GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro. 10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade. 10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material. 10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:fabricante
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se durante o prazo for superiorestabelecido pela garantia do fabricante. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter 10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total para materiais do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e peças fornecidas ou utilizadas36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritassendo prestada on site em Belo Horizonte.
10.2 10.2. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir os micros, notebooks, servidores, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições.
10.3. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de fabricação Referência, mesmo após findado a vigência contratual e montagem/instalaçãotodas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.4. A garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do recebimento definitivo pela CONTRATANTEfornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
10.2.110.5. Caberá Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas fornecedor, após a emissão da nota fiscal, fazer a transferência de frete ou encargos similares necessários a retirada propriedade dos equipamentos, dos prazos de garantia acordados neste Termo de Referência junto ao fabricante e entrega das especificidades exigidas (retenção do material caso haja necessidade disco e SLAs). A garantia poderá ser verificada por consulta aberta no site do fabricante através do número de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação série e/ou montagem e contra desgaste excessivoetiqueta de serviço.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada10.6. Fica acertado que, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantepor cobertura total, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigaentende-se a substituir substituição ou repararreparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a contratanteContratante.
10.7. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação 10.1 e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de reparo”, o objeto que apresentar defeitos licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos. Para comprovação, poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou incorreções resultantes fabricantes declaração ou outro documento informando sobre os prazos de atendimento/reparo, ou, se couber, o Partnumber do serviço ofertado.
10.8. Deverá ser disponibilizado pelo fabricante ou sua rede credenciada, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
10.9. Durante a abertura do chamado, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada poderá realizar um pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
10.10. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado.
10.11. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da fabricação abertura do chamado e o reparo em até 48 horas.
10.12. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 10.10, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo dele, por outro equivalente ou superior, de sua correta utilizaçãopropriedade, montagem a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e desgaste excessivoa continuidade da rotina de trabalho dos usuários. Não sendo possível o reparo, no prazo máximo um equipamento novo, igual ou superior, deverá ser fornecido em garantia. Não serão aceitos em hipótese alguma e sob qualquer justificativa um equipamento de 07 (sete) reuso para cobrir a garantia quando não houver reparo.
10.13. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a contar do dia seguinte ao da notificação sexta-feira, a partir de inconformidade08:00 até às 18:00 horas.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, 10.14. O fabricante ou qualquer outro meio hábil sua rede de comunicação, informando ainda assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do local de coleta técnico que prestou o atendimento e devolução uma descrição resumida do materialproblema.
10.15. O MPMG solicitará os registros de atendimento do item 10.9 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
10.16. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.17. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos do laboratório de TI do MPMG, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
10.18. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
10.19. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Essa garantia contra pixels defeituosos pode ser prestada pelo fabricante ou pelo fornecedor.
10.20. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.21. Os prazos das garantias requeridas procedimentos de manutenção são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratadosde inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, podendoprincipalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, em caso atualização de garantias mais curtasfirmware, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoetc.). PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda, Ata De Registro De Preços
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter 10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total para materiais do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e peças fornecidas ou utilizadas36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritassendo prestada on site em Belo Horizonte.
10.2 10.2. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir os micros, notebooks, servidores, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições.
10.3. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de fabricação Referência, mesmo após findado a vigência contratual e montagem/instalaçãotodas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.4. A garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do recebimento definitivo pela CONTRATANTEfornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
10.2.110.5. Caberá Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas fornecedor, após a emissão da nota fiscal, fazer a transferência de frete ou encargos similares necessários a retirada propriedade dos equipamentos, dos prazos de garantia acordados neste Termo de Referência junto ao fabricante e entrega das especificidades exigidas (retenção do material caso haja necessidade disco e SLAs). A garantia poderá ser verificada por consulta aberta no site do fabricante através do número de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação série e/ou montagem e contra desgaste excessivoetiqueta de serviço.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada10.6. Fica acertado que, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantepor cobertura total, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigaentende-se a substituir substituição ou repararreparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a contratanteContratante.
10.7. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação 10.1 e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de reparo”, o objeto que apresentar defeitos licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos. Para comprovação, poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou incorreções resultantes fabricantes declaração ou outro documento informando sobre os prazos de atendimento/reparo, ou, se couber, o Partnumber do serviço ofertado.
10.8. Deverá ser disponibilizado pelo fabricante ou sua rede credenciada, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
10.9. Durante a abertura do chamado, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada poderá realizar um pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
10.10. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado.
10.11. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da fabricação abertura do chamado e o reparo em até 48 horas.
10.12. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 10.10, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo dele, por outro equivalente ou superior, de sua correta utilizaçãopropriedade, montagem a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e desgaste excessivoa continuidade da rotina de trabalho dos usuários. Não sendo possível o reparo, no prazo máximo um equipamento novo, igual ou superior, deverá ser fornecido em garantia. Não serão aceitos em hipótese alguma e sob qualquer justificativa um equipamento de 07 (sete) reuso para cobrir a garantia quando não houver reparo.
10.13. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a contar do dia seguinte ao da notificação sexta-feira, a partir de inconformidade08:00 até às 18:00 horas.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, 10.14. O fabricante ou qualquer outro meio hábil sua rede de comunicação, informando ainda assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do local de coleta técnico que prestou o atendimento e devolução uma descrição resumida do materialproblema.
10.15. O MPMG solicitará os registros de atendimento do item 10.9 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
10.16. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.17. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos do laboratório de TI do MPMG, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
10.18. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
10.19. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Essa garantia contra pixels defeituosos pode ser prestada pelo fabricante ou pelo fornecedor.
10.20. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.21. Os prazos das garantias requeridas procedimentos de manutenção são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratadosde inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, podendoprincipalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, em caso atualização de garantias mais curtasfirmware, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoetc.). PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo 10.1. A CONTRATADA garante que os serviços e/ou fornecimentos objeto do CONTRATO serão prestados em estrita observância às melhores práticas, regras, normas, procedimentos e legislação aplicável, se obrigando a corrigi-los, adequá-los e/ ou repará-los às suas expensas, uma vez considerados inadequados ou incompletos, sem qualquer tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasônus à CONTRATANTE.
10.2 10.2. Nos casos em que a CONTRATADA assim não solicite nas ESPECIFICAÇÕES, a CONTRATANTE deverá emitir e entregar um certificado formal de qualidade que abranja cada um dos Produtos ou lote de Produtos. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos falta de fabricação solicitação do referido certificado não liberará a CONTRATADA do estrito cumprimento de todas as suas obrigações sob o CONTRATO relativas à qualidade dos Produtos.
10.3. A comunicação da CONTRATADA sobre qualquer defeito constatado na execução dos serviços e/ou fornecimentos será formalizada através de uma NOTIFICAÇÃO DE REPARO, cabendo à CONTRATADA, imediatamente, tomar todas as medidas necessárias para sanar as irregularidades.
10.4. Caso a CONTRADA não repare o defeito e/ou irregularidades constatados, a CONTRATANTE poderá fazê-lo ou determinar que terceiro o faça, a conta e montagem/instalaçãorisco da CONTRATADA.
10.5. A reparação das deficiências e inadequações não exime a CONTRATADA de responder pelos danos ou prejuízos deles decorrentes, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo experimentados pela CONTRATANTE.
10.2.110.6. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas Salvo se previsto diferentemente no CONTRATO, a garantia da CONTRATADA terá um período de frete vigência de dois (2) anos a partir do recebimento dos Produtos pela CONTRATANTE, ou encargos similares necessários a retirada e entrega da prestação dos serviços pela CONTRATADA, ficando estipulado que se um Produto ou parte de um Produto for substituído ou reparado, ou se um serviço for retificado ou executado novamente, um novo período de garantia de dois (2) anos para esse Produto ou parte do material caso haja necessidade de conserto Produto ou substituição no prazo determinado da garantiaesse serviço, conforme seja aplicável, se iniciará na data em que esse Produto ou parte do Produto for substituído ou reparado, ou em que esse serviço tenha sido retificado ou executado novamente.
10.3 10.7. A contratada deverá apresentar Declaração CONTRATADA garante, ainda, que possui título de Garantia emitida pelo fabricantepropriedade válido e perfeito sobre os Produtos, assinada pelo responsável autorizado e que estes estarão livres de toda espécie de direitos de terceiros, reclamações, gravames, carga e dívida (incluindo, sem limitação, penhor, embargo preventivo ou execução, sequestro ou nomeação de custódia ou síndico sobre os mesmos). Esta garantia será válida por um (1) ano a contar da empresadata em que a CONTRATANTE tome conhecimento de um evento que ameace ou afete o título de propriedade da CONTRATANTE sobre os Produtos, informando e permanecerá vigente com relação a qualquer reclamação efetuada pela CONTRATANTE nesse período até a total dispensa das obrigações da CONTRATADA sob o prazo de garantiaCONTRATO.
10.4 Caso 10.8. O recebimento dos Produtos pela CONTRATANTE, a Contratada conclusão dos serviços por parte da CONTRATADA e o fabricante sejam pessoas distintas, seu respectivo pagamento não serão interpretados como aceitação por parte da CONTRATANTE.
10.9. Estas obrigações de garantia se operarão tanto para a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação CONTRATANTE como para seus clientes e usuários dos Produtos e/ou montagem e contra desgaste excessivoServiços.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais Para Execução De Serviços E Fornecimentos, General Conditions for Service Execution and Supply
GARANTIA. Tipo A vendedora garante que todos seus produtos estão cobertos por garantia, de Garantia: acordo com a Politica de Garantia do fabricante Especificidades na exigência de Produtos, que varia de seis meses a três anos, conforme o produto. Em caso de constatação da garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais pela vendedora, o equipamento com defeito deverá ser enviado pela compradora à vendedora, que efetuará os devidos reparos e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição troca de peças necessáriasse for o caso, inclusive revestimentosou substituir o equipamento por um novo, conforme ou em última hipótese, não sendo essas opções possíveis, a vendedora efetuará a devolução dos valores, ou abatimento proporcional ao produto defeituoso na fatura que constar em aberto. As notificações a respeito de falhas no produto devem partir da compradora para a vendedora, que fará a verificação da garantia e adotará as especificações técnicas prescritas.
10.2 medidas descritas no paragrafo anterior. Não obstante a responsabilidade da vendedora pelos produtos, em nenhum caso a vendedora será responsável perante a compradora ou terceiros em relação a qualquer dano, prejuízo ou perdas, por responsabilidade civil ou outra teoria de lei, por lucros cessantes, ou por qualquer incidente, direto ou indireto, onde a responsabilidade máxima da vendedora com a compradora se limita aos produtos fornecidos, e em nenhum caso poderá exceder o preço pago pela compradora nos produtos que são objeto da reclamação aplicável. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalaçãoVendedora não será responsável por qualquer dano, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricanteprejuízo ou perda, se os produtos não foram armazenados, inspecionados, ou utilizados em conformidade com a legislação aplicável e as instruções e recomendações de uso da vendedora; ou instalados, reparados, alterados ou modificados sem conformidade com tais leis, instruções ou recomendações; é de responsabilidade da compradora que o prazo for superioruso dos produtos fornecidos pela vendedora seja feito por pessoa capacitada, e que a aplicações em projetos de qualquer natureza sejam acompanhados de um engenheiro ou responsável técnico da Compradora, sendo isenta a vendedora de falhas no projeto de manuseio do produto. INDENIZAÇÃO E OPERAÇÃO SEGURA - A compradora deve cumprir e exigir que seus funcionários cumpram com as orientações estabelecidas nas instruções e manuais fornecidos pela vendedora, e deve usar e exigir que seus funcionários sigam tais instruções e manuais e usem os cuidados razoáveis no uso e manutenção dos produtos. Os prazos mencionados serão contados manuais, dicas de uso e inspeção que acompanham os produtos também estão disponíveis no site da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1Vendedora, no menu ferramentas. Caberá ao fornecedor arcar com todas A Compradora não deve remover ou permitir que ninguém remova quaisquer sinais de aviso ou instrução sobre as despesas mercadorias. Em caso de frete ferimentos ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto danos à propriedade ou substituição no prazo determinado negócios decorrentes da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasutilização dos produtos, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivocompradora deverá, no prazo máximo de 07 quarenta e oito (sete48) dias úteishoras do ocorrido, avisar a Vendedora por escrito de tal prejuízo ou dano. A Compradora deve cooperar com a Vendedora na investigação de qualquer lesão ou dano e na defesa de quaisquer reivindicações que surjam. Se a Compradora não cumprir esta seção ou se qualquer dano ou prejuízo for causado, no todo ou em parte, pela falha da Compradora em cumprir os requisitos de segurança aplicáveis, a contar Compradora indenizará, defenderá e manterá a Vendedora segura contra quaisquer reivindicações, perdas ou despesa por ferimentos ou danos decorrentes do dia seguinte ao da notificação de inconformidadeuso dos produtos.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Sales Contracts, Condições Gerais De Fornecimento De Mercadorias
GARANTIA. Tipo a) Por 90 (noventa) dias da data de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência reparo, a Agilent substituirá, sem ônus, as peças defeituosas usadas no reparo de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasprodutos pela Agilent.
10.2 b) A garantia deverá ser contra quaisquer Agilent garante que as Atualizações de Software não deixarão de executar as suas instruções de programação devido a defeitos de materiais ou de fabricação quando corretamente instalado e montagem/instalaçãousado no Equipamento indicado pela Agilent. A Agilent garante que as Atualizações de Softwares de sua propriedade estão integralmente de acordo com as Especificações. A Agilent não garante que as Atualizações de Softwares operarão em combinações de equipamentos e programas de computador selecionadas pelo Cliente, com duração mínima ou que atenderá aos requisitos especificados pelo Cliente. A Agilent não garante que a operação das Atualizações de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e Software serão ininterruptas ou livres de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEerros.
10.2.1. Caberá c) O Serviço da Agilent poderá usar peças recondicionadas que têm desempenho equivalente ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiadas novas.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração d) As garantias acima não cobrem defeitos resultantes de Garantia emitida calibração, instalação ou manutenção executada inadequadamente ou incorretamente pelo fabricanteCliente ou por terceiros não autorizados pela Agilent; equipamentos, assinada suprimentos, interfaces ou programas de computadores fornecidos pelo responsável autorizado da empresaCliente ou por terceiros; reparo ou modificações não autorizadas; uso incorreto ou operação fora das especificações do Produto; maltrato, informando o prazo de garantianegligência, acidente, extravio ou danos em trânsito; preparação incorreta do local pelo Cliente.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintase) A AGILENT PRESTA APENAS E SOMENTE AS GARANTIAS E LIMITES SUPRA REFERIDOS SOB A ÉGIDE DESTES TERMOS. NENHUMA OUTRA GARANTIA, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricanteVERBAL OU ESCRITA, impresso em língua portuguesaPODE SER SUBENTENDIDA OU ALEGADA PELO CLIENTE. A AGILENT EXPRESSAMENTE DECLARA NÃO PRESTAR NEM AUTORIZAR GARANTIAS EVENTUALMENTE SUBENTENDIDAS OU IMPLÍCITAS DECORRENTES DE COMERCIALIZAÇÃO, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 DE ADEQUAÇÃO A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.FINALIDADE ESPECÍFICA DOS PRODUTOS OU DE
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Samples: Service Agreement, Service Agreement
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotesdo lote único:
10.1 Os itens deverão ter 10.1. A Contratada deverá apresentar certificado de garantia total total, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, para materiais e peças fornecidas ou utilizadaso item 1 do lote único, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior, a contar do Termo de Recebimento Definitivo, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasprescritas no termo de referência.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior10.2. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 10.3. Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 10.4. A Contratada e/ou fabricante, no prazo de até 10 dias corridos, deverá apresentar declaração indicando endereço e nome do representante, que prestará Assistência Técnica Autorizada, preferencialmente, na cidade de Belo Horizonte/MG, durante o período mínimo de garantia.
10.4.1. Caso a Assistência Técnica Autorizada local seja terceirizada, é obrigatória declaração da empresa que prestará o serviço, com nome, endereço e telefone, informando que a mesma ficará responsável pelo cumprimento da assistência técnica dos produtos.
10.5. Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratanteo Ministério Público de Minas Gerais, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 10.6. A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 10.7. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra defeitos advindos da fabricação, montagem e desgaste excessivo.
10.8. Os prazos das garantias requeridas são compatíveis materiais adquiridos que apresentarem defeitos de fabricação ou estiverem em desacordo com o especificado no termo de referência, não serão aceitos e deverão ser substituídos pela contratada, sem qualquer ônus à contratante.
10.9. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.10. O prazo de garantia requerido é compatível com os praticados no mercado para os itens o item ora tratadostratado, podendo, em caso de garantias garantia mais curtascurta, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Contrato De Compra E Venda, Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo 16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de Garantia: Garantia 2% (dois por cento) do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia valor total para materiais e peças fornecidas do Contrato, até o momento da sua assinatura ou utilizadasda retirada do instrumento equivalente, englobando substituição do itemem uma das modalidades previstas no art. 96, assistência técnica§ 1º, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasda Lei Federal nº 14.133/2021.
10.2 A 16.1.1 – Será utilizado o valor anual do contrato para definição e aplicação dos percentuais previstos neste item.
16.1.2 – No caso de seguro–garantia, a prestação da garantia pelo contratado será efetuada em 01(um) mês contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato.
16.1.3 – Em relação ao seguro–garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.4 – No caso de fiança bancária, deverá ser contra quaisquer defeitos observado o padrão estabelecido pela lei.
16.2 – A Prefeitura de fabricação Valença utilizará a garantia para assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a essa, inclusive, para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e montagem/instalação, com duração mínima ressarcir–se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionáriotrês) do lote 04 e dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de 01 (um) ano para os demais itens valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de todos os lotesextinção decorrente de falta imputável à CONTRATADA, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantereverterá integralmente ao CONTRATANTE, se que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados importe da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEgarantia prestada e o débito verificado.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas 16.5 – Na hipótese de frete ou encargos similares necessários descontos da garantia a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Prefeitura, o que ocorrer por último, sob pena de inconformidaderescisão administrativa do Contrato.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer 16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 124 da Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 2% (dois por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda cento) do local de coleta e devolução valor do materialContrato.
10.9 16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso.
16.8 – Os prazos reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das garantias requeridas são compatíveis com os praticados modalidades previstas no mercado art. 96, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, podendo ser retida, se necessário, para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoquitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência Os períodos de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter compreendem os 3 primeiros meses de garantia total legal, acrescidos de 4 anos e 9 meses de garantia contratual, oferecida pela Maggion. Nos 3 primeiros meses, o pneu ou a câmara de ar, caso constatada alguma anomalia de fabricação, será reposto (a) sem ônus para materiais o consumidor, excetuando-se os pneus e peças fornecidas câmaras de ar para veículos classificados na categoria “placas de aluguel” (placas de uso comercial), por não serem considerados pelo Código de Proteção e Defesa ao Consumidor como destinatários finais (artigo 2°). Decorridos os três meses da data da compra e, quando constatada anomalia de fabricação, por técnico da Maggion ou utilizadastécnico indicado pelo Inmetro, englobando um novo pneu do mesmo tipo e medida ou semelhante será entregue ao titular da garantia, cobrando-se apenas o valor proporcional ao desgaste do pneu, nas seguintes condições: • Desgaste de 0 a 20%: substituição integral do itempneu. • Desgaste de 21 a 100%: ressarcimento proporcional (limitado a 1.6mm de profundidade do sulco – ID indicador de desgaste TWI). O valor será cobrado sobre o preço de venda do pneu ao consumidor, assistência técnicareferente ao dia da entrega em substituição, manutenção e reposição com seus respectivos tributos. A garantia se restringe a pneus fabricados pela Maggion em sua banda de peças necessáriasrodagem original até a profundidade remanescente de desenho de 1.6 mm (TWI). Para os pneus recauchutados ou reformados, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A a garantia deverá ser contra quaisquer defeitos dada pelos responsáveis do respectivo processo. No caso das câmaras de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantear, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados constatada anomalia de fabricação, por técnico da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete Maggion ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida técnico indicado pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasInmetro, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação reposição será gratuita. Caso haja qualquer dúvida com relação a nossos produtos e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia, contate o nosso SAC através do telefone 00000 00 00 00 ou o nosso site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. Sempre que reclamar um produto apresente para exame seus complementos, tais como: pneus, câmara de ar (se houver), roda, válvula e protetor. A ausência dos mesmos dificultará a conclusão do exame e a elaboração do laudo técnico.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termo De Garantia
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia 8.1 Se forem identificadas deficiências antes ou após a transferência do fabricante Especificidades na exigência risco ou durante o período de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais referido em 8.9 ou 8.10, o Fornecedor terá, por sua conta e peças fornecidas à escolha da SIEMENS, de reparar a deficiência, prestar novamente os serviços ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição substituir as entregas. Esta disposição aplica-se igualmente a entregas sujeitas a inspeção através de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasamostras. A escolha da SIEMENS deverá ser exercida de forma fundamentada.
10.2 A garantia deverá 8.2 Se o Fornecedor não retificar (i.e., reparar ou substituir, à escolha da SIEMENS) qualquer deficiência dentro de um período de tempo razoável fixado pela SIEMENS, a SIEMENS tem direito a: - Resolver o contrato integral ou parcialmente sem ser contra quaisquer defeitos de fabricação responsável por qualquer indemnização por danos causados; ou - Exigir a redução do preço; ou - Efetuar à custa do Fornecedor qualquer reparação; ou - Prestar os serviços ou substituir as entregas ou diligenciar para que tal seja realizado; e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE- Reclamar indemnização por incumprimento.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja 8.3 Qualquer correção pode ser realizada, sem necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração concessão de Garantia emitida pelo fabricantemais prazos adicionais, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando por conta do Fornecedor se a entrega for realizada após o prazo de garantiacumprimento inicial.
10.4 Caso 8.4 O mesmo será aplicável se a Contratada SIEMENS tiver um especial interesse na imediata correção a fim de evitar qualquer responsabilidade pelo seu atraso ou por qualquer outra razão de urgência e não seja razoável para a SIEMENS interpelar o fabricante sejam pessoas distintasFornecedor para corrigir a deficiência dentro de um prazo razoável.
8.5 Os supra referidos direitos expirarão um ano após a notificação da deficiência mas em circunstância alguma antes de expirado o prazo de garantia fixado nesta secção.
8.6 Qualquer outro direito não é afetado pelo disposto nesta secção.
8.7 Se o Fornecedor providenciar pela substituição ou reparação, o período de garantia fixado nas secções 8.9 e 8.10 reiniciar-se-á.
8.8 O Fornecedor suportará os custos e riscos associados à devolução dos produtos com defeitos.
8.9 O período de garantia por defeitos é de três anos, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado menos que seja fixado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivolei período mais longo.
10.5 Caso 8.10 O período de garantia por ónus ou limitações dos direitos transmitidos é de cinco anos, a licitante menos que seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada fixado por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantialei período mais longo.
10.6 Cada item deve conter o selo 8.11 O período de garantia começa a correr com a transferência do risco (ver secção 4.1). Para entregas em localizações onde a SIEMENS esteja a operar fora das suas instalações, o número período de garantia começa a correr com a aceitação pelo cliente final e, em qualquer caso, o mais tardar um ano depois de transferência do registrorisco.
10.7 Durante 8.12 O Fornecedor assegura a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararcontinuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, sem ônus para a contratante, o objeto componentes e equipamentos que apresentar defeitos ou incorreções resultantes integram os produtos encomendados pelo prazo estimado da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidaderespetiva vida útil.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Tipo 5.1. A Swiss Steel garante, pelo prazo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas30 (trinta) dias, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEfaturamento, que os Bens estarão livres de vícios ou defeitos ocultos. O Comprador declara, reconhece e concorda que os todos os preços são baseados na garantia exclusiva e limites indenizatórios estabelecidos nesta cláusula.
10.2.15.1.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas Vícios ou defeitos aparentes devem ser objeto de frete ou encargos similares necessários a retirada e reclamação no momento da entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivoretirada pelo Comprador sob pena de decadência do direito.
10.5 Caso 5.1.2. A Swiss Steel não confere qualquer garantia, expressa ou implícita, em relação a licitante seja uma revenda autorizadavícios e/ou defeitos dos Bens decorrentes de armazenamento indevido, deverá apresentar declaração desgaste natural ou manuseio pelos profissionais do Comprador. A Swiss Steel não confere quaisquer garantias, expressas ou implícitas, relacionadas a adequação dos Bens a finalidade específica, comercialização, ausência de autorização erro de comercialização dos produtos emitida pelo fabricanteprojeto, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiadentre outas.
10.6 Cada item deve conter 5.2. Em caso de vício ou defeito, a Swiss Steel irá, a seu critério, reparar ou substituir o(s) Bem (ns) com defeito ou vícios, ou ressarcir o selo preço de garantia com compra pago no prazo de até 30 (trinta) dias após a confirmação deste e desde que observados os procedimentos descritos na cláusula 5.1 e subitens. Em nenhuma circunstância a Swiss Steel será responsável por indenizações por danos morais, danos indiretos, danos emergentes e perda de receita decorrentes da venda, entrega, não entrega, manutenção ou reparos realizados diretamente pelo Comprador ou por terceiros contratados, uso ou perda por uso dos Bens ou qualquer parte dele, lucros cessantes ou quaisquer encargos ou despesas de qualquer natureza incorridas sem o número consentimento por escrito da Swiss Steel, baseado no Pedido ou ato ilícito. Em nenhuma circunstância a indenização a ser devida pela Swiss Steel sob qualquer reclamação feita pelo Comprador irá exceder o preço total dos Bens fornecidos sob o Pedido do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararqual decorre o evento indenizável. Fica desde já estabelecido que eventual ressarcimento/indenização ao Comprador, sem ônus para a contratantesomente será realizado pela Swiss Steel, mediante sentença condenatória transitada em julgado. Caso o montante da condenação seja inferior ao limite ora estabelecido, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidademenor valor prevalecerá.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do 2.10.1. O fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, tem por obrigação dar o suporte que se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesafizer necessário, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos sentido de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararefetuar, sem ônus para a contratanteCEHAP, a substituição dos tubos e conexões fornecidas que, após a entrega e utilização, em um período dentro do prazo de garantia, não inferior a 06 (seis) meses, apresentar defeitos de fabricação comprovados e não se mostrar útil ao propósito, além de:
2.10.2. O sistema de garantia e controle de qualidade do fornecedor deve ser devidamente documentado e apresentado na proposta, de forma a permitir total rastreabilidade das inspeções, ensaios intermediários e finais;
2.10.3. Em caso de falhas no período de garantia, a CONTRATADA se obriga a efetuar a reposição imediata dos produtos defeituosos sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Se qualquer peça apresentar defeito e ficar comprovado que a falha é causada por projeto incorreto, a CONTRATADA se obriga a corrigir a falha, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.10.4. Durante a vigência de garantia, a contar pela emissão da nota fiscal, quando necessário e por única iniciativa da CONTRATANTE, esta poderá entrar em contato com o fornecedor para que seja feita análise de ocorrência em alguns tubos ou conexões.
2.10.5. Após comunicação oficial, o objeto que apresentar defeitos fornecedor deverá recolher esse(s) produto em nossas instalações ou incorreções resultantes da fabricação ou local indicado, por meio de sua correta utilizaçãofuncionário autorizado, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 em até 03 (setetrês) dias úteis, a contar do dia seguinte ;
2.10.6. As falhas deverão ser apresentadas ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer CONTRATADO por e-mailmail ou relatório impresso feito por representante da CONTRATANTE (anexado aos produtos que apresentaram defeito);
2.10.7. De posse do produto e dos documentos descritos o fornecedor deverá realizar inspeção e ensaios técnicos ou testes que couberem a fim de investigar a motivação da falha;
2.10.8. A partir da retirada do(s) tubo(s) ou conexão(s) pela CONTRATADA, telefoneeste terá até 20 (vinte) dias corridos para retornar a mesma com laudo técnico indicando as possíveis causas da falha/fadiga do produto, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta assinado por profissional habilitado e devolução do materialpor laboratórios indicados anteriormente.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados2.10.9. Caso seja constatado em laudo que o problema é oriundo de vício de fabricação, podendoo fornecedor deverá fornecer outro componente e/ou material idêntico num prazo de até 15 (quinze) dias corridos, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos sem ônus para a AdministraçãoCONTRATANTE.
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GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia Sem prejuízo do fabricante Especificidades na exigência de disposto nas Condições Específicas, a garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasrege-se pelo disposto abaixo.
10.2 3.1. É responsabilidade do Cliente efetuar o registro do Contrato junto ao órgão de trânsito, necessário à emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV (art. 1.361, § 1º do Código Civil). A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) critério do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação Cliente e/ou montagem sempre que houver essa exigência, poderá o Credor, sem qualquer ônus adicional, fazer o repasse dos valores devidos pelo Cliente junto ao órgão de trânsito e contra desgaste excessivoseus respectivos prestadores de serviço, que se encontram devidamente indicados nas Condições Específicas.
10.5 Caso 3.2. O Cliente deverá providenciar a licitante seja uma revenda autorizadatransferência do(s) veículo(s) para o seu nome, deverá apresentar declaração bem como o registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito competente, quando aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias contados da operação, que constará do CRV, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações.
