Common use of DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatário, antes como condição para recebimento da assinatura do Termo ordem de Contratoserviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.212.1. A inobservância validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do prazo fixado para apresentação não cumprimento do objeto do contrato; b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 12.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da garantia acarretará a aplicação Contratante, em conta específica indicada pela Contratante, com correção monetária. 12.5. No caso de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) alteração do valor do contrato por dia contrato, ou prorrogação de atrasosua vigência, até o máximo de 2% (dois por cento)a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.312.6. O atraso superior Caso a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato opção seja por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.212.7. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.312.8. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.712.10. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.11. Será considerada extinta a garantia: 12.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.812.11.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.; 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.115.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.115.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 15.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.215.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.9. Será considerada extinta a garantia: 15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.9.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.3. Seguro-13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia do Construtorescolhida, do Fornecedor e do Prestador deverá abranger um período de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação mais 90 (noventa) dias após o término da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo vigência contratual. 16.3.1.613.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante. 13.6 No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9 Será considerada extinta a garantia: 13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.9.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.217.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.317.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.117.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.117.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 17.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 17.5. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 17.6. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.217.8. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.317.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.717.11. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.12. Será considerada extinta a garantia: 17.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 17.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR. 17.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação. 17.15.1. caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 17.15.2. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 17.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pronos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir F da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MP n. 5/2017.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratada deverá apresentar à Administração, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Termo de Contrato, prestará comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalpodendo essa optar por caução em dinheiro, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a forma escrituralexecução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, mediante registro em sistema centralizado de liquidação devendo ser renovada a cada prorrogação. 11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEnão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.211.2.2 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 11.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada. 11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. (Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017). 11.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária, específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor da CONTRATANTEdo tesouro municipal. 16.3.1.311.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria. 11.10. Será considerada extinta a garantia: 11.1.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 11.1.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização alínea "h2" do Banco Central item 3.1 do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome Anexo VII-F da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriamediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da CONTRATANTESecretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1(somente para contratos a partir de R$100.000,00) 23.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo A CONTRATADA deverá prestar a garantia de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor execução do contrato, que será liberada no valor de acordo com as condições previstas neste edital5% do contrato, conforme disposto no nos moldes do art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 23.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 23.1.2 A garantia, qualquer que cumpridas as obrigações contratuaisseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.2. 23.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 23.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 23.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 23.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.3. 23.1.6 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA23.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 23.1.8 A garantia será considerada extinta: 16.3.1.1. A Caução i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 23.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em sistema centralizado caso de liquidação e ocorrência de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEsinistro. 23.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 16.3.1.223.2. A O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia em apreçopara corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, quando em dinheiroainda, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEpara satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 16.3.1.323.3. Seguro-garantiaO Contratado se obriga a repor, modalidade “Seguro-garantia do Construtorno xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheirogarantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 23.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, incidirá por meio de termo aditivo, o Índice Nacional Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA5% sobre o valor acrescido; 16.3.1.823.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 23.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante. 23.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional 827 e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização 835 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Código Civil.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário3.1 A Contratada deverá apresentar garantia contratual, antes nos termos do artigo 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no valor correspondente equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contratoContrato, que no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da data de assinatura do Termo de Contrato. 3.2 A garantia contratual tem por objetivo garantir à Administração Municipal quanto ao fiel cumprimento, pela Contratada, de todas as obrigações diretas ou 3.2.1 Quando se tratar de caução em dinheiro, a mesma deverá ser recolhida pela CONTRATADA junto a Secretaria Municipal da Fazenda. 3.2.2 Na hipótese da garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil e no Código Comercial. O Banco fiador deverá ter filial em Colatina - ES. 3.3 Havendo prorrogação do prazo de vigência, a Contratada deverá atualizar os documentos relativos à garantia, de forma a abranger o período de prorrogação. 3.4 A garantia prestada será restituída ou liberada após o cumprimento integral de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas todas as obrigações contratuais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias úteis após o encerramento da vigência do termo de contrato. 16.2. 3.5 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 3.5.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 3.5.2 Prejuízos causados à administração ou à terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 3.5.3 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 3.6 Não poderão ser aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos incisos do subitem anterior. 3.7 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,2% (sete centésimos dois décimos por cento) do valor do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento). 16.3. 3.8 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza autorizará ao Contratante a Administração promover, a promover título de garantia, a rescisão retenção dos pagamentos devidos a Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento valor total ou cumprimento irregular de suas cláusulasanual do Contrato, conforme dispõem os incisos I e II o caso. 3.9 A retenção efetuada nos termos do art. 78 subitem anterior não gerará direito 3.10 Será considerada extinta a garantia: 3.10.1 Com a devolução da Lei nº 8.666apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de 1993que o Contratado cumpriu todas as cláusulas do Contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado 3.10.2 Mediante encerramento do período de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central vigência do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContrato. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 12.2.2 seguro-garantia; 12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 12.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do BrasilContratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 12.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 12.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 01 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA;assinatura do contrato, para a prestação da garantia. 16.3.1.8. Os Títulos 12.9 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da Dívida Pública serão admitidos desde vigência do Contrato ou apresentação de toda documentação exigida que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob comprove a fiscalização execução integral do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioDeverá ser apresentada a garantia na forma prevista no Edital. 12.1 A empresa vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia contratual, antes em até o momento da assinatura do Termo de Contratocontrato, prestará garantia numa das seguintes modalidades, do art. 56 da Lei nº 8.666/93 e alterações, no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) da contratação e observando o disposto no § 2º do valor art. 48, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de vigência contratual, mais 60 (sessenta) dias. Não sendo possível a celebração do contrato sem a apresentação do comprovante de prestação de garantia. Uma vez descumprida a referida exigência e assinado o contrato, tal ensejará a aplicação de multa, nos termos da cláusula X do contrato, que será liberada sem prejuizo de acordo com as condições previstas neste editaleventual de recisão contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará caso a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666mora persista, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A forma injustificada, por mais de 60 dias dos termos da cláusula XI : • Caução em dinheiro ou títulos dinheiro, preferencialmente em cheque nominal à Secretaria de Estado de Transportes e cruzado; • Caução em título da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; • Fiança bancária; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando 12.2 As cauções apresentadas em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilserão depositadas em cadernetas de poupança, em conta específica, sendo remuneradas mensalmente com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, outaxa fixada pelo Governo; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará 12.3 Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente SETRAN reterá a garantia exigida prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigaçãose-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7o pertinente às multas aplicadas. Sobre Caso o valor da caução garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em dinheiroaté 60 (sessenta) dias após à assinatura, incidirá o Índice Nacional pelas partes contratantes do “Termo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAEntrega e Recebimento dos serviços”, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta sem prejuízo do Contrato deste EDITALdisposto no art. 618, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAdo Código Civil; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.113.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAA validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.113.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, oucontratante; 16.3.1.413.6. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatárioadjudicatário deverá apresentar, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.115.2.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.115.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 15.3. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.215.4. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.5. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 16.3.1.515.6. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.8. Sobre Será considerada extinta a garantia: 15.8.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.8.2. Os Títulos no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor do contratocontratual, que deverá ser prestada até 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste instrumento, exceto a modalidade seguro garantia que deverá obedecer o previsto no subitem 20.5.2. 12.2. No caso de opção pela garantia sob a forma de caução em dinheiro, poderá a ARCE autorizar o contratado a integralizar o correspondente valor no período de até 6 (seis) meses, mediante retenção parcial e proporcional dos pagamentos devidos e posterior depósito em conta bancária aberta pela ARCE e vinculada ao contrato. 12.2.1. A concessão do prazo e das condições previstas no subitem 12.2 dependerá de solicitação do contratado, acompanhada de sua autorização quanto à retenção ali prevista. 12.3. A apólice do seguro-garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no subitem 12.5, deste instrumento de contrato. 12.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 12.6. Na hipótese de acordo com as condições previstas neste editalsuspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, a CONTRATADA ficará desobrigada de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX em 12/04/2024, às 17:16 DALTON LIMA DE XXXXXXX XXXXXXXXX em 12/04/2024, às 17:06 e outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no artDecreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. 56 da lei n.8.666/93Para conferir, desde que cumpridas as obrigações contratuaisacesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 2B42-5A42-12ED-8134. 16.212.7. A inobservância garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 12.7.1. Prejuízos advindos do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) não cumprimento do valor objeto do contrato por dia e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 12.7.2. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 12.7.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de atrasoqualquer natureza e para com o FGTS, até o máximo de 2% (dois por cento)não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.112.8. A Caução garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica no Banco Bradesco S.A., com correção monetária. 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.212.10. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 16.3.1.312.11. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.712.13. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.14. O emitente da garantia ofertada pela CONTRATADA deverá ser notificado pela CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 12.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada em dinheiroapólice, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta não caracterizando fato que justifique a negativa do Contrato deste EDITALsinistro, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep nº 662, de 11 de abril de 2022. 12.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de Documento assinado eletronicamente por: XXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX em 12/04/2024, às 17:16 DALTON LIMA DE XXXXXXX XXXXXXXXX em 12/04/2024, às 17:06 e custodiados outros; (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021. Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 2B42-5A42-12ED-8134. declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato. 12.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 12.18. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;forma prevista neste contrato.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1CONTRATUAL‌ 11.1. O adjudicatárioA participante deverá informar na proposta a ser apresentada, antes da assinatura item III do Termo Anexo B, a modalidade de Contratogarantia de execução contratual, prestará garantia no valor correspondente a 525% (vinte e cinco por cento) do valor do contratototal proposto, que será liberada de acordo com podendo ser escolhida entre as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguintes: Caução em Dinheiro; e Fiança Bancária. 16.211.1.1. A inobservância do prazo fixado Nos casos de Processos de Seleção por Unidades ou Lotes, deverá ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)cada Unidade ou Lote. 16.311.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular No caso de suas cláusulasGarantia de Execução Contratual, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A na modalidade “Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiroDinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo: Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04 Banco do BrasilBrasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2 Variação 51 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI CNPJ: 03.774.819/0001-02 Banco do Brasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 1155-X Variação 51 11.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada. 11.4. A “Fiança Bancária” será emitida em favor do SESI-SP e do SENAI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em conta específicaseus textos, com correção monetáriade quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades. 11.4.1. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP e o SENAI-SP solicitarão essa informação à participante. 11.4.2. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída, mediante apresentação de motivo justificado, mediante aprovação do SESI-SP e SENAI-SP. 11.4.3. A contratada deverá apresentar ao SESI-SP e ao SENAI-SP o comprovante de garantia de execução contratual, em favor da CONTRATANTEaté 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 16.3.1.311.4.4. Seguro-garantiaA garantia deverá ter prazo de validade, modalidade “Seguro-garantia no mínimo, igual ao prazo de vigência do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriacontrato que será firmado pela participante selecionada. 16.3.1.511.5. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% do valor estimado para a contratação, deverá apresentar garantia adicional de 3% do valor do contrato. 11.5.1. A renovação da garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual, exceto se dará a cada prorrogação o SESI-SP e SENAI-SP indicarem outra modalidade. 11.6. A garantia de execução contratual e eventual garantia adicional serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP à contratada, conforme o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualprevisto no contrato. 16.3.1.611.7. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente garantia de execução contratual e a eventual garantia exigida para ressarcir-se adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de multas estabelecidas no contrato, valor ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosprazo. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.213.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco em favor do Brasilcontratante, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 13.6 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 13.9.1 Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela Contratada. 13.10 Será considerada extinta a garantia: 13.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.10.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. O adjudicatário, antes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalliberado após 03(três) meses do término da vigência do contrato, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que caso cumpridas todas as obrigações contratuaispela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no artigo 46, §1º da Lei 8.666/93. 16.217.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.317.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.117.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.117.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;da 16.3.1.217.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.317.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.417.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.517.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.617.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.717.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.817.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Registro De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, A CONTRATADA prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do § 1º do Art 96 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto previsto no artArt. 56 98 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei 14.133/21. 16.211.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 11.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,25% (sete vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.311.2.2. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias úteis autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do o art. 78 137 da Lei nº 8.66614.133/21. 11.3. A garantia assegurará, de 1993qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 16.3.1.111.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e 11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, eventualmente não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 11.4. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 11.5. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta bancária específica em instituição financeira oficial, previamente informada. 11.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.211.7. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.7.1. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.9. Será considerada extinta a garantia: 11.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.811.9.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistro 11.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 11.11. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;neste contrato.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.18.1 Conforme disposto no art. O adjudicatário56 da Lei nº 8.666 de 1993, antes da assinatura do Termo de Contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a assinatura deste Termo de contrato, devendo apresentar o comprovante de prestação da garantia, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Termo, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 8.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 8.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;□ 8.2.2 Seguro-garantia;□ 8.2.3 Fiança bancária.□ 8.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).; 16.3. 8.4 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993n. 8.666 de1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA8.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; 8.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.1. 8.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 8.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 8.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 8.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando xxxxxx; 8.7 A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria; 8.8 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta, com correção monetária; 8.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A 8.10 No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia fiador aos benefícios do Construtor, artigo 827 do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ouCódigo Civil; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o 8.11 No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação; 8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data de recolhimento à SINFRAem que for notificada; 16.3.1.8. Os Títulos 8.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 8.14 Será considerada extinta a garantia: 8.14.1 com a devolução da Dívida Pública serão admitidos desde apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 8.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017; 8.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, apurar prejuízos e/ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;aplicar sanções à contratada.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatárioNão haverá exigência de garantia contratual da execução, antes pelas razões abaixo justificadas: 14.1.1. Nota explicativa: Fica a critério da assinatura do Termo de ContratoAdministração exigir ou não, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratogarantia. Não a exigindo, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme deve suprimir o item. Conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93artigo 56, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 16.3.114.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAO adjudicatário, no prazo de ...... ( dias) após a assinatura do Termo de Contrato 14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.3.1.114.2.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.2.2. seguro-garantia; 14.2.3. fiança bancária. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 11.1.1 e 11.1.2 e alterar a redação do item inicial: 11.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... ( ) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.3.1.214.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.314.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 14.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.3.1.714.7. Sobre o valor da caução A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAatualizada monetariamente. (artigo 56, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir §4º da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Lei nº 8666/93).

