Obrigações da LICENCIADA. I- arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA;
Obrigações da LICENCIADA. 5.1 Constituem obrigações da LICENCIADA, sem prejuízo de outras que constem deste instrumento, do Edital, seus anexos e da Lei: a)Xxxxxxxx a(s) Marca(s) de acordo com as especificações contidas neste instrumento, no edital e seus anexos, observando-se a legislação; b)Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste instrumento, no edital, seus anexos, e normas gerais e regulamentares aplicáveis; c)Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; d)Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; e)Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados; f)Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por servidores do CIMVI, sempre que estes julgarem necessário, não isentando a participante das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato;
Obrigações da LICENCIADA a) Arcar com as despesas necessárias para o desenvolvimento da Criação Licenciada.
Obrigações da LICENCIADA. 4.1. Sem prejuízo de outras previstas neste instrumento constituem obrigações e responsabilidades da LICENCIADA:
Obrigações da LICENCIADA. São obrigações da LICENCIADA, além de outras que decorram deste Contrato:
Obrigações da LICENCIADA. A LICENCIADA deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos destas Condições Gerais, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis a este produto, conforme:
Obrigações da LICENCIADA. 13.5.1 A LICENCIADA concorda em cooperar com a LICENCIANTE na realização dos Serviços e deverá fornecer prontamente à LICENCIANTE, sempre que solicitado, espaço de escritório, recursos informáticos, materiais, dependências, assistência, cooperação, informações e dados completos e exatos, e o pessoal da LICENCIADA razoavelmente necessário à execução do trabalho contratado. As dependências de trabalho da LICENCIADA devem ser disponibilizadas limpas e com segurança, sendo ainda a LICENCIADA responsável por assegurar que, enquanto os profissionais da LICENCIANTE estivem nas instalações da LICENCIADA, todas as precauções de saúde e segurança apropriadas e aquelas previstas na legislação vigente tenham sido implementadas e estejam em pleno funcionamento para proteção dos profissionais.
Obrigações da LICENCIADA. 3.1 Não se utilizar do serviço para quaisquer outras funcionalidades não previstas no objeto deste Termo, ou que não foram ofertadas ao usuário;
Obrigações da LICENCIADA. 5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da LICENCIADA:
Obrigações da LICENCIADA. 6.1. A LICENCIADA se obriga a transmitir à LICENCIANTE todas as informações necessárias para que a LICENCIANTE possa proceder a instalação dos Programas, quando este serviço for contratado, bem como a permitir o acesso à seus funcionários para que estes procedam à instalação e/ou verificação e/ou aperfeiçoamentos do programa.