Inadequação da Oferta Cláusulas Exemplificativas

Inadequação da Oferta. Não há inadequação específica da Oferta a determinado grupo ou categoria de Investidor. Como todo e qualquer investimento, a subscrição de Cotas da Oferta apresenta certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. Os investidores devem ler as seções “Características do ID ETF”, “Características do Índice” e “Fatores de Risco”, nas páginas 22 a 23, 24 a 28 e 63 a 68, respectivamente, do Prospecto, para a ciência dos fatores de risco que devem ser considerados em relação ao investimento em Cotas da Oferta.
Inadequação da Oferta. O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (1) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não tenham acesso à consultoria especializada; (2) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Debêntures no mercado secundário; e/ou (3) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor privado e/ou do setor de concessionárias de rodovias. Para uma avaliação adequada dos riscos associados ao investimento nas Debêntures, os investidores deverão ler a seção “Fatores de Risco relativos à Oferta”, do Prospecto Definitivo, em conjunto com as seções “4. Fatores de Risco” do Formulário de Referência da Emissora, cujo acesso está indicado na seção “Documentos e Informações Incorporados por Referência” do Prospecto Definitivo.
Inadequação da Oferta. O investimento nas Debêntures não é adequado a investidores que (i) não tenham profundo conhecimento dos riscos envolvidos na operação ou que não ten ham acesso à consultoria especializada; (ii) necessitem de liquidez com relação às Debêntures a serem adquiridas, tendo em vista que a negociação de debêntures no mercado secundário brasileiro é restrita; e/ou (iii) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor público e/ou do setor de energia. Os investidores devem ler as seções relativas a “Fatores de Risco” do Prospecto Definitivo e do Formulário de Referência a ele incorporado por referência, antes de aceitar a Oferta.
Inadequação da Oferta. A Oferta não é permitida a investidores que não sejam Investidores Institucionais, com exceção dos Acionistas, no âmbito da Oferta Prioritária. A decisão de investimento nas Ações requer experiência e conhecimentos específicos do setor de atuação da Companhia que permitam ao investidor uma análise detalhada dos negócios da Companhia, mercado de atuação e os riscos inerentes aos negócios, que podem, inclusive, ocasionar a perda integral do valor investido. Recomenda- se que os Investidores Institucionais interessados em participar da Oferta consultem seus advogados, contadores, consultores financeiros e demais profissionais que julgarem necessários para auxiliá-los na avaliação dos riscos inerentes aos negócios da Companhia e ao investimento nas Ações.
Inadequação da Oferta. A Oferta não é destinada a investidores que necessitam de ampla liquidez em seus títulos.
Inadequação da Oferta. Não há inadequação específica da Oferta a determinado grupo ou categoria de investidor. No entanto, a Oferta não é adequada a investidores avessos ao risco inerente ao investimento em ações. A subscrição das Ações Ordinárias apresenta certos riscos e possibilidades de perdas patrimoniais que devem ser cuidadosamente considerados antes da tomada de decisão de investimento. Os investidores devem ler a seção “Fatores de Risco” na página 105 deste Prospecto, para ciência dos fatores de risco que devem ser considerados em relação à subscrição das Ações Ordinárias. O Credit Suisse presta, de tempos em tempos, serviços de assessoria financeira à Companhia, inclusive no que se refere à Oferta, exceto pelo que não possui atualmente qualquer relacionamento com a Companhia. A Companhia poderá, no futuro, contratar o Credit Suisse ou sociedades de seu conglomerado econômico para a realização de operações financeiras incluindo, entre outras, investimentos, emissões de valores mobiliários, prestação de serviços de banco de investimento, formador de mercado, crédito, consultoria financeira ou quaisquer outras operações financeiras necessárias à condução das suas atividades. O Credit Suisse Securities (Europe) Limited e/ou suas afiliadas podem celebrar, no exterior, operações de derivativos de Ações com seus clientes. O Credit Suisse Securities (Europe) Limited e/ou suas afiliadas poderão adquirir Ações na Oferta como forma de proteção (hedge) para essas operações. Essas operações poderão afetar a demanda, preço ou outros termos da Oferta. O Coordenador Líder não possuía, em 18 de dezembro de 2009, ações de nossa emissão. Determinadas sociedades integrantes do grupo econômico do Coordenador Líder eventualmente possuem ações de nossa emissão, diretamente ou em fundos de investimento administrados e/ou geridos por tais sociedades, adquiridas em operações regulares em bolsa de valores a preços e condições de mercado – em todos os casos, participações minoritárias. Nos últimos 12 meses, nem o Coordenador Líder, nem empresas do mesmo conglomerado econômico que o Coordenador Líder no Brasil, participaram de oferta de títulos e valores mobiliários de nossa emissão. Não há quaisquer títulos ou obrigações da Companhia com o Coordenador Líder concedendo direito de subscrição de ações representativas do nosso capital social, incluindo, mas não se limitando a, bônus de subscrição e/ou opções vinculados à presente Oferta. Além da remuneração prevista em “Custos de Distribuição” na pág...
Inadequação da Oferta. O investimento nas Notas Promissórias não é adequado a investidores que (a) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Notas Promissórias no mercado secundário; (b) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa do setor elétrico; e (c) não estejam dispostos a correr o risco do Projeto, conforme abaixo definido.
Inadequação da Oferta. A oferta não é adequada a Investidores Adquirentes que: (i) não tenham
Inadequação da Oferta. O investimento nas Notas Promissórias não é adequado a investidores que (a) necessitem de liquidez, tendo em vista a possibilidade de serem pequenas ou inexistentes as negociações das Notas Promissórias no mercado secundário; (b) não estejam dispostos a correr o risco de crédito de empresa privada do setor elétrico; e (c) não estejam dispostos a correr o risco do Projeto, conforme abaixo definido. Garantias: As Notas Promissórias serão garantidas pela cessão fiduciária dos direitos de crédito representados pelos recursos depositados na Conta Corrente Vinculada de titularidade da Emissora, mantida no Santander, sob o nº 13001180-0, agência nº 2271, em favor dos titulares das Notas Promissórias (“Conta Vinculada”).
Inadequação da Oferta. Não há inadequação específica da Oferta a certo grupo ou categoria de