DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa. 8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação. 8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte. 8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; 8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação. 8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.4.6. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas 3.5.1 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte deverão apresentar toda ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, mesmo que esta apresente alguma restriçãoou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar n. 123/2006.
8.1.1. 3.5.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito efeito, de certidão negativa.
8.2. 3.5.3 A não-regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.1§1º do artigo 43, da Lei Complementar n. 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº n. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contrataçãoa assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. 3.5.4 Será assegurado assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
3.5.5 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada.
8.43.5.6 Para efeito do disposto no art. Ocorrendo 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
8.4.2. b) Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do subitem 8.3art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
8.4.3. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. d) Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acimano caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14/12/2006 14/12/2006, lei 147/14 e Lei Municipal nº nº. 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização nãoregularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciada.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 147/14 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº nº. 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.29.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 505% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Pregão Presencial, Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 3.1 - Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. 3.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões n. negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. 3.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.13.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. 3.3 - Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 3.4 - Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 3.4.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 7.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 43, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. 7.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. 7.2- A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.16.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993no 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. 7.3- Será assegurado assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 7.4- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 7.4.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. 7.4.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.17.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.37.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. 7.4.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. 7.4.4- Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. 7.5- A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cincoque quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar
a) minutos após o encerramento dos lancesDeclaração constante do Anexo V, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.deste Edital;
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.4 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaAutarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.29.2.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2.2. A não-prorrogação de prazo previsto no subitem 9.2.1 deverá sempre ser cedida pela AUTARQUIA quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Autarquia convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que classificada.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial válida, não seja de uma tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.29.5.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.19.5.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3item 9.4, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.39.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3item 9.4, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.49.5.3.1. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.4. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.59.5.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.118.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.118.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supra citado.
8.218.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.117.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.318.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.418.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.118.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.218.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.117.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.317.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.318.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3l5.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.418.4.4. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.518.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.518.4.6. Os privilégios concedidos pelas A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativasdeverá apresentar, nos termos na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do artigo 34 § 4º do art. 3º da Lei nº 11.488/07.LC 123/2006
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.29.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.1.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 505% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa micro empresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.17.1. Nos termos dos artigos Artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Cláusula VI deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.27.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
7.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.17.1.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo Art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.para
8.37.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo:
7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porteoferta.
8.47.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.17.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.27.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.17.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.37.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.37.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.37.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.47.4.4. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.57.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado
9.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.29.5.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.19.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.39.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.39.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.39.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.49.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.59.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.59.6. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos termos do artigo 34 artigos 42 a 45 da Lei nº 11.488/07123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
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Samples: Licensing Agreements
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 7.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. 7.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA Secretaria Municipal de certidão negativa.Administração Departamento de Licitações
8.2. 7.2- A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. 7.3- Será assegurado assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 7.4- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 7.4.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. 7.4.2- Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. ; 7.4.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Licitação
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 14 de dezembro de 2006, e Lei Municipal nº 2.826 Complementar n°147 de 02 07 de outubro agosto de 20072014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.as
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.210.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa microempresa, ou empresa de pequeno porte, art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.410.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.110.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.210.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.110.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.310.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.310.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3, item 10.3. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.410.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.510.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.510.4.6. Os privilégios concedidos pelas LC A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas123, nos termos de 14 de dezembro de 2006 e, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do artigo 34 § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 11.488/07123, de 14 de dezembro de 2006.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.4 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, fiscal será assegurado o prazo de 05 2 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 0 declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir os benefícios de que trata a LC 123/2006 e Lei 147/2014, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 8.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão devera7 o apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.a
8.1.1. 8.1.1 Havendo alguma restrição restriça7 o na comprovação comprovaça7 o da regularidade fiscal, será sera& assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteisu& teis, cujo termo inicial corresponderá correspondera& ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorroga& veis por igual períodoperí&odo, a critério crite& rio da Administração PúblicaAdministraça7 o Pu& blica, para a regularização regularizaça7 o da documentaçãodocumentaça7 o, pagamento ou parcelamento do débitode& bito, e emissão emissa7 o de eventuais certidões certido7 es negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão certida7 o negativa. Eventual interposiça7 o de recurso contra a decisa7 o que declara o vencedor do certame na7 o suspendera& o prazo supracitado.