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Nos termos do art. O adjudicatário56 da Lei Federal nº 8.666/93, antes caberá à CONTRATADA, no ato da assinatura do Termo de Contrato, prestará prestar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada cabendo-lhe escolher uma das modalidades específicas de acordo com as condições garantias previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 56, §1º, da lei n.8.666/93federal nº 8.666/93; A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, desde que cumpridas as o pagamento de: Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações contratuais. 16.2. nele previstas; Prejuízos causados à administração ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada; Não serão aceitas garantias na modalidade seguro-garantia em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 18.2.1, 18.2.2, 18.2.3 e 18.2.4 do item 18.2; A inobservância do prazo fixado para garantia em dinheiro deverá ser efetuada em conta específica, sugerida pela Administração; A não apresentação da garantia garantia, em até 15 (quinze) dias após o recebimento da Autorização de Serviços, acarretará a em aplicação de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) do valor do contrato por dia contrato; O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pela SES/TO com o objetivo de atrasoapurar os prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA; Será considerada extinta a garantia: Com a devolução da apólice, até carta fiança ou autorização para o máximo levantamento de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior importância depositada em dinheiro e título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a 25 (vinte e cinco) dias autoriza CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; No término da vigência deste contrato, caso a Administração não comunique a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular ocorrência de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993sinistros; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalProjeto Básico, conforme disposto no art. 56 56º da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as às obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 78º da lei nº 8.666, de 1993. Caso o valor global da proposta da adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as líneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48º da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1, será exigida, para a assinatura do Contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor calculado com base no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta. A Caução validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: • Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato. • Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato. • Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. • Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19º, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. No caso de adulteração do valor de Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827º do Código Civil. No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3readequada ou renovada nas mesmas condições. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: • Com a devolução da apólice, certa fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas, em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas de Contrato. • No prazo de 3 (três) meses após o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta término da vigência do Contrato deste EDITALcaso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, atualizada a partir quando o prazo será ampliado, nos termos da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Projeto Básico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução derivada desse Pregão Eletrônico. 14.1 O adjudicatárioprazo de garantia contratual dos bens, antes complementar à garantia legal, será de, no mínimo, 12 (doze) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. 14.2 Caso o prazo da assinatura garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do Termo bem ofertado pelo período restante. 14.3 A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de Contratouso, prestará sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. 14.4 A garantia no valor correspondente abrange a 5% (cinco realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por cento) do valor do contratomeio de assistência técnica autorizada, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisnormas técnicas específicas. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação 14.5 Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. 14.6 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia acarretará a aplicação deverão ser substituídas por outras novas, de multa primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de 0,07% (sete centésimos por cento) qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)equipamento. 16.3. O atraso superior 14.7 Uma vez notificada, a 25 Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (vinte e cincodez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasúteis, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada contados a partir da data de recolhimento à SINFRA;retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. 16.3.1.8. Os Títulos 14.8 O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Dívida Pública serão admitidos desde Contratada, aceita pelo Contratante. 14.9 Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. 14.10 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que emitidos pelo Tesouro Nacional tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. 14.11 O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. 14.12 A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e custodiados na CETIP - Central desvinculado da ata de Custódia e Liquidação Financeira registro de Títulospreços, sob permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome vigência da EMPRESA CONTRATADA;ata.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 13.6 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 13.7 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.9 Será considerada extinta a garantia: 13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.9.2 no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.2. Seguro-garantiaA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia escolhida, o pagamento de: 15.2.1. prejuízos advindos do Construtor, não cumprimento do Fornecedor e objeto do Prestador de Serviço”, ouContrato; 16.3.1.415.2.2. Fiança bancáriaprejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 15.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 16.3.1.515.3. A renovação garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 16.3.1.615.4. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7. Será considerada extinta a garantia: 15.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.7.2. Os Títulos no prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 17.1.1. NOTA EXPLICATIVA: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 17.2. O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (. dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento. ) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.217.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.117.3.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escriturales- critural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da FazendaFa- zenda; 17.3.2. seguro-garantia; 17.3.3. fiança bancária. NOTA EXPLICATIVA: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, alterar a redação do item inicial: 17.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (. ) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de referência, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.3.1.217.4. A garantia em apreçodinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com cor- reção monetária, em favor do contratante. 17.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 17.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 17.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.8. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilatualizada monetariamente. (artigo 56, em conta específica, com correção monetária, em favor §4º da CONTRATANTELei nº 8666/93). 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário18.1- A Contratada, antes da no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo termo de Contratocontrato, prestará deverá apresentar garantia no valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor do contratocontratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. artigo 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei n.º 8.666/1993. 16.2. 18.2- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasdeve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme dispõem os incisos I e II do artopção da Contratada: 18.2-1. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução caução em dinheiro ou títulos da dívida públicafederal; 18.2-2. seguro-garantia; ou 18.2-3. fiança bancária. 18.3- A validade da garantia, sendo estes emitidos sob qualquer que seja a forma escrituralmodalidade escolhida, mediante registro em sistema centralizado deverá abranger um período de liquidação mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 18.4- A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.4-1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.4-2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de custódia autorizado pelo Banco Central culpa ou xxxx durante a execução do Brasil contrato; 18.4-3. multas moratórias e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEpunitivas aplicadas pela CVM à Contratada; 16.3.1.2. 18.5- A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTECVM, na Caixa Econômica Federal, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 18.6- No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.7- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato. 16.3.1.718.8- Será considerada extinta a garantia: 18.8-1. Sobre com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCVM, incidirá mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.8-2. no prazo de 90 (noventa) dias após o Índice Nacional término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Contratação De Serviços Em Tecnologia Da Informação (Ti)

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 11.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centoporcento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal nº 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 11.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 11.2.2 seguro-garantia; 11.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 11.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do BrasilContratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 11.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados 11.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.3.1.7. Sobre o valor 11.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 11.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 01 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos assinatura do contrato, para a prestação da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;garantia.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário14.1 - Será exigida, antes da assinatura a título de garantia do Termo de Contrato, prestará garantia no valor e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaismesmo. 16.2. A inobservância 14.2 O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará Brasil, em conta que contemple a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) correção monetária do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993depositado; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados: a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de: 1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual; 2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato; 3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado; 4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado; 14.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes: I) caso fortuito ou força maior; II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 14.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia em apreçodeve assegura a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, quando em dinheiroainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3readequada nas mesmas condições. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiroscontratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo. 16.3.1.7. Sobre 14.6 Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro. 14.7 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução prestada em dinheirocaução. À Contratante cabe descontar, incidirá da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada. 14.8 A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;demais normas pertinentes.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. O adjudicatárioNão haverá exigência de garantia contratual da execução dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, antes de 2021. 18.1. São obrigações da assinatura Contratante: 18.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 18.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 18.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 18.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 18.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem 18.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, prestará garantia bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 19.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 19.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no valor correspondente Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 19.1.1. Efetuar a 5% entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade; 19.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (cinco por centoLei nº 8.078, de 1990); 19.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato; 19.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados; 19.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do valor prazo previsto, com a devida comprovação; 19.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, que será liberada de acordo em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 19.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato; 19.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021; 19.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas neste editalna legislação, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 93 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE8.213/1991. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contract for the Acquisition of Pedestrian Traffic Lights

