Pregão

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – 11.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato será de até 05 (cinco) dias úteis, contados da data do comunicado que a Administração fizer à proponente vencedora, depois de esgotados os prazos recursais, após a homologação do certame. 11.1.1 - A convocação poderá ser efetivada através do e-mail ou instrumento equivalentetelefone comunicado pela empresa na proposta, decorrentes bem como pelo Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC. 11.1.2 - Se o termo estabelecido neste item não ocorrer em dia útil ou horário de funcionamento do município, fica prorrogado para o dia útil ou horário de funcionamento subsequente. 11.1.3 - A licitante vencedora deverá, preferencialmente, assinar o contrato na Central de Licitações, localizada na Prefeitura de Timbó, sendo que se solicitado o envio por correio, deverá ser entregue nos limites de prazo impostos no edital para assinatura da empresa, sob pena de caracterizar descumprimento total da obrigação assumida, estando a empresa sujeita às penalidades estabelecidas na Lei nº 8.666/93 em especial o art. 81. 11.1.4 - Caso a licitante vencedora se recusar a assinar o contrato, aplicar-se-á o previsto no artigo 7.º da Lei nº 10.520/2002, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, conforme preceitua o inciso XVI, do art. 4º da Lei n 10.520/2002. 11.2 - O contrato advindo desta licitaçãolicitação entrará em vigor na data de sua assinatura e vigerá por 12 (doze) meses, somente contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 11.2.1 - Em caso de prorrogação contratual, as repactuações a que o contratado fazer jus e que não forem solicitadas a tempo e modo, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato. 11.2.2 - O contrato poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura, cujo valor poderá ser acordado entre as partes, limitado nesta hipótese ao índice IPCA. Na ausência de acordo entre as partes, o contrato será analisada se reajustado pelo índice IPCA. 11.2.3 - O termo inicial do período de reajuste será a data da proposta, ou, no caso de sucessivos reajustes, a data em que o reajuste anterior tiver ocorrido. 11.3 - O contrato reger-se-á, especialmente no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, Edital e preceitos do direito público. 11.4 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo município de Timbó a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 11.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital, seus anexos e na proposta apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentadapelo adjudicatário.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 8.1 - Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, persistindo o procedimento licitatóriointeresse na contratação, no prazo de até 07 (sete) dias, convocará o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da referida Legislação. 8.2 - O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 8.1. 8.3 - Após assinatura do presente contrato, a empresa assumirá total compromisso na prestação do serviço, sendo que o não cumprimento sujeita a mesma às penalidades previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãodeclaração de empresa inidônea para participar de licitações públicas. 10.1.2 – Caso 8.4 - A duração do contrato será de 07 (sete) meses. 8.5 - O contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, total ou parcialmente, com aviso prévio de 15 (quinze) dias e nas demais condições previstas na Lei de Licitações, hipótese em que o adjudicatário Município- Contratante não apresente situação regular terá obrigação de pagar qualquer espécie de indenização. 8.6 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% do valor inicial do contrato. 8.7 - No caso de acréscimo de obras, os aditamentos contratuais poderão ultrapassar os limites previstos no ato da subitem deste item, desde que não haja alteração no objeto do contrato. 8.8 - Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou recuse-se a assiná-lopara menos, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar conforme o caso. 8.9 - Em havendo alteração unilateral do contrato, já ultrapassada que aumente os encargos da contratada, a fase da aplicaçãocontratante deverá restabelecer, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregãopor aditamento, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002equilíbrio econômico-financeiro inicial. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Contract for Services

