DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Confidencialidade Da Informação, Termo De Recebimento Provisório, Termo De Recebimento Definitivo De Contrato De
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 7.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalna modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuaisde acordo com a exigência expressa no item 6.3.1 do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
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Samples: Instrumento De Contrato Para Fornecimento De Equipamentos De Tecnologia Da Informação E Comunicação – Tic, Instrumento De Contrato Para Fornecimento De Equipamentos De Tecnologia Da Informação E Comunicação – Tic, Instrumento De Contrato Para Fornecimento De Equipamentos De Tecnologia Da Informação E Comunicação – Tic
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 11.1. O adjudicatárioCONTRATADO, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste EditalTermo, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.tjac.jus.br, www.tjac.jus.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração contratante.
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Samples: Edital De Licitação, Edital De Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Recebimento Provisório, Ata De Registro De Preços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 14.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: portal.antt.gov.br, antt-hml.antt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Recebimento Definitivo, portal.antt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Passagem Expressa Em Pedágios E Estacionamentos Utilizando Transponder De Identificação, Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Passagem Expressa Em Pedágios E Estacionamentos Utilizando Transponder De Identificação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 O adjudicatário14.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo termo de Contratocontrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratototal contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalno edital, conforme disposto no art. artigo 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 11.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Compromisso
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 18.1. O adjudicatário, no prazo de 10 05 (dezcinco dias) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco dez) por cento) cento do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Contrato De Prestação De Serviços De Clipping Impresso
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 14.1. O adjudicatário, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por centocinco) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratototal do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.
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Samples: portal.antt.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 52% (cinco dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dezdez dias) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Contrato De Compra
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 24.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 51% (cinco um por cento) do valor do Contratocontrato, que a qual será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: transparencia.al.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 12.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.;
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.cel.pi.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 O adjudicatário, no prazo de 10 5 (dezcinco) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Contrato De Fornecimento
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 90 (deznoventa dias) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoContrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 55 % (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: sesp.es.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalna modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuaisde acordo com a exigência expressa no item 6.3.1. do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 16.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Editalna modalidade caução em dinheiro ou seguro garantia ou fiança bancária, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuaisde acordo com a exigência expressa no item 12.1.2 do Termo de Referência. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
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Samples: www.cfmv.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 O adjudicatário19.1. A CONTRATADA, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Edital De Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 14.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 55 % (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: antigo.comprasgovernamentais.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratototal do contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Contratante.
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DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco cinco) por cento) cento do valor estimado do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: www.corenpa.org.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Edital De Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 O adjudicatário19.1. A Contratada, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste EditalEdital e no Contrato, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: conteudo.cvm.gov.br
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 15.1. O adjudicatário, no prazo de 10 15 (dezquinze) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 510% (cinco dez por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Edital De Licitação
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 14.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Termo De Recebimento Provisório
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 18.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da Administração contratante.
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Samples: Convenção Coletiva De Trabalho
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 10.1. O adjudicatário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de ContratoCONTRATO ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do ContratoCONTRATO, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da 70da Lei nº 8.66613.303, de 199330 de junho de 2016, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 18.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666129, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuaisdo RILC/FERROESTE.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços De Assistência Médica Hospitalar
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 13.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a de 5% (cinco por cento) do valor do Contratocontrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. O prazo para apresentação da garantia poderá ser prorrogado por igual período a critério da CONTRATANTE.
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Samples: Termo De Cooperação Técnica
DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. 15.1 27.1 O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
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Samples: cradf.org.br