8.2. 8.2 A não-regularização na7 o regularizaça7 o da documentação documentaça7 o no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência implicara& decade2 ncia do direito à contrataçãoa4 contrataça7 o, sem prejuízo prejuí&zo das sanções sanço7 es previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração a4 Administraça7 o convocar para nova sessão pública sessa7 o pu& blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificaça7 o, para contrataçãocontrataça7 o, ou revogar a licitação.licitaça7 o.
8.3. Será assegurado 8.3 Sera& assegurada, como critério crite& rio de desempate, preferência a prefere2 ncia de contratação contrataça7 o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações situaço7 es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5ate& 10% (cinco dez por cento) superiores à a4 proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não na7 o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 8.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á a& da seguinte forma:
8.4.1. 8.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá podera& apresentar proposta de preço inferior àquela a4 quela considerada vencedora do certame, situação situaça7 o em que será sera& adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não 8.4.2 Na7 o ocorrendo a contratação contrataça7 o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão sera7 o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese hipo& tese do subitem 8.3, na ordem classificatóriaclassificato& ria, para o exercício exercí&cio do mesmo direito;
8.4.3. 8.4.3 No caso de equivalência equivale2 ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será sera& realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá podera& apresentar melhor oferta.
8.4.4. 8.4.4 Na hipótese hipo& tese da não contratação na7 o contrataça7 o nos termos previstos acima, o objeto licitado será sera& adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. 8.5 A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para que quiser usufruir dos benefí&cios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera& preencher e apresentar nova proposta no prazo máximo envelope de 05 (cinco) minutos após habilitaça7 o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoa DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas8.5.1 Caso a empresa deixe de apresentar a documentaça7 o que comprove a condiça7 o de ME ou EPP no ato da sessa7 o, ficara& impedida de utilizar os benefí&cios da referida Lei, nos termos casos em que o prescrito no item 6.15 na7 o alcançar.
8.5.2 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do artigo 34 da Lei nº 11.488/07Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
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Samples: Tomada De Preços
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial, emitida no máximo 180(cento e oitenta) dias anteriores a data de abertura dos envelopes.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas 5.1 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte deverão apresentar toda ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006.
8.1.1. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do de certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou e positivas, com efeito efeito, de certidão negativa.;
8.2. b) A não-regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.1§1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contrataçãoa assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado 5.2 Nas Licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
a) Entende-se por empate empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada.
8.45.3 Para efeito do disposto no art. Ocorrendo 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. b) Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem enquadrarem na hipótese do subitem 8.3§1º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3encontrarem nos intervalos estabelecidos nos §1º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.;
8.4.4. d) Na hipótese da não contratação não-contratação, nos termos previstos acimano caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação ;
e) O disposto no artigo 44 da documentação de habilitação.
8.4.5. A Lei Complementar nº 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 8.1- Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. 8.1.1- Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. 8.2- A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. 8.3- Será assegurado assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 8.4- Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 8.4.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. 8.4.2- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. 8.4.3- No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. 8.4.4- Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. 8.5- A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá preencher e apresentar no envelope de habilitação a DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital.
8.5.1 A microempresa e empresa de pequeno porte, para usufruir dos benefícios mencionados no parágrafo anterior, deverá apresentar nova proposta ainda, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL ou Cartório competente, certificando a situação da empresa de enquadramento ou reenquadramento de ME e EPP, cuja data de expedição, seja no prazo máximo de 05 60 (cincosessenta) minutos após o encerramento dos lancesdias, sob pena anteriores à data da de preclusãoabertura desta licitação. 8.5.2.Caso a empresa deixe de apresentar a documentação que comprove a condição de ME ou EPP no ato da sessão, ficará impedida de utilizar os benefícios da referida Lei.
8.58.5.1- A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07das sanções administrativas cabíveis.
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Samples: Tomada De Preços
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para critério
10.1.2. Eventual interposição de recurso contra a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento decisão que declara o vencedor do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativacertame não suspenderá o prazo supracitado.