CONTRATO. 10.1 – Encerrado - Para atendimento ao objeto desse certame licitatório será firmado instrumento contratual com a empresa vencedora, em conformidade com a minuta apresentada na forma de Anexo VI, sendo o procedimento licitatórioadjudicatário convocado via telefone, e-mail ou pela plataforma 1Doc, a celebrá-lo em até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalentedireito ao fornecimento, conforme minuta do Anexo IIIsem prejuízo das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãomotivo apresentado seja aceito pela Administração. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular - A adjudicatária se obriga a apresentar, no ato momento da assinatura do contrato: a) A regularidade para com as Fazendas Federal (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais, ou recuse-regularidade social e a dívida ativa da União), Estadual e Municipal, bem como da inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem referidos documentos apresentados por ocasião deste certame licitatório já estiverem vencidos; b)O Cadastro Nacional de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregãoEmpresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), o licitante deverá manter sua última proposta registradaCadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP) e o Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA – CNJ); d)Excepcionalmente, podendo negociar este preçoe com vistas a agilizar o processo, não tais providências poderão ser tomadas pela Administração, via Internet, havendo necessidade a impossibilidade da obtenção dos documentos por meio eletrônico, será a adjudicatária notificada para que providencie o envio da documentação sob pena de cobrir decair o preço da proposta mais vantajosadireito ao fornecimento, conforme disposto sem prejuízo das sanções previstas no art. 9º, incisos XIV e XV artigo 156 da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.Federal 14.133/21;

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Samples: Contratação De Serviços

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório12.1 Será firmado contrato entre a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx e a empresa vencedora, o representante legal do licitante que tiver apresentado no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIpartir da intimação. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato12.2 Farão parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base à presente licitação, bem como mantê-las durante toda a sua execuçãoas condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos. 10.1.2 – Caso 12.3 A publicação resumida do instrumento de contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou Apostilamento na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o adjudicatário não apresente situação regular 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no ato prazo de 20 (vinte) dias daquela data, a expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61, da Lei n.º 8.666/93. 12.4 O contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e observado o artigo 79 da referida Lei. 12.5 A rescisão do contrato poderá ser efetuada conforme determina o artigo 79 e acarretar as consequências previstas no artigo 80, ambos da Lei nº 8.666/93. 12.6 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura ou da emissão da ordem de serviços, podendo ser aditado na forma da lei. 12.7 Por ocasião da assinatura do contrato, ou recusea empresa a ser CONTRATADA deverá prestar garantia de até 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no art. 56, § 1º incisos I, II e III da Lei Federal 8.666/93. 12.7.1 A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais acrescidos de reajustamento, se houver). 12.7.2 No caso de opção pelo Título da Dívida Pública, este deverá estar acompanhado de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual está informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate. 12.7.3 A exigência da apresentação de garantia poderá ser dispensada pela administração. 12.8 A licitante obriga-se a assiná-loaceitar, serão convocados os licitantes remanescentesquando solicitado pela Administração, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV nas mesmas condições e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer necessário até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, e as supressões resultantes de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento acordo celebrado entre as partes, na forma dos §§ 1.º e 2.º do art. 65 da comunicação, através de FAX ou Correio EletrônicoLei 8.666/93. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório17.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo respectivo contrato, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma: 17.1.1.O prazo de contrato ou instrumento equivalenteconvocação poderá ser prorrogado uma vez, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração; 17.1.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato vencedor da licitação; 00.0.0.Xx assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do referido contrato; 17.1.4.Caso o licitante primeiro colocado, após convocação, não comparecer, não comprovar as condições de habilitação consignadas neste Edital ou se recusar a assinar o contrato, ou recuse-se sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento e das demais cominações legais cabíveis a assiná-loesse licitante, serão convocados é facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para, após a comprovação dos requisitos para celebrar habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato. 17.2.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, já ultrapassada poderá ser alterado com a fase da aplicaçãodevida justificativa, nesta hipóteseunilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, do disposto nos casos previstos no artArt. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese 65 e será rescindido, de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosapleno direito, conforme o disposto no artnos Arts. 77, incisos XIV 78 e XV 79, todos da Lei Estadual nº. 14.167, 8.666/93; e realizado na forma de 10 de janeiro de 2002fornecimento integral. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão poderão consubstanciar-se em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX; 20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será fornecedor registrado poderá ser convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contratoContrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura podendo ser prorrogável na forma do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual 57, § 1°, da Lei 44.630/07.8.666/93; 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art20.3. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, decorrentes desta licitaçãoconforme 20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, somente será analisada se apresentada antes mediante apresentação do decurso contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses do- cumentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigên- cias do subitem anterior; 20.5. A critério da administração, o prazo para tal assinatura do Contrato poderá ser prorro- gado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e devidamente fundamentadaaceito por esta Prefeitura; 20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equi- valente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitan- te, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabili- dade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações le- gais; 20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

