Common use of DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO Clause in Contracts

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão El etrônico n º 024/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 11.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos tolerá veis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.116.1. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada, em todos os seus termos, por gestor e fiscal ambos a serem indicados pelas Secretarias e Autarquias signatárias da Ata/Contrato; 16.2. Os representantes da CONTRATANTE deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 16.3. A fiscalização e a gestão do CONTRATO ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão CONTRATANTE que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade da execução dos serviços; 16.3.1. A gestão dos CONTRATOS a ser firmados ficará sob a responsabilidade do ocupante do cargo em comissão de Secretário Executivo de cada Secretaria signatária. 16.4. As decisões e/ou providências que ultrapassarem a competência do gestor, do fiscal e do preposto da CONTRATADA deverão ser levadas, por escrito, ao conhecimento do titular da Secretaria signatária do CONTRATANTE, em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes e necessárias a cada caso; 16.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 117 e 73 140 da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.316.6. A verificação da adequação da prestação do serviço dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.416.7. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.516.8. O fiscal ou e o gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 125 da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.816.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 137 e 80 139 da Lei nº 8.666, de 199314.133/2021; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1016.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos a) Acompanhar os serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, previstos no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior ; e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 031/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.210.15 - O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUA MÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract, Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993; 9.2, e do art. 6º do Decreto nº 2.271 de 1997. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa do n° 5, SLTI/MPOG nº 02 de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG2008, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosocultos, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A fiscalização da obra, objeto deste contrato, ficará a cargo do(a) servidor - xxx nº. , lotado na SECRETARIA DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato, representantes da Administração especialmente designados conforme requisitos estabelecidos no art. 7.º da Lei federal 14.133/2021 e de acordo com o que dispõe a Lei Municipal nº 888/2023. 11.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 117 e 73 140 da Lei nº 8.666, de 1993;federal 14.133/2021. 9.211.3. O representante da Contratante fiscal do contrato deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.311.4. A verificação da adequação da prestação do serviço contratada deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;no projeto e demais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato. 9.411.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 art. 125 da Lei nº 8.666, de 1993;federal 14.133/2021. 9.611.6. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada do Contratado que contenha a relação detalhada dos mesmosdestes, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência no projeto e na propostademais documentos técnicos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este contrato, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.711.7. O representante da Contratante fiscal do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 117 da Lei federal 8.666, de 1993;14.133/2021. 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1111.8. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadado Contratado, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 120 da Lei nº 8.666federal 14.133/2021 11.9. À fiscalização compete, de 1993entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.

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Samples: Concorrência, Concorrência

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de ReferênciaReferência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0003/2022; 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0003/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.° 0003/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do localas regras previstas no ato convocatório; 9.10.2. 10.14 - O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços; 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento que for necessário à regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993faltas ou defeitos observados; 9.10.3. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 10.17 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação; 14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias; 14.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993; 14.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário. 14.5. O acompanhamento Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções. 14.6. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a fiscalização realização das correções consideradas pertinentes. 14.7. Cabe ao fiscal do contrato: 14.7.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço; 14.7.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus Anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 14.7.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.314.7.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaDisponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos; 9.414.7.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e fiscalizada por meiodemais condições do Edital da Licitação e seus Anexos, planilhas, cronogramas etc.; 14.7.6. Comunicar à Administração a necessidade de instrumentos alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de controlesua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que compreendam possa comprometer a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento aderência contratual e Gestão – MPDG, quando for o casoseu efetivo resultado; 9.514.7.7. O fiscal Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.7.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 14.7.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 14.7.10. Fiscalizar e acompanhar a devolução das viaturas quando do encerramento do contrato ou renovação de frota, não permitindo que nenhum veículo seja devolvido com falta de equipamento ou multas sem efeito suspensivo. 14.8. Cabe ao gestor do contrato: 14.8.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 14.8.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente; 14.8.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda garantindo a defesa prévia à Contratada; 14.8.4. Emitir avaliação da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993objeto fornecido; 9.614.8.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com Acompanhar e observar o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.814.8.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações Analisar relatórios e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.1114.8.7. A fiscalização Propor aplicação de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; 14.8.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, inclusive perante terceirosmediante a observância das exigências contratuais e legais; 14.8.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, por qualquer irregularidade, ainda observando que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, o valor do contrato não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com seja ultrapassado; 14.8.10. Orientar o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; 9.2. O representante II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da Contratante deverá ter documentação pertinente para a experiência necessária para formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artcontrato a solução de problemas relacionados ao objeto. 10.2. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinasPara tanto figuram como: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.3. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis. 10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.

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Samples: Termo De Referência

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteFunpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos arts. artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993 e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018. 9.216.2. O representante da Contratante Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.316.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.416.4. O gestor/fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições. 16.5. A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDGaspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso;. 9.516.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.716.7. O representante da Contratante Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.816.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1116.9. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/1993. 16.10. À Funpresp-Exe é reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais, no prazo fixado pelo fiscal do contrato. 16.11. A assistência da fiscalização da Funpresp-Exe de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados. 16.12. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a mensuração dos seguintes aspectos, no prazo fixado pelo fiscal do contrato: 16.12.1. Os recursos alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 16.12.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas; 16.12.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 16.12.4. A verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 16.12.5. A consulta da regularidade fiscal da contratada. 16.13. Caso haja pendência no SICAF, exigir-se-á a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo, para conferência e posterior ateste: 16.13.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; 16.13.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 16.13.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; 16.13.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 16.13.5. Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho. 16.13.6. A Regularidade fiscal e trabalhista poderá ser objeto de consulta, pelo fiscal do contrato, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993. 16.13.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.13.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria Contratada materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 16.13.9. As disposições previstas neste item não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 19932017, aplicável no que for pertinente à contratação.

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Samples: Contract for Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 29.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais contrato; 29.2 O Presidente do Instituto Brasileiro de Museus designará os representantes da Contratante, especialmente designados, Administração na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.6668.666/93. Como fiscais do contrato, de 1993; 9.2. O o representante da Contratante deverá ter unidade solicitante, que tenha estado obrigatoriamente presente no evento, se responsabilizará por fiscalizar a experiência necessária para o execução, cabendo-lhes, ainda, a supervisão, acompanhamento e controle avaliação do desempenho da execução Contratada, e recebimento dos serviços e do contrato;serviços, podendo: 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. 29.3 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso: 29.4 O Contratante e a Contratada observarão, no desempenho de suas atividades, as recomendações que por consenso sejam elaboradas para adequar a Contratada às mudanças que se fizerem necessárias; 9.5. 29.5 O representante da Administração, fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadasapontadas pelo representante da unidade solicitante, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93; 9.8. 29.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada contratada, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93; 9.9. 29.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento decisões e Gestão – MPDG, aplicável no providências que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com ultrapassarem a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas competência do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização contrato ou representante da unidade solicitante do evento do contrato deverão ser solicitadas à Diretoria de que trata esta cláusula não exclui nem reduz Gestão Interna do IBRAM, em tempo hábil para a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993adoção das medidas convenientes.

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Samples: Contract for Event Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão El etrônico n º 024/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 11.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 024/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos tolerá veis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Construction Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. O acompanhamento e a fiscalização Nos termos do art. 67 da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosLei n° 8.666, de forma 1993, tão logo seja firmado Contrato, será designado representante com conhecimento técnico para acompanhar e fiscalizar a assegurar entrega dos veículos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao fornecimento e determinando o perfeito cumprimento que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados; 8.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do ajusteservidor designado pela contratante deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes; 8.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, devendo ser exercidos inclusive perante terceiros, por um qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou mais representantes da Contratantevícios redibitórios, especialmente designadose, na forma dos artsocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 67 e 73 70 da Lei n.o 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.28.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados funcionários eventualmente envolvidos, adotando determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993cabíveis; 9.10.38.5. A fiscalização Todas as ocorrências serão registradas, gerando relatório que será enviado aos fiscais do contrato e conforme avaliação destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre poderá gerar em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, penalizações de acordo com as legislações vigentes e desclassificação do fornecedor em processos futuros com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigorórgão contratante; 9.10.4.78.6. Em caso Durante o período de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o fornecimento do objeto, a Empresa poderá manter preposto, aceito pela Administração contratante, para representá-la sempre que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993for necessário.

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Samples: Contract for the Acquisition of a Vehicle

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento 10.1 A Superintendência Regional de Saúde, conforme o município sede onde a Credenciada estiver situada, fará a gestão e a fiscalização do contrato e designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento, fiscalização e monitoramento da execução do contrato consistem na verificação objeto deste credenciamento. 10.1.1 Caberá ao servidor responsável em conjunto com as equipes da conformidade da prestação dos serviços SSERAS e da alocação dos recursos necessáriosSSAS, elaborar quadrimestralmente um relatório de forma a assegurar o perfeito cumprimento monitoramento constante no ANEXO II - INDICADORES DE MONITORAMENTO e encaminhar às respectivas Superintendências Regionais, assim como deverá encaminhar nos mesmos prazos uma cópia do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária referido relatório para o acompanhamento setor CER-TRS/GRAAS- SESA e Vigilância Sanitária responsável. 10.2 A CONTRATADA deverá manter acesso permanentemente livre às dependências onde estiver instalada, bem como seus arquivos e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar referente à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando diapara os servidores responsáveis pela fiscalização e qualquer outro representante do Estado. 10.3 As instituições serão avaliadas de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, mês Anexo II, e anono Contrato, devendo a CONTRATANTE observando o cumprimento às legislações vigentes. 10.4 Ocorrendo o descumprimento de quaisquer dos aspectos previstos no item 10 ou das obrigações e vedações constantes do Anexo I, a CONTRATADA será notificada para adequação no prazo determinado pela SESA. 10.5 Nos casos em que a CONTRATADA deixar de realizar as adequações no prazo estipulado e que tais adequações interfiram na segurança do paciente ou de seu acolhimento e cuidado, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidosno descumprimento de normas relativas à violação de direitos humanos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando os novos encaminhamentos poderão ser suspensos cautelarmente mediante justificativa, até que se proceda a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 sua correção. 10.5.1 A notificação da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões suspensão do envio de cunho técnico e novos pacientes não dispensa a abertura de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada processo administrativo e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, aplicação das sanções previstas na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/93.

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Samples: Credenciamento De Entidades Privadas Prestadoras De Serviços De Saúde

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades: I - Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas; II - Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades; III - Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida; IV - Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela Contratada das suas obrigações constantes do contrato. 8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;contrato. 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.108.3. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços exercida pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de Contratante não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à perfeita execução integralidade e à correção dos trabalhos;serviços a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas. 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.58.4. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo)inspeção, verificação e controle a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário;serem adotados pela Contratante. 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.118.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz gestora do contrato será a responsabilidade da Contratadaservidora Luara Nobre Aragão, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993incumbindo a suplência à servidora Katia Regina Paiva Chaves Fontenele Magalhaes.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; 9.2. O representante II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da Contratante deverá ter documentação pertinente para a experiência necessária para formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artcontrato a solução de problemas relacionados ao objeto. 10.2. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinasPara tanto figuram como: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.3. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis. 10.5. Ao Gestor cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.