8.210.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.410.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.210.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.410.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007suas alterações, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, (Lei Complementar 155/2016) cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administração Públicaadministração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.210.1.2. As empresas ME, EPP e MEI deverão apresentar todas a Certidões Fiscais mesmo que vencidas, para que possam gozar do benefício da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e suas alterações.
10.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da e Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.410.4. Ocorrendo o empateempate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.110.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição, Ato Constitutivo devidamente arquivado na Junta Comercial ou Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Documento expedido pela Receita Federal, para aplicação da Lei Complementar nº 123/2006, nas fases de habilitação e julgamento das propostas.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.17.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº n. 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, modificada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administração Públicaadministração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.27.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.37.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.47.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 7.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.17.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.documentação
8.1.17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.27.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.17.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.37.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.47.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.17.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.27.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.17.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.37.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.37.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.37.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.47.4.4. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.57.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.57.4.6. Os privilégios concedidos pelas A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, NO CREDENCIAMENTO, a Declaração de não enquadramento no art. 3º, § 4º da LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas123/2006, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07bem como Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial Competente (IN/DNRC Nº 103/2007).
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.17.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº n. 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, modificada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007complementar 147/2014, as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte deverão apresentar toda a todaa documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.17.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o declaradoo vencedor do certame, prorrogáveis prorrogável por igual período, a critério da Administração Públicaadministração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.27.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.17.1.1, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.37.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno portePequeno Porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas Microempresas e empresas Empresas de pequeno porte Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno portePequeno Porte.
8.47.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 7.4.1 A microempresa Microempresa ou empresa Empresa de pequeno porte mais bem Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de propostade preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor seufavor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº N.º 123, de 14/12/2006 14/12/2006, Lei 147/2014 e Lei Municipal nº N.º 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cincoCINCO) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº N.o 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciada.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e Lei 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº N.º 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
10.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 9.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.110.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.210.2.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
10.2.2. A não-prorrogação de prazo previsto no subitem 10.2.1 deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
10.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que classificada.
10.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial válida, não seja de uma tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.410.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 10.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado 9.2.1 A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.29.2.2. A não-prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.29.5.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.19.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.39.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.39.5.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.39.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.49.5.4. Não se aplica o sorteio quando, por sua natureza o procedimento não admitir o empate real, como acontece na fase de lances do pregão, em que os lances equivalentes não são considerados iguais, sendo classificados conforme a ordem de apresentação dos licitantes.
9.5.5. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.59.5.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.59.6. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, Para fazer jus ao tratamento diferenciado previsto nos termos do artigo 34 artigos 42 a 45 da Lei nº 11.488/07123/2006, a licitante deverá comprovar na fase do credenciamento sua situação de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme disposto no item 5.7, deste Edital.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento exclusivo para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que encerre antes da data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado 9.2.1. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado 9.2.1. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006 14 de dezembro de 2006, e Lei Municipal nº 2.826 Complementar n°147 de 02 07 de outubro agosto de 20072014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.210.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 19931993 e suas alterações, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa microempresa, ou empresa de pequeno porte, art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
8.410.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.110.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.210.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.110.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.310.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.310.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.3, item 10.3. será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.410.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.510.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.510.4.6. Os privilégios concedidos pelas LC A micro-empresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que tratam a Lei Complementar Federal nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas123, nos termos de 14 de dezembro de 2006 e, Lei Complementar n°147 de 07 de agosto de 2014, deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do artigo 34 § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 11.488/07123, de 14 de dezembro de 2006.
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Samples: Pregão Presencial Registro De Preços
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006( Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado 9.2.1. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece o artigo 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãoNº. 123/2006.
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.210.1.2. A não-não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.1§1º do artigo 43, da Lei Complementar nº. 123/06 implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contrataçãoa assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.310.2. Será assegurado Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
10.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada.