3.2.1. O Cliente declara-se ciente de que a falta de registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito, com a emissão de novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), no prazo indicado no subitem 4.2, poderá causar o bloqueio da documentação do veículo e a obrigação do Cliente de arcar com todos os ônus e despesas decorrentes, conforme normas expedidas pelo órgão de trânsito competente.
3.3. O Cliente assume as responsabilidades de fiel depositário do veículo e se obriga a pagar todos os tributos, inclusive IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), taxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o veículo, por conta de seu uso, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações.
3.4. O Cliente não poderá alterar qualquer característica do veículo, nem utilizá-lo de modo diverso ao fim que se destina, salvo prévia anuência do Credor.
4.4.1. O Cliente utilizará o veículo somente no território nacional, por meio de pessoas habilitadas e de acordo com sua destinação normal, não podendo, contudo, locá-lo. A utilização do veículo fora do território nacional depende de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricanteprévia e por escrito, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiado Credor.
10.6 Cada item deve conter 3.5. Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o selo Credor poderá excutir a presente garantia, retomando a posse do veículo e vendê-lo independentemente de garantia com leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, nos termos previstos no §3º ao art. 66-B da Lei 4728/65, aplicando o número do registroproduto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários.
10.7 Durante 3.5.1. Na hipótese de haver saldo remanescente decorrente da não cobertura, pelo produto líquido da venda do veículo, do saldo devedor atualizado, débitos e despesas afetas à venda, permanece íntegra a garantia responsabilidade do Cliente pelo pagamento do saldo remanescente, podendo ser adotadas medidas de cobrança e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.
3.5.2. Entretanto, na hipótese de diferença apurada a contratada maior, tal diferença será disponibilizada ao Cliente, ficando desde já autorizado o crédito em conta de sua titularidade mantida no Itaú Unibanco.
3.6. O Cliente obriga-se a substituir reforçar a garantia na hipótese de perda, diminuição ou repararinsuficiência do seu valor.
4.7. Uma vez quitado integralmente o saldo devedor e cumpridas todas as obrigações contratuais pelo Cliente, sem ônus para a contratanteem especial o disposto nas cláusulas 4.1, 4.2 e 4.3 acima, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, Credor providenciará a baixa do gravame no prazo máximo de 07 até 7 (sete) dias úteisa contar da quitação. Caso o Cliente não tenha cumprido o disposto nas cláusulas 4.1 e 4.2, a contar baixa do dia seguinte ao da notificação gravame somente será efetuada após a devida regularização do Certificado de inconformidadeRegistro do Veículo.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Cédula De Crédito Bancário
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 6.1 - A garantia deverá ser contra quaisquer de no mínimo 12 (doze) meses,
6.2 - Deve possuir garantia para reposição de peças, mão de obra e atendimento no local.
6.3 - Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
6.4 - As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e compatíveis, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação e montagem/instalaçãodo equipamento.
6.5 - Uma vez notificada, com duração mínima a Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de 05 até 5 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados a contar partir da data de retirada do dia seguinte ao equipamento das dependências da notificação de inconformidadeAdministração pela Contratada ou pela assistência técnica autorizada.
10.8 A mencionada notificação 6.5.1 - O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ocorrer ser prorrogado uma única vez, por eigual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.
6.5.2 - Na hipótese do subitem acima, a Contratada deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
6.6 - Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pela Contratada, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir da Contratada o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos. Xxxxx Xxxxxxx, 00 – Xxxxxx – Xxxxxxx/XX Telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000 CNPJ – 55.555.957/0001-96 Site: xxx.xxxxxxx.xxx.xx E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
6.7 - O atendimento no período coberto pela garantia descrita acima inclui mão de obra e peças. Em caso de necessidade de manutenção fora das dependências da Contratante, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta a garantia deve incluir também transportes e devolução do materialseguro sem nenhum ônus adicional à Contratante.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados 6.8 - A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no mercado para os itens ora tratadoscontrato, podendo, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de garantias mais curtasdescumprimento de alguma de suas condições, haver custos adicionais indevidos com reparos para mesmo depois de expirada a Administraçãovigência contratual.
6.9 - O fornecedor do equipamento deverá responder de forma solidária à empresa fabricante
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Samples: Contratação Direta
GARANTIA. Tipo 9.1 Os Entregáveis / Serviços ou os Bens de Garantia: Garantia Investimento terão a qualidade acordada; esta será determinada pelos respectivos acordos celebrados entre as Partes. O Fornecedor prestará / fornecerá ou fabricará os Serviços / Entregáveis ou os Bens de Investimento isentos de quaisquer vícios de qualidade ou propriedade, e apresentará os Bens de Investimento à KAUTEX para aceitação em conformidade. Adicionalmente, o Fornecedor garante que os Entregáveis se adequam aos efeitos para que foram adquiridos, desde que o Fornecedor tenha conhecimento de tais efeitos. Adicionalmente, os Entregáveis / Serviços ou Bens de Investimento estarão em linha com as mais recentes e modernas ciências e tecnologias, e cumprirão todas as disposições legais, em especial todos os regulamentos de segurança, incluindo toda a legislação brasileira aplicável, os padrões técnicos da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e normas regulatórias do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais Ministério do Trabalho e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição Emprego do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasBrasil.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos 9.2 Caso o Fornecedor descumpra os seus deveres previstos na cláusula 9.1, os direitos da KAUTEX (em especial os direitos de fabricação cumprimento subsequente, rescisão, redução do preço, reclamação de dados ou reembolso de despesas e montagem/instalaçãocumprimento em substituição) bem como os prazos de prescrição aplicáveis, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesserão regidos pelas disposições legais.
9.3 No caso dos Entregáveis encomendados, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, serão aplicáveis as seguintes disposições: se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEcumprimento subsequente falhar, ou não proporcionar uma reparação razoável para a KAUTEX, ou se o Fornecedor não der início imediato ao cumprimento subsequente, a KAUTEX poderá rescindir a encomenda afetada sem ser necessário qualquer outro aviso, e devolverá os Entregáveis ao Fornecedor, por conta e risco deste.
10.2.1. Caberá 9.4 Caso seja aplicável o Artigo 441 do Código Civil Brasileiro, serão aplicáveis as seguintes disposições: nas situações previstas na cláusula 9.3 e em outras situações urgentes, especialmente para impedir um perigo eminente, ou evitar danos de maior dimensão, e caso não seja possível comunicar a existência do defeito ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários Fornecedor e conceder um prazo para a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricantesua reparação, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintaspor mais curto que seja, a licitante também deverá encaminhar KAUTEX poderá reparar ela própria o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefonedefeito, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do materialfazer reparar o mesmo por um terceiro.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termos E Condições Gerais
GARANTIA. Tipo 4.1 – O Fornecedor garante a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos que fabrica por um período de Garantia: Garantia 12 (doze) meses a partir da data de entrega dos produtos novos destacada em Nota Fiscal.
4.2 – O Fornecedor garante a qualidade e o perfeito funcionamento dos equipamentos que repara ou aos quais seus serviços são submetidos, por um período de 6 (Seis) meses a partir da data de entrega dos produtos reparados e serviços executados, prazo computado de acordo com a data de serviço ou reparo destacada em Nota Fiscal.
4.3 – Serão consertados ou substituídos, a critério exclusivo do fabricante Especificidades na exigência Fornecedor, as peças e componentes comprovadamente defeituosos, sem custo para o Cliente considerando somente as que foram posteriormente reparadas. Salientamos que a mão de obra não está inclusa no preço, somente peças.
4.4 – Durante o período de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias(Partes), inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos os custos das horas dos técnicos (horas de fabricação viagem e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefiareparos) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete viagem (quilometragem / passagem aérea, locação de veículos, hospedam e alimentação) nas assistências técnicas, serão por conta do Cliente para casos em Garantia de Peças. Para consulta de Valores acessar site vide processo de Assistência Técnica: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
4.5 – Durante o período de garantia completa (Full), os custos das horas dos técnicos (horas de viagem e de reparos) e as despesas de viagem (quilometragem / passagem aérea, locação de veículos, hospedagem e alimentação) nas assistências técnicas, serão por conta do fornecedor.
4.6 – A garantia não compreende a reparação de defeitos, danos ou encargos similares necessários avarias de qualquer natureza, proveniente do transporte (caso não seja contratado com o Fornecedor), utilização inadequada, operação incorreta, negligência, imprudência ou imperícia, desgaste natural de uso, uso fora das especificações do equipamento, seja quanto a retirada e entrega execução do material serviço, seja quanto a condição de trabalho, por exemplo, alimentação elétrica, pneumática ou hidráulica, além da inobservância das normas de manutenção. O mesmo se aplica em caso haja necessidade de conserto assistência técnica ou de reparos por pessoa não autorizada pelo Fornecedor.
4.7 – A reparação, modificação ou substituição no de peças ou componentes, durante o período de garantia, não prorrogará o prazo determinado original da garantiagarantia do equipamento.
10.3 A contratada 4.8 – Fica a critério exclusivo do Fornecedor, o local para execução da assistência técnica e reparos a ser prestados; quando executada na planta do Cliente, este deverá apresentar Declaração providenciar livre acesso ao equipamento, condições favoráveis de Garantia emitida pelo fabricantetrabalho, assinada pelo responsável autorizado da empresaalém de recursos auxiliares como pessoal, informando o prazo talhas, lubrificantes, materiais de garantialimpeza, etc.
10.4 Caso 4.9 – Em hipótese alguma, caberá ao Cliente pleitear direito a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos indenização ou cobertura de fabricação danos indiretos e/ou montagem lucros cessantes, prejuízos originários da paralisação do equipamento (por exemplo, parada de linha), danos causados, inclusive por acidentes a pessoas, etc.;
4.10 – A cobertura da garantia ou extensão de garantia de fábrica pelo Fornecedor, dará cobertura, da troca ou reparo de produtos fornecidos pelo Fornecedor, sem cobertura de transporte e contra desgaste excessivoimpostos, exceto os componentes e insumos que sofrem desgastes pelo uso e devem ser trocados periodicamente nas manutenções preventivas definidas no manual de manutenção, tais como: • Baterias, Lâmpadas de Monitores de Vídeos, Fusíveis, Ventiladores ou Coolers refrigeradores do sistema de acionamentos, Carenagens, Teclados, Soft Keys, Teclas ou Painéis de Operações com botões ou Membranas. • Rolamentos de motores servo ou spindle que tenham ultrapassado sua vida útil de utilização conforme manual de manutenção. Cabos em geral que sofreram esmagamento ou infiltração por agentes externos bem como conectores de cabos e motores em geral.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo 4.11 – A extensão de garantia com o número não cobre danos ocasionados por acidentes gerados por falha de operação e agentes externos, bem como utilização inadequada, uso fora das especificações do registro.
10.7 Durante equipamento, seja quanto a garantia execução do serviço, seja quanto a contratada obriga-condição de trabalho, por exemplo, alimentação elétrica, pneumática ou hidráulica além da inobservância das normas de manutenção. O mesmo se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, aplica em caso de garantias mais curtasassistência técnica por pessoa não autorizada pelo Fornecedor.
4.12 – A cobertura da garantia ou extensão de garantia perderá a validade, haver custos adicionais indevidos caso não sejam executadas as revisões periódicas preventivas estabelecidas no manual de manutenção vigente.
4.13 – Serviços de atendimento em garantia, local ou à distância, são aplicáveis no horário comercial das 8h às 17h, de Segunda à Sexta-Feira. Exceto feriados, Serviços de atendimento em garantia fora do horário normal de expediente serão cobrados de acordo com reparos para a Administração.as condições estabelecidas no processo de Assistência Técnica: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx
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Samples: Condições De Venda
GARANTIA. Tipo (a) Garantia dos Produtos: o Vendedor garante ao Comprador que os Produtos serão entregues sem defeitos em materiais e mão de Garantiaobra. Esta garantia terá início mediante entrega dos Produtos e vencerá em doze meses da instalação/uso inicial dos Produtos ou em dezoito meses da sua entrega, o que ocorrer antes ("Período de garantia"). Se os Produtos não puderem ser entregues no prazo devido a razões ocasionadas pelo Comprador, o Período de garantia de dezoito meses terá início mediante prontidão para despacho. Se, durante o Período de garantia, o Comprador constatar um defeito de material ou de mão de obra em Produto e notificar por escrito o fato ao Vendedor no prazo de dez dias a partir de tal constatação, o Vendedor terá a opção de entregar uma peça de reposição ao Comprador, nos mesmos termos em que a entrega original foi realizada inclusive os mesmos INCOTERMS® acordados, ou reparar o defeito. Todas as peças de reposição ou reparo fornecidas nos termos desta garantia estão garantidas contra defeitos em materiais e mão de obra por um período de doze meses da conclusão desse reparo ou reposição, sem extensão adicional. O Vendedor não terá obrigações de garantia pelos Produtos nos termos do parágrafo 4(a); (i) se os Produtos não tiverem sido utilizados de acordo com as práticas geralmente aprovadas no setor e com as instruções específicas por escrito do Vendedor; (ii) se os Produtos forem utilizados com referência a qualquer mistura ou substância ou condição operacional diferente daquela para a qual foram projetados; (iii) se os Produtos forem modificados ou reparados por outra pessoa que não o Vendedor; (iv) por corrosão, erosão, desgaste normal ou com referência a quaisquer peças que, por sua natureza, ficam expostas a desgaste intenso ou que, por sua natureza, têm menor vida útil.
(b) O Vendedor garante ainda ao Comprador que, na entrega, os Produtos fabricados por ele estarão isentos de quaisquer ônus ou gravames. Havendo quaisquer desses ônus ou gravames, o Vendedor fará com que sejam quitados imediatamente após notificação de sua existência pelo Comprador.
(c) Garantia de Serviços: o Vendedor garante ao Comprador que os Serviços executados estarão isentos de defeitos em mão de obra e ficarão em conformidade com quaisquer especificações mutuamente acordadas. Havendo alguma omissão em satisfazer esta garantia no prazo de seis meses da data de conclusão dos Serviços, sob a condição de que o Vendedor seja prontamente notificado do fato por escrito, o Vendedor irá, como sua obrigação única por descumprimento desta garantia, sanar a omissão reexecutando novamente qualquer parte defeituosa dos Serviços prestados. O Xxxxxxxx não garante a exatidão, os resultados de desempenho, quaisquer conclusões ou recomendações prestadas, e tampouco que haverá qualquer objetivo desejado em consequência do Serviço prestado.
(d) Garantia de software: o Vendedor, na condição de fornecedor de licença, garantirá a conformidade com as especificações aplicáveis por ocasião do fornecimento do software, ressalvado que o software tenha sido usado de acordo com as exigências e condições de instalação aplicáveis e tenha sido instalado no hardware fornecido e autorizado pelo Vendedor. Os produtos de software de outros fabricantes (como Windows) ficarão sujeitos apenas às condições de garantia do fabricante Especificidades na exigência em questão. Um erro será corrigido, a critério do Vendedor, seja pelo fornecimento de software novo ou modificação do software existente. Qualquer reivindicação de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter do Comprador no tocante ao software será apresentada no prazo de 6 (seis) meses após a entrega; depois disso, será vedada qualquer ação. O Vendedor não garante que: (i) as funções do software atendem às exigências do Comprador, (ii) os programas selecionados pelo Comprador são compatíveis, (iii) o programa funciona sem interrupção e infalivelmente ou (iv) que todos os erros de software poderão ser removidos. Está excluída qualquer garantia total por mau funcionamento causado por vírus de computador. A garantia será excluída se o software ou o Equipamento para materiais e peças fornecidas o qual o software for usado tiver sido modificado pelo Comprador ou utilizadas, englobando substituição por um terceiro sem o consentimento prévio por escrito do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasVendedor.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação(e) AS GARANTIAS EXPRESSAS PRESTADAS PELO VENDEDOR NESTE PARÁGRAFO 4 SÃO AS ÚNICAS GARANTIAS QUE ELE PRESTARÁ. NÃO HÁ OUTRAS GARANTIAS LEGAIS, com duração mínima de 05 VERBAIS, EXPLÍCITAS OU IMPLÍCITAS. ESPECIFICAMENTE, NÃO HÁ GARANTIAS IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA UM OBJETIVO ESPECÍFICO.
(cincof) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) Os recursos dispostos no presente parágrafo 4 são as medidas cabíveis exclusivas do lote 04 Comprador por descumprimento da garantia. Quaisquer informações sobre desempenho mencionadas no Contrato, incluindo dados técnicos e de 01 (um) ano para os demais itens projeto, são prestadas unicamente a título de todos os lotes, prevalecendo informação do Comprador e não estão sujeitas a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo nenhuma obrigação de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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GARANTIA. Tipo (quando for o caso) Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessáriasem embalagens adequadas. Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive revestimentosde garantia, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá prazos de entrega e quantidades. Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar efetuados com todas as despesas condições estabele- cidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx. Atenciosamente, Modelo de frete ou encargos similares necessários a retirada Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) À Secretaria Municipal de Educação e entrega Esportes Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 108/2017. Através do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada (a) do RG n.º e o fabricante sejam pessoas distintasdo CPF n.º , a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na modalidade Pregão Presencial nº 108/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de prazos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fabricante(a) Pregoeiro (a), impresso firmar contrato em língua portuguesanome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. , de de 2017. À Secretaria Municipal de Educação e Esportes Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 108/2017 (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Rua , n. , bairro, , CEP Mu- xxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no qual deve constar o prazo ofertado por esteEdital do Pregão Presencial nº 108/2017 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, contra defeitos sob as penas da lei, que: • Não possui em seu quadro de fabricação e/pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou montagem insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadainciso V, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricanteart. 27, assinada por responsável devidamente autorizadoda Lei 8666/1993, com firma reconhecida redação determinada pela Lei nº 9.854/1999. • Não possui em cartórioseu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter comerciais, de gerência, administração ou tomada de deci- são, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90). • Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o selo terceiro grau de garantia com servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação exercício de cargo em comissão ou de sua correta utilizaçãoconfiança, montagem que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT. Local e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar data Assinatura do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.representante legal
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Samples: Pregão Presencial
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas7.1 A PROPONENTE apresentará, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 em até 30 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (setetrinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, garantia de execução do contrato em uma das modalidades previstas
7.2 A garantia oferecida deverá permanecer íntegra por até 3 (três) meses após o término da vigência do contrato e será liberada ante a contar comprovação de que a PROPONENTE pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do dia seguinte ao da notificação contrato de inconformidadetrabalho. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária, em que for realizado o depósito.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer 7.3 Quando a garantia for apresentada na modalidade seguro-garantia, a respectiva apólice deverá ser expedida exclusivamente por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de comunicação, informando ainda do local Seguros Privados (SUSEP) devendo conter o número de coleta e devolução do materialregistro naquela instituição.
10.9 Os prazos 7.4 A garantia apresentada deverá assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas à PROPONENTE, prejuízos diretos causados à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela PROPONENTE.
7.5 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das garantias requeridas são compatíveis entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
7.5.1 Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, a instituição financeira fiadora deverá demonstrar possuir bens suficientes à garantia integral da fiança prestada, conforme artigo 825 da lei 10.406/2002. A carta de fiança deverá conter cláusula expressa de renúncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei 10.406/2002, conforme facultado pelo inciso I do artigo 828 do mesmo diploma legal, a ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei 6.015/73.
7.6 No caso de aumento do valor do contrato, fica a PROPONENTE obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do termo aditivo.
7.7 Prorrogado o prazo de vigência do contrato, fica a PROPONENTE obrigada a renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do termo aditivo.
7.8 A garantia apresentada em desacordo com os praticados requisitos e coberturas previstas no mercado para os itens ora tratadosinstrumento de contrato será devolvida à PROPONENTE, podendoque disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoregularização da pendência.
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Samples: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Serviços
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior10.1. Os prazos mencionados serão contados da data serviços de assistência técnica deverão ser prestados pela CONTRATADA, nos locais definidos no item 5;
10.2. A CONTRATADA deverá solucionar qualquer dúvida ou problema dos usuários em relação ao produto ou serviço, garantindo a eficiência, segurança preservação do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários investimento do TRF6 e viabilizando a retirada prestação do suporte necessário e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricanteessencial, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por via e-mail, telefone, chat, todos incluídos na manutenção remota e/ou qualquer outro meio hábil outros meios autorizados pela administração do TRF6, oferecendo soluções viáveis, como maneira de comunicação, informando ainda do local de coleta garantir as necessidades jurisdicionais satisfatoriamente em tempo razoável e devolução do materialcompatível com serviço contratado.
10.9 Os prazos 10.3. Durante o período contratual todas as atualizações e correções (patches) de softwares deverão ser realizadas sem ônus adicionais para o TRF6;
10.4. A assistência técnica remota consiste na reparação das garantias requeridas são compatíveis eventuais falhas dos softwares, de acordo com os praticados no mercado manuais e normas técnicas específicas para os itens ora tratadosequipamentos;
10.5. A assistência técnica remota será realizada, podendopreferencialmente, em caso dias úteis, no horário de garantias mais curtasfuncionamento da TRF6-BH;
10.6. O início do atendimento não poderá ultrapassar o prazo de 8 (oito) horas, haver custos adicionais indevidos com reparos contado a partir da solicitação efetuada pelo TRF6;
10.7. O atendimento será realizado de forma remota, após solicitação formal por parte da CONTRATADA e autorizada pelo TRF6, a seu critério;
10.8. Entende-se por início de atendimento a hora de início do acesso remoto disponibilizado pelo TRF6;
10.9. Entende-se por término do reparo a disponibilidade para uso do software ou hardware em perfeitas condições de funcionamento, estando condicionado à aprovação do TRF6;
10.10. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados na assistência técnica;
10.11. A CONTRATADA responsabilizar-se-á por danos causados diretamente aos equipamentos ou produtos e a Administraçãooutros bens de propriedade do TRF6, quando ocasionados por seus técnicos durante a execução dos serviços contratados.
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Samples: Contrato De Prestação De Serviços
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens equipamentos adquiridos deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 03 (cincotrês) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas A CONTRATADA deverá contratar o serviço de frete ou encargos similares necessários a retirada garantia diretamente do fabricante do equipamento e entrega deve apresentar declaração do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A contratada CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasdisponibilizar, a licitante também deverá encaminhar partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o certificado emitido pelo fabricanteequipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo ofertado por estedeterminado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, contra defeitos que servirá de fabricação referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato;11 - Sistema operacional já instalado: Microsoft Windows 10 Professional, 64 bits, português (Brasil), devidamente licenciado, Sistema de recuperação eletrônico; Intel PTT integrado, Acompanhado de cabos e manuais Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadagerenciamento), deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantecorreções, assinada por responsável devidamente autorizado“patches”, com firma reconhecida em cartório“updates” ou novas “releases”, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararquando disponíveis, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidadecusto adicional.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo 29 – Perda ou Roubo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência chaves e chaves trancadas dentro da viatura Se ocorrer a perda ou o roubo de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas chaves ou utilizadasestas ficarem trancadas no interior da viatura, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo impossibilitando a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados abertura da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação porta e/ou montagem o arranque da viatura, o Serviço de Assistência suportará os custos, até ao limite definido nas condições particulares, com: - a deslocação de um profissional que possibilite a abertura da porta e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso o arranque da viatura ou - caso não seja possível, a licitante recuperação da cópia da chave, se esta for viável e os custos forem inferiores, ou ainda, - caso nenhuma das soluções anteriores seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizadopossível, com firma reconhecida a deslocação de um pronto socorro, bem como com os dois primeiros dias de recolha da viatura, a fim de recolher o veículo para a base do rebocador mais próxima do local onde este se encontra (ou para o domicílio do Segurado, se a distância até esta for igual ou inferior à distância até à base do rebocador), de modo a que o veículo fique em cartóriosegurança. O custo da reposição das chaves, informando também arranjo da fechadura e outros elementos do veículo, são a garantiacargo da Pessoa Segura. As coberturas anteriores são válidas exclusivamente em Portugal. Garantia 30 – Veículo de substituição por Avaria em Portugal Em caso de avaria, em Portugal, que provoque a imobilização do veículo seguro e o impossibilite de circular pelos seus próprios meios, o Serviço de Assistência colocará à disposição da Pessoa Segura um veículo de passageiros de classe equivalente à do veículo seguro, sempre que disponível, e até ao limite máximo de 2000 c.c.
10.6 Cada item deve conter , para a substituição daquele durante o selo período de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigaimobilização, no limite máximo estabelecido nestas Condições. Considera-se período de imobilização, aquele que decorre entre a substituir data efectiva da paralisação e a data de entrega do veículo pela oficina que procedeu à reparação da avaria. Fica expressamente convencionado que esta garantia só poderá ser accionada caso a desempanagem e reboque tenha sido realizada pelo Serviço de Assistência. Garantia 31 – Reclamação Jurídica ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, Litigiosa no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.Estrangeiro
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Samples: Insurance Contract
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesano, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEcontratante.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração declaração de Garantia emitida pelo fabricantegarantia, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia garantia, a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoadministração.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo Todas as luminárias inclusive seus componentes internos e externos, braços, componentes do sistema de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência Telegestão, controladores, componentes de comunicação e serviços deverão obrigatoriamente ter prazo de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadasmínimo de 10 (dez) anos, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar de início da operação da Luminária LED com todas as despesas sistema de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 Telegestão; • A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo disponibilizar peças sobressalentes suficientes para substituição imediata das luminárias que apresentarem defeitos com a necessidade de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar fim de garantir o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar pleno funcionamento do ponto durante o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo período de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia das luminárias. Além disso a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no terá prazo máximo de 07 10 (setedez) dias úteis, contados a contar partir da solicitação da garantia por parte do dia seguinte ao Município de Itaúna, para substituir a luminária LED avariada e restabelecer o pleno funcionamento do ponto com todas as suas funções contratadas operando normalmente de forma definitiva; • Não será aceito pelo Município de Itaúna que o ponto de iluminação cuja luminária avariada necessitar de garantia fique apagado durante o prazo da notificação garantia. É obrigatório que as empresas vencedoras disponibilizem peças sobressalentes para manutenção provisória do ponto até que seja efetuada a troca ou manutenção da luminária em garantia; • Não será aceito pelo Município de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mailItaúna/MG a determinação prévia pela CONTRATADA de quantitativo mínimo para fornecimento de garantia das luminárias ou componentes avariados; • Todas as despesas com materiais, telefoneequipamentos, ferramentas, EPI’s, mão de obra, transporte, deslocamento ou qualquer outro meio hábil outra, relativa ao processo de comunicaçãogarantia, informando ainda correrão por conta da contratada e o Município de Itaúna não arcará com nenhum custo adicional visto que a garantia é de total responsabilidade da contratada; • A contratada terá responsabilidade integral pela garantia de todos os componentes da luminária, braços, do local sistema de coleta Telegestão, software e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratadosdos serviços prestados. 1 FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE BRAÇO CURVO PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM AÇO GALVANIZADO A FOGO, podendoMÉDIO/LONGO (CONFORME DETERMINAÇÃO DO MUNICÍPIO), em caso de garantias mais curtasDIÂMETRO DE Ø48,00MM A Ø48,30MM OU Ø60MM A Ø60,30MM, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.COMPRIMENTO MÍNIMO DE 3,60M OU 4,60M NORMATIZADO CONFORME NBR 14744, FABRICADO EM AÇO GALVANIZADO A FOGO CONFORME NBR 6323. O BRAÇO DEVERÁ SER FORNECIDO JUNTAMENTE A TODOS OS COMPONENTES NECESSÁRIOS PARA SUA PERFEITA FIXAÇÃO. PEÇA 7.854 R$ 467,60 R$ 3.672.530,40
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Samples: Public Bidding Notice
GARANTIA. Tipo (quando for o caso) Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessáriasem embalagens adequadas. Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive revestimentosde garantia, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá prazos de entrega e quantidades. Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar efetuados com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada condições estabelecidas no Edital da Licitação e entrega seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricanteBanco Xxxxxxxx. Atenciosamente, assinada pelo responsável autorizado Carimbo da empresa/Assinatura do responsável Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, informando caso não o prazo de garantia.
