PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que: 1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento. 2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento. 3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento. 4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste. 5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis. 6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis. 7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes. 8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Consulta Pública De Preços, Consulta Pública De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/20021. Em caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na CLÁUSULA V, deste CONTRATO, a CONTRATADA que:ficará sujeita ao pagamento de multa diária correspondente a 0,25%, não capitalizável, sobre o valor do CONTRATO, até o seu efetivo cumprimento, contada da data do inadimplemento.
2. No caso de descumprimento de quaisquer outras obrigações da CONTRATADA, que não relativas ao Prazo de Execução, previstas neste CONTRATO, a CONTRATANTE, através de seu Gestor de Contrato, notificará a CONTRATADA para que cumpra a obrigação inadimplida, no prazo máximo estipulado na notificação. Não havendo a regularização dentro do prazo estipulado, a CONTRATADA ficará sujeita à retenção diária de 1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte um por cento) sobre o valor total do CONTRATO. Caso a inadimplência seja regularizada em até 15 (quinze) dias depois de transcorrido o prazo dado na notificação, o valor da Autorização retido, sem qualquer reajuste, será devolvido na medição seguinte. Caso a inadimplência não seja regularizada em até 15 (quinze) dias depois de Fornecimentotranscorrido o prazo inicial dado na notificação, as retenções efetuadas serão definitivamente retidas, a título de multa.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente 3. As multas e retenções referidas nos itens 1 a 2 desta CLÁUSULA, não deverão exceder a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste CONTRATO, e poderão ser descontadas de qualquer documento de cobrança já em processamento perante a CONTRATANTE, e dos que se seguirem, se for o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial caso, reservando-se à CONTRATADA o direito de utilizar, se necessário, outro meio adequado à liquidação do ajuste.
5) A não observância débito. No caso de os valores das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de multas superar 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentototal do CONTRATO, sem prejuízo das demais sanções aplicáveiso mesmo poderá ser rescindido conforme CLÁUSULA XXVII, deste CONTRATO.
6) O fornecimento do objeto em desacordo 4. Caso, por motivo de sua responsabilidade, a CONTRATADA não possa concluir os serviços de acordo com as especificações constantes do edital ou condições contratuais estabelecidas, estará sujeita à multa penal no valor CONTRATO CECS 014-2021 - Contratação de serviços de reparo em níveis medidores universais “Presys” ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 143 – 19º andar – Ed. Executive Center Everest. 80420-000 – Centro – Curitiba - PR TEL (▇▇) ▇▇▇▇ ▇▇▇▇ Página 9 de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa 20 de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentodas etapas não concluídas do CONTRATO, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisdas punições já aplicadas anteriormente, em relação a este CONTRATO.
7) Para aplicação 5. As penalidades estabelecidas nesta CLÁUSULA não excluem outras previstas no CONTRATO, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que resultarem ao CECS ou a qualquer de suas consorciadas, em consequência do inadimplemento das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentescondições contratuais.
8) 6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da
7. Por inexecução total ou parcial deste CONTRATO, a CONTRATADA será suspensa de participação em licitações no âmbito do CECS e das empresas consorciadas.
8. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados ao CECS e comprovados dentro de cinco dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério do CECS.
9. As multas são independentes estabelecidas nesta CLÁUSULA serão aplicadas ressalvada a responsabilização da CONTRATADA por eventuais prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei n° 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não eximem a empresa vencedora haja consenso entre as partes.
10. Multa de até 12% (doze por cento) sobre o Valor Global estimado do Contrato, pelo descumprimento da plena execução do objeto contratadoCláusula de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo de responsabilização disposta no §2° da referida Cláusula.
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Sources: Consortium Agreement
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 14.1- O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas e da Lei 10.520/2002formalizadas no Contrato, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora Contratada às sanções administrativas previstas na legislação, observadas as disposições próprias à multa modalidade de mora licitação escolhida pela Comissão Setorial de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor Licitação – CSL
14.2- Diante da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteContrato, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com a UEMA poderá garantida a prévia defesa, aplicar à Contratada as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor seguintes sanções: Advertência; Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total deste Contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Autorização de Fornecimentopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
14.3- As sanções previstas nas alíneas “a”, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis“c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”.
614.4- Acrescente-se que, na hipótese de ser escolhida a modalidade de licitação Pregão, deverá ser prevista a aplicação do art. 7º Lei 10.520/2002, onde o licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará até que seja promovida a empresa vencedora reabilitação perante a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisprópria autoridade que aplicou a penalidade.
7) Para 14.5- Caberá à Universidade Estadual do Maranhão – UEMA, propor a aplicação das penalidades descritas acimaprevistas, será instaurado procedimento administrativo específicomediante relatório circunstanciado, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios apresentando provas que justifiquem a eles inerentesproposição.
8) 14.6- Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à Contratada e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
14.7- As multas são independentes e não eximem deverão ser recolhidas no prazo de 10 (dez) dias consecutivos contados da data da notificação, em conta bancária a empresa vencedora ser informada pela Administração.
14.8- Os valores das multas poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela UEMA ou cobrados diretamente da plena execução do objeto contratadoContratada, amigável ou judicialmente.
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Sources: Termo De Referência
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002infração, a CONTRATADA queobedecidos os seguintes limites máximos:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação, inclusive no de Fornecimento.recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5II - 0,3% (cinco três décimos percentuaispor cento) do valor da Autorização de Fornecimento por ao dia, até o trigésimo dia de atraso, até sobre o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial valor da parte do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento./serviço não realizado;
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1III - 0,7% (um sete décimos por cento) do sobre o valor da Autorização parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de Fornecimentodescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nº 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
14.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até o limite que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 15 (quinze) dias17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
14.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, quando será considerada os prejuízos dela advindos para a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou Administração Pública e a reincidência da inexecução parcial na prática do ajusteato.
14.7 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total da Autorização sua proposta ou nota de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisempenho.
7) Para aplicação 14.8 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das penalidades descritas acimacláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório garantida a prévia e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesdefesa em processo administrativo.
8) As multas são independentes 14.9 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e não eximem contratar com a empresa vencedora Prefeitura Municipal de Barra do Rocha, de acordo com a gravidade da plena execução do objeto contratadoinfração.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 14.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
14.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002infração, a CONTRATADA queobedecidos os seguintes limites máximos:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação, inclusive no de Fornecimento.recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5II - 0,3% (cinco três décimos percentuaispor cento) do valor da Autorização de Fornecimento por ao dia, até o trigésimo dia de atraso, até sobre o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial valor da parte do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento./serviço não realizado;
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1III - 0,7% (um sete décimos por cento) do sobre o valor da Autorização parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de Fornecimentodescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.3 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
14.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até o limite que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 15 (quinze) dias17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
14.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, quando será considerada os prejuízos dela advindos para a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou Administração Pública e a reincidência da inexecução parcial na prática do ajusteato.
14.7 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total da Autorização sua proposta ou nota de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisempenho.
7) Para aplicação 14.8 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das penalidades descritas acimacláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório garantida a prévia e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesdefesa em processo administrativo.
8) As multas são independentes 14.9 A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e não eximem contratar com a empresa vencedora Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da plena execução do objeto contratadoinfração.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que12.1 O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
1a) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte Advertência por centoescrito;
b) do valor da Autorização Multa de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 1010 % (dez por cento) do valor da Autorização total desta Ata de FornecimentoRegistro de Preços, que poderá ser cobrada judicialmente se for o caso.
3b.1) O atraso na No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora solicitado, será aplicável à proponente multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária moratória equivalente a 10,1% (um décimo por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoao dia, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a da multa de 10% (dez por cento) da letra “b”; 27
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2 A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do valor total contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Autorização de Fornecimentopunição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da substituição do objeto das multas previstas neste instrumento e das demais sanções aplicáveiscominações legais.
7) Para 12.3 No processo de aplicação das penalidades descritas acimade penalidades, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
8) As multas são independentes e 12.4 Se o valor da multa não eximem a empresa vencedora for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à DETENTORA.
12.5 Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da plena execução do objeto contratadoDETENTORA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente.
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Sources: Recibo De Retirada De Edital
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, Caso a CONTRATADA quedeixe de cumprir os requisitos e obrigações previstas neste documento, na legislação vigente e nas normas internas e procedimentos da CONTRATANTE, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades:
1a) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O Caso ocorra atraso ou inadimplemento na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora dos produtos, serviços e documentos descritos neste documento que não sejam devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, esta poderá aplicar à CONTRATADA multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste contrato para cada mês em que se evidenciar o atraso na entrega descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação;
b) Em caso de não participação dos produtos por prazo igual ou superior a 30 colaboradores da CONTRATADA nos eventos de meio ambiente (trintapalestras, oficinas, atividades, dentre outros) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização CONTRATANTE, esta poderá aplicar multa de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 101% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da Autorização situação;
c) Caso a CONTRATADA não execute as ações que lhe couber no que tange aos programas do Plano Básico Ambiental (PBA) a que a obra ou serviço estiver relacionado(a), poderá a CONTRATANTE aplicar multa de Fornecimento1% (um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação;
d) A CONTRATANTE não cobrirá custos adicionais derivados da negligência, sem prejuízo imprudência ou imperícia da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações ambientais. Consequentemente, os danos causados ao ambiente e às habitações ou edificações próximas, resultado de suas atividades de construção também serão de responsabilidade da CONTRATADA, que os remediará às suas custas. Em caso de incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé de profissional da CONTRATADA devidamente comprovada, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a substituição imediata deste. A comprovação da incapacidade técnica se dará por:
a) Inconsistência nos dados e informações constantes em relatórios, reportes, documentos em outros;
b) Declaração de Regularidade Ambiental, conforme prevê este documento, emitida para cada relatório entregue, com 2 (duas) reincidências de não conformidade;
c) Constatação de ocorrência de descumprimentos de normas e procedimentos contratuais e ainda de requisitos legais;
d) Ocorrência de conflitos ou distrato com a fiscalização do objeto contrato, comprovadas através de comunicações via e-mails, atas de reunião e documentos oficiais;
e) Descumprimento das demandas da Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE no que se refere aos itens das cláusulas contratuais, carta convite e seus anexos e demais sanções aplicáveisdocumentos de contrato.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 15.1 O atraso injustificado no cumprimento do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa diária de 0,5%, sobre o valor da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002parcela inadimplida, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização título de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentomora, até o limite de 15 10 (quinzedez) dias, quando . Após este prazo será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á considerado inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajustecontrato.
515.2 Pela inexecução total ou parcial o CONTRATANTE poderá, nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/1993, aplicar as seguintes sanções:
a) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a advertência;
b) multa no valor compensatória de 10% (dez por cento) do %, sobre o valor da Autorização parcela inadimplida;
c) suspensão temporária;
d) declaração de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisInidoneidade.
6) O fornecimento 15.3 Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações contratuais previstas na execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente editalobjeto, sujeitará a Contratada à multa diária de 0,3% (trinta décimos por cento), até o limite de 10 (dez) dias corridos, calculada sobre o valor da parcela inadimplida, a título de multa de mora;
15.4 A não manutenção das condições de habilitação da empresa vencedora ao longo da execução do contrato, poderá ensejar a sua rescisão unilateral pelo CONTRATANTE, após regular procedimento administrativo e garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa, e, ainda, a aplicação de multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisparcela inadimplida.
7) Para 15.5 A reabilitação, para a penalidade prevista na alínea “d” do item 15.2, será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e depois de decorrido o prazo de suspensão temporária, se aplicada.
15.6 A sanção de multa poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente com outras penalidades previstas no contrato ou nos dispositivos legais.
15.7 A inexecução total ou parcial do ajuste poderá acarretar a sua rescisão, conforme previsto neste contrato e nos arts. 77 a 80 da Lei n. 8.666/1993, assim como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados ao CONTRATANTE.
15.8 A aplicação das penalidades descritas acima, sanções previstas nesta cláusula será instaurado procedimento realizada mediante processo administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesrespectiva comunicação da penalidade à CONTRATADA.
8) As 15.8.1 A critério da autoridade competente do CONTRATANTE, com fundamento nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, as penalidades poderão ser relevadas ou atenuadas, em razão de circunstâncias fundamentadas, mediante comprovação dos fatos e, desde que formuladas por escrito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da CONTRATADA.
15.9 Em caso de aplicação de multa, o valor poderá ser recolhido ao Tesouro por meio Guia de Recolhimento da União – GRU, ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA ou cobrado judicialmente, nos termos do § 3º do art. 86 da Lei n. 8.666/1993.
15.10 O atraso no recolhimento de multas são independentes será corrigido monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IPCA, calculado e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratadodivulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística/IBGE.
15.11 O CONTRATANTE promoverá o registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
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Sources: Service Agreement
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização 9.1. A violação ou não cumprimento de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto cláusula ou condição estipulada no Contrato sujeitará a empresa vencedora o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do ), aplicável sobre o valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisapurado para pagamento no mês em que se verificar a ocorrência faltosa.
