CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.4.1. A não apresentação de qualquer do documento indicado no item 10.2.1 Requisitos de Capacidade e Experiência, implicará na inabilitação do licitante; 10.3.4.2. Não será admitida a participação de dois ou mais Licitantes em regime de consórcio.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. Os requisitos de habilitação contidos no edital deverão observar o que dispões a Lei 14.133/2021, notadamente nos artigos 62 a 66, 68, 69 e 70;
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 9.4.1.1. Atestado de Vistoria Técnica a ser fornecido pelo TJCE ou declaração de dispensa, conforme as seguintes condições: 9.4.1.1.1. Fica facultado à Licitante, caso seja necessário levantar, in loco, subsídios para formulação de suas propostas, esta poderá realizar vistoria técnica nas instalações do Tribunal, durante o horário de funcionamento regular do Tribunal. Caso a Licitante não realize a vistoria técnica deverá emitir declaração de dispensa informando que tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. 9.4.1.1.2. O agendamento da vistoria deverá ser previamente efetuado nos telefones de contatos do TJCE, mencionando as informações de contato da Empresa (razão social, endereço e telefone) e de seu representante (nome completo e telefone) o qual efetuará a vistoria.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 1. Além da documentação relativa à proposta comercial serão consultados os seguintes documentos: Certidão de Regularidade do FGTS; Certidão negativa de Débito com o INSS; Certidão Negativa de Débito com a Receita Federal; CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; CEIS – Portal da Transparência; CADIN – no SIAFI; Certidão negativa com a Receita Municipal; Certidão negativa com a Receita Estadual.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 10.2.2.1. Não será admitida a participação de dois ou mais licitantes em regime de consórcio.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 10.3.5.1. Não será admitida a participação de dois ou mais licitantes em regime de consórcio; 10.3.5.2. A licitante deverá apresentar Atestado de Vistoria Técnica (Anexo VII) fornecido pelo Departamento de Infraestrutura de TI do Tribunal de Justiça do Ceará, comprovando que tomou conhecimento do ambiente e dos detalhes necessários para o fornecimento da solução, ou declaração própria de Dispensa de Vistoria (Anexo VI), conforme item 10.2.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 12.1. A Licitante deverá apresentar, a título de habilitação, os documentos relativos à habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, à qualificação econômico-financeira e à qualificação técnica, além de declarações legalmente exigíveis e outros documentos exigidos por legislação específica ao objeto licitado.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 19.1. A qualificação dos proponentes deve ser realizada de acordo com o estabelecido no art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 19.2. Para comprovação da qualificação técnica, os prestadores de serviços deverão apresentar os seguintes documentos: 19.3. Comprovação de que cumprem os requisitos previstos no Decreto nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. 19.3.1. Comprovação de registro ou inscrição na Junta Comercial do local de seu domicílio ou de atuação mais frequente, nos termos da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, quando aplicável; 19.3.2. Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a execução de serviço(s) de tradução, versão e/ou interpretação simultânea nos idiomas para os quais solicitar o credenciamento, contendo: 1. identificação, endereço, telefone e e-mail da pessoa jurídica atestante; 2. uma síntese do(s) serviço(s) prestado(s) ao atestante, incluindo o idioma; 3. manifestação acerca da qualidade do(s) serviço(s); 4. local, data e assinatura do atestante. 19.4. O profissional deve ser intérprete de conferência aprovado como membro efetivo da Associação Profissional de Intérpretes de Conferência (APIC, Brasil) e/ ou intérprete de conferência aprovado como membro efetivo da Association Internationale des Interprètes se Conférence (AIIC, Suíça ). 19.5. Experiência comprovada em interpretação simultânea de eventos internacionais recentes sobre a temática ambiental, devendo ser comprovado por currículo ou outros documentos hábeis. 19.6. Possuir curso superior em qualquer área, ministrado por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. 19.7. Possuir 2 ou mais idiomas oficiais de trabalho, conforme classifica linguística internacionalmente reconhecida.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. 9.1 Sendo aceitável a proposta de menor preço será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para a confirmação das suas condições habilitatórias. 9.2 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta do licitante classificado em sequência ao que fora desclassificado, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto do certame. 9.3 A análise da habilitação se dará pela constatação da regularidade da documentação apresentada pelo licitante em comparação àquela solicitada neste instrumento convocatório. 9.4 A regularidade do cadastramento da licitante poderá ser confirmada por meio de consulta on-line, quando disponível, a qual será impressa e juntada ao processo de licitação, assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão. 9.5 Caso a licitante não esteja inscrita em cadastro, apresentando ainda irregularidade de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada. 9.6 Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora sendo-lhe adjudicado pelo pregoeiro o objeto da presente licitação. 9.7 Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO. (Art. 18, § 3º, II, j, Res. 182/CNJ) 15.13.1 Atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito privado ou público de que tenha fornecido pelo menos a metade da quantidade de cada licença licitada.