DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 24.1. Os produtos/equipamentos objeto desta licitação serão solicitados conforme a necessidade de cada Secretaria. Após solicitação, deverão ser entregues no prazo máximo de 15 dias, contados do recebimento da Autorização.
24.2. Caso não ocorra a entrega no prazo previsto ou esteja em desacordo com os termos deste Edital, o fiscal da Ata de Registro de Preços/Contrato iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDIRÁ/PR.
24.3. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário;
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. A entrega do(s) item(ns) será realizada de forma parcelada, nos quantitativos e prazos estimados previstos no quadro descrito na Cláusula Quarta do Preço, contados a partir do recebimento da Nota de Empenho para cada uma das parcelas.
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. Os bens deverão ser entregues nos locais e horários estabelecidos no item 3.3.3 do Termo de Referência, observando-se as condições de entrega indicadas no item 7.8, também do Termo de Referência.
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 8.1. A entrega do objeto será parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação (Departamento de Alimentação Escolar), para atender a demanda no período de 06 (seis) meses. Quando solicitados, os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento da Autorização de Fornecimento.
8.2. A entrega dos produtos dar-se-á no Depósito da Merenda Escolar, localizado na Rua Coronel Amazonas, n.° 491 – Bairro Centro, União da Vitória – PR, XXX 00.000.000, fone: 0xx42 3903- 1701, no horário das 08h00min até 11h00min / 13h30min às 16h30min de segunda à sexta – feira, após assinatura do contrato, onde serão verificadas: quantidade, marca ofertada, reservando se ao Município o direito de recusar aqueles em desacordo com o pedido.
8.3. Quanto aos produtos perecíveis, estes deverão ser entregues nas dependências dos Centros de Educação Infantil e/ou Escolas Municipais, conforme roteiro a ser fornecido pelo Depósito da Merenda.
8.3.1. Por ocasião da entrega dos perecíveis, a Contratada deverá apresentar recibo de entrega, em duas vias, as quais serão devidamente assinadas por quem estiver responsável pelo recebimento dos mesmos.
8.3.2. Uma das vias do recibo assinado deverá ser entregue diretamente no Depósito da Merenda, após o término das entregas.
8.3.3. No recibo de entrega deverão constar, claramente, as especificações dos produtos, quantidade e data.
8.4. As entregas deverão ser feitas respeitadas, rigorosamente, as especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste edital, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente;
8.5. Constatado que o produto recebido não atende as especificações estipuladas neste Edital, ou ainda que não atenda a finalidade que dele naturalmente se espera, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício ao Departamento de Compras e Licitações, o qual posteriormente notificará a empresa vencedora, para que sane as irregularidades dentro do menor prazo possível;
8.5.1. Em caso de devolução dos produtos, por estarem em desacordo com as especificações, todas, as despesas serão atribuídas à contratada devendo este providenciar com a máxima urgência a sua substituição ou adequação ao edital.
8.5.2. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a troca do objeto recusado, o órgão solicitante dará ciência ao Departamento Jurídico, através ...
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 11.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente do IPAJM, sendo preferencialmente entre 09:00 às 18:00 horas, no endereço Av. Xxxxx Xxxxx, 1345 – Santa Lúcia – Vitória/ES.
11.2. Os veículos em locação disponibilizados não poderão ser solicitados para a revisão, manutenção preventiva ou substituição, sem comunicação prévia e por escrito com antecedência mínima de pelo menos 02 (dois) dias úteis.
11.3. Quando da assinatura do contrato, os veículos definitivos serão entregues no prazo de 30 (trinta) dias a contar da solicitação do IPAJM, cujos veículos, a
11.4. Em relação à cláusula anterior, quando do término do processo licitatório, em caráter provisório e imediato à assinatura do contrato, a Contratada ficará responsável em disponibilizar três veículos similares ao tipo “MODELO SERVIÇO”, especificado neste Termo de Referência, sendo aceitos veículos com quilometragem superior à 5.000 km, desde que em condições ideais de uso. Os veículos definitivos deverão ser entregues conforme o especificado nos itens 3, 3.1, 3.2 e 5 deste Termo, no prazo de 30 (trinta dias) a contar da solicitação do IPAJM, sendo os automóveis provisórios devolvidos à Contratada, salvo entrega parcelada ou dilatamento do prazo, à critério da Contratante, conforme previsão no item 11.3.
11.5. A Contratante designará, formalmente, um servidor (ou comissão de, no mínimo, 03 (três) membros, na hipótese do parágrafo 8º do art. 15 da Lei nº 8.666/93) responsável pelo recebimento do veículo, por meio de termo circunstanciado que comprove a adequação do objeto aos termos deste contrato e pela atestação provisória e/ou definitiva dos mesmos em até 05 (cinco) dias consecutivos.
11.6. O IPAJM reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os veículos locados entregues, se constatados em desacordo com os termos do presente Termo de Referência.
11.7. Caso a Administração tenha recebido provisoriamente a nota fiscal, a licitante vencedora deverá providenciar a substituição dos veículos que estejam fora da conformidade no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da assinatura que comprove o recebimento da comunicação expedida pelo órgão ou entidade contratante, onde é descrita a inconformidade apurada. A entrega em local ou horário não previsto no presente instrumento contratual exime a Administração da obrigação de realizar o recebimento, e não suspende a contagem do prazo limite de entrega para os pedidos, salvo se a mesma, mediante solicitação...
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1. Os itens serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), nas quantidades correspondentes a cada autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, que serão emitidas pelo Departamento de Compras e rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas; Endereço: Avenida Coronel Amazonas, n.º 495 – Bairro Navegantes – União da Vitória/PR. Horário: Das 08h00min das 18h00min.
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 5.1 – Os itens serão solicitados de forma parcelada, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, nas quantidades correspondentes a cada autorização de Fornecimento/Ordem de Compra, que serão emitidas pelo Departamento de Compras e rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas;
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 24.1 – Os itens serão solicitados conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, devendo ser entregues, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da emissão da ordem de fornecimento, rigorosamente de acordo com o ofertado nas propostas;
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. 13.1. Os veículos serão entregues em dias úteis, no horário de expediente, sendo preferencialmente entre 8h às 17h, em local a ser definido pela Secretaria Solicitante responsável pela emissão da Autorização de Serviço;
DOS PRAZOS, LOCAIS E CONDIÇÕES DE ENTREGA. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as cláusulas contratuais aqui avençadas e ainda pelos preceitos legais de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do art. 54, da Lei federal n.º 8.666/93 c.c. art. 55, inciso XII, do mesmo diploma legal.