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.125.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 25.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONCEDENTE, contados da assinatura do contrato, que será liberada a CONSSECIONÁRIA deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.225.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.325.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 25.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 25.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 25.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.125.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.125.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONSSECIONÁRIA; e 25.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONSSECIONÁRIA, quando couber. 25.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 25.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da CONCEDENTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 25.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.225.10. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.325.11. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 25.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONSSECIONÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.725.13. Sobre A CONCEDENTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 25.14. Será considerada extinta a garantia: 25.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONCEDENTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONSSECIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.825.14.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 25.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONSSECIONÁRIA. 25.16. A CONSSECIONÁRIA autoriza a CONCEDENTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratogarantia, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 13.7. No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.9. Sobre Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 11.1 - O adjudicatárioCONTRATADO apresentará, antes no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total/anual do contrato, limitada ao equivalente a 2 (dois) meses do custo da folha de pagamento dos empregados da CONTRATADA que será liberada venham a participar da execução dos serviços contratados. 11.2 - Caso utilizada a modalidade de acordo com seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contrato e por mais 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3 - A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4 - Será permitida a substituição da lei n.8.666/93apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuais.condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.8 deste contrato. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 65602820 Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 11.5 - Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.3. O atraso superior 11.6 - A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.6.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS 11.6.2 - Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao contratado; e DA DÍVIDA PÚBLICA:EPS SERVICOS Assinado de forma digital por EPS XXXXX:078656028 20 Dados: 2024.05.20 11:32:22 -03'00' SERVICOS E TERCEIRIZACA TERCEIRIZACAO LTDA:5267390 O LTDA:52673909000 104 Dados: 2024.05.20 12:02:50 -03'00' 16.3.1.1. 11.6.3 - Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 11.7 - A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.6, observada a legislação que rege a matéria. 11.8 - A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.9 - Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 11.10 - No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.211.11 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.12 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o CONTRATADO obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 11.13 - O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786 5602820 LTDA:52673 Assinado de forma 11.14 - O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 11.15 - Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0786560282 0 Dados: 2024.05.20 11:32:44 -03'00' EPS SERVICOS E TERCEIRIZA CAO Assinado de forma digital por EPS SERVICOS E TERCEIRIZACAO LTDA:5267390900 0104 Dados: 2024.05.20 12:01:47 -03'00' prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.16 - Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do contrato. 11.17 - A garantia em apreçosomente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.18 - A garantia somente será liberada ante a comprovação de que o CONTRATADO pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, sendo que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia deverá ser efetuada no Banco do Brasilutilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, em conta específicaincluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEobservada a legislação que rege a matéria. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação 11.19 - Também poderá haver liberação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 11.20 - Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a da garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosprestação de serviços. 16.3.1.711.21 - O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. Sobre XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:078 11.22 - O CONTRATADO autoriza o valor da caução prestada em dinheirocontratante a reter, incidirá o Índice Nacional a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Edital e neste Contrato. 11.23 - A garantia de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta execução é independente de eventual garantia do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data produto ou serviço prevista especificamente no Termo de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8Referência. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;65602820 Assinado de

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário18.1 - A CONTRATADA deverá prestar garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias no prazo de 10 (dez) dias, antes contados da assinatura do Termo de Contratocontrato, prestará garantia no em favor da CEASAMINAS, com valor correspondente equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAem uma das seguintes modalidades: 16.3.1.1. A 18.1.1 - Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. 18.1.2 - Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. 18.1.3 - Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação 18.2 - Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for usado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, a Contratada deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, improrrogáveis, contados da data em que for efetivamente notificada pela Contratante. 16.3.1.7. Sobre 18.3 - A Contratada poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual e de indenização por danos causados ao patrimônio da CEASAMINAS, ou a terceiros, quando da execução dos serviços; 18.4 - A CEASAMINAS não pagará juros, nem correção monetária, ou qualquer outra correção sobre a garantia apresentada, exceto a caução prestada depositada em dinheiro, incidirá conforme parágrafo 4º, do art. 70, da Lei n.º 13.303/2016. 18.5 - Tratando-se de fiança bancária deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos no Art. 827 e 835 do Código Civil Brasileiro. 18.6 - A garantia terá validade de 03 (três) meses após o Índice Nacional término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, somente sendo liberada ante a comprovação de Preços que não haja inadimplemento das obrigações contratuais e também das multas que venham a ser impostas à Contratada, bem como a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas 18.7 - Em caso de aplicação de multa, se o valor desta for superior ao Consumidor Amplo – IPCAvalor da garantia prestada, pro-rata tempore além da perda desta, responderá a Contratada pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITALsua diferença, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAqual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CEASAMINAS, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente; 16.3.1.8. Os Títulos 18.8 - Na hipótese da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP Contratada não apresentar a garantia exigida, sem pertinente justificativa aceita pela CEASAMINAS, tal conduta será considerada como descumprimento de cláusula contratual. 18.9 - Central Para efeito de Custódia e Liquidação Financeira aplicação de Títulosmulta, sob o percentual a fiscalização ser aplicado será de 3% (três por cento) sobre o valor do Banco Central total do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Prestação De Serviços De Mão De Obra Terceirizada

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente de R$251.028,67 (duzentos e cinquenta e um mil, vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no nos moldes do art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária; 12.1.2. A garantia, qualquer que cumpridas as obrigações contratuaisseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.212.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.312.1.6. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.112.1.7. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução O garantidor não é parte para figurar em dinheiro processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEaplicar sanções à contratada; 16.3.1.212.1.8. A garantia será considerada extinta: I Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em apreçodinheiro a título de garantia, quando acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e II Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEcaso de ocorrência de sinistro. 16.3.1.312.1.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-O contratante executará a garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ouna forma prevista na legislação que rege a matéria; 16.3.1.412.2. Fiança bancáriaO Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 16.3.1.512.3. A renovação da garantia O Contratado se dará obriga a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas repor, no contratoxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheirogarantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, incidirá por meio de termo aditivo, o Índice Nacional Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA5% sobre o valor acrescido; 16.3.1.812.4.1. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que emitidos apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante. 12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo Tesouro Nacional fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização 835 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Código Civil.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1CONTRATUAL‌ 12.1. O adjudicatárioA participante deverá informar na proposta, antes Anexo E, a modalidade de garantia de execução contratual, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto, podendo ser escolhida entre as seguintes: • Caução em Dinheiro; • Fiança Bancária, ou • Seguro Garantia. 12.1.1. 5% (cinco por cento) será retido do pagamento de cada medição, conforme previsto no Contrato. 12.1.2. Nos casos de Processos de Seleção por Unidades ou Lotes, deverá ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para cada Unidade ou Lote. 12.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do Termo contrato, mediante comprovante de Contratodepósito, prestará conforme dados abaixo: Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04 Banco do Brasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2 Variação 51 12.2.1. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo da obra, devidamente atualizado pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão. 12.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada. 12.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato, que será firmado pela participante selecionada. 12.5. O prazo de vigência do contrato será sempre de 180 (cento e oitenta dias) contados após o prazo final de execução do objeto. 12.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SESI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades. 12.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia no de execução contratual na proposta, o SESI-SP solicitará essa informação à participante. 12.8. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado. 12.9. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor correspondente estimado para a contratação, deverá apresentar garantia adicional de 3% (três por cento) do valor do contrato. 12.9.1. A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual. 12.10. A garantia de execução contratual será complementada por retenções correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada pagamento de acordo com as condições previstas neste editalcada uma das medições, conforme disposto previsto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.212.11. A garantia em apreçode execução contratual, quando em dinheiroeventual garantia adicional e as retenções serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP à contratada, deverá ser efetuada conforme o previsto no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEcontrato. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.512.12. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação de execução contratual e o a eventual garantia adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualde prazo. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.16.1. Após a contratação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia no valor correspondente ao percentual de complementação a garantia de manutenção de proposta, numa das modalidades abaixo: 6.1.1. Quando o contratado optar por prestar garantia na modalidade caução em dinheiro, seu valor será depositado na Conta n° 4880-1, Agência n° 774-0, Banco do Brasil, a fim de manter a sua atualização financeira. 6.1.2. Quando o licitante contratado optar por prestar garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, estas deverão conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade 6.2. O adjudicatárioMunicípio restituirá ou liberará a garantia ofertada, antes no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento da contratada. 6.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente. 6.4. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto, no prazo máximo de Contrato10(dez) dias. 6.5. A Ordem de Serviço somente será emitida após a apresentação de uma das modalidades de garantia acima previstas, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do prazo mencionado no contrato, que será liberada sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas nos artigos 155 e 162 da Lei 14133/21 no caso de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdescumprimento. 16.26.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,5% (sete centésimos cinco décimos por cento) do valor do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).; 16.36.7. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias para a entrega da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato Contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasdas cláusulas deste Contrato, conforme dispõem os incisos I artigos 155 e II do art. 78 162 da Lei nº 8.666, de 199314133/21; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioCONTRATADO, antes da no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratototal dos serviços permanentes (itens 1 e 7), que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, 12 (doze) meses, acrescido do prazo fixado de 3 (meses), na forma definida no art. 19, inciso XIX da INSLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, com o texto alterado pela IN º 3 de 15 de outubro de 2009. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)registro e guarda. 16.3. O atraso superior a 25 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasdias, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 o valor da Lei nº 8.666, de 1993;garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.216.4. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEprestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 16.3.1.316.5. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação Para a prestação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a dado à garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosmultas por descumprimento contratual. 16.3.1.716.6. Sobre O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da caução garantia prestada em dinheiropara descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, incidirá bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 16.7. A Administração poderá também socorrer-se da garantia contratual para fins de quitação de obrigações trabalhistas referentes a eventual inadimplemento da contratada com a força de trabalho alocada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, procumprimento do objeto pactuado. • PASSA-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;SE A LER:

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Samples: Errata Ao Edital Do Pregão Eletrônico N° 44/2021

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.214.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.314.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.114.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.114.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 14.5. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 14.6. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.214.8. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.314.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.714.11. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.12. Será considerada extinta a garantia: 14.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.814.12.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 14.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.17.1. O adjudicatárioPara garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, antes da assinatura do Termo de Contratoa CONTRATADA depositou junto à CDHU a esse título, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoda contratação, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até e o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II fez nos termos do art. 78 137 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Lei nº 8.666, de 1993;CDHU. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.27.2. A garantia em apreçoprestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da CDHU, quando em dinheirosob pena de incidência de multa, deverá ser efetuada no Banco na forma do Brasilitem 17.1.2, em conta específicaalínea “c”, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdeste CONTRATO. 16.3.1.37.3. Seguro-Em caso de alteração do valor contratual a CONTRATADA deverá promover o reforço da garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtorbem como, do Fornecedor e do Prestador se for o caso, o de Serviço”sua respectiva validade, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação de modo que o valor da garantia se dará a cada prorrogação corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualseu período de validade abranja o prazo de vigência do CONTRATO. 16.3.1.67.3.1. No caso de alteração do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço da garantia, sob pena de rescisão do CONTRATO. 7.4. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente CDHU fica desde já autorizada pela CONTRATADA a garantia exigida para ressarcir-se promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de multas estabelecidas no contratovalor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosnos termos da Cláusula Décima Sétima deste CONTRATO. 16.3.1.77.5. Sobre Verificada a hipótese do item anterior, e não rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor da caução prestada em dinheirocorrespondente ao levantamento feito, incidirá o Índice Nacional no prazo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA7 (sete) dias corridos, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos recepção da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosnotificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a fiscalização garantia. 7.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Banco Central objeto contratado e a emissão do BrasilTermo de Recebimento Definitivo, ou incluindo todas as obrigações acessórias previstas neste CONTRATO e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras); e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada dispensa em nome da EMPRESA CONTRATADA;conformidade com a legislação vigente.

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Samples: Contract for the Hiring of a Company for the Development of Basic and Executive Projects for a Housing Lot and Public Equipment.

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 03 (três) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 53% (cinco três por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. ; A Caução em dinheiro ou títulos validade da dívida públicagarantia, sendo estes emitidos sob qualquer que seja a forma escrituralmodalidade escolhida, mediante registro em sistema centralizado deverá abranger um período de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério mais 3 (três) meses após o término da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2vigência contratual. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, do contratante; A modalidade “Seguroseguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima; No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data em que for notificada. A Contratante não executará a garantia na ocorrência de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8uma ou mais das seguintes hipóteses: caso fortuito ou força maior; alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. Os Títulos Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. Será considerada extinta a garantia: com a devolução da Dívida Pública serão admitidos desde apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; no prazo de Custódia e Liquidação Financeira 90 (noventa) após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 15.1 O adjudicatárioadjudicatário deverá apresentar, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no artpodendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A 15.1.1A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O 15.1.2O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 15.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 15.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob dolo durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 15.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 15.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 15.4 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador 15.5 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o 15.6 No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 15.8 Será considerada extinta a garantia: 15.8.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 15.8.2 no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioAs cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este instrumento, antes da assinatura com a Minuta do Termo de Contrato, e com as normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará garantia GARANTIA CONTRATUAL no valor correspondente equivalente a 54% (cinco quatro por cento) do valor da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, anteriormente a assinatura do contrato, a ser enviado à Secretaria Municipal de Finanças deste Município, que será liberada fornecerá o respectivo Termo de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 Recebimento da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2Garantia Contratual. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos Garantia que trata o item 13.2 poderá ser apresentada por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAqualquer das modalidades abaixo escolhidas: 16.3.1.1. A I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2II. A Seguro-garantia; III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. No caso de o proponente optar por seguro-garantia em apreçoou fiança bancária, quando este deverá assegurar sua cobertura pelo mesmo período da vigência do contrato E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser efetuada no feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriacorrente nº 4.859-3, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantiado Município de Campo Alegre, modalidade “Seguro-garantia do Construtordevendo apresentar à Secretaria de Finanças, do Fornecedor e do Prestador o comprovante de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5depósito devidamente identificado. A renovação garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo deverá ser prorrogado por igual período. No caso de rescisão contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente , por inadimplência do Contratado, a garantia exigida para ressarcir-se não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosmulta rescisória. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.as 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriamediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da CONTRATANTESecretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;pelo 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriamediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da CONTRATANTE.Secretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA; 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário14.1- A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 05 (cinco) dias, antes contados da assinatura do Termo data da solicitação, a garantia correspondente ao percentual de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratocontrato a ser assinado, podendo optar por títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária, nos termos do artigo 98 da Lei nº 14.133/2021. 14.2- A garantia assegurará qualquer que será liberada seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.2.1- Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste certame e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.2.2- Prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de acordo com culpa ou dolo durante a execução dos serviços; 14.2.3- Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, especialmente as condições descritas na seção de sanções administrativas deste Termo de Referência; 14.2.4- Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA. 14.3- A CONTRATADA se obriga a apresentar a garantia para o período integral da vigência da Ata de Registro de Preços, e, no caso de prorrogação da mesma, mantê-la válida e atualizada. 14.4- A perda da garantia em favor do CONTRATANTE, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial das demais sanções previstas neste edital, conforme disposto Termo de Referência e no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisEdital. 16.2. 14.5- A garantia deverá ser integralizada sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores e nos casos de prorrogação de prazo ou acréscimo de valores deverá ser atualizada na mesma proporção em conformidade com o Capítulo II da Lei 14/133/2021. 14.6- A qualquer tempo poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no artigo 96 da Lei nº 14.133/2021. 14.7- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato constante na Ata de Registro de Preços por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 14.8- O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular valor da Ata de suas cláusulasRegistro de Preços, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, a título de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicagarantia, com correção monetária, em favor da CONTRATANTECONTRATADA. 16.3.1.3. Seguro-14.9- Será considerada extinta a garantia: 14.9.1- Com a devolução da apólice, carta fiança a título de garantia, modalidade “Seguro-garantia acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Construtor, do Fornecedor Edital e do Prestador Termo de Serviço”, ouReferência; 16.3.1.4. Fiança bancária14.9.2- Com a extinção do contrato, após cumprir todas as exigências do Edital e Termo de Referência. 16.3.1.514.10- A garantia sempre terá prazo de cobertura findando 3 (três) meses, após o término da vigência da Ata de Registro de Preços, conforme inciso XIX do art. A renovação 19 da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualInstrução Normativa nº 06, de 23/12/2013. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida 14.11- O garantidor não é parte interessada para ressarcir-se figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE, com o objetivo de multas estabelecidas no contrato, apurar prejuízos e/ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosaplicar sanções à CONTRATADA. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratogarantia, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 13.3.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 13.6 O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 13.7 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.9 Será considerada extinta a garantia: 13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.9.2 no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatárioA CONTRATADA, antes da no prazo máximo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.219.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação validade da garantia acarretará garantia, qualquer que seja a aplicação modalidade escolhida, deverá abranger um período de multa de 0,07% mais 03 (sete centésimos por centotrês) do valor do contrato por dia de atraso, até meses após o máximo de 2% (dois por cento)término da vigência contratual. 16.319.3. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 19.3.1. prejuízos advindos do contrato por descumprimento ou não cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993objeto do contrato; 16.3.119.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.119.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 19.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 19.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.219.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em banco oficial em conta específica, específica com correção monetária, em favor da do CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.419.6. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 19.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.719.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 19.9. Será considerada extinta a garantia: 19.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.819.9.2. Os Títulos no prazo de 03 meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Contract for Construction Services

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratada deverá apresentar à Administração, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Termo de Contrato, prestará comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalpodendo essa optar por caução em dinheiro, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a forma escrituralexecução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, mediante registro em sistema centralizado de liquidação devendo ser renovada a cada prorrogação. 11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEnão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.211.2.2 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 11.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada. 11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 11.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária, específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor da CONTRATANTEdo tesouro municipal. 16.3.1.311.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual. 11.10. Será considerada extinta a garantia: 11.1.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 11.1.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioA Licitante vencedora, antes da como condição para assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5ao percentual de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalglobal proposto pela licitante vencedora, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei n.º 8.666/93; – A validade da garantia, desde qualquer que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 03 (três) meses após o término da vigência contratual; - A inobservância garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: - prejuízo advindo do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) não cumprimento do valor objeto do contrato por dia e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; - prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de atrasoculpa ou xxxx durante a execução do contrato; - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; - obrigações trabalhistas, até o máximo fiscais e previdenciárias de 2% (dois por cento). 16.3qualquer natureza, não honradas pela Contratada. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. - A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia - No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que for notificada. Sobre - A Contratante não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses: - caso fortuito ou força maior; - alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; - descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Administração; - atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Administração. - Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. - Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. - Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme art. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008 e autorização expressa a ser concedida pela Contratada no momento da assinatura do contrato. - Será considerada extinta a garantia: - com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; - no prazo de 90 (noventa) dias após o Índice Nacional término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAsinistros; - a garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, proe que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Contratante, conforme estabelecido no art. 19-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITALA, atualizada a partir inciso IV, da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Instrução Normativa n.º 06/2013.

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Samples: Service Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.213.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 13.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.113.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 13.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal, com correção monetária. 13.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.213.10. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.313.11. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.13. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.14. Será considerada extinta a garantia: 13.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.14.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 13.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.122.1. O adjudicatárioA Contratada apresentará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do Termo de Contrato, prestará comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalvalidade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdevendo ser renovada a cada prorrogação. 16.222.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.322.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 22.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.122.2.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 16.3.1.122.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 22.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 22.3. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 22.4. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.222.6. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.322.7. Seguro-garantiaNo caso de alteração do valor do Contrato, modalidade “Seguro-ou prorrogação de sua vigência, a garantia do Construtordeverá ser ajustada à nova situação ou renovada, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.3.1.522.8. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.722.9. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 22.10. Será considerada extinta a garantia: 22.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; 22.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 22.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato. 22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de Trabalho 22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pronos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir F da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MP nº 05/2017.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.124.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor do contrato, que a qual será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme o disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.224.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação a prestação da garantia acarretará autoriza a aplicação Contratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de multa de 0,075% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia contrato, a título de atrasogarantia, até ou a rescindir o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulascontrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 nos termos da Lei nº 8.666, de 1993. 24.1.2. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada. 24.1.3. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia. 24.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 24.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 24.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.124.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAPrejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 24.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 24.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 24.4. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.3.1.124.4.1. A Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.224.4.2. Seguro-garantia; 24.4.3. Fiança bancária. 24.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilna Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.324.6. Seguro-garantia, A modalidade “Seguroseguro-garantia do Construtorsomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 24.3., do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaobservada a legislação que rege a matéria. 16.3.1.524.7. A renovação da No caso de garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualna modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 16.3.1.624.8. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 24.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.724.10. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 24.11. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 24.12. Será considerada extinta a garantia: 24.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 24.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 24.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos ou aplicar sanções à Contratada. 24.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência. 24.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria. 24.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 24.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em dinheiro, incidirá o Índice Nacional outra atividade de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data prestação de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;serviços.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatárioA CONTRATADA, antes da no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará prorrogável por igual período, deverá apresentar à Contratante, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisEdital. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 16.3.1.513.7. A renovação No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.8. Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.9. Sobre Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 - O adjudicatário, antes da no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor deverá apresentar a título de Garantia de Execução das Obras, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor do contrato, da contratação que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme em conformidade ao disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as às obrigações contratuais.. O comprovante do deposito deverá ser apresentado a tesouraria do Município; 16.2. 12.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 12.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 12.4 - A garantia assegurará o pagamento de: 12.4.1 - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 12.4.2 - prejuízos causados à Contratante ou títulos da dívida públicaa terceiro, sendo estes emitidos sob decorrentes de culpa ou xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 12.4.3 - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.4.4 - obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 - A garantia em apreçoprestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e emissão, pela Prefeitura Municipal de Jacinto/MG, do Termo de Recebimento Definitiva - TRD e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor art. 56 da CONTRATANTELei 8.666/93. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Tomada De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, 11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 16.211.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.311.7. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.7.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.1.111.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 11.8. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Itaú S.A, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.211.11. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.12. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o CONTRATADO obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.14. Sobre O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.811.18. Os Títulos O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.20. Além da Dívida Pública serão admitidos desde garantia de que emitidos pelo Tesouro Nacional tratam os arts. 96 e custodiados na CETIP - Central seguintes da Lei nº 14.133, de Custódia 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e Liquidação Financeira de Títulosassistência técnica, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados conforme condições estabelecidas no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Projeto Básico.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco .cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1; A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. A Caução em dinheiro garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos dolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2legislação que rege a matéria. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, contratante; No caso de alteração do Fornecedor e valor do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10(dez) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data em que for notificada. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. Será considerada extinta a garantia: com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Dívida Pública serão admitidos desde Contratante, mediante termo circunstanciado, de que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; no prazo de Custódia e Liquidação Financeira três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 18.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93129, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdo RILC/FERROESTE. 16.2. 18.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,5% (sete centésimos cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 18.3 O atraso superior a 25 20 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I oso § 9.º do RILC/FERROESTE. 18.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 18.5 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.5.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA18.5.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 18.5.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 18.5.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 18.6 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE18.6.1 Caução; 16.3.1.2. 18.6.2 Seguro-garantia; 18.6.3 Fiança bancária. 18.7 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do BrasilItaú Agência 3966, em conta específicaConta Corrente 019.54-3, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.do contratante; 16.3.1.3. Seguro-garantia, 18.8 A modalidade “Seguroseguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ousomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o 18.9 No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.10Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data em que for notificada. 18.11A Contratante não executará a garantia na ocorrência de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: caso fortuito ou força maior; 18.12Alteração, sem prévia anuência da seguradora, das obrigações contratuais; 16.3.1.818.12.1 Descumprimento das obrigações pelo contratado decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 18.12.2 Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. Os Títulos 18.13Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 18.14Será considerada extinta a garantia: 18.14.1 Com a devolução da Dívida Pública serão admitidos desde apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.14.2 No prazo de Custódia e Liquidação Financeira 90 (noventa) dias após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;fato impeditivo.