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Samples: Termo De Referência

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos formados arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de ReferênciaReferência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0003/2022; 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexoI do edital do Pregão Eletrônico n.°0003/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas previs tas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°«NO_LICITACAO e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do localas regras previstas no ato convocatório; 9.10.2. 10.14 - O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços; 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento que for necessário à regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993faltas ou defeitos observados; 9.10.3. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 10.17 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.124.1. O acompanhamento e Nos termos do art. 67, da Lei n°8.666/93, a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação decorrente da conformidade presente licitação será realizada pelas Comissões de Fiscalização da prestação Execução dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosContratos Administrativos Municipais, nos termos do Decreto 2.616/2015, de forma modo que não se considerará entregue o material, e por consequência não será autorizado o pagamento ao contratado, sem que tenham sido observadas as exigências e formalidades do referido Decreto, com a assegurar o perfeito cumprimento do ajusteverificação dos quantitativos, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 das especificações técnicas e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento demais conformidades constantes neste edital e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.324.2. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com Secretaria Requisitante fiscalizará obrigatoriamente a execução do contrato, indicando diaa fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observados às especificações e demais requisitos nele previstos, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste reservando-se o direito de rejeitar o fornecimento dos produtos que, não aprovar forem considerados satisfatórios e determinar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo licitante a substituição de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratanteprodutos ou correção de irregularidades; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1124.3. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co- co-responsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei lei nº 8.666, de 1993; 24.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhado os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I da Dispensa de Licitação Nº 7/2021-0080 . 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital da Dispensa de Licitação Nº 7/2021-0080 , informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 11.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital da Dispensa de Licitação Nº 7/2021-0080 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração anotará em SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL anotaráem registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº046/2021. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº046/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº046/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUA MÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviço

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.18.1 A execução das atividades contratuais, em conformidade com as disposições contidas no inciso III do art. 58 c/c o art. 67 da Lei nº 8.666/1993, será acompanhada e fiscalizada por servidores especificamente designados, competindo-lhe, dentre outras atividades: I - Fiscalizar a execução do contrato, de modo a que sejam cumpridas, integralmente, as condições constantes de suas cláusulas; II - Comprovar e relatar por escrito as eventuais irregularidades; III - Determinar o que for necessário à regularização de faltas ou defeitos verificados, podendo sustar a execução de quaisquer trabalhos, em desacordo com o especificado ou por motivo que caracterize a necessidade de tal medida; IV - Sugerir que seja sustado o pagamento das faturas, no caso de inobservância pela Contratada das suas obrigações constantes do contrato. 8.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços execução do objeto e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;contrato. 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. 8.3 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços exercida pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de Contratante não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá excluirá ou reduzirá a responsabilidade da Contratada pela completa e perfeita execução do objeto contratual, tampouco restringe a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à perfeita execução integralidade e à correção dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre fornecimentos a Contratada que se obrigou, suas consequências e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive implicações perante terceiros, por qualquer irregularidadepróximas ou remotas. 8.4 A Contratada declara aceitar, ainda que resultante integralmente, todos os métodos e processos de imperfeições técnicasinspeção, vícios redibitóriosverificação e controle a serem adotados pela Contratante. 8.5 O gestor administrativo do contrato será indicado pela Diretoria Geral. 8.6 Indica-se como fiscal técnico do contrato, ou emprego o titular da Seção de material inadequado ou Administração e Manutenção de qualidade inferior eEquipamentos (SEQUI), na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993subordinada à STI/COINT.

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Samples: Contract for the Acquisition of Goods

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 018-2023. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão El etrônico nº 018-2023, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 018-2023 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos tolerá veis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1Página40 20.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da do Contratante, especialmente designados, designados na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993;, e do art. 6º do Decreto nº 2.271 de 1997. 9.220.2. O representante da Contratante do CRECI/PR deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.320.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.420.4. A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a aspectos mencionados no art. 34 da Instrução Normativa do n° 5, SLTI/MPOG nº 02 de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG2008, quando for o caso;. 9.520.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.620.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando proposta que informará as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.720.7. O representante da do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993;. 9.820.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1120.9. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitóriosocultos, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, 8.666 de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.119.1. Os fiscais de contrato deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas sancionarias, quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, especificadas no contrato. 19.2. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade dos Contratados para outras entidades ou instituições. 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos Contratados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelos Contratados ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteFUNPRESP-EXE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.219.6. O representante da Contratante FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.719.7. O representante da Contratante FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.819.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Presencial

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e também pela Secretaria de Administração, devendo a Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação; 14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando a adoção das medidas necessárias; 14.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993; 14.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário; 14.5. O acompanhamento Contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa Contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções; 14.6. O Contratante comunicará por escrito à Contratada as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a fiscalização realização das correções consideradas pertinentes. 14.7. Cabe ao fiscal do contrato: 14.7.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço; 14.7.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 14.7.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.314.7.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos; 14.7.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.; 14.7.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado; 14.7.7. Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 14.7.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 14.7.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 14.7.10. A verificação da adequação da prestação cada entrega ou substituição, o veículo deverá sofrer vistoria prévia, realizada por profissional capacitado indicado pelo Contratante, que verificará o inteiro atendimento das especificações constantes no ANEXO A do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.414.7.11. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meioCaso aprovado pelo vistoriador, será assinado o Termo de instrumentos Recebimento de controleVeículo, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o casocondicionante para geração da cobrança contratual; 9.514.7.12. O fiscal As reprovações de veículos na vistoria devem ser claramente justificadas, reservado ao prestador de serviço o direito de resposta; 14.7.13. Fiscalizar e acompanhar a devolução das viaturas quando do encerramento do contrato ou renovação de frota, não permitindo que nenhum veículo seja devolvido com falta de equipamento ou multas sem efeito suspensivo. 14.8. Cabe ao gestor do contrato: 14.8.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 14.8.2. Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente; 14.8.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda garantindo a defesa prévia à Contratada; 14.8.4. Emitir avaliação da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993objeto fornecido; 9.614.8.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com Acompanhar e observar o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.814.8.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações Analisar relatórios e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.1114.8.7. A fiscalização Propor aplicação de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; 14.8.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, inclusive perante terceirosmediante a observância das exigências contratuais e legais; 14.8.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, por qualquer irregularidade, ainda observando que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, o valor do contrato não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com seja ultrapassado; 14.8.10. Orientar o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1Cabe à UFC exercer as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho. O acompanhamento e Para tanto, designará em ato próprio a fiscalização da execução Equipe de Fiscalização responsável pelo Contrato, podendo, ser eventualmente alterada por meio de ato do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosReitor ou Vice-Reitor, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, tudo na forma dos artsdo art. 67 e 73 117, da Lei nº 8.66614.133/2021, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitandocabendo-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando lhe adotar as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências medidas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. No exercício das atividades de fiscalização e acompanhamento da execução do objeto, o Coordenador do projeto e o Vice-Coordenador, quando houver, poderão: valer-se do apoio técnico de terceiros; reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento; para atestar a prestação de contas relativas ao ressarcimento das despesas operacionais e administrativas (DOA) realizadas durante a vigência do Contrato, o Coordenador do projeto providenciará a verificação analítica e objetiva dos documentos apresentados pela fundação de apoio; responsabilizar-se pelo preenchimento tempestivo do Relatório de Execução físico- financeiro e relatório técnico de cumprimento do objeto, sempre que lhe for solicitado ou no encerramento da vigência do Contrato, conforme prazo estabelecido no Manual de Análise de Prestação de Contas de Contratos, Convênios, Acordos ou Ajustes Individualizados firmados com Entidades de Apoio da PROPLAD; requisitar e acompanhar as despesas das atividades programadas no projeto acadêmico, verificando o disposto nos §§ 1º cumprimento das metas previstas; encaminhar, justificadamente, os eventuais pedidos de aditamento do CONTRATO para dar continuidade à execução do projeto acadêmico, pelo menos 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, ficando responsável, perante os órgãos de controle, pelo descumprimento dos prazos; apresentar Relatório de Cumprimento do Objeto do projeto acadêmico, nas prestações de contas parciais ou final, conforme estabelecido no instrumento jurídico; prestar, quando solicitado, todas as informações necessárias para a prestação de contas físico-financeira. Constatadas irregularidades na execução deste Contrato, a fundação de apoio será notificada para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável, desde que motivadamente, por igual período. Cumpre ao Fiscal examinar os documentos mantidos em arquivo pela Fundação, relativos à execução do art. 67 projeto, para atestar a conferência e regularidade da Lei nº 8.666execução contratual, ao final de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência cada exercício e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratualconclusão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 anexos presentes no Manual de Análise de Prestação de Contas de Contratos, Convênios, Acordos ou Ajustes Individualizados firmados com Entidades de Apoio da PROPLAD. Findo o prazo fixado para a adoção de providências e 80 a apresentação de esclarecimentos, sem a regularização ou aceitação das justificativas ofertadas, será emitido relatório circunstanciado, encaminhado à autoridade competente da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9UFC. As disposições previstas nesta cláusula não excluem decisões e providências de acordo o disposto na Instrução Normativa cunho administrativo e/ou financeiro que ultrapassem a competência do n° 5Coordenador e/ou Fiscal deverão ser solicitadas à Fundação de Apoio, em tempo hábil, para a adoção de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10medidas convenientes. A fiscalização inobservância, pelo Coordenador do projeto e do Vice-coordenador, quando houver, dos prazos e obrigações previstos na Resolução Nº 14/CONSUNI/2022, bem como a injustificada inexecução parcial ou integral do objeto, implicará no impedimento de percepção de bolsas vinculadas ao projeto e coordenação de novos projetos acadêmicos, até a regularização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que coubersituação pendente, sem prejuízo de outras medidas sanções legalmente estabelecidas, a exemplo das que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 constam no Capítulo V da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.112/1990.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do PlanejamentoAnexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, Desenvolvimento a gestão e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinascompreendem o conjunto de ações que objetivam: 9.10.1. A fiscalização contratual I - aferir o cumprimento dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do localresultados estabelecidos pela contratada; 9.10.2II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, cancelamento da ARP, entre outras, com vistas a assegurar o cumprimento do ajustado na ARP quanto a solução de problemas relacionados ao objeto. 10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectosPara tanto figuram como: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.3. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução da ARP, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da ARP, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis. 10.5. Ao Gestor da Ata de Registro de Peços cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. XXXXXXX XXXXXXX,130 CENTRO 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 004-2023. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão El etrônico nº 004-2023, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 004-2023 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se MED TECH GUAMA XXXXXXX XXXXXXX,130 CENTRO Assinado de forma digital por MED TECH GUAMA LTDA:2361142500 0132 LTDA:23611425000132 Dados: 2023.04.10 15:14:25 -03'00' for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos tolerá veis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for n ecessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.215.2. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.315.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.515.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.615.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.715.6. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ §1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.815.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1015.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Licensing Agreements

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2021. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 013/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUA MÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Construction Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da sua execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou pelo gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;cláusulas contratuais estabelecidas. 9.76.2. O representante acompanhamento da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadasexecução será exercido por comissão designada pelo Contratante, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º que acumulará a função de gestora administrativa do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;contrato. 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.106.3. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinasComissão de Fiscalização de que trata o subitem 6.2 deverá: 9.10.16.3.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, Expedir Ordem de 26 Execução de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDGserviço, no que couber, sem prejuízo prazo máximo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, 10 (dez) dias da data inicial estabelecida no subitem 16.1 deste contrato. 6.3.2. Manter registro de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, indicando diaanotando-as em registro próprio, mês determinando à Contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 6.3.3. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste contrato. 6.3.4. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas. 6.3.5. Autorizar, receber e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competenteatestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento. 6.3.6. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado. 6.3.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade. 6.3.8. Acompanhar a execução desta contratação de formar a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto. 6.3.9. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais. 6.3.10. Manter registro de aditivos. 6.3.11. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis. 6.4. A Comissão de Fiscalização poderá criar grupo virtual de discussão para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços contratados e definir as pautas das reuniões 6.5. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.6. Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a sua execução, a comissão oficiará à Contratada, se for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º acerca da devolução da garantia prestada na forma do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 56, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993lei 8666/93.

