Common use of DA GARANTIA DE EXECUÇÃO Clause in Contracts

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatário, antes como condição para recebimento da assinatura do Termo ordem de Contratoserviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.212.1. A inobservância validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 12.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: a) prejuízos advindos do prazo fixado para apresentação não cumprimento do objeto do contrato; b) prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 12.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 12.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da garantia acarretará a aplicação Contratante, em conta específica indicada pela Contratante, com correção monetária. 12.5. No caso de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) alteração do valor do contrato por dia contrato, ou prorrogação de atrasosua vigência, até o máximo de 2% (dois por cento)a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.312.6. O atraso superior Caso a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato opção seja por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.212.7. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.312.8. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.712.10. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.11. Será considerada extinta a garantia: 12.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.812.11.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.; 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1(somente para contratos a partir de R$100.000,00) 23.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo A CONTRATADA deverá prestar a garantia de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor execução do contrato, que será liberada no valor de acordo com as condições previstas neste edital5% do contrato, conforme disposto no nos moldes do art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 23.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 23.1.2 A garantia, qualquer que cumpridas as obrigações contratuaisseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.2. 23.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 23.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 23.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 23.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.3. 23.1.6 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA23.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 23.1.8 A garantia será considerada extinta: 16.3.1.1. A Caução i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 23.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em sistema centralizado caso de liquidação e ocorrência de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEsinistro. 23.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 16.3.1.223.2. A O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia em apreçopara corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, quando em dinheiroainda, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEpara satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 16.3.1.323.3. Seguro-garantiaO Contratado se obriga a repor, modalidade “Seguro-garantia do Construtorno xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheirogarantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 23.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, incidirá por meio de termo aditivo, o Índice Nacional Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA5% sobre o valor acrescido; 16.3.1.823.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 23.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante. 23.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional 827 e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização 835 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Código Civil.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.3. Seguro-13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia do Construtorescolhida, do Fornecedor e do Prestador deverá abranger um período de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação mais 90 (noventa) dias após o término da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo vigência contratual. 16.3.1.613.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2 prejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da Contratante. 13.6 No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.8 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9 Será considerada extinta a garantia: 13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.9.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 15.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.115.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.115.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 15.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.215.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.9. Será considerada extinta a garantia: 15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.9.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratada deverá apresentar à Administração, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Termo de Contrato, prestará comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalpodendo essa optar por caução em dinheiro, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a forma escrituralexecução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, mediante registro em sistema centralizado de liquidação devendo ser renovada a cada prorrogação. 11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEnão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.211.2.2 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 11.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada. 11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. (Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017). 11.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária, específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor da CONTRATANTEdo tesouro municipal. 16.3.1.311.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria. 11.10. Será considerada extinta a garantia: 11.1.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 11.1.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização alínea "h2" do Banco Central item 3.1 do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome Anexo VII-F da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriamediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da CONTRATANTESecretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia, Contratação De Empresa De Engenharia

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 17.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.217.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.317.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 17.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 17.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 17.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.117.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.117.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 17.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 17.5. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 17.6. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 17.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.217.8. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.317.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 17.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.717.11. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.12. Será considerada extinta a garantia: 17.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 17.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 17.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 17.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste TR. 17.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação. 17.15.1. caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 17.15.2. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 17.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pronos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir F da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MP n. 5/2017.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.110.1. O adjudicatário, antes da no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoCONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoCONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/9370da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.210.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 10.2.1. Caução em dinheiro; 10.2.2. Seguro-garantia; 10.2.3. Fiança bancária. 10.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da garantia acarretará a aplicação CONTRATANTE, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 10.4. No caso de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) alteração do valor do contrato por dia CONTRATO, ou prorrogação de atrasosua vigência, até a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 10.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 2% 10 (dois por centodez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 10.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 10.7. A garantia deverá cobrir: 10.7.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 10.7.2. Prejuízos diretos causados à AGEHAB decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 10.7.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela AGEHAB à contratada; e 10.7.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 10.8. A garantia prestada pelo CONTRATADO será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. (Artigo 70, §4º da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016). 16.310.9. O não recolhimento, pelo contratado, da garantia de execução do contrato no prazo estabelecido no instrumento convocatório caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às sanções correspondentes. 10.10. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias dias, da apresentação da garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do CONTRATO, autoriza a Administração AGEHAB a promover buscar a rescisão do contrato CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Nota explicativa 79: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) 12.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 12.1.1… OU 12.1 O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (..…) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento........... ( ) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.212.2.2 seguro-garantia; 12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. Nota explicativa 80: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) 12.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do BrasilContratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 12.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 12.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 01 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8assinatura do contrato, para a prestação da garantia. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de TítulosNota explicativa 81: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, sob devem ser excluídas do edital a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;publicado)

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário8.1 A critério da autoridade competente, antes da assinatura do Termo poderá ser exigida prestação de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalgarantia, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666 de 1993. 16.2. 8.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 8.2.1 caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 8.2.2 seguro-garantia; 8.2.3 fiança bancária. 8.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 8.4 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 8.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 8.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 8.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:8.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.1. 8.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 8.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 8.7 A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 8.8 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta, com correção monetária. 8.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.2. A 8.10 No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 8.11 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 8.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 8.14 Será considerada extinta a garantia: 8.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 8.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 8.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, apurar prejuízos e/ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;aplicar sanções à contratada.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 15.1.1. Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 15.1. O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (. dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento.....) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.115.2.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 15.2.2. seguro-garantia; 15.2.3. fiança bancária. 11.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (.....) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.3.1.215.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.315.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre o valor da caução A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAatualizada monetariamente. (artigo 56, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir §4º da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Lei nº 8666/93).

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Samples: Contract for the Supply of Personal Protective Equipment (Ppe)

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo 7.1 A garantia de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a execução deste contrato equivale ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalou seja, conforme disposto no arta R$ ( ). 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisFoi prestada na modalidade . 16.2. A inobservância 7.2 Caução em dinheiro, depositada em favor da Prefeitura Municipal de Arez/RN, na conta corrente nº 12.059-6 - FPM, Agência nº 1066-9, Banco do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993Brasil S/A; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A 7.3 Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicapública (não serão aceitos títulos que apenas possuem valor histórico), sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010cuja posse será transferida a Prefeitura Municipal de Arez/AGERN. Os referidos títulos deverão estar, ainda, acompanhados de laudo sobre sua legitimidade e validade, emitido por órgão oficial competente; 16.3.1.2. 7.4 A garantia, se aprestada de forma de seguro-garantia ou fiança bancária deverá ter como beneficiário direto a Prefeitura Municipal de Arez/RN, devendo o respectivo comprovante ser apresentado em apreçooriginal, com validade durante a vigência do contrato; 7.5 No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; 7.6 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições; 7.7 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da Contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada; 7.8 Após a execução do contrato, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da Contratada através a assinatura do termo de recebimento definitivo da obra, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída em até 30 (trinta) dias e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilserá atualizada monetariamente, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdeduzidos eventuais valores devidos à Contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.118.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, antes através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 18.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder; 18.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0775 ou outro que venha a suceder. 18.3. A modalidade seguro-garantia somente será liberada aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 18.2 desta Cláusula, bem como se estiver em situação regular junto à SUSEP, de acordo com as condições previstas neste editalseguintes verificações: 18.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, conforme disposto no artatravés da Certidão de Regularidade; 18.3.2. 56 Será verificada a validade da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisapólice por meio de consulta ao site da SUSEP; 18.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição. 16.218.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária indicada pela TJPB, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário. 18.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro. 18.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias. 18.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.318.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.118.8. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAO garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 18.9. Será considerada extinta a garantia: 16.3.1.1. A Caução a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro em sistema centralizado termo circunstanciado, de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Haverá exigência de garantia contratual da execução (arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21), consoante item 4.5 do Termo de Referência. 12.1. O adjudicatáriocontratado apresentará, antes no prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5correspondente a 05% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade por 03 (três) meses após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.5 deste contrato. 16.212.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.312.6. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.112.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.3.1.112.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.6, observada a legislação que rege a matéria. 12.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEdeverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 16.3.1.212.15. A garantia em apreçosomente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEserá atualizada monetariamente. 16.3.1.312.16. Seguro-O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 12.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, modalidade “Seguro-na forma prevista neste Contrato. 12.17.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador produto prevista especificamente no Termo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaReferência. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. O adjudicatário, antes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia comprovante de garantia, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalliberado após 03(três) meses do término da vigência do contrato, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que caso cumpridas todas as obrigações contratuaispela CONTRATADA, cabendo-lhe optar por uma das modalidades de garantia prevista no artigo 46, §1º da Lei 8.666/93. 16.217.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.317.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.117.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.117.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;da 16.3.1.217.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.317.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.417.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.517.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.617.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.717.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.817.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Registro De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1CONTRATUAL‌ 11.1. O adjudicatárioA participante deverá informar na proposta a ser apresentada, antes da assinatura item III do Termo Anexo B, a modalidade de Contratogarantia de execução contratual, prestará garantia no valor correspondente a 525% (vinte e cinco por cento) do valor do contratototal proposto, que será liberada de acordo com podendo ser escolhida entre as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguintes: Caução em Dinheiro; e Fiança Bancária. 16.211.1.1. A inobservância do prazo fixado Nos casos de Processos de Seleção por Unidades ou Lotes, deverá ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)cada Unidade ou Lote. 16.311.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular No caso de suas cláusulasGarantia de Execução Contratual, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A na modalidade “Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiroDinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do contrato, mediante comprovante de depósito, conforme dados abaixo: Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04 Banco do BrasilBrasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2 Variação 51 Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI CNPJ: 03.774.819/0001-02 Banco do Brasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 1155-X Variação 51 11.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada. 11.4. A “Fiança Bancária” será emitida em favor do SESI-SP e do SENAI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em conta específicaseus textos, com correção monetáriade quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades. 11.4.1. Constatada a não indicação da modalidade de garantia de execução contratual na proposta, o SESI-SP e o SENAI-SP solicitarão essa informação à participante. 11.4.2. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída, mediante apresentação de motivo justificado, mediante aprovação do SESI-SP e SENAI-SP. 11.4.3. A contratada deverá apresentar ao SESI-SP e ao SENAI-SP o comprovante de garantia de execução contratual, em favor da CONTRATANTEaté 10 (dez) dias após a assinatura do contrato. 16.3.1.311.4.4. Seguro-garantiaA garantia deverá ter prazo de validade, modalidade “Seguro-garantia no mínimo, igual ao prazo de vigência do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriacontrato que será firmado pela participante selecionada. 16.3.1.511.5. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% do valor estimado para a contratação, deverá apresentar garantia adicional de 3% do valor do contrato. 11.5.1. A renovação da garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual, exceto se dará a cada prorrogação o SESI-SP e SENAI-SP indicarem outra modalidade. 11.6. A garantia de execução contratual e eventual garantia adicional serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP e pelo SENAI-SP à contratada, conforme o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualprevisto no contrato. 16.3.1.611.7. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente garantia de execução contratual e a eventual garantia exigida para ressarcir-se adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de multas estabelecidas no contrato, valor ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosprazo. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Serviços De Vigilância E Segurança Patrimonial

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.125.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 25.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONCEDENTE, contados da assinatura do contrato, que será liberada a CONSSECIONÁRIA deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.225.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.325.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 25.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 25.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 25.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.125.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.125.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONSSECIONÁRIA; e 25.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONSSECIONÁRIA, quando couber. 25.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 25.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da CONCEDENTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 25.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.225.10. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.325.11. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 25.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONSSECIONÁRIA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.725.13. Sobre A CONCEDENTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 25.14. Será considerada extinta a garantia: 25.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONCEDENTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONSSECIONÁRIA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.825.14.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 25.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONCEDENTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONSSECIONÁRIA. 25.16. A CONSSECIONÁRIA autoriza a CONCEDENTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, antes através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da data de assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 16.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I - Condições Gerais - Ramo 0775, Seguro Garantia - Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder; 16.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III - CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS - RAMO 0775 ou outro que venha a suceder. 16.3. A modalidade seguro-garantia somente será liberada aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 16.2 acima, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as condições previstas neste editalseguintes verificações: 16.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, conforme disposto no artatravés da Certidão de Regularidade; 16.3.2. 56 Será verificada a validade da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisapólice por meio de consulta ao site da SUSEP; 16.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição. 16.216.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário. 16.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro. 16.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias. 16.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.316.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.116.8. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAO garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 16.9. Será considerada extinta a garantia: 16.3.1.1. A Caução a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro em sistema centralizado termo circunstanciado, de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatárioA garantia de execução será seguida ao do edital da UASG gestora. 19.2. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas a Contratada prestará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da assinatura do Termo de Contratopresente contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contratoContrato, que será liberada por meio de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto qualquer uma das modalidades descritas no art. 56 56, § 1º, da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666/93. 16.219.2.1. Caso a CONTRATADA opte pela modalidade Seguro Garantia, a apólice de seguro deverá ter de vigência de 90 (noventa) dias após o término da vigência do presente contrato; 19.3. A garantia prestada pela CONTRATADA deverá assegurar o pagamento de: a) prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; b) Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.4. Não serão aceitas garantias em cujos termos não constem, expressamente, os eventos indicados nos itens “a” a “c” do item anterior. 19.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada junto à Caixa Econômica Federal, devendo o valor ser corrigido monetariamente. 19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.319.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração o CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem dispõe os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/93. 19.8. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 19.9. Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, emitido pelo Gestor do Contrato, de 1993que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:b) no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso o CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros. 16.3.1.119.10. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob contratada obriga-se a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazendaapresentar nova garantia, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia o caso, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do seu vencimento, ou da redução do seu valor em apreçorazão de aplicação de quaisquer penalidades, quando em dinheiroou da assinatura do termo aditivo que implique na elevação do valor do contrato e na prorrogação, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcirmantendo-se de multas estabelecidas o percentual estabelecido no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;item 15.1 desta cláusula