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Samples: Licitação Eletrônica

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 - O adjudicatário, antes da no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará deverá apresentar na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nanuque, a título de Garantia de Execução das Obras, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor do contratoda contratação, conforme art. 56, §1º., da Lei 8.666/93, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Edital, desde que cumpridas as às obrigações contratuais. 16.2. 12.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 12.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 12.4 - A garantia assegurará o pagamento de: 12.4.1 - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 12.4.2 - prejuízos causados à Contratante ou títulos da dívida públicaa terceiro, sendo estes emitidos sob decorrentes de culpa ou xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 12.4.3 - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.4.4 - obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 - A garantia em apreçoprestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e emissão, pela Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor art. 56 da CONTRATANTELei 8.666/93. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 12.2.2 seguro-garantia; 12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 12.2.4 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 12.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 12.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 12.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 01 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos assinatura do contrato, para a prestação da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;garantia.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário6.1 A CONTRATADA, antes da após a assinatura do Termo de ContratoContrato e antes da Ordem Inicial de Serviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisContrato. 16.2. a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação contratada pode optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. II – Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. III – Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas operar no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos País pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil. a.1) Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou junto de endossar a instituições financeirasapólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. a.2) A contratada terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, sob contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro-garantia. a.3) O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo de vigência estabelecido neste contrato e deverá acompanhar as regras modificações referentes à vigência deste, mediante a emissão do SELIC - Sistema Especial respectivo endosso pela seguradora, em caso de Liquidez e Custódia a garantia ser prestada na modalidade Seguro-garantia; a.4) O Seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas, em caso de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, a garantia ser revestidos de liquidez livremente negociados prestada na modalidade prevista no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome inciso II da EMPRESA CONTRATADA;alínea “a” desta Cláusula contratual.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centocinco) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.211.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.311.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº Lei. n. 8.666, de 1993; 16.3.111.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.111.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 11.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 11.3. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 11.4. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.211.6. A garantia em apreçogarantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Segurose prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriacontrato. 16.3.1.511.7. A renovação da No caso de garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualna modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.611.8. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.10. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 11.12. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da caução prestada correspondente proposta. 11.13. Será considerada extinta a garantia: 11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.127.1. O adjudicatárioSerá exigida da CONTRATADA a apresentação, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir da assinatura do Termo de Contratodeste Instrumento, prestará a garantia no valor em favor da CONTRATANTE, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalnuma das seguintes modalidades, conforme disposto no art. 56 opção da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisCONTRATADA: a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal; b) seguro-garantia; c) fiança bancária. 16.227.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento). 16.327.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n.º 8.666, de 1993. 27.4. O prazo para entrega da garantia poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, caso necessário, desde que a justificativa fundamentada seja previamente apresentada para análise da CONTRATANTE antes de expirado o prazo inicial. 27.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 27.6. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: a) prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1b) prejuízos causados à Administração, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato, e multas, moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 27.7. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 16.3.1.127.8. A Caução em dinheiro ou Para a garantia do Contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob esses deverão ter valor de mercado compatível com o valor a forma escrituralser garantido no contrato, mediante registro preferencialmente em sistema centralizado consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei n.º 10.179, de liquidação e 06 de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;fevereiro de 2001. 16.3.1.227.9. A garantia em apreço, quando Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilprovidenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, em conta específicaOperação 010, com correção monetárianominal ao MEC, em favor da CONTRATANTEpara os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 16.3.1.327.10. Seguro-A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir. 27.11. A autorização descrita na subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal. 27.12. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 27.13. A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 27.14. A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, no prazo de até 3 (três) meses contados do final da vigência do contrato ou da rescisão, ou em razão de outras hipóteses de extinção contratual previstas em lei. 27.15. A devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, modalidade “Seguro-garantia será acompanhada de declaração da Administração, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriacontrato. 16.3.1.527.16. A Caso ocorra a prorrogação da vigência do contrato, observadas as disposições constantes no art. 57, da Lei n.º 8.666/1993, a CONTRATADA deverá, a cada celebração de termo aditivo, providenciar a devida renovação da garantia prestada, com validade de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, tomando-se dará a cada prorrogação contratual e por base o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualatualizado do contrato. 16.3.1.627.17. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente Nas hipóteses em que a garantia exigida for utilizada total ou parcialmente – como para ressarcir-se corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de multas estabelecidas no contratoseu preposto ou de quem em seu nome agir, ou ainda para nos casos de multas aplicadas depois de esgotado o pagamento prazo recursal – a CONTRATADA deverá, no prazo de qualquer obrigação48 (quarenta e oito) horas, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre recompor o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulostotal dessa garantia, sob a fiscalização pena de aplicação das penalidades previstas na alínea "d" do Banco Central subitem 28.1.13.2 deste Termo de Referência, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo 7.1 A garantia de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a execução deste contrato equivale ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalou seja, conforme disposto no arta R$ ( ). 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisFoi prestada na modalidade . 16.2. A inobservância 7.2 Caução em dinheiro, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Arez/RN, na conta corrente nº 12.059-6 - FPM, Agência nº 1066-9, Banco do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993Brasil S/A; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A 7.3 Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010cuja posse será transferida a Prefeitura Municipal de Arez/AGERN. Os referidos títulos deverão estar, ainda, acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente; 16.3.1.2. 7.4 A garantia, se aprestada de forma de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter como beneficiário direto a Prefeitura Municipal de Arez/RN, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em apreçooriginal, com validade durante a vigência do contrato; 7.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; 7.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições; 7.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada; 7.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilserá atualizada monetariamente, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdeduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor estimado do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.115.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAA validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.115.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 15.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.215.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.9. Será considerada extinta a garantia: 15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.9.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário5.1 – A garantia dada em cumprimento das obrigações ora assumida, antes na modalidade de apólice, com vigência até o recebimento definitivo da assinatura do Termo de Contratoobra, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratopresente Contrato, que será liberada para o lote 01 na importância de acordo R$ 10.792,50 (dez mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); lote 02 de R$ 6.911,84 (seis mil, novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos); e lote 03 com as condições previstas neste editalo valor de R$ 18.528,14 (dezoito mil, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (quinhentos e vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão oito reais e quatorze centavos), totalizando R$ 36.232,48 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), será atualizável da mesma forma que o principal, na forma do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasartigo 56, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 § 2°, da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2n° 8.666/93. A garantia em apreçoserá levantada após o cumprimento fiel e integral deste Contrato. 5.1.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia, quando em dinheirobem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, deverá ser efetuada no Banco do Brasilcorrigir, em conta específicaremover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, com correção monetáriadefeitos ou incorreções nos termos apontados pela sua Equipe de Fiscalização, em favor através de Relatório Circunstanciado, sempre que a CONTRATADA não atender as suas determinações, nos termos da Cláusula XVIII. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro5.1.2 – A CONTRATANTE reserva-garantiase o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaque tenham reflexo junto à CONTRATANTE. 16.3.1.5. 5.1.3 – A renovação CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA a atualização e/ou reforço do valor da garantia se dará inicial, visando a cada prorrogação contratual e manter o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualreal da mesma na proporção idêntica à da data da assinatura do presente Contrato, tendo como base o índice apresentado no subitem 9.4.1 da Cláusula IX. 16.3.1.6. 5.1.4 – A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para adicional terá o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosmesmo disciplinamento dado à garantia contratual principal. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioA contratada deverá apresentar, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2seguro-garantia ou fiança bancária. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos da dívida públicadolo durante a execução do contrato; multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2legislação que rege a matéria. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, . O garantidor não é parte legítima para figurar em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data em que for notificada. Será considerada extinta a garantia: com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Dívida Pública serão admitidos desde Contratante, mediante termo circunstanciado, de que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; no prazo de Custódia e Liquidação Financeira 90 dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário8.1 A critério da autoridade competente, antes da assinatura do Termo poderá ser exigida prestação de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalgarantia, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666 de 1993. 16.2. 8.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 8.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 8.2.2 seguro-garantia; 8.2.3 fiança bancária. 8.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 8.4 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 8.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 8.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 8.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:8.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.1. 8.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 8.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 8.7 A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 8.8 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta, com correção monetária. 8.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.2. A 8.10 No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 8.11 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 8.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 8.14 Será considerada extinta a garantia: 8.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 8.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 8.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, apurar prejuízos e/ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;aplicar sanções à contratada.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.17.1. O adjudicatárioPara garantia do fiel cumprimento das obrigações contratuais, antes da assinatura do Termo de Contratoa CONTRATADA depositou junto à COHAB/ST, prestará garantia no valor correspondente a esse título, 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontratação. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.27.2. A garantia em apreçoprestada deverá permanecer vigente até a emissão do Termo de Recebimento Definitivo das Obras por parte da COHAB/ST, quando em dinheirosob pena de incidência de multa, deverá ser efetuada no Banco na forma do Brasilsubitem 18.1.2, em conta específicaalínea “c”, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdeste CONTRATO. 16.3.1.37.3. Seguro-Em caso de alteração do valor contratual a CONTRATADA deverá promover o reforço da garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtorbem como, do Fornecedor e do Prestador se for o caso, o de Serviço”sua respectiva validade, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação de modo que o valor da garantia se dará a cada prorrogação corresponda sempre ao percentual de 5% do valor contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualseu período de validade abranja o prazo de vigência do CONTRATO. 16.3.1.67.3.1. No caso de alteração do valor contratual, o contratado terá até 15 (quinze) dias úteis para apresentar do reforço da garantia, sob pena de rescisão do CONTRATO. 7.4. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente COHAB/ST fica desde já autorizada pela CONTRATADA a garantia exigida para ressarcir-se promover perante a entidade responsável pela garantia, o levantamento de multas estabelecidas no contratovalor devido em decorrência de aplicação de penalidade de multa, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosnos termos da Cláusula Décima Oitava deste CONTRATO. 16.3.1.77.5. Sobre Verificada a hipótese do subitem anterior, e não rescindido o CONTRATO, a CONTRATADA fica obrigada a efetuar a reposição da garantia, no valor da caução prestada em dinheirocorrespondente ao levantamento feito, incidirá o Índice Nacional no prazo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA7 (sete) dias corridos, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos recepção da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosnotificação do respectivo abatimento, sob pena de retenção dos pagamentos subsequentes até o limite suficiente para complementar a fiscalização garantia. 7.6. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do Banco Central objeto contratado e a emissão do BrasilTermo de Recebimento Definitivo, ou incluindo todas as obrigações acessórias previstas neste CONTRATO e inerentes à obra, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Previdenciários e de Terceiros junto à Receita Federal relativa à baixa da matrícula do CNO (Cadastro Nacional de Obras); e nos casos em que não haja obrigatoriedade desta matrícula a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial liberação da garantia prestada se dará mediante apresentação de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada dispensa em nome da EMPRESA CONTRATADA;conformidade com a legislação vigente.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Edital Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021 16.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor do contrato%, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração CONTRATANTE. 16.216.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.316.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993;. 16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1.116.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 16.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.216.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica a ser informada pela CONTRATANTE, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.316.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.716.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido 16.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 16.11. Será considerada extinta a garantia: 16.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Índice Nacional levantamento de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.816.11.2. Os Títulos No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização alínea "h2"do item 3.1 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome Anexo VII-F da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia do Construtorescolhida, do Fornecedor e do Prestador deverá abranger um período de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação mais 3 (três) meses após o término da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo vigência contratual. 16.3.1.613.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2 prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 13.6 No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9 Será considerada extinta a garantia: 13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.9.2 no prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário18.1 - Contratado prestará garantia, antes em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da assinatura do Termo Ordem de ContratoInicio de Serviços, prestará garantia no valor correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contratocontratado, que será liberada com validade de acordo com as condições previstas neste edital90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93devendo ser renovada a cada prorrogação, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do em uma das modalidades a seguir, não sendo concedido, em nenhuma hipótese, prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).após esse prazo: 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 199318.1.1 - Caução em dinheiro; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. 18.1.2 - Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. 18.1.3 - Fiança bancária. 16.3.1.518.2 - A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 18.2.1 - Prejuízos advindos do não cumprimento do contrato; 18.2.2 - Multas aplicadas ao Contratado; 18.2.3 - Prejuízos diretos causados à Contratante decorrentes de culpa ou de dolo durante a execução do contrato; 18.2.4 - Obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pelo Contratado. 18.3 - Se a opção de garantia for a caução em dinheiro, o Contratado deverá solicitar informações à Ceasaminas referentes ao nome da instituição financeira, aos números da conta corrente e da agência bancária, e ao código identificador, para efeito de depósito do crédito, sendo que o valor caucionado será restituído considerando-se os critérios vigentes de remuneração da poupança aplicados à época da devolução. 18.4 - Se a opção recair em seguro-garantia, deverá ser feita a entrega da apólice em original, acompanhada de comprovante de pagamento do respectivo prêmio, devendo ainda conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade e deverá ser válida por pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos após o prazo de validade deste contrato. A renovação modalidade seguro garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no parágrafo primeiro da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualcláusula décima deste Contrato. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente 18.5 - Se a garantia exigida para ressarcir-se opção recair em fiança bancária, deverá ser feita a entrega da Carta de multas estabelecidas no Fiança, em original, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) do emitente devidamente comprovado, devendo conter expressamente cláusula de atualização financeira, de imprescritibilidade, inalienabilidade e de irrevogabilidade e deverá ser válida por pelo menos 90 (noventa) dias consecutivos após o prazo de validade do contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor 18.6 - Caso ocorra a prorrogação do Contrato, a Contratado fica obrigada a apresentar, no ato da assinatura do Termo Aditivo ou em até 15 (quinze) dias dessa data, a critério da Xxxxxxxxxx, a renovação da caução prestada em dinheiroquando a mesma tiver sido feita nas modalidades de seguro garantia ou fiança bancária. 18.7 - A Contratante poderá descontar do valor da garantia toda e qualquer importância que lhe for devida, incidirá a qualquer título, pelo Contratado, inclusive multas. 18.8 - Se o Índice Nacional desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser reintegrada no prazo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA10 (dez) dias úteis, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contar da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos recebimento da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosnotificação, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilpena de ser descontada na fatura seguinte. 18.9 - A garantia será restituída após o cumprimento das obrigações contratuais, devidamente atestado pela Fiscalização e/ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome Comissão da EMPRESA CONTRATADA;Ceasaminas designada para esse fim.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes item 13.1 do Edital e a Cláusula Décima da assinatura Minuta do Termo Contrato exigem a apresentação de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5de 3% (cinco três por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% ser apresentado em 15 (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cincoquinze) dias autoriza após sua assinatura. Como se sabe, a Administração atividade administrativa exige prestígio aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Para Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, “razoabilidade é a promover qualidade do que é razoável, ou seja, aquilo que se situa dentro dos limites aceitáveis, ainda que os juízos de valor que provocaram a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcirconduta possam dispor-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização forma um pouco diversa1”. O princípio da regra da razão se expressa em procurar a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada solução que está mais em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob harmonia com as regras de direito existentes e que, por isso, parece a mais satisfatória, em atenção à preocupação primária da segurança, temperada pela justiça, que é a base do SELIC - Sistema Especial Direito. A Administração Pública está obrigada a adotar a alternativa que melhor prestigie a racionalidade do procedimento e de Liquidez seus fins. Nesse sentido, Xxxxxx Xxxxxx Filho ensina que: “O princípio da proporcionalidade restringe o exercício das competências públicas, proibindo o excesso. A medida limite é a salvaguarda dos interesses públicos e Custódia privados em jogo. Incumbe ao Estado adotar a medida menos danosa possível, através da compatibilização entre os interesses sacrificados e aqueles que se pretende proteger2.” O princípio da razoabilidade deve ser observado pela Administração Pública à medida que sua conduta se apresente dentro dos padrões normais de Títulos Públicos Federaisaceitabilidade. DevemSe atuar fora desses padrões, aindaalgum vício estará, ser revestidos sem dúvida, contaminando o comportamento estatal. Não pode, portanto, existir violação ao referido princípio quando a conduta administrativa é inteiramente revestida de liquidez livremente negociados licitude. Com efeito, o princípio da razoabilidade se fundamenta nos princípios da legalidade e da finalidade, como ensina Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx: “A Administração Pública, ao atuar no mercado exercício de valores mobiliáriosdiscrição, eterá que estabelecer critérios aceitáveis do ponto de vista racional, aindaem sintonia com 1 XXXXXXXX XXXXX, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Xxxx xxx Xxxxxx. Manual de Direito Administrativo. 24. Ed. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2011, p. 36.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 15.1.1. Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 15.1. O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (. dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento.....) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.115.2.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.2. seguro-garantia; 15.2.3. fiança bancária. 11.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.3.1.215.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.315.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre o valor da caução A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAatualizada monetariamente. (artigo 56, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir §4º da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Lei nº 8666/93).

