Obrigações da LICENCIADA. I- arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA;
II- Realizar a averbação e arcar com as despesas de averbação do presente instrumento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 9.279/96, e o art.11, da Lei nº 9.609/98, no prazo máximo de 12(doze) meses, contados da data de assinatura do presente contrato;
III- arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, devendo realizar o reembolso para a LICENCIANTE, desde a data de depósito da TECNOLOGIA;
IV- arcar integralmente com os custos relativos à proteção e manutenção da TECNOLOGIA junto ao órgão competente em âmbito internacional, desde a data de depósito da TECNOLOGIA; IV.1 a LICENCIADA deverá realizar o reembolso para a UFABC, arcando com 100% (cem por cento) dos custos do escritório contratado e dos órgãos competentes em âmbito internacional; OU IV.1 – a LICENCIADA poderá contratar escritório para pleitear a proteção da propriedade intelectual, arcando com 100% (cem por cento) dos custos do escritório contratado e dos órgãos competentes em âmbito internacional;
IV.1.1 – Em caso de contratação de escritório, a LICENCIADA manterá a LICENCIANTE informada de todo o trâmite da proteção da propriedade intelectual em âmbito internacional, com a obrigação de fornecer cópias de todos os documentos relacionados à proteção, para o controle e arquivamento da LICENCIANTE.
V- arcar com as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para a proteção contra ato de violação, por terceiros, dos direitos de propriedade intelectual referentes à TECNOLOGIA, mesmo que o ajuizamento das medidas tenha sido feito por iniciativa da LICENCIANTE, o que ocorrerá com ciência prévia da LICENCIADA; V.1- as despesas de manutenção da TECNOLOGIA referidas no inciso III, bem como aquelas referidas nos incisos IV e V, serão partilhadas entre os licenciados, caso haja sublicenciamento a terceiros;
VI- observar as recomendações e instruções técnicas da LICENCIANTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequad...
Obrigações da LICENCIADA. 5.1 Constituem obrigações da LICENCIADA, sem prejuízo de outras que constem deste instrumento, do Edital, seus anexos e da Lei: a)Xxxxxxxx a(s) Marca(s) de acordo com as especificações contidas neste instrumento, no edital e seus anexos, observando-se a legislação; b)Realizar todos os procedimentos para os quais se credenciou, nos moldes estabelecidos neste instrumento, no edital, seus anexos, e normas gerais e regulamentares aplicáveis; c)Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços prestados; d)Xxxxxx, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; e)Prestar os serviços dentro de um grau elevado de qualidade, através de funcionários devidamente treinados, experientes e aptos para o desempenho das funções para as quais foram designados; f)Permitir o acompanhamento de qualquer serviço por servidores do CIMVI, sempre que estes julgarem necessário, não isentando a participante das responsabilidades assumidas com a celebração do contrato;
Obrigações da LICENCIADA. I- arcar com todas as despesas necessárias para o desenvolvimento, a produção, a industrialização e a exploração comercial da TECNOLOGIA;
II- Realizar a averbação e arcar com as despesas de averbação do presente instrumento junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, conforme prevê o art. 62, da Lei nº 9.279/96, e o art.11, da Lei nº 9.609/98;
III- arcar com as despesas decorrentes da promoção de medidas judiciais ou extrajudiciais para a proteção contra ato de violação, por terceiros, dos direitos de propriedade intelectual referentes à TECNOLOGIA;
IV- observar as recomendações e instruções técnicas da LICENCIANTE, bem como a legislação relacionada à TECNOLOGIA, a fim de preservar sua qualidade industrial, assumindo, exclusivamente, as responsabilidades civil, penal e administrativa por ações de terceiros, decorrentes de vícios, defeitos, eventuais ilícitos ou danos decorrentes da não observância dos procedimentos técnicos adequados ao desenvolvimento, fabricação e comercialização;
V- dar imediata ciência à LICENCIANTE do recebimento de quaisquer autuações administrativas ou citações, bem como intimações relacionadas à TECNOLOGIA, respondendo, pessoal e exclusivamente, por eventuais condenações que vierem a ser cominadas;
VI- abster-se de adotar conduta comercial considerada ilegal, abusiva ou contrária aos interesses da LICENCIANTE;
VII- responsabilizar-se pelos tributos e encargos exigíveis em decorrência da execução do presente Contrato;
VIII- realizar o desenvolvimento da TECNOLOGIA necessário para que seja disponibilizada ao mercado;
Obrigações da LICENCIADA a) Arcar com as despesas necessárias para o desenvolvimento da Criação Licenciada.