10.4 Caso faça, a Contratada mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o fabricante sejam pessoas distintasmodelo do produto sob pena de desclassificação. Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx) À Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 072/2019. Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador
(a) do RG n.º e do CPF n.º , a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Administração, na modalidade Pregão Presencial nº 072/2019, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa , CNPJ nº , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de prazos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo fabricante(a) Pregoeiro (a), impresso firmar contrato em língua portuguesanome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante. , de de 2019. Diretor ou Representante Legal À Prefeitura Municipal de Primavera do Leste Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 072/2019 (Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na Xxx , x. , xxxxxx, , XXX Xxxxxxxxx -------------------------, por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento ao solicitado no qual deve constar o prazo ofertado por esteEdital do Pregão Presencial nº 072/2019 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, contra defeitos sob as penas da lei, que: • Não possui em seu quadro de fabricação e/pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou montagem insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadainciso V, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricanteart. 27, assinada por responsável devidamente autorizadoda Lei 8666/1993, com firma reconhecida redação determinada pela Lei nº 9.854/1999. • Não possui em cartórioseu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90). • Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o selo terceiro grau de garantia com servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação exercício de cargo em comissão ou de sua correta utilizaçãoconfiança, montagem que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT. Local e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar data Assinatura do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.representante legal
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Samples: Pregão Presencial
GARANTIA. Tipo 12.1. As garantias de Garantia: Garantia funcionamento e assistência técnica serão conforme a seguir, contados a partir do fabricante Especificidades na exigência recebimento definitivo de cada viatura, sem prejuízo de qualquer política de garantia nos lotesadicional oferecido pelo fabricante:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição 12.1.1. Implemento - 05 anos;
12.1.2. Equipamentos Operacionais - 05 ano;
12.1.3. Caixa de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de câmbio automática - 05 (cinco) anos para anos;
12.1.4. Chassi - 05 (cinco) anos;
12.2. Todos os itens 01 custos referentes aos consumíveis e mão-de-obra das revisões do chassi, nos primeiros 05 (cadeira giratória chefiacinco) anos, serão arcadas pela licitante arrematante, e item 03 (cadeira giratória funcionário) deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na concessionária do lote 04 chassi mais próxima de onde a viatura está sendo empregada;
12.3. Todos os custos referentes aos consumíveis e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo mão-de-obra das revisões do implemento durante a garantia oferecida pelo fabricanteserão arcadas pela licitante arrematante, se o prazo for superiore deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na unidade de onde a viatura está sendo empregada, mediante agendamento prévio, ou realizadas no ato da realização da revisão do chassi, caso sejam coincidentes ou ainda realizadas no CSM/MMoto.
12.4. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas serviços em garantia que não necessitarem de frete ou encargos similares necessários equipamentos e maquinário específicos deverão ser executados em no máximo 03 dias úteis depois de comunicada via e-mail a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto manutenção e deverão ser realizados na unidade onde a viatura está sendo empregada;
12.5. A qualquer tempo, sendo identificado defeito com caráter recorrente oriundo de erro de projeto, componentes defeituosos ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração componentes de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasmá qualidade, a licitante também arrematante deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso custear os reparos de forma similar aos recalls da indústria automotiva;
12.6. Será considerado defeito com caráter recorrente aquele que ocorrer de forma igual em língua portuguesano mínimo 30% da quantidade de viaturas fornecidas no período de garantia;
12.7. Às manutenções preventivas do implemento serão aplicadas as mesmas disposições para as manutenções preventivas do chassi, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivoque couberem.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA. Tipo 1. O Vendedor garante ao Comprador que os Bens entregues ao Comprador estão de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme acordo com as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos estabelecidas no contrato, bem como livres de fabricação e montagem/instalaçãoqualquer defeito de material, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 design e de 01 fabricação, tendo 1 (um) ano de garantia, contado a partir da data em que os Bens são colocados em serviço, ou 18 (dezoito) meses a partir da data de embarque das Mercadorias, ou, se for o caso, da transferência de riscos nos termos da Seção VIII 2, conforme o que expirar em primeiro lugar ("Período de Garantia de Produtos"), contanto que o Comprador de ao Vendedor uma notificação por escrito de uma violação da garantia dentro do Período de Garantia de Produtos.
2. O único recurso do Comprador e a única obrigação do Vendedor para uma violação da garantia do Vendedor no que diz respeito aos Bens, é que o Vendedor repare, substitua, a título gratuito, os demais itens de todos os lotes, prevalecendo Bens ou qualquer parte dele que não estejam em conformidade com a garantia oferecida do Vendedor. A decisão de substituir ou reparar os produtos defeituosos ou não conformes deve ser feita exclusivamente pelo fabricanteVendedor. Na opção do Vendedor, se trabalhos de reparação de garantia podem ser realizados nas instalações do Vendedor. Na hipótese da necessidade de substituição dos os Bens ou qualquer parte dele tenha que ser substituído, os bens ou peça de substituição serão cobertos pela garantia do Vendedor durante o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEPeríodo original de Garantia de Produtos.
10.2.13. Caberá O Vendedor transmitirá ao fornecedor arcar com todas as despesas Comprador qualquer garantia dos fabricantes de frete ou encargos similares necessários Bens e componentes não fabricados pelo Vendedor que são revendidos pelo Vendedor para o Comprador. O único recurso do Comprador é buscar a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricantegarantia dos fabricantes, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo Vendedor não terá nenhuma obrigação de garantia com o número do registrorelação a tais mercadorias e peças.
10.7 4. A garantia do Vendedor não cobre (i) o desgaste normal, (ii) o custo para desmontagem e remontagem de equipamentos, exceto os Bens, ou (iii) danos aos bens causados pelo Comprador ou por terceiros, tais como: defeito ou instalação negligente, operação, manutenção ou reparação; danos causados por produtos químicos ou eletricidade; material ou desenho fornecido pelo Comprador; ou danos ambientais causados, tais como localização inadequada para a operação dos Bens.
5. Durante o Período de Garantia de Produtos, esta o Comprador terminantemente proibido de reparar ou contratar terceiros reparar os Bens ou qualquer parte dele, sob pena de perder a garantia deste contrato. Em caso de perigo iminente que afete a contratada obriga-se a substituir segurança operacional dos Bens ou reparar, sem ônus equipamentos relacionados no local do Comprador ou para a contratanteevitar danos materiais no local do Comprador, o objeto que apresentar defeitos Comprador pode reparar os Bens ou incorreções resultantes da fabricação qualquer parte dele por um funcionário do Comprador treinado, competente, familiarizado com a operação dos Bens ou por um técnico de sua correta utilizaçãoterceiros devidamente treinado e familiarizado com a operação dos Bens. Entretanto, montagem e desgaste excessivodever o Comprador notificar o Vendedor, no prazo máximo de 07 24 (setevinte e quatro) horas, sobre este fato, assim como descrever e consultar ao Vendedor quanto aos meios adequados para reparar os Bens ou qualquer parte dele.
6. O Vendedor garante ao Comprador que os Serviços fornecidos ao Comprador tal como previstos na confirmação do pedido devem ser realizados em boa forma profissional e devem estar livres de defeitos de fabricação por 90 (noventa) dias úteis, a contar da data de performance ("Período de Garantia de Serviço"). O único recurso do dia seguinte Comprador, e a única obrigação do Vendedor para uma quebra desta garantia de serviço é uma re- executação dos serviços pelo Vendedor, de forma gratuita, até que os serviços sejam devidamente realizados, desde que o Comprador de ao Vendedor uma notificação por escrito da notificação de inconformidadequebra da garantia no prazo do período da garantia.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer 7. Os recursos do Comprador por e-mailviolação da garantia, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do materialconforme estabelecido nesta Seção X são exclusivos.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados8. O VENDEDOR NÃO FAZ QUALQUER OUTRA GARANTIA EXPRESSA COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS E SERVIÇOS. O VENDEDOR ESPECIFICAMENTE ISENTA DE TODAS AS GARANTIAS IMPLÍCITAS PARA COM OS BENS E SERVIÇOS, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a AdministraçãoINCLUINDO AS GARANTIAS DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO FIM.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Tipo 16.1 – A ADJUDICATÁRIA prestará garantia de Garantia: Garantia 5% (cinco por cento) do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia valor total para materiais e peças fornecidas do Contrato, até o momento da sua assinatura ou utilizadasda retirada do instrumento equivalente, englobando substituição em uma das modalidades previstas no art. 81 do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasDecreto Municipal 44.698/18.
10.2 A garantia 16.1.1 – No caso de seguro-garantia, o instrumento deverá contemplar a possibilidade de sua renovação no período compreendido entre a data de assinatura do Contrato e a data de encerramento da sua execução e incluir a cobertura dos valores relativos a multas eventualmente aplicadas.
16.1.2 – No caso de fiança bancária, deverá ser contra quaisquer defeitos observado o padrão estabelecido pela CDURP.
16.1.3 – A licitante vencedora deverá apresentar garantia no prazo de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de até 05 (cinco) anos dias úteis, contados da convocação por meio de comunicação formal.
16.1.3.1 – A não-observância do prazo estabelecido no subitem 16.1.3 caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante vencedora às penalidades legalmente estabelecidas.
16.2 – A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURP utilizará a garantia para os itens 01 (cadeira giratória chefia) assegurar as obrigações associadas ao Contrato, podendo recorrer a esta inclusive para cobrar valores de multas eventualmente aplicadas e item ressarcir-se dos prejuízos que lhe forem causados em virtude do descumprimento das referidas obrigações.
16.3 – Os valores das multas impostas por descumprimento das obrigações assumidas no Contrato serão descontados da garantia caso não venham a ser quitados no prazo de 03 (cadeira giratória funcionáriotrês) do lote 04 e dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade. Se a multa aplicada for de 01 (um) ano para os demais itens valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.4 – Em caso de todos os lotesrescisão decorrente de falta imputável à CONTRATADA, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantereverterá integralmente à CONTRATANTE, se que promoverá a cobrança de eventual diferença que venha a ser apurada entre o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados importe da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEgarantia prestada e o débito verificado.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas 16.5 – Na hipótese de frete ou encargos similares necessários descontos da garantia a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição qualquer título, seu valor original deverá ser integralmente recomposto no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 7 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao exceto no caso da cobrança de valores de multas aplicadas, em que esse será de 48 (quarenta e oito) horas, sempre contados da utilização ou da notificação pela Companhia de inconformidadeDesenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro - CDURP, o que ocorrer por último, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer 16.6 – Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 92 do Decreto Municipal n.º 44.698/18, a CONTRATADA deverá complementar o valor da garantia para que seja mantido o percentual de 5% (cinco por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda cento) do local de coleta e devolução valor do materialContrato.
10.9 16.7 – Sempre que houver reajuste ou alteração do valor do Contrato, a garantia será complementada no prazo de 7 (sete) dias úteis do recebimento, pela CONTRATADA, do correspondente aviso, sob pena de aplicação das sanções previstas no RGCAF.
16.8 – Os prazos reforços do valor da garantia poderão ser igualmente prestados em uma das garantias requeridas são compatíveis com os praticados modalidades previstas no mercado art. 81 do Decreto Municipal 44.698/18.
16.9 – A garantia contratual somente será restituída após o integral cumprimento do Contrato, mediante ato liberatório da autoridade contratante, nos termos do artigo 465, do RGCAF, podendo ser retida, se necessário, para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoquitar eventuais obrigações da CONTRATADA.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 9.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 9.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.19.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 9.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 9.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 9.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 9.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 9.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 9.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 9.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de se garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo 1. A STAHL garante que os Produtos produzidos pela STAHL estão livres de qualquer defeito e manterão suas propriedades e características de aplicação até a Data de Validade destes Produtos ("Garantia: "), sujeito ao disposto nos artigos 7 e 8 das Condições de Venda, a menos que haja comunicação diferente junto à confirmação/aceitação do pedido de compra.
2. A Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotessó se aplica se o Comprador provar que:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição a. o defeito nos Produtos surgiu dentro do item, assistência técnica, manutenção e reposição período de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme Garantia indicado no artigo 8(1) das Condições de Venda;
b. o Produto não está de acordo com as especificações técnicas prescritasdo produto; e
c. os Produtos estão armazenados em recipientes lacrados ou em qualquer outra embalagem na qual eles foram fornecidos pela STAHL e foram observadas as instruções de armazenamento dos Produtos.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação 3. Se e montagem/instalaçãona medida em que a STAHL decidir conceder uma Garantia, a STAHL decidirá, a seu exclusivo critério, substituir os Produtos defeituosos ou providenciar o reembolso relativo ao preço dos Produtos. Neste caso, com duração mínima relação ao defeito que foi base para a reclamação sob a Garantia, o Comprador deverá renunciar a qualquer direito a uma recuperação adicional, a uma compensação adicional, a responsabilizar a STAHL e a cancelar o Contrato. A substituição dos Produtos não prolongará o período original da Garantia.
4. A Garantia não se aplica quando:
a. o defeito é o resultado, no todo ou em parte, da utilização incomum, imprópria, injustificada ou negligente dos Produtos ou não forem seguidas as instruções de 05 (cinco) anos armazenamento da Stahl:
b. os produtos entregues foram modificados ou alterados;
c. os Produtos entregues foram transferidos para terceiros, processados ou utilizados;
d. o defeito é o resultado, no todo ou em parte, de regulamentos impostos pelas autoridades;
e. a STAHL recebeu os itens 01 (cadeira giratória chefia) Produtos ou partes dos mesmos de terceiros e item 03 (cadeira giratória funcionário) a própria XXXXX não pode reivindicar sob qualquer garantia fornecida por essa parte;
f. matérias-primas, produtos químicos, mercadorias e embalagens foram utilizados pela STAHL de acordo com as instruções explícitas do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesComprador; ou
g. o defeito nos Produtos é um pequeno desvio na qualidade, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantecor, acabamento, dimensões, composição, etc. que é aceitável no comércio ou tecnicamente inevitável.
5. A Garantia não se aplicará se o prazo for superiorComprador não tiver cumprido as suas obrigações para com a STAHL. Os prazos mencionados serão contados A Garantia não se aplicará à conformidade do Comprador com uma recomendação ou sugestão da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete STAHL quanto à utilização dos Produtos entregues, uma vez que tal recomendação ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia sugestão é feita apenas com o número melhor do registroseu conhecimento.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: General Sales Conditions
GARANTIA. Tipo Salvo indicação em contrário nas Condições de GarantiaVenda Suplementares Específicas de Linha de Produto aplicáveis: Garantia do fabricante Especificidades na exigência (a) a Nordson garante ao Comprador que os Produtos estão isentos de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação material e montagem/instalaçãomão-de-obra, com duração mínima desde que os Produtos sejam instalados, utilizados e mantidos de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar acordo com todas as despesas instruções de frete instalação, funcionamento, manutenção, armazenamento e outras; e (b) o período de garantia é (i) um (1) ano após a primeira utilização, (ii) dezoito (18) meses após expedição, ou encargos (iii) duas mil (2000) horas de utilização, consoante a que ocorrer primeiro. A garantia acima não se estende, e não se aplica, a quaisquer defeitos nos Produtos resultantes na totalidade ou em parte de:
A. acidente, negligência, abuso ou utilização indevida dos Produtos;
B. qualquer esboço, desenho ou especificação facultada pelo Comprador;
C. qualquer manutenção, remodelação, instalação, armazenamento ou funcionamento indevido ou não autorizado;
D. dano intencional, conduta indevida, imprudência, negligência ou violações da legislação ou regulamentos aplicáveis por parte do Comprador ou dos seus clientes, agentes, contratantes, funcionários ou pessoa similar;
E. qualidade inferior ou incompatibilidade de materiais utilizados ou processados pelos Produtos;
F. qualquer alteração, modificação ou reparação de Produtos por outros que não a Nordson;
G. desgaste normal ou desgaste normal dos consumíveis;
H. desgaste acelerado devido a utilização de materiais de qualidade inferior ou incompatíveis; ou
I. danos após a data de expedição quando o dano não for directamente devido a um defeito no material ou mão-de-obra. A garantia da Nordson não se aplica a quaisquer produtos fabricados, aplicados, testados, tratados, inspeccionados ou processados de outra forma por qualquer Produto. A utilização de peças não fornecidas pela Nordson ou de peças de substituição ou reparação não aprovadas pela Nordson vai invalidar quaisquer certificações regulamentares ou aprovações similares necessários aplicáveis aos Produtos e pode ser prejudicial para a retirada segurança e entrega do material caso haja necessidade funcionamento adequado dos Produtos. Danos ou defeito nos Produtos causados na sua totalidade ou parcialmente pela utilização de conserto peças de reparação ou substituição não fornecidas ou não aprovadas pela Nordson não serão abrangidos por esta garantia. A Nordson não terá responsabilidade ou obrigação ao abrigo desta garantia se o preço total dos Produtos não tiver sido pago à data de vencimento para pagamento. Se a Nordson prestar serviço em resposta a uma reclamação ao abrigo da garantia que seja determinado como não abrangido por esta garantia, a Nordson pode debitar ao Comprador o custo de tal serviço às taxas em vigor, acrescido dos custos de deslocação razoáveis e o Comprador pagará essa quantia no prazo determinado de trinta (30) dias após a data da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração factura. O Comprador deve notificar a Nordson de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o qualquer alegada não-conformidade com este garantia no prazo de garantia.
10.4 Caso sessenta (60) dias após a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasdata de tal não-conformidade ser ou ter sido do conhecimento do Comprador. A única responsabilidade da Nordson no caso de não conformidade com esta garantia será, por opção da Nordson, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricantemodificação, impresso em língua portuguesaajuste, no qual deve constar o prazo ofertado reparação ou substituição dos Produtos, re-execução dos serviços, ou reembolso do preço de compra. A Nordson pode assumir encargos de devolução por este, contra defeitos opção da Nordson. Após fim do período de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da Nordson pode indicar Produtos obsoletos ou componentes de substituição e sobressalentes para Produtos sem obrigação de notificação ou obrigação de inconformidadearmazenar ou fornecer esses Produtos ou componentes.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de 9.1 A garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais cobre a reparação e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessáriasdefeituosas relativamente a defeitos emergentes durante 18 meses após a entrega do Equipamento o fornecimento, inclusive revestimentospor causas originadas antes da transmissão do risco, conforme as especificações técnicas prescritaspeças sob o juízo de DMG MORI serão reparadas ou fornecidas novamente de forma gratuita. O Cliente deve comunicar a DMG MORI por escrito e de forma imediata a existência do defeito. As peças substituídas serão propriedade de DMG MORI. A presente garantia não cobre defeitos decorrentes de um uso deficiente ou incorrecto do Equipamento pelo Comprador, incluindo a não realização das operações de manutenção especificadas, ou se foram realizadas modificações ao Equipamento sem a autorização da Vendedora.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer 9.2 Ao contrário do indicado nos parágrafos anteriores, está excluída expressamente a compensação por despejo ou defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, ocultos em fornecimentos equipamentos usados. Isto não se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, aplica em caso de ocultação fraudulenta dum defeito ou quebra duma garantia. Além disso, pelo que se refere a bens usados, aplicam-se ao Cliente os direitos que lhe correspondem de acordo com este Contrato.
9.3 As despesas de viajem e estada incorridas para trocar peças defeituosas o para reparar máquinas em garantia serão cobertos por DMG MORI durante um período de
9.4 Pactua-se expresamente por ambas as partes que se existirem faltas de pagamentos do Cliente à DMG MORI do preço da máquina vendida, por qualquera circustância ou por qualquer razão, todas as prestações de assistência técnica ou fornecemento ou subsitução de peças ou qualquer outra acção que deva prestar a DMG MORI como consequência da garantia fornecida no presente parágrafo de 18 meses. garantias serão suspensas de forma imediata, e portanto não serão fornecidos pela DMG MORI en quanto não se realize o pagamento completo do montante não pagado, assumindo o Cliente sob a sua exclusiva responsabilidade as consequências que disso se derivem. Se o Cliente baseasse os motivos da falta de pagamento no feito de não estar conforme com a máquina adquirida, deverá avisar imediatamente à DMG XXXX, deixar de utilizar as garantias e pôr imediatamente a máquina a disposição da DMG MORI pela sua retirada. Se o Cliente não colocar de imendiato a máquina a disposição da DMG MORI, continuando por tanto com a sua posse ou uso, ele deverá lançar imediatamente o pagamento do montante em dívida para que a DMG MORI possa seguir dando as prestações que cobre a garantia. No caso contrário, em circustância alguma DMG MORI fornecerá serviços ou peça em garantia, e as consequências que disso se derivem serão exclusiva responsabilidade do Cliente. Em cualquer caso e até a total devolução e retirada da máquina, o Cliente deverá pagar a depreciação incorrida pela máquina pelo uso dado até a data de entrega por devolução e, se for caso, a indenização à DMG MORI pelos danos e prejuízos sofridos, mais curtaso correspondente por continuar no uso da máquina sem pagar o seu preço, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoquantidades que serão avaliadas de forma objectiva pelos técnicos da DMG MORI.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Tipo O prazo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia Contratual da luminária LED deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação. Em caso de devolução ao fornecedor das luminárias para os itens 01 reparo ou substituição, dentro do período de garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega e instalação das respectivas luminárias novas ou reparadas. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o prazo para reclamações de vícios existentes em produtos duráveis é fixado em 90 (cadeira giratória chefianoventa) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e dias, o qual a doutrina trata como Garantia Legal. O mesmo documento, em seu artigo 50, cita a Garantia Contratual, aquela concedida de 01 (um) ano modo facultativo pelo fornecedor através de um Termo de Garantia, cujos efeitos são complementares à Garantia Legal, ou seja, elas se somam para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo compor a garantia oferecida total do bem. Logo, fica estabelecido que o fabricante da luminária LED ao conceder a Garantia Contratual de 5 (cinco) anos de seu produto, o consumidor então gozará de 5 (cinco) anos de Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, salientando que o prazo da Garantia Legal somente passará a ser contado quando esgotado o prazo da Garantia Contratual. Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, se o consumidor terá direito ao prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados que restar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas Garantia Contratual acrescido de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração mais 90 (noventa) dias de Garantia emitida pelo fabricanteLegal, assinada pelo responsável autorizado frisa-se: cuja referência será a data de emissão da empresa, informando Nota Fiscal que conste o produto. Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e , o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar fornecedor terá o prazo ofertado por esteestabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro) para sanear o defeito, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso contados a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes partir da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda por escrito, do local município. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a constatação, pelo município, de coleta e devolução do materialque elas se encontram em perfeitas condições.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo 14.1 - A empresa contratada deverá apresentar garantia dos caminhões e dos equipamentos (sistema de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência elevação tipo cesto aéreo) pelo período mínimo de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas12 (doze) meses, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritascontados da emissão da Nota Fiscal.
10.2 A garantia deverá 14.2 - Durante o prazo de vigência da garantia, tanto dos caminhões, como dos cestos aéreos bem como o conjunto (caminhão e cesto aéreo) apresentarem vícios, defeitos ou incorreções, devera(ão) ser contra quaisquer defeitos reparado(s) e corrigido(s), sem ônus para o Município de fabricação e montagem/instalaçãoPato Branco, com duração mínima no prazo máximo de 05 (cinco) anos dias úteis. Em caso de problemas mais graves, o prazo para reparo e correção poderá ser maior, desde que em comum acordo entre a Contratada e o Município de Pato Branco desde que não ultrapasse o prazo máximo de 30 dias.
14.3 - O serviço de assistência técnica deverá ser prestado, mediante manutenção preventiva e/ou corretiva, de acordo com os itens 01 (cadeira giratória chefia) manuais e item 03 (cadeira giratória funcionário) normas técnicas especificas do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando durante o prazo de garantia, com a finalidade de manter o veículo em perfeitas condições de uso.
10.4 Caso 14.4 - Em caso de necessidade de troca de peças, as mesmas deverão ser substituídas por novas e originais ou de desempenho iguais ou superiores às utilizadas na fabricação do veículo.
14.5 - As substituições de peças e a Contratada mão de obra, quando das revisões em garantia, estão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
14.6 - Os caminhões, os cestos aéreos bem como o fabricante sejam pessoas distintasconjunto (caminhão e cesto aéreo), no período de 90 (noventa) dias, contados a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido partir do recebimento definitivo do mesmo, caso apresentar(em) defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionárias autorizadas pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, ser substituído no prazo máximo de 07 30 (setetrinta) dias úteisdias, contados a contar partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.período supracitado
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia 8.1 Se forem identificadas deficiências antes ou após a transferência do fabricante Especificidades na exigência risco ou durante o período de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais referido em 8.9 ou 8.10, o Fornecedor terá, por sua conta e peças fornecidas à escolha da Yunex Traffic Portugal, de reparar a deficiência, prestar novamente os serviços ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição substituir as entregas. Esta disposição aplica-se igualmente a entregas sujeitas a inspeção através de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasamostras. A escolha da Yunex Traffic Portugal deverá ser exercida de forma fundamentada.
10.2 A garantia deverá 8.2 Se o Fornecedor não retificar (i.e., reparar ou substituir, à escolha da Yunex Traffic Portugal) qualquer deficiência dentro de um período de tempo razoável fixado pela Yunex Traffic Portugal, a Yunex Traffic Portugal tem direito a: - Resolver o contrato integral ou parcialmente sem ser contra quaisquer defeitos de fabricação responsável por qualquer indemnização por danos causados; ou - Exigir a redução do preço; ou - Efetuar à custa do Fornecedor qualquer reparação; ou - Prestar os serviços ou substituir as entregas ou diligenciar para que tal seja realizado; e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE- Reclamar indemnização por incumprimento.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja 8.3 Qualquer correção pode ser realizada, sem necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração concessão de Garantia emitida pelo fabricantemais prazos adicionais, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando por conta do Fornecedor se a entrega for realizada após o prazo de garantiacumprimento inicial.
10.4 Caso 8.4 O mesmo será aplicável se a Contratada Yunex Traffic Portugal tiver um especialinteresse na imediata correção a fim de evitar qualquer responsabilidade pelo seu atraso ou por qualquer outra razão de urgência e não seja razoável para a Yunex Traffic Portugal interpelar o fabricante sejam pessoas distintasFornecedorpara corrigir a deficiência dentro de um prazo razoável.
8.5 Os supra referidos direitos expirarão um ano após a notificação da deficiência mas em circunstância alguma antes de expirado o prazo de garantia fixado nesta secção.
8.6 Qualquer outro direito não é afetado pelo disposto nesta secção.
8.7 Se o Fornecedor providenciar pela substituição ou reparação, o período de garantia fixado nas secções 8.9 e 8.10 reiniciar-se-á.
8.8 O Fornecedor suportará os custos e riscos associados à devolução dos produtos com defeitos.
8.9 O período de garantia por defeitos é de três anos, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado menos que seja fixado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivolei período mais longo.
10.5 Caso 8.10 O período de garantia por ónus ou limitações dos direitos transmitidos é de cinco anos, a licitante menos que seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada fixado por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantialei período mais longo.
10.6 Cada item deve conter o selo 8.11 O período de garantia começa a correr com a transferência do risco (ver secção 4.1). Para entregas em localizações onde a Yunex Traffic Portugal esteja a operar fora das suas instalações, o número período de garantia começa a correr com a aceitação pelo cliente final e, em qualquer caso, o mais tardar um ano depois de transferência do registrorisco.
10.7 Durante 8.12 O Fornecedor assegura a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararcontinuidade do fabrico e do fornecimento de todas as peças, sem ônus para a contratante, o objeto componentes e equipamentos que apresentar defeitos ou incorreções resultantes integram os produtos encomendados pelo prazo estimado da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidaderespetiva vida útil.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Tipo 11.1 O Vendedor compromete-se a consertar ou substituir, como o próprio preferir, ou designar um terceiro autorizado para consertar ou substituir qualquer Equipamento fornecido ao Comprador, se um defeito for notado nos materiais ou na fabricação, em condições de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotesutilização e manutenção ordinárias e corretas, desde que:
10.1 Os itens deverão ter garantia total a) o Equipamento tenham sido utilizado para materiais as finalidades previstas e peças fornecidas que tenha sido utilizado e manuseado de acordo com instruções de operação;
b) uma queixa escrita seja prontamente enviada ao Vendedor;
c) o defeito for notado no prazo de 18 meses desde a data da expedição, ou utilizadas12 meses desde a data do teste SAT/montagem, englobando substituição do itemo que ocorrer primeiro, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritassalvo haja um acordo escrito diferente ou específico com o Vendedor;
d) o Equipamento tenha sido consertado ou modificado apenas pelo Vendedor ou qualquer terceiro autorizado designado para tanto.
10.2 e) o Comprador tenha respeitado pontualmente as condições de pagamento concordadas.
11.2 Se o Equipamento ou parte do Equipamento não for fabricado pelo Vendedor, a responsabilidade do Vendedor será limitada até a garantia concedida ao Vendedor pelo fornecedor/fabricante, salvo seja disposto de forma diferente pela legislação.
11.3 No caso de substituição, o Comprador devolverá o Equipamento defeituoso ao Vendedor no prazo de dez (10) dias após a entrega do Equipamento substitutivo.
11.4 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos não cobrirá peças sujeitas a desgaste natural nem as danificadas por causa de fabricação e montageminexperiência ou negligência do Comprador, nem incluirá os danos causados por utilização incorreta ou em ambientes inapropriados, em incumprimento das instruções fornecidas pelo Vendedor, ou por causa de utilização de materiais diferentes dos fornecidos durante as atividades de testes operacionais. A devolução ao Vendedor de qualquer produto pelo Comprador não será considerada como reconhecimento do Vendedor do defeito contestado. O Comprador não terá direito de atrasar, suspender e/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, ou compensar o pagamento dos bens que não se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo refiram à reivindicação de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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GARANTIA. Tipo 19.1. O CONTRATANTE convocará a empresa adjudicatária para prestar GARANTIA de Garantia: Garantia execução do fabricante Especificidades Contrato, no valor de 5% (cinco por cento) do valor global da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei Federal 8.666/93, na exigência de garantia nos lotesmodalidade que vier a optar dentre as adiante relacionadas:
10.1 Os itens I - Caução em dinheiro - deverá ser depositada em favor do Governo do Estado do Acre, em conta a ser especificada pelo Tesouro Estadual.