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Samples: Contract for the Supply of Personal Protective Equipment (Ppe)

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário32.1 A CONCESSIONÁRIA deverá manter GARANTIA DE EXECUÇÃO em favor do PODER CONCEDENTE, antes da data de assinatura do Termo de ContratoCONTRATO até, prestará no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias após o advento do termo contratual, como garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as fiel cumprimento das obrigações contratuais, nos montantes abaixo: 32.2 Os montantes mínimos da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão reajustados anualmente pelo IPCA, na mesma data e condições dos reajustes da TARIFA DE EMBARQUE previstos no PET. 16.2. A inobservância do 32.3 Na hipótese de execução parcial ou integral da GARANTIA DE EXECUÇÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá promover sua recomposição nos valores estabelecidos na subcláusula 32.1, no prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% até 15 (sete centésimos por centoquinze) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)dias. 16.3. O atraso superior 32.4 A GARANTIA DE EXECUÇÃO, a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulascritério da CONCESSIONÁRIA, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICApoderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 16.3.1.1. A Caução 32.4.1 caução, em dinheiro ou títulos da dívida públicapública federal; 32.4.2 seguro-garantia; ou 32.4.3 fiança bancária. 32.5 A GARANTIA DE EXECUÇÃO na modalidade de caução em dinheiro deverá ser prestada por meio do pagamento de Documento de Arrecadação Estadual – DAE. 32.6 A GARANTIA DE EXECUÇÃO na modalidade de caução em títulos da dívida pública federal deverá ser prestada com os títulos Tesouro Prefixado (LTN), sendo Tesouro Selic (LFT), Tesouro IPCA+ (NTN-B Principal), Tesouro IPCA+ com Juros Semestrais (NTN-B), Notas do Tesouro Nacional – série C – NTN-C ou Tesouro Prefixado com Juros Semestrais (NTN-F), devendo estes serem emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 32.7 A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora registrada junto à Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 32.7.1 O seguro-garantia deverá ser emitido por seguradora classificada entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre A e B na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors. 32.8 A GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada na modalidade de fiança bancária deverá: (i) ser apresentada em sua forma original (não serão aceitas cópias de qualquer espécie), (ii) ter seu valor expresso em Reais, (iii) nomear o PODER CONCEDENTE como beneficiário, (iv) ser devidamente assinada pelos administradores da instituição financeira fiadora e (v) prever a renúncia ao benefício de ordem a que se refere o artigo 827, do Código Civil, e obrigação solidária com a CONCESSIONÁRIA, devendo ser observado o disposto nos artigos 835 e 838, do Código Civil. 32.8.1 A fiança bancária deverá ser emitida por banco classificado entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre A e B na escala de rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco, Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors. 32.9 As apólices de seguro-garantia e as cartas de fiança deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em vigor, de forma ininterrupta, durante todo o prazo de vigência do CONTRATO, assim como no período de 180 (cento e oitenta) dias após o término do CONTRATO, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEa subcláusula 32.1, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que forem necessárias, sob pena das penalidades cabíveis. 32.10 A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser utilizada, após prévio procedimento em que se garanta à CONCESSIONÁRIA o direito ao contraditório e à ampla defesa, nas hipóteses em que a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações previstas neste CONTRATO e seus ANEXOS, como, exemplificativamente: 32.10.1 na hipótese de devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no CONTRATO; 16.3.1.2. A garantia 32.10.2 nas hipóteses em apreçoque a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco na forma do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia CONTRATO e de normas do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ouPODER CONCEDENTE; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará 32.10.3 nas hipóteses em que a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas CONCESSIONÁRIA não efetuar, no contratoprazo devido, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigaçãooutras indenizações ou obrigações pecuniárias devidas ao PODER CONCEDENTE em decorrência do CONTRATO, inclusive indenização incluindo a terceirosOUTORGA VARIÁVEL; 32.10.4 caso a CONCESSIONÁRIA se recuse ou deixe de contratar seguro obrigatório, nos termos deste CONTRATO. 16.3.1.7. Sobre o valor 32.11 A CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ela inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, independente da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir execução total ou parcial da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;GARANTIA DE EXECUÇÃO.

