DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE Cláusulas Exemplificativas

DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1 Além das demais obrigações contidas no presente Contrato, compromete-se o CLIENTE a: (a) Não usar o(s) SERVIÇO(S) de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros, bem como não usar o(s) SERVIÇO(S) fora das configurações, ou ainda auxiliar ou permitir que terceiros ou os seus próprios clientes, no caso de CLIENTE pessoa jurídica o façam, bem como seguir as eventuais orientações de uso e segurança divulgadas pelo Comitê Gestor da Internet (“CGI”);
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1. Sem prejuízo a demais condições estabelecidas neste Contrato e na regulamentação vigente, são direitos do Cliente: a) Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1. Além das demais obrigações contidas no presente Contrato, compromete-se o CLIENTE a: 3.1.1. Manter, durante todo o período de vigência deste contrato, a contratação do Produto IP Dedicado da TIM (“DIP”); 3.1.2. Não usar o Anti-DDoS de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, ou ainda, fora das configurações, ou ainda auxiliar ou permitir que terceiros ou os seus próprios clientes o façam, bem como seguir as eventuais orientações de uso e segurança divulgadas pelo SOC; 3.1.3. Não armazenar e/ou transmitir pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação que viole o disposto na legislação aplicável e/ou o disposto no presente Contrato ou qualquer outro que a TIM, a seu exclusivo critério, identifique e julgue como estando em desacordo com sua política interna, bem como não interceptar ou monitorar qualquer material a partir de qualquer ponto da rede da TIM que não seja expressamente endereçado ao CLIENTE; 3.1.4. Instalar e manter, às suas expensas e sob sua responsabilidade, rede interna e demais condições técnicas, operacionais e de infra-estrutura necessárias ao recebimento do Anti-DDoS com a TIM, bem como permitir que a TIM, ou pessoa por ela indicada, a seu livre e exclusivo critério, realize vistorias nas dependências do CLIENTE onde estejam sendo prestados ou estejam instalados os recursos relacionados à prestação do Anti-DDoS e do DIP, desde que dentro do horário comercial, 3.1.5. Comunicar a TIM, através da Central de Atendimento, com a maior antecedência possível, qualquer campanha publicitária, promoção, ou fato que possa dar ensejo ao aumento extraordinário no acesso dos seus recursos, bem como qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho do Anti-DDoS;
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1 Além das demais obrigações contidas no presente Contrato, o CLIENTE pelo presente, compromete- se a observar todos os deveres estabelecidos na Regulamentação do SCM, no Regulamento da RGC e na legislação vigente, tais como: (a) Não usar o(s) Serviço(s) de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se refere a tentativas, com ou sem sucesso, de invasão a redes e/ou equipamentos de terceiros, bem como não usar o(s) Serviço(s) fora das configurações, ou ainda auxiliar ou permitir que terceiros ou os seus próprios clientes o façam, bem como seguir as eventuais orientações de uso e segurança divulgadas pelo Comitê Gestor da Internet (“CGI”);
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 3.1. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, são direitos do CLIENTE: 3.1.1. Acesso e fruição dos Serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação e conforme as condições ofertadas e contratadas. 3.1.2. Informação disponibilizada sobre as condições de contratação, prestação, meios de contato e suporte, formas de pagamento, permanência mínima, suspensão e alteração das condições de prestação dos Serviços, especialmente os preços cobrados, bem como a periodicidade e o índice aplicável, em caso de reajuste. 3.1.3. Inviolabilidade e segredo da comunicação trocada entre o CLIENTE e a INTERNETAÇO, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, legais e administrativas de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação aplicável. 3.1.4. Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada as hipóteses previstas neste contrato, na lei e/ou na regulamentação aplicável. 3.1.5. Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela INTERNETAÇO, nos termos da legislação e regulamentação aplicável. 3.1.6. Recebimento de cobrança pelos Serviços prestados no formato adequado, respeitada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de vencimento, através de correio eletrônico e/ou pelo correio para os endereços informados pelo CLIENTE e constantes do seu cadastro. 3.1.7. Contestação de valores constantes dos documentos de cobrança que considerar indevidos, observadas as previsões da regulamentação própria. 3.1.8. Resposta eficiente e tempestiva pela INTERNETAÇO às suas reclamações, solicitações de serviços e pedidos de informação. 3.1.9. Ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos Serviços, a partir da quitação do débito ou em caso de celebração de acordo com a INTERNETAÇO, a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo, conforme prazos regulamentares ou contratuais. 3.1.10. Não ser obrigado a adquirir serviços, bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, salvo diante de questão de ordem técnica necessária para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação. 3.1.11. Solicitar suspensão temporária do Serviço, nos termos deste contrato e da regulamentação específica. 3.1.12. Receber documentos aplicáveis à contratação sem qualquer ônus e independentemente de solicitação. 3.1.13. Transferir a titularidade ...