6) O fornecimento 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto em desacordo com do Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a seguintes sanções:
9.2.1. advertência;
9.2.2. multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total contratado;
9.2.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos;
9.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Autorização punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior. O tipo de Fornecimentojulgamento será técnica e preço, sem prejuízo considerando a análise global das propostas. • consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias sempre que solicitada até dois dias úteis após o recebimento da consulta conforme prazos máximos constantes do Anexo III do Edital. • elaboração de manuais tributários contínua - durante o prazo de vigência do Contrato. • atendimento às novas consultas tributárias formuladas pelo BNB, inclusive com emissão de parecer sempre que solicitada até dois dias úteis após o recebimento da consulta conforme prazos máximos constantes do Anexo III do Edital. • acompanhamento e comunicação ao BNB das alterações na legislação tributária, especificamente de interesse de Instituições Financeiras, inclusive no tocante à substituição / responsabilidade tributária contínua - até o segundo dia útil após a publicação • envio ao Banco de interpretação das alterações na legislação dos tributos com interesse para a Instituição; contínua - até o décimo dia útil após a publicação • contribuição no planejamento tributário da Instituição, indicando as teses adequadas e analisando a possibilidade de questionamentos na esfera administrativa e/ou judicial; contínua - - • análise dos aspectos tributários em instrumentos contratuais que envolvam retenção e recolhimento de tributos, considerando o Banco como substituto ou responsável tributário; sempre que solicitada até dois dias úteis após o recebimento da consulta conforme prazos máximos constantes do objeto Anexo III do Edital. • assessoria na interpretação e demais sanções aplicáveisaplicação de atos normativos; sempre que solicitada - a combinar • disponibilização para o Banco, no curso da vigência do Contrato, de exemplar de cada publicação produzida pela Consultoria, versando sobre temas fiscais e tributários; mensal - até o quinto dia útil após a publicação • consultoria na interpretação dos reflexos tributários decorrentes da convergência contábil aos padrões internacionais – International Financial Reporting Standards – IFRS. contínua - até o décimo dia útil após a publicação Ao Prezados Senhores, Apresentamos, em atendimento ao Edital de Concorrência em epígrafe, a seguinte proposta de preço: DESCRIÇÃO DO SERVIÇO QTDE. ESTIMADA DE HORAS/MÊS PREÇO HORA (R$) PREÇO MENSAL (R$) PRAZO (MESES) PREÇO TOTAL (R$) GRUPO 1 Serviços de consultoria tributária para eliminação do estoque de consultas tributárias e elaboração dos manuais tributários 264 12 GRUPO 2 Demais serviços especificados no Anexo I - A do Edital. 264 12 PREÇO GLOBAL (1) (R$)
(1) O preço global é o somatório da coluna preço total.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Consultancy Agreement
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Modelo de Multas para aquisição de produtos: - Multas: - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) . - Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) . - O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) . - Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) . - As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado. Modelo de Multas para Contratação de serviços: - Multas: - A recusa da empresa vencedora em aceitar a Autorização de Fornecimento sujeita-a à penalidade de multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor contratual, até o 10º (décimo) dia, caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, em observância ao disposto no artigo 81 da Lei nº 8.666/93. - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do mesmo. - Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor do saldo contratual à época da infração. - O atraso na execução do serviço sujeitará a empresa contratada à multa de mora de 1% (um por cento) do valor mensal do contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia de atraso, após o que, será considerada inexecução parcial ou total do ajuste. - Pelo descumprimento de qualquer cláusula contratual multa 2,50% (dois e meio por cento) sobre o valor mensal do contrato. - A execução do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a contratada à multa de 5 % (cinco por cento) do valor mensal do contrato, sem prejuízo da correção do serviço e demais sanções aplicáveis. - Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes. - As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
Em caso de não atendimento do prazo especificado no item 11.1. estipula-se o pagamento de multa moratória de 1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) em relação ao valor total do valor item não entregue, conforme valores declarados em notas fiscais dos produtos adquiridos; A partir do 10º (décimo) dia consecutivo de atraso injustificado poderá ser caracterizada a inexecução parcial da Autorização obrigação. Poderão ser aplicadas à CONTRATADA, nos termos do art. 87 da nº 8.666/1993, nas hipóteses de Fornecimentoinexecução total ou parcial das obrigações estipuladas neste instrumento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa seguintes penalidades: Advertência; Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total do contrato; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; A Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do objeto Contratado, depois de decorridos 30 (trinta) dias sem que a CONTRATADA tenha assumida a obrigação da Autorização de Fornecimentoprestação do serviço, ensejando a sua rescisão, sem prejuízo ainda da substituição do objeto cobrança da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicada cumulativamente; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acimadepois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; A multa, eventualmente imposta à CONTRATADA, será instaurado procedimento administrativo específicoautomaticamente descontada da fatura a que fizer jus, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. Caso a contratada não tenha nenhum valor a receber desta municipalidade, ser-lhe-á concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados de sua intimação, para efetuar o pagamento da multa. Após esse prazo, não sendo assegurado efetuado o direito pagamento, seus dados serão encaminhados ao contraditório e ampla defesaÓrgão competente para que seja inscrita na dívida ativa da União, com todos os meios podendo, ainda a eles inerentes.
8) Administração proceder à cobrança judicial da multa. As multas são independentes e previstas nesta seção não eximem a empresa vencedora adjudicatária ou contratada da plena execução do objeto contratadoreparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração contratante.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 As penalidades referentes ao procedimento licitatório estão consignadas no Item 23 do instrumento convocatório e da Lei 10.520/2002, preveem a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada aplicação das seguintes sanções: multa equivalente a 20(0,5% (vinte por cento) do valor estimado do contrato – subitem 23.1-a); suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal (subitem 23.1-b); e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal pelo prazo de até 05 anos (subitem 23.1-c). Já as sanções administrativas por descumprimento de cláusulas contratuais pela concessionária estão previstas na cláusula 36ª da Autorização minuta de Fornecimento.
2contrato (Anexo II do edital), que define quatro níveis de gravidade de infrações: leve, média, grave e gravíssima. Quadro 07: tipos de sanções aplicáveis de acordo com a gravidade da infração Natureza da infração Advertência por escrito Multa Suspensão do direito de licitar e contratar Declaração de inidoneidade Leve (conduta culposa que não gere proveito econômico) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10Sim Sim em caso de reincidência no período de 4 meses – até 0,05% (dez por cento) do valor do contrato Não Não Média (conduta culposa ou dolosa da Autorização qual decorra benefício econômico para a concessionária) Sim Sim em caso de Fornecimento.
3reincidência no período de 4 meses – até 0,1% do valor do contrato Não Não Grave (conduta dolosa e de má-fé da qual decorra benefício econômico para a concessionária e prejuízo para o concedente) Sim Sim – até 0,25% do valor do contrato Sim, por prazo não superior a dois anos, em caso de reincidência de multa no prazo de 2 meses Não Gravíssima (conduta de grande lesividade ao interesse público, com prejuízo ao meio ambiente, erário ou à continuidade do objeto) Não Sim – até 0,5% do valor do contrato Sim, por prazo não superior a dois anos, em caso de reincidência de multa no prazo de 2 meses Sim Fonte: Anexo II do edital (Minuta de Contrato) O atraso na entrega subitem 36.7 da Minuta do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento Contrato, por dia de atrasosua vez, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará reserva ao Poder Concedente a aplicação de multa diária equivalente moratória segundo parâmetros definidos no próprio item, em situações que caracterizem infrações de todas as naturezas; enquanto o subitem 35.8 elenca 38 infrações, definindo a 1% natureza de cada uma delas, bem como as formas de incidência (um se por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoocorrência ou por períodos). Finalmente, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação subitem 36.9 faz menção à dosimetria das penalidades descritas acimade multa e à ponderação, será instaurado procedimento administrativo específicopor parte do Poder Concedente, sendo assegurado o direito ao contraditório quanto às circunstâncias de cada caso que caracterize uma infração. Ademais, reputa-se ilegítima a exigência de conduta dolosa ou de má-fé para caracterização de infrações médias e ampla defesagraves, com todos como dispõem os meios a eles inerentessubitens 36.4 e 36.5 da minuta contratual.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 Ficará impedida de licitar e da Lei 10.520/2002contratar com o SEST SENAT e, será descredenciada do seu sistema de cadastro, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais, a CONTRATADA empresa que:
1: a) Pela inexecução total não aceitar o Pedido de Compras, dentro do prazo de validade de sua proposta; b) deixar de apresentar os documentos exigidos neste Edital; c) apresentar declaração ou documentos falsos; d) não mantiver a proposta de preços; e) ensejar o retardamento da obrigação execução do objeto da licitação será aplicada multa equivalente contratado; f) comportar-se de modo inidôneo; g) falhar ou fraudar na execução do objeto contratado e, h) descumprir prazos. 4.2. Além das penalidades anteriores, na hipótese de a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização empresa adjudicatária recusar-se a receber o Pedido de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente Compras, negar a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na prestação dos serviços ou entrega do objeto sujeitará licitado, conforme os prazos estabelecidos no Edital, o SENAT poderá optar pela adjudicação às licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, condições e prazos estabelecidos neste Edital, sujeitando-se, ainda, à empresa vencedora à multa de mora a aplicação das penalidades cabíveis: a) Advertência; b)Multa de 0,5% (cinco décimos percentuaispor cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimento adjudicação por dia de atrasoatraso no fornecimento do material ou no caso de inexecução parcial e, até o 15° (décimo quinto) diacumulativamente, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização multa de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 15% (um cinco por cento) do sobre o valor da Autorização adjudicado no caso de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a for maior de 30 (trinta) dias dias, que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, descontada da garantia eventualmente prestada ou cobrada mediante a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5emissão de boleto bancário ou por ação judicial; c) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, no caso de recusa da assinatura da Ata de Registro de Preços ou de recebimento do valor da Autorização Pedido de FornecimentoCompras, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis no caso de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor inexecução total da Autorização entrega dos produtos previstos no Pedido de FornecimentoCompras que poderá ser descontada de pagamento(s) devido(s) a CONTRATADA, sem prejuízo descontada da substituição garantia eventualmente presta ou cobrada mediante a emissão de boleto bancário ou por ação judicial; d) Suspensão do objeto e demais sanções aplicáveis.
7direito de licitar ou contratar com o SEST SENAT por até 02 (dois) Para anos, que poderá ser aplicada em conjunto com a aplicação de outras penalidades. 4.3. Caberá a aplicação das penalidades descritas acimaprevistas no Edital, será instaurado procedimento administrativo específicoisolada ou cumulativamente, após a notificação do licitante, sendo assegurado facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação. Incluso: impostos, frete, amostra OBS: 1. Na Nota Fiscal deverá constar o direito nº da conta corrente do fornecedor, nome e número da agência bancária, bem como, o nº do PROCESSO e MODALIDADE descritos no campo "Licitação Tipo/nº" deste Pedido de Compra (PC). A Nota Fiscal deverá acompanhar, ainda, cópia do PEDIDO DE COMPRA. A não inclusão da informação implicará na devolução dos documentos, não acarretando ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesSENAT nenhuma multa ou juro de mora.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. Comete infração administrativa 8.1 Pela inexecução total ou parcial desta Ata Registro de Preços, a DETENTORA poderá, garantida a defesa prévia no respectivo processo, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta, nos termos da Lei Federal nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que14.133/2021:
8.1.1 Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a DETENTORA concorrido diretamente;
8.1.2 Multa, nas seguintes situações:
8.1.2.1 Moratória de 1% do valor da Inadimplência, por dia de atraso injustificado em realizar o fornecimento, até o 10º (décimo) Pela dia corrido do atraso, após o que será considerada totalmente inadimplida a obrigação e aplicada cumulativamente a multa por inexecução total e promovido o cancelamento da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20Ata de registro de Preços;
8.1.2.2 Remuneratória de até 30% (vinte trinta por cento) do valor da Autorização Ata, em caso de Fornecimentoinexecução total do fornecimento ou de descumprimento de qualquer cláusula editalícia, hipótese em que será efetivado o cancelamento da Ata Registro de Preços, sem prejuízo da aquisição do objeto junto a terceiros às expensas da DETENTORA.
28.1.3 Impedimento de participação em licitação e de contratar com o Município Contratante, pelo prazo de até 05 (cinco) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de FornecimentoAdministração Pública.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará 8.1.4.1 Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) diapenalizada poderá, após o quedecorrido 02 (dois) anos da declaração, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusterequerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, conforme o momento que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da autorização de fornecimentopunição.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a 8.2 A aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerarqualquer das penalidades previstas realizar-se-á inexecução total do ajuste em processo administrativo que assegurará o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior contraditório e a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajusteampla defesa à DETENTORA.
5) 8.3 A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização penalidade de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções aplicáveissanções.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital 8.4 As multas aplicadas serão cobradas administrativamente, judicialmente ou em níveis descontadas de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total eventuais créditos da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisDETENTORA.
7) Para aplicação das 8.5 As penalidades descritas acimaprevistas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado não eximindo o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos licitante/adjudicatário de reparar os meios prejuízos que seu ato venha a eles inerentesacarretar à Prefeitura do Município Contratante.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos como tais pela Contratante, a inobservância do disposto no Contrato, implicará nas penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002n.º 8666/1993, a CONTRATADA sendo que, na hipótese de multa, os valores equivalerão ao estabelecido em seguida:
1a) Pela inexecução total Multa pela recusa da obrigação objeto da licitação será aplicada licitante adjudicatária em assinar o contrato, ou pela não apresentação dos documentos exigidos no item 12 deste Termo de Referência, após transcorrido o 5º (quinto) dia útil subsequente à convocação para assinatura do aludido instrumento, sem a formalização de qualquer justificativa, configura desistência e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa equivalente correspondente a 2030% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez trinta por cento) do valor total do objeto;
b) Multa pelo descumprimento injustificado do prazo de Fornecimento das Licenças do sistema no ambiente da Autorização Contratante e Cronograma detalhado de FornecimentoImplantação, sem prejuízo de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do respectivo item, ao dia corrido, limitado ao período de 5 dias de atraso, quando poderá ser configurada desistência e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do objeto;
c) Multa pelo descumprimento injustificado do prazo de entrega do Serviço de Implantação de 1% por dia corrido de atraso, sobre o valor do respectivo item, limitado ao período de 30 dias de atraso, quando será configurada desistência e sujeitará a adjudicatária ao pagamento de multa correspondente a 30% (trinta por cento) do valor total do objeto;
d) Multa pelo descumprimento injustificado do prazo de entrega dos Serviços de Treinamento de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do respectivo item, ao dia corrido, limitado a 30% do valor do item;
e) Nos casos de descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente, ou nos casos de inexecução parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução dos serviços de garantia e suporte, operação assistida, treinamento e serviços técnicos especializados, haverá incidência de multa na ordem de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do objeto;
f) Multa de 30% (trinta por cento) do valor total do objeto, em caso de inexecução total da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisobrigação assumida.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contratação De Empresa Para Fornecimento De Sistema Integrado
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações • Na hipótese da Lei nº 8666/1993 CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização TR_37−2022 − Aquisição Sofás Sala Vip Plenário_V1 − Página 6 de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa 8 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL Seção de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a Arquitetura - SARQ 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentopor dia, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; • A CONTRATANTE a partir do valor 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da Autorização cobrança; • Em caso de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento recusa do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação; • Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas neste Termo de Referência e no Contrato. • Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Instrumento Contratual, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização contratação; • A multa aplicada em razão de Fornecimentoatraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei; Multa por Rescisão • Nas hipóteses de rescisão unilateral, sem prejuízo deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da substituição do objeto contratação; • Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e demais sanções aplicáveis.
7) Para a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de maior valor; • As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente; • O TRF da 5ª Região poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades; • Além das penalidades descritas acimacitadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE, bem como será instaurado procedimento administrativo específicodescredenciada do SICAF e, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesano que couber, com todos os meios a eles inerentes.
8) às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; • As multas são independentes e penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF; • A CONTRATADA não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado TR_37−2022 − Aquisição Sofás Sala Vip Plenário_V1 − Página 7 de 8 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL
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Sources: Contratação Direta
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/200210.1 Em caso de descumprimento das exigências expressamente formuladas pelo BNDES ou inobservância de quaisquer das demais obrigações contratuais e/ou legais, sem motivo justificado, a CONTRATADA queficará sujeita às seguintes penalidades:
1I. Advertência;
II. Multa:
a) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do no valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a até 10% (dez por cento), em razão de qualquer descumprimento contratual, desde que não previsto na alínea abaixo, apurada de acordo com a gravidade da infração, incidente sobre o valor total do CONTRATO;
b) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) sobre o valor global do valor da Autorização de Fornecimento Contrato por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial no caso do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante documentação relativa às exigências do subitem 19.1.1 deste PROJETO BÁSICO;
III. Suspensão temporária de mercadoria solicitada pela Administração participação em licitação e para substituição impedimento de contratar com o BNDES, por prazo não superior a 2 (dois) anos apurado em razão da Nota Fiscal emitida com falhasnatureza e gravidade da infração cometida;
10.2 As penalidades elencadas acima somente poderão ser aplicadas em procedimento administrativo prévio, conforme previsto nos devidos itens deste Editalassegurados o contraditório e a ampla defesa, acarretará no prazo de 10 (dez) dias úteis.
10.3 Contra as decisões de que resulte a aplicação de multa diária equivalente penalidades, a 1% (um por cento) CONTRATADA poderá interpor os recursos cabíveis, na forma e nos prazos previstos na seção V, do valor da Autorização Capítulo VI, do Regulamento de FornecimentoFormalização, até o limite Execução e Fiscalização de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total Contratos Administrativos do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajusteSistema BNDES.
5) 10.4 A imposição das penalidades previstas nos incisos I a III deste item não observância impede a extinção unilateral do CONTRATO pelo BNDES, nos termos da legislação aplicável e da cláusula de extinção dos contratos prevista na minuta de contrato, Anexo III do Edital
10.5 A imposição das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização penalidades previstas nos incisos I a III deste item não impede a aplicação do Acordo de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor Nível de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisServiços.
6) O fornecimento do objeto em desacordo 10.6 A multa prevista poderá ser aplicada juntamente com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado demais penalidades previstas no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisitem 10.1.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima10.7 A multa aplicada à CONTRATADA e os prejuízos por ela causados ao BNDES serão deduzidos de quaisquer créditos a ela devidos, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios ressalvada a eles inerentespossibilidade de cobrança judicial da diferença eventualmente não coberta pelos mencionados créditos.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 5.1 Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, assegurada a ampla defesa, ficará a CONTRATADA sujeita as seguintes penalidades: • Advertência; • Multa diária; • Suspensão temporária de participação em licitação e da Lei 10.520/2002impedimento de contratar com a Administração Pública; • Declaração de inidoneidade.
5.2 Conforme a gravidade das faltas cometidas pela CONTRATADA, a CONTRATADA que:CONTRATANTE poderá aplicar as sanções de advertência, multa diária, suspensão e declaração de inidoneidade juntamente com a de multa, facultada a defesa prévia na forma da lei.
15.3 Em ambos os casos de penalidade, a CONTRATANTE poderá apresentar sua defesa prévia no prazo de 48(quarenta e oito) Pela inexecução total horas, contados da obrigação objeto da licitação notificação do ato.
5.4 A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo de abranger ao interesse dos serviços horas contemplados em contratado.
5.5 A multa equivalente por descumprimentos do contrato será aplicada em casos de faltas que, assim entendidas aquelas que acarretem prejuízo à prestação dos serviços e omissões frente as necessidades das demandas e métodos usuais para correções em edificações baseados nos conceitos técnicos a na ética e regulamentação profissional, independentemente da aplicação de outras penas.
5.6 As multas serão classificadas conforme a Tabela 01, que será aplicada, garantindo a ampla defesa, conforme a grau /gravidade. 01 5% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência 02 7% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência 03 10% do valor do faturamento da Mão-de-obra total devido no mês de ocorrência 04 20% (vinte por cento) do valor do faturamento da Autorização Mão-de-obra total devido no mês de Fornecimento.ocorrência
2) Pela inexecução parcial do ajuste 5.6.1 As multas serão aplicadas conforme a Tabela 01, obedecendo à ampla defesa e o contraditório;
5.6.2 A cobrança da multa será aplicada efetivada por desconto no pagamento das faturas ou ainda diretamente da CONTRATADA. Poderá também, ser cobrada judicialmente;
5.6.3 No caso de cobrança de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor diretamente da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasoCONTRATADA, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá esta deverá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento recolhida dentro do prazo de 24 05 (vinte cinco) dias úteis a contar da correspondente notificação da CONTRATANTE;
5.6.4 Penalidade de suspensão temporária de licitar e quatrocontratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhasanos, conforme previsto nos devidos itens deste Editalem lei;
5.6.5 A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que a aplicou;
5.6.6 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas, acarretará ainda à CONTRATADA que tenha sofrido condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixe de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais;
5.6.7 As penalidades de advertência, suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a aplicação pena de multa diária equivalente multa, facultada a 1% defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trintacinco) dias úteis;
5.6.8 As penalidades de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade serão aplicadas pela autoridade competente da CONTRATANTE, respectivamente, após a instrução do respectivo processo, no qual fica assegurada a ampla defesa da CONTRATADA;
5.6.9 A falta de equipamentos ou recursos materiais não poderá ser alegada como motivo de força maior e não eximirá a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação CONTRATADA das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesque está sujeita pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa 18.1 A Parte que motivar a rescisão do Contrato, nos termos da Lei nº 8666/1993 Cláusula de Rescisão, estará obrigada ao pagamento, à outra Parte, de uma multa penal moratória equivalente a 5% (cinco por cento) do PREÇO (correspondente ao VALOR TOTAL DO CONTRATO), além de assumir as despesas, prejuízos e perdas e danos sofridos ou incorridos pela Parte inocente, arcando com as consequências legais e contratuais do descumprimento e ruptura do contrato, além das demais penalidades previstas neste Contrato.
18.2 A CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento de multas cumulativas, não excludentes e aplicáveis em decorrência de descumprimento de determinadas condições ajustadas ao abrigo do CONTRATO, independentemente da Lei 10.520/2002, a possibilidade de rescisão contratual e sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Contrato.
18.3 A CONTRATADA queficará sujeita as seguintes penalidades específicas:
a) Pelo não atingimento das condições de liberação do Certificado TERD no prazo constante do CRONOGRAMA DA OBRA, multa de 1% (um por cento) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a do PREÇO por semana completa de atraso para cada um dos certificados, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da Autorização PREÇO; e
b) Por desvio notificado na falta de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial limpeza e organização na execução do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez FORNECIMENTO CONTRATUAL, incluindo falhas na organização, manutenção, operação e conservação ou por cento) do valor da Autorização descumprimento de Fornecimento.
3) O qualquer condição, em qualquer grau, das recomendações de segurança, saúde e meio ambiente, ou, por dia de atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à ou envio de documentos obrigatórios, inclusive dos elencados no TERMO DE REFERÊNCIA, bem como RDO e multa de mora de 0,5% R$ 2.000,00 (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasodois mil reais), até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará justificando quais penalidades originaram a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentopenalidade, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisPREÇO.
6) 18.4 O fornecimento pagamento das penalidades previstas neste Contrato ou no TERMO DE REFERÊNCIA será efetuado mediante compensação com qualquer crédito que a CONTRATADA eventualmente tenha contra o CONDOMÍNIO ao abrigo do objeto em desacordo com presente Contrato ou de qualquer outro negócio jurídico existente entre as especificações constantes do edital ou em níveis Partes, independentemente de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisqualquer notificação prévia neste sentido.
7) Para aplicação das 18.5 A penalidade rescisória e as demais penalidades descritas acimaaplicáveis por descumprimento contratual constantes não são excludentes, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentespodendo ser aplicadas cumulativamente.
8) 18.6 As multas penalidades previstas neste capítulo são independentes consideradas como dívida líquida e não eximem a empresa vencedora da plena execução certa, exequíveis em processo de execução, nos termos do objeto contratadoCódigo de Processo Civil.
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Sources: Empreitada Global
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, Art. 15. Quando no desempenho global a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização obtiver conceitos “A” e “B”, as metas serão consideradas efetivamente realizadas, para fins de Fornecimentocumprimento das metas e objetivos pactuados.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente Art. 16. Quando no desempenho global a 10% (dez por cento) do valor da Autorização CONTRATADA obtiver conceito “C” ou “D, deverá ser elaborado e executado um Plano de FornecimentoAções Corretivas, com prazo, nomeação de responsáveis e metas a serem cumpridas até a próxima avaliação de desempenho.
3) O atraso na entrega § 1. Após a execução do objeto sujeitará Plano de Ações Corretivas, caso o desempenho global da CONTRATADA persista com o conceito anterior, as metas serão consideradas parcialmente realizadas; os valores correspondentes às Ordens de Serviço não executadas totalmente ou injustificadas para a empresa vencedora à multa Comissão de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasoAvaliação, poderão ser ressarcidos ao Tesouro Estadual em até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou após a reincidência Ata de Avaliação, permitindo assim que o total valor repassado à CONTRATADA, no final do Contrato de Gestão, seja igual ao valor das Ordens de Serviços efetivamente realizadas, podendo, ainda, dentro do prazo mencionado, ser prorrogado o prazo de execução das Ordens de Serviços não cumpridas nas suas totalidades, com fito de efetivo cumprimento dessas Ordens de Serviços. Não ocorrendo tal prorrogação, a CONTRATADA deverá ressarcir o Tesouro Estadual na proporcionalidade da inexecução parcial do ajusteverba não utilizada.
5§ 2. Caso a CONTRATADA obtenha por duas vezes consecutivas o conceito “D”, além da devolução de valores prevista no § 1., o contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, desde que seja comprovado que o motivo pelo qual levou a CONTRATADA permanecer no conceito baixo não dependia de suas ações.
§ 3. Caberá ao gestor do Contrato tomar as providências necessárias ao cumprimento da devolução dos valores correspondentes às Ordens de Serviços executadas parcialmente, cujas justificativas não sejam aprovadas pela Comissão de Avaliação, podendo ser ressarcidos, na proporção da sua inexecução, ao Tesouro Estadual, em até 30 (trinta) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização dias após a Ata de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) Avaliação; permitindo, assim, que o total do valor repassado à CONTRATADA, no final do Contrato de Gestão, seja igual ao valor das Ordens de Serviços efetivamente realizadas; podendo, ainda, dentro do prazo mencionado, ser prorrogado o prazo de execução dessas Ordens de Serviços, com fito de efetivo cumprimento das mesmas. Não ocorrendo tal prorrogação, a CONTRATADA deverá ressarcir o Tesouro Estadual na proporcionalidade da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisverba não utilizada.
6) O fornecimento do objeto em desacordo § 4. Nas hipóteses de Ordens de Serviços não executadas, que prevejam a realização de despesas com as especificações constantes do edital ou em níveis pessoal, ainda que não aprovadas pela Comissão de qualidade inferior Avaliação, os valores referentes a pessoal serão insuscetíveis de ressarcimento ao especificado no presente editalTesouro Estadual, sujeitará a empresa vencedora a multa na forma determinada nos §§ 1º e 2º deste artigo. 01 Notebook Intel HP Compaq 2133 Mini Nº 36966 de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.26/12/2009
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Sources: Contrato De Gestão
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que11.1. Multas:
1) 11.1.1. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) 11.1.2. Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) 11.1.3. O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) 11.1.4. O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) 11.1.5. A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) 11.1.6. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) 11.1.7. Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) 11.1.8. As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Consulta Pública De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajustecontrato o CONTRATANTE poderá, conforme o momento da autorização garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I) deixar de fornecimento.
4) O descumprimento apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 24 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
III) deixar de manter a proposta (vinte recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e quatrocontratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
IV) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo executar o contrato com as especificações contidas neste Editalirregularidades, para entrega da quantidade faltante passíveis de mercadoria solicitada pela Administração correção durante a execução e para substituição da Nota Fiscal emitida sem prejuízo ao resultado: advertência;
V) executar o contrato com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoatraso injustificado, até o limite de 15 dez (quinzedez) dias, quando após os quais será considerada considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
VI) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a inexecução parcial. Considerar-se-á Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
VII) inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a 5 anos e multa de 10% (dez por centosobre o valor atualizado do contrato;
VIII) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor total atualizado do contrato. IX)As penalidades serão registradas no cadastro da Autorização de Fornecimentocontratada, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisquando for o caso.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contratação De Oficineiros
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8666/1993 8.666/93 e da Lei 10.520/2002demais normas pertinentes, a CONTRATADA que:
1estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas: A recusa injustificada, ou cuja justificativa não seja aceita pela Administração em assinar o contrato NO PRAZO DE 03 (TRÊS) Pela inexecução total DIAS ÚTEIS, contados a partir da obrigação objeto da licitação será aplicada comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sujeitará o respectivo licitante à multa equivalente a de 20% (vinte por cento) do sobre o valor da Autorização proposta, sem prejuízo da aplicação da pena de Fornecimento.
2impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) Pela inexecução parcial anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02; Na hipótese de não assinatura dos termos de aditamento ao contrato no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da comunicação efetuada pela CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação da pena prevista no item 7, bem como da aplicação da multa prevista no item 6, o ajuste estará sujeito à rescisão por culpa da Contratada. Pelo descumprimento do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora CONTRATADA sujeitar-se-á às seguintes penalidades: Advertência; Multa de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) para cada dia de atraso no início da execução contratual. A partir do valor da Autorização de Fornecimento por 20º dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada configurar-se a inexecução total ou parcial do ajustecontrato, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor consequências daí advindas; Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal do valor da Autorização contrato, por local de Fornecimentoprestação dos serviços, sem prejuízo nas hipóteses de descumprimento ou cumprimento irregular das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis obrigações assumidas pela Contratada; Multa de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 1015% (dez quinze por cento) do sobre a parcela inexecutada no caso de inexecução parcial, no cometimento de qualquer outra irregularidade no cumprimento da obrigação, ou nas hipóteses de atrasos superiores a 20 (vinte) dias; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total, no caso de recusa imotivada em assinar o contrato ou na hipótese de rescisão do ajuste por culpa da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.contratada;
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Sources: Consultation Public
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 O não cumprimento pela Concessionária das Cláusulas deste Contrato, de seus Anexos e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração legislação e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoregulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação das seguintes penalidades contratuais: Advertência; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Araguanã, por prazo não superior a 2 (dois) O fornecimento do objeto anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Araguanã, enquanto perdurarem os motivos da punição; Multas, quantificadas e aplicadas na forma desta Cláusula. Na aplicação das sanções, o Poder Concedente observará a natureza e a gravidade da infração; os danos dela resultantes para os Usuários e para o Poder Concedente; as vantagens auferidas pela Concessionária em desacordo com decorrência da infração; as especificações constantes do edital circunstâncias atenuantes e agravantes; a situação econômica e financeira da Concessionária, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste Contrato; os antecedentes da Concessionária, inclusive eventuais reincidências, tudo em vista a garantir a sua proporcionalidade A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou em níveis escusáveis da Concessionária e das quais ela não se beneficie; A infração será considerada média, quando decorrer de qualidade inferior ao especificado no presente editalconduta inescusável, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentomas efetuada pela primeira vez pela Concessionária, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar um número significativo de Usuários; A infração será considerada grave quando o Poder Concedente comprovar que a Concessionária (i) tenha agido com má-fé; (ii) cuja infração resultar em benefício direto para a Concessionária; (iii) quando a Concessionária for comprovadamente reincidente na infração; (iv) quando o número de Usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo; (v) quando o prejuízo econômico significativo para o Poder Concedente. A infração será considerada gravíssima quando o Poder Concedente comprovar que a infração resultou em grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos Usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade do Objeto da Concessão. À exceção das infrações gravíssimas previstas na Subcláusula 26.1.4 acima, não será aplicada multa nos casos em que o comportamento faltoso da Concessionária já tenha ensejado o descumprimento dos Indicadores de Desempenho deste Contrato e, consequentemente, a redução de sua remuneração. O valor das multas aplicadas poderá ser revertido, a critério do Poder Concedente, em beneficio dos Usuários atingidos, para reparação dos danos causados pela infração contratual ou legal ou para o aprimoramento da qualidade dos serviços objeto da Concessão. O Poder Concedente poderá igualmente optar pela substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para da multa pelo estabelecimento de novas obrigações que atinjam as finalidades previstas no item anterior, desde que sejam, no mínimo, proporcionais ao valor da multa correspondente à infração. A aplicação das penalidades descritas acimamultas aludidas nas Subcláusulas anteriores não impede que o Poder Concedente aplique outras sanções nele previstas ou, será instaurado no caso da reincidência por três oportunidade no período inferior a 12 (doze) meses, instaure procedimento administrativo específicovoltado à caducidade deste Contrato, sendo assegurado observados os procedimentos nele previstos. Caso a Concessionária não proceda ao pagamento de multas no prazo estabelecido neste Contrato, o Poder Concedente utilizará a Garantia de Execução do Contrato. Previamente a aplicação de penalidades, o Poder Concedente notificará a Concessionária visando instaurar procedimento administrativo que vise garantir o devido processo administrativo, especialmente o direito a ampla defesa e ao contraditório e ampla defesacontraditório, com todos os meios a eles inerentesobservado o disposto na legislação vigente, incluindo as normas do Poder Concedente.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contrato De Concessão Administrativa
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
a) Na hipótese da Lei nº 8666/1993 contratada não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20de 1% (vinte um por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação; b) A contratante a partir do 10º (décimo) dia de atraso poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança; c) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor da Autorização contratação; d) Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo cima estabelecido, as hipóteses em que a contratada não apresentar situação regular conforme exigências; e) Caso a contratada não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Fornecimento.
2Referência e no Instrumento Contratual (se houver), aplicar-se-á multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente por dia, limitada a 10% (dez por cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5contratação; f) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não observância das quantidades solicitadas pela impede que a Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará rescinda a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez contratação e aplique outras sanções previstas em lei; Multa por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.Rescisão
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Sources: Dispensa Eletrônica
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 17.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas na Lei nº. 8.666/93 e posteriores alterações, sujeitando-se os infratores às cominações legais, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
17.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002infração, a CONTRATADA queobedecidos os seguintes limites máximos:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação, inclusive no de Fornecimento.recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5II - 0,3% (cinco três décimos percentuaispor cento) do valor da Autorização de Fornecimento por ao dia, até o trigésimo dia de atraso, até sobre o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial valor da parte do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento./serviço não realizado;
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1III - 0,7% (um sete décimos por cento) do sobre o valor da Autorização parte do fornecimento/serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
17.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
17.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de Fornecimentodescontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
17.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
17.2.4 Será advertido verbalmente, pelo presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
17.2.5 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos atos ilícitos previstos na Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, regulamentada pelos Decretos nºs 3.555 e 3.693 e suas alterações posteriores.
17.2.6 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até o limite que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei nº 10.520, de 15 (quinze) dias17 de julho de 2002 e suas alterações posteriores.
17.2.7 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, quando será considerada os prejuízos dela advindos para a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou Administração Pública e a reincidência da inexecução parcial na prática do ajusteato.
17.2.8 Se a licitante vencedora recusar-se a iniciar os serviços, injustificadamente, serão convocados os demais proponentes chamados, observada a ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente, multa de 5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez cinco por cento) do valor da Autorização de Fornecimento), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total da Autorização sua proposta ou nota de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis▇▇▇▇▇▇▇.
7) Para aplicação 17.2.9 O descumprimento, parcial ou total, de qualquer das penalidades descritas acimacláusulas contidas no contrato sujeitará o Contratado às sanções previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório garantida a prévia e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesdefesa em processo administrativo.
8) As multas são independentes 17.2.10 A inexecução parcial ou total da Ata de Registro de Preço ensejará a suspensão ou a imposição da declaração de inidoneidade para licitar e não eximem contratar com a empresa vencedora Prefeitura Municipal de Milagres, de acordo com a gravidade da plena execução do objeto contratadoinfração.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que16.1 Multas para aquisição de produtos:
1) 16.1.1 Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) 16.1.2 Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) 16.1.3 O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.de
4) 16.1.4 O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) 16.1.5 A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) 16.1.6 O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) 16.1.7 Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Consulta Pública De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos Quando transgredidos os padrões estabelecidos para indicadores controlados, serão aplicadas penalidades à Concessionária, considerando-se dois tipos de degradação da Lei nº 8666/1993 qualidade: Tipo 1 (DIC, FIC, Níveis de Tensão e da Lei 10.520/2002Padrões de Atendimento Comerciais) Fato gerador: Violação de padrão de qualidade que afete um único consumidor. Penalidade: A Concessionária deverá pagar multa específica ao consumidor afetado, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, a CONTRATADA que:
1contar da data da constatação da transgressão, podendo, a critério do consumidor, ser creditada em conta de fornecimento de energia elétrica futura. Tipo 2 (DEC, FEC, TMA) Pela inexecução total Fato Gerador: Violação de padrão de qualidade que afete um grupo de consumidores. Penalidade: Quando se tratar de violação de padrão de qualidade de produto ou serviço, a Concessionária recolherá à ANEEL multa específica conforme padrão não atendido, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da obrigação objeto data de notificação formal. Quando se tratar de multas a favor do consumidor, a Concessionária deverá informar à ANEEL, mensalmente, os nomes dos consumidores favorecidos, endereços das unidades consumidoras, discriminando o montante individual de cada multa e o indicador que foi violado com o seu respectivo valor. A aplicação das penalidades para os casos de ultrapassagem dos indicadores individuais ou coletivos, será calculada conforme fórmula descrita a seguir: ⎛ F ⎞ ⎛Vv ⎞ (R $ )= ⎜ ⎟× ⎜ ⎟× 100 ⎝730 ⎠ ⎝Vp ⎠ Sendo: Vv = Valor verificado do indicador; Vp = Valor padrão do indicador; 730 = Número médio de horas no mês; F = Média dos valores faturados de energia nos últimos 03 (três) meses (da licitação será aplicada multa equivalente aplicação da multa), no caso de indicadores individuais, ou média do faturamento do conjunto de consumidores, no mesmo período, quando o indicador for coletivo. Quando houver violação de mais de um indicador, relacionada a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasouma mesma ocorrência, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá deverá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteaquela que apresentar maior valor. As penalidades decorrentes de violações dos indicadores individuais e coletivos poderão ocorrer simultaneamente, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará sem que a aplicação de multa diária equivalente uma delas isente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajusteoutra.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contrato De Concessão
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) 11.1 Pela inexecução total da obrigação ou pela execução parcial do objeto da licitação será aplicada multa equivalente do Contrato, a 20Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (vinte zero vírgula três por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasoatraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até o 15° (décimo quinto) diaa data do efetivo adimplemento, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até respeitando o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total 10% sobre o valor do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajusteContrato.
511.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor dia útil da inadimplência, contado da data definida para o regular cumprimento da obrigação.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da Autorização comunicação oficial, sem embargo de Fornecimentoindenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de multa por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisde outras medidas cabíveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis 11.11 Em qualquer hipótese de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará aplicação de sanções será assegurado a empresa CONTRATADA vencedora o contraditório e a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisampla defesa.
711.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) Para aplicação das penalidades descritas acimadias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com todos os meios a eles inerentesLei 8.666/1993.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Tomada De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 18.1 – A licitante que apresentar documentação inverossímil ou, praticar atos ilícitos ou falta grave será inabilitada, sujeitando-se ainda à aplicação das seguintes penalidades:
18.1.1 – Suspensão temporária do direito de licitar com o Município de Tambaú, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
18.1.2 – Declaração de inidoneidade para licitar e da Lei 10.520/2002contratar com a Administração Pública.
18.1.2.1 – Nos casos de declaração de inidoneidade, a CONTRATADA que:empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelo prejuízos resultantes.
1) Pela inexecução total 18.2 – A desistência da obrigação objeto proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da licitação será aplicada documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços e/ou Termo Contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20de até 30% (vinte trinta por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentoproposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 18.1.1.
2) Pela inexecução parcial 18.3 – Em caso de não cumprimento, por parte da detentora da Ata de Registro de Preços/Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
18.3.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a detentora da Ata de Registro de Preços concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização Município de Fornecimento.Tambaú;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa 18.3.2 – Multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 11,0 % (um por cento) do valor da Autorização inadimplência, por dia de Fornecimentoatraso na entrega do objeto, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora corridos, após o que, aplicar-se-á a multa e a sanção previstas no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.item 18.3.4;
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Sources: Registro De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/200218.1 As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, a CONTRATADA quealém daquelas tratadas no Contrato:
1a) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a Multa de 20% (vinte por cento) do sobre o valor total da Autorização proposta nos casos em que a licitante apresentar documentação falsa, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de Fornecimento.impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos e/ou de declaração de inidoneidade;
2b) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10Multa de 20% (dez vinte por cento) do sobre o valor total da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Editalprimeira proposta registrada pelo licitante no sistema eletrônico, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração os licitantes não enquadrados como MEs e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhasEPPs que o declarem no campo próprio, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por centocaso apresentem proposta;
c) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor Multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total da Autorização proposta nos casos em que a licitante deixar de Fornecimentoentregar amostra ou documentação exigida na licitação, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.com exceção ao previsto no item 9.8.5.1;
6d) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis Multa de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 105% (dez cinco por cento) sobre o valor total da proposta nos casos em que a licitante ensejar o retardamento da execução do certame, comportar-se de modo inidôneo, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato ou não apresentar a documentação exigida para tal assinatura;
e) Multa diária de 2% (dois por cento) do valor total da Autorização proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do contrato, por dia de Fornecimentoatraso, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisaté o limite de 20% (vinte por cento).
718.2 A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo.
18.3 O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) Para dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
18.4 Cabe a SME a aplicação das penalidades descritas acimapenalidades, será instaurado procedimento administrativo específicodevendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentespor culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
8) 18.4.1 Das decisões de aplicação de penalidade, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos ali fixados.
18.4.1.1 Os recursos devem ser dirigidos ao Coordenador da Coordenadoria de Compras, por intermédio da SME/ COMPS/NLIC – Núcleo de Licitação e Contratos, situada na rua Dr. ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1247, sala 316.
18.4.1.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, telex, fac-símile, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, o respectivo original não tiver sido protocolizado dentro do prazo previsto em lei.
18.5 As multas penalidades são independentes e a aplicação de uma não eximem exclui a empresa vencedora das outras, quando cabíveis.
18.6 Sem prejuízo da plena execução do objeto contratadoaplicação de outras penalidades cabíveis, a ocorrência das hipóteses listadas acarretará a aplicação da penalidade especificada.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 15.1 Sobre qualquer quantia devida pelo TITULAR por força deste contrato, vencida e da Lei 10.520/2002não paga, será considerada em mora e o débito ficará sujeito, do vencimento ao efetivo pagamento, a CONTRATADA que:cobrança de comissão de permanência – cujo valor não ultrapassará a soma dos encargos remuneratórios e moratórios legais e/ou previstos no contrato, além dos demais ENCARGOS, despesas, tributos, despesas cartorárias e honorários advocatícios e/ou despesas administrativas porventura incidentes.
115.2 Uma vez excluídos do sistema de financiamento os valores devidos acrescidos dos ENCARGOS previstos no item 19.1 acima, serão os mesmos atualizados diariamente por índice legalmente admitido.
15.3 A falta ou atraso nas obrigações de pagamento do TITULAR e ADICIONAL(AIS) Pela inexecução total seja relacionado às TRANSAÇÕES no CARTÃO ou a quaisquer outros produtos da obrigação objeto EMISSORA, confere à esta, a seu critério, o direito de suspender a utilização do(s) CARTÃO(ÕES) e quaisquer outras operações com outros produtos da licitação será aplicada multa equivalente a 20% EMISSORA bem como, incluir o nome do TITULAR e ADICIONAL(AIS) nos serviços de proteção ao crédito, SCR (vinte por centoSistema de Informações de Crédito) do valor Banco Central, e considerar a qualquer tempo rescindido este Contrato, independentemente de aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, ocasião em que serão consideradas vencidas antecipadamente de pleno direito todas as obrigações pendentes, ficando ainda os valores devidos sujeitos aos acréscimos previstos no item 19.1, acima, além de juros de mora estabelecidos em campo próprio na FATURA. A retirada da Autorização restrição junto aos órgãos de Fornecimentoproteção de crédito e/ou SCR só será feita após a efetiva e integral quitação do saldo devedor.
215.4 Se a EMISSORA tiver que recorrer a procedimento administrativo, judicial ou serviços de cobrança para recebimento do que lhe for devido de principal e/ou ENCARGOS, responderá diretamente o TITULAR e ADICIONAL(AIS) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente por todas as despesas incorridas com a 10% (dez por centoadoção de qualquer desses procedimentos, bem como ressarcirá à EMISSORA quaisquer valores que esta despender para recuperar o crédito inadimplido. No caso de medida judicial proposta pela EMISSORA, responderá o TITULAR e ADICIONAL(AIS) do valor da Autorização de Fornecimentopelas custas judiciais e honorários advocatícios.