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.6, deste contrato. 16.211.5. A inobservância Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do prazo fixado para apresentação contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da garantia acarretará a aplicação Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.311.7. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.7.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.1.111.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 11.8. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Itaú S.A, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.211.11. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.12. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o CONTRATADO obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.14. Sobre O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.811.18. Os Títulos O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.20. Além da Dívida Pública serão admitidos desde garantia de que emitidos pelo Tesouro Nacional tratam os arts. 96 e custodiados na CETIP - Central seguintes da Lei nº 14.133, de Custódia 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e Liquidação Financeira assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Referência.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratada deverá apresentar à Administração, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do Termo de Contrato, prestará comprovante de prestação de garantia no valor correspondente a ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalpodendo essa optar por caução em dinheiro, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob seguro-garantia ou fiança bancária, com prazo de validade durante a forma escrituralexecução do contrato e 3 (três) meses após o término da vigência contratual, mediante registro em sistema centralizado de liquidação devendo ser renovada a cada prorrogação. 11.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.2.1 Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEnão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.211.2.2 Prejuízos causados à administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 11.2.3 As multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.2.4 Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela contratada. 11.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 11.4. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 11.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específica, com correção monetária, específica a ser informada pela Secretaria Municipal da Fazenda em favor da CONTRATANTEdo tesouro municipal. 16.3.1.311.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual. 11.10. Será considerada extinta a garantia: 11.1.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 11.1.2 No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário14.1 - Será exigida, antes da assinatura a título de garantia do Termo de Contrato, prestará garantia no valor e conforme o art. 56 da Lei 8.666/93, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaismesmo. 16.2. A inobservância 14.2 O licitante vencedor poderá optar por uma das seguintes modalidades de garantia: I) Dinheiro: a garantia em dinheiro deverá ser efetuada mediante depósito bancário em favor da Unidade Compradora no Banco do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará Brasil, em conta que contemple a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) correção monetária do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993depositado; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou II) Títulos da dívida pública: Serão admitidos apenas títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2III) Fiança Bancária: feita a opção pela fiança bancária, no instrumento deverá constar renúncia expressa do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil; IV) Seguro-garantia: A apólice de seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos a seguir indicados: a) Cobertura independente da modalidade escolhida, a garantia de execução garantirá o pagamento de: 1. Prejuízos advindo do inadimplemento total ou parcial do objeto contratual; 2. Prejuízos diretos causados por culpa ou xxxx do contratado durante a execução do objeto do contrato; 3. Xxxxxx, moratórias e compensatórias, aplicadas ao contratado; 4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias relacionadas ao contrato não adimplidas pelo contratado; 14.3 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes: I) caso fortuito ou força maior; II) descumprimento das obrigações por atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Administração. 14.4 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período mínimo de três meses após o término da vigência contratual. A garantia em apreçodeve assegura a cobertura de todos os eventos ocorridos durante a sua validade, quando em dinheiroainda que o sinistro seja comunicado após expirada a vigência da contratação ou a validade da garantia. 14.5 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação dos prazos de execução, a garantia deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3readequada nas mesmas condições. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda parcialmente para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiroscontratada deverá efetuar a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias uteis, contados da data em que for notificada pelo contratante para fazê-lo. 16.3.1.7. Sobre 14.6 Decorrido o prazo de validade da garantia, e desde que constatado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, esta será considerada extinta com a devolução da apólice, da carta-fiança ou com a autorização concedida pelo contratante para que a contratada realize o levantamento do depósito em dinheiro. 14.7 Desfalcada a garantia prestada, pela imposição de multa ou outro motivo de direito, a Contratada será notificada através de correspondência simples, para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor da caução prestada em dinheirocaução. À Contratante cabe descontar, incidirá da garantia, toda importância que, a qualquer título, lhe for devida pela Contratada. 14.8 A não prestação da garantia de execução equivale à recusa injustificada para celebrar a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida e sujeitando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional licitante vencedor às sanções prevista neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;demais normas pertinentes.

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Samples: Pregão Presencial

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário9.1.1 - Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, antes inclusive indenização a terceiros e multas eventualmente aplicadas, a CONTRATADA prestará, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do Termo de Contratocontrato, prestará garantia em favor da CONTRATANTE no valor de R$ 10.892,93 (dez mil, oitocentos e noventa e dois reais, noventa e três centavos), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasvalor contratado, conforme dispõem os incisos I e II em uma das seguintes modalidades do art. 78 56, da Lei nº 8.666, de 1993;Federal n. 8.666/1993. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A I – Caução em dinheiro dinheiro, ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; (redação dada pela Lei n. 11.079/2004); 16.3.1.2. II – Seguro-garantia; III – Fiança bancária. 9.1.2 - A fiança bancária formalizar-se-á através de carta de fiança fornecida por instituição financeira que, por si ou pelos acionistas detentores de seu controle, não participem do capital ou da direção da CONTRATADA, sendo indispensável expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827, do Código Civil de 2002. 9.1.3 - A garantia em apreçoprestada pela contratada somente poderá ser levantada, mediante pedido por escrito da contratada, após a extinção do contrato, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente; 9.1.4 - Poderá, a critério da Administração do Distrito Federal, ser utilizada para cobrir eventuais multas e/ou para cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, sem prejuízo da indenização eventualmente cabível. Nesta hipótese, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o recebimento da notificação regularmente expedida, a garantia deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, oureconstituída; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contrato Para Aquisição De Bens

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 14.1.1. Nota explicativa: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 14.1. O adjudicatário, antes da no prazo de ...... ( dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento.....) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.214.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.114.2.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.214.2.2. seguro-garantia; 14.2.3. fiança bancária. 14.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.314.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... ( ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.714.6. Sobre o valor da caução A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAatualizada monetariamente. (artigo 56, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir §4º da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Lei nº 8666/93).

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatárioA CONTRATADA, antes da no prazo de 10 (dez) dias, após a assinatura do Termo de Contrato, prestará prorrogável por igual período, deverá apresentar à Contratante, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoou fiança bancária, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisEdital. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaapurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 16.3.1.513.7. A renovação No caso de alteração do valor do Contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.8. Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.9. Sobre Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 - O adjudicatário, antes da no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor deverá apresentar a título de Garantia de Execução das Obras, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor do contrato, da contratação que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme em conformidade ao disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as às obrigações contratuais.. O comprovante do deposito deverá ser apresentado a tesouraria do Município; 16.2. 12.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 12.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 12.4 - A garantia assegurará o pagamento de: 12.4.1 - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 12.4.2 - prejuízos causados à Contratante ou títulos da dívida públicaa terceiro, sendo estes emitidos sob decorrentes de culpa ou xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 12.4.3 - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.4.4 - obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 - A garantia em apreçoprestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e emissão, pela Prefeitura Municipal de Jacinto/MG, do Termo de Recebimento Definitiva - TRD e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor art. 56 da CONTRATANTELei 8.666/93. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Tomada De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 15.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no artProcuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisAtualização: Setembro/2022. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 15.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 15.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 15.2.2 seguro-garantia; 15.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil; 15.2.4 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 15.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontrante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 15.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 15.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 1 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos assinatura do contrato, para a prestação da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;garantia.

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 12.2.2 seguro-garantia; 12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 12.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do BrasilContratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 12.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 12.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 01 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA;assinatura do contrato, para a prestação da garantia. 16.3.1.8. Os Títulos 12.9 A garantia deverá vigorar até 90 (noventa) dias após o encerramento da Dívida Pública serão admitidos desde vigência do Contrato ou apresentação de toda documentação exigida que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob comprove a fiscalização execução integral do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioSEDEMMO202201278 19.1 A Contratada apresentará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no ou fiança bancária, em valor correspondente a 55 % (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalvalidade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdevendo ser renovada a cada prorrogação. 16.2. 19.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 19.1.2 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 19.2 A garantia assegurará, conforme dispõem os incisos I qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 19.2.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:19.2.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.1. 19.2.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 19.2.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 19.3 A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 19.4 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 19.5 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.2. A 19.6 No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 19.7 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 19.8 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 19.9 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 19.10 Será considerada extinta a garantia: 19.10.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.819.10.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 19.11 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional SEDEMMO202201278 19.12 A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Logistics Services Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 13.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.213.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.5. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 13.6. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.113.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.6.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.6.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 13.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica indicada pela Prefeitura Municipal, com correção monetária. 13.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.213.10. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.313.11. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.13. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.14. Será considerada extinta a garantia: 13.14.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.14.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 13.15. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 13.16. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.13.6.1. O adjudicatárioQuando da celebração do contrato, antes da assinatura a Contratada, deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Termo de Contrato, prestará garantia no valor a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições em uma das modalidades previstas neste edital, conforme disposto no § 1º do art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo de vigência contratual acrescido de 03 (três) meses. 16.23.6.2. O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro 3.6.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a garantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 3.6.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 3.6.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3.6.3.3. Multas aplicadas pela Administração ao Contratado; 3.6.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber. 3.6.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual. 3.6.5. A inobservância garantia de execução do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará Contrato será restituída mediante requerimento do Contratado, após atestada, pela Administração, a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) boa e fiel execução do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)contrato. 16.33.6.6. Em se tratando de Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e posteriormente encaminhado à Secretaria da Fazenda. 3.6.7. O atraso superior Título da Dívida Pública a 25 (vinte ser ofertado tem que ser um título atual, em circulação normal no mercado, e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular com possibilidade de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;resgate imediato. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.23.6.8. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, depositada em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo Município de Juiz de Fora. 16.3.1.33.6.9. Seguro-Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Juiz de Fora – MG. 3.6.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, o Contratado deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 3.6.11. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, formalmente admitida pela Administração, deverá o Contratado reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas no Contrato e por ele escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração, dos créditos do Contratado, enquanto não efetivar tal garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriao valor a ela correspondente. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.83.6.12. Os Títulos valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao Contratado serão corrigidos monetariamente, tendo como base o índice de correção da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central Caderneta de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados Poupança no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;período.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.122.1. O adjudicatárioA Contratada apresentará, antes no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Contratante, contados da assinatura do Termo de Contrato, prestará comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia no ou fiança bancária, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalvalidade durante a execução do Contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdevendo ser renovada a cada prorrogação. 16.222.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.322.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 22.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 22.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.122.2.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 16.3.1.122.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 22.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 22.3. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 22.4. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 22.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.222.6. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.322.7. Seguro-garantiaNo caso de alteração do valor do Contrato, modalidade “Seguro-ou prorrogação de sua vigência, a garantia do Construtordeverá ser ajustada à nova situação ou renovada, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.3.1.522.8. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.722.9. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 22.10. Será considerada extinta a garantia: 22.10.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato; 22.10.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 05/2017. 22.11. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada. 22.12. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e no Contrato. 22.13. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, conforme estabelecido no art. 8º, VI do Decreto nº 9.507, de 2018, observada a legislação que rege a matéria. 22.14. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do Contrato de Trabalho 22.15. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao Contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pronos termos da alínea "j do item 3.1 do Anexo VII-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir F da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MP nº 05/2017.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.124.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor do contrato, que a qual será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme o disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.224.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação a prestação da garantia acarretará autoriza a aplicação Contratante a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de multa de 0,075% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia contrato, a título de atrasogarantia, até ou a rescindir o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulascontrato, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 nos termos da Lei nº 8.666, de 1993. 24.1.2. O bloqueio efetuado não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à Contratada. 24.1.3. A Contratada, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado por quaisquer das modalidades de garantia. 24.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual. 24.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 24.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.124.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAPrejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 24.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 24.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 24.4. Caberá à Contratada optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.3.1.124.4.1. A Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.224.4.2. Seguro-garantia; 24.4.3. Fiança bancária. 24.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilna Caixa Econômica Federal, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.324.6. Seguro-garantia, A modalidade “Seguroseguro-garantia do Construtorsomente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 24.3., do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaobservada a legislação que rege a matéria. 16.3.1.524.7. A renovação da No caso de garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualna modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do art. 827 do Código Civil. 16.3.1.624.8. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 24.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.724.10. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 24.11. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 24.12. Será considerada extinta a garantia: 24.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 24.12.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação. 24.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos ou aplicar sanções à Contratada. 24.14. A Contratada autoriza a Contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no Termo de Referência. 24.15. A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias decorrentes da contratação e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e relativas ao FGTS, observada a legislação que rege a matéria. 24.15.1. Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. 24.16. Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação do pagamento das respectivas verbas rescisórias ou da realocação dos trabalhadores em dinheiro, incidirá o Índice Nacional outra atividade de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data prestação de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;serviços.

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centoporcento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.115.2.1. A Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.215.2.2. seguro-garantia; 15.2.3. fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 15.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.315.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel 15.8. No caso de seguro-garantia, o valor da caução prestada em dinheiroadjudicatário terá 1 (um) mês, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos assinatura do contrato, para a prestação da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;garantia.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.18.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, antes no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da assinatura data que a CONTRATADA recebeu a sua via do Termo contrato assinada, instrumento de Contrato, prestará garantia no valor de execução contratual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da avença, devendo a mesma vigorar pelo prazo de vigência do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.28.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos CONTRATADA optará por cento) do valor do contrato por dia de atrasouma das modalidades elencadas no artigo 56, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 § 1º da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAquais sejam: 16.3.1.18.2.1. A Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.38.2.2. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.48.2.3. Fiança Fiança-bancária. 16.3.1.58.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro). 8.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 8.4. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. 8.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação devolvida quando do recebimento definitivo do objeto ou acréscimo contratualquando rescindido este contrato, sem que caiba culpa à CONTRATADA. 16.3.1.68.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia exigida para complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo. 8.7. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a Prefeitura Municipal de Ouricuri/PE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se de multas estabelecidas no dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.78.8. Sobre o valor No caso de rescisão do contrato por inadimplemento da caução prestada em dinheiroCONTRATADA, incidirá o Índice Nacional será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de Preços outras sanções. 8.9. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta pagamento de: 8.9.1. Prejuízo advindo do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAnão cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Licitacao

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor estimado do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.115.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAA validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 15.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.115.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 15.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 15.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.215.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 15.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.9. Será considerada extinta a garantia: 15.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.9.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.215.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.315.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.2. Seguro-garantiaA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia escolhida, o pagamento de: 15.2.1. prejuízos advindos do Construtor, não cumprimento do Fornecedor e objeto do Prestador de Serviço”, ouContrato; 16.3.1.415.2.2. Fiança bancáriaprejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato; 15.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA. 16.3.1.515.3. A renovação garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualCONTRATANTE, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do CONTRATANTE. 16.3.1.615.4. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7. Será considerada extinta a garantia: 15.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.815.7.2. Os Títulos no prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.214.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.314.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.114.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.114.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 14.5. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 14.6. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.214.8. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.314.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.714.11. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.12. Será considerada extinta a garantia: 14.12.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.814.12.2. Os Títulos No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 14.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosno Contrato. Ocorrendo a rescisão unilateral injustificada do Contrato, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto UNIVERSIDADE FEDERAL DO SUL DA BAHIA poderá executar a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA garantia prestada pela CONTRATADA;.

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Samples: RDC Regime Diferenciado De Contratações

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centocinco) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.211.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.311.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº Lei. n. 8.666, de 1993; 16.3.111.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.111.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 11.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 11.2.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 11.2.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 11.3. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior. 11.4. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 11.5. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.211.6. A garantia em apreçogarantia, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Segurose prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia deverá ter validade durante a vigência do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriacontrato. 16.3.1.511.7. A renovação da No caso de garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualna modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.611.8. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 11.9. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez.) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.10. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.11. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as previstas neste item. 11.12. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 80% (oitenta por cento) do menor valor a que se referem as alíneas “a” e “b” do § 1º do artigo 48 da Lei n° 8.666, de 1993, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual à diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da caução prestada correspondente proposta. 11.13. Será considerada extinta a garantia: 11.13.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 15.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centoporcento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 15.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 15.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 15.2.2 seguro-garantia; 15.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 15.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontrate, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 15.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 15.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 1 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA;assinatura do contrato, para a prestação da garantia. 16.3.1.8. Os Títulos 15.9 Será permitida a substituição da Dívida Pública serão admitidos apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional mantidas as mesmas condições e custodiados na CETIP - Central de Custódia coberturas da apólice vigente e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;desde que nenhum período fique descoberto.

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Samples: Registro De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatárioA Contratada se obriga a manter, antes da assinatura durante toda a vigência do Termo de Contratocontrato, prestará garantia no valor correspondente equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contratopreço total contratado, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editaldevendo apresentar à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO LARGO - BAHIA. CONTRATANTE, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93previsão contratual, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará o comprovante de uma das modalidades a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAseguir: 16.3.1.114.2. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 14.3. Fiança bancária; ou 14.4. Seguro garantia. 14.5. Utilizada a garantia, sendo estes emitidos sob a forma escrituralCONTRATADA fica obrigada a integralizá-la no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da data em que for notificada formalmente pela CONTRATANTE. 14.6. Em se tratando de garantia prestada por meio de caução em dinheiro ou título da dívida pública, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazendao depósito deverá ser feito obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2determina o art. A garantia em apreço82 do Decreto nº 93.872, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilde 23.12.1986, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE, para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único instrumento hábil de comprovação desta exigência. 16.3.1.314.7. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Serão aceitos Títulos da Dívida Pública serão admitidos Pública, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do no SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, mobiliários e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da empresa contratada. 14.8. Em caso de fiança bancária, deverão constar no instrumento os seguintes requisitos: 14.9. prazo de validade correspondente ao período de vigência do contrato; 14.10.expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário e principal pagador, fará o pagamento à CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; 14.11.expressa renúncia do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827 e 838 do Código Civil; 14.12.cláusula que assegure a atualização do valor afiançado. 14.13.Não será aceita fiança bancária que não atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital. 14.14.Em se tratando de seguro-garantia: 14.15.a apólice deverá indicar: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DO LARGO PRAÇA XXXXXXXXX XXXXXXXX DOS ANJOS, 01, CENTRO. CEP 45.155-000 RIBEIRÃO DO LARGO, BAHIA TEL. (00) 0000-0000. 14.16.a CONTRATANTE como beneficiária; e 14.17.que o seguro garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, no instrumento contratual, inclusive as de natureza trabalhista e/ou previdenciária, até o valor da garantia fixado na apólice. 14.18.não será aceita apólice que contenha cláusulas contrárias aos interesses da ADMINISTRAÇÃO. 14.19.O valor da garantia somente poderá ser disponibilizado à CONTRATADA quando do término ou rescisão do contrato, desde que não possua dívida inadimplida com a CONTRATANTE e mediante expressa autorização desta. 14.20.Toda e qualquer garantia a ser apresentada responderá pelo cumprimento das obrigações da CONTRATADA eventualmente inadimplidas na vigência do contrato e da garantia, e não serão aceitas se o garantidor limitar o exercício do direito de execução ou cobrança ao prazo de vigência da garantia. 15.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE. 15.1. São obrigações da Contratante: 15.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 15.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 15.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 15.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; 15.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021; 15.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 16.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA. 16.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda: 16.1.1. Deverá a CONTRATADA cumprir o prazo previsto para entrega da obra, estimado em 90 (noventa) dias, conforme Cronograma Físico-Financeiro; 16.1.2. A CONTRADA é responsável por protocolar o pedido de Alvará de Construção da Obra junto à Secretaria de Cidades; 16.1.3. Executar a obra conforme projetos e memorial descritivo anexo. 16.1.4. Realizar, quando necessário, levantamentos e estudos complementares pertinentes à execução dos serviços, sem constituir custos adicionais, ou mesmo a prorrogação de seu prazo de vigência. 16.1.5. Obter, por sua conta, todas as licenças, franquias e impostos municipais, estaduais e federais que incidirem sobre a execução dos serviços. 16.1.6. Corrigir, durante a execução dos serviços, todos os defeitos apontados pela fiscalização, assim como refazer aqueles tidos como impróprios ou mal executados, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação específica para fazê-lo. 16.1.7. Elaborar cronograma físico-financeiro com precisão, tendo como limite máximo o prazo pré- estipulado pelo departamento de engenharia, lembrando que todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas do cronograma físico-financeiro atualizado pela empresa. 16.1.8. Todas as medições seguirão o cronograma físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA. 16.1.9. Caso a CONTRATADA não cumpra com cronograma proposto, a mesma deverá apresentar uma justificativa expondo os motivos pelo qual não cumpriu com o cronograma, e apresentar novo cronograma para que possa ser analisado. A justificativa e o novo cronograma devem ser feitos via oficio direcionados a Secretaria de Saúde. 16.1.10. A solicitação de vistoria e posteriormente liberação das medições deverá ser feita através de oficio, e o mesmo deverá ser encaminhado a Secretaria de Saúde aos cuidados do Fiscal designado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. 16.1.11. As medições somente serão analisadas quando atingirem no mínimo 80% do valor proposto no cronograma da CONTRATADA, devendo apresentar correta identificação e assinatura do responsável técnico da empresa. 16.1.12. Serão permitidas apenas 01 (uma) medição por mês. 16.1.13. A CONTRATADA deve se submeter à fiscalização da CONTRATANTE, sendo o Fiscal de Contrato responsável para fazer as vistorias e correções caso seja necessário. 16.1.14. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços, bem como pela qualidade dos produtos usados na execução do serviço, no que diz respeito à observância de normas vigentes. 16.1.15. As vistorias realizadas pelo Fiscal de Contrato deverão ser obrigatoriamente acompanhadas pelo responsável técnico da CONTRATADA. 16.1.16. A CONTRATADA deve assumir a responsabilidade técnica dos serviços executados. 16.1.17. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital. 16.1.18. Apresentar, durante a vigência do contrato, ritmo de trabalho compatível com a conclusão no prazo previsto para entrega dos serviços. 16.1.19. Submeter-se às normas de segurança do trabalho em vigor, sendo responsável por quaisquer acidentes de trabalho, referente ao seu pessoal, decorrente da função de serviços contratado e/ou por ela causada a terceiros. 16.1.20. Todos os equipamentos e materiais necessários para a execução da obra serão as expensas, custeados pela CONTRATADA. 16.1.21. A empresa CONTRATADA deverá proceder previamente ao estudo e análise antes de sua execução, para que não haja nenhuma dúvida ou falta de informação que possa prejudicar o andamento dos serviços. 16.1.22. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que trabalham sob sua supervisão. Ribeirão do Largo – BA, 01 de abril de 2024. Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Chefe de Departamento de Compras Ribeirão do Largo – BA, 01 de abril de 2024. À XXX ÓRGÃO LICITANTE AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. , PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO ÓRGÃO LICITANTE QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO. DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE. EM, DE DE 20XXX. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) À XXX ÓRGÃO LICITANTE AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO E EQUIPE DE APOIO. , PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE A EMPRESA CONTRATADA;XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX ENQUADRA-SE COMO ME ( ) EPP ( ) EM, DE DE 20XXX. (ASSINATURA DO RESPONSÁVEL E CPF) ..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., XXXXXXXX(A) DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº. , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. VI DO ART. Nº 68 DA LEI Nº 14.133/2021, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS. RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ ( ). AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE. À AO AGENTE DE CONTRATAÇÃO / EQUIPE DE APOIO A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº ................................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº E DO CPF Nº , DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE XXXXXX/ UF OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO, ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL. EM, DE DE 20XXX. A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº........................., LOCALIZADA À ..........................................., DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 14.133/2021, QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NO MUNICÍPIO XXX ÓRGÃO LICITANTE – CONCORRÊNCIA ELETRÔNICO Nº XXX ........, ......... DE DE 20XXX.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, antes através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 19.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I – Condições Gerais – Ramo 0775, Seguro-Garantia – Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder; 19.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS – RAMO 0775 ou outro que venha a suceder. 19.3. A modalidade seguro-garantia somente será liberada aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 2 desta Cláusula, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as condições previstas neste editalseguintes verificações: 19.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, conforme disposto no artatravés da Certidão de Regularidade; 19.3.2. 56 Será verificada a validade da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisapólice por meio de consulta ao site da SUSEP; 19.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição. 16.219.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária indicada pela TJPB, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário. 19.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro. 19.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias. 19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.319.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.119.8. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAO garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 19.9. Será considerada extinta a garantia: 16.3.1.1. A Caução a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro em sistema centralizado termo circunstanciado, de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatáriocontratado apresentará, antes no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contração. 14.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e por mais 90 (noventa) dias após término deste prazo de vigência, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 14.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 14.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto. 16.214.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.314.6. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 14.6.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.114.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.3.1.114.6.3. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 14.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos descritos neste documento, observada a legislação que rege a matéria. 14.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica a ser indicada pelo COFECI, com correção monetária. 14.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 14.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;deverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.214.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 14.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 14.15. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 14.16. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato. 14.17. A garantia em apreçosomente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEserá atualizada monetariamente. 16.3.1.314.18. Seguro-O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 14.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, modalidade “Seguro-na forma prevista neste Contrato. 14.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador produto ou serviço prevista especificamente no Termo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaReferência. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalna modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde que cumpridas as obrigações contratuaisde 1993, de acordo com a exigência expressa no item 6.3.1. do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,071% (sete centésimos um por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 16.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.4.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.116.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.116.4.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.4.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.5. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.216.6. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.316.7. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento prorrogação de qualquer obrigaçãosua vigência, inclusive indenização a terceirosgarantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, no prazo de 10 (dez) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Edital Pregão Eletrônico CFMV nº 01/2021 16.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor do contrato%, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração CONTRATANTE. 16.216.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.316.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993;. 16.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 16.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.1.116.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 16.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.216.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica a ser informada pela CONTRATANTE, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.316.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.716.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido 16.10. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 16.11. Será considerada extinta a garantia: 16.11.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Índice Nacional levantamento de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.816.11.2. Os Títulos No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização alínea "h2"do item 3.1 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome Anexo VII-F da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 13.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 13.1.1 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 13.1.2 O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-13.2 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia do Construtorescolhida, do Fornecedor e do Prestador deverá abranger um período de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação mais 3 (três) meses após o término da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo vigência contratual. 16.3.1.613.3 A garantia assegurará qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2 prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 13.3.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 13.3.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5 A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 13.6 No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre 13.8 A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9 Será considerada extinta a garantia: 13.9.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.8. Os Títulos 13.9.2 no prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1ooaa:s:CFLEERYNSAONNDAOLETXAADNEDURDEAAVLIDVEeSMARGARIDA SALOMÃO 3.6.1. O adjudicatárioA contratada, antes para fins de garantia de suas obrigações contratuais, se obriga a apresentar, até a data definida para assinatura da assinatura Ordem de Execução do Termo Serviço, garantia de Contrato, prestará garantia execução no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contratoContrato. Para verificar a validade das assinaturas, que será liberada de acordo com acesse hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..cc Esta garantia deverá vigorar até a aceitação definitiva do serviço, observadas as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II disposições do art. 78 56, da Lei nº 8.666Federal n.º 8.666/93. Quando o Contrato for alterado, ou quando tiver seus preços reajustados, a garantia deverá ser reforçada em idênticas proporções. 3.6.2. Os títulos oferecidos em caução não poderão estar onerados por cláusula de 1993;impenhorabilidade, intransferibilidade, nem adquiridos compulsoriamente. 16.3.13.6.3. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:O Seguro-Garantia, quando escolhido, será realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente do Município de Juiz de Fora, garantindo a total execução do Contrato. Assinado por 12 ppeessss 16.3.1.13.6.4. A Caução em dinheiro ou títulos Em caso de opção pela Fiança Bancária, esta deverá ter as assinaturas dos emitentes com firma reconhecida, além de vir acompanhada de cópia autenticada do Estatuto Social do banco emitente, onde fique consignado que este, estatutariamente, é autorizado a expedir Fiança Bancária, bem como, cópia autenticada da dívida públicaAta que elegeu a última diretoria. 3.6.4.1. Se a opção recair por Fiança Bancária, sendo estes emitidos sob deverá constar do documento a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e de custódia autorizado pelo Banco Central seguintes do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Código Civil. 16.3.1.23.6.5. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilconformidade com a Lei nº 8.666/93, em conta específicaseu art. 56, com correção monetária§4º. 3.6.6. Em caso de inadimplência, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia, modalidade “Seguro-garantia sendo esta recolhida aos cofres do Construtor, do Fornecedor e do Prestador Município ou se for necessário: a) Utilizada para quitação de Serviço”, oudébitos trabalhistas; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário5.1 – A garantia dada em cumprimento das obrigações ora assumida, antes na modalidade de apólice, com vigência até o recebimento definitivo da assinatura do Termo de Contratoobra, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratopresente Contrato, que será liberada para o lote 01 na importância de acordo R$ 10.792,50 (dez mil, setecentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); lote 02 de R$ 6.911,84 (seis mil, novecentos e onze reais e oitenta e quatro centavos); e lote 03 com as condições previstas neste editalo valor de R$ 18.528,14 (dezoito mil, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (quinhentos e vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão oito reais e quatorze centavos), totalizando R$ 36.232,48 (trinta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos), será atualizável da mesma forma que o principal, na forma do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasartigo 56, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 § 2°, da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2n° 8.666/93. A garantia em apreçoserá levantada após o cumprimento fiel e integral deste Contrato. 5.1.1 – A CONTRATANTE reserva-se o direito de reter a garantia, quando em dinheirobem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, deverá ser efetuada no Banco do Brasilcorrigir, em conta específicaremover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, com correção monetáriadefeitos ou incorreções nos termos apontados pela sua Equipe de Fiscalização, em favor através de Relatório Circunstanciado, sempre que a CONTRATADA não atender as suas determinações, nos termos da Cláusula XVIII. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro5.1.2 – A CONTRATANTE reserva-garantiase o direito de reter da garantia e dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA as importâncias necessárias à satisfação das contribuições e tributos devidos pela CONTRATADA, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaque tenham reflexo junto à CONTRATANTE. 16.3.1.5. 5.1.3 – A renovação CONTRATANTE reserva-se o direito de exigir da CONTRATADA a atualização e/ou reforço do valor da garantia se dará inicial, visando a cada prorrogação contratual e manter o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualreal da mesma na proporção idêntica à da data da assinatura do presente Contrato, tendo como base o índice apresentado no subitem 9.4.1 da Cláusula IX. 16.3.1.6. 5.1.4 – A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para adicional terá o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosmesmo disciplinamento dado à garantia contratual principal. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto Contrato na forma disposta no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais; 16.1.1. O percentual exigido acima se justifica a partir da necessidade de possibilitar ampla participação, perfazendo menos ônus financeiro à futura contratada; 16.1.2. A exigência da garantia também serve como um alerta as empresas quanto a um possível risco financeiro a ser incorrido em caso de solução de continuidade nos serviços. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.116.2.1. A Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.216.2.2. Seguro-garantia; 16.2.3. Fiança bancária. 16.2.1.1. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda. 16.3. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 16.4. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.5. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.6. A garantia em apreçoprestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco atualizada monetariamente. (artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93) 16.7. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirossociais. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Consulting Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, que será liberada permanecendo em vigor 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6, deste contrato. 16.211.5. A inobservância Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do prazo fixado para apresentação contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da garantia acarretará a aplicação Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.311.7. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.7.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.1.111.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 11.8. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Santander S.A, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.211.11. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.12. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o CONTRATADO obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.14. Sobre O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada em dinheiroapólice, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta não caracterizando fato que justifique a negativa do Contrato deste EDITALsinistro, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do 11.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo Tesouro Nacional CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e custodiados na CETIP - Central seguintes da Lei nº 14.133, de Custódia 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e Liquidação Financeira de Títulosassistência técnica, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados conforme condições estabelecidas no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Projeto Básico.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1CONTRATUAL‌ 24.1. O adjudicatárioA CONCESSIONÁRIA deverá manter GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL em favor do PODER CONCEDENTE, antes da assinatura como garantia do Termo de Contrato, prestará garantia no fiel cumprimento das obrigações previstas neste CONTRATO. 24.1.1. A GARANTIA deverá ser em valor correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor do contratoresidual dos investimentos a serem realizados até a revisão tarifária periódica 24.1.2. A GARANTIA será renovada e reajustada anualmente, que será liberada com o mesmo índice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no artreajuste da TARIFA. 24.2. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as A CONCESSIONÁRIA permanecerá responsável pelo cumprimento das obrigações contratuais, incluindo o pagamento de eventuais multas e indenizações, independentemente da utilização da GARANTIA. 16.224.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação GARANTIA, a critério da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atrasoCONCESSIONÁRIA, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICApoderá ser prestada em uma das seguintes modalidades: 16.3.1.124.3.1. A Caução Caução, em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEpública federal; 16.3.1.224.3.2. A garantia em apreçoFiança bancária, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco na forma do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.modelo que integra o ANEXO 07 – DIRETRIZES PARA FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA; ou, 16.3.1.324.3.3. Seguro-garantiagarantia cuja apólice deve observar, modalidade “Segurono mínimo, o conteúdo do ANEXO 07 – DIRETRIZES PARA FIANÇA BANCÁRIA E SEGURO-GARANTIA. 24.4. As cartas de fiança e as apólices de seguro-garantia deverão ter vigência mínima de 1 (um) ano, a contar da data de sua emissão, sendo de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA mantê-las em plena vigência e de forma ininterrupta durante todo o prazo em que forem exigíveis, devendo, para tanto, promover as renovações e atualizações que forem necessárias com o mínimo de 30 (trinta) dias antes do Construtorvencimento das garantias. 24.4.1. Qualquer modificação no conteúdo da carta de fiança ou no seguro- garantia deve ser previamente submetida à aprovação da AGEPAN. 24.4.2. A CONCESSIONÁRIA deverá encaminhar à AGEPAN, do Fornecedor na forma da regulamentação vigente, documento comprobatório de que as cartas de fiança bancária ou apólices dos seguros-garantia foram renovadas e do Prestador tiveram seus valores reajustados na forma da subcláusula 24.1.2. 24.5. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas no CONTRATO e na regulamentação vigente, a GARANTIA poderá ser utilizada nos seguintes casos: 24.5.1. Quando a CONCESSIONÁRIA não realizar as obrigações de Serviço”investimentos, ouou executá-las em desconformidade com o estabelecido no CONTRATO; 16.3.1.424.5.2. Fiança bancária.Quando a CONCESSIONÁRIA não proceder ao pagamento das multas que lhe forem aplicadas, na forma do CONTRATO e de regulamentos da AGEPAN; 16.3.1.524.5.3. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se Nos casos de multas devolução de BENS REVERSÍVEIS em desconformidade com as exigências estabelecidas no contratoCONTRATO; ou, 24.5.4. Quando a CONCESSIONÁRIA não efetuar, ou ainda para no prazo devido, o pagamento de qualquer obrigaçãoquaisquer indenizações ou outras obrigações pecuniárias de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, inclusive indenização a terceirosrelacionadas à CONCESSÃO. 16.3.1.724.6. Sobre o valor A GARANTIA também poderá ser executada sempre que a CONCESSIONÁRIA deixar de adotar, observados os procedimentos e prazos previstos neste CONTRATO e/ou na regulamentação aplicável, providências para sanar inadimplemento de obrigação legal, contratual ou regulamentar. A execução da caução prestada em dinheiroGARANTIA prescindirá de qualquer outra formalidade além do envio de notificação pela AGEPAN, incidirá o Índice Nacional na forma da regulamentação vigente, e não eximirá a CONCESSIONÁRIA das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 24.7. Sempre que a AGEPAN utilizar a GARANTIA, a CONCESSIONÁRIA deverá proceder à reposição do seu montante integral, no prazo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada 10 (dez) dias úteis a partir contar da data de recolhimento sua utilização, sendo que, durante este prazo, a CONCESSIONÁRIA não estará eximida das responsabilidades que lhe são atribuídas pelo CONTRATO. 24.8. A CONCESSIONÁRIA é a única responsável pela integridade da GARANTIA quanto à SINFRA;sua liquidez, credibilidade, validade, valor aquisitivo da moeda e sua correspondência, a qualquer tempo, ao percentual supra definido do valor, mesmo nos casos de execução parcial da citada garantia. 16.3.1.824.8.1. Os Títulos A GARANTIA não poderá conter qualquer tipo de ressalva ou condição que possa dificultar ou impedir sua execução ou que possa deixar dúvidas quanto à sua firmeza. 24.9. Todas as despesas decorrentes da Dívida Pública serão admitidos prestação e eventual execução da GARANTIA correrão por conta da CONCESSIONÁRIA, inclusive franquias de seguros. 24.10. A GARANTIA, prestada pela CONCESSIONÁRIA, somente será liberada ou restituída após 120 (dias) dias contados da data do término da vigência do CONTRATO, desde que emitidos pelo Tesouro Nacional comprovado o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais pela CONCESSIONÁRIA. 24.11. Periodicamente, mediante iniciativa da CONCESSIONÁRIA e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosanuência da AGEPAN, sob a fiscalização os valores da GARANTIA poderão ser revistos, para que seja reduzida proporcionalmente em função do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;cumprimento das obrigações contratuais.