8.410.2.2. Ocorrendo Na modalidade de Pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1° do artigo 44 da Lei Complementar 123/06 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
10.3. Para efeito do disposto no art. 45 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.110.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
8.4.210.3.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1inciso I do caput do artigo 45, da Lei Complementar nº 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do subitem 8.3art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
8.4.310.3.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.410.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acimano caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.510.5. A O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/06 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14/12/2006 14/12/2006, lei 147/14 e Lei Municipal nº nº. 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização nãoregularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 147/14 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº nº. 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.110.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº n. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.110.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em ao
10.1.2. Eventual interposição de recurso contra a decisão que o proponente for declarado declara o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativacertame não suspenderá o prazo supracitado.
8.210.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.110.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.310.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.410.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 10.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.29.2.2. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 14/12/2006, Lei 147/2014 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, como documento para comprovação de tal condição, a Certidão Simplificada da Junta Comercial, com vigência mínima de 03 meses, que antecede a data da realização da licitação sob pena de não ser credenciado.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na 0 forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
4.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir os benefícios de que trata a LC 123/2006 e Lei 147/2014, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.29.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Registro De Preços
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 08 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado
9.2.1. A prorrogação de prazo previsto no item anterior (9.2.1) deverá sempre ser cedida pela Administração quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
8.29.3. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. Ocorrendo o empateO disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 6.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007Complementar 155/2016, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão devera7 o apresentar toda a documentação documentaça7 o exigida para efeito de comprovação comprovaça7 o de regularidade fiscalfiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.restriça7 o.
8.1.1. 6.1.1 Havendo alguma restrição restriça7 o na comprovação comprovaça7 o da regularidade fiscalfiscal e trabalhista, será sera& assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteisu& teis, cujo termo inicial corresponderá correspondera& ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorroga& veis por igual períodoperí&odo, a critério crite& rio da Administração PúblicaAdministraça7 o Pu& blica, para a regularização regularizaça7 o da documentaçãodocumentaça7 o, pagamento ou parcelamento do débitode& bito, e emissão emissa7 o de eventuais certidões certido7 es negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão certida7 o negativa. Eventual interposiça7 o de recurso contra a decisa7 o que declara o vencedor do certame na7 o suspendera& o prazo supracitado.
8.2. 6.2 A não-regularização na7 o regularizaça7 o da documentação documentaça7 o no prazo previsto no subitem 8.1.16.1.1, implicará decadência implicara& decadeD ncia do direito à contrataçãoa; contrataça7 o, sem prejuízo prejuí&zo das sanções sanço7 es previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração a; Administraça7 o convocar para nova sessão pública sessa7 o pu& blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificaça7 o, para contrataçãocontrataça7 o, ou revogar a licitação.licitaça7 o.
8.3. Será assegurado 6.3 Sera& assegurada, como critério crite& rio de desempate, preferência a prefereDncia de contratação contrataça7 o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações situaço7 es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5ate& 10% (cinco dez por cento) superiores à a; proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não na7 o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 6.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á a& da seguinte forma:
8.4.1. 6.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá podera& apresentar proposta de preço inferior àquela a; quela considerada vencedora do certame, situação situaça7 o em que será sera& adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
8.4.2. Não 6.4.2 Na7 o ocorrendo a contratação contrataça7 o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.16.4.1, serão sera7 o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese hipo& tese do subitem 8.36.3, na ordem classificatóriaclassificato& ria, para o exercício exercí&cio do mesmo direito;.
8.4.3. 6.4.3 No caso de equivalência equivaleDncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será sera& realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá podera& apresentar melhor oferta.
8.4.4. 6.4.4 Na hipótese hipo& tese da não contratação na7 o contrataça7 o nos termos previstos acima, o objeto licitado será sera& adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. 6.5 A microempresa e empresa de pequeno porte que quiser usufruir dos benefí&cios concedidos pela Lei Complementar n. 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, deverão preencher e apresentar no envelope de habilitação o seguinte documento:
6.5.1 Declaração, sob pena de aplicação das sanço7 es administrativas cabí&veis e as penas da lei, ser Microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos da legislaça7 o vigente, na7 o possuindo nenhum dos impedimentos previstos no §4 do artigo 34 3º da Lei Complementar nº 11.488/07123/06, alterada pela Lei Complementar 155/2016, e tendo interesse em se beneficiar dos benefí&cios nela contidos para efeitos de licitaça7 o, quando e no que couber;
6.6 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 155/2016, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas 3.1 - Se a participante do certame for empresa de pequeno porte deverão apresentar toda ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscalfiscal poderá ser apresentada após ser declarada a vencedora, mesmo que esta apresente alguma restriçãoou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar n° 123/06.