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Samples: Pregão Presencial

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 11.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis úteis, oportunidade em que se exigirá a contar comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante o recebimento da comunicação, através período de FAX ou Correio Eletrônico.cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do Anexo IV deste Edital; 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de 11.1.1. O prazo para assinatura do contrato Contrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento equivalentecontratual e das demais cominações legais (art. 27, decorrentes desta licitação§ 3º, somente será analisada se apresentada antes do decurso Decreto nº 5.450/2005); 11.3. Após ser considerada a demanda de recolhimento periódica pelo setor demandante poderá ser formalizado Contrato Administrativo, com vigência de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos subsequentes, mediante termos aditivos, até o limite de 48 (quarenta e oito) meses após a verificação da real necessidade e com vantagens à administração, nos termos do artigo 57, IV, da Lei 8.666/93, e observados os requisitos de que trata o item 3, do Anexo IX da IN/SLTI/MP nº 05/2017, atualizada, que só poderá ocorrer após a publicação da Ata de Registro de Preços; 11.4. Havendo prorrogação do prazo de vigência, será aplicado reajuste anual de acordo com o IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro definido pelo Governo Federal; 11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como as necessárias para a completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, esta de responsabilidade da UFPE; 11.6. Caso a adjudicatária não esteja regular no SICAF, deverá providenciar a sua regularização, sem ônus, previamente à assinatura da Ata de Registro de Preços; 11.7. Para assinatura do contrato, será exigida a apresentação de instrumento público de procuração ou de instrumento particular com firma reconhecida do representante que irá assiná-lo, onde comprove a outorga de poderes, na forma da lei. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; 11.8. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e devidamente fundamentadacinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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Samples: Pregão

CONTRATO. 10.1 – Encerrado A(s) empresa (s) vencedora (s) incluída (s) vencedora (s) do certame estarão obrigadas a celebrar os contratos e/ou Autorizações de Fornecimento que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria ata. 10.2 Caberá a contratada iniciar o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar fornecimento imediatamente após assinado o termo de contrato, mediante requisição emitida pelo contratante. 10.3 O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº. 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público. 10.4 O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes. 10.5 As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo II deste Edital. 10.6 Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário. 10.7 Para instruir a formalização dos contratos ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIo fornecedor deverá providenciar e encaminhar ao órgão contratante, a partir da data da convocação, certidões negativas de débitos para com o sistema de seguridade social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e certidões negativas de tributos e contribuições federais, estadual e municipal, sob pena de a contratação não ser concretizada, devendo manter estas certidões atualizadas. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar 10.8 Se a manutenção das condições demonstradas documentação anteriormente apresentada para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura ou constante do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, cadastro estiver dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar validade, o recebimento fornecedor ficará dispensado da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoapresentação da mesma. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Presencial Para Registro De Preços

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita 11.1. A Adjudicatária será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação convocada para assinar o contratoinstrumento de Contrato, bem como mantê-las no prazo de 2 (dois) dias úteis, oportunidade em que se exigirá a comprovação das condições de habilitação consignadas neste edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a sua execução.o período de cumprimento das obrigações pactuadas. A minuta contratual consta do anexo III deste Edital; 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da 11.1.1. O prazo para assinatura do contratoContrato poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, quando solicitado pela Contratada durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela UFPE; 11.2. Quando o vencedor da licitação não fizer a comprovação das condições de habilitação ou recusequando, injustificadamente, recusar-se a assiná-loassinar o Contrato poderá ser convocado outro licitante, serão convocados os licitantes remanescentes, observada respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no instrumento contratual e das demais cominações legais (art. 27, § 3º, do Decreto nº 5.450/2005); 11.3. A UFPE providenciará previamente à assinatura do Contrato, sem ônus para celebrar o licitante vencedor do certame, quando for o caso, o seu cadastramento perante o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, após reexame da documentação apresentada nos termos do subitem 7.3 (letras “a”, “b” e “c”), devidamente atualizada; 11.4. O contrato a ser firmado terá a vigência de 5(cinco) meses contados da data de sua assinatura, incluindo-se dentro desse período os 90 (noventa) dias do prazo de entrega do objeto; 11.5. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes de tributos de qualquer natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, já ultrapassada bem como as necessárias para a fase completa execução do mesmo, exceto a publicação do seu extrato no Diário Oficial da aplicaçãoUnião, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07esta de responsabilidade da UFPE. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONTRATO. 10.1 – 11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a da proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo III.V. 10.1.1 – 11.1.1 - O adjudicatário adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para sua habilitação; 11.2 - Dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, que se dará via fax ou e-mail, o representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – 11.3 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato dentro do prazo fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e 39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato. 11.4 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual estadual n° 44.630/07, sem prejuízo do disposto no caput do artigo 81 da Lei federal nº 8.666/93. 10.1.3 – 11.4.1 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do 11.4.2 - Como critério para a contratação, o licitante vencedor deverá encaminhar os documentos atualizados previstos no Item 8, que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivostrata “DA HABILITAÇÃO”, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicoexigidos neste Edital. 10.3 – 11.5 - A execução do contrato será garantida pelo valor correspondente a 5% (cinco por cento) de seu valor total, dentre as modalidades de garantias previstas no art. 56 da Lei federal nº 8.666/93. 11.6 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório15.1.Após a homologação pela autoridade superior do Município de Natuba, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo de contrato ou instrumento equivalenterespectivo contrato, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações nos termos definidos pela referida norma. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao Município de Natuba, no caso do licitante vencedor não apresente situação regular no ato da comparecer para assinatura do contratocontrato no prazo e condições estabelecidos, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados convocar os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para celebrar o contratofazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, já ultrapassada poderá ser alterado com a fase da aplicaçãodevida justificativa, nesta hipóteseunilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, do disposto nos casos previstos no artArt. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese 65 e será rescindido, de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosapleno direito, conforme o disposto no artnos Arts. 77, incisos XIV 78 e XV 79, todos da Lei Estadual nº. 14.1678.666/93. PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o respectivo limite fixado no Art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido, salvo as supressões resultantes de 10 de janeiro de 2002acordo celebrado entre os contratantes. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado 11.1 - Escolhido o procedimento licitatórioproponente vencedor, com resultado devidamente homologado, este será notificado a assinar o representante legal Contrato, nos termos da minuta Xxxxx XX, parte integrante deste Edital, devendo ser assinado e devolvido no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta recebimento do Anexo IIIofício convocatório. 10.1.1 – 11.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação na habilitação, para assinar o contratoContrato, bem como mantê-las durante toda em especial comprovar que possui ou se compromete a sua execuçãoser proprietária de estrutura física e laboratório de informática. Todos devidamente adequados para operar o SINPROJOVEM na sede do lote em que ofertar proposta e em conformidade com o Anexo Termo de Referência até a data da celebração do Contrato. 10.1.2 – 11.1.2 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da de assinatura do contratoContrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes Proponentes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07Contrato. 10.1.3 – Na hipótese 11.2 - O Contrato terá sua vigência por 10 (dez) meses, a partir da data de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registradaassinatura, podendo negociar este preçosofrer acréscimos, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosasupressões ou ser prorrogado, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV na forma da Lei Estadual nº. 14.167, 8.666/93 e de 10 de janeiro de 2002acordo com a Portaria nº991/2008 do MTE e outras legislações pertinentes. 10.2 – O representante legal 11.3 - Os preços da prestação dos serviços objeto do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato presente certame serão fixos e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo irreajustáveis pelo período de 5 12 (cincodoze) dias úteis a contar o recebimento da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônicomeses. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