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Samples: Contrato De Concessão

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.110.1. O adjudicatárioPara segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, antes o licitante vencedor deverá apresentar garantia contratual, em conformidade com os artigos 96 e 98 da assinatura do Termo Lei Federal nº 14.133/2021, no percentual de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, atualizável nas mesmas condições deste. 10.2. Pra fins do disposto na cláusula anterior, fica o valor da garantia definido em R$ 210.988,80 (duzentos e dez mil novecentos e oitenta e oito reais e oitenta centavos), podendo ser prestada em uma das seguintes modalidades: 10.2.1. Caução em dinheiro, sendo que o depósito deverá ser feito em nome da LICITANTE; 10.2.2. Quando a Garantia for apresentada em dinheiro, ela será liberada de acordo com as condições previstas neste editalatualizada monetariamente, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde os critérios estabelecidos pela instituição em que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até for realizado o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993depósito; 16.3.110.2.3. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:Fiança bancária, tendo como beneficiária direta a CONTRATANTE; 16.3.1.110.2.4. A Caução em dinheiro ou títulos Títulos da dívida pública, não sendo estes aceitos títulos que possuam valores históricos. Os da dívida pública devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEFazenda e a validade desses títulos deverá ser comprovada junto à Secretaria do Tesouro Nacional – STN; 16.3.1.210.2.5. Seguro Garantia, o qual consistirá em contrato firmado entre a Licitante e uma Instituição Segurado, que assumirá os riscos de eventos relativos à inexecução do contrato ou qualquer prestação devia à Administração Pública, no qual constará como beneficiária a CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA o ônus com o prêmio do referido Seguro; 10.2.5.1. No caso de apresentação de Seguro-Garantia, o valor do “prêmio total” deverá estar integralmente adimplido com a Seguradora, e a CONTRATADA deverá entregar à CONTRATANTE, juntamente com a Apólice do Seguro-Garantia, o devido recibo do pagamento do “prêmio total”, a fim de garantir a efetiva cobertura para a Administração quando for necessário; 10.2.5.2. O Seguro-Garantia para ser aceito deverá ser registrado e validado na Superintendência de Seguros Privados – SUSEP. 10.2.5.3. O comprovante da garantia deverá ser apresentado em original, no prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pela CONTRATADA, devendo ter sua validade, por no mínimo o prazo de vigência do Contrato, acrescido de 3 (três) meses; 10.2.5.4. A garantia em apreçoreferida neste item deverá se estender até, quando em dinheirono mínimo, 03 (três) meses após o término da vigência do contrato e somente será liberada ou restituída, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, depois de expirado o prazo de vigência do Contrato, ante a comprovação de que a licitante pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação dos colaboradores contratados atuar na SETASC, e de que cumpriu com o contrato, não havendo nenhuma multa ou outro débito decorrente da contratação a ser pago. Caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência do contrato, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela CONTRATANTE; 10.3. A garantia deverá ser efetuada apresentada em até 15 (quinze) dias úteis após a assinatura do contrato; 10.3.1. Se a CONTRATADA não apresentar a garantia contratual no Banco prazo estabelecido, estará sujeita a aplicação da penalidade de advertência e multa de até 1,33% (trinta e três centésimos por cento) do Brasilvalor total da garantia, por dia de atraso, limitados a 20% (vinte por cento); 10.3.2. Se, ultrapassados 15 (quinze) dias úteis de atraso, a multa de mora será convertida em conta específicacompensatória, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, sendo promovida a extinção unilateral do contrato e aplicada a sanção de licitar e contratar com correção monetáriaa Administração Pública do Estado de Mato Grosso pelo período de 02 (dois) anos; 10.4. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor, ou reduzido o valor da garantia em favor razão de aplicação de qualquer penalidade, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes deste item; 10.5. No caso de prorrogação contratual, a garantia será liberada após a apresentação da nova garantia; 10.6. Após o cumprimento fiel e integral do contrato, inclusive com a resolução de eventuais pendências, a CONTRATANTE devolverá a garantia, depois da lavratura do termo de recebimento definitivo do objeto contratual; 10.7. A garantia prestada pela CONTRATADA poderá, a critério da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtorser utilizada para cobrir eventuais multas ou cobrir o inadimplemento de obrigações contratuais, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ousem prejuízo da indenização extracontratual cabível; 16.3.1.410.8. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data de recolhimento à SINFRAem que for notificada pela CONTRATANTE; 16.3.1.810.9. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional No caso de rescisão contratual, até a definitiva solução das pendências administrativas e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulosjudiciais, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto garantia ficará retida pela CONTRATANTE; 10.10. A garantia somente será restituída à CONTRATADA após o integral cumprimento das obrigações contratuais; 10.11. A garantia prestada não poderá ser vinculada a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADAoutras contratações;

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.137.1. O adjudicatáriocumprimento cabal e tempestivo das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA junto ao CONCEDENTE será garantido, antes da nos termos, montantes e condições dispostos nesta Cláusula através de GARANTIA DE EXECUÇÃO. 37.2. A CONCESSIONÁRIA prestou como condição à assinatura deste CONTRATO e deverá manter, em favor do Termo CONCEDENTE, ao longo de Contratotodo o PRAZO DA CONCESSÃO, prestará garantia GARANTIA DE EXECUÇÃO no valor correspondente de [•] ([•] reais), na data base de [•] de 2021, nos termos exigidos pelo EDITAL, devendo observar as disposições deste CONTRATO. 37.2.1. O montante indicado na Cláusula 37.2, acima, deverá ser atualizado pelo IPC/FIPE anualmente, no mês de ANIVERSÁRIO DO CONTRATO, tendo como data-base a 5% (cinco prevista na Cláusula 3.2. 37.2.2. As REVISÕES ORDINÁRIAS poderão ensejar a realização de INVESTIMENTOS ADICIONAIS pela CONCESSIONÁRIA, os quais poderão ser considerados para fins de adequação da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 37.3. Além das garantias a favor do CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter em plena vigência as garantias prestadas em seu favor quando exigido das empresas contratadas para a realização dos serviços e demais atividades a serem desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO, incluindo o CONCEDENTE como beneficiário. 37.3.1. A CONCESSIONÁRIA deverá informar ao CONCEDENTE, caso opte por cento) exigir a garantia estabelecida na Cláusula 37.3, acima, sobre os termos, e condições dos instrumentos de garantia firmados com as empresas contratadas para a realização dos serviços e demais atividades a serem desempenhadas na ÁREA DA CONCESSÃO. 37.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO se destina à indenização, ressarcimento de custos e despesas incorridas, face ao eventual inadimplemento das obrigações assumidas pela CONCESSIONÁRIA, devendo ser executada também para pagamento de multas que forem aplicadas à CONCESSIONÁRIA ou para pagamento de outros valores por ela devidos ao CONCEDENTE. 37.4.1. A CONCESSIONÁRIA, ainda que tenha sido executada na totalidade a GARANTIA DE EXECUÇÃO, permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do valor do contratoobjeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, que será liberada de acordo não tenham sido satisfeitas com a execução total ou parcial da GARANTIA DE EXECUÇÃO. 37.5. Não sendo a GARANTIA DE EXECUÇÃO suficiente para cumprir com as condições obrigações previstas neste editalna Cláusula 37.4 e na Cláusula 37.12, conforme disposto no artresponderá a CONCESSIONÁRIA pela diferença. 37.6. Os documentos que efetivamente formalizam a GARANTIA DE EXECUÇÃO deverão ser previamente aprovados pelo CONCEDENTE, nos termos deste CONTRATO, assim como quaisquer alterações, substituições e renovações que eventualmente sejam necessárias, devendo a CONCESSIONÁRIA, em qualquer caso, ficar responsável pelos riscos relacionados à não contratação ou à contratação inadequada ou insuficiente das garantias necessárias. 37.7. A GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser ofertada e/ou substituída, mediante prévia e expressa anuência do CONCEDENTE, em uma das seguintes modalidades, nos termos do artigo 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei Federal n° 8.666/1993: I. Caução em moeda corrente nacional; II. Caução em títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional; III. Seguro-garantia; IV. Fiança bancária; ou V. Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos incisos I a IV acima. 16.237.7.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação GARANTIA DE EXECUÇÃO ofertada não poderá conter quaisquer ressalvas que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam suscitar dúvidas quanto à sua exequibilidade, observadas as regulamentações dos órgãos federais de multa normatização e fiscalização de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atrasoSeguros no Brasil, até o máximo de 2% (dois por cento)se ofertada nesta modalidade. 16.337.7.2. O atraso superior As despesas referentes à prestação da GARANTIA DE EXECUÇÃO serão exclusivamente de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA. 37.7.3. É de integral responsabilidade da CONCESSIONÁRIA a 25 (vinte manutenção e cinco) dias autoriza suficiência da GARANTIA DE EXECUÇÃO prestada neste CONTRATO, assim como a Administração a promover a rescisão responsabilidade por arcar com todos os custos decorrentes de sua contratação. 37.7.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada em moeda corrente nacional, deverá ser depositada no Banco do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasBrasil, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei Agência 1897-X, Conta Corrente 8.6668834-X, de 1993;titularidade do CONCEDENTE, referente ao FED DO GABINETE DO SECRETARIO DA SMA, CNPJ/ME nº 13.885.885/0001-03, apresentando-se o comprovante de depósito, ou em cheque administrativo de instituição financeira nacional. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.137.7.5. A Caução em dinheiro GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada por Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional, deverá ser prestada pelo valor nominal dos títulos, não podendo estar onerados com cláusula de impenhorabilidade, inalienabilidade, intransferibilidade ou títulos da dívida pública, sendo estes aquisição compulsória. 37.7.6. Títulos ofertados deverão ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, com cotação de mercado e acompanhados de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e ao valor. 37.7.7. Somente serão aceitos os seguintes títulos: I. Letras do Tesouro Nacional (LTN); II. Letras Financeiras do Tesouro Nacional (LFT); III. Notas do Tesouro Nacional Série B Principal (NTN-B Principal); IV. Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B); V. Notas do Tesouro Nacional Série C (NTN-C); e VI. Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F). 37.7.8. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se apresentada na modalidade de seguro-garantia, será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, com vigência mínima de 12 (doze) meses. 37.7.8.1. Quando a modalidade for seguro-garantia, a apólice deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil e avaliados pelos seus credores econômicosdeverá estar acompanhada da comprovação de contratação de resseguro, definidos pelo Ministério nos termos da Fazendalegislação vigente à época da apresentação, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;com vigência mínima de 12 (doze) meses. 16.3.1.237.7.8.2. A apólice deverá estar de acordo com a Circular SUSEP nº 477/2013, ou outra que venha a alterá-la ou substitui-la, e não poderá contemplar qualquer cláusula de isenção de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA ou da seguradora, nem mesmo em suas condições especiais ou particulares, que não as decorrentes de exigência legal ou regulamentar. 37.7.8.3. Das condições especiais ou das condições particulares da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 37.4 e 37.12 deste CONTRATO, ou, excepcionalmente, vir acompanhada de declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia em apreçoapresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nas Cláusulas 37.4 e 37.12 deste CONTRATO. 37.7.8.4. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, quando em dinheirona modalidade seguro-garantia, deverá abranger todos os fatos ocorridos durante a sua vigência, ainda que o sinistro seja comunicado pelo CONCEDENTE após a superação do termo final de vigência da GARANTIA DE EXECUÇÃO, devendo abranger as hipóteses de cobertura previstas na Circular SUSEP nº 477/2013, ou outra que venha alterá-la ou substituí-la, bem como as hipóteses de responsabilização do CONCEDENTE por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros. 37.7.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se apresentada na modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por instituição financeira devidamente constituída e autorizada a operar no Banco do Brasil, devendo ser apresentada na sua forma original e estar acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento, renunciar ao benefício de ordem e ter seu valor expresso em conta específicareais. 37.7.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, se prestada via seguro-garantia ou fiança bancária, deverá ter vigência mínima de 01 (um) ano a contar da contratação, sendo de total responsabilidade da CONCESSIONÁRIA realizar as renovações e atualizações necessárias, devendo comunicar ao CONCEDENTE toda renovação e atualização realizada, sob pena de aplicação das sanções cabíveis. 37.8. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar ao CONCEDENTE documento comprobatório de renovação e atualização da GARANTIA DE EXECUÇÃO, com correção monetáriano mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do término do prazo de sua vigência. 37.9. A GARANTIA DE EXECUÇÃO deverá permanecer plenamente vigente até a celebração do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, conforme disposto no ANEXO XIII, somente sendo liberada após a comprovação de que a CONCESSIONÁRIA adimpliu todo e qualquer valor devido ao CONCEDENTE, já líquido e exigível, de acordo com o respectivo processo administrativo, e podendo ser executada nos termos deste CONTRATO. 37.10. A GARANTIA DE EXECUÇÃO, prestada em qualquer das modalidades previstas na Cláusula 37.7, não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela CONCESSIONÁRIA, relativamente ao previsto neste CONTRATO, nem conter qualquer tipo de ressalvas ou condições que possam dificultar ou impedir sua execução, ou que possam deixar dúvidas quanto à firmeza da garantia oferecida, que não as ressalvas ou cláusulas excludentes decorrentes de exigência legal ou regulamentar. 37.11. Sempre que a GARANTIA DE EXECUÇÃO for executada, total ou parcialmente, a CONCESSIONÁRIA ficará obrigada à recomposição de seu valor integral, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação pelo CONCEDENTE. 37.11.1. Não ocorrendo a reposição, no prazo determinado na Cláusula 37.11, poderá o CONCEDENTE aplicar penalidades à CONCESSIONÁRIA e, se o caso, declarar a caducidade do CONTRATO, nos termos da Cláusula Quadragésima Nona. 37.11.2. A renovação, em favor tempo hábil para garantir sua continuidade, bem como a reposição e o reajuste periódico da CONTRATANTEGARANTIA DE EXECUÇÃO, deverão ser executados pela CONCESSIONÁRIA, independentemente de prévia notificação do CONCEDENTE para constituição em mora. 16.3.1.337.12. SeguroNão obstante outras hipóteses previstas neste CONTRATO ou na legislação, a GARANTIA DE EXECUÇÃO poderá ser executada, total ou parcialmente, pelo CONCEDENTE, após apuração em regular processo administrativo, nas seguintes circunstâncias: I. para adimplemento de valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, não satisfeitos espontaneamente, em razão da inexecução de qualquer investimento previsto neste CONTRATO ou eventuais aditivos assinados por ambas as PARTES, ou de execução de maneira inadequada, em desconformidade com as especificações e prazos estabelecidos, de forma não justificada, recusando-garantiase ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo CONCEDENTE, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ouna forma estabelecida neste CONTRATO; 16.3.1.4II. Fiança bancáriapara adimplemento de valores não satisfeitos espontaneamente decorrentes de multas, indenizações ou demais penalidades que lhe sejam aplicadas, na forma deste CONTRATO e nos prazos estabelecidos; III. para adimplemento de valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, não satisfeitos espontaneamente, em razão de descumprimento de suas obrigações contratuais, ou da ausência das providências necessárias para o atingimento dos INDICADORES DE DESEMPENHO, recusando-se ou deixando de corrigir as falhas apontadas pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; IV. para adimplemento dos valores periodicamente devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, não satisfeitos espontaneamente, a título de OUTORGA VARIÁVEL ou ÔNUS DE FISCALIZAÇÃO; V. para adimplemento de valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, não satisfeitos espontaneamente, nas hipóteses de reversão de bens, se os BENS REVERSÍVEIS não forem entregues ao CONCEDENTE, ou a terceiro por ele indicado, em plena funcionalidade técnica e operacional, considerando-se também as especificações deste CONTRATO, inclusive na hipótese de deixar de corrigir as falhas apontadas pelo CONCEDENTE, na forma estabelecida neste CONTRATO; VI. para o ressarcimento de custos e despesas incorridas pelo CONCEDENTE ou SUCESSORA para cumprir as condições definidas no ANEXO XIII; VII. para adimplemento de valores devidos pela CONCESSIONÁRIA ao CONCEDENTE, inclusive a título de penalidades, não satisfeitos espontaneamente, se a CONCESSIONÁRIA deixar de contratar seguro exigido ou se recursar a fazê-lo, nos termos deste CONTRATO; VIII. caso se verifique o descumprimento dos requisitos de capital social mínimo integralizado da CONCESSIONÁRIA, nos termos DO ANEXO XI; e IX. para ressarcimento dos valores despendidos se o CONCEDENTE for responsabilizado, indevidamente, por qualquer ato ou fato decorrente da atuação da CONCESSIONÁRIA, seus prepostos ou subcontratados, incluindo, mas não se limitando, a danos ambientais, responsabilidade civil, fiscal e trabalhista, penalidades regulatórias, dentre outros. 16.3.1.537.13. A renovação CONCESSIONÁRIA permanecerá integralmente responsável pelo cumprimento do objeto deste CONTRATO, assim como pelas demais obrigações a ele inerentes, incluindo pagamentos de multas, indenizações e demais penalidades a ela eventualmente aplicadas, observando-se, primordialmente, a satisfação do débito mediante a execução total ou parcial da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualGARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contrato De Concessão De Uso De Bem Público

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% 5 %(cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).garantia: 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.216.4. seguro-garantia; 16.5. fiança bancária. 16.6. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda. 16.7. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 16.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.9. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.10. A garantia em apreçoprestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilatualizada monetariamente. ( artigo 56, em conta específica, com correção monetária, em favor §4º da CONTRATANTELei nº 8666/93). 16.3.1.316.11. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirossociais. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;pelo 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriamediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da CONTRATANTE.Secretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA; 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatário, antes da assinatura adjudicatário prestará Garantia de execução do Termo de Contrato, prestará garantia no nos moldes do art. 70 da Lei nº 13.303/2016, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisContrato. 16.214.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de Garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 14.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia Garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.314.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 14.5. A validade da Garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme dispõem os incisos I e II item 3.1 do art. 78 Anexo VII-F da Lei IN SEGES/MP 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.25/2017. A garantia em apreçoassegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 14.5.2. Prejuízos diretos causados à Funpresp-exe decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Funpresp-exe à CONTRATADA; e 14.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 14.6. A modalidade SEGURO-GARANTIA somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima, observada a legislação que rege a matéria. A GARANTIA em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica para este fim, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.314.7. Seguro-garantiaNo caso de alteração do valor do Contrato, modalidade “Seguro-garantia do Construtora Garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.3.1.514.8. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.3.1.714.9. Sobre Será considerada extinta a garantia: 14.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAContrato; 16.3.1.814.9.2. Os Títulos No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do Contrato, caso a Funpresp- exe não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 14.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a Garantia, na forma prevista no Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;contrato.

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Samples: Contratação De Serviços Técnicos De Desenvolvimento De Software

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.18.1 Conforme disposto no art. O adjudicatário56 da Lei nº 8.666 de 1993, antes da assinatura do Termo de Contrato, a Contratada prestará garantia no valor correspondente a percentual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, no prazo de 05 dias úteis, prorrogáveis por igual período, após a assinatura deste Termo de contrato, devendo apresentar o comprovante de prestação da garantia, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Termo, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. 8.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 8.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;□ 8.2.2 Seguro-garantia;□ 8.2.3 Fiança bancária.□ 8.3 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).; 16.3. 8.4 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993n. 8.666 de1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA8.5 A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017; 8.6 A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.1. 8.6.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 8.6.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 8.6.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 8.6.4 obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando xxxxxx; 8.7 A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria; 8.8 A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta, com correção monetária; 8.9 Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A 8.10 No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia fiador aos benefícios do Construtor, artigo 827 do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ouCódigo Civil; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o 8.11 No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação; 8.12 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contados da data de recolhimento à SINFRAem que for notificada; 16.3.1.8. Os Títulos 8.13 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 8.14 Será considerada extinta a garantia: 8.14.1 com a devolução da Dívida Pública serão admitidos desde apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; 8.14.2 no prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017; 8.15 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, apurar prejuízos e/ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;aplicar sanções à contratada.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, 11.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 16.211.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.311.7. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.7.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.1.111.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 11.8. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Itaú S.A, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.211.11. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.12. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o CONTRATADO obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.14. Sobre O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.811.18. Os Títulos O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.20. Além da Dívida Pública serão admitidos desde garantia de que emitidos pelo Tesouro Nacional tratam os arts. 96 e custodiados na CETIP - Central seguintes da Lei nº 14.133, de Custódia 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e Liquidação Financeira de Títulosassistência técnica, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados conforme condições estabelecidas no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Projeto Básico.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou doxx xurante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. A garantia somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o valor fim do segundo mês após o encerramento da caução prestada vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, conforme estabelecido no item 1.2, ‘c’, do anexo VII-B da IN SLTI/MPDG n° 05, de 2017, observada a legislação que rege a matéria. 13.10.Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em dinheirooutra atividade de prestação de serviços, incidirá sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 13.11.Será considerada extinta a garantia: 13.11.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o Índice Nacional levantamento de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta acompanhada de declaração da CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.11.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização alínea "h2"do item 3.1 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome Anexo VII-F da EMPRESA CONTRATADA;IN SEGES/MPDG n. 05/2017.

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Samples: Contratação De Serviços De Limpeza E Conservação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Haverá exigência de garantia contratual da execução (arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21), consoante item 4.6 do Termo de Referência. 12.1. O adjudicatáriocontratado apresentará, antes no prazo máximo de 10 dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública ou, ainda, pela fiança bancária, em valor correspondente a 5correspondente a 05% (cinco por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 12.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade por 03 (três) meses após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 12.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 12.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 12.5 deste contrato. 16.212.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.312.6. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 12.6.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.112.6.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 16.3.1.112.6.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo contratado, quando couber. 12.7. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 12.6, observada a legislação que rege a matéria. 12.8. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 12.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da FazendaEconomia. 12.10. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEdeverá ser emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 12.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 12.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.13.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.13.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 12.14. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do contrato; 16.3.1.212.15. A garantia em apreçosomente será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEserá atualizada monetariamente. 16.3.1.312.16. Seguro-O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 12.17. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, modalidade “Seguro-na forma prevista neste Contrato. 12.17.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador produto prevista especificamente no Termo de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaReferência. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contrato De Solução De Gerenciamento De Serviços De Tecnologia Da Informação (Itsm)

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.112.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá prestar a garantia de execução do contrato, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente de R$251.028,67 (duzentos e cinquenta e um mil, vinte e oito reais e sessenta e sete centavos), equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no nos moldes do art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 12.1.1. A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro- garantia ou fiança bancária; 12.1.2. A garantia, qualquer que cumpridas as obrigações contratuaisseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: I Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; II Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; III Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e IV Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.212.1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 12.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 12.1.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 12.1.5. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.312.1.6. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.112.1.7. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução O garantidor não é parte para figurar em dinheiro processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEaplicar sanções à contratada; 16.3.1.212.1.8. A garantia será considerada extinta: I Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em apreçodinheiro a título de garantia, quando acompanhada de declaração da Administração, mediante termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e II Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 12.1 acima, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEcaso de ocorrência de sinistro. 16.3.1.312.1.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-O contratante executará a garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ouna forma prevista na legislação que rege a matéria; 16.3.1.412.2. Fiança bancáriaO Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 16.3.1.512.3. A renovação da garantia O Contratado se dará obriga a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas repor, no contratoxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheirogarantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 12.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, incidirá por meio de termo aditivo, o Índice Nacional Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA5% sobre o valor acrescido; 16.3.1.812.4.1. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que emitidos apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 12.4.2. A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante. 12.4.3. Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo Tesouro Nacional fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização 835 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Código Civil.