II - Caução em títulos da dívida pública – os títulos deverão ter garantia total para materiais ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição de custódia autorizado pelo Banco Central do item, assistência técnica, manutenção Brasil e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentosavaliados pelos seus valores econômicos, conforme as especificações técnicas prescritasdefinido pelo Ministério da Fazenda.
10.2 III - Seguro garantia – a apólice deverá viger pelo prazo do Contrato.
IV - Fiança Bancária – a Carta de Fiança deverá viger pelo prazo do Contrato.
19.2. A garantia GARANTIA assegurará o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza não honradas pela contratada:
a) deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, apresentada à Administração no prazo máximo de 07 dez dias úteis da assinatura do contrato, sob pena de multa por dia de atraso prevista na legislação.
b) terá validade de 03 (setetrês) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993;
c) somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas e previdenciárias decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas e previdenciárias diretamente pela Administração, conforme estabelecido no inciso V.
19.3. No caso da utilização da garantia para cobrança de débitos da CONTRATADA, esta deverá providenciar a correspondente reposição no prazo máximo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidadedata em que for notificada.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer 19.4. No caso de alteração contratual, a CONTRATADA deverá promover a complementação do respectivo valor, bem como de sua validade, se for o caso, de modo a que o valor da garantia corresponda ao percentual fixado no caput, facultada a substituição por e-mailqualquer das outras modalidades elencadas no § 1º, telefonedo artigo 56, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do materialda Lei Federal 8.666/93.
10.9 19.5. Os prazos das garantias requeridas são compatíveis contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93 poderão ser alterados, com os praticados as devidas justificativas no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias unilateralmente pela administração, quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por lei, conforme versa o Art. 65, I, “b”, da referida Lei. Portanto, os quantitativos poderão ser alterados pelo CONTRATANTE, para mais curtasou menos, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãodependendo da necessidade de cada unidade de consumo.
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Samples: Contratação De Serviços
GARANTIA. Tipo 9.1. Caso seja convencionado entre as PARTES, nas CONDIÇÕES ESPECÍFICAS, que a COMPRADORA deverá apresentar à VENDEDORA, garantia de Garantia: Garantia fiel cumprimento das obrigações decorrentes do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotesCONTRATO, serão observadas as seguintes condições:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 9.1.1. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada COMPRADORA obriga-se a substituir ou reparardepositar antecipadamente, sem ônus em conta indicada pela VENDEDORA, o valor referente à garantia em até 30 (trinta) dias antes do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO.
9.1.2. O valor da garantia a ser depositada será calculado com base nas informações constantes no ANEXO II, cabendo à VENDEDORA enviar para a contratanteCOMPRADORA, com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias antes do início do PERÍODO DE SUPRIMENTO, o objeto valor do depósito a ser realizado.
9.1.3. Em caso de descumprimento de qualquer obrigação contratual da COMPRADORA, depois de respeitado o prazo de cura de 2 (dois) dias úteis contados da inadimplência, previsto no item ‘b’ da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, item 12.1, o pagamento coberto pela Garantia será utilizado pela VENDEDORA após o prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da expiração do prazo de cura previsto anteriormente nesta cláusula.
9.1.4. A COMPRADORA compromete-se a manter depositado o valor antecipado a título de garantia de que apresentar defeitos trata esta Cláusula e em termos satisfatórios à VENDEDORA, até o cumprimento, por parte da COMPRADORA, de todas as suas obrigações decorrentes do CONTRATO. No caso em que não houver inadimplemento pela COMPRADORA, o valor da garantia depositado nos termos deste CONTRATO será utilizado para quitação da fatura referente ao último mês de fornecimento.
9.1.5. O valor da garantia será revisado anualmente com base nas tarifas adotadas pelas distribuidoras, assim como, poderá ser revisado nos casos em que forem identificadas mudanças significativas na média de faturamento deste CONTRATO.
9.1.6. A VENDEDORA informará a COMPRADORA, por escrito, sempre que houver necessidade de complementação ao valor ou incorreções resultantes substituição da fabricação garantia originalmente oferecida, concedendo à COMPRADORA prazo de 10 (dez) dias para a complementação ou substituição.
9.1.7. O não cumprimento pela COMPRADORA de sua correta utilizaçãoobrigação de apresentação, montagem e desgaste excessivomanutenção, no prazo máximo complementação ou substituição da garantia consistirá em evento de 07 (sete) dias úteisinadimplemento da COMPRADORA nos termos da alínea ‘b’ da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidadeitem 12.1.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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GARANTIA. Tipo 1 - Aplica-se a todos os produtos fornecidos pela Centauro a garantia Centauro, que assegura que os mesmos são entregues sem defeitos de Garantiafabrico e com as características acordadas. Não se dará garantia a defeitos imputáveis à natureza ou qualidade dos materiais utilizados, que sejam total ou parcialmente consequência de um qualquer regulamento administrativo. Os defeitos nos produtos fornecidos que sejam consequência directa de um erro de concepção, construção ou montagem da Centauro ou decorram do uso de materiais defeituosos serão reparados e substituídos pela Centauro, se o cliente puder evidenciar que os defeitos se manifestaram no prazo de doze meses posteriores à posta em marcha do equipamento ou no máximo 18 meses depois do fornecimento. O cliente fica obrigado a informar a Centauro imediatamente e por escrito de quaisquer defeitos e de devolver à Centauro com portes pagos os componentes ou produtos defeituosos, comprometendo-se igualmente a tudo fazer para limitar os danos. A garantia considerar-se-á nula caso seja verificada uma das seguintes situações: Garantia - O cliente fizer ou permitir alterações aos equipamentos entregues sem autorização da Centauro; - O cliente não tiver respeitado as informações ou instruções disponibilizadas pela Centauro; - Se os equipamentos forem usados para uma finalidade diferente daquela para que foram encomendados. A garantia considerar-se-á ainda nula se o objecto do fabricante Especificidades fornecimento for entregue pelo cliente a outro país que não o referido na exigência factura de fornecimento.
2 - Caso a pedido do cliente se forneçam materiais ou produtos usados não haverá garantia, a menos que tal seja acordado por escrito. Caso o cliente entregue componentes seus para montagem nos produtos Centauro, a Centauro só dará garantia nos lotes:no que respeita à montagem.
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais 3 - A alegação de não conformidades de cumprimento de obrigações no que concerne a garantias, não exime o cliente do integral cumprimento do contrato celebrado.
4 - A Centauro não será responsável pelos erros, defeitos, deficiências e peças fornecidas avarias decorrentes de manuseamento indevido dos equipamentos por parte do cliente, seus empregados ou utilizadasterceiros, englobando substituição do itempor deficiente instalação, assistência técnicatécnica de controlo ou manutenção dos seus produtos, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme se não forem respeitadas as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida fornecidas pelo fabricante, por uso e desgaste normal decorrentes do funcionamento ou por condições deficientes de alimentação de corrente eléctrica, devendo ser fornecidos à Centauro os necessários registos sob pena da sua completa desresponsabilização. O mesmo se aplicará caso o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados cliente, seus empregados ou terceiros procedam a intervenções nos equipamentos durante a validade da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEgarantia sem autorização escrita da Centauro.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas 5 - Todas as despesas de frete ou encargos similares necessários reclamações relativas a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada que sejam directamente visíveis ou identificáveis deverão ser comunicadas de imediato (máximo de 5 dias úteis) à Centauro por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararescrito acto contínuo à recepção dos equipamentos, sem ônus para o que não será considerado qualquer direito a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, reclamação contra a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidadeCentauro.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Supply Agreement
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas7.1. A PROPONENTE apresentará, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 em até 30 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (setetrinta) dias úteis, contados da assinatura do contrato, garantia de execução do contrato em uma das modalidades previstas em lei, correspondente a contar 5% (cinco por cento) do dia seguinte ao valor total estimado do contrato, tendo como beneficiária a BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
7.2. A garantia oferecida deverá permanecer íntegra por até 3 (três) meses após o término da notificação vigência do contrato e será liberada ante a comprovação de inconformidadeque a PROPONENTE pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação ou de que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho. Quando a garantia for apresentada em dinheiro, ela será atualizada monetariamente, conforme os critérios estabelecidos pela instituição bancária, em que for realizado o depósito.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer 7.3. Quando a garantia for apresentada na modalidade seguro-garantia, a respectiva apólice deverá ser expedida exclusivamente por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil das entidades controladas e fiscalizadas pela Superintendência de comunicação, informando ainda do local Seguros Privados (SUSEP) devendo conter o número de coleta e devolução do materialregistro naquela instituição.
10.9 Os prazos 7.4. A garantia apresentada deverá assegurar o pagamento de prejuízos advindos do não cumprimento do contrato, multas punitivas aplicadas à PROPONENTE, prejuízos diretos causados à BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato e obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela PROPONENTE.
7.5. Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, o instrumento respectivo deverá ser expedido exclusivamente por qualquer das garantias requeridas são compatíveis entidades controladas e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil.
7.5.1. Quando a garantia for apresentada na modalidade fiança bancária, a instituição financeira fiadora deverá demonstrar possuir bens suficientes à garantia integral da fiança prestada, conforme artigo 825 da lei 10.406/2002. A carta de fiança deverá conter cláusula expressa de renúncia do fiador ao benefício de ordem previsto no artigo 827 da Lei 10.406/2002, conforme facultado pelo inciso I do artigo 828 do mesmo diploma legal, a ser registrada no Registro de Títulos e Documentos, conforme previsto nos artigos 128, 129 e 130 da Lei 6.015/73.
7.6. No caso de aumento do valor do contrato, fica a PROPONENTE obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do termo aditivo.
7.7. Prorrogado o prazo de vigência do contrato, fica a PROPONENTE obrigada a renovar a garantia, no mesmo percentual e modalidades constantes desta cláusula, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data de assinatura do termo aditivo.
7.8. A garantia apresentada em desacordo com os praticados requisitos e coberturas previstas no mercado para os itens ora tratadosinstrumento de contrato será devolvida à PROPONENTE, podendoque disporá do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoregularização da pendência.
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GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de 15.1 Oferecemos garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e produtos entregues por defeitos causados por erro de 01 (um) ano para construção, defeito de material ou execução de acordo com os demais itens de todos os lotes, prevalecendo regulamentos a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superiorseguir. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo Não existem mais direitos de garantia.
10.4 Caso a Contratada e 15.2 As peças ou serviços defeituosos podem ser melhorados ou substituídos à nossa discrição, desde que o fabricante sejam pessoas distintasdefeito já existisse no momento da transferência do risco, a licitante também deverá encaminhar sendo o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar ónus da prova com o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivoCliente.
10.5 Caso 15.3 As peças substituídas como parte de uma reclamação de garantia são nossa propriedade. Se nada mais for acordado, somos apenas responsáveis pelos custos incorridos com o reparo ou substituição das peças defeituosas em nossas oficinas.
15.4 O Cliente compromete-se a licitante seja enviar os bens ou peças defeituosas para nós ou para um terceiro designado por sua conta e risco. A seção 10 é válida para a entrega de bens retificados ou peças. Se os componentes de uma revenda autorizadaentrega ou a entrega como um todo são / são devolvidos, deverá apresentar declaração o Cliente é obrigado a compensar a depreciação do valor do seu tempo utilizado.
15.5 O cliente é obrigado a nos informar imediatamente e por escrito sobre o defeito ocorrido ou, de autorização outra forma, perderá todas as reclamações de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter 15.6 Nossa garantia não cobre defeitos resultantes de: desgaste natural, manutenção inadequada, falha em seguir as instruções de operação, uso ou operação excessiva, uso de matérias-primas ou materiais auxiliares inadequados ou de natureza que cause mais desgaste do que o selo normal, ação química ou eletrolítica, instalação ou montagem inadequada não realizada por nós, e outras causas além de nossa responsabilidade
15.7 Além disso, a garantia não cobre defeitos desprezíveis, ou seja, defeitos que não tenham efeito direto e evidente na função dos componentes ou na qualidade do produto a ser fabricado - em particular, imperfeições visíveis ou defeitos semelhantes.
15.8 A garantia é cancelada se o cliente ou um terceiro realizar modificações ou consertar a entrega sem nossa autorização por escrito ou se o cliente não tomar imediatamente as medidas adequadas para evitar que o defeito aumente ou, finalmente, se o defeito não puder ser resolvido com razoável medidas técnicas.
15.9 Se as mercadorias forem feitas sob encomenda em conformidade com projetos, desenhos ou modelos fornecidos pelo Cliente, não seremos responsáveis pela exatidão do projeto, e nossa responsabilidade será limitada exclusivamente à execução do projeto de acordo com as especificações. Não temos o dever de inspecionar ou alertar. O Cliente deverá indenizar, defender e isentar-nos de quaisquer reclamações por violação de patente ou outros direitos de propriedade de terceiros.
15.10 Não assumiremos qualquer responsabilidade se realizarmos o reparo, modificação ou alteração de produtos antigos ou de outros fornecedores. "Produtos antigos" significa produtos para os quais a garantia de acordo com a Seção 15.11 expirou ou que, com o número conhecimento do registroCliente, foram usados anteriormente por nós ou por terceiros.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termos Gerais De Vendas E Entrega
GARANTIA. Tipo i) O Fabricante deve disponibilizar central DDG 0800 (informar número) para suporte técnico e site na internet para download de Garantia: Garantia Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito redirecionamento para sites de terceiros (informar site na proposta);
j) O conjunto (computador, monitor, teclado, mouse e peças) deverá possuir garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da instalação), com atendimento exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil, com a presença de um técnico para reparo do HARDWARE em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. A garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração do fabricante Especificidades na exigência do equipamento, específica para este processo licitatório (Anexar à Proposta);
k) A abertura dos chamados em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. Os serviços de garantia nos lotes:deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada, porem a CONTRATANTE não fará contato com o fabricante. Caberá à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
10.1 Os itens deverão ter l) A CONTRATANTE remeterá a empresa (licitante) vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do Número Série/Part Number ou similar de cada equipamento, e a descrição do defeito, cabendo a CONTRATADA dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia;
m) A licitante deverá informar junto à proposta sob pena de desclassificação, número para assistência no formato 0800 e endereço de email para receber as solicitações de serviço em garantia. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará em penalidades;
n) Não será aceita a adição de qualquer componente (processador, memória, DVDRW, etc..) que não seja do próprio fabricante ou que não seja homologado e coberto pela garantia original de fabrica. Exigência esta visa à procedência e garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida equipamento pelo fabricante. Constatada desconformidade, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.a entrega será recusada ;
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o) Durante o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, será substituída sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteisCONTRATANTE, a contar do dia seguinte ao da notificação parte ou peça defeituosa, salva quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. Os serviços de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer reparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil telefone - incluindo peças e mão de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendoobra, em caso todo o território nacional e sem custo adicional para o cliente de garantias mais curtasdeslocamentos para atendimento;
p) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em português contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, haver custos adicionais indevidos com reparos para configuração, operação e administração (será aceita a Administraçãodisponibilização em formato eletrônico, podendo ser através do site do fabricante).
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Samples: Supply Agreement
GARANTIA. Tipo 5.4.1. A validade de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 no mínimo 12 (cincodoze) anos meses para os itens 01 04, 05, 06, 07, 08, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41 e 42, validade de no mínimo de 36 (cadeira giratória chefiatrinta e seis) meses para os itens 01, 02, 03, 09, 10, 11, 12, 13, 15, 17, 31, 33 e 36 e com validade indeterminada para aos itens 14, 16 e
5.4.2. Os produtos ofertados deverão atender aos dispositivos da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes.
5.4.3. Fica terminantemente vedado ao licitante contratado entregar materiais/ produtos/equipamentos que sejam usados, amassados, úmidos, fora da especificação, fora da embalagem, e outros como descrita nesse Termo de Referência, reservando-se ao Município de Porto Velho/RO o direito de recusar qualquer item 03 (cadeira giratória funcionário) que apresente tais características;
5.4.4. O material e/ou equipamento será fornecido pela empresa vencedora, de primeiro uso, devendo mantê-lo sempre com qualidade até seu recebimento definitivo, respeitando-se complementarmente o período da validade ofertada;
5.4.5. O não atendimento dos prazos fixados poderá implicar na aplicação das sanções definidas na Lei. O não atendimento do lote 04 prazo fixado implicará pena de rescisão do termo que instrumentaliza a contração, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas e outras previstas no Edital de 01 (um) ano para os demais itens Licitação e na Legislação pertinente e em vigor, salvo justificativa fundamentada do fornecedor, com a devida aceitação do ordenador de todos os lotesdespesa da unidade orçamentária responsável pela contratação;
5.4.6. A garantia do fornecedor será de forma integral, prevalecendo contra qualquer defeito de fabricação que venham a garantia oferecida pelo fabricanteapresentar, se incluindo avarias durante o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data transporte até o local do recebimento definitivo pela e/ou problemas técnicos;
5.4.7. As despesas com impostos, mão de obra, substituição de itens dentro do prazo e aquelas que apresentarem desgastes por defeito de fabricação, deslocamentos de veículos de pessoal, e quaisquer outras despesas oriundas dos atendimentos de assistência técnica e manutenção durante o período de garantia, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
5.4.8. No caso de vícios ou de quaisquer outras irregularidades constatadas, a administração do contratante fornecerá à (s) Contratada (s) relatório concernente a essas ocorrências, expondo seus motivos, a fim de que as mesmas sejam corrigidas, sem custo para o CONTRATANTE.
10.2.15.4.9. Caberá ao fornecedor arcar Aplica-se no que couber, os termos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor quanto à oferta de reposição do produto e/ou serviço, ainda que cessada a sua produção.
5.4.10. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais reservando a Contratante o direito de recusá-las caso não satisfaça aos padrões especificados.
5.4.11. A empresa vencedora deverá disponibilizar os manuais do usuário e referência técnica com todas as despesas informações sobre o material e seus componentes, além de frete ou encargos similares necessários instruções para a retirada instalação, configuração e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso uso (em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo).
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Licensing Agreements
GARANTIA. Tipo A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO garante o perfeito funcionamento de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência seus produtos por um período de 12 (doze) meses, a contar da data de emissão da nota fiscal fatura; A garantia é válida desde que respeitados os limites de carga e demais condições operacionais e de manutenção estabelecidos por ocasião da compra; A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO não é responsável por danos devidos à negociação; negligência; manuseio; instalação; manutenção ou aplicação inadequada. A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO fornece orientação técnica, cabendo, porém, ao comprador a responsabilidade de examinar e determinar o produto conforme suas exigências e finalidades; Todas as solicitações de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas serão obrigatoriamente verificadas pela CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO em sua unidade ou utilizadasem local de instalação do equipamento, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação mediante testes e/ou montagem ensaios, ficando eventuais despesas de viagem, hospedagem, alimentação e contra desgaste excessivohoras de serviço da equipe técnica, assim como no envio de produtos ou partes a cargo do comprador ou usuário. A responsabilidade da CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO é específica sobre seus produtos ou partes, não sendo aplicável a quaisquer outras despesas relacionadas e eventuais defeitos (lucros cessantes, gastos com mão de obra, equipamentos, etc.). A CSM ENGENHARIA DE MOVIMENTAÇÃO se reserva o direito de efetuar alterações em sua linha de produtos sem prévio aviso. A garantia será considerada extinta, caso ocorra qualquer um dos seguintes eventos:
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadaa) Inobservância das normas e recomendações de instalação, deverá apresentar declaração de autorização uso, de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter manutenção e de segurança contidas nos manuais de instrução e instalação que acompanham o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.equipamento;
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Samples: Condições Gerais De Fornecimento
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais A ABB é a única e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as exclusiva responsável pelas especificações técnicas prescritasde sua autoria e descritas na Proposta, pelo funcionamento, qualidade e desempenho dos produtos e serviços, independente dela ser a fabricante ou distribuidora dos mesmos, ou fabricante dos insumos ou matérias-primas que os integram.
10.1.1 Mesmo que referenciada na Proposta, a ABB não será responsável pelas especificações técnicas elaboradas pelo Comprador, cabendo a responsabilidade pelas mesmas exclusivamente ao Comprador, exceto se na Proposta a ABB expressamente assumir a responsabilidade por tais especificações técnicas.
10.2 A ABB garante que os produtos e serviços (excluindo o software, que possui garantia deverá ser contra quaisquer defeitos conforme item 10.9 abaixo), serão entregues livres de fabricação defeitos. Os níveis de desempenho, quando aplicáveis, e montagem/instalação, com duração mínima os períodos de 05 (cinco) anos garantia para os itens 01 (cadeira giratória chefia) produtos e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 serviços, partes sobressalentes e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotespartes restauradas ou reparadas, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiadefinidos na Proposta.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando Se um defeito for descoberto em um produto ou serviço durante o prazo período de garantia, conforme estabelecido acima, o Comprador deverá informar a ABB, mediante notificação escrita após a descoberta de tal defeito, e a ABB deverá obrigatoriamente, e a seu exclusivo critério:
i) reparar ou substituir a parte defeituosa do produto ou reexecutar os serviços; ou ii) reembolsar o Comprador a parte do preço relativa ao defeito dos produtos ou serviços.
10.4 Caso Se uma parte dos produtos ou serviços reparados, substituídos corrigidos ou reexecutados apresentar defeito, e desde que o período de garantia aplicável a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintastais produtos ou serviços não tenha expirado, a licitante também ABB deverá encaminhar reparar, substituir, corrigir ou reexecutar os produtos ou serviços defeituosos.
10.5 O reparo ou substituição dos produtos ou serviços deverá ser efetuado pela ABB dentro de prazo a ser fixado de comum acordo entre as Partes.
10.6 A validade da garantia pressupõe:
10.6.1 A pronta comunicação da ocorrência de eventual defeito à ABB;
10.6.2 A colocação na fábrica da ABB do produto, equipamento ou material a ser reparado ou substituído;
10.6.3 Que o certificado emitido Comprador não tenha feito ou mandado fazer por terceiros, sem prévia autorização escrita da ABB, qualquer alteração ou reparo no produto, equipamento ou material fornecido ou objeto da prestação de serviços.
10.6.4 O atendimento das recomendações técnicas contempladas no Manual de Garantia do produto, equipamento ou material, necessários para a sua perfeita manutenção e uso para os fins a que se destinam. O Manual Técnico fará parte integrante da Proposta, uma vez concluído o fornecimento ou prestação de serviços.
10.7 A garantia da ABB não se aplica a defeitos decorrentes de:
10.7.1 Desatendimento de qualquer subitem do item 10.6;
10.7.2 Armazenagem, utilização, manutenção inadequadas, quando feitas pelo fabricanteComprador ou seus prepostos, impresso bem como acidentes cuja responsabilidade não seja da ABB;
10.7.3 Desgaste natural oriundo do uso regular do produto, equipamento ou material reparado;
10.7.4 Montagem inadequada, exceto quando feita pela própria ABB ou sua(s) Subcontratada(s), caso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos que se aplicará a garantia específica para serviços de fabricação montagem;
10.7.5 Força maior e/ou montagem e contra desgaste excessivocaso fortuito.
10.5 Caso 10.7.6 Material a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida ser utilizado no reparo fornecido pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiaComprador.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Tipo Período de Garantiacobertura para desktop, teclado, mouse, monitor e sistema operacional: Garantia 36 meses; Tempo de reparo para falhas de hardware: até 3 dias úteis após a abertura do fabricante Especificidades chamado; Atendimento no local: 9 horas por dia, 5 dias por semana; Atendimento remoto: 24 horas por dia, 7 dias por semana; Será disponibilizado link do site do Fabricante através do qual é possível consultar a garantia contratada, devendo esta, estar em acordo com o exigido no edital; Todas as peças utilizadas na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadasmontagem do equipamento devem ser oficialmente homologadas pelo Fabricante, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos sendo assim cobertas por sua garantia; Todos os drivers para os itens 01 sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis na Internet em site com acesso liberado sem custos adicionais com possibilidade de efetuar download; Os serviços de reparo dos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando modalidade ON-SITE); Durante o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e garantia será substituída sem ônus para o fabricante sejam pessoas distintasCONTRATANTE, a licitante também deverá encaminhar parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salve-se quando o certificado emitido pelo fabricantedefeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; A FABRICANTE dos equipamentos ofertados deve possuir Central de Atendimento tipo (0800) para abertura dos chamados de garantia, impresso em língua portuguesacomprometendo-se a manter registros dos mesmos constando a descrição do problema; Possuir recurso disponibilizado via web, no qual deve constar site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG; Quando o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadaLicitante não for o próprio fabricante dos equipamentos ofertados, deverá apresentar declaração do Fabricante específica para o edital, autorizando a empresa licitante a comercializar os itens exigidos; Sistema Operacional: Acompanha licença OEM do Windows 10 Professional 64 bits em idioma português brasileiro, disponibilizando na unidade de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizadoarmazenamento os drivers para reinstalação do sistema operacional e ainda sendo disponibilizado no site do fabricante link para download. Deverá ser possível o upgrade para Windows 11 PRO; Acessórios: Mouse e Teclado Padrão ABNT 2 – Idioma Português; Conectores frontais para Headphone e microfone sendo aceita interface tipo combo; Alto-falante integrado ao chassi/placa mãe. Gabinete tipo mini desktop (reduzido), com firma reconhecida volume máximo de 1.2L ou equivalente pés de apoio de borracha. Fonte de alimentação com tensão de entrada 110/220 VAC, com potência de 130W ou superior, com eficiência mínima de 87%; Possuir sensor de intrusão; O gabinete, para fins de segurança, deverá possuir anel de cadeado e slot tipo Kensington; Deverá ser apresentado junto à proposta, catálogo, folder ou folheto, do equipamento proposto onde conste de maneira clara todas as características do equipamento cotado. Caso seja originário da internet, deverá constar o respectivo endereço eletrônico para conferência ou declaração do fabricante (original ou cópia autenticada). O equipamento deve ser comprovadamente aderente à portaria 170/2012 do INMETRO no que se refere a segurança e compatibilidade eletromagnética para os usuários e instalações. A eficiência energética deverá ser comprovada através da certificação Energy Star, através da documentação extraída do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xxx. Baixo nível de ruído conforme ISO 9296, NBR 10152 ou equivalente. O modelo de equipamento deve estar em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia conformidade com o número padrão RoHS (Restriction of Hazardous Substances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente, respeitando a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2010, art. 5º. A comprovação do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefoneinstituição credenciada, ou por qualquer outro meio hábil de comunicaçãoprova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências ambientais. O equipamento ofertado deve possuir certificação EPEAT GOLD (comprovado através do link xxx.XXXXX.xxx); O fabricante dos equipamentos devem ser membro, na categoria Board Member, do consórcio DMTF (Desktop Management Task Force). A participação poderá ser comprovada através da página xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxx/xxxx/; Disponibilizar no site ativo do fabricante o manual de serviço do equipamento, com orientações técnicas, através de imagens com o passo a passo. Comprovar com fornecimento impresso dos manuais, oficiais do fabricante do equipamento, no envelope da proposta comercial ou apresentar link ativo do site ativo do fabricante. Quando a licitante não for o próprio fabricante, deverá ser apresentação declaração informando ainda do local de coleta e devolução do materialque a licitante é revenda autorizada a comercializar os produtos ofertados.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
s: 10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
. 10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesano, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
. 10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
. 10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
. 10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
. 10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
. 10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
. 10.7 Durante a garantia garantia, a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.da
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Samples: Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo Na hipótese de Garantia: Garantia financiamento ou refinanciamento de veículo, o CLIENTE concede à PORTOSEG, em alienação fiduciária, com base no Decreto-Lei nº 911/69, o bem discriminado no item III como garantia ao pagamento da CÉDULA emitida. Na hipótese de a presente CÉDULA possuir mais de uma garantia, as demais constarão no Anexo I ao Quadro Resumo, que passa a fazer parte integrante da presente CÉDULA.
5.1. O CLIENTE assume as responsabilidades de fiel depositário do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais Veículo e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessáriasse obriga a pagar todos os tributos, inclusive revestimentosIPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), conforme as especificações técnicas prescritastaxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Veículo, por conta de seu uso, sob pena de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e de vencimento antecipado da dívida.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior5.2. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada O CLIENTE obriga-se a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores e/ou fabricantes.
5.3. O CLIENTE obriga-se a reforçar ou substituir a garantia nas hipóteses de perda/roubo/furto, deterioração, diminuição do seu valor no prazo de até 15 (quinze) dias no máximo a partir da ciência do
5.4. A ocorrência de caso fortuito ou repararforça maior, sem ônus ou ato de terceiro que acarrete por qualquer modo a deterioração do valor ou perda do bem dado em garantia não exime o CLIENTE da obrigação de reforçar a garantia ou de quitar o débito.
5.5. O CLIENTE obriga-se a contratar seguro para o bem dado em garantia enquanto perdurar a obrigação da presente CÉDULA cuja cobertura compreenda eventos de furto/roubo/perda total e, na hipótese de ocorrência de sinistro, o CLIENTE autoriza a PORTOSEG a receber da Seguradora o montante correspondente à indenização securitária devida, aplicando-a para a contratanteamortização ou liquidação total desta CÉDULA.