Obrigações da LICENCIADA. 4.1. Sem prejuízo de outras previstas neste instrumento constituem obrigações e responsabilidades da LICENCIADA:
a) fornecer, com exatidão, previamente, sob sua inteira responsabilidade, os termos e informações necessários para a busca e disponibilização dos resultados da pesquisa na Plataforma digital;
Obrigações da LICENCIADA. 13.5.1 A LICENCIADA concorda em cooperar com a LICENCIANTE na realização dos Serviços e deverá fornecer prontamente à LICENCIANTE, sempre que solicitado, espaço de escritório, recursos informáticos, materiais, dependências, assistência, cooperação, informações e dados completos e exatos, e o pessoal da LICENCIADA razoavelmente necessário à execução do trabalho contratado. As dependências de trabalho da LICENCIADA devem ser disponibilizadas limpas e com segurança, sendo ainda a LICENCIADA responsável por assegurar que, enquanto os profissionais da LICENCIANTE estivem nas instalações da LICENCIADA, todas as precauções de saúde e segurança apropriadas e aquelas previstas na legislação vigente tenham sido implementadas e estejam em pleno funcionamento para proteção dos profissionais.
13.5.2 Este parágrafo significa que você, o cliente, tem a obrigação de nos fornecer determinadas coisas para podermos executar o nosso trabalho convenientemente.
Obrigações da LICENCIADA. 3.1 Não se utilizar do serviço para quaisquer outras funcionalidades não previstas no objeto deste Termo, ou que não foram ofertadas ao usuário;
3.2 Não usar a plataforma para dinamizar atividades ilegais, ou não éticas e/ou que sejam inapropriadas, difamatórias, insultuosas, incorretas ou que possam de alguma forma incorrer em ações legais.
3.3 Não violar em nenhum aspecto as propriedades intelectuais referentes ao serviço MWARE COMMUNICATOR ou de qualquer natureza pertencentes a LICENCIANTE.
3.4 O LICENCIADO não deverá, sem consentimento da LICENCIANTE, copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, assim como seus módulos, partes, manuais ou quaisquer informações relativas aos serviços MWARE COMMUNICATOR.
3.5 A informar a LICENCIANTE de quaisquer problemas no serviço, ou eventuais violações a seus serviços.
3.6 Disponibilizar pessoal capacitado (treinado) para o uso do SERVIÇO e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem problemas com o serviço, toda a documentação, relatórios e demais informações que registrem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar a resolução dos mesmos.
3.7 Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, serviço de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos tecnológicos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
3.8 Responder pelas informações inseridas nos produtos, pelo cadastramento, permissões, senhas e modo de utilização de seus usuários. A LICENCIANTE não será responsável pelo conteúdo criado pelos usuários e pelos beneficiários (informações, senhas, cópias de informações, conversas, trocas de mensagens, etc), não sendo, estas informações revisadas em momento algum. Por conseguinte, a responsabilidade pelos dados e informações contidas na solução é da LICENCIADA.
Obrigações da LICENCIADA. 5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da LICENCIADA:
5.1.1. Atender às especificações técnicas de infraestrutura, de sistema, de segurança fornecidas pela
5.1.2. Providenciar a integração de sua rede com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA de acordo com as instruções fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA.
5.1.3. Indicar e manter uma pessoa de tecnologia da informação responsável pela implementação e manutenção da rede, dos sistemas e da infraestrutura necessária para o acesso à Base de Dados da LICENCIADA, bem como para assessoria aos usuários cadastrados.
5.1.4. Manter infraestrutura compatível com a demanda para operacionalização e funcionamento da Base de Dados com os demais sistemas, bem como responsabilizar-se pela performance da Base de Dados em virtude da quantidade de Usuários.
5.1.5. Testar o acesso à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA, antes de disponibilizar acesso aos Usuários;
5.1.6. Orientar os Usuários Cadastrados de que toda e qualquer dúvida ou problema quanto a utilização da rede na qual a Base de Dados será visualizada, deverá ser direcionada à LICENCIADA e que o Usuário Cadastrado deverá se utilizar do “Sistema de Atendimento” da MINHA BIBLIOTECA apenas em casos de problemas no conteúdo da Base de Dados.
5.1.7. Restringir o acesso à Base de Dados aos Usuários Cadastrados por meio de senha à rede da
5.1.8. Orientar os “Usuários Cadastrados” sobre a forma correta de utilização da Base de Dados e bom uso das obras, orientando-os a NÃO reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, obrigando-se a indenizar integralmente a MINHA BIBLIOTECA por quaisquer danos decorrentes do mal uso pelos “Usuários Cadastrados”, caso tenha comprovadamente culpa, facultada a denunciação à lide, nos termos do artigo 125, inciso II, do Código de Processo Civil.
5.1.9. Informar à MINHA BIBLIOTECA, por escrito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) a contar do conhecimento do fato pela LICENCIADA, sobre qualquer uso não autorizado ou violação de direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados ou às Obras, bem como qualquer problema de segurança da rede ou do sistema que possa resultar em acesso não autorizado à Base de Dados, de que venha a ter conhecimento, obrigando-se a indenizar integralmente a MINHA BIBLIOTECA por quaisquer danos por ela sofridos, caso tenha com...