8.1.1. 3.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) 5 dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.;
8.2. 3.1.2 - A não-não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.1§1°, do artigo 43, da Lei Complementar n° 123/06, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993Federal n° 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contrataçãoa assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado 3.2 - Na licitação será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo.
3.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porteclassificada.
8.4. Ocorrendo 3.3 - Para efeito do disposto no artigo 44, da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 3.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;.
8.4.2. 3.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1inciso I, do caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1° e 2°, do subitem 8.3artigo 44, da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;.
8.4.3. 3.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1° e 2°, do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. 3.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos acimano caput do artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A 3.3.5 - O disposto no artigo 44, da Lei Complementar n° 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoporte.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 12.1 As Microempresas e 43 Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter os benefícios da Lei Complementar nº 123Federal n° 123/2006 e LC 147/2014, deverão solicitar o tratamento diferenciado declarando no Ato do Credenciamento no sistema e no momento da Habilitação comprovar a situação.
12.1.1 A não apresentação dos documentos mencionados no item 12.1. configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
12.2 Após a fase de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restriçãouma empresa comum.
8.1.112.3 A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
12.4 O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar n. 123/2006.
12.4.1 Havendo alguma restrição outras licitantes que se enquadram na comprovação da regularidade fiscalcondição prevista no item 13.4, estas serão convocadas, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
12.5 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no item 12.3, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
12.6 Para a regularização será assegurado o prazo de 05 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.2. 12.7 A não-não regularização da documentação documentação, no prazo previsto no subitem 8.1.1item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666neste Edital, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração e facultará ao Pregoeiro convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.118.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº nº. 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 200714/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.118.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 02 (cincodois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.parcelamento
8.218.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.117.1.1., implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.318.3. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.418.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.118.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.218.4.2. Não ocorrendo a à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.117.4.1., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.317.3., na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.318.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3l5.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.418.4.4. Na hipótese da não não-contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.518.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.518.4.6. Os privilégios concedidos pelas A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativasdeverá apresentar, nos termos na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do artigo 34 § 4º do art. 3º da Lei nº 11.488/07.LC 123/2006
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.2. A não-não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.3. Será assegurado assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 510% (cinco dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.adjudicado
8.4.58.5. A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, deverá preencher e apresentar nova proposta no prazo máximo envelope de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusãohabilitação a Declaração constante do Anexo VI deste Edital.
8.58.5.1. Os privilégios concedidos pelas A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC nº 123/2006 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07das sanções administrativas cabíveis.
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Samples: Contratação De Empresa Para Implantação, Exploração, Gestão
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.14.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 14/12/2006, Lei 147/2014 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, conforme Item 8.2.3 deste Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.14.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
8.24.2. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.14.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.34.3. Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.44.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.14.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.24.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.14.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.34.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.34.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.34.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.44.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.54.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.54.4.6. As empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão apresentar, no ato do credenciamento, para comprovação de tal condição a Certidão Simplificada da Junta Comercial.
4.5. Os privilégios concedidos pelas pela LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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Samples: Pregão Presencial
DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 a 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.4 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração PúblicaAutarquia, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa.
8.29.2.1.1. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2.2. A não-prorrogação de prazo previsto no subitem 9.2.1 deverá sempre ser cedida pela AUTARQUIA quando requerida pelo licitante, a não ser que exista urgência na contratação ou prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificado.
9.3. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração Autarquia convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que classificada.
9.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial válida, não seja de uma tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.19.1. A este procedimento licitatório será concedido o tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte, previsto nos artigos 42 à 45 da Lei 123/2006 (Estatuto Nacional da microempresa e Empresa de Pequeno Porte).
