DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos:
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. Os serviços a serem contratados deverão ser objeto de execução indireta e enquadrar-se nos pressupostos do Decreto no 9.507, de 21 de setembro de 2018, que “Dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União”, e Instrução Normativa no 5, de 25 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão que “Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional”, pois referem-se à execução de atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares, relacionadas aos assuntos que constituem área de competência legal do MEC no cumprimento de sua missão institucional. A contratação dos serviços deverá observar, também, as disposições da seguinte legislação: - Lei no 10.520, de 7 de julho de 2002 - Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; - Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 - Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal. - Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar no 147, de 7 de agosto de 2014 e pela Lei Complementar no 155/2016 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto- Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. - Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações - Regulamenta o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; - Decreto no 8.538, de 6 de outubro de 2015 - Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificad...
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. Houve nos exercícios anteriores a realização de procedimento licitatório para registro de preços de produtos correlatos aos constantes do presente termo. Xxxxx documento é classificado como “NÃO SIGILOSO” nos termos da Lei 12.527/2011 (LAI – Lei de Acesso à Informação).
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. Durante o processo de Credenciamento, todas as disposições da Lei nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021, bem como o Decreto nº 11.878, de 9 de janeiro de 2024 e o Decreto Estadual 28.874/2024, de 25 de janeiro de 2024 serão estritamente observadas. Esta lei e decreto estabelece as regras e procedimentos para as contratações públicas no Brasil. É fundamental enfatizar que, uma vez que este é um processo de contratação pública, o acesso às informações relacionadas a ele estará sujeito às diretrizes da Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso à informação no âmbito público, garantindo a transparência e o cumprimento das regulamentações legais pertinentes.
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. Lei 14.133/21 - Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta reais e oitenta e dois centavos), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores (Vide Decreto nº 10.922, de 2021);
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 54.020,41 (cinquenta e quatro mil, vinte reais e quarenta e um centavos), no caso de outros serviços e compras; (Vide Decreto nº 10.922, de 2021);
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. Além da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) que regulamenta os processos de contratação na administração pública, a contratação de uma empresa especializada para fornecimento e instalação de rede de proteção pode ser regida por outras legislações, normas e diretrizes específicas. A seguir, apresento algumas delas:
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. As normas que nortearão a contratação além das normas de licitações vigentes, deverão ser observados as normas da ABNT ISSO/IEC 19752 (se original do Fabricante), ISO/IEC 19798, ISO 9001 e ISSO 14001 (caso sejam Toners Compatíveis/similares) e ABNT NBR ISO/IEC n° 24712:2007
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. Para o regular processamento do planejamento de contratação do objeto em comento, foi designado o Comitê Técnico através da Portaria nº. 193/2023 da Secretaria de Administração deste Município. Incumbe ao comitê a elaboração do Termo de Referência e o Edital, bem como conduzir todo o processo de consulta e audiência pública, em conformidade, com os seguintes atos normativos:
a) Lei 8987/1995 - Lei de Concessão de Serviços Públicos;
b) Lei 8666/1993 - Lei de Licitações de Contratos;
c) Lei 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
d) Lei 9870/2002 - Concessão para Operação de Estacionamento Rotativo em Vias e Logradouros Públicas do Município de João Pessoa;
e) Lei 14.515/2022 - Institui o Plano de Mobilidade Urbana de Xxxx Xxxxxx;
f) Lei 13.460/2017 - Participação, Proteção e Defesa dos Usuários de Serviço Público;
g) Lei 12.162/2011 - Sistema de Seguro para Veículos Estacionados nas Vias e nos Logradouros Públicos do Município de João Pessoa;
h) Decreto Municipal nº. 9718/2021- Estabelece instruções normativas de aprimoramento da legislação urbanística vigente e dá outras providências;
i) Lei nº. 13.709/ 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); j) Lei Orgânica do Município de João Pessoa; Para além dos atos supracitados, terão relevância e serão analisados os pareceres da Procuradoria Jurídica Municipal que seja correlata ao tema, bem como as decisões e deliberações do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE/PB).
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. A contratação de Pessoa Jurídica para executar os serviços objeto deste ETP - Estudo Técnico Preliminar tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, bem como nas demais legislações.
DIRETRIZES QUE NORTEARÃO ESTE ETP. O presente ETP tem amparo legal na Lei nº 14.133/2021, na Lei Complementar 123/2006, 147/2014 e 155/2016, no Decreto nº 11.462/2023, na IN SEGES Nº 58, de 8 de agosto de 2022, bem como nas demais legislações específicas.