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.125.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo A CONTRATADA deverá prestar a garantia de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor execução do contrato, que será liberada no valor de acordo com as condições previstas neste edital5% do contrato, conforme disposto no nos moldes do art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, desde de 1993, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação, observados ainda os seguintes requisitos: 25.1.1 A contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do órgão contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária; 25.1.2 A garantia, qualquer que cumpridas as obrigações contratuaisseja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de: i. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; ii. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; iii. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e iv. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 16.2. 25.1.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no subitem 25.1.2 acima, observada a legislação que rege a matéria; 25.1.4 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Estado do Pará em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 25.1.5 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.3. 25.1.6 O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA25.1.7 O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada; 25.1.8 A garantia será considerada extinta: 16.3.1.1. A Caução i. Com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro termo circunstanciado, de que a contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato; e ii. Com o término da vigência do contrato, observado o prazo previsto no subitem 25.1, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em sistema centralizado caso de liquidação e ocorrência de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEsinistro. 25.1.9 O contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria; 16.3.1.2. 25.1.10 A garantia em apreçoprevista no subitem 25.1 acima somente será liberada mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, quando em dinheiroe que, deverá ser efetuada no Banco caso esse pagamento não ocorra até o fim do Brasilsegundo mês após o encerramento da vigência contratual, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria; 25.1.11 Nas contratações de qualquer obrigaçãoserviços continuados com fornecimento de mão de obra exclusiva, inclusive indenização como condição para as eventuais repactuações, que o contratado deverá complementar a terceirosgarantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado. 16.3.1.725.2. Sobre O Contratante fica autorizado a utilizar a garantia para corrigir as imperfeições na execução do Objeto deste contrato ou reparar danos decorrentes da ação ou omissão do Contratado ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões. 25.3. O Contratado se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da caução prestada em dinheirogarantia que vier a ser utilizado pelo Contratante. 25.4. Em caso de acréscimo ao valor contratual, incidirá por meio de termo aditivo, o Índice Nacional Contratado fica obrigado a prestar garantia adicional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA5% sobre o valor acrescido; 16.3.1.825.4.1 A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa do Contratado, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 25.4.2 A garantia será restituída, automaticamente ou por solicitação, somente após integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados ao Contratante. 25.4.3 Em se tratando de modalidade fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional 827 e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização 835 do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Código Civil.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatárioA contratação conta com garantia de execução, antes nos moldes do art. 96 da assinatura do Termo de ContratoLei nº 14.133/2021, prestará garantia no em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, prestada anteriormente a contratação. 11.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a vigência do contratocontrato e/ou por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, permanecendo em vigor mesmo que será liberada o CONTRATADO não pague o prêmio nas datas convencionadas. 11.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 11.4. Será permitida a substituição da apólice de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93seguro-garantia na data de renovação ou de aniversário, desde que cumpridas mantidas as obrigações contratuaiscondições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 11.6, deste contrato. 16.211.5. A inobservância Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel execução do prazo fixado para apresentação contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da garantia acarretará a aplicação Administração e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 11.6. Na hipótese de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor suspensão do contrato por dia ordem ou inadimplemento da Administração, o CONTRATADO ficará desobrigado de atraso, renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o máximo de 2% (dois por cento)adimplemento pela Administração. 16.311.7. O atraso superior A garantia assegurará, qualquer que seja a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão modalidade escolhida, o pagamento de: 11.7.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.7.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e 16.3.1.111.7.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pelo CONTRATADO, quando couber. 11.8. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 11.7, observada a legislação que rege a matéria. 11.9. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor do CONTRATANTE, em conta preferencialmente no Banco Santander S.A, com correção monetária. 11.10. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;Economia. 16.3.1.211.11. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEe deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.12. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.13. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o CONTRATADO obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.14. Sobre O CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.15. O emitente da garantia ofertada pelo CONTRATADO deverá ser notificado pelo CONTRATANTE quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 11.16. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o valor sinistro durante a vigência da caução prestada apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicáveis ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 11.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a liberação de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá acompanhada de declaração do CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta CONTRATADO cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.811.18. Os Títulos O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções ao CONTRATADO. 11.19. O CONTRATADO autoriza o CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista neste Contrato. 11.20. Além da Dívida Pública serão admitidos desde garantia de que emitidos pelo Tesouro Nacional tratam os arts. 96 e custodiados na CETIP - Central seguintes da Lei nº 14.133, de Custódia 2021, a presente contratação possui previsão de garantia do serviço a ser fornecido, incluindo manutenção e Liquidação Financeira de Títulosassistência técnica, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados conforme condições estabelecidas no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Projeto Básico.

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Samples: Licitacao

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1CONTRATUAL‌ 12.1. O adjudicatárioA participante deverá informar na proposta, antes Anexo E, a modalidade de garantia de execução contratual, correspondente a 10% (dez por cento) do valor total proposto, podendo ser escolhida entre as seguintes: • Caução em Dinheiro; • Fiança Bancária, ou • Seguro Garantia. 12.1.1. 5% (cinco por cento) será retido do pagamento de cada medição, conforme previsto no Contrato. 12.1.2. Nos casos de Processos de Seleção por Unidades ou Lotes, deverá ser apresentada 01 (uma) Garantia de Execução Contratual para cada Unidade ou Lote. 12.2. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Caução em Dinheiro”, deverá ser efetuada no ato da assinatura do Termo contrato, mediante comprovante de Contratodepósito, prestará conforme dados abaixo: Serviço Social da Indústria - SESI CNPJ: 03.779.133/0001-04 Banco do Brasil Agência 3221-2 – Empresarial Avenida Paulista – São Paulo – SP Conta de Poupança 7172-2 Variação 51 12.2.1. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias corridos, após o recebimento definitivo da obra, devidamente atualizado pela remuneração da caderneta de poupança, no período em questão. 12.3. No caso de Garantia de Execução Contratual, na modalidade “Fiança Bancária”, esta deverá ser emitida por Instituição Financeira legalmente autorizada pelo Banco Central e apresentada no original ou meio eletrônico, com firma reconhecida e expressa renúncia aos benefícios dos artigos 827, 834, 835, 837, 838 e 839 do Código Civil, sendo o seu prazo de validade, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato que será firmado pela participante selecionada. 12.4. No caso de Garantia de Execução Contratual na modalidade “Seguro Garantia”, a apólice deverá ser emitida por uma Companhia de Seguros legalmente autorizada pela SUSEP, apresentada no original ou meio eletrônico, sendo seu prazo de vigência, no mínimo, igual ao prazo de vigência do contrato, que será firmado pela participante selecionada. 12.5. O prazo de vigência do contrato será sempre de 180 (cento e oitenta dias) contados após o prazo final de execução do objeto. 12.6. A “Fiança Bancária” ou a “Apólice de Seguro Garantia” serão emitidas em favor do SESI-SP, que se reserva o direito de analisar previamente o teor e condições estabelecidas nesses documentos, não sendo permitida a menção, em seus textos, de quaisquer condicionantes, inclusive ordem judicial para os seus respectivos resgates, se necessários, e tampouco qualquer ressalva quanto ao pagamento de multas ou outras penalidades. 12.7. Constatada a não indicação da modalidade de garantia no de execução contratual na proposta, o SESI-SP solicitará essa informação à participante. 12.8. A modalidade de garantia de execução contratual poderá ser substituída mediante apresentação de motivo justificado. 12.9. Caso a empresa selecionada tenha apresentado proposta inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor correspondente estimado para a contratação, deverá apresentar garantia adicional de 3% (três por cento) do valor do contrato. 12.9.1. A garantia adicional será efetuada na mesma modalidade indicada na proposta para a garantia de execução contratual. 12.10. A garantia de execução contratual será complementada por retenções correspondentes a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada pagamento de acordo com as condições previstas neste editalcada uma das medições, conforme disposto previsto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontrato. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.212.11. A garantia em apreçode execução contratual, quando em dinheiroeventual garantia adicional e as retenções serão liberadas e restituídas pelo SESI-SP à contratada, deverá ser efetuada conforme o previsto no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEcontrato. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.512.12. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação de execução contratual e o a eventual garantia adicional deverão ser renovadas, corrigidas ou estendidas, caso haja aditamento contratual de valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratualde prazo. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioAs cláusulas contratuais serão estabelecidas de acordo com este instrumento, antes da assinatura com a Minuta do Termo de Contrato, e com as normas da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, o licitante vencedor prestará garantia GARANTIA CONTRATUAL no valor correspondente equivalente a 54% (cinco quatro por cento) do valor da contratação, conforme art. 98 da Lei 14.133/2021, anteriormente a assinatura do contrato, a ser enviado à Secretaria Municipal de Finanças deste Município, que será liberada fornecerá o respectivo Termo de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 Recebimento da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2Garantia Contratual. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos Garantia que trata o item 13.2 poderá ser apresentada por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAqualquer das modalidades abaixo escolhidas: 16.3.1.1. A I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2II. A Seguro-garantia; III. Fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. No caso de o proponente optar por seguro-garantia em apreçoou fiança bancária, quando este deverá assegurar sua cobertura pelo mesmo período da vigência do contrato E, no caso de optar por caução em dinheiro, o depósito bancário deverá ser efetuada no feito na Agência nº 1715-9, Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriacorrente nº 4.859-3, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantiado Município de Campo Alegre, modalidade “Seguro-garantia do Construtordevendo apresentar à Secretaria de Finanças, do Fornecedor e do Prestador o comprovante de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5depósito devidamente identificado. A renovação garantia prestada deverá ter prazo de validade até o término da vigência do contrato, cuja liberação ou restituição ocorrerá após a completa execução e satisfação contratual. Havendo prorrogação do prazo de conclusão dos serviços, o prazo de validade da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo deverá ser prorrogado por igual período. No caso de rescisão contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente , por inadimplência do Contratado, a garantia exigida para ressarcir-se não será devolvida, e será apropriada pelo Contratante, a título de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosmulta rescisória. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contract for Public Works

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais.as 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetáriamediante o pagamento de Documento de Arrecadação – DAR, em favor da CONTRATANTESecretaria de Infraestrutura e Logística, na especificação da Receita 7050 – Garantia/Caução-SINFRA. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.; 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MPDG nº 5/2017. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:. 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida públicamodalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicaespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia O garantidor não é parte legítima para figurar em processo administrativo instaurado pela Contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à Contratada (inserido pela IN nº 05/2017) 13.7. No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.8. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.719.9. Sobre Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de 90 dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será estendido, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.113.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAA validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 16.3.1.113.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, oucontratante; 16.3.1.413.6. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos no prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.117.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 17.1.1. NOTA EXPLICATIVA: Fica a critério da Administração exigir ou não, a garantia. Não a exigindo, deve suprimir o item. Conforme disposto no artigo 56, da Lei nº 8.666, de 1993, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 17.2. O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (. dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% ........... (cinco por cento. ) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.217.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.117.3.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escriturales- critural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da FazendaFa- zenda; 17.3.2. seguro-garantia; 17.3.3. fiança bancária. NOTA EXPLICATIVA: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, alterar a redação do item inicial: 17.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... (. ) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de referência, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.3.1.217.4. A garantia em apreçodinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com cor- reção monetária, em favor do contratante. 17.5. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 17.6. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (. ) dias úteis, contados da data em que for notificada. 17.7. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 17.8. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasilatualizada monetariamente. (artigo 56, em conta específica, com correção monetária, em favor §4º da CONTRATANTELei nº 8666/93). 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.6.1. O adjudicatárioQuando da celebração do contrato, antes da assinatura após homologada a licitação, o Licitante Vencedor, pretenso Contratado, deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Termo de Contrato, prestará garantia no valor a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições em uma das modalidades previstas neste edital, conforme disposto no § 1º do art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo de vigência contratual acrescido de 03 (três) meses. 16.214.6.2. A inobservância do O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% 10 (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cincodez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão úteis, contado da data da assinatura do contrato contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução caução em dinheiro ou (através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM), títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob seguro- garantia ou fiança bancária. 14.6.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a forma escrituralgarantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 14.6.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 14.6.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 14.6.3.3. Multas aplicadas pela Administração ao Contratado; 14.6.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber. 14.6.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual. 14.6.5. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante registro em sistema centralizado requerimento do Contratado, após atestada, pela Administração, a boa e fiel execução do contrato. 14.6.6. Em se tratando de liquidação Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério posteriormente encaminhado à Secretaria da Fazenda. 14.6.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 16.3.1.214.6.8. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, depositada em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo Município de Juiz de Fora. 16.3.1.314.6.9. Seguro-Na hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Juiz de Fora – MG. 14.6.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, o Contratado deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 14.6.11. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, formalmente admitida pela Administração, deverá o Contratado reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas no Contrato e por ele escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração, dos créditos do Contratado, enquanto não efetivar tal garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriao valor a ela correspondente. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.814.6.12. Os Títulos valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao Contratado serão corrigidos monetariamente, tendo como base o índice de correção da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central Caderneta de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados Poupança no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;período.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.313.2. Seguro-A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia do Construtorescolhida, do Fornecedor e do Prestador deverá abranger um período de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação mais 3 (três) meses após o término da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo vigência contratual. 16.3.1.613.3. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 13.3.2. Prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.3.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 13.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada, quando couber. 13.4. A modalidade seguro-garantia exigida para ressarcir-somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da IN SLTI/MPOG 02/2008, observada a legislação que rege a matéria. 13.5. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em conta específica com correção monetária, em favor do contratante; 13.6. No caso de multas estabelecidas no alteração do valor do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Será considerada extinta a garantia: 13.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.9.2. Os Títulos No prazo de três meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto Contrato na forma disposta no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais; 19.1.1. O percentual exigido acima se justifica a partir da necessidade de possibilitar ampla participação, perfazendo menos ônus financeiro à futura contratada; 19.1.2. A exigência da garantia também serve como um alerta as empresas quanto a um possível risco financeiro a ser incorrido em caso de solução de continuidade nos serviços. 16.219.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá à CONTRATADA optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.119.2.1. A Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.219.2.2. Seguro-garantia; 19.2.3. Fiança bancária. 19.3. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda. 19.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 19.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 19.6. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 19.7. A garantia em apreçoprestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93) 19.8. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirossociais. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Consulting Agreement

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.111.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, A CONTRATADA prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do § 1º do Art 96 da Lei 14.133/21, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto previsto no artArt. 56 98 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei 14.133/21. 16.211.2. No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária. 11.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,25% (sete vinte e cinco centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.311.2.2. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias úteis autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do o art. 78 137 da Lei nº 8.66614.133/21. 11.3. A garantia assegurará, de 1993qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 11.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.111.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato; 16.3.1.111.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA; e 11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, eventualmente não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 11.4. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 11.5. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da CONTRATANTE, em conta bancária específica em instituição financeira oficial, previamente informada. 11.6. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.211.7. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.311.7.1. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 11.7.2. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.711.8. Sobre A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 11.9. Será considerada extinta a garantia: 11.9.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.811.9.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a CONTRATANTE não comunique a ocorrência de sinistro 11.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 11.11. A CONTRATADA autoriza a CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;neste contrato.