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Samples: Contrato Submob 001 2022

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioA CONTRATADA, antes no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da assinatura do Termo de Contratocontrato deverá prestar garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual atualizado, nos termos do art. 70 e parágrafos da Lei 13.303/2016, com validade até, no mínimo 90 dias após a data de encerramento do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no artmediante a opção por uma das seguintes modalidades: I. caução em dinheiro a ser depositada Banco 041 Banrisul – Agência 0051 União - na conta 09.100.000.0-0 em favor da CONTRATANTE; II. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro – garantia; III. fiança bancária. 16.211.1.1. A inobservância do O prazo fixado para apresentação da garantia acarretará poderá ser prorrogado por igual período a aplicação cri- tério do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA optar por apresentar seguro-garantia ou carta-fiança, a apólice ou a carta-fiança deverá contemplar a cobertura adicional de multa ações trabalhistas e previdenciárias, garantindo o pagamento dos prejuízos comprovadamente sofridos em relação às obrigações de 0,07% (sete centésimos por cento) natureza trabalhista e previdenciária de responsabilidade do valor tomador oriundas do contrato nas quais haja condenação judicial do TOMADOR ao pagamento e o segurado seja condenado subsidiariamente por dia sentença condenatória transitada em julgado. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá à Administração, no caso de atrasorescisão contratual por culpa exclusiva do CONTRATADO. A Administração reserva-se o direito de reter a garantia de execução, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar qualquer dano eventualmente causado por seus empregados, ou quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações sociais, trabalhistas, ou inadimplento das condições contratuais. Se a garantia for prestada em moeda corrente nacional quando devolvida deverá sofrer atualização monetária, “pro-rata die”, pelo índice do Fundo Super do Banrisul, a contar da data do depósito até o máximo a data da devolução. Utilizada a garantia, a contratada fica obrigada a integralizá-la no prazo de 2% 5 (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasúteis, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 contada da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução data em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2que for notificada formalmente pela CONTRATANTE. A garantia somente será liberada após 90 dias do término do contrato; no caso de ausência de expectativas de sinistro, nas quais se incluem a tramitação de ações judiciais inclusive (trabalhistas) contra a EGR em apreço, quando decorrência de atos/omissões da CONTRATADA. Todas as despesas judiciais e administrativas que a EGR tiver no trâmite de processos judiciais que envolvam a execução do contrato em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor questão e os empregados da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação CONTRATADA serão imediatamente debitadas dos créditos da CONTRATADA ou da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatárioA adjudicatária prestará garantia, antes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura publicação do Termo de extrato do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editaldeste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontratuais optando por uma das modalidades previstas no referido artigo. 16.215.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado, a pedido da Contratada, e desde que autorizado pelo Gestor do Contrato. 15.2. A inobservância garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.1. Prejuízo advindo do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) não cumprimento do valor objeto do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.115.2.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro Prejuízos causados ao Contratante ou títulos da dívida públicaa terceiro, sendo estes emitidos sob decorrentes de culpa ou dolo durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.215.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada; 15.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco em favor do BrasilContratante, em conta específicaespecífica do Fundo Especial do Poder Judiciário, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional O Contratante não executará a garantia na ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: 15.6.1. Caso fortuito ou força maior; 16.3.1.815.6.2. Os Títulos Alteração, sem prévia anuência da Dívida Pública seguradora, das obrigações contratuais; 15.6.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pelo Contratante; 15.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Contratante. 15.7. Não serão admitidos desde aceitas garantias que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central incluam outras isenções de Custódia e Liquidação Financeira responsabilidade que não as previstas neste item. 15.8. Será considerada extinta a garantia: 15.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de Títulosimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, sob acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a fiscalização Contratada cumpriu todas as cláusulas do Banco Central do Brasilcontrato; 15.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, ou junto caso o Contratante não comunique a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial ocorrência de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 11.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 11.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 11.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA11.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 11.3 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação 11.3.1 prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEnão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.2. 11.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 11.3.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 11.3.4 obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada; 11.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima; 11.5 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, oucontratante; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o 11.6 No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional 11.8 A Contratante não executará a garantia na ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: 11.8.1 caso fortuito ou força maior; 16.3.1.8. Os Títulos 11.8.2 alteração, sem prévia anuência da Dívida Pública seguradora ou do fiador, das obrigações contratuais; 11.8.3 descumprimento das obrigações pela contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 11.8.4 atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 11.9 Não serão admitidos desde aceitas garantias que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central incluam outras isenções de Custódia e Liquidação Financeira responsabilidade que não as previstas acima. 11.10 Será considerada extinta a garantia: 11.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de Títulosimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, sob acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a fiscalização Contratada cumpriu todas as cláusulas do Banco Central do Brasilcontrato; 11.10.2 no prazo de três meses após o término da vigência, ou junto caso a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial Contratante não comunique a ocorrência de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.121.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, A contratada prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 21.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da ANTT, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.221.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.321.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/1993. 21.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 199390 (noventa) dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 21.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 21.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.121.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.121.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 21.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 21.5. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 21.6. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da ANTT, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 21.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.221.8. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.321.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 21.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.721.11. Sobre A ANTT executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 21.12. Será considerada extinta a garantia: 21.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroANTT, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.821.12.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central alínea "h.2."do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 21.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela ANTT com o objetivo de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 21.14. A contratada autoriza a ANTT a reter, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilqualquer tempo, ou junto a instituições financeirasgarantia, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados na forma prevista no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Contract for Services

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 18.1- O adjudicatário, antes da até a data de assinatura do Termo termo de Contratocontrato, prestará deverá apresentar garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do valor do contrato, com a mesma vigência contratual, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. artigo 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei n.º 8.666/1993. 16.2. 18.2- A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasdeve ser apresentada em uma das seguintes modalidades, conforme dispõem os incisos I e II do artopção da adjudicatária: 18.2-1. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução caução em dinheiro ou títulos da dívida públicafederal; 18.2-2. seguro-garantia; ou 18.2-3. fiança bancária. 18.3- A garantia assegurará, sendo estes emitidos sob qualquer que seja a forma escrituralmodalidade escolhida, mediante registro em sistema centralizado o pagamento de: 18.3-1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 18.3-2. prejuízos causados à CVM ou a terceiro, decorrentes de liquidação culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 18.3-3. multas moratórias e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEpunitivas aplicadas pela CVM à Contratada; 16.3.1.2. 18.4- Não serão aceitas garantias, na modalidade seguro-garantia, em cujos termos não constem expressamente os eventos indicados nos subitens 18.3.1 e 18.3.2 do item 18.3.3 imediatamente anteriores. 18.5- A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTECVM, na Caixa Econômica Federal, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 18.6- No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 18.7- Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data em que for notificada, salvo na hipótese de comprovada inviabilidade de cumprir tal prazo, mediante justificativa apresentada por escrito e aceita pelo Fiscal do Contrato. 16.3.1.718.8- Será considerada extinta a garantia: 18.8-1. Sobre com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCVM, incidirá mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 18.8-2. no prazo de 90 (noventa) dias após o Índice Nacional término da vigência, caso a Administração não comunique a ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.17.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá apresentar, antes da no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do Termo de deste Contrato, prestará sob pena de ter o contrato rescindido e a aplicada as penalidades cabíveis, garantia no contratual correspondente ao valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalpodendo optar por uma das modalidades descritas no § 1º, conforme disposto no do art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, 1993. 7.2. Em se tratando de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando caução em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, a CONTRATADA comprovar junto ao Departamento financeiro o depósito em conta específica, com correção monetária, caderneta de poupança em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.37.3. Seguro-garantia, modalidade “SeguroEm se tratando de seguro-garantia do Construtorou fiança bancária, do Fornecedor a CONTRATADA deverá encaminhá-la, mediante Protocolo, à Divisão de contratos e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaConvênios - DCC. 16.3.1.57.4. A renovação da garantia se dará prestada pela CONTRATADA responderá pelas multas que lhe venham a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contratoser aplicadas, ou ainda para o bem como pelo pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.77.5. Sobre Não será aceita garantia que vede a possibilidade inserta no subitem anterior. 7.6. No caso de a garantia ser prestada através de fiança bancária ou de seguro-garantia, a mesma deverá ser renovada, na hipótese de ocorrer prorrogação deste Contrato, no mesmo prazo e percentual estabelecidos neste capítulo, devidamente reajustado. 7.7. No caso de acréscimo, supressões e eventuais repactuações, é obrigatória a adequação da garantia legal prestada. 7.8. Em ocorrendo revisão de preços, o valor da caução prestada garantia deverá ser complementado em dinheiroigual proporção. 7.9. Se o valor da garantia vier a ser utilizada para cobrir quaisquer custos, incidirá o Índice Nacional a CONTRATADA se obriga a efetuar a respectiva reposição no prazo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA48 (quarenta e oito) horas, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contar da data do recebimento da notificação da CONTRATANTE. 7.10. O prazo aludido no item anterior poderá ser prorrogado quando solicitado pela CONTRATADA se ocorrer motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE. 7.11. Por ocasião do encerramento do contrato, o que restar da garantia da execução do contrato e seus reforços serão liberados ou restituídos após a liquidação das multas aplicadas ou após a dedução de recolhimento à SINFRA;eventual valor de condenação da CONTRATADA. 16.3.1.87.12. Os Títulos O prazo da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados validade da garantia, quando prestada na CETIP - Central modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ser de Custódia e Liquidação Financeira no mínimo 30 (trinta) dias superior ao prazo de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;vigência deste Contrato.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.125.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo A CONTRATADA deverá prestar a garantia de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor execução do contrato, que será liberada no valor de acordo com as condições previstas neste edital5% do contrato, conforme disposto no nos moldes do art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 25.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 25.1.2 A garantia, qualquer que cumpridas as obrigações contratuaisseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.2. 25.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 25.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 25.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 25.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.3. 25.1.6 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA25.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 25.1.8 A garantia será considerada extinta: 16.3.1.1. A Caução i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 25.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em sistema centralizado caso de liquidação e ocorrência de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEsinistro. 25.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 16.3.1.2. 25.1.10 A garantia em apreçoprevista no subitem 25.1 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, quando em dinheiroe que, deverá ser efetuada no Banco caso esse pagamento não ocorra até o fim do Brasilsegundo mês após o encerramento da vigência contratual, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria; 25.1.11 Nas contratações de qualquer obrigaçãoserviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, inclusive indenização como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a terceirosgarantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado. 16.3.1.725.2. Sobre O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 25.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da caução prestada em dinheirogarantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 25.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, incidirá por meio de termo aditivo, o Índice Nacional Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA5% sobre o valor acrescido; 16.3.1.825.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 25.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante. 25.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional 827 e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização 835 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Código Civil.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatárioA garantia de execução será seguida ao do edital da UASG gestora. 19.2. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas a Contratada prestará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do Termo de Contratopresente contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contratoContrato, que será liberada por meio de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto qualquer uma das modalidades descritas no art. 56 56, § 1º, da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666/93. 16.219.2.1. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade Seguro Garantia, a apólice de seguro deverá ter de vigência de 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente contrato; 19.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá assegurar o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.4. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem, expressamente, os eventos indicados nos itens “a” a “c” do item anterior. 19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada junto à Caixa Econômica Federal, devendo o valor ser corrigido monetariamente. 19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.319.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/93. 19.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 19.9. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, emitido pelo Gestor do Contrato, de 1993que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros. 16.3.1.119.10. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob contratada obriga-se a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazendaapresentar nova garantia, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia o caso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do seu vencimento, ou da redução do seu valor em apreçorazão de aplicação de quaisquer penalidades, quando em dinheiroou da assinatura do termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato e na prorrogação, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcirmantendo-se de multas estabelecidas o percentual estabelecido no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;item 15.1 desta cláusula