3) 15.4.1 Iguais direitos caberão ao TITULAR e ADICIONAL(AIS), caso a cobrança da EMISSORA na esfera administrativa ou judicial venha a ser considerada indevida.
15.5 O atraso na entrega no pagamento de qualquer parcela de TRANSAÇÃO parcelada e/ou compra ou do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até pagamento mínimo permitido poderá ocasionar o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo vencimento antecipado das demais sanções aplicáveisparcelas, a critério da EMISSORA, permitindo à mesma proceder a cobrança do Valor Total devido.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 16.1 - A desistência da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, Proposta após a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação objeto da licitação será aplicada assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da Autorização de Fornecimentoadjudicação.
216.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações
a) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa equivalente a 10de 20% (dez vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento contrato, por dia de atrasoatraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o 15° (décimo quinto) diaquinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser considerada inexecução total ou parcial promovida a rescisão unilateral do ajustecontrato, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1de até 30% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez trinta por cento) do valor total do contrato;
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da Autorização punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção.
f) Multa de Fornecimento20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo da substituição de eventual cobrança por danos morais se o nome do objeto e demais sanções aplicáveishospital for remetido ao cartório de protestos.
7) Para 16.3 - A multa prevista neste item tem caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e ampla defesa, com todos os meios danos que seu ato punível venha a eles inerentesacarretar à CONTRATANTE.
8) As multas são independentes 16.4 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
16.5 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não eximem exime a empresa vencedora da plena execução do objeto contratadoCONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que25.1 - O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
125.1.1 - Pagamento de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da (parcela não executada ou o item não fornecido), por dia de atraso e/ou por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pelo Município.
25.1.2 - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação recusa injustificada para a entrega dos itens ofertados, nos prazos previstos neste edital, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização na razão de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do calculado sobre o valor total da Autorização de Fornecimentorequisição, até 05 (cinco) dias consecutivos, sendo que após esse prazo o instrumento firmado será rescindido e a contratada ficará sujeita a aplicação das penalidades previstas no edital.
3) O 25.1.3 - Pelo atraso ou demora injustificados para a entrega dos itens ofertados, além dos prazos estipulados neste edital, aplicação de multa na razão de R$ 100,00 (cem reais), por dia, de atraso ou de demora, até a conclusão do caso.
25.1.4 - Pela entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à em desacordo com o solicitado, recusa de fornecimento, ou problemas na emissão da Nota Fiscal (caso esta não seja regularizada), aplicação de multa na razão de mora de 0,510% (cinco décimos percentuais) do dez por cento), sobre o valor total da Autorização de Fornecimento nota, por dia de atrasoinfração, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do com prazo de até 24 (vinte e quatro) horas para reposição a efetiva substituição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Editalprodutos/serviços.
25.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, para entrega da quantidade faltante à:
25.2.1 - Advertência;
25.2.2 - No caso de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação inexecução total do objeto contratado - Multa de multa diária equivalente a 150% (um cinquenta por cento) sobre o valor restante do valor Contrato (não só do que não cumprir, pois estará comprometendo o restante da Autorização de Fornecimentocontratação), até o limite recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, quando será considerada contado da comunicação oficial;
25.2.3 - Impedimento de licitar e de contratar com a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por Administração Pública, pelo prazo igual ou superior a 30 de até 5 (trintacinco) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoanos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado garantido o direito ao contraditório prévio da citação e da ampla defesa, com todos enquanto perdurarem os meios motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a eles inerentesreabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
25.3 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
8) 25.4 - As multas são independentes sanções de advertência e não eximem de impedimento de licitar e contratar com a empresa vencedora da plena execução Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a do objeto contratadopagamento a ser efetuado.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização 16.1. Multa de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização proposta, por dia, em caso de Fornecimentoatraso no re- passe, de que trata o item 11, até o limite de 15 10 (quinzedez) dias, quando após o qual será considerada inexecu- ção total do contrato.
16.1.1. Se ocorrer a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o atraso na entrega dos produtos por impedimento de contratar com a Administração pelo prazo igual ou superior a 30 de 03 (trintatrês) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajusteanos.
516.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) A não observância do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das quantidades solicitadas pela Administração demais obrigações previstas no edital, limitado está a 10 (dias) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
16.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora forma do item anterior, a multa no será cumu- lada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
16.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas.
16.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas aponta- das ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato.
16.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de sus- pensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contra- tado se recusar a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual.
16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor da Autorização contrato, cumulada com a pena de Fornecimentosuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado se recusar a executar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisjusta causa, a totalidade do objeto contratual.
6) O fornecimento 16.6. Em qualquer caso, a rescisão do objeto contrato, por culpa da contratada, implicará no per- dimento, em desacordo com as especificações constantes favor do edital ou em níveis de qualidade inferior Poder Público, dos valores repassados ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisMunicípio.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima16.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer da danos patrimonial ao Muni- cípio, será instaurado procedimento administrativo específicoaplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Ad- ministração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sendo assegurado ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedi- da sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito ao contraditório de licitar e ampla defesao impedimento de contratar, aplicado de acordo com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.critérios fixados nos itens anteriores;
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Sources: Cessão Onerosa Do Direito De Efetuar O Pagamento Da Folha Dos Servidores Públicos
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 Sem prejuízo de outras disposições específicas previstas neste Contrato e da Lei 10.520/2002no Edital, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente inadimplência pelo COMPRADOR das suas obrigações previstas neste Contrato ensejará a 20% (vinte por cento) do aplicação das penalidades descritas abaixo, não compensatórias e cumulativas, a serem pagas pelo COMPRADOR à VENDEDORA. A inobservância pelo COMPRADOR de qualquer das obrigações previstas neste Contrato ensejará, em adição a quaisquer outras penalidades previstas no Edital e/ou neste Contrato, a aplicação de penalidades, não compensatórias, a serem pagas pelo COMPRADOR à VENDEDORA, no valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a até 10% (dez por cento) do valor Preço De Aquisição Das Ações Alienadas, corrigido pela variação positiva do IPCA desde a data da Autorização transferência das Ações Alienadas ao COMPRADOR até a data do efetivo pagamento desta multa não compensatória por parte do COMPRADOR, no caso de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução inadimplemento total ou parcial do ajustede quaisquer cláusulas deste Contrato. A multa não compensatória aqui prevista será devida de forma cumulativa, conforme caso o momento COMPRADOR esteja inadimplente com mais de uma obrigação prevista no presente Contrato. As multas contratuais não compensatórias estabelecidas na Cláusula 9.1 serão aplicadas sem prejuízo da autorização execução específica da obrigação inadimplida e de fornecimento.
4) O eventual indenização por perdas e danos devida à VENDEDORA em razão de referido inadimplemento. Caso seja constatado o descumprimento do de alguma obrigação prevista neste Contrato, a VENDEDORA deverá notificar o COMPRADOR nesse sentido, estabelecendo prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior não inferior a 30 (trinta) dias dias, contado a partir da data do recebimento da notificação, para que o COMPRADOR corrija ou satisfaça, inteiramente, a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoobrigação descumprida ou, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto ainda, cesse completamente determinada conduta em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) Contrato. As multas são independentes e contratuais não eximem compensatórias referidas na Cláusula 9.1 acima somente serão devidas após o término do prazo determinado na notificação prevista nesta Cláusula sem a empresa vencedora da plena execução devida correção, satisfação ou cessação do objeto contratadodescumprimento, conforme aplicável.
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Sources: Contrato De Compra E Venda De Ações
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteobjeto deste termo, conforme a CREDENCIANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CREDENCIADO as seguintes sanções: ⚫ Advertência; ⚫ Suspensão temporária e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; ⚫ Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o momento CREDENCIADO ressarcir à CREDENCIANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da autorização sanção aplicada com base no inciso anterior; ⚫ A CREDENCIANTE fará periodicamente avaliações qualitativas através de fornecimento.
4) O descumprimento visitas o CREDENCIADO e aplicação de questionários com os usuários do SUS; ⚫ A avaliação qualitativa com primeiro resultado insatisfatório o credenciado será comunicado através de ofício contendo as adequações necessárias e o prazo de 24 (vinte e quatro) horas execução para reposição dos produtos entregues em desacordo os mesmos; ⚫ Na segunda avaliação qualitativa com as especificações contidas neste Edital, para entrega o resultado insatisfatório consecutivamente o CREDENCIADO terá suspensão da quantidade faltante prestação de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um seus serviços por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou corridos a reincidência partir do recebimento de ofício da inexecução parcial do ajusteSecretaria Municipal de Saúde de Camaragibe-PE; ⚫ Na terceira avaliação qualitativa com o resultado insatisfatório o CREDENCIADO será DESCREDENCIADO; ⚫ Caso o CREDENCIADO esteja em processo de apuração de irregularidades na prestação de seus serviços, a CREDENCIANTE poderá suspender a execução da prestação de serviços enquanto não concluído o processo de apuração de responsabilidade.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa 15.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos termos arts. 184 e 185 da Lei nº 8666/1993 Estadual 9.433/05, sujeitando-se os infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
15.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da Lei 10.520/2002infração, a CONTRATADA queobedecidos os seguintes limites máximos:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação,inclusive no de Fornecimento.recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5II - 0,3% (cinco três décimos percentuaispor cento) do valor da Autorização de Fornecimento por ao dia, até o trigésimo dia de atraso, até sobre o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total valor da parte do fornecimento ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.serviço não realizado;
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1III - 0,7% (um sete décimos por cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimentoparte do fornecimento ou serviço não realizado, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajustecada dia subseqüente ao trigésimo.
5) 15.3 A multa a que se refere este item não observância das quantidades solicitadas impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 15.4A multa, aplicada contratado faltoso. após regular processo administrativo, será descontada da garantia do
15.4 Se o valor da multa exceder ao da garantia prestada, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração na Autorização ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.5 Não tendo sido prestada garantia, à Administração se reserva o direito de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisqualquer multa porventura imposta.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará 15.6 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa vencedora a multa de 10% (dez contratada da responsabilidade por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto perdas e demais sanções aplicáveisdanos decorrentes das infrações cometidas.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima15.7 Será advertido verbalmente, será instaurado procedimento administrativo específicopelo pregoeiro, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesalicitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, com todos os meios podendo essa autoridade determinar a eles inerentessua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
8) As multas são independentes 15.8 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de cadastrar e não eximem licitar e impedimento de contratar com a empresa vencedora Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da plena execução do objeto contratadoLei 9.433/05.
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Sources: Licitação
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que16.1 - Multas para aquisição de produtos:
1) 16.2 - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) 16.3 - Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) 16.4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) 16.5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) 16.6 - A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) 16.7 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) 16.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Consulta Pública De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) 11.1. Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteobjeto deste Pregão, conforme o momento Corpo de Bombeiros Militar do Pará poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes vencedores as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do contratada estabelecendo o prazo de 24 05 (vinte e quatrocinco) horas dias úteis para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Editalque a empresa apresente justificativas para o atraso, para entrega que só serão aceitas mediante a análise detalhada da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará administração;
11.1.2 Multa moratória no percentual correspondente a aplicação de multa diária equivalente a 10,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor do valor da Autorização de Fornecimentocontrato, até a data do efetivo adimplemento, observado o limite de 15 (quinze) diasdias corridos;
11.1.2.1 A multa moratória será aplicada a partir do 1º dia útil da inadimplência, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste contado da data definida para o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência regular cumprimento da inexecução parcial do ajuste.obrigação;
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor 11.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor bem não entregue, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da Autorização comunicação oficial, sem embargo de Fornecimentoindenização dos prejuízos porventura causados à Administração Pública pela execução parcial ou total do contrato;
11.1.4 Decorridos 30 (trinta) dias sem que a Contratada tenha cumprido com a obrigação assumida estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando sua rescisão.
11.2 Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantindo o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
11.3 As sanções previstas nos subitens 11.1.1 e 11.2 deste item poderão ser aplicadas juntamente coa as dos subitens 11.1.2 e 11.1.3, garantida a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais sanções aplicáveiscominações legais.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, 11.1 O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a CONTRATADA queaplicação das seguintes penalidades administrativas:
1a) Pela inexecução total da obrigação objeto da Multa;
b) Suspensão temporária de participação em licitação será aplicada multa equivalente e impedimento de contratar com a 20Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos.
11.2 As penalidades previstas nas alíneas “b” e “c” do item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.3 Multa de mora diária de até 0,3% (vinte zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) do valor da Autorização dia de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará contratual; a empresa vencedora à partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimentocompensatória prevista no item abaixo.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital11.4 A multa, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10até 20% (dez vinte por cento) do sobre o valor total da Autorização do contrato, será aplicada no caso de Fornecimento, sem prejuízo da substituição inexecução total ou parcial do objeto e demais sanções aplicáveiscontrato.
711.5 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) Para anos, será aplicada a(o) CONTRATADO(A) que:
a) Abandonar a execução do contrato;
b) Incorrer em inexecução contratual.
11.6 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a(o) CONTRATADO(A) que:
a) Agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
b) ▇▇▇▇▇ sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
c) ▇▇▇▇▇ sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.7 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo com o exercício da ampla defesa e o cumprimento do princípio constitucional do contraditório.
11.8 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
11.9 Nos casos não previstos no contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das penalidades descritas acimaadministrativas, será instaurado procedimento administrativo específicodeverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesasubsidiariamente, com todos os meios a eles inerentesda Lei nº 8.666/1993.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução 11.10 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do objeto contratadoEstado do Paraná (CFPR).
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 18.1 Pela inobservância das obrigações previstas na legislação em vigor e, em especial, das previstas neste Temo de Credenciamento e da Lei 10.520/2002seus anexos, a CONTRATADA queAutarquia poderá, de acordo com a natureza da infração, aplicar às CREDENCIADAS as seguintes sanções:
1a) Pela inexecução total Advertência;
b) Multa;
c) As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
18.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da obrigação objeto da licitação punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Credenciada ressarcir a Autarquia pelos prejuízos causados.
18.3 A penalidade não desobriga o infrator de corrigir a falta que lhe deu origem.
18.4 A penalidade de multa será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização nos seguintes casos:
18.5 Multa de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento), aplicado sobre o valor médio das faturas mensais do último trimestre, nas infrações de natureza leve;
18.6 Multa de 5% (cinco por cento) aplicado sobre o valor médio das faturas mensais do valor da Autorização último trimestre, nas infrações de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.natureza média;
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor 18.7 Multa de 10% (dez por cento) aplicado sobre o valor médio das faturas mensais do último trimestre, na hipótese de inexecução parcial ou total do objeto do contrato, pelo seu não recebimento, ou por qualquer outro inadimplemento contratual de natureza grave, sem justificativa, ou com justificativa não aceita pela Autarquia
18.8 As CREDENCIADAS terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para recorrer da penalidade aplicada, de acordo com o disposto no artigo 83 §1º da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações.