5.5.1. O CLIENTE confere à PORTOSEG, neste ato, poderes para representá-lo perante a Seguradora responsável pelo seguro do bem, podendo receber em seu nome a indenização securitária, dar e receber quitação, inclusive para praticar todos os atos necessários para o seu recebimento. Eventual saldo remanescente será entregue ao CLIENTE. Caso haja saldo devedor, o CLIENTE continuará responsável pelo respectivo pagamento.
5.6. Farão parte integrante e inseparável do bem descrito no Quadro Resumo, campo III os acessórios, equipamentos e complementos, financiados ou não, que nele estejam instalados, colocados ou adaptados, ficando, por consequência, também gravados com o ônus da alienação fiduciária em garantia, conforme disposto nesta Cláusula.
5.7. O CLIENTE providenciará o registro da transferência do veículo objeto da garantia para o seu nome junto ao DUT – título de propriedade expedido pelo órgão competente, para que apresentar defeitos conste, obrigatoriamente, o ônus da alienação fiduciária a favor da PORTOSEG, até 30 (trinta) dias, sob pena de sujeitar-se às infrações e penalidades previstas nos artigos 233, 241, 259 e 273 do Código de Trânsito Brasileiro.
5.7.1. Independentemente da obrigação prevista no item 5.7 acima, o CLIENTE autoriza a PORTOSEG a incluir o gravame da alienação fiduciária nos registros do respectivo departamento de trânsito.
5.7.2. A baixa do ônus de alienação fiduciária acima indicada será providenciada pela PORTOSEG após 10 (dez) dias úteis à quitação total da CÉDULA, desde que o DUT tenha sido regularmente transferido para o nome do CLIENTE, incluindo os casos de refinanciamento de veículos conforme disposto na legislação em vigor.
5.8. O INTERVENIENTE/AVALISTA, quando houver, será indicado e qualificado no Quadro Resumo, item II, e declara- se solidariamente responsável pelo total pagamento do débito, o qual compreende o principal, reajustes contratuais, encargos financeiros, cominações legais e convencionais, multas e quaisquer outras despesas/tarifas decorrentes da presente CÉDULA, bem como do eventual inadimplemento do CLIENTE.
5.8.1. No caso de falência, caracterização e/ou incorreções resultantes da fabricação ou declaração do estado de sua correta utilizaçãoinsolvência, montagem e desgaste excessivoprotesto de títulos de crédito de responsabilidade do INTERVENIENTE/AVALISTA, poderá a PORTOSEG, a seu exclusivo critério, exigir a substituição deste no prazo máximo de 07 24 (setevinte e quatro) dias úteishoras, a contar sob pena de vencimento antecipado do dia seguinte ao débito, nos termos da notificação de inconformidadeCláusula 6.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail5.9. O pagamento de uma ou mais prestações representativas do crédito ora concedido não importará na liberação parcial ou total da(s) garantia(s) oferecida(s), telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda que permanecerá(ão) vinculada(s) até a liquidação total do local de coleta e devolução débito do materialCLIENTE perante a PORTOSEG.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Cédula De Crédito Bancário
GARANTIA. Tipo 16.1. Todos os equipamentos do sistema e sub sistemas: Controlador Central, ERBs, repetidoras, os enlaces IP, as consoles de Garantia: Garantia despacho, equipamentos de ar condicionado, terminal de acesso à gravação de voz, terminal de gerenciamento remoto, terminal para a central de gerências e supervisão de falhas, armário de telecomunicações, etc.), constantes no termo de referência, deverão apresentar garantia original do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:60 (sessenta) meses e os acessórios deverão apresentar Garantia Original do Fabricante de 12 (doze) meses;
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 16.2. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos cobrir todo e qualquer defeito de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para devendo os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição equipamentos ser reparados no prazo determinado da garantia.e condições previstas neste documento;
10.3 16.3. A contratada garantia deverá apresentar Declaração cobrir inclusive, os equipamentos de Garantia emitida pelo fabricanteinfraestrutura danificados por quedas de raios e por danos elétricos e por qualquer tipo de dano, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.exceto por mau uso;
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa16.4. A licitante, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadamomento da assinatura do Contrato, deverá apresentar declaração do fabricante indicando a empresa que se responsabilizará pela prestação de Serviço Técnico Autorizado do fabricante e autorização expressa para que ela possa atuar como um posto logístico apto a coletar e devolver os produtos reparados em garantia ou efetuar a substituição dos mesmos. Tal indicação deverá ser aprovada pela SESP-ES;
16.5. A assistência técnica compreenderá o conserto, substituição de comercialização peças, medições, correções, ajustes e limpeza de todas as partes e dos produtos emitida pelo fabricantecircuitos eletrônicos dos equipamentos constituintes do sistema e subsistemas, assinada isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus relativos à mão de obra, fretes e taxas, enquanto perdurar o período de garantia. Os defeitos encontrados deverão ser solucionados, dentro do prazo a contar do momento da comunicação do defeito à empresa;
16.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar central de atendimento e monitoramento disponível à SESP-ES, em idioma português (Brasil). A Central de atendimento deverá:
16.6.1. Monitorar e gerenciar a disponibilidade dos serviços, alarmes e recursos para assegurar que todos os objetivos de nível de serviço sejam alcançados;
16.6.2. Elaborar e fornecer mensalmente à SESP-ES relatório do sistema contendo todos os dados de utilização, disponibilidade e indisponibilidade do sistema;
16.6.3. Prestar assistência aos técnicos de campo e a equipe técnica da SESP-ES, bem como realizar operações e intervenções técnicas de natureza complexa, necessárias ao melhor funcionamento e ao máximo rendimento dos recursos do sistema de radiocomunicação e seus subsistemas (hardware e software) em uso pela SESP-ES;
16.6.4. Gerar e fornecer mensalmente relatório da central de serviços com todos os chamados (abertos, em execução e encerrados) bem como relatórios estatísticos discriminando o tipo e o quantitativo de intervenção realizada ao longo do tempo;
16.7. Os serviços de suporte técnico deverão ser realizados remotamente, localmente ou em laboratório, conforme nível de atendimento definido na abertura do chamado técnico, e em função do SLA - Service Level Agreement, acordo de nível de serviço, compreendendo:
16.7.1. Suporte Técnico Remoto (on line): compreende a assistência ao usuário técnico e final, prestada por responsável devidamente autorizadomeio de Central de Serviços (service desk), operada por técnicos da CONTRATADA, devendo também permitir seu acesso por meio de e-mail e portal na Internet. 2021-1TGR0T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/09/2021 14:58 PÁGINA 20 / 95
16.7.2. Suporte Técnico local (on site): compreende o atendimento de campo, prestado por técnicos da CONTRATADA, no local de instalação dos equipamentos.
16.7.3. Suporte Técnico em Laboratório: compreende o atendimento através da destinação de equipe de engenharia composta por funcionários da CONTRATADA, que deve garantir condições para simulação de falhas em laboratório para busca de soluções, no menor tempo possível.
16.8. A Central de Serviços da CONTRATADA deverá disponibilizar os seguintes modelos de atendimento:
16.8.1. Telefone 0800 (ligação gratuita) para atendimento que permita o acesso para abertura de chamados, com firma reconhecida atendimento no regime de 24hx7d, com atendimento em cartórioportuguês brasileiro,
16.8.2. E-mail;
16.8.3. Portal de atendimento que permita acesso via Internet para a abertura e consulta dos chamados em execução, informando também a garantiaagendados ou finalizados em português brasileiro.
10.6 Cada item deve conter 16.9. A Central de Serviços deverá receber e cadastrar as solicitações de serviços e de chamados técnicos de incidentes, problemas e falhas;
16.10. A CONTRATADA deverá ter assistência técnica permanente no Brasil, a qual fornecerá serviços de consulta técnica via número telefônico do tipo 0800, em território brasileiro. O 0800 deverá ser irrestrito (que permite o selo recebimento de chamadas de celulares e telefones fixos), manutenção de urgência (em caso de pane) e manutenção de reparo de partes e peças, durante o período de operação assistida e inclusive, durante todo o período de garantia do sistema. Este Serviço de Atendimento e Suporte ao Cliente deverá estar disponível para atendimento das ligações feitas no regime 24 horas x 7 dias da semana, durante todo o período de garantia (60 meses). A CONTRATADA será responsável pela gestão dos incidentes que serão reportados de forma automática a partir do Sistema de gestão de alarmes, ou por pessoal de manutenção devidamente autorizado pela CONTRATANTE;
16.11. Durante o período de garantia, para os Equipamentos de Infraestrutura, a CONTRATADA deverá prestar atendimento em campo, com restabelecimento do funcionamento do sistema, respeitando os prazos máximos, contados a partir da solicitação da CONTRATANTE. Por se tratar de sistema de missão crítica, a CONTRATADA deverá restabelecer o número funcionamento do registro.sistema mesmo que os equipamentos tenham sido danificados por descargas elétricas (queda de raios) ou por danos elétricos;
10.7 16.12. Durante o período de Garantia, a garantia CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, substituir por um novo ou consertar o equipamento defeituoso ou inoperante no prazo de 24 horas a contratada obrigapartir do acionamento pela SESP-ES;
16.13. A CONTRATADA também deverá substituir por um novo ou consertar os equipamentos danificados por queda de raios ou por danos elétricos;
16.14. Todos os equipamentos fornecidos devem ser garantidos contra defeitos em componentes, falha de fabricação e defeitos operacionais, após a ativação e funcionamento definitivo. A CONTRATADA deverá investigar as causas da falha e prontamente reparar ou substituir as partes com problema restabelecendo as condições de operação originais. Durante o período de garantia, todo o ônus decorrente de transportes e de reparos dos equipamentos, serão assumidos pela CONTRATADA;
16.15. Durante o período de garantia, eventuais atualizações de software que venham a se fazer necessárias para o apropriado funcionamento do sistema, deverão ser realizadas sem custos para a substituir ou repararCONTRATANTE e os mesmos deverão ser oferecidos tão logo estejam disponíveis em mercado; 2021-1TGR0T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/09/2021 14:58 PÁGINA 21 / 95
16.16. A CONTRATADA será responsável pelas ferramentas e equipamentos de testes necessários para instalar, alinhar e manter em funcionamento o Sistema de Radiocomunicação Digital da SESP- ES, durante todo o período de implantação e de garantia;
16.17. Durante o período de garantia, a CONTRATADA deverá executar todos os serviços necessários à manutenção em campo de todo escopo de fornecimento do contrato, sem ônus para a contratanteSESP-ES, bem como, se responsabilizar pelo transporte dos itens a serem substituídos e pelos custos decorrentes de todo e qualquer reparo necessário ao retorno da operação normal do sistema. Deverão ser substituídos componentes e outras partes do sistema defeituoso;
16.18. Após os reparos, a CONTRATADA deverá repetir, às suas expensas, os testes julgados necessários pela SESP-ES para comprovar a perfeição dos reparos efetuados e o objeto que apresentar bom funcionamento de todo escopo de fornecimento;
16.19. Todas as intervenções da CONTRATADA nos equipamentos, materiais e instalações, durante o período de garantia, deverão ser supervisionadas por técnicos ou policiais militares da SESP-ES e documentadas através de relatórios a serem enviados ao fiscal do contrato, discriminando data e tipo da intervenção, local, equipamento, defeito constatado e ações executadas;
16.20. Durante o período de garantia, no caso de se constatar quaisquer defeitos ou incorreções resultantes deficiências nos equipamentos e/ou cabos, a SESP-ES terá o direito de operar os equipamentos até que os defeitos sejam sanados, sem prejuízo da fabricação garantia;
16.21. Todos os materiais, instrumentos de medidas, ferramentas e acessórios necessários à manutenção durante a garantia, assim como os encargos das equipes da CONTRATADA (transporte, estadia, etc.) ficarão a cargo da CONTRATADA;
16.22. Durante o todo o período de garantia, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer todos os esclarecimentos técnicos solicitados pela CONTRATANTE, via e- mail, telefone ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, ofício no prazo máximo de 07 até 72 horas;
16.23. Se, durante o período de garantia, for constatado um defeito de projeto, instalação ou fabricação numa peça, componente, cabo, ou se for constatada uma incidência de defeitos superior a 10% (setedez por cento) num mesmo componente, peça, unidade ou cabo e que caracterize defeito de projeto, instalação ou fabricação, a CONTRATADA deverá corrigir o defeito e substituir todas as peças, componentes, unidades ou cabos fornecidos, sem qualquer ônus para a SESP-ES;
16.24. Toda e qualquer substituição ou manutenção de unidades ou módulos de um determinado equipamento deverá garantir a conectividade e integração deste equipamento com os demais equipamentos e sistemas, mantendo o pleno funcionamento do sistema de radiocomunicação;
16.25. O transporte e as despesas decorrentes do envio das unidades a reparar ou reparadas, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA até o término do período de garantia;
16.26. Na hipótese de substituição temporária do equipamento, a CONTRATADA deverá reparar o equipamento inoperante num prazo de 60 (sessenta) dias úteiscorridos e devolvê-los a SESP-ES. Caso não seja possível o reparo no tempo determinado, a contar CONTRATADA deverá substituí-lo por um equipamento novo. Este prazo será contado a partir da data de acionamento da CONTRATADA até a data de recebimento pela CONTRATANTE;
16.27. Qualquer módulo ou parte do dia seguinte fornecimento que for considerado irrecuperável deverá ser substituído por um novo módulo que estará sob garantia pelo mesmo período da peça defeituosa, não sendo iniciada nova contagem de tempo;
16.28. O módulo ou parte do fornecimento recuperado, quando devolvido, deverá estar acompanhado de relatório contendo diagnóstico da falha e medidas corretivas tomadas pela CONTRATADA;
16.29. Caso o módulo ou parte do fornecimento seja considerado irrecuperável deverá ser enviado um relatório a CONTRATANTE, explicitando as razões da irreparabilidade; 2021-1TGR0T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 20/09/2021 14:58 PÁGINA 22 / 95
16.30. Durante a vigência do período de garantia dos equipamentos, todo e qualquer reparo de unidades e/ou correção de falhas serão executados pela CONTRATADA, inclusive com o fornecimento dos materiais e mão de obra necessária, bem como, a reposição dos materiais consumíveis utilizados nos equipamentos, sem qualquer ônus para a SESP-ES;
16.31. A CONTRATADA deverá prover, durante o período de garantia, todos os níveis de Suporte além da Operação Assistida Presencial conforme descrições a seguir:
16.32. O suporte de primeiro nível trata do auxílio ao da notificação usuário técnico ou final, por meio de inconformidadeSuporte Técnico Remoto, na orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail16.33. O suporte de segundo nível trata do auxílio ao técnico de primeiro nível, telefonena orientação e na assistência técnica para a resolução de incidentes, problemas ou qualquer outro meio hábil falhas apresentadas durante o uso ou na execução de comunicaçãoprocessos de instalação, informando ainda configuração, otimização, customização, e assessoria ao gerenciamento dos recursos do local de coleta e devolução do materialsistema.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados16.34. O suporte de terceiro nível trata do auxílio do fabricante dos equipamentos, podendopor meio de Suporte Técnico ao técnico de segundo nível, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos na orientação e na assistência técnica para a Administraçãoresolução de incidentes, problemas ou falhas apresentadas durante o uso ou na execução de processos de instalação, configuração, otimização, customização, e assessoria ao gerenciamento dos recursos do sistema.
16.35. São atividades do atendimento de terceiro nível:
16.35.1. Executar testes remotos nos sistemas e equipamentos instalados;
16.35.2. Executar simulações e testes em laboratório dos incidentes, problemas e falhas detectadas em campo;
16.35.3. Fornecer atualizações de software ou patches que corrijam os incidentes, problemas e falhas detectadas nos sistemas e equipamentos;
16.35.4. Promover a pesquisa da solução junto ao fabricante do equipamento para suportar suas atividades;
16.35.5. Fornecer suporte às atividades de processos de instalação, configuração, otimização, customização, migração e assessoria ao gerenciamento dos recursos;
16.35.6. Realizar a recuperação de módulos em laboratório, contemplando testes de bancada e recarga de softwares necessários. Os módulos devem retornar ao campo em condições de uso.
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Samples: Purchase Agreement
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior8.1. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, produtos propostos são garantidos contra defeitos de fabricação pelo período de 12 meses da data da emissão de Nota Fiscal de Venda, desde que sejam instalados corretamente e sejam operados dentro do limite de suas capacidades e recebam manutenção e/ou montagem e contra desgaste excessivoarmazenamento adequados.
10.5 Caso 8.2. A garantia não se aplica às peças, partes e componentes que o cliente tenha feito ou mandado fazer por terceiros, ou que por ocasião e necessidade sejam enviadas ou fornecidas pelo CLIENTE a licitante seja uma revenda autorizadaAgraz e aplicadas aos equipamentos fabricados, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos bem como qualquer alteração ou reparo nos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter fornecidos sem o selo consentimento da Agraz Durante o período de garantia com o número do registro.
10.7 Durante acima previsto, a garantia a contratada Agraz obriga-se a reparar ou substituir à sua opção, qualquer peça ou repararparte que apresente defeito de fabricação, desde que o CLIENTE dê aviso, imediatamente, de tais defeitos, e que os mesmos sejam devidamente comprovados pela Agraz. Com a reparação ou a substituição, a Agraz satisfaz à garantia integral, não cabendo ao CLIENTE direito de pleitear quaisquer outros tipos de indenização ou coberturas. Não estão inclusos neste termo de garantia serviços de desmontagem e montagem nas instalações ou equipamentos do CLIENTE, custos de transporte, custos de descarga, despesas de locomoção e estadia de pessoal. Para a execução das modificações ou para a substituição de peças, a Agraz disporá de um prazo compatível, a ser determinado em cada caso em particular.
8.3. A reparação, modificação ou substituição de peças ou conjuntos, durante o período de garantia não prorrogará o prazo de garantia definido pela Agraz. A garantia extinguir-se-á, independentemente de qualquer aviso, se o CLIENTE não enviar e colocar à disposição da Agraz o produto por um período suficiente que permita reparar os defeitos comprovadamente existentes, ou ainda, sem ônus para a contratanteprévia anuência da Agraz, fizer ou mandar fazer por terceiros as alterações ou reparos. A garantia fica suspensa enquanto o objeto CLIENTE deixar de cumprir qualquer uma das obrigações previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, incluindo as que apresentar defeitos referem às condições de pagamento atraso ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar falta do dia seguinte ao da notificação de inconformidademesmo.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por 8.4. As peças e-mail, telefone, /ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta partes defeituosas que forem substituídas deverão obrigatoriamente retornar e devolução do materialserão propriedades da Agraz.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Política Geral De Fornecimento E Garantia De Produtos
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos Esta cobertura estará disponível para os itens 01 (cadeira giratória chefia) Segurados que optaram pela contratação de diárias de carro reserva e item 03 (cadeira giratória funcionário) na ocorrência de Sinistro indenizável, ou seja, desde que os reparos estejam autorizados, no caso de perda parcial, ou, montante dos danos caracterizem Indenização Integral do lote 04 Veículo Segurado ou ainda nos casos de Roubo e Furto, mediante a abertura de 01 (um) ano para os demais itens Sinistro e apresentação de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se Boletim de Ocorrência. Quando contratado o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintascarro reserva, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos sua permanência será de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 7 (sete) dias úteis, ou 15 (quinze) diárias. Segurados que não selecionarem diárias de carro reserva na contratação da Assistência 24 Horas não terão direito a contar do dia seguinte ao da notificação esta cobertura. A cobertura de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil Carro Reserva garantirá a locação de comunicação, informando ainda do local um veículo reserva de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis acordo com os praticados limites estipulados no mercado para os itens ora tratados, podendo, Bilhete em caso de garantias Sinistro decorrente de colisão, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, Roubo ou Furto – excluindo-se casos de pane ao Veículo Segurado.
a) Indenização Parcial: Data da entrega do veículo locado ao Segurado até a liberação, pela Oficina Referenciada, do Veículo Segurado reparado ou até o pagamento da Indenização Parcial;
b) Indenização Integral: Data da entrega do veículo locado ao Segurado até o pagamento da Indenização Integral. Nos casos em que o pagamento da Indenização Integral ou o término da indisponibilidade do Veículo Segurado ocorram antes de esgotado o limite máximo de diárias contratadas, o carro reserva deverá ser devolvido. A não entrega nesta data implicará em responsabilidade direta do Segurado ou da pessoa indicada no contrato de locação, pelo pagamento das diárias excedentes. Quando esgotadas as diárias concedidas, o Segurado poderá permanecer com o veículo pelo tempo que julgar necessário, entretanto deverá efetuar a solicitação da prorrogação à locadora antes do término do período de locação. Neste caso, os custos das diárias passarão a correr por conta do Segurado, podendo ser concedido desconto especial sob o valor da diária. A cada Sinistro, as diárias de locação que o Segurado utilizar serão deduzidas do total de diárias contratadas para esta cobertura. A cobertura de Carro Reserva deverá ser acionada posteriormente ao Aviso de Sinistro coberto que deu causa à indisponibilidade do Veículo Segurado, junto ao aplicativo ou à Central de Assistência 24 Horas da Seguradora, e desde que o Veículo Segurado esteja na Oficina Referenciada para realização do conserto, exceto nos casos de Roubo ou Furto total. O Segurado deverá observar as cláusulas e condições do contrato de aluguel de carros da locadora, que lhe será entregue juntamente com o veículo locado. O carro reserva será providenciado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas úteis, considerando o horário de ocorrência do evento, o horário de atendimento da locadora e a disponibilidade de veículos na loja indicada pela Central de Assistência 24 Horas da Seguradora. A retirada do veículo deverá ser efetuada pessoalmente pelo Segurado, ascendentes, descendentes, cônjuge ou Principal Condutor. O carro locado deverá ser devolvido na mesma loja em que foi retirado. Caso contrário, o condutor será responsável pelo pagamento de taxa de retorno cobrada pela locadora. A locação do carro reserva somente poderá ser feita em nome de pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, habilitada há pelo menos 2 (dois) anos e que esteja apta para conduzir o veículo segundo as leis de trânsito. O Segurado deverá prestar caução à locadora de veículos, via cartão de crédito com limite mínimo disponível, no valor a ser confirmado direto na locadora, a qual, a seu exclusivo critério, poderá fornecer opção diversa de caução, que deverá ser prestada impreterivelmente pela pessoa física solicitante do veículo. Caso o veículo seja utilizado por mais curtasde um condutor, haver o Segurado será responsável pelo pagamento de taxa adicional estipulada pela locadora. Durante o período de utilização do veículo locado, o Segurado será responsável pelo pagamento de multas, combustível, franquia em caso de sinistro e demais custos adicionais indevidos extras cobrados pela locadora no ato da devolução. Em caso de dano ao carro reserva, o serviço de locação será suspenso até que as responsabilidades sobre o acidente sejam apuradas. Em caso de Sinistro sofrido pelo carro reserva, a cobertura de casco, parcial e total, e RCF-V do veículo estarão garantidas, desde que o Segurado participe com reparos o valor da Franquia estipulada pela locadora. Na hipótese de o carro reserva causar danos a Terceiros, quando contratada a cobertura de RCF-V, a Seguradora arcará com eventuais prejuízos à Segundo Risco, até o Limite Máximo de Indenização (LMI) para a Administraçãocobertura de RCF-V contratado no Bilhete do Veículo Segurado na Darwin Seguros. Caso o Segurado não tenha contratado a cobertura de RCF-V, deverá arcar com os prejuízos decorrentes dos danos causados a Terceiros, que excederem ao limite do seguro da locadora. Se, após o fornecimento do carro reserva, restar comprovado que o seguro não foi utilizado, em razão de:
(i) os prejuízos apurados não superarem o valor da Franquia de casco;
(ii) o seguro ter sido cancelado pelo Segurado ou seu representante;
(iii) não ter havido a apresentação da documentação necessária para a regulação e liquidação do Sinistro;
(iv) qualquer outro motivo, caberá ao Segurado arcar com os custos da locação junto à locadora, desde o primeiro dia.
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Samples: Seguro Automóvel Individual
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes14.1. A CONTRATADA, com relação aos serviços e produtos, compromete-se, garante e responsabiliza-se perante a FUNDAÇÃO, conforme estabelecido a seguir:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais 14.1.1. Garantia de Ausência de Defeitos:
a) A CONTRATADA garante que os serviços, objeto deste contrato, serão isentos de qualquer tipo de defeito e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir corrigir à sua própria custa, sem qualquer tipo de ônus para a FUNDAÇÃO, qualquer defeito que se constate como sendo resultante da utilização de material inadequado ou defeituoso, ou ainda utilização de processo de montagem inadequado. A responsabilidade da CONTRATADA pelo reparo ou substituição gratuita de partes defeituosas dos serviços – como acima ficou estipulado – bem como pelas despesas de mão-de-obra, locomoção, passagens, alimentação, transporte e hotel dos técnicos da mesma, prevalecerá pelo período de 5 (cinco) anos, de conformidade com o Art. 618 do Código Civil Brasileiro, que se iniciará na data de assinatura pelas partes do “Termo de Encerramento”. A comunicação da FUNDAÇÃO de que algum defeito foi constatado será formalizada através de uma Notificação de Xxxxxx;
b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, sem qualquer ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivoFUNDAÇÃO, no prazo máximo de 07 15 (setequinze) dias úteisDIAS CORRIDOS, todo serviço fornecido pela mesma, nos casos de defeitos ou falhas de montagem constatados pela FUNDAÇÃO, relativos aos serviços prestados, objeto deste Contrato, sendo o fornecimento de todo material/matéria-prima, insumos e equipamentos de responsabilidade da CONTRATADA, além do mencionado na alínea “a” acima, em qualquer época e/ou quando detectado pela própria CONTRATADA, dentro do prazo de garantia estabelecido na alínea “a”;
c) Na hipótese prevista na alínea “b” acima, fica a CONTRATADA obrigada a empregar na reconstituição ou reparos, materiais de qualidade, com especificações análogas às dos inutilizados;
d) No caso de defeitos ou falhas de montagem dos materiais e equipamentos fornecidos diretamente pela FUNDAÇÃO, por culpa, erro ou dolo da CONTRATADA, a contar do dia seguinte ao da notificação CONTRATADA fica obrigada a corrigir, a repor ou repará-lo sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO, conforme procedimentos acima;
e) A reparação dos erros ou defeitos, não exime a CONTRATADA de inconformidaderesponder pelos danos ou prejuízos deles decorrentes.
10.8 14.2. A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mailCONTRATADA garante dar todo suporte técnico necessário à FUNDAÇÃO até o término do período de garantia estabelecido no item 14.1.1..
14.4. As garantias relacionadas nesta cláusula são complementares, telefonenão havendo entre elas hierarquia ou ordem de preferência, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendopodendo a FUNDAÇÃO, em caso de garantias mais curtasinadimplemento da CONTRATADA, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãocobrá-las judicialmente ou extra-judicialmente, na forma e nos prazos que lhe convier, podendo inclusive cobrá-las em conjunto ou isoladamente, ao mesmo tempo ou não.
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Samples: Prestação De Serviços
GARANTIA. Tipo i) O Fabricante deve disponibilizar central DDG 0800 (informar número) para suporte técnico e site na internet para download de Garantia: Garantia Drivers, suporte técnico e verificação do status da garantia, não sendo aceito redirecionamento para sites de terceiros (informar site na proposta);
j) O conjunto (computador, monitor, teclado, mouse e peças) deverá possuir garantia total de 36 (trinta e seis) meses on site (no local da instalação), com atendimento exclusivamente pelo fabricante ou através de sua rede autorizada no Brasil, com a presença de um técnico para reparo do HARDWARE em no máximo 72 (setenta e duas) horas após a abertura do chamado. A garantia deve estar em nome da Contratante, não sendo aceita oferta de equipamento com garantia em nome de terceiros. Deverá ser apresentada comprovação através de declaração do fabricante Especificidades na exigência do equipamento, específica para este processo licitatório (Anexar à Proposta);
k) A abertura dos chamados em garantia ficará a cargo da CONTRATADA. Os serviços de garantia nos lotes:deverão ser providos pelo fabricante ou rede autorizada, porem a CONTRATANTE não fará contato com o fabricante. Caberá à CONTRATADA intermediar e acompanhar a resolução do chamado e informar à CONTRATANTE do status de resolução;
10.1 Os itens deverão ter l) A CONTRATANTE remeterá a empresa (licitante) vencedora a lista de equipamentos que apresentarem defeito, dentro do período de garantia, acompanhado do Número Série/Part Number ou similar de cada equipamento, e a descrição do defeito, cabendo a CONTRATADA dar encaminhamento a solicitação. Não será aceito nenhum outro meio para a solicitação deste serviço de garantia;
m) A licitante deverá informar junto à proposta sob pena de desclassificação, número para assistência no formato 0800 e endereço de email para receber as solicitações de serviço em garantia. O não atendimento ao chamado no prazo estipulado acarretará em penalidades;
n) Não será aceita a adição de qualquer componente (processador, memória, DVDRW, etc..) que não seja do próprio fabricante ou que não seja homologado e coberto pela garantia original de fabrica. Exigência esta visa à procedência e garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida equipamento pelo fabricante. Constatada desconformidade, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.a entrega será recusada ;
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o) Durante o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a contratanteparte ou peça defeituosa, salva quando o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos. Os serviços de sua correta utilizaçãoreparo dos equipamentos especificados serão executados onde se encontram (on-site) - após diagnóstico realizado por telefone - incluindo peças e mão de obra, montagem em todo o território nacional e desgaste excessivosem custo adicional para o cliente de deslocamentos para atendimento;
p) Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência em português contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, no prazo máximo de 07 configuração, operação e administração (seteserá aceita a disponibilização em formato eletrônico, podendo ser através do site do fabricante) .
a) A entrega deverá ocorrer em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, a contar após solicitação formal. Os equipamentos deverão ser entregues no Departamento de Informática da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos aos cuidados do dia seguinte ao da notificação Sr. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Analista de inconformidadeSuporte). Telefones para contato de recebimento (000)0000-0000 ou (000)0000-0000.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Supply Agreement
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior8.1. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, produtos propostos são garantidos contra defeitos de fabricação pelo período de 12 meses da data da emissão de Nota Fiscal de Venda, desde que sejam instalados corretamente e sejam operados dentro do limite de suas capacidades e recebam manutenção e/ou montagem e contra desgaste excessivoarmazenamento adequados.
