DISPOSIÇÃO GERAIS. 18.1. Faz parte deste Contrato o MPS - Manual de Orientação para Contratação do Plano de Saúde, o GLC - Guia de Leitura Contratual, a Proposta de Adesão – Individual/Familiar e outros documentos que possam ser inseridos.
18.2. O CONTRATANTE reconhece e aceita que a operação do plano de saúde sujeita-se às normas e regulamentos da ANS. Desta forma, poderá a OPERADORA ser demandada pela referida agência reguladora a apresentar documentos, informar dados, realizar ou abster-se de realizar procedimentos, entre outros.
18.3. Sempre que a OPERADORA for solicitada pela agência reguladora mencionada ou outra autoridade pública a apresentar dados pessoais de beneficiários, como conceituado na Lei nº 13.709/2018, compromete-se a OPERADORA a seguir estritamente o disposto naquela lei para o compartilhamento de dados com entes da Administração Pública, protegendo, sempre que possível, a privacidade dos beneficiários, nos termos da legislação aplicável e da cláusula Décima Quarta (Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx).
18.4. As partes deverão observar e respeitar a legislação vigente relativa ao sigilo médico,
18.5. Este Contrato foi elaborado em conformidade com a legislação vigente. Assim, qualquer alteração das normas que implique necessária modificação do que aqui foi pactuado, poderá ensejar ajuste de condições.
18.6. Toda e qualquer alteração que se fizer necessária nas condições estabelecidas neste Contrato, em decorrência de norma será previamente comunicada por escrito ao CONTRATANTE. Entretanto, se a alteração não decorrer de norma, deverá ser previamente negociada e acordada por escrito, por meio de aditivo contratual, com o CONTRATANTE, para passar a ser exigível.
18.7. O não exercício ou o atraso no exercício, por qualquer das partes, de qualquer direito que seja assegurado por este Contrato, não constituirá novação ou renúncia de tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo ou sua execução.
18.8. Caso qualquer disposição do presente Contrato seja considerada nula, ilegal ou inexequível, as partes deverão negociar de boa-fé, de forma a chegar a um acordo na redação de uma nova cláusula que seja satisfatória e reflita suas intenções, conforme expressas no presente Contrato, a qual substituirá aquela considerada nula, ilegal ou inexequível, mantendo-se rígida a nova cláusula.
18.9. Este Contrato foi elaborado considerando o Rol de Procedimentos vigente no momento de início de sua vigência. Qualquer alteração no Rol de Procedimentos da ANS, atualmente pre...
DISPOSIÇÃO GERAIS. I - Ao aderir ao certame, os fornecedores registrados se declaram cientes que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº: 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº: 155/2021, a íntegra do processo licitatório será disponibilizada no Portal de Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº: 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº: 10.046/2019.
DISPOSIÇÃO GERAIS. Na eventualidade do Poder Público (poder Executivo ou Poder Legislativo) determinar por Lei, Decreto, Portaria ou qualquer outro meio legal, benefícios ou vantagens previstas pelo presente instrumento, o montante do benefício ou vantagem deste instrumento será compensado ou mantido, de forma a não estabelecer pagamento duplo ou adicional ou maior vantagem, prevalecendo, entretanto, o que for mais vantajoso para os Empregados.
DISPOSIÇÃO GERAIS. As condições a seguir são aplicáveis tanto ao PARCELAMENTO DE FATURA como ao
3.1. As condições especificas da operação, tais como o valor total que será parcelado, a taxa de juros e o Custo Efetivo Total (CET), bem como o valor e a periocidade das parcelas, os encargos de atraso, entre outras, são devidamente informadas a você previamente à efetivação da contratação. O SANTANDER disponibilizará a demonstração do saldo devedor sempre que você solicitar.
3.2. Os juros remuneratórios informados na contratação incidirão sobre o saldo a ser parcelado acrescido do IOF e eventual seguro, se financiados, de forma capitalizada, desde a data da efetivação do parcelamento até a data do vencimento da parcela.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 Deverão constar obrigatoriamente na proposta, a marca e modelo dos equipamentos para prestação dos serviços oferecidos pela CONTRATADA.
17.2 O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, pela autoridade Requisitante e pela autoridade responsável pela Aprovação da conveniência e oportunidade, com fulcro no Decreto Estadual nº 6.092/2013 e a IN Conjunta nº 01/2014, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784/1999. TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº XX/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA DEFENSORIA PÚBLICA E A EMPRESA . (PROCESSO Nº 0305.013248.00122/2022-34). A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO ACRE - DPE, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ/MF nº. 04.581.375/0001-43, com sede no endereço, Avenida Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx nº 3057, Santa Quitéria, Rio Branco - Acre, neste ato representada por sua Defensora Pública-Geral a Senhora Dra. XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora da carteira de identidade n° 2032375855 – SSP/RS, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xx. Xxxxxxxx, x° 000, XX 00 XX 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Empresa , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. , com sede na Av./Rua nº – Bairro - CEP: - Cidade, neste ato representada pelo senhor (a) , brasileiro (a), solteiro/casado (a), portador da carteira de identidade nº , inscrito no CPF/MF sob o nº , residente e domiciliado na xxx , xx xxxxxx xx , xxxxxxxxx denominada CONTRATADA, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo, e que se regerá pela Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
DISPOSIÇÃO GERAIS. A tolerância do eventual descumprimento de quaisquer das cláusulas e condições do presente instrumento não constituirá novação das obrigações aqui estipuladas e tampouco impedirá ou inibirá a exigibilidade das mesmas a qualquer tempo.
DISPOSIÇÃO GERAIS a) O CONTRATANTE será responsável pelos prejuízos que o(a) aluno(a) venha a causar às instalações de propriedade da CONTRATADA ou a terceiros, em decorrência da utilização da estrutura física. Estando assim justos e contratados, firmam e validam o presente instrumento dando aceite ao termo de consentimento no formulário de matrícula.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 10.1. Naquilo em que este Regulamento for omisso aplicar-se-á as disposições do Regimento Interno da Arena do Grêmio e da legislação vigente.
10.2. A ulterior ilegalidade, invalidade ou nulidade de alguma das previsões contidas neste Regulamento, não implicará na inobservância das demais.
10.3. O Regulamento de Uso dos Camarotes poderá sofrer alterações e/ou reformas, sem que haja necessidade de divulgação prévia do seu conteúdo.
10.4. A eventual alteração e/ou reforma será disponibilizada no website Arena do Grêmio.
10.5. Todas as comunicações referidas neste documento deverão ser realizadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx ou telefone (00) 0000.0000.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 17.1 A tolerância ou infração de quaisquer cláusulas ou condições previstas neste Contrato, não será considerada precedente ou novação contratual, mas sim, mera liberalidade das Partes.
17.2 Qualquer alteração nos termos e condições de prestação de serviço ora contratado, deverá ser formalizado através de aditamento devidamente firmado entre as Partes. CONTRATO DE ADESA+O PARA PRESTAÇA+O DE SERVIÇO TELEFO2NICO FIXO COMUTADO – STFC
17.3 As Partes comprometem-se a cumprir todas as leis aplicáveis a este Contrato, bem como a não d e s o b e d e c e r a q u a i s q u e r n o r m as e regula m entos e m i t i d o s p o r ó r g ã o s o u agências governamentais, inclusive quanto à prática de atos ilegítimos, ilegais ou de cunho duvidoso, seja para obter qualquer favorecimento nos termos deste Contrato, ou em seus relacionamentos com quaisquer terceiros.
17.4 A eventual declaração de nulidade ou anulação de qualquer dos dispositivos contidos neste Contrato, não invalidará as demais disposições contratuais, as quais permanecerão em pleno vigor.
17.5 Toda disposição ou obrigação contida neste Contrato cuja validade não seja incompatível com o seu término permanecerá em vigor e será aplicável mesmo após o referido término, especialmente, mas não se limitando, às de sigilo e confidencialidade.
DISPOSIÇÃO GERAIS. 2.2.4.1.1. Esta é a modalidade de atendimento presencial com intervenção humana a demandas de baixa e média complexidade.
2.2.4.1.2. Este serviço consiste no atendimento presencial aos usuários da CONTRATANTE, visando à solução de incidentes que não puderam ser resolvidos pelo suporte remoto, recebidos pelos canais de interação disponibilizados pelo suporte daquele nível.
2.2.4.1.3. Esse serviço tem características para ser realizado presencialmente nas dependências da CONTRATANTE com compartilhamento único e exclusivo para esta “Célula”;
2.2.4.1.4. A CONTRATADA sempre que demandada por meio de projetos sob demanda com consumo eventual de horas de serviços técnicos especializadas, fica obrigada a realizar a automação de todos os processos industrializáveis por meio de scripts e integrações de infraestrutura e processos e suportadas pela base de conhecimento.
2.2.4.1.5. A CONTRATADA ficar obrigada durante a vigência da contratação a realizar toda a documentação dos roteiros, manuais, catálogos modelagem de processos, laudos e aferições realizadas pela empresa sendo esta documentação construída em conjunto com a contratante, e homologada pela mesma;