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Samples: Licitação

CONTRATO. 10.1 – Encerrado o procedimento licitatório15.1.Após a homologação pela autoridade superior do ORC, o representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora e aceita adjudicatário será convocado para firmar para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias consecutivos da data de recebimento da notificação, assinar o termo de contrato ou instrumento equivalenterespectivo contrato, conforme minuta do Anexo III. 10.1.1 – O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação quando for o caso, elaborado em conformidade com as modalidades permitidas pela Lei 8.666/93, podendo o mesmo sofrer alterações na forma definida pela referida Lei. 15.2.Não atendendo à convocação para assinar o contrato, bem e ocorrendo esta dentro do prazo de validade de sua proposta, o licitante perderá todos os direitos que porventura tenha obtido como mantê-las durante toda a sua execução. 10.1.2 – Caso o adjudicatário vencedor da licitação. 15.3.É permitido ao ORC, no caso do licitante vencedor não apresente situação regular no ato da comparecer para assinatura do contratocontrato no prazo e condições estabelecidos, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados convocar os licitantes remanescentes, observada a na ordem de classificaçãoclassificação e sucessivamente, para fazê-lo em igual prazo do licitante vencedor. 15.4.O contrato que eventualmente venha a ser assinado pelo licitante vencedor, poderá ser alterado, unilateralmente pelo Contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 65 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Arts. 77, 78 e 79 da Lei 8.666/93. 15.5.O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 16.0.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1.Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, já ultrapassada a fase deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese execução de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preçoseu objeto, não havendo necessidade mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de cobrir o preço da proposta mais vantajosamodo inidôneo ou cometer fraude fiscal, conforme disposto no art. 9ºficará impedido de licitar e contratar com a União, incisos XIV Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e XV da Lei Estadual nº. 14.167de sistemas semelhantes mantidos por Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivos, dentro do prazo máximo de 5 até 05 (cinco) dias úteis anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 16.2.A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o Contratado, garantida a contar o recebimento prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da comunicação, através de FAX ou Correio Eletrônico. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.Lei 8.666/93: a - advertência;

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Samples: Licensing Agreements

CONTRATO. 10.1 – 11.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante que tiver apresentado a da proposta vencedora e aceita será convocado para firmar o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme minuta do Anexo IIIIV. 10.1.1 – 11.1.1 - O adjudicatário adjudicatário, para a assinatura do contrato, deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato, bem como mantê-las durante toda a sua execução.habilitação; 10.1.2 – Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, já ultrapassada a fase da aplicação, nesta hipótese, do disposto no art. 5º do Decreto Estadual n° 44.630/07. 10.1.3 – Na hipótese de convocação dos licitantes remanescente no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar este preço, não havendo necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 9º, incisos XIV e XV da Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002. 10.2 – 11.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a da proposta vencedora deverá assinar o contrato e demais termos aditivoscontrato, dentro do prazo máximo de 5 05 (cinco) dias úteis a contar o recebimento da comunicaçãoconvocação, através de FAX via fax ou Correio Eletrônicocorreio eletrônico, para tal. 10.3 – Qualquer solicitação de prorrogação de prazo 11.3 - O não comparecimento para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso dentro do prazo para tal fixado no item 11.2, a recusa em assiná-lo ou a prática de qualquer ato, por parte da licitante, que inviabilize a contratação implicará na automática desclassificação da sua proposta, ficando a mesma impedida de participar de futuras licitações pelo prazo que a contratante julgar cabível, de acordo com o art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02, c/c o art. 16 do Decreto Estadual nº 44.786/08 sujeitando-se, ainda, às sanções previstas nos artigos 38 e devidamente fundamentada.39 do Decreto estadual nº 45.902/12. Nesse caso será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar o contrato. Examinado e de acordo: Kenia Lúcia do Amaral Assessora Jurídica – OAB/MG 60.734

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