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Samples: Construction Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatárioApós a homologação do processo licitatório, antes da assinatura deverá o proponente apresentar garantia de execução do Termo contrato, na forma de Contratocaução, prestará garantia no valor correspondente a montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com . 13.2. Observadas as condições previstas neste edital, conforme disposto orientações contidas no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisa caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante: 13.2.1. Em espécie; 13.2.2. Carta de fiança bancária; 13.2.3. Seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura Municipal. 16.213.3. A inobservância Os licitantes classificados na forma do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de § 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II ° do art. 78 48 da Lei nº 8.6668.666/93 ficam obrigados à prestação da garantia adicional. 13.4. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco localizado no Brasil. 13.5. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de 1993;quebra do contrato. 16.3.113.6. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da dívida públicaobra, sendo estes emitidos sob que a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado contratada deverá estar sempre atenta à data de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;seu vencimento para a renovação tempestiva. 16.3.1.213.7. A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em apreçoaté 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, quando em dinheiroobjeto deste Edital, deverá ser efetuada no Banco mediante a apresentação do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEtermo de recebimento definitivo. 16.3.1.313.8. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-O resgate de caução de garantia de execução do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroque dela restar, incidirá o Índice Nacional dar-se-á mediante a apresentação do termo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCArecebimento definitivo do objeto licitado, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITALfornecido pelo Departamento Técnico competente, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob observadas as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;disposições contratuais.

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Samples: Tomada De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatárioNão haverá exigência de garantia contratual da execução, antes pelas razões abaixo justificadas: 14.1.1. Nota explicativa: Fica a critério da assinatura do Termo de ContratoAdministração exigir ou não, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratogarantia. Não a exigindo, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme deve suprimir o item. Conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93artigo 56, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;, o percentual da garantia não poderá exceder a 5% do valor do contrato. 16.3.114.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAO adjudicatário, no prazo de ...... ( dias) após a assinatura do Termo de Contrato 14.2. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia: 16.3.1.114.2.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda; 14.2.2. seguro-garantia; 14.2.3. fiança bancária. Nota Explicativa: Pode a Administração condicionar a assinatura do contrato ou aceite do instrumento equivalente à comprovação da prestação da garantia, o que costuma tornar este ônus mais difícil para os adjudicatários, embora traga maiores facilidades para a Administração, caso esta não venha a ser prestada. Nesta hipótese, suprimir os subitens 11.1.1 e 11.1.2 e alterar a redação do item inicial: 11.1. O adjudicatário, como condição para assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a ........... ( ) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.3.1.214.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da Contratante, em conta específicana Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.314.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 14.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 14.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.3.1.714.7. Sobre o valor da caução A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAatualizada monetariamente. (artigo 56, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir §4º da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Lei nº 8666/93).

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Samples: Termo De Referência

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.17.1.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de adjudicatário prestará Garantia DE EXECUÇÃO DO Contrato, prestará garantia no nos moldes do art. 70 da Lei Nº 13.303/2016, com validade durante a execução do Contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisContrato. 16.27.1.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contados da assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de prestação de Garantia, podendo optar por caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. 7.1.3. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia Garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.37.1.4. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas. 7.1.5. A validade da Garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme dispõem os incisos I e II item 3.1 do art. 78 Anexo VII-F da Lei IN SEGES/MP 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.25/2017. A garantia em apreçoassegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 7.1.5.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 7.1.5.2. Prejuízos diretos causados à Funpresp-exe decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 7.1.5.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Funpresp-exe à CONTRATADA; e 7.1.5.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber. 7.1.6. A modalidade SEGURO-GARANTIA somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados acima, observada a legislação que rege a matéria. A GARANTIA em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasilem favor da CONTRATANTE, em conta específicaespecífica para este fim, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.37.1.7. Seguro-garantiaNo caso de alteração do valor do Contrato, modalidade “Seguro-garantia do Construtora Garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriaseguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 16.3.1.57.1.8. A renovação Se o valor da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação for utilizado total ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosCONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. A CONTRATANTE executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 16.3.1.77.1.9. Sobre Será considerada extinta a garantia: 7.1.9.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroCONTRATANTE, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAContrato; 16.3.1.87.1.9.2. Os Títulos No prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do Contrato, caso a Funpresp-exe não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 7.1.10. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. A CONTRATADA autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a Garantia, na forma prevista no Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;contrato.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços Para Desenvolvimento De Software

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes no momento da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% 5 %(cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Termo de Referência e, consequentemente, em edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.113.2.1. A Caução caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.213.2.2. seguro-garantia; 13.2.3. fiança bancária. 13.3. No caso de opção por caução em dinheiro, o interessado deverá realizar o recolhimento do valor via Documento de Arrecadação – DAR, emitido pela Secretaria de Estado de Fazenda. 13.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 13.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.7. A garantia em apreçoprestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do contrato e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco atualizada monetariamente. ( artigo 56, §4º da Lei nº 8666/93) 13.8. Não será aceita a prestação de garantia que não cubra todos os riscos ou prejuízos eventualmente decorrentes da execução do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, tais como a responsabilidade por multas e obrigações trabalhistas, previdenciárias ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirossociais. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Serviços De Locação De Veículos

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.119.1. O adjudicatárioA CONTRATADA deverá apresentar à Administração do CONTRATANTE, antes através do Sistema Gestor de Contratos – SGC, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do CONTRATANTE, contado da assinatura do Termo contrato, comprovante de Contratoprestação de garantia, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, com validade durante a vigência do contrato e mais 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. 19.2. Deverá constar da apólice o texto do Plano Padronizado Capítulo I – Condições Gerais – Xxxx 0000, Xxxxxx-Xxxxxxxx – Segurado: Setor Público do Anexo I da Circular Susep no 477, de 30 de setembro de 2013 ou outro que venha a suceder; 19.2.1. A apólice deverá contemplar cobertura adicional para as obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela CONTRATADA, de acordo com o CAPÍTULO III – CONDIÇÕES ESPECIAIS DAS COBERTURAS ADICIONAIS – RAMO 0775 ou outro que venha a suceder. 19.3. A modalidade seguro-garantia somente será liberada aceita se contemplar todos os eventos indicados no item 2 desta Cláusula, bem como se estiver em situação regular junto a SUSEP, de acordo com as condições previstas neste editalseguintes verificações: 19.3.1. Será verificado se a seguradora está com situação regular na SUSEP, conforme disposto no artatravés da Certidão de Regularidade; 19.3.2. 56 Será verificada a validade da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisapólice por meio de consulta ao site da SUSEP; 19.3.3. Caso a seguradora esteja irregular/com pendência ou não seja possível verificar a validade da apólice o documento será devolvida à contratada para substituição. 16.219.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica com correção monetária indicada pela TJPB, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário. 19.5. A fiança bancária somente será aceita quando emitida por instituição bancária idônea, devidamente autorizada a funcionar no País pelo Banco Central do Brasil, responsabilizando-se pelo fiel cumprimento do contrato celebrado, observado o disposto nos artigos 818 ao 836 do Código Civil Brasileiro. 19.5.1. Deverá ser verificado no sítio na internet do Banco Central se a instituição financeira dispõe de autorização para vender fianças bancárias. 19.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até observado o máximo de 2% (dois por cento).; 16.319.7. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.119.8. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo TJPB com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA. 16.3.1.119.9. A Caução Será considerada extinta a garantia: a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro ou títulos a título de garantia, acompanhada de declaração da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escrituralAdministração, mediante registro termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as cláusulas do contrato; b) com o término da vigência do contrato, observado o prazo de 90 (noventa) dias previsto no subitem 1 desta Cláusula, que poderá, independentemente da sua natureza, ser estendido em sistema centralizado caso de liquidação e ocorrência de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEsinistro; 16.3.1.219.10. A garantia em apreçoda execução do contrato, quando em dinheiroprevista na presente cláusula, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor somente será liberada mediante a comprovação de que a CONTRATADA pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da CONTRATANTEcontratação. 16.3.1.319.10.1. Seguro-garantiaCaso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda será utilizada para o pagamento de qualquer obrigaçãodessas verbas trabalhistas, inclusive indenização observada a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada le - gislação que rege a partir da data de recolhimento à SINFRAmatéria; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Licensing Agreements

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.16.1. Após a contratação, a CONTRATADA deverá apresentar, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia no valor correspondente ao percentual de complementação a garantia de manutenção de proposta, numa das modalidades abaixo: 6.1.1. Quando o contratado optar por prestar garantia na modalidade caução em dinheiro, seu valor será depositado na Conta n° 4880-1, Agência n° 774-0, Banco do Brasil, a fim de manter a sua atualização financeira. 6.1.2. Quando o licitante contratado optar por prestar garantia na modalidade seguro-garantia ou fiança bancária, estas deverão conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade 6.2. O adjudicatárioMunicípio restituirá ou liberará a garantia ofertada, antes no prazo máximo 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços objetos desta licitação, conforme art. 100 da Lei nº 14.133/2021, mediante requerimento da contratada. 6.3. Em caso de rescisão do contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvida a garantia, a menos que a rescisão ou paralisação decorram de acordo com o Município, nos termos da legislação vigente. 6.4. Ocorrendo aumento no valor contratual decorrente de acréscimos de obras ou serviços, o Contratado, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá proceder ao reforço da garantia inicial, no mesmo percentual previsto, no prazo máximo de Contrato10(dez) dias. 6.5. A Ordem de Serviço somente será emitida após a apresentação de uma das modalidades de garantia acima previstas, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do prazo mencionado no contrato, que será liberada sujeitando-se a Contratada às penalidades previstas nos artigos 155 e 162 da Lei 14133/21 no caso de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdescumprimento. 16.26.6. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,070,5% (sete centésimos cinco décimos por cento) do valor do contrato Contrato por dia de atraso, até o máximo de 25% (dois cinco por cento).; 16.36.7. O atraso superior a 25 15 (vinte e cincoquinze) dias para a entrega da garantia autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato Contrato, por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasdas cláusulas deste Contrato, conforme dispõem os incisos I artigos 155 e II do art. 78 162 da Lei nº 8.666, de 199314133/21; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contract

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatárioCONTRATADO, antes da no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no art. 56, §1º, da Lei Nº 8.666/93, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratototal dos serviços permanentes (itens 1 e 7), que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Termo de Referência, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato, 12 (doze) meses, acrescido do prazo fixado de 3 (meses), na forma definida no art. 19, inciso XIX da INSLTI/MPOG nº 02, de 30 de abril de 2008, com o texto alterado pela IN º 3 de 15 de outubro de 2009. O documento referente à garantia contratual será entregue na Divisão de Contratos, que se encarregará de enviá-lo à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira – DIOF, para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento)registro e guarda. 16.3. O atraso superior a 25 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (vinte e cincoquinze) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulasdias, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 o valor da Lei nº 8.666, de 1993;garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.216.4. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEprestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 16.3.1.316.5. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação Para a prestação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a dado à garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosmultas por descumprimento contratual. 16.3.1.716.6. Sobre O CONTRATANTE poderá utilizar o valor da caução garantia prestada em dinheiropara descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, incidirá bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e de indenização por danos causados ao Patrimônio da União ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 16.7. A Administração poderá também socorrer-se da garantia contratual para fins de quitação de obrigações trabalhistas referentes a eventual inadimplemento da contratada com a força de trabalho alocada para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, procumprimento do objeto pactuado. • PASSA-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;SE A LER:

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Samples: Errata Ao Edital Do Pregão Eletrônico N° 44/2021

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.114.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, adjudicatário prestará garantia no de execução do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, com validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 14.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do contratante, contados da assinatura do contrato, que será liberada a contratada deverá apresentar comprovante de acordo com as condições previstas neste editalprestação de garantia, conforme disposto no art. 56 podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da lei n.8.666/93dívida pública, desde que cumpridas as obrigações contratuaisseguro-garantia ou fiança bancária. 16.214.2.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.314.2.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, n. 8.666 de 1993. 14.3. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de 90 dias após o término da vigência contratual, conforme item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP nº 5/2017. 14.4. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 14.4.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.114.4.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.114.4.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 14.4.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não adimplidas pela contratada, quando couber. 14.5. A Caução modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria. 14.6. A garantia em dinheiro ou deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 14.7. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, sendo estes devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;. 16.3.1.214.8. A No caso de garantia em apreço, quando em dinheirona modalidade de fiança bancária, deverá ser efetuada no Banco constar expressa renúncia do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEfiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 16.3.1.314.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser ajustada à nova situação ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 14.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.714.11. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 14.12. Será considerada extinta a garantia: 14.12.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o valor levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da caução prestada em dinheiroContratante, incidirá o Índice Nacional mediante termo circunstanciado, de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.814.12.2. Os Títulos no prazo de 90 (noventa) dias após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de sinistros, quando o prazo será ampliado, nos termos da comunicação, conforme estabelecido na alínea "h2"do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 05/2017. 14.13. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pela contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada. 14.14. A contratada autoriza a contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista no neste Edital e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;Contrato.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatárioApós a homologação do processo licitatório, antes da assinatura deverá o proponente apresentar garantia de execução do Termo contrato, na forma de Contratocaução, prestará garantia no valor correspondente a montante de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que será liberada de acordo com . 13.2. Observadas as condições previstas neste edital, conforme disposto orientações contidas no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAa caução mencionada no item anterior poderá ser efetuada mediante: 16.3.1.113.2.1. A Caução em dinheiro ou títulos Títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob os quais não poderão estar onerados por cláusula de impenhorabilidade e intransferibilidade, e deverão ser do tipo nominativo endossável; 13.2.2. Em espécie; 13.2.3. Carta de fiança bancária; 13.2.4. Seguro-garantia em apólice nominal à Prefeitura Municipal. 13.3. Os licitantes classificados na forma do § 2° do art. 48 da Lei 8.666/93 ficam obrigados à prestação da garantia adicional. 13.4. Os Títulos da Dívida Pública somente serão aceitos se a forma escrituralproponente apresentar prova de que o mesmo foi escriturado no Sistema Centralizado de Liquidação e Custódia - SELIC, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos seu valor econômico serão aquele certificado pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;art. 61 da Lei Complementar 101/2000. 16.3.1.213.5. No caso de Fiança Bancária, esta deverá ser, a critério do contratado, fornecida por um banco localizado no Brasil. 13.6. No caso da opção pelo Seguro-Garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome da contratante, cobrindo o risco de quebra do contrato. 13.7. Em qualquer caso, a garantia deverá ter um prazo suficiente para a execução da obra, sendo que a contratada deverá estar sempre atenta à data de seu vencimento para a renovação tempestiva. 13.8. A garantia prestada pela proponente vencedora será restituída ou liberada em apreçoaté 10 (dez) dias consecutivos após a conclusão final dos serviços, quando em dinheiroobjeto deste Edital, deverá ser efetuada no Banco mediante a apresentação do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEtermo de recebimento definitivo. 16.3.1.313.9. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-O resgate de caução de garantia de execução do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiroque dela restar, incidirá o Índice Nacional dar- se-á mediante a apresentação do termo de Preços ao Consumidor Amplo – IPCArecebimento definitivo do objeto licitado, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITALfornecido pelo Departamento Técnico competente, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob observadas as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;disposições contratuais.

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Samples: Tomada De Preços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 - O adjudicatário, antes da no prazo de 02 (dois) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará deverá apresentar na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Nanuque, a título de Garantia de Execução das Obras, garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do sobre o valor do contratoda contratação, conforme art. 56, §1º., da Lei 8.666/93, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Edital, desde que cumpridas as às obrigações contratuais. 16.2. 12.2 - A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. 12.3 - O atraso superior a 25 (vinte e cincocinco dias) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, cláusulas conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei n. 8.666, de 1993. 12.4 - A garantia assegurará o pagamento de: 12.4.1 - prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro 12.4.2 - prejuízos causados à Contratante ou títulos da dívida públicaa terceiro, sendo estes emitidos sob decorrentes de culpa ou xxxx durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.2. 12.4.3 - as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 12.4.4 - obrigações fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada. 12.5 - No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.6 - Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada. 12.7 - A garantia em apreçoprestada será restituída (e/ou liberada) após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e emissão, pela Prefeitura Municipal de Nanuque/MG, do Termo de Recebimento Definitivo - TRD e, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor art. 56 da CONTRATANTELei 8.666/93. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. 12.1 O adjudicatário, antes da no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 12.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 12.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 12.2.2 seguro-garantia; 12.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 12.2.4 título de capitalização custeado por pagamento único, com resgate pelo valor total. 12.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontratante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 12.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 12.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 12.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 12.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 12.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 01 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos assinatura do contrato, para a prestação da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;garantia.

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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário6.1 A CONTRATADA, antes da após a assinatura do Termo de ContratoContrato e antes da Ordem Inicial de Serviço, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisContrato. 16.2. a) A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação contratada pode optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A I – Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.3. II – Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. III – Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas operar no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos País pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil. a.1) Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou junto de endossar a instituições financeirasapólice de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. a.2) A contratada terá o prazo mínimo de 1 (um) mês, sob contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade Seguro-garantia. a.3) O prazo de vigência da apólice será igual ou superior ao prazo de vigência estabelecido neste contrato e deverá acompanhar as regras modificações referentes à vigência deste, mediante a emissão do SELIC - Sistema Especial respectivo endosso pela seguradora, em caso de Liquidez e Custódia a garantia ser prestada na modalidade Seguro-garantia; a.4) O Seguro-garantia continuará em vigor mesmo se o contratado não tiver pago o prêmio nas datas convencionadas, em caso de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, a garantia ser revestidos de liquidez livremente negociados prestada na modalidade prevista no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome inciso II da EMPRESA CONTRATADA;alínea “a” desta Cláusula contratual.

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Samples: Licitação

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez dias) após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 51% (cinco por centoum porcento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 30 (vinte e cincotrinta) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão retenção dos pagamentos devidos à Contratada, até o limite de 1% (um porcento) do valor do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular a título de suas cláusulasgarantia, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específicaserem depositados junto à Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEContratante. 16.3.1.313.2. Seguro-garantiaA garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade “Seguro-garantia escolhida, o pagamento de: 13.2.1. Prejuízo advindo do Construtor, não cumprimento do Fornecedor objeto do contrato e do Prestador de Serviço”, ounão adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.1.413.2.2. Fiança bancáriaPrejuízos causados à Contratante ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 13.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada; 13.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 16.3.1.513.4. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o No caso de alteração do valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no do contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 13.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.6. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional A Contratante não executará a garantia na ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: 13.6.1. Caso fortuito ou força maior; 16.3.1.813.6.2. Os Títulos Alteração, sem prévia anuência da Dívida Pública seguradora, das obrigações contratuais; 13.6.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pela Contratante; 13.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores da Contratante. 13.7. Não serão admitidos desde aceitas garantias que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central incluam outras isenções de Custódia e Liquidação Financeira responsabilidade que não as previstas neste item. 13.8. Será considerada extinta a garantia: 13.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de Títulosimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, sob acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a fiscalização Contratada cumpriu todas as cláusulas do Banco Central do Brasilcontrato; 13.8.2. No prazo de três meses após o término da vigência, ou junto caso a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial Contratante não comunique a ocorrência de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1. O adjudicatário, antes da assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste edital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;. 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE; 16.3.1.2. A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco do Brasil, em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE.; 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária.; 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual.; 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros.de 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, propró-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.8. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;

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Samples: Contratação De Empresa De Engenharia

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1Nota explicativa 51: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do edital a ser publicado) 15.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas: 15.1.1… OU 15.1 O adjudicatário, antes da no prazo de ...... (..…) dias após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento........... ( ) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 96 da lei n.8.666/93Lei Federal n.º 14.133, de 2021, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 16.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação 15.2 Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICAgarantia: 16.3.1.1. A 15.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, sendo estes pública emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil Brasil, e avaliados pelos por seus credores valores econômicos, definidos conforme definido pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEEconomia; 16.3.1.2. 15.2.2 seguro-garantia; 15.2.3 fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil. 15.3 A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco depositada em favor do Brasilcontrante, em conta específicana Instituição Financeira indicada pela Administração, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo contratante. 16.3.1.3. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia 15.4 No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização o Contratado obriga-se a terceirosfazer a respectiva reposição no prazo máximo de [XXXXXXX] (XXXX) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.7. Sobre o valor 15.6 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 15.7 A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da caução prestada Administração e, quando em dinheiro, incidirá atualizada monetariamente. (art.100 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021). 15.8 No caso de seguro-garantia, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAadjudicatário terá 1 (um) mês, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir contado da data de recolhimento homologação da licitação e anterior à SINFRA; 16.3.1.8assinatura do contrato, para a prestação da garantia. Os Títulos OBS. que o prazo de 1 (um) mês é o mínimo a ser assegurado ao futuro contratado quando optar pelo seguro-garantia (art. 96, § 3º da Dívida Pública serão admitidos desde Lei nº 14.133/2021). Dessa forma o prazo contido no item 15.8 poderá ser maior que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos1 (um) mês. Nota explicativa 52: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, sob devem ser excluídas do edital a fiscalização ser publicado) Nota explicativa 53: (Obs. As notas explicativas são meramente orientativas. Portanto, devem ser excluídas do Banco Central do Brasil, ou junto edital a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;publicado)

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.115.1. O adjudicatárioA adjudicatária prestará garantia, antes no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da assinatura publicação do Termo de extrato do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editaldeste Termo de Referência, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666/1993, desde que cumpridas as obrigações contratuaiscontratuais optando por uma das modalidades previstas no referido artigo. 16.215.1.1. O prazo estabelecido no subitem acima poderá ser prorrogado, a pedido da Contratada, e desde que autorizado pelo Gestor do Contrato. 15.2. A inobservância garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.1. Prejuízo advindo do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) não cumprimento do valor objeto do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 16.3.115.2.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução em dinheiro Prejuízos causados ao Contratante ou títulos da dívida públicaa terceiro, sendo estes emitidos sob decorrentes de culpa ou dolo durante a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central execução do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGEcontrato; 16.3.1.215.2.3. As multas moratórias e punitivas aplicadas pelo Contratante à Contratada; 15.3. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco em favor do BrasilContratante, em conta específicaespecífica do Fundo Especial do Poder Judiciário, com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.315.4. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições. 15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data em que for notificada. 16.3.1.715.6. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional O Contratante não executará a garantia na ocorrência de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAuma ou mais das seguintes hipóteses: 15.6.1. Caso fortuito ou força maior; 16.3.1.815.6.2. Os Títulos Alteração, sem prévia anuência da Dívida Pública seguradora, das obrigações contratuais; 15.6.3. Descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos praticados pelo Contratante; 15.6.4. Atos ilícitos dolosos praticados por servidores do Contratante. 15.7. Não serão admitidos desde aceitas garantias que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central incluam outras isenções de Custódia e Liquidação Financeira responsabilidade que não as previstas neste item. 15.8. Será considerada extinta a garantia: 15.8.1. Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de Títulosimportâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, sob acompanhada de declaração do Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a fiscalização Contratada cumpriu todas as cláusulas do Banco Central do Brasilcontrato; 15.8.2. No prazo de 90 (noventa) dias após o término da vigência, ou junto caso o Contratante não comunique a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial ocorrência de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;sinistros.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.113.1. O adjudicatário, antes da no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste editalEdital, conforme disposto no art. 56 da lei n.8.666/93Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante. 16.213.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento). 16.313.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração Contratante a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993. 13.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual. 13.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 13.3.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 16.3.113.3.2. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 16.3.1.113.3.3. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à Contratada; e 13.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela Contratada, quando couber. 13.4. A Caução em dinheiro ou títulos modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, mencionados no art. 19, XIX, b da dívida públicaIN SLTI/MPOG 02/2008, sendo estes emitidos sob observada a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério da Fazenda, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;legislação que rege a matéria. 16.3.1.213.5. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, na Caixa Econômica Federal em conta específica, específica com correção monetária, em favor da CONTRATANTE. 16.3.1.313.6. Seguro-garantia, modalidade “Seguro-garantia No caso de alteração do Construtor, valor do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancária. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação. 13.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceirosContratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada. 16.3.1.713.8. Sobre A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 13.9. Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da Contratada em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos de trabalho. 13.9.1. Caso a Contratada não logre efetuar uma das comprovações acima indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a Contratante poderá utilizar o valor da caução garantia prestada e dos valores das faturas correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35 da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela Contratada. 13.10.Será considerada extinta a garantia: 13.10.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheirodinheiro a título de garantia, incidirá o Índice Nacional acompanhada de Preços ao Consumidor Amplo – IPCAdeclaração da Contratante, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRAcontrato; 16.3.1.813.10.2. Os Títulos no prazo de 03 (três) meses após o término da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central vigência do contrato, caso a Administração não comunique a ocorrência de Custódia e Liquidação Financeira de Títulossinistros, sob a fiscalização do Banco Central do Brasilquando o prazo será ampliado, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome nos termos da EMPRESA CONTRATADA;comunicação.

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Samples: Contratação De Serviços

DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 16.1AAssssiinnaaddoo ppoorr 12 ppeessssooaa:s:MAANRACLOUAISNATOAFNOIONSGOUIGMUAIRMAAERSÃDEES Ae LMMAERIDGAARIDA SALOMÃO PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 5227DCF2--ADB53700--9DA2EE6A--D6348FB1 3.6.1. O adjudicatárioQuando da celebração do contrato, antes da assinatura a Contratada, deverá depositar, a título de caução para garantia de execução do Termo de Contrato, prestará garantia no valor a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contratoContrato, que será liberada de acordo com as condições em uma das modalidades previstas neste edital, conforme disposto no § 1º do art. 56 da lei n.8.666/93, desde que cumpridas as obrigações contratuaisLei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de validade da garantia será igual ao prazo de vigência contratual acrescido de 03 (três) meses. 16.23.6.2. A inobservância do O Contratado deverá apresentar à Administração, no prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% 10 (dois por cento). 16.3. O atraso superior a 25 (vinte e cincodez) dias autoriza a Administração a promover a rescisão úteis, contado da data da assinatura do contrato contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993; 16.3.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA: 16.3.1.1. A Caução caução em dinheiro ou (através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM), títulos da dívida pública, sendo estes emitidos sob seguro-garantia ou fiança bancária. 3.6.3. Sem prejuízo das demais hipóteses previstas na regulamentação vigente, a forma escrituralgarantia poderá ser utilizada para o pagamento de: 3.6.3.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 3.6.3.2. Prejuízos causados à Administração ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 3.6.3.3. Multas aplicadas pela Administração ao Contratado; 3.6.3.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas, quando couber. 3.6.4. O valor ou o prazo de validade de garantia de execução do Contrato deverá ser aumentado na mesma proporção sempre que houver aditamentos de acréscimo de valor ou de prazo vigência contratual. 3.6.5. A garantia de execução do Contrato será restituída mediante registro em sistema centralizado requerimento do Contratado, após atestada, pela Administração, a boa e fiel execução do contrato. 3.6.6. Em se tratando de liquidação Fiança Bancária ou Título da Dívida Pública ou Seguro-Garantia, o documento pertinente deverá ser apresentado ao Gestor do Contrato e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus credores econômicos, definidos pelo Ministério posteriormente encaminhado à Secretaria da Fazenda. 3.6.7. O Título da Dívida Pública a ser ofertado tem que ser um título atual, conforme orientação técnica n.040/2010/AGE;em circulação normal no mercado, e com possibilidade de resgate imediato. 16.3.1.23.6.8. A garantia em apreço, quando em dinheiro, dinheiro deverá ser efetuada no Banco do Brasil, depositada em conta específica, com correção monetária, em favor da CONTRATANTEdo Município de Juiz de Fora. 16.3.1.33.6.9. SeguroNa hipótese de a garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida a conter expressa renúncia aos benefícios referidos no Código Civil Brasileiro. O Banco fiador deverá ter estabelecimento em Juiz de Fora – MG. AAssssiinnaaddoo ppoorr 12 ppeessssooaa:s:MAANRACLOUAISNATOAFNOIONSGOUIGMUAIRMAAERSÃDEES Ae LMMAERIDGAARIDA SALOMÃO PPaarraa vveerriiffiiccaarr aa vvaalliiddaaddee ddaass aassssiinnaattuurraass,, aacceessssee hhttttppss::////jjuuiizzddeeffoorraa..11ddoocc..ccoomm..bbrr//vveerriiffiiccaaccaaoo// ee iinnffoorrmmee oo ccóóddiiggoo 5227DCF2--ADB53700--9DA2EE6A--D6348FB1 3.6.10. Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos serviços, o Contratado deverá proceder o reforço da garantia inicial no mesmo percentual estabelecido. 3.6.11. Havendo prorrogação do prazo de vigência do contrato, formalmente admitida pela Administração, deverá o Contratado reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas no Contrato e por ele escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração, dos créditos do Contratado, enquanto não efetivar tal garantia, modalidade “Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço”, ou; 16.3.1.4. Fiança bancáriao valor a ela correspondente. 16.3.1.5. A renovação da garantia se dará a cada prorrogação contratual e o valor assegurado será aumentado proporcionalmente após cada repactuação ou acréscimo contratual. 16.3.1.6. A CONTRATANTE poderá utilizar totalmente a garantia exigida para ressarcir-se de multas estabelecidas no contrato, ou ainda para o pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros. 16.3.1.7. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro-rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento à SINFRA; 16.3.1.83.6.12. Os Títulos valores depositados a título de garantia quando de sua restituição ao Contratado serão corrigidos monetariamente, tendo como base o índice de correção da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP - Central Caderneta de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados Poupança no mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;período.

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