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Samples: Contract for Engineering and Architecture Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.18.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.28.2. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.38.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.58.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.68.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.78.6. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ §1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.88.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.108.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Tomada De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. O acompanhamento Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo Contratante, e também pela Secretaria de Administração, devendo a fiscalização Contratada fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação; 14.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas necessárias; 14.3. A Contratada deverá manter preposto, aceito pela Contratante, durante o período de vigência da Ata, para representá-la sempre que for necessário; 14.4. As funções de Fiscal do Contrato e Gestor do Contrato deverão ser exercidas por pessoas distintas. 14.5. Cabe ao Fiscal do Contrato: 14.5.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços; 14.5.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 14.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (art. 68 da Lei nº 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.314.5.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de ReferênciaDisponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos; 9.414.5.5. A execução dos contratos deverá ser acompanhada Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e fiscalizada por meiodemais condições do Edital da Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.; 14.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de instrumentos alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de controlesua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que compreendam possa comprometer a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento aderência contratual e Gestão – MPDG, quando for o casoseu efetivo resultado; 9.514.5.7. O fiscal ou gestor do Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no edital da licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao verificar que houve subdimensionamento especificado e aceito pela Administração; 14.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 14.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada. 14.6. Cabe ao Gestor do Contrato: 14.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 14.6.2. Apurar o percentual de desconto da produtividade pactuadafatura correspondente; 14.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, sem perda garantindo a defesa prévia à Contratada; 14.6.4. Emitir avaliação da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.614.6.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com Acompanhar e observar o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.814.6.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações Analisar relatórios e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.1114.6.7. A fiscalização Propor aplicação de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; 14.6.8. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, inclusive perante terceirosmediante a observância das exigências contratuais e legais; 14.6.9. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, por qualquer irregularidade, ainda observando que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, o valor do contrato não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com seja ultrapassado; 14.6.10. Orientar o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993fiscal do contrato para a adequada observância das cláusulas contratuais.

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Samples: Registro De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 32.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsArts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.2. 32.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 32.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. 32.4 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.8. 32.5 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.6668.666/1993. 32.6 O CONTRATANTE exercerá, através da Gerência Administrativa, representada pelo Sr. Thiago Pimenta e da Coordenação do Departamento de 1993Recursos Humanos, através da Sra. Márcia Aparecida Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx, ou por preposto expressamente indicado, podendo ser substituído, conforme conveniência e oportunidade da Administração, a gestão do objeto, o qual terá poder para: 32.6.1 Transmitir à CONTRATADA as instruções e determinações que julgar necessárias: Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas; 9.9. 32.6.2 Sustar o pagamento dos serviços pendentes, no caso de inobservância pela CONTRATADA das obrigações pactuadas; 32.6.3 Aceitar, quando xxxxxx procedente, as justificativas apresentadas, por escrito, pela CONTRATADA, na hipótese de infração contratual deste. 32.7 As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na no Anexo VIII da Instrução Normativa do n° 5SLTI/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação;. 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 32.8 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.112.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.212.2. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.312.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.512.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.612.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;relação 9.712.6. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ §1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.812.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1012.8. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract for Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O A fiscalização e o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços de engenharia objeto deste contrato caberão ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, mat. nº 6208, lotado na Supervisão de Manutenção Predial da CONTRATANTE, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando corretamente o quanto avençado, obedecendo aos termos deste contrato e dos demais documentos que o integram. 10.2. Ao servidor nomeado fiscal, competirá a prática do conjunto de ações elencado no art. 7º do Decreto Municipal nº 36.183/2022, especialmente, no que couber: 10.2.1. Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto contratado; 10.2.2. Expedir, através de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços; 10.2.3. Adotar as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar- se a respeito da alocação suspensão da entrega de bens, a realização de serviços ou a execução de obras; 10.2.4. Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições, serviços ou obras; 10.2.5. Proceder a avaliações dos recursos necessáriosserviços executados pela CONTRATADA; 10.2.6. Determinar por todos os meios adequados a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de forma execução dos serviços exigíveis para a assegurar o perfeito cumprimento perfeita execução do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designadosobjeto; 10.2.7. Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais; 10.2.8. Realizar, na forma dos artsdo art. 67 e 73 140 da Lei Federal 8.66614.133/2021, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e recebimento do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDGobjeto contratado, quando for o caso;; e 9.510.2.9. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar Propor à autoridade responsável competente a abertura de procedimento administrativo para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadaapuração de responsabilidade. 10.3. À fiscalização deste contrato caberá, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos ainda, o exercício das demais atividades constantes neste instrumento e no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na propostaseus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;se houver. 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1010.4. A fiscalização será exercida no interesse da execução dos serviços abrangeCONTRATANTE e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, aindainclusive perante terceiros, as seguintes rotinas:por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos. 9.10.110.5. A fiscalização contratual dos serviços Qualquer exigência da fiscalização, inerente ao objeto e termos do presente instrumento, deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couberser prontamente atendida pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com ônus para a especificidade do objeto e do local;CONTRATANTE. 9.10.210.6. O representante da Administração servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão contratados, determinando de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar imediato o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Dispensa Eletrônica

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. Fica designado servidor o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador do RG nº 5771934 – SSP/PA e do CPF Nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO 10.2. Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados. 10.3. O acompanhamento CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc. 10.4. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por meio de um ou mais representantes da Contratante, representante especialmente designadosdesignado, na forma dos artsArts. 67 e 73 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.210.5. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;Edital e seus Anexos, em 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.510.7. O fiscal FISCAL ou gestor do contratoGESTOR DO CONTRATO, ao verificar que houve subdimensionamento sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à a autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à a produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § ¤ 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.610.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência no Edital e seus Anexos, e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará CONTRATANTE anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ ¤¤ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.10.310.10. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução O aceite do objeto deste documento;será formalizado pelo FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o CONTRATADO será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.11. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal 8.6668.666/93. 10.12. O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis. 10.13. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de 1993.alterar as obrigações estabelecidas

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do Município de SANTA MARIA DO PARÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 039-2023. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 039-2023, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 039-2023 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 28.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do Decreto nº 9.507, de 2018. 9.2. O representante 28.2 Os representantes da Contratante deverá deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 28.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;Projeto básico. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. 28.4 O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;no 9.6. 28.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;verificada 9.7. 28.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 28.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência Projeto básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 28.8 As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5SLTI/MPOG nº 05, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação;. 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 28.9 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostosResponsável Técnico, de em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do fornecimento dos serviços produtos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997; 9.214.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas, vícios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes diante destes 14.3. A Secretaria Municipal de Saúde, através do seu fiscal e técnico, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos produtos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos produtos contratados); 14.4. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMSA. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias; 14.5. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do fornecimento dos serviços produtos e do contrato; 9.314.6. A verificação da adequação da prestação do serviço fornecimento dos produtos deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.714.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.814.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 015/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUA MÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 18.1- A fiscalização do Contrato ficará a cargo de servidores que serão nomeados através de Portaria. 18.2- O acompanhamento e recebimento dos bens, a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato, serão efetuados pelos servidores que serão nomeados através de Portaria. 18.3- O fiscal técnico do contrato consistem na verificação acompanhará a execução do Contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no Contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI). 18.4- O fiscal técnico do contrato deverá apresentar ao preposto da conformidade CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços e realizada. 18.5- O preposto deverá apor assinatura no documento, tomando ciência da alocação dos recursos necessários, avaliação realizada. 18.6- Na hipótese de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, comportamento contínuo de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação desconformidade da prestação do serviço deverá em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser realizada aplicadas as sanções à contratada de acordo com base nos critérios previstos neste Termo as regras previstas no ato convocatório. 18.7- É vedada a atribuição à CONTRATADA da avaliação de Referênciadesempenho e qualidade da prestação dos serviços por ela realizada. 18.8- Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do Contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. 18.9- O fiscal ou técnico do contrato informará ao gestor do contrato, ao verificar em tempo hábil, a situação que houve subdimensionamento da produtividade pactuadademandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizadaadote as medidas necessárias e saneadoras, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei for o caso. (Decreto 8.66611.246, de 19932022, art. 22, IV); 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada 18.10- No caso de ocorrências que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com possam inviabilizar a execução do Contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei . (Decreto 8.66611.246, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante2022, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.66622, de 1993V).

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Samples: Event Venue Rental

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. A Secretaria Especial da Presidência do TRIBUNAL designará um fiscal e um gestor deste Contrato, conforme Portaria 979/2017 do TJM/MG. 9.2. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por servidor especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, além das atribuições contidas nas normas de execução orçamentária e financeira vigentes. 9.2.1. Para assistir o gestor e o fiscal do contrato e subsidiá-los de informações pertinentes a essas atribuições, o CONTRATANTE poderá contratar terceiros, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. 9.3. Sem prejuízo ou dispensa das obrigações da CONTRATADA, o CONTRATANTE exercerá ampla supervisão, acompanhamento, controle e fiscalização sobre a execução dos serviços, por meio de servidor designado e/ou profissional contratado, que atuará na fiscalização de todas as etapas de execução dos serviços, observando, dentre outros critérios, a fiel observância das especificações dos serviços e a sua perfeita execução. 9.4. O exercício, pelo CONTRATANTE, do direito de supervisionar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços, não atenuará, reduzirá ou eximirá qualquer responsabilidade ou obrigação da CONTRATADA nos termos deste contrato, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos. 9.5. O fiscal do contrato, designado pelo CONTRATANTE, terá poderes para fiscalizar a execução dos serviços e especialmente para: a) Sustar os trabalhos da CONTRATADA, sempre que considerar a medida necessária; b) Exigir da CONTRATADA a manutenção, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas; c) Fazer auditorias sobre os processos e metodologias adotados pela CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações previstas neste contrato; d) Notificar a CONTRATADA sobre sua inadimplência no cumprimento das obrigações previstas neste contrato, determinando sua regularização, ou, sendo o caso, remetendo à autoridade competente para abertura de processo; e) Fazer as aferições necessárias para a liberação de pagamentos em conformidade com o objeto licitado, de acordo com as condições estabelecidas contratualmente; f) Recusar os serviços que tenham sido realizados pela CONTRATADA em desacordo com as condições estabelecidas no presente contrato, apresentando as devidas justificativas e exigindo a sua substituição, se for o caso; 9.6. As ações acima descritas serão formalizadas pelo gestor do contrato através dos competentes relatórios. 9.7. Cabe ao fiscal e/ou ao gestor do contrato: a) Responsabilizar-se pela supervisão do contrato, administrando-o em conformidade com as disposições contratuais e editalícias. b) Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução do contrato. c) Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula deste contrato e encaminhar cópia da referida notificação ao Setor responsável para ser anexada ao contrato. d) Exigir da CONTRATADA por escrito a substituição de qualquer membro da sua equipe responsável pela execução dos serviços. 9.8. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação deste Contrato, assim como o recebimento e a conferência dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosprestados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;serão realizados pelo servidor designado. 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.59.9. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites contrato expedirá declaração de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução inspeção dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada prestados, que contenha a relação detalhada dos mesmos, servirá como instrumento de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel avaliação do cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º obrigações contratuais e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará constituirá documento indispensável para a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação;liberação dos pagamentos. 9.10. A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e anodeste Contrato pelo CONTRATANTE, bem como permitir o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências acesso a informações consideradas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento pelo fiscal do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;. 9.11. A O CONTRATANTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas expressamente no contrato. 9.12. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui excluem nem reduz reduzem a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. 9.13. Caso entenda necessário o fiscal e/ou gestor do contrato podem solicitar o auxílio de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes profissionais especializados para acompanhamento e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993fiscalização dos serviços e fornecimento.

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Samples: Contratação De Serviços De Telefonia Fixa

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.111.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 11.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67 da lei 8.666/93). 11.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação do fornecimento dos serviços bens e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;dispositivos legais vigentes. 9.211.4. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução entrega dos serviços e do contrato;. 9.311.5. A verificação da adequação da prestação do serviço fornecimento dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.411.6. A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso;. 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.611.7. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços serviço deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada contratada que contenha a relação detalhada dos mesmosdeles, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.711.8. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.811.9. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1111.10. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material dos serviços inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Transportation Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 11.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 11.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 11.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 054/2022. 9.4. 11.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 11.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão El etrônico n º 054/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 11.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 11.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n º 054/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 11.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 11.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 11.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 11.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 11.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 11.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos tolerá veis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 11.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 11.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 11.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 11.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ-PA. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 11.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1O contrato será acompanhado e fiscalizado por empregado designado para esse fim, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O acompanhamento A formalização do Fiscal será por meio de portaria específica, que será anexada aos autos do processo de contratação. As decisões e providências que ultrapassarem a fiscalização competência do Fiscal deverão ser solicitadas à autoridade competente, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário. Cabe ao Fiscal do contrato: acompanhar a execução do plano de trabalho contratado e verificar o cumprimento das especificações técnicas, podendo rejeitá-las, no todo ou em parte, quando não corresponderem ao desejado ou especificado; registrar em relatório todas as ocorrências, deficiências, irregularidades ou falhas porventura observadas na execução do plano de trabalho e terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA, visando à sua imediata correção; atestar a documentação comprobatória da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, plano de forma a assegurar trabalho de xxxxxxxxxx; verificar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto as atribuições previstas nos §§ 1º contratos e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3na legislação aplicável. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados atuação do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá Fiscal em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4do contrato. A(sA ausência de notificação do Fiscal não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas contratualmente. A CONTRATADA deverá comprovar a execução do plano de trabalho mediante apresentação do Relatório de Execução de Patrocínio, conforme modelo constante do Anexo III, no prazo de até 30 (trinta) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus dias contados do último dia fixado para a Contratante; 9.10.4.2realização do objeto patrocinado. O serviço Relatório de Execução de Patrocínio, dirigido ao Fiscal através do e- mail xxx.xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, deverá desenvolver-se sempre em regime informar o número do processo correspondente e estar instruído com a documentação comprobatória da aplicação da cota de estreito entendimento entre patrocínio na realização do objeto e a equipe execução de todas as contrapartidas contratadas. A documentação comprobatória da execução do plano de trabalho da Contratada será atestada no prazo fixado neste Contrato e a Fiscalização, dispondo está encaminhada para pagamento ou devolvida para adequação ou complementação em caso de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3desacordo ou descumprimento das exigências pactuadas. A presença adequação ou complementação da fiscalização documentação comprobatória pela CONTRATADA deverá ser realizada no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade prazo de até 30 (trinta) dias contados da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993fiscal.

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Samples: Sponsorship Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. Fica designado servidor o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador do RG nº 5771934 – SSP/PA e do CPF Nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO 10.2. Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados. 10.3. O acompanhamento CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc. 10.4. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por meio de um ou mais representantes da Contratante, representante especialmente designadosdesignado, na forma dos artsArts. 67 e 73 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.210.5. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo Edital e seus Anexos, em especial aqueles relativos aos índices de Referência;produtividade. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.510.7. O fiscal FISCAL ou gestor do contratoGESTOR DO CONTRATO, ao verificar que houve subdimensionamento sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à a autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à a produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § ¤ 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.610.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência no Edital e seus Anexos, e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará CONTRATANTE anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ ¤¤ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.10.310.10. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução O aceite do objeto deste documento;será formalizado pelo FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o CONTRATADO será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.11. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal 8.6668.666/93. 10.12. O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis. 10.13. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de 1993.alterar as obrigações estabelecidas

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos emp regados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 024/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 024/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 024/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUA MÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Construction Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução Nos termos do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artsart. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam: I - aferir o cumprimento dos resultados estabelecidos pela contratada; 9.2. O representante II - verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas; e III - prestar apoio à instrução processual e ao encaminhamento da Contratante deverá ter documentação pertinente para a experiência necessária para formalização dos procedimentos relativos a repactuação, reajuste, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, aplicação de sanções, extinção dos contratos, entre outras, com vistas a assegurar o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada contrato a solução adotada;de problemas relacionados ao objeto. 9.10.4.810.2. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter;Para tanto figuram como: GESTOR: Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - TC PM - Assessora-Chefe Militar do TJAC 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.3. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.4. Ao fiscal compete o acompanhamento da execução contratual, e anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução contratual, indicando dia, mês e ano para solução das falhas identificadas, bem como determinando o que for necessário à sua regularização e encaminhando os apontamentos ao gestor para as providências cabíveis. 10.5. Ao Gestor do contrato cabe a análise de reajuste; repactuação; reequilíbrio econômico-financeiro; incidentes relativos a pagamentos; de questões ligadas à documentação, ao controle dos prazos de vencimento e da prorrogação, apontando o que for necessário.

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Samples: Service Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. Fica designado servidor o Sr. XXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX portador do RG nº 5771934 – SSP/PA e do CPF Nº 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO 10.2. Nos termos do art. 58, inciso III combinado com o artigo 67 da Lei Federal nº 8.666/93, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário a regularização de falhas ou defeitos observados. 10.3. O acompanhamento CONTRATANTE, através de funcionário ou comissão, doravante designado como FISCAL DO CONTRATO, poderá a qualquer tempo exigir que a licitante CONTRATADA forneça os elementos necessários ao esclarecimento de dúvidas relativas ao fornecimento, tais como demonstrativos de custos, notas fiscais, etc. 10.4. O órgão deve acompanhar e fiscalizar a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por meio de um ou mais representantes da Contratante, representante especialmente designadosdesignado, na forma dos artsArts. 67 e 73 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.210.5. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.6. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;Edital e seus Anexos, em 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.510.7. O fiscal FISCAL ou gestor do contratoGESTOR DO CONTRATO, ao verificar que houve subdimensionamento sub dimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à a autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à a produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § ¤ 1º do artigo 65 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.610.8. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência no Edital e seus Anexos, e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.9. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará CONTRATANTE anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas clausulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ ¤¤ 1º e 2º do artigo 67 da Lei Federal 8.666, de 1993;8.666/93. 9.10.310.10. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução O aceite do objeto deste documento;será formalizado pelo FISCAL DO CONTRATO através do aceite ou atesto na respectiva nota fiscal. Não obstante o Aceite/Atesto, o CONTRATADO será responsável pelo perfeito fornecimento do objeto contratado, nos termos da legislação civil, penal e profissional. 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1110.11. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal 8.6668.666/93. 10.12. O representante da Administração anotara em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário a regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos a autoridade competente para as providencias cabíveis. 10.13. Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do FISCAL DO CONTRATO para com a CONTRATADA, quando não formalizadas mediante termo aditivo, não constituirão precedentes invocáveis e não terão o poder de 1993.alterar as obrigações estabelecidas

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da 7.1 A execução do contrato consistem na verificação presente Contrato será supervisionada e acompanhada pela CONTRATANTE, por meio de um Fiscal e um Gestor de Contrato, indicados por Portaria solicitada pelo Diretor do Campus Xxxxxxx Xxxxxx. 7.2 A fiscalização do presente contrato, por parte da conformidade da prestação dos serviços CONTRATANTE, será realizada PELO(A) senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, SIAPE ****216. 7.3 Para gestor deste Contrato, a CONTRATANTE designa o(a) senhor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, SIAPE ***8178, que deverá encaminhar ao CECFA os relatórios de execução e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar controle técnico que atestem o perfeito cumprimento do ajusteobjeto definido na cláusula primeira. 7.4 Ao GESTOR do contrato competirá dirimir as dúvidas que surgirem na sua execução e de tudo dará ciência às respectivas PARTES. 7.5 O GESTOR do contrato anotará, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do contratoobjeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando recomendando as providências medidas necessárias ao fiel cumprimento à autoridade competente para regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º inconsistências observadas. 7.6 O acompanhamento do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula GESTOR não exclui nem reduz a responsabilidade das PARTES perante si e/ou terceiros. 7.7 A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste CONTRATO. 7.8 Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelo Coordenador ao GESTOR do contrato, ao qual competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis. 7.9 Toda e qualquer questão derivada da Contratadaaplicação e interpretação deste Contrato, inclusive perante terceirosserá submetida, por qualquer irregularidadeem primeira instância, ainda ao arbítrio dos signatários, que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993deverão envidar esforços para superar as diferenças suscitadas.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº027/2021. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº027/2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 027/2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUA MÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. 12.1 - A execução dos contratos deverá ser deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por meioservidores previamente designados pelo CONTRATANTE, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º termos do art. 67 da Lei nº 8.6668.666/1993, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial que deverão atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto normas estabelecidas nos artigos 77 62 e 80 63 da Lei nº 8.666, de 19934.320/1964; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 512.2 - À Fiscalização compete, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinasentre outras atribuições: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 512.2.1 - Solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos, de 26 de maio de 2017ou obter da Administração, do Ministério do Planejamentotempestivamente, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais bom andamento da contratação e comunicando anexar aos autos do processo correspondente a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º cópia dos documentos que comprovem estas solicitações e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993providências; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função 12.2.2 - Acompanhar a prestação do(s) serviço(s), atestar seu recebimento e indicar as ocorrências de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documentoindisponibilidade do(s) mesmo(s); 9.10.4. A(s) comissão(ões) 12.2.3 - Instruir toda a documentação relacionada à liquidação de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos:despesas e pagamento. 9.10.4.1. À 12.3 - A ação da Fiscalização assiste o direito não exonera a CONTRATADA de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadasuas responsabilidades contratuais; 12.4 - Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e condições especificados na legislação pertinente, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referênciadevidamente fundamentadas e instruídas com os documentos necessários à comprovação das alegações, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratanteassim como apresentadas tempestivamente; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se 12.5 - A CONTRATADA deve manter preposto, aceito pelo CONTRATANTE, para representá- la sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento for necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades 12.6 - Não obstante a empresa CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totaissobre os serviços, por parte meio de servidores representantes da FiscalizaçãoAdministração, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem no exercício da função de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal fiscais do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993especialmente designados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as san ções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.11. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, devendo ser exercidos exercido por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 servidores designados pelo CONTRATANTE nos termos da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante n.º 8.666/1993 e da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5n.º 02/2008/SLTI/MP, de 26 de maio de 2017especialmente, do Ministério do Planejamentodesta última, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for observado o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.66631 a 34, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinassegue: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento 1.1 O Gestor e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará os fiscais anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada;regularização das falhas ou defeitos observados. 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 1.2 A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadafornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, técnicas e na ocorrência destadestas, não implica em co- co-responsabilidade da Contratante Administração, ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/1993. 1.3 A unidade demandante indicará fiscal para cada evento, nos termos das Normas do CRN/1. 1.4 Independente da indicação de fiscal do evento pela unidade demandante, deverá ser designada Comissão de Fiscalização por meio de Portaria expedida pela Autoridade Competente do CRN/1, com no mínimo três integrantes indicados pela unidade demandante, quando o público estimado para o evento for superior a 500 (quinhentas) pessoas. 1.5 A Autoridade Competente do CRN/1 poderá designar comissão de fiscalização para eventos com público estimado inferior ao previsto no item precedente, quando em função da complexidade, entender pela sua necessidade. 1.6 A Fiscalização da execução do Contrato consiste na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de 1993.forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, e será realizado por representante da Administração, especialmente designado, que deverá: 1.6.1 Verificar o atesto da nota fiscal pelo servidor ou comissão designada pelo acompanhamento do evento, verificando as informações do relatório de acompanhamento do evento, que deverá estar adequada à cobrança, juntando a nota fiscal toda documentação necessária à comprovação da execução dos itens, tais como:

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.115.1. Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação; 15.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias; 15.3. A fiscalização e a gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos designados pelo órgão Contratante que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade dos serviços, conforme o Art. 67, §§1º e 2º da Lei nº 8666/1993; 15.4. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário. 15.5. O acompanhamento contratante poderá exigir o afastamento de qualquer profissional ou representante da empresa contratada que venha causar embaraço à fiscalização do contrato, ou em razão de procedimentos ou atitudes incompatíveis com o exercício de suas funções. 15.6. Cabe ao fiscal do contrato: 15.6.1. Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação do serviço; 15.6.2. Conhecer plenamente os termos contratuais sob sua fiscalização, principalmente suas cláusulas, assim como as condições constantes no Edital e seus anexos, com vistas a fiscalização identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada; 15.6.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (artigos 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosobjeto, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. 15.6.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato e dentro dos prazos estabelecidos. 15.6.5. Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital e respectivos anexos, tais como planilhas, cronogramas etc. 15.6.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que compreendam possa comprometer a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento aderência contratual e Gestão – MPDG, quando for o casoseu efetivo resultado; 9.515.6.7. O fiscal Recusar serviço ou fornecimento irregular, não aceitando entrega diversa daquela que se encontra especificado no Edital e respectivo contrato, assim como observar, para o correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 15.6.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 15.6.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 15.7. Cabe ao gestor do contrato: 15.7.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 15.7.2. Apurar o saldo mensal de doses remanescentes, ao verificar que houve subdimensionamento com base na franquia indicada neste instrumento, bem como a compensação nos meses subsequentes (na forma indicada no item 10.3.); 15.7.3. Apurar o percentual de desconto da produtividade pactuadafatura correspondente; 15.7.4. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação das penalidades cabíveis, sem perda garantindo a defesa prévia à contratada; 15.7.5. Emitir avaliação da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993serviço prestado; 9.615.7.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com Acompanhar e observar o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.815.7.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações Analisar relatórios e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do documentos enviados pelo fiscal do contrato; 9.1115.7.8. A fiscalização Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato; 15.7.9. Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela contratada, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 15.7.10. Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que trata esta cláusula o valor do contrato não exclui nem reduz seja ultrapassado; 15.7.11. Orientar o fiscal do contrato para a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993adequada observância das cláusulas contratuais.

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Samples: Ata De Registro De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO CAPIM/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da 11.1 A execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da alocação dos recursos necessáriosCONTRATANTE, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustepara este fim especialmente indicado, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;com as atribuições específicas determinadas pela legislação vigente. 9.2. 11.2 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 11.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.4. 11.4 A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração mensuração, no que couber, dos seguintes aspectos, conforme : a) a Instrução Normativa verificação da adequação do n° 5, material produzido às provas encaminhadas para validação; b) os prazos de 26 execução e da qualidade demandada; c) os recursos humanos empregados em função da quantidade e da formação profissional exigidas; d) a qualidade e quantidade dos recursos utilizados; e) a adequação dos serviços prestados à rotina de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for execução estabelecida; f) o caso; 9.5. O fiscal ou gestor cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. 11.5 O representante da Contratante Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais. 11.6 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, conforme o disposto nos §§ 1º inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos. 11.7 Exigir-se-á, juntamente com a nota fiscal/fatura, a apresentação dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste: a) Certificado de regularidade do art. 67 da Lei nº 8.666Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; b) Certificado de regularidade perante Fazenda Pública Federal no tocante à seguridade social, de 1993;que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 9.8. 11.8 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com 11.9 Durante a execução do contratoobjeto, indicando dia, mês e ano, bem como o nome fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando serviços para evitar a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referênciasua degeneração, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus intervir para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito requerer à Contratada a solução adotada;correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados 11.10 A regularidade fiscal poderá ser verificada pela Contratada, não a eximem Funpresp-Exe através de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização consulta ao sistema de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante Cadastramento Unificado de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993Fornecedores – SICAF.

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Samples: Contract for Provision of Graphic Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2021 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 17.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratanteobservado o disposto nos artigos 58, especialmente designadosinciso III, na forma dos arts. 66, 67 e 73 da Lei nº 8.6668.666/1993. 17.2 O fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de 1993;desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições. 9.2. 17.2.1 O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. 17.3 A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito 17.3.1 Os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaexecução e da qualidade demandada. 17.3.2 Os recursos humanos empregados, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;em função da quantidade e disponibilidade exigidas. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. 17.3.3 A presença da fiscalização no local adequação dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto prestados à perfeita rotina de execução dos trabalhos;estabelecida. 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar 17.3.4 Verificar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as cumprimento das demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal obrigações decorrentes do contrato;. 9.11. 17.3.5 Consultar a regularidade fiscal da CONTRATADA. 17.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, terceiros por qualquer irregularidade, ainda que ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de prepostos em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/1993. 17.5 À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais. 17.6 Assistência da fiscalização da FUNPRESP-EXE, de 1993nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados. 17.7 Exigir a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.

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Samples: Contratação De Serviços De Auditoria Contábil

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da sua execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou pelo gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;cláusulas contratuais estabelecidas. 9.76.2. O representante acompanhamento da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadasexecução serã exercido por Comissão Técnica de Fiscalização designada pelo Contratante, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º que acumulará a função de gestora administrativa do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;contrato. 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.106.3. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinascomissão de que trata o subitem 6.2 deverá: 9.10.16.3.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, Expedir Ordem de 26 Execução de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDGserviço, no que couber, sem prejuízo prazo máximo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, 10 (dez) 6.3.2. Manter registro de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, indicando diaanotando-as em registro próprio, mês determinando à Contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 6.3.3. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste Contrato. 6.3.4. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas. 6.3.5. Autorizar, receber e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competenteatestar os documentos da despesa, quando for comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento. 6.3.6. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado. 6.3.7. Controlar o casoprazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade. 6.3.8. Acompanhar a execução desta contratação de formar a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto. 6.3.9. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, conforme o disposto nos §§ 1º observando os requisitos legais e contratuais. 6.3.10. Manter registro de aditivos. 6.3.11. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis. 6.3.12. Providenciar, mensalmente, quando do artigo 67 atesto da Lei nº 8.666fatura, relatório consubstanciado das ocorrências verificadas na execução do contrato, para análise de 1993;eventual aplicação de penalidades. 9.10.36.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.5. A fiscalização destes Comissão de Fiscalização poderá criar grupo virtual de discussão para tratar de assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços pela contratante será formada por servidores especializados contratados e definir as pautas das reuniões. 6.6. Expirada a vigência do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá contrato e não havendo pendências quanto a sua execução, a comissão oficiará à função Contratada, estabelecendo o prazo de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s10 (dez) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus dias úteis para a Contratante;solicitação da devolução da garantia prestada quando da assinatura da avença. 9.10.4.26.7. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a FiscalizaçãoVencido o prazo do subitem 6.6, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade sem manifestação da Contratada, inclusive perante terceirosa comissão comunicará o fato à Divisão de Execução Orçamentária e Financeira - Diefi, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993devendo as providências seguintes serem deliberadas pelo Contratante.

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Samples: Contrato De Prestação De Serviços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteCONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do Decreto nº 9507, de 2018. 9.216.2. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.316.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.516.4. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da na Lei nº 8.666, de 1993;. 9.616.5. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, , 16.6. informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.716.7. O representante da Contratante CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências providencias necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.816.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1016.9. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Licensing Agreements

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.16.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da sua execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou pelo gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;cláusulas contratuais estabelecidas. 9.76.2. O representante acompanhamento da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadasexecução será exercido por servidor ou comissão designada pelo Contratante, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º que acumulará a função de gestora administrativa do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;contrato. 9.86.3. O descumprimento total servidor ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação comissão de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo que trata o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinassubitem 6.2 deverá: 9.10.16.3.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, Expedir Ordem de 26 Execução de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDGServiço, no que couber, sem prejuízo prazo máximo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, 30 (trinta) dias da data inicial estabelecida no subitem 17.1 deste contrato. 6.3.2. Manter registro de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste contrato, indicando diaanotando-as em registro próprio, mês determinando à Contratada o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 6.3.3. Promover todas as ações necessárias para a regularização das faltas ou defeitos observados no cumprimento deste contrato. 6.3.4. Comunicar formalmente à Contratada as irregularidades cometidas. 6.3.5. Autorizar, receber e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competenteatestar os documentos da despesa, quando comprovado a fiel e correta execução dos serviços, para fins de pagamento. 6.3.6. Propor as glosas na(s) Nota(s) Fiscal (is)/Fatura(s) em decorrência de objeto não executado. 6.3.7. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade. 6.3.8. Acompanhar a execução desta contratação de formar a alcançar o cumprimento integral da execução do seu objeto. 6.3.9. Encaminhar às autoridades competentes eventuais pedidos de alteração e prorrogação contratual, observando os requisitos legais e contratuais. 6.3.10. Manter registro de aditivos. 6.3.11. Comunicar à autoridade superior, em tempo hábil e por escrito, as situações que impliquem atraso e descumprimento de cláusulas contratuais, para adoção dos procedimentos necessários à aplicação das sanções contratuais cabíveis. 6.4. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor ou comissão deverão ser solicitadas ao seu superior hierárquico em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 6.5. Expirada a vigência do contrato e não havendo pendências quanto a sua execução, o servidor ou comissão oficiará à Contratada, se for o caso, conforme o disposto nos §acerca da devolução da garantia prestada na forma do art. 56, § 1º, da lei 8666/93. 6.6. A atuação da fiscalização não exime a Contratada de sua total e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666exclusiva responsabilidade sobre a totalidade dos serviços contratados. 6.7. À fiscalização caberá a incumbência de decidir os casos omissos, de 1993;relativos às especificações ou quaisquer documentos a que se refiram, direta ou indiretamente, aos serviços. 9.10.36.8. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função poderá criar grupo virtual de elo entre a Contratada e a Contratantediscussão, exclusivamente nas questões em meio gratuito, para tratar de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local assuntos pertinentes ao desenvolvimento dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada contratados e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir definir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993pautas das reuniões.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos formados arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de ReferênciaReferência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0002_2023; 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0002_2023, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas previs tas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0002_2023 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do localas regras previstas no ato convocatório; 9.10.2. 10.14 - O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços; 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento que for necessário à regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993faltas ou defeitos observados; 9.10.3. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 10.17 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos formados arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de ReferênciaReferência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0026/2022; 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexoI do edital do Pregão Eletrônico n.°0026/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas previs tas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.° 0026/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do localas regras previstas no ato convocatório; 9.10.2. 10.14 - O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços; 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento que for necessário à regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993faltas ou defeitos observados; 9.10.3. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 10.17 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 044/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 044/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 044/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade aresponsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que qu e resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior in ferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratanteobservado o disposto nos artigos 58, especialmente designadosinciso III, na forma dos arts. 66, 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.215.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.315.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.415.4. O Gestor/Fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições. 15.5. A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelas Coordenadoras dos Departamentos de Fiscalização e Documentação, por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, conforme no prazo fixado pelo fiscal do contrato: 15.5.1. os resultados alcançados em relação aos serviços, com a Instrução Normativa do n° 5, verificação dos prazos de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento execução e Gestão – MPDG, quando for o casoda qualidade demandada; 9.515.5.2. O fiscal ou gestor do contratoos recursos humanos empregados, ao verificar que houve subdimensionamento em função da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova quantidade e disponibilidade exigidas; 15.5.3. a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha prestados à rotina de execução estabelecida. 15.5.4. a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel verificação do cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará decorrentes do contrato. 15.5.5. a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 consulta da Lei nº 8.666, de 1993;regularidade fiscal da contratada. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1015.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratadacontratada, inclusive perante terceiros, terceiros por qualquer irregularidade, ainda que ou ainda, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante corresponsabilidade do CREMEB, ou de seus agentes e prepostos, de em conformidade com o art. artigo 70 da Lei nº 8.6668666/1993. 15.7. Ao CREMEB será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais, no prazo fixado pelo fiscal do contrato. 1 15.8. A assistência da fiscalização do CREMEB, de 1993nenhum modo, diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados. 15.9. Exigir-se-á a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND. b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativada União. c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede. d) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF. e) Regularidade fiscal, constatada através de consulta “on-line” ao sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF - ou na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993. f) Regularidade Trabalhista, constatada através de consulta ao site da Justiça do Trabalho (TST).

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Samples: Contract for Software Development and Implementation

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades respon sabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técni co, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.113.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.213.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.313.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;Projeto Básico. 9.413.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.613.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo Projeto Básico, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de Referência uso. 13.6. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 13.7. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.8. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 13.9. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 13.10. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório. 13.11. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 13.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.713.13. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadasNo caso de obras, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrangecumpre, ainda, as seguintes rotinasà fiscalização: 9.10.113.13.1. A fiscalização contratual solicitar, mensalmente, por amostragem, que a contratada apresente os documentos comprobatórios das obrigações trabalhistas e previdenciárias dos serviços deverá seguir o disposto empregados alocados na Instrução Normativa do n° 5execução da obra, em especial, quanto: 13.13.1.1. ao pagamento de 26 de maio de 2017salários, do Ministério do Planejamentoadicionais, Desenvolvimento horas extras, repouso semanal remunerado e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do localdécimo terceiro salário; 9.10.213.13.1.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução à concessão de férias remuneradas e pagamento do contratorespectivo adicional; 13.13.1.3. à concessão do auxílio-transporte, indicando dia, mês auxílio-alimentação e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competenteauxílio-saúde, quando for o casodevido; 13.13.1.4. aos depósitos do FGTS; e 13.13.1.5. ao pagamento de obrigações trabalhistas e previdenciárias dos empregados dispensados até a data da extinção do contrato. 13.13.2. solicitar, conforme o disposto nos §§ 1º por amostragem, aos empregados da contratada, que verifiquem se as contribuições previdenciárias e do artigo 67 FGTS estão ou não sendo recolhidas em seus nomes, por meio da Lei nº 8.666apresentação de extratos, de 1993forma que todos os empregados tenham tido seus extratos avaliados ao final de um ano da contratação, o que não impedirá que a análise de extratos possa ser realizada mais de uma vez em relação a um mesmo empregado; 13.13.3.oficiar os órgãos responsáveis pela fiscalização em caso de indício de irregularidade no cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1113.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Construction Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.114.1. A gestão e o acompanhamento administrativo da execução contratual caberão diretamente à Contratante, por meio da Câmara Municipal, especificamente por servidor Contrato e os demais documentos que o integram, ficando a fiscalização e acompanhamento técnico, a cargo do presidente da Câmra Municipal de Campestre do Maranhão-MA; 14.2. O fiscal do contrato não terá nenhum poder de mando, gerência ou controle sobre os empregados designados pela Contratada para a prestação dos serviços, objeto do presente CONTRATO e seus Encartes, cabendo-lhe, no acompanhamento e na fiscalização do Contrato, registrar as ocorrências relacionadas com sua execução, comunicando à empresa, por meio do seu representante e/ou preposto, as providências necessárias à sua regularização, as quais deverão ser atendidas de imediato, salvo motivo de força maior; 14.3. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e/ou prepostos; 14.4. A fiscalização da execução do contrato e o acompanhamento contratual consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a objetivando assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993Contrato; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.714.5. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ e do art. 67 da Lei 8.666, de 1993; 9.814.6. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência CONTRATO e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contrato De Locação De Imóvel Urbano

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento 20.1 Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o material do contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos avaliação por um ou mais representantes representante da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, qualidade de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento Fiscal do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a com atribuições específicas, especialmente designado para tal fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executadoe, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados aceitas pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter;. 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 20.2 A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, técnicas ou vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade a corresponsabilidade da Contratante Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei Federal nº 8.666, de 1993. 20.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 20.4 O Objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pelo servidor a ser designado, nomeado através de Portaria. 20.5 O fiscal deste Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega, proceder o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto quanto a qualidade desejada; comunicar sobre o descumprimento do contrato, mediar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a administração a aplicabilidade de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; recusar bens que estejam fora de especificação e quantidades constantes deste contrato e solicitar a sua substituição; solicitar à contratada e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do objeto contratado. 20.5.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/PA, nos termos do Artigo 67 da Lei nº. 8.666/93. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;anexo I do edital do Pregão Eletrônico n 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n /2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços. 10.15.O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.11. O acompanhamento acompanhamento, o atesto e a fiscalização da execução entrega do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessáriosmaterial será exercida por representante do CONTRATANTE, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contratoato denominado FISCAL, ao verificar qual competirá dirimir as dúvidas que houve subdimensionamento surgirem no curso da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução entrega do material/serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites dando ciência de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do arttudo á CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.6668.666/93 e Art. 6º do Decreto 2.271/97), de 1993o mesmo será definido durante a elaboração do contrato; 9.82. Com as seguintes obrigações: 2.1. O descumprimento total fiscal deverá monitorar a entrega do material/serviços para evitar possíveis danos, devendo intervir para corrigir ou parcial das demais obrigações aplicar as sanções previstas no Contrato Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à qualidade exigida; 2.2. A fiscalização que trata esta Cláusula não inclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material/serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 prepostos (Art.70 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993com suas alterações); 9.92.3. As disposições previstas nesta cláusula Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o contratante, não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, de 26 de maio de 2017inclusive perante terceiros, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contrataçãopor qualquer irregularidade; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.22.4. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados funcionários eventualmente envolvidos, adotando determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993cabíveis.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. Cabe tanto ao DCTA quanto ao INPE exercerem as atribuições de acompanhamento, fiscalização e avaliação das ações constantes do Plano de Trabalho. 10.1 - O acompanhamento DCTA e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária INPE designarão representante(s) para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrangedeste Convênio, aindaem até 15 (quinze) dias corridos a contar do início da vigência do instrumento, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração qual anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas observadas. 10.2 - A fiscalização pelo DCTA/INPE consistirá em verificar: I. o cumprimento das metas do Plano de Trabalho nos prazos e condições estabelecidas; II. a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; III. a compatibilidade entre a execução do contrato, indicando dia, mês objeto e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o casoque foi estabelecido no Plano de Trabalho, conforme os cronogramas apresentados; IV. se na compra de materiais e na contratação de prestadores de serviços observou o disposto nos §§ 1º no Decreto nº 8.241/14, atentando-se especialmente para a validade das propostas, os preços do fornecedor selecionado e a respectiva compatibilidade com os preços de mercado, e o enquadramento do artigo 67 da Lei nº 8.666objeto conveniado com o efetivamente contratado; e V. se as vedações sobre a contratação e designação de pessoa física ou jurídica enquadrada nas disposições do Decreto n° 7.203, de 1993;4 de junho de 2010, estão sendo cumpridas. Esta verificação deverá ser feita por meio de termo de responsabilidade assinado pela FUNDAÇÃO que conste a observância apresentada no item III – obrigações comuns e na cláusula 9° - da contratação com terceiros, item 9.4. 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais 10.3 - No exercício das atividades de fiscalização pertinentes e acompanhamento da execução do objeto, o DCTA e o INPE poderão: I. valer-se do apoio técnico de terceiros; II. delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao serviço executadolocal de aplicação dos recursos, com tal finalidade; e III. reorientar ações e decidir quanto à aceitação de acordo com justificativas sobre impropriedades identificadas na execução do instrumento. 10.4 - Constatadas irregularidades na execução deste Convênio ou pendências de ordem técnica, o instrumento convocatório respectivo DCTA e o INPE notificarão a FUNDAÇÃO para sanear a situação ou prestar informações e esclarecimentos, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, prorrogável por igual período. 10.5 - Recebidos os esclarecimentos e informações solicitados, o DCTA e o INPE conjuntamente apreciarão e decidirão quanto à aceitação das justificativas da FUNDAÇÃO. 10.6 - Findo o prazo fixado para a adoção de providências e a legislação em vigor;apresentação de esclarecimentos, sem a regularização ou aceitação das justificativas ofertadas, o DCTA e o INPE realizarão a apuração do dano e comunicarão o fato à FUNDAÇÃO para que seja ressarcido o valor respectivo, sob pena de instauração de Tomada de Contas Especial. 9.10.4.7. Em caso 10.7 - O DCTA e o INPE comunicarão aos órgãos de dúvidas ou omissões no Termo controle qualquer irregularidade da qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado crime ou de qualidade inferior eato de improbidade administrativa, cientificará o Ministério Público. 10.8 - A fiscalização, pela FUNDAÇÃO, consiste na atividade realizada de modo sistemático, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais e administrativas em todos os seus aspectos, na ocorrência destaforma da “Cláusula 9ª – DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS” e compreende, não implica em co- responsabilidade da Contratante também, a designação de profissional ou equipe de seus agentes fiscalização, com experiência necessária ao acompanhamento e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993controle dos contratos celebrados.

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Samples: Convenio

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.116.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteFunpresp-Exe, especialmente designados, na forma dos arts. artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993 e do art. 11 do Decreto nº 9.507/2018. 9.216.2. O representante da Contratante Funpresp-Exe deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.316.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.416.4. O gestor/fiscal do contrato deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante às suas atribuições. 16.5. A execução dos contratos do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDGaspectos mencionados no art. 47 da IN SG/MPDG nº 05/2017, quando for o caso;. 9.516.6. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.716.7. O representante da Contratante Funpresp-Exe deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.816.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1116.9. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material didático inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante Funpresp-Exe ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.6668.666/1993. 16.10. À Funpresp-Exe é reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a contratada refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais, no prazo fixado pelo fiscal do contrato. 16.11. A assistência da fiscalização da Funpresp-Exe de 1993nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada na prestação dos serviços a serem executados. 16.12. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, a mensuração dos seguintes aspectos, no prazo fixado pelo fiscal do contrato: 16.12.1. Os recursos alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada; 16.12.2. Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e disponibilidade exigidas; 16.12.3. A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida; 16.12.4. A verificação do cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e 16.12.5. A consulta da regularidade fiscal da contratada. 16.13. Caso haja pendência no SICAF, exigir-se-á a apresentação, juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo, para conferência e posterior ateste: 16.13.1. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND; 16.13.2. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União; 16.13.3. Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede; 16.13.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; 16.13.5. Certidão negativa perante a Justiça do Trabalho. 16.13.6. A Regularidade fiscal e trabalhista poderá ser objeto de consulta, pelo fiscal do contrato, ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF – ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei 8.666/1993.