18.9 Se indeferido o recurso, as CREDENCIADAS deverão recolher o valor da Autorização multa aplicada no prazo de Fornecimentoaté 05 (cinco) dias, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisapós comunicada do resultado.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com 18.10 Caso não sejam recolhidos no prazo os valores devidos pelas CREDENCIADAS relativos às multas, os mesmos serão descontados dos pagamentos, e/ou serão tomadas as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisprovidências judiciais cabíveis.
7) Para aplicação das 18.11 As penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e a aplicação de uma não eximem exclui a empresa vencedora da plena execução do objeto contratadodas outras.
18.12 As penalidades serão aplicadas mediante regular procedimento administrativo.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002Caso seja verificado inadimplemento contratual ou descumprimento de qualquer norma, a CONTRATADA que:
1PARTE prejudicada notificará a PARTE inadimplente para sanar, se possível for, o descumprimento, no prazo máximo de 15 (quinze) Pela inexecução total DIAS contados do recebimento da obrigação objeto da licitação será aplicada notificação nesse sentido. Caso o inadimplemento das obrigações não seja sanado pela PARTE inadimplente, conforme estabelecido no item 17.1. acima, a PARTE prejudicada poderá aplicar as seguintes penalidades, mediante envio de notificação: multa equivalente a 20de 10% (vinte dez por cento) do valor da Autorização última MEDIÇÃO, para cada ato de Fornecimento.
2violação de qualquer obrigação contratual ou disposição normativa relativa à legislação trabalhista e ao pessoal envolvido na prestação dos SERVIÇOS, à proteção ambiental, saúde pública, ordenamento urbano, patrimônio histórico e cultural; se aplicável, multa correspondente a 0,1% (um décimo por cento) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada VALOR DO CONTRATO, por cada MARCO CONTRATUAL não cumprido para cada semana inteira de atraso ou fração; multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do VALOR DO CONTRATO, para cada semana inteira de atraso ou fração pelo descumprimento do prazo final para execução dos SERVIÇOS, em acréscimo à multa prevista no item (b) acima, se aplicável; e, multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização última MEDIÇÃO, por cada ato de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará descumprimento de qualquer obrigação contratual que não tenha previsão de penalidade específica neste instrumento. Em caso de reincidência no descumprimento de obrigação contratual de qualquer natureza, as penalidades previstas para o descumprimento serão aplicadas em dobro, mediante notificação da PARTE prejudicada à PARTE inadimplente, indicando qual foi a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoobrigação descumprida, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com medidas cabíveis. Caso o inadimplemento de quaisquer das obrigações não seja passível de saneamento, a PARTE prejudicada aplicará as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado penalidades e as multas previstas no presente editalCONTRATO, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentoevento, sem prejuízo da substituição das demais medidas cabíveis, como a rescisão do objeto e demais sanções aplicáveisCONTRATO, mediante comunicação escrita à PARTE inadimplente.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Service Agreement
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos São aplicáveis às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8666/1993 8.666/93 e da Lei 10.520/2002demais normas pertinentes. No que tange as multas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a CONTRATADA contratada estará sujeita às penalidades abaixo discriminadas nos itens seguintes. Advertência escrita, a ser aplicada para infrações não graves que:
, por si só, não ensejem a rescisão da contratação ou sanção mais severa. Apenas serão consideras infrações não graves àquelas que não impliquem na execução do objeto. A advertência será emitida uma única vez, e caso não seja sanada a ocorrência ou na sua reincidência, a Contratada será multada conforme a infração. Multa pelo atraso na retirada da Nota de Empenho ou assinatura do Termo de Contrato, sem a devida justificativa aceita pela Unidade Requisitante: Multa de 1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte um por cento) ), do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento estimado para o contrato por dia de atraso, até o 15° décimo dia. Após 10 (décimo quintodez) diadias de atraso, após o que, poderá ser será considerada inexecução total do contrato. Incide na mesma multa prevista no item 10.2 a Detentora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato ou parcial retirar a Nota de Empenho pela não apresentação dos documentos devidamente atualizados mencionados nesta Ata. Multa pelo atraso na entrega do ajustematerial, conforme o momento da autorização sem justificativa aceita pela fiscalização: Multa de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 11 % (um por cento) do valor da Autorização contratação por dia de Fornecimentoatraso para a entrega, até o limite décimo dia. A partir do 10º (décimo) dia de 15 (quinze) diasatraso, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos contrato. Multa por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10contrato: 10,0% (dez por cento) do sobre o valor da Autorização contratação. 9Multa por inexecução total do contrato: 20,0% (vinte por cento) sobre o valor da contratação. Multa pela não manutenção das condições de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento habilitação durante a vigência do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10contrato: 10,0% (dez por cento) sobre o valor da quantidade mensal estimada no ANEXO I do Edital. Por infração à cláusula contratual diferente das especificadas, multa de 7% (sete por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentocontratação. Multa pelo cancelamento da ▇▇▇ por culpa da detentora em função dos itens 10.4 ao 10.8 e dos incisos I, sem prejuízo II, IV, VI do art. 21 do Decreto Municipal n° 56.144/15: 20% (vinte por cento) sobre o valor da substituição quantidade mensal estimada no ANEXO I do objeto e demais Edital. As sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e a aplicação de uma não eximem exclui a das outras. As multas eventualmente aplicadas serão irreversíveis, mesmo que os atos ou fatos que as originaram sejam reparados. As multas previstas não tem caráter compensatório, mas meramente moratório, e consequentemente o pagamento não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato tenha acarretado. As penalidades somente poderão deixar de ser aplicadas nas seguintes hipóteses: Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração. O prazo de pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e sendo possível, o valor devido poderá ser descontado da importância que a empresa vencedora tenha a receber da plena execução do objeto contratadoPMSP. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a devedora a processo executivo.
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Sources: Ata De Registro De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/200218.1. Recusando-se a vencedora a contratação sem motivo justificado, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução caracterizará o descumprimento total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada assumida, sujeitando-se à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor de sua proposta, sem prejuízo da Autorização aplicação da sanção administrativa de Fornecimentosuspensão temporária do direito de licitar pelo prazo de até cinco anos.
318.2. De outras penalidades ou sanções administrativas:
18.2.1. Pela inexecução, total ou parcial, do Contrato o contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
a) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) sobre o valor do valor da Autorização de Fornecimento Contrato, por dia de atraso, até o 15° limitada está a 05 (décimo quintocinco) diadias, após o que, poderá ser qual será considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.contratual;
4b) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 01 (um ano);
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração Municipal correspondente pelo prazo de 02 (dois anos).
18.2.2. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
18.2.3. Pela recusa injustificada em assinar o Termo de Contrato/Ata de Registro de Preços, multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da Autorização contratação, inaplicável aos licitantes convocados nos termos do parágrafo 2º, do artigo 64, da Lei Federal nº. 8.666/93.
18.3. O contratante poderá rescindir o contrato, independentemente de Fornecimentoqualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prejuízo da substituição prévio e expresso aviso do CIMVALPI;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto e demais sanções aplicáveisdeste contrato.
7) Para aplicação das 18.4. O contratante poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
18.5. As penalidades descritas acimaserão aplicadas após regular processo administrativo, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo em que seja assegurado ao licitante o direito ao contraditório e a ampla defesa, com todos os meios a eles e recursos que lhes são inerentes.
8) 18.6. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração.
18.7. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é de competência exclusiva da autoridade máxima competente do CIMVALPI ou município consorciado contratante, conforme o caso.
18.8. As multas demais sanções são independentes e não eximem a empresa vencedora de competência exclusiva da plena execução autoridade superior do objeto contratadoórgão de fiscalização do Contrato.
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Sources: Concorrência Pública
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que16.1 - Multas para aquisição de produtos:
1) 16.2 - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação objeto, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.;
2) 16.3 - Pela inexecução parcial do ajuste ajuste, será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.;
3) 16.4 - O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.;
4) 16.5 - O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.por
5) 16.6 - A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.;
6) 16.7 - O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, edital sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.;
7) 16.8 - Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.;
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Sources: Consultation for Price Services
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos O descumprimento das obrigações assumidas pela CONCESSIONARIA e/ou o não atendimento e inobservância de exigência/recomendação da Lei nº 8666/1993 fiscalização, acarretarão, sem prejuízo de outras sanções específicas, prevista em lei, as seguintes penalidades, assegurados o contraditório e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20ampla defesa: - Multa de 5% (vinte cinco por cento) do valor da Autorização ao mês, e juros de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 100,033% (dez zero vírgula zero trinta e três por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) ao dia, após sobre o quevalor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, poderá ser considerada inexecução total por não realizar o repasse a CONCEDENTE no prazo previsto neste Projeto Básico; - Multa de 2% sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por atraso e/ou parcial não disponibilidade do ajuste, conforme o momento da autorização guincho. - Multa de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um sobre o valor bruto arrecado no mês da incidência do descumprimento, por cento) não disponibilidade do sistema. - Multa de 5% sobre o valor bruto arrecado no mês da Autorização incidência do descumprimento, pela não disponibilidade de Fornecimento, até o limite equipe para ordenamento do trânsito quando da necessidade de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcialfechamento da vila por superlotação. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor - Muta de 10% (dez por cento) sobre o valor total previsto para arrecadação mensal, pela não realização das sinalizações vertical e horizontal. - Multa de 0,003% ao dia sobre o valor bruto arrecado no mês de incidência do valor da Autorização descumprimento, pela falta de Fornecimentoajuste e inconsistência do sistema/software e aplicativo utilizado pela concedente e pelos usuários finais. O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará a Licitante, sem prejuízo das conforme a gravidade, às sanções previstas neste item e demais cominações legais cabíveis. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções aplicáveisprevistas; Independentemente da aplicação do disposto nos subitens anteriores, a Concessionária estará sujeita, ainda, às demais penalidades previstas neste Contrato, bem como na legislação pertinente.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 11.1. As penalidades estabelecidas neste Contrato não excluem quaisquer outras previstas em lei, nem a responsabilidade das Partes entre si por perdas e danos causados em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato, observadas as previsões específicas e as limitações constantes da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002Cláusula Décima Sexta – Responsabilidade das Partes.
11.2. Quando a Parte inadimplente for notificada pela Parte prejudicada, por escrito, de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 30 (trinta) Dias Úteis para defesa. A concessão de tal prazo não significa renúncia à aplicação de encargos moratórios durante o período de defesa.
11.2.1. O prazo de defesa não se aplicará aos casos de descumprimento de itens deste Contrato que afetam imediatamente a segurança operacional.
11.3. Em caso de atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Contrato, cuja penalidade não esteja expressamente prevista no Contrato, a CONTRATADA que:Parte adimplente poderá, mediante notificação escrita, aplicar à Parte inadimplente multa moratória no montante de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do Valor Anual Atualizado devido à época do descumprimento, observado o limite de que trata a cláusula 11.4.
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa 11.4. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias fica limitado à importância equivalente a 2015% (vinte quinze por cento) do valor da Autorização de FornecimentoValor Anual devido à época do descumprimento.
211.5. Sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, será exigível multa compensatória no valor equivalente à metade do Valor Anual Atualizado devido à época do descumprimento, nas hipóteses de (i) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasocessão, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteseu objeto, conforme o momento sem a prévia e expressa anuência da autorização outra Parte e (ii) associação, fusão, cisão ou incorporação de fornecimentouma das Partes sem prévia comunicação à outra Parte. A Parte inadimplente responderá ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416 do Código Civil Brasileiro, observadas as previsões específicas e limitações constantes da Cláusula Décima Sexta – Responsabilidade das Partes deste Contrato.
411.5.1. A multa compensatória prevista na cláusula 11.5 acima, não será devida pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] caso a devolução da Faixa Compartilhada de Dutos ocorra por motivos alheios à vontade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] (Caso Fortuito ou de Força Maior) O descumprimento do prazo ou decorrentes de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega culpa ou dolo da quantidade faltante PETROBRAS.
11.6. Na hipótese de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento (multas moratórias).
11.7. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se declara ciente de que os valores devidos e não adimplidos nos termos deste contrato sujeitarão o devedor a 1% registro nos sistemas de proteção ao crédito, protestos e às demais medidas cabíveis à sua recuperação.
11.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara estar de acordo que os valores devidos e não adimplidos nos termos deste contrato sujeitarão o devedor a registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, desde que seja constituída a mora, mediante o envio de notificação para o endereço eletrônico do devedor, na forma do Contrato, contando-se a partir daí o prazo de 75 (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trintasetenta e cinco) dias ou a reincidência fixado pelo art. 2º, §2º, da inexecução parcial do ajusteLei 10.522/2002.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos O titular da Lei nº 8666/1993 Plataforma Conexão Jurídica, se reserva ao direito e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo os Usuários concordam com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente das seguintes penalidades às hipóteses abaixo relacionadas, objetivando a 1% manutenção da integridade do ambiente da Plataforma: • caso um Usuário não cumpra o pactuado com qualquer outro Usuário no ambiente da Plataforma Conexão Jurídica nem apresente justificativa para seu inadimplemento, documentalmente comprovada, o Usuário Inadimplente, terá seu cadastro suspenso por 5 (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinzecinco) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual período no qual não poderá solicitar cotações de serviços (como tomador de serviços") ou superior a 30 apresentar propostas de cotações de serviços (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização como "prestador de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoserviços), sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo mas deverá cumprir com as especificações constantes obrigações já assumidas (contratos) com os demais Usuários. Caso durante o período de suspensão o Usuário venha a reincidir em inadimplência será descredenciado da Plataforma Conexão Jurídica, e ficará impedido de se recadastrar pelo período de 3 (três) meses contados da data de descredenciamento; • após o decurso do edital primeiro período de suspensão caso um Usuário não cumpra novamente o pactuado com qualquer outro Usuário no ambiente da Plataforma Conexão Jurídica nem apresente justificativa para seu inadimplemento, documentalmente comprovado, o Usuário Inadimplente, terá seu cadastro suspenso por 10 (dez) dias, período no qual não poderá solicitar cotação de serviços (como tomador de serviços") ou apresentar propostas de cotação de serviços (como "prestador de serviços), mas deverá cumprir com as obrigações já assumidas (contratos) com os demais Usuários. Caso durante o período de suspensão o Usuário venha a reincidir em níveis inadimplência será descredenciado da Plataforma Conexão Jurídica, e ficará impedido de qualidade inferior ao especificado se recadastrar pelo período de 3 (três) meses contados da data de descredenciamento, e; • após o decurso do segundo período de suspensão caso um ▇▇▇▇▇▇▇ não cumpra novamente o pactuado com qualquer outro Usuário no presente editalambiente da Plataforma Conexão Jurídica nem apresente justificativa para seu inadimplemento, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentodocumentalmente comprovada, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acimao Usuário Inadimplente, será instaurado procedimento administrativo específicodescredenciado da Plataforma Conexão Jurídica, sendo assegurado e ficará impedido de se recadastrar pelo período de 1 (um) ano contado da data de descredenciamento. Com relação às obrigações já assumidas (contratos) com os demais Usuários o direito ao contraditório e ampla defesagestor da Plataforma Conexão Jurídica adotará as medidas para disponibilizar os serviços à uma nova apresentação de propostas pelos demais Usuários. Durante o período que perdurarem as penalidades dos Usuários Inadimplentes, acima previstas, o Usuário Inadimplente não poderá dar por rescindido este Termo ou os contratos já celebrados com todos os meios a eles inerentesdemais Usuários da Plataforma Conexão Jurídica.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Terms of Use Agreement
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos Pelo atraso injustificado na execução do contrato objeto deste pregão, fica sujeito a contratada às penalidades previstas no caput do art. 86 da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002Federal 8.666/93, a CONTRATADA que:
1na seguinte conformidade: Atraso até 05 (cinco) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada dias, multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuaismeio por cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimento obrigação por dia de atraso; Atraso superior a 05 (cinco) dias, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização multa de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do sobre o valor da Autorização obrigação, por dia de Fornecimentoatraso; Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto deste pregão, até a Administração, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as sanções previstas no caput do art. 87 da Lei Federal 8.666/93: Advertência; Multa de 10% sobre o limite valor total das mercadorias solicitadas desta licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão ou recusa injustificada em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, recolhida no prazo de 15 (quinze) diasdias corridos, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução contado da comunicação oficial; Multa de 10% sobre o valor total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da das mercadorias solicitadas desta licitante, e não entregues, no caso de inexecução parcial do ajuste.
5objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) A não observância das quantidades solicitadas pela dias corridos, contado da comunicação oficial; Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Mantena, pelo prazo de 02(dois) anos; Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração na Autorização Pública, pelo prazo de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% 05 (dez por centocinco) do valor da Autorização de Fornecimentoanos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado garantindo o direito ao contraditório e de ampla defesa, enquanto perduraram os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que: Descumprir com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora as obrigações estabelecidas neste edital; Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, exigida para o certame; Ensejar o retardamento da plena execução do objeto contratado.deste pregão; Não mantiver as condições da proposta, injustificadamente; Deixar de assinar o instrumento de contrato ou instrumento equivalente; Falhar ou fraudar na execução do contrato; Comportar-se de modo inidôneo; Fizer declaração falsa; Cometer fraude fiscal. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCESSO LICITATÓRIO: Nº 023/2017 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ABERTURA DA HABILITAÇÃO/PROPOSTA COMERCIAL: 10 de fevereiro de 2017 ás 14:30 Hrs. Senhor ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, Temos a honra de encaminhar a nossa Proposta Comercial cujo Objeto de REGISTRO DE PREÇOS objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENA-MG, solicitada através do Processo Licitatório nº. 023/2017 – Modalidade Pregão presencial nº. 018/2017. 3 ACRILICO AUTOPOLIMERIZAVEL 250 ML 80 VD 4 ACRILICO CLASSICO PO COM GF PL 400G 50 VD 5 ACRILICO JET LIQ RAPIDA 500ML 50 VD 6 ACRILICO JET PO RAPIDA GPL 440G 50 VD 7 ADESIVO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE ADEVISO ODONTOLOGICO DENTINA E ESMALTE. Agente de união com carga fotopolimerizável e monocomponente para esmalte e dentina. A base de etanol. Indicado para restaurações diretas de compósitos, cerômero e compômeros fotopolimerizáveis. Cimentação adesiva de restaurações indiretas de cerâmico e de compósitos, tipos facetas, inlays, onlays e coras. Frasco 6ml 100 FR 8 AGULHA ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL AGULHA TIPO ODONTOLÓGICA PARA ANESTESIA TIPO DESCARTÁVEL EMBALAGEM ESTERIL EM OXIDO DE ETILENO, COM DATA DE FABRICAÇÃO, VALIDADE E Nº DE LOTE 100UN 300 CX 9 ALGINATO EZACT ▇▇▇▇▇ ▇ ▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ROLETE, EMBALADOS EM 100 ROLOS 500 UN 11 ALICATE NO 121 P FIOS 50 UN
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização Multa de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) Entrega: O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará execução desta OCS sujeita a empresa vencedora contratada à multa de mora de 0,50,33% (cinco décimos percentuaiszero vírgula trinta e três por cento) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização ; A ocorrência de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo qualquer tipo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará inadimplência sujeita a aplicação de contratada à multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização OCS; A multa de Fornecimento, sem prejuízo das mora não impede que a Embrapa rescinda unilateralmente a OCS e aplique as demais sanções aplicáveis.
6previstas na legislação; A multa deverá ser recolhida na conta bancária indicada pela Embrapa, mediante Comprovante de Recolhimento, podendo a Embrapa descontá-la na sua totalidade ou de parte do faturamento da Contratada; Independente da aplicação das multas previstas por inexecução total ou parcial da OCS, ficará ainda a Contratada sujeita às seguintes sansões: advertência por escrito, suspensão do direito de licitar e contratar com a Embrapa pelo prazo de até 05 (cinco) O fornecimento do objeto em desacordo anos, e à declaração de inidoneidade para licitar e contratar com as especificações constantes do edital a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou em níveis até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Rescisão: A inexecução total ou parcial desta OCS caracteriza o descumprimento da obrigação assumida, facultando à Embrapa a sua rescisão, independentemente de qualidade inferior ao especificado no presente editalprévia interpelação judicial ou extrajudicial, sujeitará respondendo a empresa vencedora Contratada por perdas e danos, podendo a Embrapa aplicar multa compensatória de 10% (dez por cento) do ), calculada sobre o valor total da Autorização de Fornecimentoglobal desta OCS, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e de força maior, desde que formalmente justificada pela Contratada e aceitas pela Embrapa. Foro: Para solução de dúvidas ou questões com origem na presente OCS, as partes elegem o Foro da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acimaJustiça Federal, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesaSeção Judiciária de Campinas/SP, com todos os meios renúncia expressa a eles inerentesqualquer outro por mais privilegiado que seja.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Pregão Eletrônico
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos O fornecedor que descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeito às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade: impedimento e suspenção do direito de participar da Lei nº 8666/1993 seleção de fornecedores, multa, rescisão, além de sanções administrativas e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação outras previstas em legislação pertinente. Nenhuma sanção será aplicada multa equivalente sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento. As sanções administrativas serão aplicadas em casos de inadimplemento na prestação dos serviços e as ocorrências serão registradas pela Contratante, que notificará a 20% (vinte Contratada e atribuirá pontos para as ocorrências conforme tabela abaixo: Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, as ocorrências serão registradas pela Contratante, que notificará a Contratada, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela a seguir: Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e registro das ocorrências 0,3 Cobrança por cento) serviços não prestados 0,3 Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente 0,3 Cobrança de valores em desacordo com o contrato 0,3 Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços contratados 0,3 Atraso na habilitação e ativação dos serviços. O valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente pontuação deverá ser acrescido a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Editala habilitação 0,3 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Contratante, para entrega cada 24 horas de atraso além do prazo definido para a prestação de informações e esclarecimentos 0,3 Atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção, parcial ou totalmente, da quantidade faltante prestação dos serviços. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 12 (doze) horas de mercadoria solicitada pela Administração atraso no atendimento e resolução após notificação de ocorrências de interrupção na prestação dos serviços 0,5 Atraso na Entrega dos Relatórios de Indicadores de Serviço quando solicitado. O valor da pontuação deverá ser acrescido a cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso além do prazo definido 0,5 A cada registro de ocorrência será apurado sempre o somatório da pontuação decorrente das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador. Esta pontuação servirá como base para substituição da Nota Fiscal emitida com falhasque a Contratante aplique as seguintes sanções administrativas, conforme previsto nos devidos itens deste Editalde modo que, acarretará atingindo o quantum necessário à configuração de uma sanção, esta será imediatamente aplicada, observado o processo administrativo: 1 (um) ponto Advertência 2 (dois) pontos Advertência 3 (três) pontos Multa correspondente a aplicação de multa diária equivalente a 12% (um por cento) do valor da Autorização faturado do mês de Fornecimento, até o limite aplicação dessa sanção 4 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% do valor faturado do mês de 15 aplicação dessa sanção 5 (quinzecinco) dias, quando será considerada pontos Multa correspondente a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total 6% do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 6 (seis) pontos Multa correspondente a 30 8% do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção 7 (trintasete) dias ou pontos Multa correspondente a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização faturado do mês de Fornecimentoaplicação dessa sanção 8 (oito) pontos Rescisão Unilateral do Contrato A quebra ou violação do sigilo telefônico e de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo das demais de outras sanções aplicáveiscabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Termo De Referência
PENALIDADES. Comete infração administrativa 10.1 O inadimplemento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais cláusulas, a aplicação, pela AGÊNCIA REGULADORA, das penalidades de advertência e/ou multa, nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimentolegislação aplicável.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização 10.2 A penalidade de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora advertência deverá ser devidamente fundamentada pela AGÊNCIA REGULADORA e imporá à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteparte, conforme o momento da autorização caso, o dever de fornecimento.
4) O descumprimento do cumprir, no prazo de 24 30 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinzetrinta) dias, quando as obrigações contratuais em que esteja inadimplente.
10.3 Transcorrido o prazo mencionado na subcláusula 10.2 acima, caso não sejam cumpridas as obrigações contratuais, será considerada aplicada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior penalidade de multa à parte inadimplente, de acordo com os limites previstos no presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, devendo a parte infratora, além de pagar a multa, regularizar a situação de inadimplemento nos 30 (trinta) dias subsequentes à aplicação da penalidade.
10.4 O valor da multa poderá variar de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), de acordo com a gravidade da infração apurada em procedimento administrativo próprio.
10.5 A aplicação de penalidades observará a necessária proporcionalidade entre a infração e a correspondente sanção, mediante a observância dos seguintes critérios:
10.5.1 a natureza e gravidade da infração;
10.5.2 o dano dela resultante;
10.5.3 as vantagens auferidas pela parte infratora;
10.5.4 as circunstâncias agravantes e atenuantes.
10.6 No caso de a CONCESSIONÁRIA e/ou o MUNICÍPIO e/ou o CISPAR vierem a reincidir na infração, ficarão sujeitos, a partir da reincidência, à aplicação da mesma sanção de multa, que será aplicada em dobro.
10.7 O simples pagamento da multa não eximirá qualquer das partes da obrigação de sanar a falha ou a reincidência da inexecução parcial do ajusteirregularidade a que deu origem.
510.8 Os valores das multas previstas na subcláusula 10.6 serão reajustados a cada 12 (doze) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização meses, contados da data de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor celebração deste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, pelo Índice Nacional de 10% Preços ao Consumidor Amplo (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisIPCA).
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará 10.8.1 No primeiro reajuste será considerada a empresa vencedora variação ocorrida desde a multa de 10% (dez por cento) do valor total data-base da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo apresentação da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisPROPOSTA ECONÔMICA entregue na licitação pela CONCESSIONÁRIA até a data desse primeiro reajuste.
7) Para 10.9 As importâncias pecuniárias resultantes da aplicação das penalidades descritas acimamultas previstas no CONTRATO reverterão a favor de:
10.9.1 multas aplicadas ao CISPAR e à CONCESSIONÁRIA reverterão ao MUNICÍPIO;
10.9.2 multas aplicadas ao MUNICÍPIO reverterão integralmente para o CONTRATO DE CONCESSÃO a título de RECEITA EXTRAORDINÁRIA compartilhada, isto é, seguirão o mesmo regramento previsto no CONTRATO DE CONCESSÃO para as RECEITAS EXTRAORDINÁRIAS, porém considerando um percentual de compartilhamento de 100%, em prol da modicidade tarifária.EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.10 O presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado extinto exclusivamente nas seguintes hipóteses:
10.10.1 quando da extinção da CONCESSÃO ou mediante acordo conjunto entre a CONCESSIONÁRIA e o direito ao contraditório e ampla defesaMUNICÍPIO, com todos os meios a eles inerentesanuência do INTERVENIENTE- ANUENTE;
10.10.2 rescisão motivada, em caso de comprovado inadimplemento das obrigaçõesprevistas neste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA e após o trânsito em julgado de decisão judicial ou arbitral que declarar a rescisão.
8) As multas são independentes e não eximem 10.11 Remanescerão as responsabilidades das partes em relação a empresa vencedora da plena atos ou fatos originados durante a execução do objeto contratadodeste CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA.
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Sources: Contrato De Interdependência
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 13.1 - O proponente vencedor estará sujeito por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e da Lei 10.520/2002demais condições/obrigações estipuladas, a CONTRATADA queàs seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
1a) Pela inexecução total Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 0,5% (meio por cento) do valor do contrato ou da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a ordem de compra/serviço por dia de atraso na entrega e/ou por dia de atraso na adequação do produto fornecido;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do valor contrato ou da Autorização ordem de Fornecimentocompra/serviço, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas deste edital e seus anexos, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta;
d) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada 13.1.1 - Caso haja inexecução total ou parcial do ajusteobjeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo município.
13.2 - A aplicação destas sanções será precedida de regular processo administrativo, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias úteis.
13.3 - As sanções previstas neste Edital, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
13.4 - A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o artigo 77 da Lei n.º 8.666/1993.
13.5 - As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
13.6 - As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o momento da autorização de fornecimentocaso, se processar a cobrança judicialmente.
413.7 - A falta de pagamento da(s) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatromulta(s) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Editalaplicada(s) mediante regular processo administrativo, acarretará ao infrator a aplicação suspensão do direito de multa diária equivalente licitar e/ou contratar com a 1% (um por cento) do valor administração pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da Autorização instauração de Fornecimentonovo processo, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência efetivo cumprimento da inexecução parcial do ajusteobrigação.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, 13.8 - As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital cabíveis, sejam estas administrativas e/ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente editalpenais e/ou civis, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto previstas na Lei n.º 8.666/1993 e demais sanções aplicáveisatinentes à espécie.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Licensing Agreements
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 16.1 - A desistência da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, Proposta após a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação objeto da licitação será aplicada assumida, ensejando o cancelamento e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da Autorização de Fornecimentoadjudicação.