10.5 Caso 8.2. A garantia não se aplica às peças, partes e componentes que o cliente tenha feito ou mandado fazer por terceiros, ou que por ocasião e necessidade sejam enviadas ou fornecidas pelo CLIENTE a licitante seja uma revenda autorizadaAgraz e aplicadas aos equipamentos fabricados, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos bem como qualquer alteração ou reparo nos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter fornecidos sem o selo consentimento da Agraz Durante o período de garantia com o número do registro.
10.7 Durante acima previsto, a garantia a contratada Agraz obriga-se a reparar ou substituir à sua opção, qualquer peça ou repararparte que apresente defeito de fabricação, desde que o CLIENTE dê aviso, imediatamente, de tais defeitos, e que os mesmos sejam devidamente comprovados pela Agraz. Com a reparação ou a substituição, a Agraz satisfaz à garantia integral, não cabendo ao CLIENTE direito de pleitear quaisquer outros tipos de indenização ou coberturas. Não estão inclusos neste termo de garantia serviços de desmontagem e montagem nas instalações ou equipamentos do CLIENTE, custos de transporte, custos de descarga, despesas de locomoção e estadia de pessoal. Para a execução das modificações ou para a substituição de peças, a Agraz disporá de um prazo compatível, a ser determinado em cada caso em particular.
8.3. A reparação, modificação ou substituição de peças ou conjuntos, durante o período de garantia não prorrogará o prazo de garantia definido pela Agraz. A garantia extinguir-se-á, independentemente de qualquer aviso, se o CLIENTE não enviar e colocar à disposição da Agraz o produto por um período suficiente que permita reparar os defeitos comprovadamente existentes, ou ainda, sem ônus para a contratanteprévia anuência da Agraz, fizer ou mandar fazer por terceiros as alterações ou reparos. A garantia fica suspensa enquanto o objeto CLIENTE deixar de cumprir qualquer uma das obrigações previstas nestas Condições Gerais de Fornecimento, incluindo as que apresentar defeitos referem às condições de pagamento atraso ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar falta do dia seguinte ao da notificação de inconformidademesmo.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por 8.4. As peças e-mail, telefone, /ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta partes defeituosas que forem substituídas deverão obrigatoriamente retornar e devolução do materialserão propriedade da Agraz.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Política Geral De Fornecimento E Garantia De Produtos
GARANTIA. Tipo 12.1. As garantias de Garantia: Garantia funcionamento e assistência técnica serão conforme a seguir, contados a partir do fabricante Especificidades na exigência recebimento definitivo de cada viatura, sem prejuízo de qualquer política de garantia nos lotesadicional oferecido pelo fabricante:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.12.1.1. Implemento - 02 anos;
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 12.1.2. Chassi - 02 (cinco) anos para anos;
12.2. Todos os itens 01 custos referentes aos consumíveis e mão-de-obra das revisões do chassi, nos primeiros 02 (cadeira giratória chefiadois) anos, serão arcadas pela licitante arrematante, e item 03 (cadeira giratória funcionário) deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na concessionária do lote 04 chassi mais próxima de onde a viatura está sendo empregada;
12.3. Todos os custos referentes aos consumíveis e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo mão-de-obra das revisões do implemento durante a garantia oferecida pelo fabricanteserão arcadas pela licitante arrematante, se o prazo for superiore deverão ser executadas OBRIGATORIAMENTE na unidade de onde a viatura está sendo empregada, mediante agendamento prévio, ou realizadas no ato da realização da revisão do chassi, caso sejam coincidentes ou ainda realizadas no CSM/MMoto.
12.4. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas serviços em garantia que não necessitarem de frete ou encargos similares necessários equipamentos e maquinário específicos deverão ser executados em no máximo 03 dias úteis depois de comunicada via e-mail a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto manutenção e deverão ser realizados na unidade onde a viatura está sendo empregada;
12.5. A qualquer tempo, sendo identificado defeito com caráter recorrente oriundo de erro de projeto, componentes defeituosos ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração componentes de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasmá qualidade, a licitante também arrematante deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso custear os reparos de forma similar aos reca ls da indústria automotiva;
12.6. Será considerado defeito com caráter recorrente aquele que ocorrer de forma igual em língua portuguesano mínimo 30% da quantidade de viaturas fornecidas no período de garantia;
12.7. Às manutenções preventivas do implemento serão aplicadas as mesmas disposições para as manutenções preventivas do chassi, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivoque couberem.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter 10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total para materiais do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e peças fornecidas ou utilizadas36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritassendo prestada on site em Belo Horizonte.
10.2 10.2. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir os micros, notebooks, servidores, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições.
10.3. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de fabricação Referência, mesmo após findado a vigência contratual e montagem/instalaçãotodas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.4. A garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do recebimento definitivo pela CONTRATANTEfornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
10.2.110.5. Caberá Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas fornecedor, após a emissão da nota fiscal, fazer a transferência de frete ou encargos similares necessários a retirada propriedade dos equipamentos, dos prazos de garantia acordados neste Termo de Referência junto ao fabricante e entrega das especificidades exigidas (retenção do material caso haja necessidade disco e SLAs). A garantia poderá ser verificada por consulta aberta no site do fabricante através do número de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação série e/ou montagem e contra desgaste excessivoetiqueta de serviço.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada10.6. Fica acertado que, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantepor cobertura total, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigaentende-se a substituir substituição ou repararreparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a contratanteContratante.
10.7. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação 10.1 e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de reparo”, o objeto que apresentar defeitos licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos. Para comprovação, poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou incorreções resultantes fabricantes declaração ou outro documento informando sobre os prazos de atendimento/reparo, ou, se couber, o
10.8. Deverá ser disponibilizado pelo fabricante ou sua rede credenciada, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
10.9. Durante a abertura do chamado, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada poderá realizar um pré- atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
10.10. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado.
10.11. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da fabricação abertura do chamado e o reparo em até 48 horas.
10.12. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 10.10, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo dele, por outro equivalente ou superior, de sua correta utilizaçãopropriedade, montagem a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e desgaste excessivoa continuidade da rotina de trabalho dos usuários. Não sendo possível o reparo, no prazo máximo um equipamento novo, igual ou superior, deverá ser fornecido em garantia. Não serão aceitos em hipótese alguma e sob qualquer justificativa um equipamento de 07 (sete) reuso para cobrir a garantia quando não houver reparo.
10.13. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a contar do dia seguinte ao da notificação sexta-feira, a partir de inconformidade08:00 até às 18:00 horas.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, 10.14. O fabricante ou qualquer outro meio hábil sua rede de comunicação, informando ainda assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do local de coleta técnico que prestou o atendimento e devolução uma descrição resumida do materialproblema.
10.15. O MPMG solicitará os registros de atendimento do item 10.9 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
10.16. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.17. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos do laboratório de TI do MPMG, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
10.18. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
10.19. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Essa garantia contra pixels defeituosos pode ser prestada pelo fabricante ou pelo fornecedor.
10.20. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.21. Os prazos das garantias requeridas procedimentos de manutenção são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratadosde inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, podendoprincipalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, em caso atualização de garantias mais curtasfirmware, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoetc.). PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
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Samples: Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo 4.1. Exceto se de Garantia: Garantia outra forma acordado, a Tomadora deverá, antes ou simultaneamente à transferência dos Títulos Emprestados à Tomadora, todavia em nenhuma circunstância depois do fabricante Especificidades na exigência Fechamento do Negócio no dia de tal transferência, depositar em uma Conta de Custódia de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição (“Conta de peças necessárias, inclusive revestimentosCustódia”) aberta com um banco, conforme definição do termo na Cláusula 3(a)(6) do Securities Exchange Act de 1934 (o “Exchange Act”), ou perante qualquer outro custodiante selecionado pela Tomadora (o “Custodiante”), a Garantia com um Valor de Mercado pelo menos equivalente à Porcentagem de Margem do Valor de Mercado dos Títulos Emprestados. A Conta de Custódia poderá ser uma conta aberta com o Custodiante que detenha a Garantia em valor total pelo menos equivalente ao valor exigido de acordo com este Parágrafo 4.1 para todos os Credores que tenham Títulos Emprestados à Tomadora. Caso as especificações técnicas prescritas.
10.2 Contas em Garantia seja uma conta coletiva, o Banco de Custódia ou um terceiro agente ou um agente fiduciário (o “Agente” ou o “Agente Fiduciário”) deverá manter livros auxiliares indicando o valor da Garantia devida a cada Credora em conexão com os Títulos emprestados por cada Credora à Tomadora. A garantia Conta de Custódia deverá ser contra quaisquer defeitos aberta no nome de fabricação e montagem/instalaçãocada Credora como uma conta coletiva, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens em nome de todos os lotesCredores, prevalecendo ou em nome do Agente Fiduciário em benefício de todas as Credoras. Ao assinar o presente Contrato, a garantia oferecida pelo fabricanteCredora concorda que a Tomadora depositará a Garantia em uma Conta de Custódia em nome da Credora ou de todas as Credoras, se ou em nome do Agente Fiduciário em benefício de todas as Credoras no Banco de Custódia de acordo com o prazo for superiorAnexo A ao presente instrumento, podendo ser aditado pela Credora sem notificação. Os prazos mencionados serão contados Adicionalmente, a Credora concorda que o Agente ou o Agente Fiduciário poderá instruir a movimentação da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEGarantia conforme indicado no Anexo A ao presente instrumento.
10.2.14.2. Caberá A Garantia depositada na Conta de Custódia, ajustada conforme a Cláusula 9, constituirá
4.3. Exceto se previsto de outra forma no presente instrumento, mediante a transferência à Credora dos Títulos Emprestados no dia em que um Empréstimo tiver terminado de acordo com a Cláusula 6, a Tomadora não será mais obrigada a manter a Garantia na Conta de Custódia para os Títulos que não sejam mais Títulos Emprestados.
4.4. Caso a Tomadora tenha depositado a Garantia na Conta de Custódia da Credora, conforme previsto na Cláusula 4.1, a Credora não deverá transferir os Títulos Emprestados à Tomadora, e a Tomadora terá direito absoluto de devolver a Garantia; e caso a Credora tenha transferido os Títulos Emprestados à Tomadora, e a Tomadora não tenha depositado a Garantia na Conta de Custódia da Credora conforme previsto na Cláusula 4.1, a Credora terá direito absoluto de devolver os Títulos Emprestados.
4.5. A Tomadora poderá, mediante notificação razoável por escrito enviada à Credora (considerando todos os fatores relevantes, incluindo a prática do mercado, o tipo de Garantia a ser substituída, o método aplicável de transferência e os regulamentos e orientações regulatórias aplicáveis), substituir a Garantia pela garantia de qualquer Empréstimo ou Empréstimos; contanto que, no entanto, tal Garantia substituída (a) seja constituída somente de caixa, títulos ou outras propriedades que a Tomadora e a Credora tenham acordado como uma Garantia aceitável anteriormente ao fornecedor arcar Empréstimo ou aos Empréstimos, conforme definido no Anexo B ao presente Contrato e (b) tenha um Valor de Mercado de forma que o Valor de Mercado total de tal Garantia substituída, juntamente com todas as despesas demais Garantias dos Empréstimos em que a parte substituindo tal Garantia esteja agindo na qualidade de frete Tomadora, seja equivalente ou encargos similares necessários a retirada e entrega superior à Porcentagem de Margem do material caso haja necessidade Valor de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiaMercado dos Títulos Emprestados.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens brinquedos / playgrounds deverão ter garantia total e assistência técnica no local onde serão instalados por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de recebimento definitivo, contra brocas, cupins e insetos degradadores da madeira para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação. Durante o período da garantia será assegurada a assistência técnica, com duração mínima pelo fornecedor, em casos de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesfalhas, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantemediante chamada apropriada, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigaobrigando-se a substituir ou reparar, sem ônus para empresa a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, atender às chamadas no prazo máximo de 07 72 (setenta e duas) horas e, caso tenha que retirar o brinquedo das instalações da Contratante, devolvê-lo consertado ou trocado por outro em perfeitas condições de uso no prazo máximo de 7 (sete) dias úteisdias. A garantia dos produtos deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos. O licitante vencedor deverá dar assistência de manutenção nos brinquedos / playgrounds sempre que necessário. Durante o período de garantia e assistência técnica, o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento à licitante vencedora a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, alimentação, peças, fretes de peças, mão de obra e outros. A garantia prevista não abrange as substituições de peças ou componentes por dolo, imperícia ou mau uso dos produtos por parte do Município. Os produtos deverão possuir garantia de validade, referente a defeitos de fabricação, especificações ou outros, por período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses. • EXECUÇÃO DO CONTRATO PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU ESTADO DE SÃO PAULO O fornecedor está sujeito à fiscalização dSoecprertoardiauMtouninciopaladtaoEdduacaçeãontrega, instalação e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, através do responsável, o direito de não receber o produto, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de o produto não ser de primeira qualidade. Para o produto, considerar que o peso, a contar unidade e a qualidade são pré-requisitos para o recebimento. O transporte e a descarga do dia seguinte ao produto no local designado correrão por conta exclusiva da notificação empresa vencedora, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente. A entrega poderá eventualmente ser suspensa ou alterada, a critério desta Prefeitura Municipal. Fica reservado a esta Administração em qualquer fase do certame, o direito de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mailrealizar testes que comprovem a qualidade do produto ofertado. Para tanto, telefoneo produto será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, ou desde já, cientes os licitantes de que o produto considerado insatisfatório em qualquer outro meio hábil de comunicaçãodas análises será automaticamente recusado, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratadosdevendo ser, podendoimediatamente, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.substituído. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
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Samples: Recibo De Retirada De Edital
GARANTIA. Tipo 1. A STAHL garante que os Produtos produzidos pela STAHL estão isentos de qualquer defeito e manterão suas propriedades e características de aplicação até a data de expiração destes Produtos ("Garantia"), sujeito às disposições dos artigos 7 e 8 das Condições de Xxxxx, a menos que comunicado de forma diferente com a confirmação/ aceitação do pedido de compra.
2. A garantia só se aplica se o comprador provar que:
a. o defeito nos Produtos surgiu dentro do período de Garantia indicado no artigo 8(1) das Condições de Venda;
b. o produto não está em conformidade com as especificações do produto; e
c. os Produtos são armazenados em recipientes lacrados ou qualquer outra embalagem em que foram fornecidos pela STAHL e as instruções de armazenamento dos Produtos foram observadas.
3. Se e na medida em que a STAHL decidir conceder uma reivindicação de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência , a XXXXX deverá decidir, a seu exclusivo critério, substituir os Produtos defeituosos ou reembolsar o preço dos Produtos. Neste caso, o Comprador deverá, em relação ao defeito que foi a base para a reclamação ao abrigo da Garantia, renunciar a qualquer direito a recuperação posterior, a compensação adicional, responsabilizar a STAHL e cancelar o Contrato. A substituição dos Produtos não prolongará o período de garantia nos lotesoriginal.
4. A garantia não se aplica onde:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se a. o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando defeito é o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesaresultado, no qual deve constar o prazo ofertado por estetodo ou em parte, contra defeitos de fabricação do uso incomum, impróprio, imprudente ou negligente dos Produtos e/ou montagem do não cumprimento das instruções de armazenamento da Stahl:
b. os Produtos entregues foram modificados ou alterados;
c. os Produtos entregues foram transferidos para terceiros, processados ou usados;
d. o defeito é o resultado, no todo ou em parte, de regulamentações impostas pelas autoridades;
e. A STAHL obteve os Produtos ou partes deles de terceiros e contra desgaste excessivoa própria XXXXX não pode reivindicar nenhuma garantia fornecida por tal parte;
f. as matérias-primas, produtos químicos, bens e embalagens foram usados pela STAHL de acordo com as instruções explícitas do Comprador; ou
g. o defeito nos Produtos é um pequeno desvio na qualidade, cor, acabamento, dimensões, composição, etc. que seja aceitável no comércio ou tecnicamente inevitável.
10.5 Caso 5. A Garantia não se aplica se o Comprador não cumpriu com suas obrigações para com a licitante STAHL. A garantia não se aplica à conformidade do Comprador com uma recomendação ou sugestão da STAHL quanto à utilização dos Produtos entregues, desde que tal recomendação ou sugestão só seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, feita com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiabase no seu melhor conhecimento.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: General Sales Conditions
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia Sem prejuízo do fabricante Especificidades na exigência de disposto nas Condições Específicas, a garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasrege-se pelo disposto abaixo.
10.2 4.1 É responsabilidade do Cliente efetuar o registro do Contrato junto ao órgão de trânsito, necessário à emissão do Certificado de Registro de Veículo – CRV (art. 1.361, § 1º do Código Civil). A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) critério do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação Cliente e/ou montagem sempre que houver essa exigência, poderá o Credor, sem qualquer ônus adicional, fazer o repasse dos valores devidos pelo Cliente junto ao órgão de trânsito e contra desgaste excessivoseus respectivos prestadores de serviço, que se encontram devidamente indicados nas Condições Específicas.
10.5 Caso 4.2 O Cliente deverá providenciar a licitante seja uma revenda autorizadatransferência do(s) veículo(s) para o seu nome, deverá apresentar declaração bem como o registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito competente, quando aplicável, no prazo de 30 (trinta) dias contados da operação, que constará do CRV, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações.
4.2.1 O Cliente declara-se ciente de que a falta de registro da alienação fiduciária no órgão de trânsito, com a emissão de novo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo), no prazo indicado no subitem 4.2, poderá causar o bloqueio da documentação do veículo e a obrigação do Cliente de arcar com todos os ônus e despesas decorrentes, conforme normas expedidas pelo órgão de trânsito competente.
4.3 O Cliente assume as responsabilidades de fiel depositário do veículo e se obriga a pagar todos os tributos, inclusive IPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), taxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o veículo, por conta de seu uso, sob pena de vencimento antecipado de suas obrigações.
4.4 O Cliente não poderá alterar qualquer característica do veículo, nem utilizá-lo de modo diverso ao fim que se destina, salvo prévia anuência do Credor.
4.4.1. O Cliente utilizará o veículo somente no território nacional, por meio de pessoas habilitadas e de acordo com sua destinação normal, não podendo, contudo, locá-lo. A utilização do veículo fora do território nacional depende de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricanteprévia e por escrito, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiado Credor.
10.6 Cada item deve conter 4.5 Se houver atraso no pagamento ou vencimento antecipado, o selo Credor poderá excutir a presente garantia, retomando a posse do veículo e vendê-lo independentemente de garantia com leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, nos termos previstos no §3º ao art. 66-B da Lei 4728/65, aplicando o número do registroproduto da venda na amortização ou liquidação da dívida, podendo praticar todos os atos necessários.
10.7 Durante 4.5.1 Na hipótese de haver saldo remanescente decorrente da não cobertura, pelo produto líquido da venda do veículo, do saldo devedor atualizado, débitos e despesas afetas à venda, permanece íntegra a garantia responsabilidade do Cliente pelo pagamento do saldo remanescente, podendo ser adotadas medidas de cobrança e comunicação aos órgãos de proteção ao crédito.
4.5.2 Entretanto, na hipótese de diferença apurada a contratada maior, tal diferença será disponibilizada ao Cliente, ficando desde já autorizado o crédito em conta de sua titularidade mantida no Itaú Unibanco.
4.6 O Cliente obriga-se a substituir reforçar a garantia na hipótese de perda, diminuição ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar insuficiência do dia seguinte ao da notificação de inconformidadeseu valor.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Cédula De Crédito Bancário
GARANTIA. Tipo a) O Vendedor garante ao Comprador e aos clientes do Comprador que os Produtos são novos (e não são remanufaturados nem contêm componentes remanufaturados), não contêm substâncias listadas no código de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência materiais perigosos ou substâncias que destroem a camada de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais ozônio, conforme o definido pelo Protocolo de Montreal, e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição que o Vendedor divulgou eventuais códigos de peças necessáriasterceiros, inclusive revestimentoscódigos fonte abertos, conforme as especificações técnicas prescritasincluídos nos, ou em conexão com os, Produtos.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos b) O Vendedor garante ao Comprador e aos clientes do Comprador que, por um período de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 5 (cinco) anos para os itens 01 após a aceitação dos Produtos pelo Comprador nos termos do presente instrumento (cadeira giratória chefiao "Período da Garantia"), tais Produtos deverão: i) ser adequados à sua finalidade planejada e item 03 (cadeira giratória funcionárioser de qualidade satisfatória; ii) do lote 04 ser livres de defeitos materiais, mão de obra e de 01 (umprojeto; iii) ano para os demais itens estar em estrita consonância com o desempenho, funcionalidade e outras especificações e descrições estipuladas nos catálogos, brochuras de todos os lotesprodutos ou outras representações, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantedescrições, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data amostras ou modelos do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar Vendedor; e iv) estar em estrita consonância com todas as especificações, desenhos e descrições indicadas ou estipuladas no Pedido (coletivamente, a "Garantia de Desempenho"). A Garantia de Desempenho deverá subsistir ao término e o vencimento do Período da Garantia com relação a qualquer reivindicação feita pelo Comprador antes de tal término ou vencimento. O Xxxxxxxx concorda que os clientes do Comprador poderão fazer valer tal Garantia de Desempenho contra o Vendedor em nome e benefício dos próprios clientes, e o Comprador poderá fazer valer tal Garantia de Desempenho contra o Vendedor em nome ou benefício do próprio Comprador ou de tais clientes.
c) Durante o Período de Garantia, o Vendedor deverá, livre de custos adicionais para o Comprador, oferecer crédito ou substituir, a critério do Comprador, qualquer Produto que deixe de estar em consonância com sua Garantia de Desempenho no tocante a qualquer aspecto (cada qual, um "Produto Defeituoso"). Caso o Comprador opte por receber um crédito, o Vendedor deverá conceder ao Comprador um crédito igual ao valor integral do preço de compra originalmente pago pelo Comprador pelo Produto Defeituoso mais eventuais impostos aplicáveis que tenham sido pagos. Caso o Comprador opte pela substituição do Produto Defeituoso, o Produto substituinte deverá estar em consonância com a Garantia de Desempenho em todos os aspectos (o(s) "Produto(s) Substituinte(s)"). Os Produtos Substituintes devem ser produtos novos; nenhum produto reparado ou remanufaturado será aceito. O Vendedor deverá substituir, a critério do Comprador, cada Produto Defeituoso, entregando ao Comprador um Produto Substituinte assim que possível. O Período de Garantia de Produtos Substituintes deverá começar na data de entrega ao Comprador de tais Produtos Substituintes. Todos as remessas de devolução de Produtos Defeituosos para o Vendedor deverão ser feitas às exclusivas expensas, custo e risco do Vendedor. O Vendedor deverá arcar com todos os custos de remessa relativos a devoluções e substituições de garantia. O Vendedor deverá arcar com todos os custos e despesas diretos e indiretos razoáveis incorridos pelo Comprador para a substituição de um Produto Defeituoso por um Produto Substituinte, inclusive, mas não se limitando a, despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada mão de obra e entrega do material caso haja necessidade deslocamento. O Comprador tem o direito de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiadevolver Produtos Defeituosos com base em cada ocorrência. Nenhuma quantidade mínima deverá ser exigida para fins de devoluções.
10.3 A contratada d) O Vendedor deverá apresentar Declaração ser responsável por todos os pedidos de Garantia emitida indenização por danos específicos, indiretos ou consequenciais incorridos pelo fabricanteComprador resultantes do fornecimento de um Produto Defeituoso ou da entrega tardia de um Produto, assinada pelo responsável autorizado inclusive, mas não se limitando a, custos de entrada e saída da empresa, informando substituição de um Produto Defeituoso e pedidos de indenização fixada por cláusula penal que o prazo de garantiaComprador possa incorrer devido a uma entrega tardia.
10.4 Caso e) Após o término do Período de Garantia, o Vendedor deverá continuar a Contratada oferecer suporte ao Produto por meio do fornecimento de peças de reposição e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos serviços de fabricação manutenção e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso reparo por um período de 10 (dez) anos, a licitante começar da data em que o Produto seja uma revenda autorizadadescontinuado ou não seja mais oferecido para venda pelo Vendedor. Na hipótese de o Vendedor não poder, ou optar por não, ofertar tal suporte ao produto, então, o Vendedor deverá apresentar declaração uma notificação com um (1) ano de autorização antecedência antes de comercialização descontinuar tal suporte ao Produto, devendo ainda fornecer todos os desenhos e documentações técnicas, bem como licenças irrevogáveis e livres de royalties para toda a propriedade intelectual aplicável necessária para o contínuo reparo ou manufatura dos produtos emitida Produtos pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiaComprador ou pelo representante nomeado do Comprador.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Purchase Order Terms and Conditions
GARANTIA. Tipo 17.1 Salvo indicação em contrário no Pedido de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades Compra ou na exigência Carta de Nomeação, o prazo de prescrição para reivindicações de Vjcio será de 54 (cinquenta e quatro) meses a partir da entrega ou aceitação dos respectivos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais. No caso de uma extensão da garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças contratual dada pela Sociedade ao Cliente, o Fornecedor se compromete a conceder a mesma extensão correspondente à Sociedade. Não obstante o acima exposto, os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais estarão sujeitos a todas as garantias, expressas ou impljcitas, fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritaspela lei aplicável.
10.2 A garantia deverá 17.2 O Fornecedor declara ser contra quaisquer defeitos um profissional com experiência nas condicionantes do setor automotivo, eletrônico ou outro setor no qual é contratado nos termos do presente contrato, designadamente em termos de qualidade, disponibilidade de custos de materiais, mão de obra e prazos de entrega. O Fornecedor concorda que é conhecedor e capaz de, e deve, em geral, cumprir as normas e práticas de tais setores, tal como praticadas pela Sociedade e seus Clientes. O Fornecedor, que se reconhece um especialista em sua área de atuação, terá a obrigação de resultados e responsabilidade objetiva por seu projeto (caso a responsabilidade do projeto tenha sido atribujda ao Fornecedor), seu processo de fabricação e montagemsuas escolhas técnicas na produção e adequação dos Produtos Contratuais ou Serviços Contratuais para o fim a que se destinam. A aceitação ou validação de projetos, processos, especificações ou amostras iniciais pela Sociedade não reduzirá de forma alguma a responsabilidade de garantia do Fornecedor. Isso também se aplica a propostas, recomendações ou outras ações cooperativas da Sociedade em relação ao desempenho do Fornecedor.