9.2. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007N.º 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito efeitos de comprovação de regularidade fiscal, conforme item 8.3 deste edital, mesmo que esta apresente alguma restrição.
8.1.19.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
8.29.3. A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.1.19.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo art. 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
8.39.4. Será assegurado assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.49.4.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida, não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
8.4.1. 9.5.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 8.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
8.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas, nos termos do artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
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DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 8.1. 8.1 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e 14/12/2006, alterada pela Lei Municipal nº 2.826 de 02 de outubro de 2007Complementar 147/2014, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão devera# o apresentar toda a documentação documentaça# o exigida para efeito de comprovação comprovaça# o de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.restriça# o.
8.1.1. 8.1.1 Havendo alguma restrição restriça# o na comprovação comprovaça# o da regularidade fiscal, será sera& assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteisu& teis, cujo termo inicial corresponderá correspondera& ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis prorroga& veis por igual períodoperí&odo, a critério crite& rio da Administração PúblicaAdministraça# o Pu& blica, para a regularização regularizaça# o da documentaçãodocumentaça# o, pagamento ou parcelamento do débitode& bito, e emissão emissa# o de eventuais certidões certido# es negativas ou positivas, positivas com efeito de certidão certida# o negativa. Eventual interposiça# o de recurso contra a decisa# o que declara o vencedor do certame na# o suspendera& o prazo supracitado.
8.2. 8.2 A não-regularização na# o regularizaça# o da documentação documentaça# o no prazo previsto no subitem 8.1.1, implicará decadência implicara& decade: ncia do direito à contrataçãoa/ contrataça# o, sem prejuízo prejuí&zo das sanções sanço# es previstas no artigo 81 da Lei nº no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração a/ Administraça# o convocar para nova sessão pública sessa# o pu& blica os licitantes remanescentes, na ordem de classificaçãoclassificaça# o, para contrataçãocontrataça# o, ou revogar a licitação.licitaça# o.
8.3. Será assegurado 8.3 Sera& assegurada, como critério crite& rio de desempate, preferência a prefere: ncia de contratação contrataça# o para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações situaço# es em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5ate& 10% (cinco dez por cento) superiores à a/ proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não na# o seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4. 8.4 Ocorrendo o empate, proceder-se-á a& da seguinte forma:
8.4.1. 8.4.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem melhor classificada poderá podera& apresentar proposta de preço inferior àquela a/ quela considerada vencedora do certame, situação situaça# o em que será sera& adjudicado em seu favor o objeto licitado;
8.4.2. Não 8.4.2 Na# o ocorrendo a contratação contrataça# o da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.4.1, serão sera# o convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese hipo& tese do subitem 8.3, na ordem classificatóriaclassificato& ria, para o exercício exercí&cio do mesmo direito;
8.4.3. 8.4.3 No caso de equivalência equivale: ncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 8.3acima citado, será sera& realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela aquela que primeiro poderá podera& apresentar melhor oferta.
8.4.4. 8.4.4 Na hipótese hipo& tese da não contratação na# o contrataça# o nos termos previstos acima, o objeto licitado será sera& adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, em sessão pública, após verificação da documentação de habilitação.
8.4.5. 8.5 A microempresa ou e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para que quiser usufruir dos benefí&cios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, devera& preencher e apresentar nova proposta no prazo máximo envelope de 05 (cinco) minutos após habilitaça# o encerramento dos lances, sob pena de preclusãoa DECLARAÇÃO CONSTANTE DO ANEXO IV deste Edital.
8.5. Os privilégios concedidos pelas LC nº 123/2006 e 147/2014 serão aplicados às cooperativas8.5.1 Caso a empresa deixe de apresentar a documentaça# o que comprove a condiça# o de ME ou EPP no ato da sessa# o, ficara& impedida de utilizar os benefí&cios da referida Lei, nos termos casos em que o prescrito no item 6.15 na# o alcançar.
8.5.2 A falsidade de declaração prestada objetivando benefícios da LC 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014, caracteriza o crime de que trata o art. 299 do artigo 34 da Lei nº 11.488/07Código Penal Brasileiro, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas cabíveis.
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Samples: Tomada De Preços