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 15.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 15.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 15.1.2 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor do contrato por descumprimento ou a título de garantia, a serem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da Contratante. 15.2 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993objeto do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 15.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob dolo durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 15.2.3 as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada. 15.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 15.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7 Será considerada extinta a garantia: 15.7.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 15.7.2 no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.15.1 – A garantia dada em cumprimento das obrigações ora assumidas, na modalidade de Apólice Seguro Garantia registrada n°. O adjudicatário00-0000-0000000, antes na seguradora Junto Seguros S.A, com vigência até o recebimento definitivo da assinatura do Termo de Contratoobra, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratopresente Contrato, na importância de R$ 19.558,34 (dezenove mil quinhentos e cinquenta e oito reais e trinta e quarto centavos) será atualizável da mesma forma que o principal, na forma do artigo 56, § 2°, da Lei n° 8 .666/93. A garantia será liberada levantada após o cumprimento fiel e integral deste Contrato. 5.1.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de acordo com reter a garantia, bem como dela descontar as condições previstas neste editalimportâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela sua Equipe de Fiscalização, através de Relatório Circunstanciado, sempre que a CONTRATADA não atender as suas determinações, nos termos da Cláusula XVIII. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela CONTRATANTE. 5.1.2 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA, e que tenham reflexo junto à CONTRATANTE. 5.1.3 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA a atualização e/ou reforço do valor da garantia inicial, visando a manter o valor real da mesma na proporção idêntica à da data da assinatura do presente Contrato, tendo como base o índice apresentado no subitem 9.2.6 da Cláusula IX. 5.1.4 – A garantia adicional terá o mesmo disciplinamento dado à garantia contratual principal. 5.2 – Havendo acréscimo ou supressão da obra, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93o caso, desde que cumpridas guardada, em todas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação hipóteses, proporção de multa de 0,075% (sete centésimos cinco por cento) sobre o valor atualizado do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)contrato. 16.3. O atraso superior 5.3 – No caso de rescisão contratual, a 25 (vinte garantia contratual será perdida para ressarcir eventuais danos sofridos pela Contratante e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão para acobertar valores referentes às multas e indenizações devidos, nos termos do contrato por descumprimento ou que estabelece o artigo 80, inciso III, da Lei n° 8.666/93. 5.4 – A garantia prestada pela licitante vencedora será devolvida após o cumprimento irregular de suas cláusulasfiel e integral do contrato, após o recebimento definitivo da obra. 5.5 – Em sendo o caso, nos termos do artigo 48, § 2º, da Lei n.º 8.666/93, será exigida garantia adicional, conforme dispõem os incisos I previsão do item 7.5 do Edital, a qual seguirá a regra da garantia principal, ou seja, constituirá condição para a assinatura do contrato. 5.6 – Em caso de sinistros não cobertos pelo seguro contratado, a contratada responderá pelos danos e II do art. 78 da Lei nº 8.666, prejuízos que eventualmente causar à propriedade ou posse de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilterceiros, em conta específica, com correção monetária, em favor decorrência da CONTRATANTEexecução da obra. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. 5.7 – A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devemcontratada deverá, ainda, ser revestidos na forma da lei, fazer e apresentar, no mesmo prazo estipulado no item 17.1, qual seja, 10 dias, seguro obrigatório contra acidentes de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliáriostrabalho, e, ainda, correndo à sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;conta as despesas não cobertas pela respectiva apólice.

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Samples: Contrato Administrativo

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 51% (cinco por centoum porcento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 1% (um porcento) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.313.2. Seguro-garantiaA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia escolhida, o pagamento de: 13.2.1. Prejuízo advindo do Construtor, não cumprimento do Fornecedor objeto do contrato e do Prestador de Serviço”, ounão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.413.2.2. Fiança bancáriaPrejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 13.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 16.3.1.513.4. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.6. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional A Contratante não executará a garantia na ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: 13.6.1. Caso fortuito ou força maior; 16.3.1.813.6.2. Os Títulos Alteração, sem prévia anuência da Dívida Pública seguradora, das obrigações contratuais; 13.6.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 13.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 13.7. Não serão admitidos desde aceitas garantias que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central incluam outras isenções de Custódia e Liquidação Financeira responsabilidade que não as previstas neste item. 13.8. Será considerada extinta a garantia: 13.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de Títulosimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, sob acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a fiscalização Contratada cumpriu todas as cláusulas do Banco Central do Brasilcontrato; 13.8.2. No prazo de três meses após o término da vigência, ou junto caso a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial Contratante não comunique a ocorrência de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.; 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.de 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioSEDEMMO202201278 19.1 A Contratada apresentará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no ou fiança bancária, em valor correspondente a 55 % (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalvalidade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdevendo ser renovada a cada prorrogação. 16.2. 19.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 19.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 19.2 A garantia assegurará, conforme dispõem os incisos I qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 19.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:19.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.1. 19.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 19.3 A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 19.4 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 19.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.2. A 19.6 No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 19.7 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 19.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 19.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 19.10 Será considerada extinta a garantia: 19.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.819.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 19.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional SEDEMMO202201278 19.12 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Logistics Services Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Fica dispensada a prestação de garantia para execução do contrato, conforme faculta o artigo 56 da Lei 8.666/93 e suas alterações. OU O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento.....) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2; seguro-garantia; fiança bancária. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3do contratante. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. Sobre o valor da caução A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá o Índice Nacional atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93) Não será aceita a prestação de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAgarantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do contrato, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITALtais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, previdenciárias ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sociais.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 15.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centoporcento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 15.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 15.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 15.2.2 seguro-garantia; 15.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 15.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontrate, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 15.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 15.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 1 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA;assinatura do contrato, para a prestação da garantia. 16.3.1.8. Os Títulos 15.9 Será permitida a substituição da Dívida Pública serão admitidos apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional mantidas as mesmas condições e custodiados na CETIP - Central de Custódia coberturas da apólice vigente e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;desde que nenhum período fique descoberto.

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Samples: Registro De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.313.2. Seguro-A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia do Construtorescolhida, do Fornecedor e do Prestador deverá abranger um período de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação mais 3 (três) meses após o término da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo vigência contratual. 16.3.1.613.3. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4. A modalidade seguro-garantia exigida para ressarcir-somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 13.6. No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos No prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatárioA Contratada, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo termo de Contratocontrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste no edital, conforme disposto no art. artigo 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração. 16.214.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.314.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Enap a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 14.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 14.5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:b) prejuízos causados à Enap ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.1c) as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Enap à Contratada; d) obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 14.6. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob de acordo com a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEInstrução Normativa MP nº 5/2017; 16.3.1.214.7. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Enap, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.314.8. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.714.10. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional A Enap não executará a garantia na ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: a) caso fortuito ou força maior; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: ... O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (.....dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento.....) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução garantia: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2; seguro-garantia; fiança bancária. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3do contratante. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. Sobre o valor da caução A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93). (Sugere-se a redação abaixo para material de consumo): O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, será de, no mínimo, ___ (____) meses, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o Índice Nacional prazo estabelecido) Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o licitante deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante. (Sugere-se a redação abaixo para material permanente): O prazo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAgarantia contratual dos bens, procomplementar à garantia legal, é de, no mínimo, __ (____) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. (Justificar a exigência de garantia e o prazo estabelecido) A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante. A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pela própria Contratada, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. Entende-rata tempore pela fórmula estabelecida se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias. As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na Minuta fabricação do Contrato deste EDITALequipamento. Uma vez notificada, atualizada a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até ___ (_____) dias úteis, contados a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8retirada do equipamento das dependências da Administração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada. Os Títulos O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Dívida Pública serão admitidos desde Contratada, aceita pelo Contratante. Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos. Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que emitidos pelo Tesouro Nacional tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade da Contratada. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e custodiados na CETIP - Central desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de Custódia e Liquidação Financeira penalidades em caso de Títulosdescumprimento de alguma de suas condições, sob mesmo depois de expirada a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;vigência contratual.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Nota explicativa 51: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) 15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 15.1.1… OU 15.1 O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (..…) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento........... ( ) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 15.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 15.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 15.2.2 seguro-garantia; 15.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 15.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontrante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 15.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de [XXXXXXX] (XXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 15.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 1 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8assinatura do contrato, para a prestação da garantia. Os Títulos OBS. que o prazo de 1 (um) mês é o mínimo a ser assegurado ao futuro contratado quando optar pelo seguro-garantia (art. 96, § 3º da Dívida Pública serão admitidos desde Lei nº 14.133/2021). Dessa forma o prazo contido no item 15.8 poderá ser maior que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos1 (um) mês. Nota explicativa 52: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, sob devem ser excluídas do edital a fiscalização ser publicado) Nota explicativa 53: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do Banco Central do Brasil, ou junto edital a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;publicado)

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário21.1 A Contratada apresentará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia no ou fiança bancária, em valor correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalvalidade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdevendo ser renovada a cada prorrogação. 16.2. 21.2 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 21.3 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o Sesc-AR/DF a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA21.4 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação 21.5 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEnão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.2. 21.6 Prejuízos diretos causados ao Sesc-AR/DF decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 21.7 Multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Sesc-AR/DF à contratada; e 21.8 Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 21.9 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 21.10 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia21.11 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, modalidade “Seguro-garantia deverá constar expressa renúncia do Construtor, fiador aos benefícios do Fornecedor e artigo 827 do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaCódigo Civil. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o 21.12 No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 21.13 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 20 dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 21.14 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 21.15 Será considerada extinta a garantia: a) Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos b) No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso o Sesc- AR/DF não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação; 21.16 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 21.17 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que será liberada permanecendo em vigor 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6, deste contrato. 16.211.5. A inobservância Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do prazo fixado para apresentação contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da garantia acarretará a aplicação Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.311.7. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.7.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.1.111.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 11.8. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Santander S.A, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.211.11. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.12. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o CONTRATADO obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.14. Sobre O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada em dinheiroapólice, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta não caracterizando fato que justifique a negativa do Contrato deste EDITALsinistro, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do 11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tesouro Nacional CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e custodiados na CETIP - Central seguintes da Lei nº 14.133, de Custódia 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e Liquidação Financeira de Títulosassistência técnica, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados conforme condições estabelecidas no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Projeto Básico.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.110.1. O adjudicatário, antes no prazo de 10 (dez) dias úteis, após notificação da assinatura do Termo de Contratocontratante, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratototal Contrato, limitada ao equivalente a dois meses do custo da folha de pagamento dos empregados da contratada que venham a participar da execução dos serviços contratados, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalProjeto Básico, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 16.210.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.310.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 10.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 10.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 10.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.110.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.110.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 10.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 10.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.210.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.310.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 10.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.710.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.9. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 10.9.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela contratada. 10.10. Será considerada extinta a garantia: 10.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.810.10.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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