MODELO DE EXECUÇÃO. (art. 92, IV, V e VII)
4.1. Os serviços deverão ser prestados/entregues conforme discriminado abaixo:
4.1.1. Da implantação dos serviços:
I) A empresa CONTRATADA assume o compromisso de iniciar o processo de implantação no prazo de 07 (sete) dias, após a assinatura do contrato, e a conclusão da implantação de todos os serviços delineados no Termo de Referência em um prazo não excedente a 30 (trinta) dias consecutivos.
II) A mencionada implantação abrange todos os elementos, características, funcionalidades e especificações mencionadas nos segmentos precedentes.
III) Na eventualidade de não conformidade com qualquer um dos requisitos solicitados, será considerado um desvio aos termos contratados.
IV) Ao longo do período de implantação, a empresa CONTRATADA compromete-se a manter o CONTRATANTE informado acerca do progresso, apresentando relatórios periódicos e permanecendo disponível para elucidar eventuais dúvidas ou inquietações que possam surgir.
V) Reconhece-se que ajustes ou revisões poderão ser necessários após a implantação inicial dos serviços. No entanto, é imperativo destacar que tais ajustes não devem, sob nenhuma circunstância, servir como justificativa para a prorrogação do prazo previamente estabelecido de 30 (trinta) dias.
VI) A operacionalização, transporte e a realização dos serviços no(s) local(is) estabelecido(s) pelo CONTRATANTE deverão ser executados pela CONTRATADO, de maneira a observar sua aceitação.
4.1.2. Na execução do contrato, deverão ser observados o disposto no CAPÍTULO I - DA FORMALIZAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei 14.133/2021.
4.1.3. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.1.4. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediantes simples apostila.
4.1.5. As comunicações entre a Aleto e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
4.1.6. A Aleto poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
4.1.7. Caberá à empresa fornecer aos funcionários todos os equipamentos de proteção individual de uso obrigatório pelos empregados exigidos pela legislação.
4.1.8. A CONTRATADA estará...
MODELO DE EXECUÇÃO. 7.1 - Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços - A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, para cada um dos acessos, os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 50 (cinquenta) dias corridos para o Item I e 30 (trinta) dias corridos para o Item II e III após a assinatura do contrato, de acordo com as seguintes condições: Os serviços referentes ao item I deverão ser executados no datacenter de da Prefeitura de Monte Carmelo localizado no Setor Administrativo; Os serviços referentes ao item II e II deverão ser executados nas Secretarias e Setores descritos nesse edital; A migração de circuitos das atuais operadoras e a instalação de equipamentos poderão ocorrer, a pedido da Prefeitura, fora do período de expediente (08:00h às 20:00h), de modo a minimizar eventuais impactos aos ambientes computacionais; Todo o processo de instalação e implantação dos serviços será acompanhado e supervisionado pela Coordenação de Tecnologia da Prefeitura(CTI), à qual a contratada deverá se reportar antes de qualquer ação e decisão referente à implantação da solução; Todos os custos com realização de canalização, entradas, tubulações, modems, racks, nobreaks, roteadores, etc., compreendendo todo o percurso de infraestrutura de cabeamento, desde o centro de roteamento da contratadas até o equipamento roteador a ser instalado na Prefeitura e demais Secretarias e Setores é de responsabilidade da Contratada. Os custos pelo uso destes equipamentos ou linhas, e sua manutenção, devem estar compreendidos no valor da mensalidade. Após a conclusão da presente etapa de instalação dos serviços, a contratada deverá apresentar como condição para recebimento do objeto documentação técnica da solução (as- built), contendo: topologia física e lógica da rede, descrição de equipamentos e circuitos de comunicação de dados, descrição dos níveis mínimos de serviços contratados, dados para acesso ao portal de monitoramento dos serviços e dados para abertura de chamados de suporte técnico. Essa condição é indispensável para os três itens desse edital. Condição obrigatória para todos os itens. Caso os prazos de entrega dos circuitos, serviços e equipamentos não sejam cumpridos, a Prefeitura aplicará multa no valor correspondente a 1/30 (uns trinta avos) do valor da mensalidade dos circuitos, serviços e equipamentos, por dia de atraso, por pontos de presença não entregue, limitada a 10% (dez ...
