Obrigações da LICENCIADA Cláusulas Exemplificativas

Obrigações da LICENCIADA. I- arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA;
Obrigações da LICENCIADA. 5.1 Constituem obrigações da LICENCIADA, sem prejuízo de outras que constem deste instrumento, do Edital, seus anexos e da Lei: a)Xxxxxxxx a(s) Marca(s) de acordo com as especificações contidas neste instrumento, no edital e seus anexos, observando-se a legislação; b)Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste instrumento, no edital, seus anexos, e normas gerais e regulamentares aplicáveis; c)Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; d)Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; e)Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados; f)Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por servidores do CIMVI, sempre que estes julgarem necessário, não isentando a participante das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato;
Obrigações da LICENCIADA a) Arcar com as despesas necessárias para o desenvolvimento da Criação Licenciada.
Obrigações da LICENCIADA arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA; Realizar a averbação e arcar com as despesas de averbação do presente instrumento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 9.279/96, e o art.11, da Lei nº 9.609/98, no prazo máximo de 12(doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato; arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, devendo realizar o reembolso para a LICENCIANTTE, desde a data de depósito da TECNOLOGIA; arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao órgão competente em âmbito internacional, desde a data de depósito da TECNOLOGIA; a LICENCIADA deverá realizar o reembolso para a (indicar nome da IFES ou ICT PÚBLICA), arcando com 100% (cem por cento) dos custos do escritório contratado e dos órgãos competentes em âmbito internacional; IV.1 – a LICENCIADA poderá contratar escritório para pleitear a proteção da propriedade intelectual, arcando com 100% (cem por cento) dos custos do escritório contratado e dos órgãos competentes em âmbito internacional;
Obrigações da LICENCIADA. 3.1 Não se utilizar do serviço para quaisquer outras funcionalidades não previstas no objeto deste Termo, ou que não foram ofertadas ao usuário;
Obrigações da LICENCIADA. 13.5.1 A LICENCIADA concorda em cooperar com a LICENCIANTE na realização dos Serviços e deverá fornecer prontamente à LICENCIANTE, sempre que solicitado, espaço de escritório, recursos informáticos, materiais, dependências, assistência, cooperação, informações e dados completos e exatos, e o pessoal da LICENCIADA razoavelmente necessário à execução do trabalho contratado. As dependências de trabalho da LICENCIADA devem ser disponibilizadas limpas e com segurança, sendo ainda a LICENCIADA responsável por assegurar que, enquanto os profissionais da LICENCIANTE estivem nas instalações da LICENCIADA, todas as precauções de saúde e segurança apropriadas e aquelas previstas na legislação vigente tenham sido implementadas e estejam em pleno funcionamento para proteção dos profissionais.
Obrigações da LICENCIADA. 5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da LICENCIADA:
Obrigações da LICENCIADA. 6.1. A LICENCIADA se obriga a transmitir à LICENCIANTE todas as informações necessárias para que a LICENCIANTE possa proceder a instalação dos Programas, quando este serviço for contratado, bem como a permitir o acesso à seus funcionários para que estes procedam à instalação e/ou verificação e/ou aperfeiçoamentos do programa.

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  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA VIGÊNCIA 7.1. O prazo de vigência do presente contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 57 da Lei 8.666/93, será de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo prorrogar-se por meio de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos até o limite de 60 (sessenta) meses.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.