Obrigações da LICENCIADA. 6.1. A LICENCIADA se obriga a transmitir à LICENCIANTE todas as informações necessárias para que a LICENCIANTE possa proceder a instalação dos Programas, quando este serviço for contratado, bem como a permitir o acesso à seus funcionários para que estes procedam à instalação e/ou verificação e/ou aperfeiçoamentos do programa.
6.1.1. A LICENCIANTE não garante que o Programa funcionará livre de erros ou interrupções em caso de qualquer modificação no ambiente computacional onde o Software PROJURIS foi inicialmente instalado. Entenda-se por ambiente computacional a estrutura formada por hardware e sistema operacional.
6.1.2. Em tal hipótese, a LICENCIADA deverá informar a LICENCIANTE das modificações a serem realizadas em seu ambiente computacional, com 30 (trinta) dias de aviso-prévio e seguir as orientações prestadas pela LICENCIANTE. Desde que previamente avaliado pela LICENCIADA, a LICENCIADA aceita e concorda que a modificação de seu ambiente computacional poderá implicar em custos de reinstalação e parametrização do Programa sobre a nova configuração do ambiente computacional, os quais serão apresentados pela LICENCIANTE à LICENCIADA antes da realização de tais serviços de reinstalação e parametrização, para sua aprovação.
6.2. Manter pessoal treinado para a operação dos Programas e para a comunicação com a LICENCIANTE e prover, sempre que ocorrerem quaisquer problemas com os Programas, toda a documentação, relatórios e demais informações que relatem as circunstâncias em que os problemas ocorreram, objetivando facilitar e agilizar os trabalhos.
6.3. Manter, às suas expensas, linha de telecomunicação, modem, software de comunicação, endereço de correio eletrônico e outros recursos necessários à comunicação com a LICENCIANTE.
6.4. Contratar serviço especializado da LICENCIANTE ou de empresas credenciadas por esta para elaborar projetos, instalação e implantação dos Programas. A LICENCIANTE não prestará os serviços de suporte se tais atividades forem efetuadas por empresas e/ou profissionais não credenciados pela LICENCIANTE, sem prejuízo da rescisão do contrato.
6.5. A LICENCIADA é responsável pela execução dos serviços e o ônus dos custos envolvidos referentes a conversão de dados e programas específicos que tornem-se necessários em função de atualizações de versões ou novos programas que a LICENCIANTE venha a lançar, assim como a migração para outras plataformas de equipamento e/ou importação de dados quando a LICENCIADA estiver migrando de outro softwa...
Obrigações da LICENCIADA. A LICENCIADA deverá utilizar o SOFTWARE de acordo com os termos destas Condições Gerais, além de respeitar todas as normas legais aplicáveis a este produto, conforme:
a) A LICENCIADA deverá manter seus dados cadastrais bem como sua estrutura de usuários com permissões de acessos à ferramenta atualizados.
b) A LICENCIADA entende, aceita e reconhece que, para acessar o SOFTWARE, deverá dispor previamente de infraestrutura tecnológica devidamente instalada e operante com os requisitos mínimos à execução do programa e de suas funcionalidades. Este item não se aplica quando a contratação for na modalidade de licença de uso em nuvem (Cloud Cervello).
c) A LICENCIADA se obriga a atualizar software, hardware(s) e periféricos, sempre que evoluções tecnológicas sejam implementadas pela CERVELLO, objetivando a melhor performance e utilização do SOFTWARE, sob pena de não poder receber atualizações, e, consequentemente, não obter os benefícios oferecidos pelo SOFTWARE. Este item não se aplica ao HARDWARE quando a contratação for na modalidade de licença de uso em nuvem.
d) A LICENCIADA concorda em e se obriga a: (a) informar a CERVELLO sobre qualquer uso não autorizado de sua senha de que tome conhecimento; (b) realizar o processo reverso de autenticação ("logoff") de sua conta de acesso ao final de cada utilização do SOFTWARE, e (c) assegurar que o SOFTWARE não seja acessado por terceiros não autorizados, não podendo, inclusive, mas sem limitação, fornecer, franquear ou disponibilizar o usuário ou a senha para qualquer terceiro, exceto mediante prévia e expressa autorização da CERVELLO.
e) Em caso de ocorrência de qualquer situação anormal ou instabilidade com o SOFTWARE, a LICENCIADA deverá entrar em contato com a Central de Suporte Técnica da CERVELLO.
f) A LICENCIADA deverá também manter cópias de seguranças de todas as informações constante no banco de dados dos sistemas. Em caso de eventual perda de dados, por razões não atribuíveis a CERVELLO e quando possível a sua recuperação, a recuperação poderá ser efetuada pela CERVELLO mediante contratação de serviços específicos para essa finalidade, exceto quando contratar o modelo de licenciamento em nuvem.
g) Ocorrendo perda de informações, exceto em caso de dolo, a CERVELLO não poderá ser responsabilizada por indenização de eventuais danos diretos ou indiretos decorrentes da perda de informações.