MODELO DE EXECUÇÃO. Prazo/cronograma
3.1 O objeto deverá ser fornecido no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento, observadas as quantidades ali determinadas.
MODELO DE EXECUÇÃO. 3.1. Vigência e alterações Contratuais
MODELO DE EXECUÇÃO. 5.1. o material deverá ser entregue conforme solicitação de fornecimento.
5.2. As especificações e os quantitativos dos materiais constam nos documentos que instruem a presente licitação.
5.3. O objeto a ser contratado é de natureza especial, nos termos do parágrafo único, do artigo 6º, inciso XIV da Lei nº 14.133/2021.
5.4. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
MODELO DE EXECUÇÃO. (item 4.6. do checklist da Procuradoria Administrativa)
MODELO DE EXECUÇÃO. O prazo de iní4cio da execuça: o do fornecimento se dara4 a contar da assinatura do contrato e emissa: o da Autorizaça: o de Fornecimento. O local a ser atendido, bem como o local de entrega dos materiais, foi citado no item 1.3 deste documento. A empresa ficara4 responsa4vel por toda a logí4stica para a execuça: o dos serviços na unidade mencionada, fornecendo todos os equipamentos e ma: o de obra necessa4 rios, sendo responsa4vel ainda pelo correto acondicionamento, transporte e instalaça: o dos produtos. A contratada fica responsa4vel ainda pela observa, ncia de todas as Normas e Legislaço: es pertinentes a este ramo de atividade.
MODELO DE EXECUÇÃO. 15.1 - Solicitação, execução e acompanhamento dos serviços - A prestação dos serviços deverá ser iniciada logo após a assinatura do contrato. Para tanto, para cada um dos acessos, os circuitos de comunicação de dados e os equipamentos deverão ser instalados e ativados em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do contrato.
15.2 - O serviço de instalação compreende toda a infraestrutura necessária para instalação dos equipamentos e implantação dos serviços, tais como bandejas, armários, torres de transmissão, incluindo todos os acessórios complementares, os quais deverão ser fornecidos, disponibilizados e instalados pela CONTRATADA.
15.3 - Os equipamentos necessários para implantação dos serviços de comunicação de dados deverão ser disponibilizados e configurados pela CONTRATADA; 15.4 -Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA a serem disponibilizados nos sítios do CONTRATANTE deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados;
MODELO DE EXECUÇÃO. O prazo de execução do objeto será de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato de inexigibilidade, podendo ser prorrogado. A contratada terá o prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para acolher o idoso, a contar da assinatura do contrato de inexigibilidade. A vigência do contrato será de mais 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado(s) por iguais e sucessivos períodos de 12 meses até o máximo de 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da Administração e desde que comprovado o preço vantajoso, com a anuência da (s) credenciada (s), permitida a negociação com esta ou a extinção contratual sem ônus para qualquer das partes, nos termos do art. 107, da Lei Federal 14.133/21. Havendo prorrogação do contrato, serão mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, com atualização monetária dos valores, pelo índice do INPC, após decorrido o interregno mínimo de 1 (um) ano, nos termos do art. 25, § 8º, da Lei nº 14.133/21. Havendo falecimento do idoso acolhido o contrato será rescindido automaticamente, cabendo à credenciada contratada o percebimento proporcional aos dias de acolhimento.
MODELO DE EXECUÇÃO. 4.1 O prazo de entrega dos bens é de até 10 (dez) dias, contados da ordem de fornecimento, em remessa única. Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
4.2 Os produtos serão entregues na sede do município de Xxxxxxx Xxxxxxx-BA, entregue em horário comercial, das 8h às12h
4.3 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos imediatamente, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.4 O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.