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. Sem prejuízo das demais disposições deste Contrato e da regulamentação vigente, são direitos do CLIENTE:
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 7.1 Não alocar no interior do BOX quaisquer materiais ilícitos, nocivos, ilegais, inflamáveis, explosivos, químicos, tóxicos ou corrosivos; animais (vivos ou mortos); alimentos perecíveis ou congelados, dinheiro, jóias ou obras de arte; armas ou munições; drogas de qualquer espécie, bem como demais objetos que possam expor a LOCADORA, seus clientes e funcionários a uma situação de risco ou perigo; 7.2 Zelar pela limpeza, conservação e organização do BOX, mantendo-o no mesmo estado em que recebeu; 7.3 Zelar pelos bens e materiais que forem depositados ou retirados do BOX objeto desse Contrato, bem como pela carga, descarga e transporte, não respondendo a LOCADORA por eventuais danos, furtos ou roubos; 7.4 Pagar com pontualidade e em sua integralidade os alugueis estabelecidos neste instrumento; 7.5 Não utilizar o BOX para estadia de pessoas, ainda que por poucas horas; 7.6 Não sublocar, no todo ou em parte, o BOX locado, bem como não ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, tanto o uso do bem locado, como os direitos e obrigações decorrentes deste contrato ou a ele relacionados, sem consentimento prévio e expresso da LOCADORA; 7.7 O CLIENTE desde já concorda e compromete-se a assumir toda e qualquer notificação, intimação, citação ou reclamação administrativa que a LOCADORA venha a sofrer por força dos bens e materiais alocados no interior do BOX que lhe foi dado em locação, respondendo ainda por todos os custos, multas e indenizações daí decorrentes, garantindo à LOCADORA cobertura plena de todos os custos decorrentes, inclusive, os que digam respeito aos honorários advocatícios.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. Manter a infraestrutura necessária para o funcionamento do serviço de acesso à Internet prestado pela REALDATA TELECOM.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. 4.1 São direitos do CLIENTE: a) À informação adequada sobre condições de prestação do serviço, em suas várias aplicações, facilidades adicionais contratadas e respectivos preços; b) Inviolabilidade ao segredo de comunicação, respeitada as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações; c) O conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente; d) Cancelamento ou interrupção do serviço a qualquer tempo; e) Não suspensão do serviço sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente de sua utilização ou por descumprimento de deveres constantes deste contrato; f) Prévio conhecimento das condições de suspensão e cessação do serviço; g) Privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais pela 4.2 São deveres do CLIENTE: a) Utilizar adequadamente o serviço; b) Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço; c) Providenciar infraestrutura necessária ao funcionamento dos serviços Contratados; d) Não usar o serviço ora contratado de maneira ilegal ou fraudulenta e nem permitir que terceiros o façam sob pena de rescisão do Contrato.
DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CLIENTE. Os direitos e obrigações do CLIENTE estão fixados no Contrato de Prestação de Serviços, conforme complementado pelo presente Instrumento.