17.3 O Fornecedor garante: - que todos os Produtos Contratuais e/instalaçãoou Serviços Contratuais, com duração mínima incluindo Equipamentos e quaisquer ferramentas especiais, matrizes, gabaritos, acessórios, padrões, matérias-primas e maquinários obtidos pelo Fornecedor às custas da Sociedade e/ou que se tornarão propriedade da Sociedade no âmbito de 05 um Pedido de Compra devem estar em conformidade e cumprir todos os projetos, especificações, validações, amostras e outras descrições fornecidas, especificadas ou adotadas pela Sociedade, doravante "Especificações", devem ser comercializáveis, livres de quaisquer vjcios de projeto aparentes ou ocultos (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) na medida do projetado pelo Fornecedor), materiais e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 mão de obra, legal e de 01 (um) ano para os demais itens livre de todos os lotesônus, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas reivindicações e ônus de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação qualquer natureza; - que os Produtos Contratuais e/ou montagem Serviços Contratuais são adequados para o uso pretendido acordado (incluindo, no caso de o Fornecedor participar do projeto dos Produtos Contratuais, o desempenho no componente, sistema, subsistema e contra desgaste excessivolocalização do vejculo especificado pela Sociedade e o ambiente no qual os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são ou podem razoavelmente ser executados) ou, se nenhum uso pretendido tiver sido expressamente acordado, uso comum, e são projetados para funcionar sem Vjcios durante o uso pretendido; - que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são prestados de acordo com os padrões reconhecidos de engenharia - salvo indicação em contrário no Pedido de Compra, bem como todos os estatutos e requisitos legais aplicáveis; - que os Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais são prestados em conformidade com a amostra inicial, salvo indicação em contrário no Pedido de Compra ou nos documentos acima mencionados; e - que a Sociedade receberá a titularidade válida do Produto Contratual livre e desembaraçada de todos os ônus e gravames.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis17.4 O Fornecedor deverá, a contar do dia seguinte ao pedido da notificação Sociedade, participar ativamente, às suas próprias custas, de inconformidadeAuditorias, discussões e análises relacionadas aos Produtos Contratuais e/ou Serviços Contratuais e iniciadas pela Sociedade ou pelo Cliente.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Tipo 7.1. Fiança Bancária/Seguro Garantia/Título de GarantiaCapitalização: Garantia Observada a garantia fixada no Campo 11 do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadasQuadro Resumo, englobando substituição do itemtodas as obrigações assumidas pelo CESSIONÁRIO, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessáriasneste Contrato, inclusive revestimentose especialmente o pagamento da Remuneração Mensal Mínima, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia despesas e encargos referidos na Cláusula Quarta, são garantidas por meio de Carta de Fiança Bancária (a “Carta de Fiança Bancária”), Seguro Garantia (o “Seguro Garantia”) ou Título de Capitalização (o “Título de Capitalização”), que deverá ser contra quaisquer defeitos providenciada/o pelo CESSIONÁRIO e apresentada a GRU, excepcional e impreterivelmente no prazo de fabricação e montagem30 (trinta) dias contados da data de assinatura do presente Contrato ou até a inauguração da área cedida, o que ocorrer primeiro, junto à instituição financeira/instalaçãoseguradora de primeira linha, devidamente aprovada por GRU com duração validade mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 1 (um) ano para os demais itens ano. Nos termos do artigo 127 do Código Civil, este Contrato fica subordinado à condição resolutiva de todos os lotesque a Carta de Fiança Bancária ou o Seguro Garantia ou o Título de Capitalização seja apresentado pelo CESSIONÁRIO no prazo e bases assinalados na presente cláusula, prevalecendo sendo certo que o não implemento do evento condicionante ensejará a garantia oferecida pelo fabricanteimediata e automática cessação da sua vigência, se ficando o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados CESSIONÁRIO obrigado a devolver imediatamente a ÁREA objeto deste Contrato, além de incorrer, em caso de culpa, no pagamento de multa por infração contratual, nos termos da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTECláusula Oitava abaixo.
10.2.17.1.1. Caberá Não apresentada/o a Carta de Fiança Bancária/Seguro Garantia/Título de Capitalização e não rescindido o presente Contrato, a critério de GRU, poderá a GRU, mediante simples notificação ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou CESSIONÁRIO, cobrar a Remuneração Mensal Mínima e demais encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiaantecipadamente.
10.3 A contratada 7.2. Renovação da Carta de Fiança Bancária/Seguro Garantia/Título de Capitalização: O CESSIONÁRIO deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricanterenovar, assinada pelo responsável autorizado da empresano mínimo, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasanualmente, a licitante também garantia. A/O nova/o Carta de Fiança Bancária/Seguro Garantia/Título de Capitalização deverá encaminhar ser apresentada/o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivoentregue à GRU, no prazo máximo de 07 30 (setetrinta) dias úteis, a contar do dia seguinte anteriores ao vencimento da notificação de inconformidadegarantia vigente.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil 7.2.1. O valor total garantido pela nova/o Carta de comunicação, informando ainda do local Fiança Bancária/Seguro Garantia/Título de coleta e devolução do materialCapitalização deverá ser reajustado nas mesmas condições estipuladas na Cláusula Terceira para a Remuneração Mensal Mínima.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados 7.2.2. Caso o CESSIONÁRIO não apresente à GRU no mercado para os itens ora tratadosprazo estipulado acima a/o nova/o Carta de Fiança Bancária/Seguro Garantia//Título de Capitalização em substituição ao que estiver por vencer, podendoGRU poderá dar o presente como automaticamente rescindido, em caso ficando o CESSIONÁRIO obrigado a devolver imediatamente a ÁREA objeto deste Contrato, além de garantias mais curtasincorrer no pagamento de multa por infração contratual, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãonos termos da Cláusula Oitava abaixo.
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Samples: Termo De Condições De Acesso
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens equipamentos adquiridos deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 03 (cincotrês) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas , c A CONTRATADA deverá contratar o serviço de frete ou encargos similares necessários a retirada garantia diretamente do fabricante do equipamento e entrega deve apresentar declaração do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A contratada CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasdisponibilizar, a licitante também deverá encaminhar partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o certificado emitido pelo fabricanteequipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo ofertado por estedeterminado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, contra defeitos que servirá de fabricação referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadagerenciamento), deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantecorreções, assinada por responsável devidamente autorizado“patches”, com firma reconhecida em cartório“updates” ou novas “releases”, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararquando disponíveis, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.custo adicional. 3 SERVIDORES DE REDE PARA DATACENTER
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter 10.1. Fica estipulada a garantia com cobertura total para materiais do equipamento de 60 (sessenta) meses do FABRICANTE, e peças fornecidas ou utilizadas36 (trinta e seis) meses da bateria do notebook (lote 3), englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritassendo prestada on site em Belo Horizonte.
10.2 10.2. A garantia será prestada pelo FABRICANTE ou sua rede de assistência técnica credenciada e deverá cobrir os micros, notebooks, servidores, monitores, teclado e mouse, nas mesmas condições.
10.3. A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos prestada, atendendo ao SLA proposto neste Termo de fabricação Referência, mesmo após findado a vigência contratual e montagem/instalaçãotodas as obrigações administrativas das partes. Caso ocorra descumprimento excessivo de prazos de solução, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo o fornecedor ou licitante vencedor assumirá a responsabilidade solidária junto a fábrica na resolução dos problemas.
10.4. A garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados começará a contar a partir da data da emissão da nota fiscal do recebimento definitivo pela CONTRATANTEfornecedor (ou documento equivalente). A nota fiscal da fábrica não terá qualquer relação com a data de início da garantia dos equipamentos, salvo se ela for a licitante vencedora.
10.2.110.5. Caberá Cabe ao fornecedor arcar com todas as despesas fornecedor, após a emissão da nota fiscal, fazer a transferência de frete ou encargos similares necessários a retirada propriedade dos equipamentos, dos prazos de garantia acordados neste Termo de Referência junto ao fabricante e entrega das especificidades exigidas (retenção do material caso haja necessidade disco e SLAs). A garantia poderá ser verificada por consulta aberta no site do fabricante através do número de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação série e/ou montagem e contra desgaste excessivoetiqueta de serviço.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada10.6. Fica acertado que, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantepor cobertura total, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigaentende-se a substituir substituição ou repararreparação de qualquer peça e sistema operacional, já existente no equipamento quando da entrega pela Contratada, ainda que por desgaste, incluindo toda a mão de obra necessária à intervenção técnica, durante todo período especificado nesta cláusula, sem ônus para a contratanteContratante.
10.7. Quando o licitante não for o próprio fabricante, a garantia do fabricante for menor que o estipulado na especificação 10.1 e o licitante fornecer uma “extensão de garantia”, “prazo de garantia estendido” ou “modalidade de prestação de serviços para atendimento on-site e/ou tempos de reparo”, o objeto que apresentar defeitos licitante deverá informar na proposta comercial o respectivo código junto ao fabricante dos serviços adicionais incluídos. Para comprovação, poderá ser apresentado pelos licitantes e/ou incorreções resultantes fabricantes declaração ou outro documento informando sobre os prazos de atendimento/reparo, ou, se couber, o Partnumber do serviço ofertado.
10.8. Deverá ser disponibilizado pelo fabricante ou sua rede credenciada, Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) para abertura de chamado de assistência técnica, de segunda a sexta-feira, a partir de 08:00 até às 18:00 horas, podendo ser via atendimento telefônico, on line, acesso remoto, bem como por qualquer outro meio eficaz disponibilizado para abertura dos chamados de assistência técnica.
10.9. Durante a abertura do chamado, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada poderá realizar um pré-atendimento inicial/analítico, via SAC, a fim de solucionar o problema relatado.
10.10. O prazo de atendimento será iniciado no próximo dia útil após a abertura do chamado.
10.11. O primeiro atendimento deverá ser executado no próximo dia útil da fabricação abertura do chamado e o reparo em até 48 horas.
10.12. Em caso da impossibilidade em solucionar o problema no prazo estipulado no item 10.10, o fabricante ou sua rede de assistência técnica credenciada compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo dele, por outro equivalente ou superior, de sua correta utilizaçãopropriedade, montagem a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e desgaste excessivoa continuidade da rotina de trabalho dos usuários. Não sendo possível o reparo, no prazo máximo um equipamento novo, igual ou superior, deverá ser fornecido em garantia. Não serão aceitos em hipótese alguma e sob qualquer justificativa um equipamento de 07 (sete) reuso para cobrir a garantia quando não houver reparo.
10.13. O atendimento às chamadas técnicas durante o período de garantia será realizado em dias úteis, ou seja, de segunda a contar do dia seguinte ao da notificação sexta- feira, a partir de inconformidade08:00 até às 18:00 horas.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, 10.14. O fabricante ou qualquer outro meio hábil sua rede de comunicação, informando ainda assistência técnica credenciada deverá manter registros escritos dos referidos chamados constando o nome do local de coleta técnico que prestou o atendimento e devolução uma descrição resumida do materialproblema.
10.15. O MPMG solicitará os registros de atendimento do item 10.9 sempre que julgar necessário a fim de avaliar e contabilizar os atendimentos executados.
10.16. Por motivo de Segurança da Informação, toda e qualquer Unidade de Armazenamento (disco rígido) substituída em garantia deverá permanecer em posse do MPMG (retenção do disco).
10.17. A abertura do gabinete poderá ser realizada pelos próprios técnicos do laboratório de TI do MPMG, sem necessidade de autorização prévia e sem perda da garantia.
10.18. Só serão aceitos peças e componentes novos e originais, salvo nos casos fundamentados por escrito e aceitos pela contratante.
10.19. O monitor deverá ter garantia contra pixels defeituosos, independentemente da quantidade de pixels identificados como defeituosos. Essa garantia contra pixels defeituosos pode ser prestada pelo fabricante ou pelo fornecedor.
10.20. Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar url para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série ou service TAG;
10.21. Os prazos das garantias requeridas procedimentos de manutenção são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratadosde inteira responsabilidade da CONTRATADA. É vedado solicitar a CONTRATANTE procedimentos de manutenção, podendoprincipalmente quando envolva riscos ao equipamento (como intervenções de hardware, em caso atualização de garantias mais curtasfirmware, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administraçãoetc.). PARA OS LOTES 4 E 5 (SERVIDORES DE RACK):
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Samples: Contrato De Compra E Venda
GARANTIA. Tipo O prazo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia Contratual da luminária LED deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 5 (cinco) anos de funcionamento, a partir da data da nota fiscal de venda, contra qualquer defeito dos componentes, controlador, dispositivos, materiais, montagem ou de fabricação. Em caso de devolução ao fornecedor das luminárias para os itens 01 reparo ou substituição, dentro do período de garantia contratual, todas as despesas decorrentes do transporte, substituição ou reparação do material defeituoso no almoxarifado ou no poste, correrão por conta do fornecedor, bem como as despesas para entrega e instalação das respectivas luminárias novas ou reparadas. Conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor o prazo para reclamações de vícios existentes em produtos duráveis é fixado em 90 (cadeira giratória chefianoventa) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e dias, o qual a doutrina trata como Garantia Legal. O mesmo documento, em seu artigo 50, cita a Garantia Contratual, aquela concedida de 01 (um) ano modo facultativo pelo fornecedor através de um Termo de Garantia, cujos efeitos são complementares à Garantia Legal, ou seja, elas se somam para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo compor a garantia oferecida total do bem. Logo, fica estabelecido que o fabricante da luminária LED ao conceder a Garantia Contratual de 5 (cinco) anos de seu produto, o consumidor então gozará de 5 (cinco) anos de Garantia Contratual acrescido de mais 90 (noventa) dias de Garantia Legal, salientando que o prazo da Garantia Legal somente passará a ser contado quando esgotado o prazo da Garantia Contratual. Por fim, fica estabelecido que quando o produto for trocado em razão de vícios pelo fabricante, se o consumidor terá direito ao prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados que restar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas Garantia Contratual acrescido de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração mais 90 (noventa) dias de Garantia emitida pelo fabricanteLegal, assinada pelo responsável autorizado frisa-se: cuja referência será a data de emissão da empresa, informando Nota Fiscal que conste o produto. Na hipótese de defeito dentro do prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e , o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar fornecedor terá o prazo ofertado por esteestabelecido pelo CDC (Código de Defesa do Consumidor brasileiro) para sanear o defeito, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso contados a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes partir da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda por escrito, do local Município. As luminárias fornecidas em substituição às defeituosas somente serão aceitas após a constatação, pelo município, de coleta e devolução do materialque elas se encontram em perfeitas condições.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo 13.1. Período de Garantiacobertura para todos os itens: Garantia 12 meses;
13.2. Tempo de reparo para falhas de hardware: 2 dias úteis após a abertura do fabricante Especificidades na exigência chamado;
13.3. Os serviços de reparo nos equipamentos especificados serão executados somente e exclusivamente onde se encontram (ON-SITE);
13.4. Atendimento no local: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
13.5. Atendimento remoto: 8 horas por dia, 5 dias por semana;
13.6. O contrato de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais deverá cobrir novas versões (releases), atualizações de segurança, aplicação de “patches” e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição correções de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritasbugs.
10.2 A 13.7. O contrato de garantia deverá ser contra quaisquer defeitos cobrir assinatura de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima licenças de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) uso durante toda a vigência do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEcontrato.
10.2.113.8. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasComissão de Avaliação Técnica da Câmara Municipal considere necessário, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricanteem cinco dias úteis após solicitado, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos instalar um objeto deste lote a fim de fabricação ecomprovar sua adequação aos requisitos/ou montagem e contra desgaste excessivoespecificações.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada13.9. A Contratada deve possuir Central de Atendimento para abertura dos chamados de garantia, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigacomprometendo-se a substituir ou reparar, sem ônus para manter registros dos mesmos constando a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou descrição do problema;
13.10. A Contratada deverá oferecer canais de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 comunicação (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone) para aberturas de chamados técnicos;
13.11. Durante o prazo de garantia, será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, após a conclusão do respectivo analista de atendimento de que há a necessidade de substituir uma peça ou recoloca-la no sistema, salvo se o defeito for provocado por uso inadequado;
13.12. A substituição de componentes ou peças decorrentes da garantia não gera quaisquer ônus para a Contratante. Toda e qualquer outro meio hábil peça ou componente consertado ou substituído, fica automaticamente garantido até o final do prazo de comunicaçãogarantia do objeto. ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL CNPJ Nº: Inscrição Estadual: Fone/Fax: Pregão nº: 04/2017 Data/Abertura: / /2017 Horário: 1 Solução de Segurança 02 R$ R$ R$ 2 Ponto de Acesso sem Fio Tipo I 24 R$ R$ R$ 3 Ponto de Acesso sem Fio Tipo II 04 R$ R$ R$ 4 Controlador de Acesso sem Fio 01 R$ R$ R$ 5 Serviço de Instalação, informando ainda configuração e migração 01 R$ R$ R$ 6 Garantia 01 R$ R$ R$ 1 PABX IP 01 R$ R$ R$ 2 Gateway de Voz Tipo I 01 R$ R$ R$ 3 Ramal IP Tipo I 155 R$ R$ R$ 4 Ramal IP Tipo II 22 R$ R$ R$ 5 Ramal IP Móvel Tipo I 20 R$ R$ R$ 6 Comutador de Dados Tipo I 02 R$ R$ R$ 7 Comutador de Dados Tipo II 08 R$ R$ R$ 8 Comutador de Dados Tipo III 01 R$ R$ R$ 9 Transceiver Tipo I 28 R$ R$ R$ 10 Transceiver Tipo II 08 R$ R$ R$ 11 Rack Padrão 19” com 42U 01 R$ R$ R$ 12 Serviço de Instalação, configuração e migração 01 R$ R$ R$ 13 Garantia 01 R$ R$ R$ Prazo de validade da Proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos. Local dos serviços: Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxx Xxxxxxx xx Xxx-XX Declaramos que estamos cientes e aceitamos todas as exigências, normas e prazos estabelecidos neste edital e nos seus Anexos. Local.: , de de 2017. Nome do local Responsável: Assinatura do Representante da Empresa (Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de coleta Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e devolução participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas no art. 27, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações. Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito. Local: , de de 2017. Razão Social da Empresa Nome do material.
10.9 Os prazos Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador Nº documento identidade (Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que inexistem fatos impeditivos à habilitação e participação no referido certame, uma vez que se fazem, até o presente momento, satisfeitas as exigências contidas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como os benefícios da Lei Federal nº 123/2006. Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito. Local: , de de 2017. Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador Nº documento identidade (Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, sob penas da LEI, que a receita bruta anual não excederá, neste exercício, o limite fixado no artigo 3º da Lei Federal nº 123/2006, conforme o caso, e que não se enquadra em qualquer das garantias requeridas são compatíveis hipóteses de exclusão relacionadas na legislação citada. Era o que tinha a declarar, a fim de produzir os efeitos jurídicos e legais de direito. Local: , de de 2017. Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador Nº documento identidade (Razão Social da Empresa), estabelecida a Xxx xx , xxxxxx , xx xxxxxxxxx xx , Xxxxxx xx , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por seu (sócio/procurador), Sr. , portador da Cédula de Identidade RG nº , inscrito no CPF/MF sob o n , no uso de suas atribuições legais, DECLARA, para fins de participação no Processo CM nº /2017, Pregão Presencial nº /2017, sob as penas da Lei que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância das disposições impostas pelo inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. Local: , de de 2017. Razão Social da Empresa Nome do Responsável/Procurador Cargo do Responsável / Procurador Nº documento identidade A empresa...................... (razão social da licitante), inscrita no CNPJ sob o nº , sediada no endereço .....................(citar endereço completo), declara para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2017, que o Sr , representante da empresa, vistoriou nesta data as dependências da Câmara Municipal de São Caetano do Sul, onde tomou conhecimento dos locais onde serão prestados os serviços, e esclareceu todas as dúvidas sobre o objeto desta licitação. São Caetano do Sul, de de 2017. CONTRATO QUE ENTRE SI FORMALIZAM DE UM LADO A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL E DE OUTRO A EMPRESA PROCESSO ADMINISTRATIVO CM Nº /2017 CONTRATO C.M. Nº /2017 LOTE Nº : A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL, com os praticados sede na cidade de São Caetano do Sul, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, inscrita no mercado para os itens ora tratadosCNPJ (MF) sob nº 48.568.372/0001-45, podendoneste ato representada por seu Presidente, Vereador ..................................... brasileiro, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº .................... SSP/SP, inscrito no CPF (MF) sob nº ...................................., residente e domiciliado à Rua ............................................, nº .........., .........º andar, Bairro , em caso São Caetano do Sul/SP, doravante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e do outro lado, na qualidade de garantias mais curtas“CONTRATADA”, haver custos adicionais indevidos a entidade jurídica de direito privado ...................................................., devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob nº .................................... e Inscrição Estadual nº ................................., sediada em ......................................, nº ......, neste ato representada por ................................., titular do cargo de ............................................, portador da Cédula de Identidade RG nº ................................ e do CPF (MF) nº .............................., residente à , nº ............, resolvem firmar o presente contrato, com reparos para a Administraçãofundamento no art. 54 e seguintes, da Lei nº 8666/93 e alterações subsequentes, e ainda combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Processo Administrativo C.M. nº /2017, Pregão Presencial nº 04/2017, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, mediante as condições constantes da seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
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Samples: Pregão Presencial
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia 15.1. Os equipamentos devem possuir garantia oficial do fabricante Especificidades na exigência contra defeitos e vícios de garantia fabricação, para todos os equipamentos/peças que fazem parte do objeto deste edital de acordo com os Documentos de Contrato, estando isentos de defeitos por um período mínimo de 60 (meses), “on-site”, nas instalações da Câmara de Vereadores de Itaqui/RS, para todos os componentes da solução fornecida, durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos lotes:7 (sete) dias da semana (24x7x365);
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais 15.2. O início do atendimento técnico deverá ocorrer num prazo de até 4 horas após a abertura do chamado e peças fornecidas ou utilizadasdiagnóstico remoto, englobando substituição do iteme caso necessário, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos efetuado o atendimento no local por técnico do fabricante ou assistência autorizada com atendimento e solução de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 no máximo 5 (cinco) anos dias úteis;
15.3. Todos os produtos destinados à reparação ou à substituição deverão ser novos e originais, tecnologicamente equivalentes ou superiores e com a mesma garantia dos produtos substituídos e deverão ser fornecidos sem ônus adicional;
15.4. Não serão aceitas adaptações no equipamento (adição de componentes pelo licitante). Deverá ser comprovado através de declaração do fabricante que todo o equipamento será integrado em fábrica. Esta exigência visa à procedência e garantia total do equipamento pelo fabricante;
15.5. A Empresa fabricante ou empresa autorizada/credenciada pelo fabricante
15.6. Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante (informar URL para comprovação) que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/número do equipamento;
15.7. Todos os drivers para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) sistemas operacionais suportados devem estar disponíveis para download no website do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesfabricante do equipamento;
15.8. Deverá ser apresentada, prevalecendo junto a garantia oferecida pelo fabricanteproposta comercial, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data declaração do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obrigacomprometendo-se a prestar a garantia solicitada neste edital. Esta declaração deverá ser específica para este processo licitatório.
15.9. A CONTRATADA deverá substituir ou repararreparar qualquer acessório ou peça que apresente defeito ou falha oriundo da fabricação ou emprego de materiais inadequados, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem CMI e desgaste excessivo, no prazo máximo e regime acordados neste Termo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidadeReferência.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termo De Referência
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens equipamentos adquiridos deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 03 (cincotrês) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados contar da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas , c A CONTRATADA deverá contratar o serviço de frete ou encargos similares necessários a retirada garantia diretamente do fabricante do equipamento e entrega deve apresentar declaração do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 fabricante comprovando o fornecimento deste serviço; A contratada CONTRATADA deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasdisponibilizar, a licitante também deverá encaminhar partir da assinatura do contrato, atendimento para abertura de chamados de suporte técnico para o certificado emitido pelo fabricanteequipamento em garantia obrigatoriamente via telefone 0800 ou ligação local, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar e adicionalmente via site ou e-mail se achar conveniente, sem prejuízo do contato telefônico; Todos os chamados serão gerenciados e atendidos pela central de atendimento do fabricante dos equipamentos em língua portuguesa; Os chamados de suporte técnico para os equipamentos em garantia serão prestados nas dependências da unidade da Embrapa onde o equipamento estiver instalado em conformidade com o prazo ofertado por estedeterminado para início do atendimento estipulado no contrato; A CONTRATADA fornecerá o número do chamado técnico no ato da comunicação efetuada pela equipe técnica da Embrapa, contra defeitos que servirá de fabricação referência para acompanhamento da garantia dos equipamentos; O horário de abertura do chamado será registrado pela hora da ligação telefônica completada; A CONTRATADA deverá emitir relatório de atendimento técnico ao final de cada atendimento técnico que deverá ser aceito pela Embrapa caso o resultado seja satisfatório. Caso o resultado não seja satisfatório a Embrapa poderá aplicar penalidades possíveis no contrato; Os equipamentos devem ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção dos fabricantes, comprovados através de declaração com firma reconhecida dos mesmos; Garantia deve incluir o fornecimento de peças originais de reposição (exceto peças consumíveis, quando aplicável, de acordo com o manual do fabricante) e demais reparos necessários; Garantia deve incluir o fornecimento de atualizações dos softwares (firmware e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizadagerenciamento), deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantecorreções, assinada por responsável devidamente autorizado“patches”, com firma reconhecida em cartório“updates” ou novas “releases”, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararquando disponíveis, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos custo adicional. 6 COMPUTADOR SFF SEM MONITOR COM SO Especificações mínimas: 1 1– SOFTWARES - Sistema operacional Microsoft WINDOWS 10 PRO 64 bits ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendosuperior, em caso português do Brasil; - O modelo do equipamento deve constar a lista de garantias mais curtasHardware Compatível da Microsoft (HCL); - A licença de uso (product key) do mesmo deve ser fixada em local visível ou gravada na memória flash da BIOS, haver custos adicionais indevidos possibilitando a leitura quando feito a reinstalação do Sistema Operacional. As licenças dos sistemas operacionais devem ser válidas para versões 64 bits. O sistema deve ser devidamente instalado e deve ser fornecida mídia para futura reinstalação padrão de fábrica; A mídia poderá ser por lote de compra.- Drivers disponibilizados em CD/DVD ou disponíveis no site do fabricante; - O equipamento deverá possuir suporte a distribuição Ubuntu (comprovada pprocesso seletivo temporário com reparos para a Administração150 vagas na área da edelo fabricante).
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens produtos adquiridos deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas data de fabricação de 08 (oito) meses ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 menos da data da emissão da Nota Fiscal; A garantia contratual deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação(12) doze meses mais (3) três meses da garantia Legal (Lei nº 8.078, com duração mínima de 05 11 de setembro de 1990), totalizando (cinco15) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e quinze meses de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesgarantia, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade compra, comprovada através de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por esteNota Fiscal, contra defeitos quaisquer vícios de fabricação e/ou montagem defeito que vierem a ser constatados e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso que impeçam ou limitem seu uso antes do término do referido prazo. Os produtos que porventura venham a licitante seja uma revenda autorizadaser danificados ou que venham apresentar perda de conteúdo no transporte deverão ser imediatamente substituídos sem ônus para a Contratante, deverá apresentar declaração inclusive todo o processo logístico de autorização troca será feito pela empresa vencedora. A empresa fornecedora das Baterias se obriga independentemente de comercialização dos produtos emitida pelo fabricanteser ou não o fabricante do produto, assinada por responsável devidamente autorizadoa efetuar a qualquer tempo, substituições de todas as unidades que apresentarem defeitos de fabricação ou divergência com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou repararas especificações fornecidas, sem ônus para o CBMERJ, inclusive com a logística que envolva as trocas, conforme estabelecido na garantia. Deverá constar no termo da garantia os endereços dos representantes autorizados pela contratada; A empresa fornecedora do material deverá fornecer os respectivos Certificados de Garantia, por meio de documentos próprios, ou anotação impressa ou carimbada na Nota Fiscal; No termo de garantia ou equivalente deverá constar de maneira clara e adequada em que consiste a garantia, bem como a forma, o prazo e a indicação dos endereços das empresas que oferecem assistência técnica, o local onde poderá ser exercitado, o ônus a cargo do contratante, devendo ser entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instalação e/ou uso do produto, se couber. O período vigência será de no mínimo 15 (quinze) meses ou superior quando oferecido pelo fabricante, contados a partir do prazo de garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, iniciando-se na data de recebimento definitivo, sem ônus para o CBMERJ. Todas as peças, dispositivos ou mesmo unidades que forem substituídas durante o período de garantia terão, a partir de sua entrega, todas as garantias previstas; Durante o período de garantia, será substituído, no total ou em parte, o objeto eu que apresentar se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivofabricação, no prazo máximo de 07 15 (setequinze) dias úteis, contados a contar do dia seguinte ao partir da notificação do CONTRATADO, sem qualquer ônus para o contratante; O objeto dessa aquisição deverá estar coberto por garantia total sobre quaisquer defeitos de inconformidadefabricação.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
GARANTIA. Tipo 1. A recepção da mercadoria ocorre com a reserva do exame quanto a isenção de Garantia: Garantia defeitos, especialmente quanto ao estado correto e completo e quanto à aptidão.
2. As determinações legais relativas a defeitos técnicos e vícios jurídicos são aplicadas, salvo determinações divergentes posteriores.
3. O direito de escolher o tipo de cumprimento a posteriori, por princípio, pertence ao comprador. Ao fornecedor pertence o direito de recusar o tipo de cumprimento a posteriori escolhido por nós, em conformidade com os requisitos do fabricante Especificidades na exigência § 439 Inciso 3 BGB.
4. Se o fornecedor não iniciar a eliminação dos defeitos imediatamente após a nossa intimação, em casos urgentes, especialmente para prevenção de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total perigos críticos ou para materiais e peças fornecidas evitar danos maiores, temos o direito de realizar a eliminação de defeitos por conta do fornecedor ou utilizadasencomendá-la a terceiros. Direitos em função de defeitos de mercadoria prescrevem após 24 meses, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição contados a partir da colocação em funcionamento ou a instalação de peças necessáriasde reposição, inclusive revestimentoso mais tardar 30 meses após a entrega ao comprador, exceto quando o objeto, conforme a sua utilização normal, foi utilizado para uma obra onde foram causadas as especificações técnicas prescritasdeficiências.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos 5. Além disto, no caso de fabricação e montagem/instalaçãovícios jurídicos, com duração mínima o fornecedor nos exime de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e eventuais reivindicações de 01 (um) ano para os demais itens terceiros. Em relação a vícios jurídicos vigora a prescrição de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE10 anos.
10.2.16. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas Para partes do fornecimento recondicionadas ou reparadas dentro do prazo de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricanteprescrição dos nossos direitos por defeitos, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantiaprescrição se reinicia na data em que o fornecedor cumpriu completamente com as nossas reivindicações de cumprimento a posteriori.
