DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
4.2 Cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, po- dendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) me- ses da data de apresentação da proposta;
4.3 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (Concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresenta- ção de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de exis- tência da sociedade;
4.5 A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obten- ção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
4.6 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Li- quidez Geral (LG), superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG), superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
4.7 Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações con- táveis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
4.8 Da comprovação do percentual estabelecido em 10% (dez por cento) do valor do patrimônio líquido, será realizado o comprometimento do valor através da somatória dos valores arrematados para cada pregão, contabilizados na sequência das abertu- ras das licitações. Assim, o licitante somente poderá contratar até o limite possível de comprometimento da sua qualificação econômico-financeira e na estrita ordem sequencial de abertura das licitações, sendo defeso ao licitante, escolher quais dos pregões refutará por exorbitar do citado limite, na hipótese de o valor total de pregões arrematados su- plantar o limite econômico-financeiro fixado.
4.9 As empresas preferencialmente deverão apresentar os índices já calculados, com assinatura do contador e representante legal da empresa, que ser...
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 14.4.1 O fornecedor deverá encaminhar:
14.4.1.1 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
14.4.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
14.4.1.3 os documentos exigidos no item 14.4.1.1 serão limitados ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
14.4.1.3.1 as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
14.4.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
14.4.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Portal Nacional de Contratações Pública (PNCP), deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1 (um) no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1 (um) no índice de Solvência Geral (SG);
14.4.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar: • 1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; • 1.3.1.2 certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. • 1.3.1.3 No caso de bens para pronta entrega, não será exigido da microempresa, empresa de pequeno porte, nem da sociedade cooperativa enquadrada no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro (art. 3º do Decreto Federal nº 6.204, de 5 de setembro de 2007); Protocolo n° 14.230.930-0 Pregão Eletrônico N° 11/2016 (página 13 de 23) • 1.3.1.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela PROPONENTE, como empresa isolada. No caso de consórcio, todas as empresas deverão fazê-lo, exceto para o item e).
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicilio do empresário individual;
a.1) Xxxx a PROPONENTE esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
a.2) Se a PROPONENTE não for sediada no Estado de São Paulo, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências, de recuperação judicial ou de execução patrimonial.
b) Cópia autenticada da publicação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa. Não sendo a empresa obrigada a publicar seus balanços, deverá apresentar cópia autenticada das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o balanço patrimonial e demonstrações contábeis, ficando vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios; Se a PROPONENTE tiver sido constituída há menos de 1 (um) ano, a documentação referida nas alíneas "b" e "c" deste item deverá ser substituída pela demonstração contábil relativa ao período de funcionamento;
c) Demonstração de capacidade financeira, mediante a apresentação dos índices ILG, ILC e GE, definidos a seguir e calculados a partir dos dados constantes do balanço do último exercício social disponível: Onde Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) Onde Liquidez Geral = (ativo circulante + Realizável a longo prazo)/ (passivo circulante+ Exigível a longo prazo) Onde Solvência Geral = (Ativo Total) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) Onde Endividamento = (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo) / (Ativo Total) O cálculo destes indicadores deverá ser expresso em documento, anexo ao balanço, contendo também no mesmo uma declaração, sob as penas cabíveis, de que o cálculo apresentado atende integralmente às exigências deste Edital. O documento deverá ser assinado por profissional de contabilidade legalmente habilitado e o representante legal da empresa.
d) Prova do capital integralizado ou do patrimônio líquido, medi...
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 Certidão negativa de falência ou recuperação judicial (concordata) expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física.
1.3.1.2 Contrato Social ou a Certidão Simplificada da Junta Comercial da sede do licitante ou o Cadastro Unificado de Fornecedores do DEAM/SEAP para comprovar o capital social ou patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do lote para qual o licitante concorreu. Protocolo n° 14.416.170-0 Pregão Eletrônico N° 03/2017 (página 17 de 26)
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoajurídica;
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 1.3.1 A licitante deverá encaminhar:
1.3.1.1 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. O licitante deverá encaminhar:
DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. 8.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna – IGP/DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou de outro indicador que o venha a substituir.
8.2.3.1.1. Os Proponentes que iniciaram suas atividades no presente exercício deverão apresentar o Balanço de Abertura, na forma da lei.
8.2.3.1.2. Serão considerados aceitos como legais o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): - publicados em Diário Oficial; - publicados em jornal de grande circulação; ou - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): - por fotocópia do livro-diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente;