DOS BENEFÍCIOS Cláusulas Exemplificativas

DOS BENEFÍCIOS. Os benefícios assegurados por este PLANO são os seguintes:
DOS BENEFÍCIOS. É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo, conforme cláusula quarta, a Assistência Familiar Rio Pax (funeral) e serviços abaixo relacionados, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades: ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO – RJ 0800 282 5672 e fixo (00) 0000-0000; VIA EMBRATEL VILA ISABEL – RJ (00) 0000-0000, (00) 0000 000 0000.
DOS BENEFÍCIOS. 12.1 As operadoras de planos privados de assistência médica e hospitalar deverão oferecer obrigatoriamente o plano-referência de que trata o artigo 10 da Lei n° 9.656, de 1998, podendo oferecer, alternativamente, planos ambulatoriais, hospitalar, hospitalar com obstetrícia e suas combinações. 12.2 O atendimento dever ser assegurado independente da circunstância e do local do evento, observada adimplência, respeitadas a segmentação, a área de atuação e abrangência, a rede de prestadores de serviços contratada, credenciada ou referenciada da operadora de plano 12.3 Caso a operadora ofereça internação domiciliar em substituição a internação hospitalar, com ou sem previsão contratual, deverá obedecer às exigências previstas nos normativos vigentes da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no art. 12 da Lei n° 9.656/1998 e demais dispositivos legais. 12.4 Nos casos de não haver internação domiciliar, a internação hospitalar deverá obedecer à previsão contratual ou a negociação entre as partes. 12.5 As operadoras de planos de saúde cobrirão os custos relativos aos atendimentos ambulatoriais, internações hospitalares e atendimentos obstétricos previstos no Rol de Procedimentos da ANS, Resolução Normativa n° 211, de 11 de janeiro de 2010, e demais normas vigentes.
DOS BENEFÍCIOS. A) Vale Transporte (nos termos da Lei 7.418/85 e seu regulamento, Decreto 95.247/87); B) Assistência Médica (opcional - com participação financeira do empregado e Coparticipação); C) Cartão SESC (Assistência Odontológica, Refeição SESC, esporte); D) XXX – Programa Alimentação do trabalhador (Cartão Alimentação); E) Programa Bolsista (Bolsa em um dos cursos do portfólio Senac RN); F) Desconto nos cursos do portfólio Senac/RN (30% ou 50% de acordo com faixa salarial)
DOS BENEFÍCIOS. A Companhia concederá o Auxílio-Creche ou Auxílio-Acompa- nhante nas seguintes condições:
DOS BENEFÍCIOS. ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO
DOS BENEFÍCIOS. O MECANISMO credenciado e habilitado pela Chamada Pública passa a integrar o Cadastro de Incubadoras e Aceleradoras Credenciadas para o Programa IDEIAZ e receberá os seguintes benefícios: I. O MECANISMO credenciado para este Programa receberá uma qualificação virtual de 40 horas oferecida pela Anprotec e seus parceiros para sua equipe no período de 18 a 31 de agosto de 2021; II. O MECANISMO credenciado receberá o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por projeto inovador atendido relativos aos serviços prestados sem a necessidade de aporte de contrapartidas financeiras ou econômicas por parte. O pagamento será realizado em 2 parcelas: 70% após envio do instrumento formal de atendimento assinado pelo MECANISMO e os representantes do Projeto Inovador; e 30% após o envio dos relatórios de acompanhamento ao final do atendimento, demonstrando o alcance dos resultados mínimos descritos no item 5.3. do Edital. Os pagamentos serão efetuados contra a apresentação de nota fiscal de prestação de serviços de consultoria técnica e das seguintes certidões da entidade emissora da nota fiscal: a) Certidão Negativa de Tributos Xxxxxxxxxx;