10.4 Caso 7. Se a Contratada e nossa empresa tiver custos resultantes do fornecimento com defeitos do objeto do contrato, especialmente custos de transporte, viagem, mão de obra, material ou custos para um controle de entrada que supera a abrangência normal, então o fabricante sejam pessoas distintas, fornecedor deve assumir estes custos.
8. Se aceitamos a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos devolução de fabricação produtos produzidos e/o vendidos por nós por causa de defeitos no objeto do contrato fornecido pelo fornecedor, ou montagem e se o nosso preço de vendas sofreu uma redução ou se fomos reivindicados de outra maneira pelo mesmo motivo, nos reservamos o direito de recurso contra desgaste excessivoo fornecedor, sendo que os nossos direitos relativos a defeitos não requerem a concessão do prazo normalmente necessário.
10.5 Caso 9. Temos o direito de exigir do fornecedor o ressarcimento das despesas que tivemos que assumir no relacionamento com o nosso cliente, por este possuir o direito de reparação de danos em relação ao cumprimento a licitante seja uma revenda autorizadaposteriori, deverá apresentar declaração especialmente custos de autorização transporte, viagem, mão de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiaobra e material e impostos de importação e exportação.
10.6 Cada item deve conter o selo 10. Independentemente do Item X. 4. a prescrição nos casos de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem X. 8. e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.X.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência 6.1 Salvo acordo em contrário por escrito entre as Partes, o período de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição o Bem será de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas12 (doze) meses a partir da data de entrega.
10.2 6.2 A garantia deverá ser contra NUCLEP notificará a Contratada sobre quaisquer defeitos descobertos no Produto durante o período de fabricação garantia, enviando a Contratada uma descrição escrita e montagem/instalaçãodetalhada do problema, com duração mínima de 05 o mais tardar oito (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) 8) dias a partir do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se momento em que o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTEdefeito tiver conhecimento.
10.2.16.3 Após essa notificação, a Contratada, a seu exclusivo critério, reparará ou substituirá gratuitamente o Bem defeituoso, de acordo com um plano de ação específico a ser acordado entre as Partes. Caberá ao fornecedor arcar O Bem não conforme passará a ser propriedade da Contratada, salvo acordo em contrário. A Contratada não se responsabilizará pelo custo de remoção ou instalação do Produto com defeito.
6.4 No caso de falha da Contratada em reparar ou substituir o Bem, de acordo com as disposições acima mencionadas, a Contratada autorizará a NUCLEP a reparar o defeito em si ou por terceiros, compensando os custos suportados pela reparação do Bem com defeito até o seu valor de reposição, desde que isso é previamente acordado e expressamente aceito pelo Contratada por escrito entre as Partes.
6.5 A Contratada não será responsável sob esta garantia, a menos que considere com satisfação exclusiva que o Bem foi instalado, mantido e operado adequadamente e que se tenha verificada razoavelmente a alegação da Contratada de que o Bem está com defeito.
6.6 As garantias nesta seção substituem todas as despesas outras garantias, expressas ou implícitas, e todas as outras garantias ou responsabilidades de frete qualquer tipo. A Contratada não se responsabiliza por defeitos de conformidade do Produto decorrentes, direta e/ ou encargos similares necessários indiretamente, de desenhos, planos, informações, documentação, indicações, instruções, materiais, componentes ou qualquer outra coisa fornecida, indicada ou solicitada pela NUCLEP ou por terceiros agindo, por qualquer motivo, em nome da NUCLEP. A Contratada não assume nenhuma responsabilidade com relação à correspondência do Bem com o uso a retirada e entrega do material que se destina. Em nenhum caso haja necessidade a Contratada será responsabilizado por defeitos causados por um fato subsequente à transferência de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiarisco para a NUCLEP.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração 6.7 Esta garantia limitada não se aplicará se (i) o Bem não for usado para a finalidade a que se destina; (ii) qualquer defeito resultante de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado causas externas ao Bem após a entrega; (iii) a NUCLEP fará qualquer uso adicional desse bem após notificar o defeito; ou (iv) o Bem foi modificado sem o consentimento prévio por escrito da empresa, informando o prazo de garantiaContratada.
10.4 Caso 6.8 Os recursos estabelecidos nesta cláusula devem ser o único e exclusivo recurso da NUCLEP e toda a responsabilidade da Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivoqualquer violação da garantia limitada aqui estabelecida.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Purchase Agreement
GARANTIA. Tipo Na hipótese de Garantia: Garantia financiamento ou refinanciamento de veículo, o CLIENTE concede à PORTOSEG, em alienação fiduciária, com base no Decreto-Lei nº 911/69, o bem discriminado no item III como garantia ao pagamento da CÉDULA emitida. Na hipótese de a presente CÉDULA possuir mais de uma garantia, as demais constarão no Anexo I, que passa a fazer parte integrante da presente CÉDULA.
4.1. O CLIENTE assume as responsabilidades de fiel depositário do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais Veículo e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessáriasse obriga a pagar todos os tributos, inclusive revestimentosIPVA (imposto sobre a propriedade de veículos automotores), conforme as especificações técnicas prescritastaxa de licenciamento, seguro obrigatório (DPVAT), encargos, multas e demais despesas que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Veículo, por conta de seu uso, sob pena de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito e de vencimento antecipado da dívida.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior4.2. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada O CLIENTE obriga-se a manter o bem alienado fiduciariamente em perfeitas condições de funcionamento e conservação, exigindo e fazendo cumprir todas as garantias oferecidas pelos seus vendedores e/ou fabricantes
4.3. O CLIENTE obriga-se a reforçar ou substituir a garantia nas hipóteses de perda/roubo/furto, deterioração, diminuição do seu valor no prazo de até 15 (quinze) dias no máximo a partir da ciência do ocorrido, sob pena do vencimento antecipado da dívida.
4.4. A ocorrência de caso fortuito ou repararforça maior, sem ônus ou ato de terceiro que acarrete por qualquer modo a deterioração do valor ou perda do bem dado em garantia não exime o CLIENTE da obrigação de reforçar a garantia ou de quitar o débito.
4.5. O CLIENTE obriga-se a contratar seguro para o bem dado em garantia enquanto perdurar a obrigação da presente CÉDULA cuja cobertura compreenda eventos de furto/roubo/perda total e, na hipótese de ocorrência de sinistro, o CLIENTE autoriza a PORTOSEG a receber da Seguradora o montante correspondente à indenização securitária devida, aplicando-a para a contratanteamortização ou liquidação total desta CÉDULA.
4.5.1. O CLIENTE confere à PORTOSEG, neste ato, poderes para representá-lo perante a Seguradora responsável pelo seguro do bem, podendo receber em seu nome a indenização securitária, dar e receber quitação, inclusive para praticar todos os atos necessários para o seu recebimento. Eventual saldo remanescente será entregue ao CLIENTE. Caso haja saldo remanescente, o CLIENTE continuará responsável pelo pagamento do saldo devedor.
4.6. Farão parte integrante e inseparável do bem descrito no Quadro Resumo, campo III os acessórios, equipamentos e complementos, financiados ou não, que nele estejam instalados, colocados ou adaptados, ficando, por consequência, também gravados com o ônus da alienação fiduciária em garantia, conforme disposto nesta Cláusula.
4.7. O CLIENTE providenciará o registro da transferência do veículo objeto da garantia para o seu nome junto ao DUT – título de propriedade expedido pelo órgão competente, para que apresentar defeitos conste, obrigatoriamente, o ônus da alienação fiduciária a favor da PORTOSEG, até 30 (trinta) dias, sob pena de sujeitar-se às infrações e penalidades previstas nos artigos 233, 241, 259 e 273 do Código de Trânsito Brasileiro.
4.7.1. Independentemente da obrigação prevista no item 4.7 acima, o CLIENTE autoriza a PORTOSEG a incluir o gravame da alienação fiduciária nos registros do respectivo departamento de trânsito.
4.7.2. A baixa do ônus de alienação fiduciária acima indicada será providenciada pela PORTOSEG após 10 (dez) dias úteis à quitação total da CÉDULA, desde que o DUT tenha sido regularmente transferido para o nome do CLIENTE, incluindo os casos de refinanciamento de veículos conforme disposto na legislação em vigor.
4.8. O INTERVENIENTE/AVALISTA, quando houver, será indicado e qualificado no Quadro Resumo, item II, e declara- se solidariamente responsável pelo total pagamento do débito, o qual compreende o principal, reajustes contratuais, encargos financeiros, cominações legais e convencionais, multas e quaisquer outras despesas/tarifas decorrentes da presente CÉDULA, bem como do eventual inadimplemento do CLIENTE.
4.8.1. No caso de falência, caracterização e/ou incorreções resultantes da fabricação ou declaração do estado de sua correta utilizaçãoinsolvência, montagem e desgaste excessivoprotesto de títulos de crédito de responsabilidade do INTERVENIENTE/AVALISTA, poderá a PORTOSEG, a seu exclusivo critério, exigir a substituição deste no prazo máximo de 07 24 (setevinte e quatro) dias úteishoras, a contar sob pena de vencimento antecipado do dia seguinte ao débito, nos termos da notificação de inconformidadeCláusula 5.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail4.9. O pagamento de uma ou mais prestações representativas do crédito ora concedido não importará na liberação parcial ou total da(s) garantia(s) oferecida(s), telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda que permanecerá(ão) vinculada(s) até a liquidação total do local de coleta e devolução débito do materialCLIENTE perante a PORTOSEG.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Cédula De Crédito Bancário
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência 6.1 O prazo de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação é de 12 (doze) meses após entrega do OBJETO ou 6 (seis) meses de funcionamento, prevalecendo o que primeiro ocorrer.
6.2 A BOSCH REXROTH, após avaliação técnica, consertará ou fornecerá todas as peças e/ou montagem componentes que, dentro do período de garantia, apresentar comprovadamente defeitos de projeto ou de fabricação, sem custo para o CLIENTE, com exceção dos encargos de viagem e contra desgaste excessivoestadia do pessoal enviado pela BOSCH REXROTH para atender ao chamado de assistência técnica, bem como dos encargos decorrentes do transporte da peça ou do próprio equipamento. A constatação de tais defeitos deverá ser comunicada por escrito, de imediato, à BOSCH REXROTH. As peças e componentes substituídos são de propriedade da BOSCH REXROTH.
10.5 Caso 6.2.1 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH, salvo negociação em contrário, será prestada nas dependências desta (garantia posto fábrica), não incluindo, portanto, custos com transporte, despesas de locomoção, hospedagem e alimentação do pessoal técnico.
6.3 A reparação, modificação ou substituição de peças ou componentes durante o período de garantia não implica, em nenhuma circunstância, na prorrogação do prazo original de garantia e dos prazos de vencimentos das prestações ou parcelas vencidas.
6.4 A garantia oferecida pela BOSCH REXROTH não compreende a licitante seja uma revenda autorizadareparação de defeitos, deverá apresentar declaração danos ou avarias de autorização qualquer natureza, quando originários de: a) quedas, batidas, falhas e inobservância das normas de comercialização dos produtos emitida pelo fabricantemanutenção, assinada operação e armazenagem; b) prolongada falta de utilização do equipamento; c) desgaste normal de componentes e peças decorrentes do uso do equipamento; d) assistência técnica prestada por responsável devidamente autorizadoterceiros não autorizados pela BOSCH REXROTH; e) uso inadequado, com firma reconhecida negligente ou impróprio de equipamento, utilização de materiais e combustíveis sucedâneos ou não recomendados, trabalhos falhos de construção civil, terreno inadequado e influências química, eletroquímica, elétrica, mecânica ou atmosférica; f) casos fortuitos ou de força maior, conforme previsto no Código Civil Brasileiro; g) problemas mecânicos ou elétricos provenientes ou decorrentes de fatores externos ou de componentes ou equipamentos não fornecidos pela BOSCH REXROTH; h) instalações de má qualidade.
6.5 A BOSCH REXROTH não será responsabilizada por perdas parciais ou totais de PRODUTOS que estejam sendo operados, pela redução ou paralisação da produção e/ou ainda por lucros cessantes durante o período em cartório, informando também a que o equipamento permanecer inativo para atendimento de reparos em garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo 6.6 Sendo constatado que os problemas no OBJETO/serviço fornecido não são de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratanteresponsabilidade da BOSCH REXROTH, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou CLIENTE fica desde já obrigado a ressarcir todas as despesas incorridas, respeitados os valores de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidademercado.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Sales Contracts
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades 10.1 O Vendedor garante que, durante o período definido na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadascláusula 10.2 infra, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, os Produtos estão conforme as especificações técnicas prescritasdo Vendedor. O Vendedor não dá quaisquer outras garantias expressas ou implícitas no que respeita aos Produtos, incluindo sem carácter exclusivo quais- quer garantias implícitas de comercialização, adequação para um uso específico e/ou não- infração. A presente garantia apenas pode ser invocada pelo Comprador e não por clientes do Comprador ou por utilizadores dos Produtos do Comprador.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos é válida pelo período de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 um (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um1) ano para os demais itens de todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados contar da data de expedição, salvo indicação explícita em contrário constante na ficha de informações do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantiaproduto.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração Imediatamente após a entrega, o controlador de Garantia emitida pelo fabricantequalidade do Comprador deve inspecionar a qualidade e a quantidade dos Produtos. Esta verificação deve basear-se nos documentos de transporte e/ou nas especificações aplicáveis aos Produtos. Reclamações quanto à quantidade e/ou defeitos visuais dos Produtos devem ser apresentadas ao Vendedor no período de 48 horas após a entrega. O Comprador deve registar os defeitos nos respectivos documentos de transporte e deve guardar os Produtos defeituosos como prova. Apenas se o Vendedor assim o pedir, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando deve o prazo de garantiaComprador enviar os Produtos defeituosos para o Vendedor na sua embalagem original.
10.4 Caso Reclamações quanto a Contratada e defeitos não-visuais revelados pelos Produtos devem ser apresen- tadas ao Vendedor imediatamente após a sua ocorrência. O Comprador deve comunicar a referida reclamação imediatamente ao departamento de reclamações do Vendedor.
10.5 Qualquer ação judicial decorrente de defeitos do Produto ou outros que o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar Comprador possa interpor prescreve após o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação final (I) do período referido na cláusula 10.3 e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração (II) do período de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiagarantia referido na cláusula 10.2 supra.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante Caso não se cumpram os requisitos para a garantia do Vendedor durante o período referi- do na cláusula 10.2 supra, o Comprador terá como única e exclusiva indemnização, à discrição do Vendedor, ou a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus transferência para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivoconta do Comprador, no prazo máximo todo ou em parte, do valor do preço de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefonecompra dos Produtos afectados, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do materiala substituição dos Produtos afectados ou quais- quer peças afectadas ou partes dos mesmos.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Sales Contracts
GARANTIA. Tipo A garantia da S&P Brasil limita-se às condições estabelecidas no seu “Termo de Garantia e Qualidade”. Garantias especiais no prazo, na abrangência ou no local de instalação, quando solicitadas, serão objetivo de “Certificado Especial de Garantia: ”, que acompanhará a proposta. A ausência de Certificado na proposta, representa a falta de atribuição orçamentária correspondente e implica automaticamente na validade de “Garantia do fabricante Especificidades na exigência Normal”. Em caso de solicitação para atendimento de garantia o Comprador deverá consultar o procedimento a seguir, sob o risco de perdê-la. ORDEM DE FORNECIMENTO – A Ordem de Fornecimento do Comprador, somente será considerada como aceita, após a competente emissão do Pedido Interno da S&P Brasil. A pedido do comprador, cópia do Pedido Interno poderá ser remetida. A Ordem de Fornecimento, poderá ser recusada se for omissa na referência ao número da Proposta que lhe deu origem ou estiver em desacordo com as especificações da mesma. O mesmo poderá ocorrer, caso as informações cadastrais não forem satisfatórias. A S&P Brasil reserva-se o direito de restituir pagamentos efetuados antecipadamente sem quaisquer acréscimos, caso o Pedido do Comprador não venha a ser aprovado por quaisquer motivos, a seu exclusivo critério. A ausência de recomendações técnicas ou comerciais implica automaticamente na aceitação das normas costumeiras ou especificadas na proposta que o Comprador declara conhecidas. DEVOLUÇÃO – A S&P Brasil não aceita devolução definitiva de mercadoria. A comprovação da qualificação técnica do produto poderá ser solicitada pelo Comprador. As despesas correspondentes serão orçadas e submetidas a apreciação do mesmo que emitira uma Ordem de Fornecimento. Caso as especificações não se confirmarem a S&P Brasil assumirá as despesas e aceitará a devolução da mercadoria. A comprovação será efetuada nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total laboratórios da S&P Brasil em Porto Alegre/RS, devendo o Comprador nomear um perito para materiais e peças fornecidas ou utilizadaso acompanhamento das experiências. A devolução provisória em garantia, englobando substituição do itemque tenha por objetivo a recuperação da mercadoria, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentosdeverá ser, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos o “Termo”, previamente concedido pela S&P Brasil que autorizará a sua remoção do local. O Comprador emitirá uma nota de fabricação Simples Remessa e montagem/instalaçãoa S&P Brasil prorrogará os vencimentos das duplicatas ainda não pagas. CANCELAMENTO - O cancelamento da compra, com duração mínima para o caso de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesprodutos fabricados sob encomenda, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricantesomente será considerado, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas Comprador assumir as despesas correspondentes ao estágio de frete ou encargos similares necessários fabricação que a retirada mercadoria tiver atingido, ou, se e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasquando, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e/ou montagem e contra desgaste excessivo.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.S&P Brasil
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Samples: Condições Gerais De Venda
GARANTIA. Tipo 10.1. A ABB é a única e exclusiva responsável pelas especificações técnicas de Garantia: sua autoria e descritas na Proposta, pelo funcionamento, qualidade e desempenho dos produtos e serviços, independente dela ser a fabricante ou distribuidora dos mesmos, ou fabricante dos insumos ou matérias-primas que os integram.
10.1.1. Mesmo que referenciada na Proposta, a ABB não será responsável pelas especificações técnicas elaboradas pelo Comprador, cabendo a responsabilidade pelas mesmas exclusivamente ao Comprador, exceto se na Proposta a ABB expressamente assumir a responsabilidade por tais especificações técnicas.
10.2. A ABB garante que os produtos e serviços (excluindo o software, que possui garantia conforme item 10.9 abaixo), serão entregues livres de defeitos. Os níveis de desempenho, quando aplicáveis, e os períodos de garantia para os produtos e serviços, partes sobressalentes e partes restauradas ou reparadas, serão definidos na Proposta.
10.3. Se um defeito for descoberto em um produto ou serviço durante o período de garantia, conforme estabelecido acima, o Comprador deverá informar a ABB, mediante notificação escrita após a descoberta de tal defeito, e a ABB deverá obrigatoriamente, e a seu exclusivo critério:
a) reparar ou substituir a parte defeituosa do produto ou reexecutar os serviços; ou
b) reembolsar o Comprador a parte do preço relativa ao defeito dos produtos ou serviços.
10.4. Se uma parte dos produtos ou serviços reparados, substituídos corrigidos ou reexecutados apresentar defeito, e desde que o período de garantia aplicável a tais produtos ou serviços não tenha expirado, a ABB deverá reparar, substituir, corrigir ou reexecutar os produtos ou serviços defeituosos.
10.5. O reparo ou substituição dos produtos ou serviços deverá ser efetuado pela ABB dentro de prazo a ser fixado de comum acordo entre as Partes. Condições Gerais de Venda da ABB Departamento Jurídico (BR)
10.6. A validade da garantia pressupõe:
a) a pronta comunicação da ocorrência de eventual defeito à ABB;
b) a colocação na fábrica da ABB do produto, equipamento ou material a ser reparado ou substituído;
c) que o Comprador não tenha feito ou mandado fazer por terceiros, sem prévia autorização escrita da ABB, qualquer alteração ou reparo no produto, equipamento ou material fornecido ou objeto da prestação de serviços.
d) o atendimento das recomendações técnicas contempladas no Manual de Garantia do fabricante Especificidades na exigência produto, equipamento ou material, necessários para a sua perfeita manutenção e uso para os fins a que se destinam. O Manual Técnico fará parte integrante da Proposta, uma vez concluído o fornecimento ou prestação de serviços.
10.7. A garantia nos lotesda ABB não se aplica a defeitos decorrentes de:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais e peças fornecidas ou utilizadasa) Desatendimento de qualquer subitem do item 10.6;
b) Armazenagem, englobando substituição do item, assistência técnicautilização, manutenção e reposição de peças necessáriasinadequadas, inclusive revestimentosquando feitas pelo Comprador ou seus prepostos, conforme as especificações técnicas prescritas.bem como acidentes cuja responsabilidade não seja da ABB;
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalaçãoc) Desgaste natural oriundo do uso regular do produto, com duração mínima de 05 (cincoequipamento ou material reparado;
d) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefiaMontagem inadequada, exceto quando feita pela própria ABB ou sua(s) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de todos os lotesSubcontratada(s), prevalecendo caso em que se aplicará a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.específica para serviços de montagem;
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricante, assinada pelo responsável autorizado da empresa, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintas, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação e) Força maior e/ou montagem e contra desgaste excessivocaso fortuito. Condições Gerais de Venda da ABB Departamento Jurídico (BR)
f) Material a ser utilizado no reparo fornecido pelo Comprador.
10.5 Caso a licitante seja uma revenda autorizada, deverá apresentar declaração de autorização de comercialização dos produtos emitida pelo fabricante, assinada por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantia.
10.6 Cada item deve conter o selo de garantia com o número do registro.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefone, ou qualquer outro meio hábil de comunicação, informando ainda do local de coleta e devolução do material.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Condições Gerais De Vendas
GARANTIA. Tipo de Garantia: Garantia do fabricante Especificidades na exigência de garantia nos lotes:
10.1 Os itens deverão ter garantia total para materiais A. A Vendedora declara e peças fornecidas ou utilizadas, englobando substituição do item, assistência técnica, manutenção e reposição de peças necessárias, inclusive revestimentos, conforme as especificações técnicas prescritas.
10.2 A garantia deverá ser contra quaisquer defeitos de fabricação e montagem/instalação, com duração mínima de 05 (cinco) anos para os itens 01 (cadeira giratória chefia) e item 03 (cadeira giratória funcionário) do lote 04 e de 01 (um) ano para os demais itens de garante à SPHEROS que todos os lotes, prevalecendo a garantia oferecida pelo fabricante, se o prazo for superior. Os prazos mencionados serão contados da data do recebimento definitivo pela CONTRATANTE.
10.2.1. Caberá ao fornecedor arcar Produtos cobertos por cada Pedido de Compra estarão em conformidade com todas as despesas de frete ou encargos similares necessários a retirada e entrega do material caso haja necessidade de conserto ou substituição no prazo determinado da garantia.
10.3 A contratada deverá apresentar Declaração de Garantia emitida pelo fabricanteespecificações, assinada pelo responsável autorizado da empresapadrões, informando o prazo de garantia.
10.4 Caso a Contratada e o fabricante sejam pessoas distintasdesenhos, a licitante também deverá encaminhar o certificado emitido pelo fabricante, impresso em língua portuguesa, no qual deve constar o prazo ofertado por este, contra defeitos de fabricação amostras e/ou montagem descrições, exigências de qualidade, exigências de desempenho, e contra desgaste excessivoexigências de adequação, forma e função fornecidos à Vendedora pela SPHEROS, e todos os padrões industriais, leis e regulamentos vigentes em países onde os Produtos ou veículos equipados com os referidos Produtos serão vendidos. A Vendedora garante que todos os Produtos serão comercializáveis, seguros, feitos com bom material e mão de obra e livre de defeitos. Além disso, a Xxxxxxxxx reconhece que a Vendedora tem ciência do uso que a SPHEROS pretende fazer dos Produtos e expressamente garante que todos os Produtos serão adequados e suficientes para o propósito específico pretendido pela SPHEROS.
10.5 Caso B. A Vendedora declara e garante à SPHEROS que a licitante Vendedora transferirá o título pleno de propriedade sobre os Produtos à SPHEROS, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, reivindicações, juros e outros gravames.
C. Todas as declarações e garantias permanecerão em vigor pelo período que for mais longo dentre
(i) o período estabelecido pela lei aplicável ou (ii) o período de garantia concedido pela SPHEROS aos seus clientes; contanto que, contudo, se a SPHEROS ou seus clientes, voluntariamente ou em conformidade com uma determinação governamental, fizerem uma oferta a proprietários de veículos (ou outros produtos acabados) na qual os Produtos ou quaisquer peças, componentes ou sistemas incorporando os Produtos são instalados para fornecer uma ação de indenização relativa a um defeito ou condição relacionada à segurança do veículo ou à falha do veículo em cumprir com qualquer lei aplicável, padrão de segurança ou diretriz, seja em conexão com uma revenda autorizadacampanha de recall ou outra ação corretiva ou para a satisfação do cliente (uma “Ação Corretiva”), deverá apresentar declaração a garantia continuará em vigor pelo período estabelecido pelo cliente da SPHEROS ou pelo governo federal, estadual, local ou estrangeiro onde os Produtos sejam usados ou fornecidos. Não obstante o término de autorização um período de comercialização garantia estabelecido nesta Cláusula 9, a Vendedora será, contudo, responsável por custos e despesas associados a qualquer Ação Corretiva, na medida em que a referida Ação Corretiva tenha como base a determinação razoável de que os Produtos não estão em conformidade com as garantias estabelecidas no Pedido de Compra. Sempre que aplicável, a Vendedora pagará todas as despesas razoáveis (incluindo honorários de peritos externos) associadas com a determinação da necessidade de uma Ação Corretiva, conforme determinado pela SPHEROS, a seu exclusivo critério.
D. Todas as garantias tem o propósito de fornecer à SPHEROS proteção contra todas e quaisquer reivindicações de garantia apresentadas contra a SPHEROS por seus clientes, clientes de clientes ou usuários finais. Isto inclui, sem implicar em limitação, a satisfação de quaisquer garantias exigidas por clientes com relação aos Produtos ou produtos nos quais os Produtos são incorporados. Todas as referidas garantias exigidas por clientes são incorporadas por referência.
E. As garantias estabelecidas nesta Cláusula 9 são em adição a todas as outras garantias, expressas, implícitas ou estatutárias, e sobreviverão a inspeção, teste, entrega, aceitação, uso e pagamento pela SPHEROS dos Produtos, e reverterão em benefício da SPHEROS, seus sucessores e cessionários, e os clientes da SPHEROS e os usuários dos produtos emitida pelo fabricanteda SPHEROS ou de seus clientes. As garantias estabelecidas nesta Cláusula 9 não podem ser limitadas ou renunciadas pela Vendedora. A aprovação da SPHEROS dos designs, assinada materiais, processos, desenhos, especificações ou similares da Xxxxxxxxx não será interpretada de forma a liberar a Vendedora de quaisquer garantias nem fará com que uma renuncia da SPHEROS de qualquer especificação exigida com relação a um determinado Produto constitua uma renúncia da referida exigência com relação aos Produtos restantes a serem entregues, a menos que seja assim estabelecido pela SPHEROS por responsável devidamente autorizado, com firma reconhecida em cartório, informando também a garantiaescrito.
10.6 Cada item deve conter o selo F. A Vendedora imediatamente notificará a SPHEROS, por escrito, caso a Vendedora tome ciência de qualquer fato, circunstância ou condição, cuja existência cause ou ameace causar a quebra iminente de qualquer garantia com o número do registroou interrupção na produção pela Vendedora dos Produtos ou posterior comercialização pela SPHEROS dos produtos a seus clientes.
10.7 Durante a garantia a contratada obriga-se a substituir ou reparar, sem ônus para a contratante, o objeto que apresentar defeitos ou incorreções resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, montagem e desgaste excessivo, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteisG. Para mitigar os danos, a contar do dia seguinte ao da notificação SPHEROS poderá alegar em sua defesa que quaisquer Produtos fornecidos pela Vendedora são defeituosos, em quebra de inconformidade.
10.8 A mencionada notificação poderá ocorrer por e-mail, telefonegarantia, ou que de outra forma não satisfazem as exigências contratuais ou legais aplicáveis, uma vez que o referido cliente pode tentar responsabilizar a SPHEROS por problemas causados no todo ou em parte pela Vendedora. A Xxxxxxxxx reconhece e concorda que a referida defesa é no interesse da Xxxxxxxxx e da SPHEROS e que ela permitiu que a SPHEROS agisse mais rapidamente contra a referida reivindicação. Assim sendo, a Xxxxxxxxx renuncia ao direito de alegar que a referida posição tomada pela SPHEROS de qualquer outro meio hábil forma limita o direito da SPHEROS de comunicaçãoapresentar reivindicações contra a Vendedora por quebra de garantia, informando ainda do local de coleta e devolução do materialcontribuição, indenização ou outra reivindicação que possa decorrer ou estar relacionada com as questões acima.
10.9 Os prazos das garantias requeridas são compatíveis com os praticados no mercado para os itens ora tratados, podendo, em caso de garantias mais curtas, haver custos adicionais indevidos com reparos para a Administração.
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Samples: Termos E Condições Gerais De Compra