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Samples: Contract for Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento 15.1 Conforme artigo 67, da Lei No 8.666/93, o material do contratado será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos avaliação por um ou mais representantes representante da Contratante, na qualidade deFiscal do Contrato, com atribuições específicas, especialmente designadosdesignado para tal fim e, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;aceitas pela Contratada. 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. 15.2 A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, será exercida no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante interesse da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior quaisquer irregularidades e, na ocorrência destaa sua ocorrência, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos. 15.3 Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto do Contrato e que, legais ou julgadas procedentes, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada, sem ônus para a Contratante. 15.4 O Objeto ora contratado será acompanhado e fiscalizado pelo servidor a ser designado, nomeado através de conformidade com Portaria. 15.5 O fiscal deste Contrato terá, entre outras, as seguintes atribuições: expedir ordens de entrega, proceder o art. 70 acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto quanto a qualidade desejada; comunicar sobre o descumprimento do contrato, mediar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento; solicitar a administração a aplicabilidade de penalidades por descumprimento de cláusula contratual; recusar bens que estejam fora de especificação e quantidades constantes deste contrato e solicitar a sua substituição; solicitar à contratada e seu preposto todas as providências necessárias ao bom fornecimento do objeto contratado. 15.5.1 A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP/PA, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666nº. 8.666/93. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da Contratante, não eximirá a Contratada de 1993total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.119.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustedas cláusulas contratuais, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos observado o disposto no inciso III do art. 58 e nos arts. 66, 67 e 73 da Lei nº 8.6668.666/1993. 19.2. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de 1993;qualquer responsabilidade da Contratada para outras entidades ou empresas. 9.219.3. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para Os fiscais de contrato deverão monitorar constantemente o acompanhamento e controle da execução nível de qualidade dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas sancionatórias, quando verificar desconformidade da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meioà qualidade exigida, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material tocante às suas atribuições especificadas em Contrato a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando firmado entre as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;partes. 9.719.4. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.819.5. O descumprimento total responsável pelo acompanhamento e fiscalização deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do Contrato, cuja incumbência é monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar prejuízos, devendo intervir para corrigir ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de sanções administrativasdesconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigenteno tocante às suas atribuições, podendo podendo, inclusive, culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 8.666/ 1993;. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1019.6. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratoContrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, indicando diapela FUNPRESP-EXE, mês e ano, bem como o nome que compreendam a avaliação dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito (i) os resultados alcançados em relação aos serviços, com a verificação dos prazos de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratanteexecução e da qualidade demandada; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre (ii) os recursos humanos empregados, em regime função da quantidade e disponibilidade exigidas; (iii) a adequação dos serviços prestados à rotina de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de execução estabelecida; (iv) verificar o cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato; 9.10.4.3. A presença (v) a regularidade fiscal da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos;Contratada. 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1119.7. A fiscalização de que trata esta cláusula este item não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaContratada na prestação dos serviços a serem executados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.8. À FUNPRESP-EXE será reservado o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados, se em desacordo com o Edital, devendo a Contratada refazer os serviços rejeitados, sem ônus adicionais. 19.9. Será exigida pela área responsável pela contratação, a apresentação juntamente com a nota fiscal/fatura, dos documentos relacionados abaixo para conferência e posterior ateste: a) Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND.

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Samples: Contratação De Seguro Prestamista

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.120.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.220.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.320.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;. 9.420.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a aspectos mencionados no art. 47 da Instrução Normativa do n° SLTI/MPOG nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso;. 9.520.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.620.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.720.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.820.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.920.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa do n° SLTI/MPOG nº 06, de 2008, (Revogada pela IN nº 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG), aplicável no que for pertinente à contratação;. 9.1020.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto deste Contrato será acompanhada e do local; 9.10.2. O representante fiscalizada pelas Coordenações dos Departamentos Financeiro e Tecnologia da Administração anotará Informação, em registro próprio todas as ocorrências relacionadas conformidade com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados 21 de junho de 1993 e com o artigo 6º do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executadoDecreto n.º 2.271, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor07 de julho de 1997; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de ReferênciaReferência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0007_2023; 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexoI do edital do Pregão Eletrônico n.°0007_2023, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas previs tas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°«NO_LICITACAO e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do localas regras previstas no ato convocatório; 9.10.2. 10.14 - O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços; 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento que for necessário à regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993faltas ou defeitos observados; 9.10.3. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 10.17 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.110.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.210.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.310.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com realizadacom base nos critérios previstos neste Termo de Referência;no contrato. 9.410.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar deverácomunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 8.666,de 1993;. 9.610.5. A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.710.6. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.810.7. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.910.8. As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.110.10. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.11. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12. A fiscalização contratual CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5fatores redutores, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do local;as regras previstas no ato convocatório. 9.10.210.14. O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços. 10.15.O servidor da Secretaria Municipal de Administração do Municipio de Marituba/PA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar determinando o que julgar mais indicado, comunicando por escrito for necessário à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros regularização das faltas ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993defeitos observados.

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento 12.1 - A fiscalização é a atividade exercida de modo sistemático pelo CONTRATANTE, objetivando a verificação do cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 12.2 - A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidores formalmente designados pela Administração, a quem compete: 12.2.1 - Exercer de modo sistemático a fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato consistem contrato, objetivando verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas, em todos os seus aspectos; 12.2.2 - Dirimir possíveis dúvidas que surgirem para a fiel execução do Contrato; 12.2.3 - Anotar em registro próprio, comunicando ao preposto da CONTRATADA as irregularidades constatadas, informando prazo para sua regularização, propondo à Administração, quando for o caso, a aplicação das penalidades previstas na verificação da conformidade da legislação pertinente. 12.2.4 - Monitorar os indicadores para avaliar a prestação dos serviços conforme ANS. 12.3 - A fiscalização poderá apontar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos qualidade definidos neste Termo de Referência; 9.412.4 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização do contrato serão submetidas à apreciação da autoridade superior do TCEES, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio67, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 2º, da Lei nº 8.666, de 19938.666/1993; 9.8. 12.4.1 - As decisões e providências sugeridas pela CONTRATADA ou julgadas imprescindíveis, que ultrapassarem a competência do Gestor do Contrato, deverão ser encaminhadas à autoridade superior, para a adoção das medidas cabíveis. 12.5 - Exigências da fiscalização, respaldada na legislação aplicável, no Termo de Referência, no Edital e no Contrato, deverão ser imediatamente atendidas pela CONTRATADA; 12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 512.7 - A CONTRATADA deverá facilitar, de 26 de maio de 2017por todos os meios ao seu alcance, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização a ampla ação da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e anofiscalização, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993;atender prontamente às solicitações que lhe forem efetuadas pelo CONTRATANTE 9.10.3. 12.8 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados exercida no interesse exclusivo do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula Administração Pública não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, CONTRATADA por qualquer irregularidade; 12.9 - A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial, ainda anotações, registros no Relatório de Serviços, e-mail e quaisquer outros mecanismos disponibilizados pela CONTRATADA e aprovados pelo CONTRATANTE; 12.10 - Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a Administração reserva-se o direito de, sem que resultante de imperfeições técnicasqualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, vícios redibitóriosexercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993por prepostos designados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.15.1 O CONTRATANTE designará, na forma da Lei n. 8.666/1993, art. O 67, um servidor com autoridade para exercer, como seu representante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e a fiscalização da execução contratual. 5.2 A Subsecretaria de Segurança da Tecnologia da Informação - SUSTI acompanhará a execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento (Gestor do ajusteContrato), devendo ser exercidos por um ou mais representantes proceder à orientação, fiscalização e interdição da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo)necessário, a fim de que a mesma possa efetuar garantir o recebimento necessárioexato cumprimento das condições estabelecidas em contrato; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades 5.3 A Seção de Segurança de Rede – SESERE atuará na fiscalização pertinentes ao serviço executado, (Fiscal Técnico) e acompanhamento da execução técnica do contrato a fim de acordo com garantir o instrumento convocatório respectivo e a legislação exato cumprimento das condições estabelecidas em vigorcontrato; 9.10.4.7. Em caso 5.4 O representante da Área Administrativa (Fiscal Administrativo do Contrato), indicado pela autoridade competente dessa área, fiscalizará o contrato quanto aos aspectos administrativos, tais como a verificação de dúvidas ou omissões no Termo regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de Referência caberá à Fiscalização fixar pagamento. 5.5 Também cabe ao representante da Área Administrativa, conforme definido na Instrução Normativa CJF-INN-2016/00001, a verificação dos percentuais das rubricas, o que julgar mais indicadoacompanhamento, comunicando por escrito à Contratada o controle, a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais conferência dos cálculos efetuados, a confirmação dos valores e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legaisdocumentação apresentada e demais verificações pertinentes, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;a autorização para movimentar a conta-depósito vinculada – bloqueada para movimentação. 9.11. 5.6 O CONTRATANTE reserva-se o direito de atuar orientando, fiscalizando e intervindo no interesse da Administração Pública sem que, de qualquer forma, restrinja a plenitude da responsabilidade da CONTRATADA de exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designado. 5.7 A existência e a atuação da fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz pelo CONTRATANTE em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda no que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993concerne à execução do objeto contratado.

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Samples: Contract for Managed Security Services

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de Referência;Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022. 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico nº 037/2022 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto as regras previstas no ato convocatório. 10.14 - O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e do local;qualidade da prestação dos serviços. 9.10.2. 10.15 - O representante servidor da Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do contratorepresentante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA, indicando diaem tempo hábil, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento para a adoção das cláusulas contratuais e comunicando medidas convenientes. 10.17 - A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCAJUBA. 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contrato Administrativo

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 10.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços serviços, dos materiais, técnicas e da alocação dos recursos necessáriosequipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos formados arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. 10.2 - O representante da Contratante deverá ter a experiência qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. 10.3 - A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste no Termo de ReferênciaReferência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0007_2023; 9.4. 10.4 - A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.6. 10.5 - A conformidade do material material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste no Termo de Referência e na propostaanexoI do edital do Pregão Eletrônico n.°0007_2023, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;. 9.7. 10.6 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. 10.7 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas previs tas neste contrato, bem como no Termo de Referência anexo I do edital do Pregão Eletrônico n.°0007_2023 e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 87 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.9. 10.8 - As disposições previstas nesta cláusula não excluem atividades de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento gestão e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato. 10.9 - Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços abrangepara evitar a sua degeneração, aindadevendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, as seguintes rotinas:falhas e irregularidades constatadas. 9.10.1. A fiscalização contratual 10.10 - O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa realizada. 10.11 - Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada. 10.12 - A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do n° 5serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de 26 fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 10.13 - Na hipótese de maio comportamento contínuo de 2017desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, do Ministério do Planejamentobem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, Desenvolvimento e Gestão – MPDGalém dos fatores redutores, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com a especificidade do objeto e do localas regras previstas no ato convocatório; 9.10.2. 10.14 - O representante fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da Administração prestação dos serviços; 10.15 - O servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contratodos serviços, indicando dia, mês e ano, bem como determinando o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento que for necessário à regularização das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993faltas ou defeitos observados; 9.10.3. 10.16 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a Autoridade Competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes; 10.17 - A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratadaContrato, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante;aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA BÁRBARA DO PARÁ 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. 10.18 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade corresponsabilidade da Contratante CONTRATANTE ou de seus agentes agentes, gestores e prepostosfiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.112.1. O acompanhamento Durante a vigência da Ata, sua execução será acompanhada e fiscalizada pelo órgão Contratante e, também, pela Secretaria de Administração, devendo a Detentora da Ata fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação; 12.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes deverão ser solicitadas aos seus superiores, no prazo do item anterior, visando à adoção das medidas necessárias; 12.3. A Detentora da Ata deverá manter preposto, aceito pela Secretaria de Administração, estabelecido e registrado na assinatura da Ata, durante o período de sua vigência, para representá-la sempre que for necessário; 12.4. A fiscalização e a fiscalização gestão do contrato ficarão a cargo de servidores distintos, designados pelo órgão Contratante, que deverão acompanhar, fiscalizar e verificar a conformidade das entregas, conforme o art. 67 §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93 12.5. Cabe ao Fiscal do Contrato: 12.5.1. Responsabilização pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços; 12.5.2. Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da contratante quanto da contratada. 12.5.3. Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada (arts. 38 e 109 da Lei 8.666/93) com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. 12.5.4. Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no contrato consistem na verificação e dentro dos prazos estabelecidos. 12.5.5. Exigir da conformidade contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Edital da prestação dos serviços Licitação e seus anexos, planilhas, cronogramas etc. 12.5.6. Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da alocação dos recursos necessáriosforma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de forma outro qualquer, que possa comprometer a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 aderência contratual e 73 da Lei nº 8.666, de 1993seu efetivo resultado; 9.212.5.7. O representante Recusar serviço irregular, não aceitando produto diverso daquele que se encontra especificado no edital da Contratante deverá ter a experiência necessária licitação e respectivo contrato, assim como observar, para o acompanhamento correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e controle com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração; 12.5.8. Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa; 12.5.9. Comunicar formalmente ao Gestor do contrato as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; 12.6. Cabe ao Gestor do Contrato: 12.6.1. Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à Contratada; 12.6.2. Apurar o percentual de desconto da execução dos serviços fatura correspondente; 12.6.3. Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada; 12.6.4. Emitir avaliação da qualidade do serviço; 12.6.5. Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 12.6.6. Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.312.6.7. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo Propor aplicação de Referênciasanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelos fiscais; 9.412.6.8. A execução dos contratos deverá ser acompanhada Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela Contratada, mediante a observância das exigências contratuais e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o casolegais; 9.512.6.9. O fiscal ou gestor Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993contrato não seja ultrapassado; 9.612.6.10. A conformidade Orientar o fiscal do material contrato para a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento adequada observância das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Registro De Preços

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.119.1. Os fiscais de contrato deverão monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou adotar medidas sancionarias, quando verificar desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida, no tocante de suas atribuições, especificadas no contrato. 19.2. A fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade dos Contratados para outras entidades ou instituições. 19.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade dos Contratados, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da FUNPRESP-EXE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pelos Contratados ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Termo de Contrato e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993. 19.5. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da ContratanteFUNPRESP-EXE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993;, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 9.219.6. O representante da Contratante FUNPRESP-EXE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;. 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.719.7. O representante da Contratante FUNPRESP-EXE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993;. 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1019.8. A fiscalização verificação da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa adequação da prestação do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Contratação De Serviços De Intermediação

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.2. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme 3.1- Observado o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.6668.666/93, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada solicitação, autorização, acompanhamento, fiscalização, recebimento e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução conferência do objeto deste documento;Contrato serão realizados pelo gestor do contrato, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx. 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste 3.2- A CONTRATADA é obrigada a assegurar e facilitar o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada acompanhamento e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legaisdeste Contrato pelo SAAE, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato;permitir o acesso a informações consideradas necessárias pelo SAAE. 9.11. A 3.3- O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não exclui excluem nem reduz reduzem a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste Contrato. 3.4- Ficam reservados à Fiscalização o direito e a autoridade para resolver todos e quaisquer casos singulares, inclusive perante terceirosduvidosos, por omissos, não previstos no Contrato, nestas Especificações, e em tudo mais que de qualquer irregularidadeforma se relacione ou que venha a se relacionar, ainda que resultante direta ou indiretamente, com os serviços em questão e seus complementos. Implícita está a sua responsabilidade. 3.5- A Contratada deverá permanentemente ter e colocar à disposição da Fiscalização os meios necessários e aptos a permitir a medição dos serviços executados, bem como a inspeção das instalações, dos materiais e dos equipamentos, independentemente da inspeção de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego medições para efeito de material inadequado ou de qualidade inferior faturamento e, na ocorrência destaainda, não implica independentemente do estado dos serviços. 3.6- A existência e a atuação da Fiscalização em co- responsabilidade nada diminuem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da Contratante Contratada no que concerne aos serviços e suas implicações próximas ou de seus agentes e prepostosremotas, de sempre em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666Contrato, o Código Civil e demais leis ou regulamentos vigentes. 3.7- A Fiscalização poderá exigir a qualquer momento, de 1993pleno direito, que sejam adotadas pela Contratada, providências suplementares necessárias à segurança e ao bom andamento dos serviços. 3.8- Todas as ordens emanadas da Fiscalização ao Engenheiro responsável pelo contrato serão consideradas como se fossem dirigidas diretamente à Contratada; por outro lado, todo e qualquer ato efetuado ou disposição tomada pelo referido Engenheiros, ou ainda omissões de responsabilidade do mesmo, serão consideradas para todo e qualquer efeito como tendo sido da Contratada. 3.9- O Engenheiro responsável pelo contrato e os Encarregados, cada um no âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de atender à Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, a sua programação, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que aquela reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente, aos serviços e suas implicações. 3.10- As medições mensais serão feitas em serviços que estejam finalizados, limpos e recebidos e aprovados pela Fiscalização. 3.11- Ocorrendo atraso na execução dos serviços por culpa da Contratada, poderá a Fiscalização exigir a execução dos mesmos fora do horário normal ou em domingos e feriados; não haverá acréscimo aos preços normalmente pactuados.

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Samples: Contract

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.1. 12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajustecontrato, devendo ser exercidos exercido pelo Gestor e Fiscal do contrato. 12.2 A atividade de gestão e fiscalização do contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC. 12.3 Para o acompanhamento e fiscalização do contrato, a Conab será responsável pela verificação da aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e gestão dos recursos necessários para o cumprimento do contrato. 12.4 Nos termos dos art. 543 e 544 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab 12.5 O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por um parte da Contratada. 12.6 A fiscalização de que trata este item 15 não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou mais representantes da Contratantevícios redibitórios, especialmente designadose, na forma dos artsocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 67 e 73 76 da Lei nº 8.66613.303/2016. 12.7 A Contratada deverá designar e indicar seu Preposto ou Gerente de Contas, de 1993que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo: 12.7.1 Efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do contrato; 9.212.7.2 Fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da Contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico; 12.7.3 Zelar pela manutenção, durante a execução do contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas; 12.7.4 Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; 12.7.5 Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado; 12.7.6 Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo Preposto ou Gerente de Contas. 12.8 A fiscalização, conforme arts. O representante 545 a 548 do Regulamento de Licitações e Contratos da Contratante deverá ter Conab – RLC, avaliará constantemente a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contratoutilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto neste Termo de Referência, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada: 12.8.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; 9.3. 12.8.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada. 12.9 Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços, por meio da área técnica, para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas. 12.10 A verificação Conab poderá estabelecer reuniões periódicas, de modo a garantir a qualidade da adequação execução do serviço e também o acompanhamento das solicitações de informações e resoluções dos problemas abertos com a Contratada. 12.11 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador. 12.12 A Conab deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida. 12.13 A Conab deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência; 9.4. A apresentar a Contratada a avaliação da execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meiodo objeto ou, de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando se for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento a avaliação de desempenho e qualidade da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução prestação dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso;realizada. 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. 12.14 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 no §2º do art. 519 do Regulamento de Licitações e 80 Contratos da Lei nº 8.666Conab – RLC. 12.15 O canal de comunicação entre Contratada e Conab ocorrerá por meio da figura do Consultor ou Gerente de Contas. 12.16 A comunicação entre a Conab e a Contratada dar-se-á por meio escrito e/ou correio eletrônico, sempre que se entender necessário o registro de 1993; 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.10. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento do Contrato; 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.11. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

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Samples: Service Agreement

DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO. 9.115.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajusteContrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratanteobservado o disposto nos artigos 58, especialmente designadosinciso III, na forma dos arts. 66, 67 e 73 da Lei nº 8.6668.666/1993. 15.2. Durante a vigência do Contrato a fiscalização será exercida pelo Gestor designado pela Contratante, dentre os servidores da Diretoria de 1993;Tecnologia da Informação, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços dando ciência a Administração. 9.215.3. O representante da Contratante Gestor do Contrato deverá ter a experiência necessária para monitorar constantemente o acompanhamento e controle da execução nível de qualidade dos serviços e do contrato; 9.3. A verificação da adequação para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo à qualidade exigida no tocante de Referência; 9.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meiosuas atribuições, de instrumentos de controlepodendo, que compreendam a mensuração dos aspectosinclusive, conforme a Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, quando for o caso; 9.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.6. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso; 9.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.8. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993;8.666/1993. 9.9. As disposições previstas nesta cláusula não excluem de acordo o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, aplicável no que for pertinente à contratação; 9.1015.4. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas: 9.10.1. A fiscalização contratual dos serviços deverá seguir o disposto na Instrução Normativa do n° 5, de 26 de maio de 2017, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão – MPDG, no que couber, sem prejuízo de outras medidas que o órgão julgar necessárias, de acordo com a especificidade do objeto e do local; 9.10.2. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês Contrato deverá ser acompanhada e ano, bem como o nome fiscalizada por meio de instrumentos de controle que compreendam a mensuração dos empregados eventualmente envolvidos, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais e comunicando a autoridade competente, quando for o caso, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do artigo 67 da Lei nº 8.666, de 1993; 9.10.3. A fiscalização destes serviços pela contratante será formada por servidores especializados do efetivo do Poder Legislativo Municipal. A mesma caberá à função de elo entre a Contratada e a Contratante, exclusivamente nas questões de cunho técnico e de execução do objeto deste documento; 9.10.4. A(s) comissão(ões) de fiscalização deverá(ão) observar os seguintes aspectos: 9.10.4.1. À Fiscalização assiste a) Os resultados alcançados em relação aos serviços com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada. b) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida. c) Verificar o direito de não aprovar a medição dada como concluída pela contratada, desde que não esteja dentro dos requisitos exigidos nas especificações deste Termo de Referência, devendo a Contratada sanar as falhas encontradas sem qualquer ônus para a Contratante; 9.10.4.2. O serviço deverá desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho da Contratada e a Fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido de cumprimento das demais obrigações decorrentes do Contrato;. 9.10.4.3. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da Contratada quanto à perfeita execução dos trabalhos; 9.10.4.4. Toda comunicação entre a Contratada e a Fiscalização deverá ocorrer por escrito; 9.10.4.5. A Contratada deverá comunicar por escrito à Fiscalização por ocasião da conclusão de etapa do serviço ou do serviço total (conclusão do mesmo), a fim de que a mesma possa efetuar o recebimento necessário; 9.10.4.6. Cumprir as demais atividades de fiscalização pertinentes ao serviço executado, de acordo com o instrumento convocatório respectivo e a legislação em vigor; 9.10.4.7. Em caso de dúvidas ou omissões no Termo de Referência caberá à Fiscalização fixar o que julgar mais indicado, comunicando por escrito à Contratada a solução adotada; 9.10.4.8. As aprovações parciais e totais, por parte da Fiscalização, dos serviços executados pela Contratada, não a eximem de responsabilidade por erros ou falhas que os mesmos possam conter; 9.10.5. Os serviços deverão ser prestados, cumprindo-se todas as normas legais, bem como às determinações emanadas do fiscal do contrato; 9.1115.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da ContratadaCONTRATADA, inclusive perante terceiros, terceiros por qualquer irregularidade, ainda que ou ainda, resultante de imperfeições técnicastécnicas ou 15.6. À CONTRATANTE será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica se em co- responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade desacordo com o art. 70 da Lei nº 8.666Edital e seus anexos, de 1993devendo a CONTRATADA refazer os serviços rejeitados sem ônus adicionais.

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