DOS BENEFÍCIOS. É direito de todos aqueles inseridos na relação em anexo, conforme cláusula quarta, a Assistência Familiar Rio Pax (funeral) e produtos abaixo relacionados, desde que estejam pontualmente em dia com as mensalidades: ATENDIMENTO 24 h através dos Telefones: VIA EMBRATEL CENTRO – RJ 0800 726 1100 e fixo (00) 0000-0000; VIA OI CENTRO – RJ 0800 282 5672 e fixo (21) 3233-2450; XXX XXXXXXXX XXXX XXXXXX – XX (00) 0000-0000, (00) 0000 000 0000. FUNCIONÁRIO: devidamente qualificado para dar toda assistência ao funeral; URNA: SIMPLES, SEMILUXO, LUXO E SUPER LUXO e com medidas especiais, conforme assistência contratada; CREMAÇÃO: No Crematório Municipal do Rio de Janeiro, excluindo despesas com geladeira e declaração por instrumento público; LIBERAÇÃO: Junto ao I.M.L., Itamaraty, Consulados, Polícias: civil, federal e portuária; REMOÇÃO: Do local do óbito para o local do velório, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente; REMOÇÃO: do local do velório para o local do sepultamento, no município de residência do falecido CONTRATANTE e/ou dependente; SEPULTAMENTO: LOCAL Quando ocorrer o óbito fora do município de residência do CONTRATANTE e/ou dependente e a família optar em sepultá-lo na cidade de sua residência a CONTRATADA se obriga a prestar a assistência completa ao funeral, contudo as despesas com translado que exceder o limite de 500 (quinhentos) quilômetros entre ida e volta, será de única e exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE e/ou dependente; CONSERVAÇÃO: Higienização, maquiagem, taponagem, formolização, embalsamamento ou tanatopraxia de acordo com a necessidade. ORNAMENTAÇÃO: Com flores naturais da época e/ou desidratadas; COROA: Uma coroa em flores naturais da época e ou desidratada, conforme disponibilidade e com faixa de homenagem da ASSISTÊNCIA FAMILIAR RIO PAX; VESTIMENTA: (Ato de vestir) e VÉU mortuário; CAPELA MUNICIPAL PARA VELÓRIO: Locação de capela municipal por período de até 24:00 horas para velório, conforme disponibilidade do Cemitério Municipal; SEPULTURA: Contempla a locação (aluguel) por 03 (três) anos em Sepultura tipo gaveta, jazigo social e/ou Cova Rasa, excluindo benfeitorias, taxas de exumação e manutenção,
DOS BENEFÍCIOS. 8.1. Ao aderir ao CLUBE YALO INDIVIDUAL o TITULAR terá BENEFÍCIOS em diversos PARCEIROS AFILIADOS de saúde e bem-estar para a aquisição de produtos e serviços mediante a APRESENTAÇÃO do CARTÃO nos PARCEIROS AFILIADOS, conforme as condições estabelecidas no Anexo 1 deste CONTRATO. 8.2. Os BENEFÍCIOS poderão ser alterados, a critério da YALO, a qualquer momento, desde que previamente informado no SITE ou APLICATIVO do CLUBE YALO INDIVIDUAL.
DOS BENEFÍCIOS. 3.1 - Por outro lado, a renovação gradativa da frota de veículos se faz necessária haja vista oferecer ao COFECI, menor custo em manutenção corretiva, diminuindo o sucateamento dos carros oficiais e proporcionando maior produtividade nos trabalhos e, principalmente, a segurança dos usuários desses automóveis. 3.2 - As características exigidas dos veículos foram definidas com base no que cada um deles pode oferecer. Buscou-se, dentro do possível, que os veículos tenham estrutura reforçada e, além disso, uma lista de equipamentos com diversos recursos de segurança ativa e passiva, principalmente para o uso da Presidência, que realiza maior número de deslocamento. 3.3 - No caso presente, os veículos a serem licitados serão prioritariamente utilizados em viagens e deslocamentos de trabalho dos funcionários, servidores, diretores e presidente do COFECI. O objetivo do presente Termo de Referência é garantir a aquisição de veículos condizentes com a sua utilização e que devem garantir, em especial, a segurança no transporte, primando-se pelas questões de dirigibilidade (potência de motor, tração, estabilidade e equipamentos de segurança).