216.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente;
b) multa equivalente a 10de 20% (dez vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento;
c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento contrato, por dia de atrasoatraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o 15° (décimo quinto) diaquinto dia corrido do atraso, após o que, poderá ser considerada inexecução total a
d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou parcial do ajustecontratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, conforme concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o momento prazo da autorização de fornecimentosanção.
4f) O descumprimento do prazo Multa de 24 20% (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial contrato em caso de descumprimento do ajusteedital/contrato.
5g) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização Multa de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 1020% (dez vinte por cento) sobre o valor total do valor da Autorização contrato em caso de Fornecimentocobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisde eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis 16.3 - A multa prevista neste item tem caráter de qualidade inferior ao especificado no presente editalsanção administrativa, sujeitará consequentemente, sua aplicação não exime a empresa vencedora CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisacarretar à CONTRATANTE.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, 16.4 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado retido pela tesouraria o direito valor referente ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentestotal do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
8) As multas são independentes 16.5 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não eximem exime a empresa vencedora da plena execução do objeto contratadoCONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 10.1. As penalidades estabelecidas neste Contrato não excluem quaisquer outras previstas em lei, nem a responsabilidade das Partes entre si por perdas e danos causados em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato, observadas as previsões específicas e as limitações constantes da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002Cláusula Décima Quinta.
10.2. Quando a Parte inadimplente for notificada pela Parte prejudicada, por escrito, de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 60 (sessenta) Dias Úteis para defesa. A concessão de tal prazo não significa renúncia à aplicação de encargos moratórios durante o período de defesa.
10.2.1. O prazo de defesa não se aplicará aos casos de descumprimento de itens deste Contrato que afetam imediatamente a segurança operacional.
10.3. Em caso de atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Contrato, cuja penalidade não esteja expressamente prevista no Contrato, a CONTRATADA que:Parte adimplente poderá, mediante notificação escrita, aplicar à Parte inadimplente multa moratória no montante de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do Valor Anual devido à época do descumprimento, observado o limite de que trata a cláusula 10.4.
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa 10.4. O montante correspondente à soma dos valores das multas moratórias fica limitado à importância equivalente a 2015% (vinte quinze por cento) do valor da Autorização de FornecimentoValor Anual devido à época do descumprimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste 10.5. Sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, será aplicada exigível multa compensatória no valor equivalente a 10% 6 (dez por centoseis) vezes 1/12 (um doze avos) do valor da Autorização Valor Anual devido à época do descumprimento, nas hipóteses de Fornecimento.
3(i) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasocessão, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteseu objeto, conforme o momento sem a prévia e expressa anuência da autorização outra Parte e (ii) associação, fusão, cisão ou incorporação de fornecimentouma das Partes sem prévia comunicação à outra Parte. A Parte inadimplente responderá, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416 do Código Civil, observadas as previsões específicas e limitações constantes da Cláusula Décima Quinta deste Contrato.
4) O descumprimento do prazo 10.6. Na hipótese de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento (multas moratórias).
10.7. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se declara ciente de que os valores devidos e não adimplidos nos termos deste contrato sujeitarão o devedor a 1% (um por cento) registro nos sistemas de proteção ao crédito, protestos e às demais medidas cabíveis à sua recuperação.
10.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara estar de acordo que os valores devidos e não adimplidos nos termos deste contrato sujeitarão o devedor a registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do valor da Autorização Setor Público Federal – CADIN, desde que seja constituída a mora, mediante o envio de Fornecimentonotificação para o endereço eletrônico do devedor, até o limite de 15 (quinze) diasna forma do Contrato, quando será considerada a inexecução parcial. Considerarcontando-se-á inexecução total do ajuste , a partir daí, o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 de 75 (trintasetenta e cinco) dias ou a reincidência fixado pelo art. 2º, §2º, da inexecução parcial do ajusteLei 10.522/2002.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização 16.1. Multa de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização proposta, por dia, em caso de Fornecimentoatraso no repasse, de que trata o item 11, até o limite de 15 10 (quinzedez) dias, quando após o qual será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á considerado inexecução total do ajuste contrato.
16.1.1. Se ocorrer à inexecução total do contrato, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos).
16.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado esta a 30 10 (trintadez) dias ou úteis, após o qual será considerado inexecução contratual;
16.2.1. Se ocorrer à inexecução contratual, na forma do item anterior, a reincidência da inexecução parcial multa será cumulada com a suspensão do ajustedireito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos.
16.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando à correção das faltas apontadas.
16.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) A não observância das quantidades solicitadas pela sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder à rescisão do contrato.
16.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração na Autorização pelo prazo de Fornecimento sujeitará um ano, quando o contratado recusar-se a empresa vencedora a multa no valor executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual.
16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor da Autorização contrato, cumulada com a pena de Fornecimentosuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisjusta causa, a totalidade do objeto contratual.
6) O fornecimento 16.6. Em qualquer caso, a rescisão do objeto contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em desacordo com as especificações constantes favor do edital ou em níveis de qualidade inferior Poder Público, dos valores repassados ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisMunicípio.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima16.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer danos patrimonial ao Município, será instaurado procedimento administrativo específicoaplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sendo assegurado ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo de suspensão do direito ao contraditório de licitar e ampla defesao impedimento de contratar, aplicado de acordo com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.critérios fixados nos itens anteriores;
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Sources: Public Bidding
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/200210.1. A inexecução parcial ou total deste Contrato por parte do Contratado, a CONTRATADA quesujeitar-lhe-á às seguintes sanções:
1a) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a Multa de 20% (vinte por cento) do calculada sobre o valor da Autorização parcial no caso de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10ou execução irregular;
b) Multa de 20% (dez vinte por cento) calculada sobre o valor total do valor da Autorização Contrato, no caso de Fornecimentoinexecução total;
c) Rescisão unilateral do Contrato, sem prejuízo do pagamento das respectivas multas;
d) Indenização por perdas e danos, devidamente comprovados, que a inexecução parcial ou total acarretar à Apex-Brasil;
e) Suspensão temporária do direito de licitar e/ou contratar com a Apex-Brasil, por prazo de até 2 (dois) anos.
3) O 10.2. Nas hipóteses de atraso injustificado nos prazos de execução previstos na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à Proposta Comercial, ficará o Contratado obrigado ao pagamento de multa de mora de 0,52% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) ao dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 10 (quinzedez) dias, quando caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas no item 10.1.
10.3. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente e/ou indevidamente fundamentados, e a aceitação da justificativa ficará a critério da Apex- Brasil.
10.4. As multas porventura aplicadas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Apex-Brasil, ou cobradas diretamente do Contratado, administrativa ou judicialmente.
10.5. Sempre que não houver prejuízo para a Apex-Brasil, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
10.6. Para a aplicação das penalidades previstas neste item 10, o Contratado será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo igual ou superior a 30 de 3 (trintatrês) dias úteis, contados a partir da notificação; não havendo manifestação tempestiva ou a reincidência não sendo apresentada defesa razoável para justificar o descumprimento de suas obrigações contratuais, será direito da inexecução parcial do ajusteApex-Brasil aplicar as penalidades previstas neste instrumento, conforme cada caso.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento10.7. As penalidades previstas neste Instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisde outras medidas cabíveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) 10.8. As multas são independentes e acima previstas não eximem têm caráter compensatório, mas meramente moratório e, consequentemente, o pagamento delas não exime o Contratado da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que o seu ato venha a empresa vencedora da plena execução do objeto contratadoacarretar.
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Sources: Termos E Condições Para Fornecimento De Bens E Prestação De Serviços
PENALIDADES. Comete infração administrativa Pela inexecução total ou parcial das obrigações do contrato, a Administração poderá, garantida a previa defesa, aplicar à contratada, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no artigo 104 da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo da inscrição no Registro de Ocorrências do Cadastro de Fornecedores da Câmara: Advertência, nas hipóteses de execução irregular das obrigações assumidas no contrato, que não resulte prejuízo para os serviços deste órgão; Multa, nas hipóteses de inexecução do contrato, com ou sem prejuízo para o serviço; Suspensão temporária do direito de licitar e de contratar com este Órgão, por período de até 2(dois) anos, nas hipóteses e nos termos da Lei nº 8666/1993 e n.º 14.133, de 01 de abril de 2021; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicar a penalidade, nos termos do Art. 156, IV, da Lei 10.520/2002n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. A aplicação da sanção de Declaração de Inidoneidade impossibilitará o fornecimento ou interessado, de participar de licitações e formalizar contratos com a Administração Pública, conforme estabelece o § 2º, Art.40, da IN SLTI n° 02, de 11/1012010. O atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazos estipulados, sujeitará a Contratada à multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) ao dia, sobre o valor total do contrato ou sobre o valor correspondente à parte não executada, se for o caso. A multa prevista não impede, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução critério da administração, a aplicação das demais sanções da Lei n.º 14.133, de 01 de abril de 2021. Caso a Contratada se recuse a receber a Nota de Empenho ou a assinar o contrato no prazo indicado, sem motivo justificado, caracterizar-se á o descumprimento total da obrigação objeto assumida. Na ocorrência da licitação será aplicada multa equivalente hipótese referida neste item, a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização Administração anulará a Nota de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora Empenho e aplicará à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasoempresa, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por centocentro) do sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução estimado do objeto contratado.
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Sources: Dispensa De Licitação
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002⮚ Se o proponente classificado se recusar a cumprir o oferecido na proposta, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasoou o fizer fora das especificações e/ou condições predeterminadas, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Consideraradotar-se-á inexecução total do ajuste ão as providências seguintes: • Pela recusa em assinar o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentocontrato, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado; • Pela recusa em retirar nota de empenho ou assinar contrato de prestação de serviços (quando exigível este), multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato; • Pelo retardamento na entrega dos serviços, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos serviços em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as conseqüências daí advindas, conforme legislação vigente; • Pela inexecução total, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor correspondente ao contrato ou à ordem de fornecimento decorrente da Autorização presente ata; • Pela inexecução parcial, multa de Fornecimento10% (dez por cento) sobre o valor correspondente à parcela do objeto requisitado não-entregue; ou entregue em desacordo com as especificações técnicas; • Pelo descumprimento de qualquer outra cláusula, que não diga respeito diretamente à execução do objeto contratual, multa de 0,5% (meio ponto percentual) sobre o valor do contrato. ⮚ A CONTRATADA que ensejar o retardamento na prestação do objeto da licitação; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a ALEPE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da substituição do objeto das multas previstas neste edital e no contrato e das demais sanções aplicáveiscominações legais.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Chamada Pública
PENALIDADES. Comete infração administrativa 14.1 A empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência da execução integral do contrato.
14.2 A verificação, durante a realização do contrato, de quaisquer falhas que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão consideradas como inexecução parcial do contrato.
14.3 Será a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros na execução do contrato que vierem a acarretar prejuízos ao Estado da Bahia, sem exclusão da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
14.4 Com fundamento nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/20028.666/93, a CONTRATADA que:
1) Pela ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multa equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasocontrato, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do recolhida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando contados da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será considerada concedida sempre que a inexecução parcial. Considerar-se-á licitante ressarcir o Estado da Bahia pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
14.5 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a Administração e impedimento de licitar e contratar com a Administração e poderão ser descontadas do pagamento a ser efetuado.
14.6 Nos casos de inadimplemento ou inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos contrato, por prazo igual ou superior culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a 30 (trinta) dias ou aplicação da penalidade de suspensão temporária do direito de contratar com a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização Administração, além de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei.
14.7 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação, inclusive no de Fornecimentorecusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
14.8 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
14.9 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.
14.10 A sanção de multa não tem caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
14.11 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo a autoridade competente determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
14.12 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei federal nº 10520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais (art. 7º da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisLei federal nº 10.520/02).
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Instrumento Convocatório
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 O não cumprimento pela Concessionária das Cláusulas deste Contrato, de seus Anexos e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração legislação e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoregulamentação aplicáveis ensejará, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6responsabilidades civil e penal e de outras penalidades eventualmente previstas na legislação e na regulamentação vigentes, a aplicação das seguintes penalidades contratuais: Advertência; Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Castelo do Piauí, por prazo não superior a 2 (dois) O fornecimento anos; Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Castelo do objeto Piauí, enquanto perdurarem os motivos da punição; Multas, quantificadas e aplicadas na forma desta Cláusula. Na aplicação das sanções, o Poder Concedente observará a natureza e a gravidade da infração; os danos dela resultantes para os Usuários e para o Poder Concedente; as vantagens auferidas pela Concessionária em desacordo com decorrência da infração; as especificações constantes do edital circunstâncias atenuantes e agravantes; a situação econômica e financeira da Concessionária, em especial a sua capacidade de honrar compromissos financeiros, gerar receitas e manter a execução deste Contrato; os antecedentes da Concessionária, inclusive eventuais reincidências, tudo em vista a garantir a sua proporcionalidade A infração será considerada leve, quando decorrer de condutas involuntárias ou em níveis escusáveis da Concessionária e das quais ela não se beneficie; A infração será considerada média, quando decorrer de qualidade inferior ao especificado no presente editalconduta inescusável, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimentomas efetuada pela primeira vez pela Concessionária, sem a ela trazer qualquer benefício ou proveito, nem afetar um número significativo de Usuários; A infração será considerada grave quando o Poder Concedente comprovar que a Concessionária (i) tenha agido com má-fé; (ii) cuja infração resultar em benefício direto para a Concessionária; (iii) quando a Concessionária for comprovadamente reincidente na infração; (iv) quando o número de Usuários atingidos ou o prejuízo dela decorrente for significativo; (v) quando o prejuízo econômico significativo para o Poder Concedente. A infração será considerada gravíssima quando o Poder Concedente comprovar que a infração resultou em grande lesividade ao interesse público, por prejudicar, efetiva ou potencialmente, a vida ou a incolumidade física dos Usuários, a saúde pública, o meio ambiente, o erário público ou a continuidade do Objeto da Concessão. À exceção das infrações gravíssimas previstas na Subcláusula 26.1.4 acima, não será aplicada multa nos casos em que o comportamento faltoso da Concessionária já tenha ensejado o descumprimento dos Indicadores de Desempenho deste Contrato e, consequentemente, a redução de sua remuneração. O valor das multas aplicadas poderá ser revertido, a critério do Poder Concedente, em beneficio dos Usuários atingidos, para reparação dos danos causados pela infração contratual ou legal ou para o aprimoramento da qualidade dos serviços objeto da Concessão. O Poder Concedente poderá igualmente optar pela substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para da multa pelo estabelecimento de novas obrigações que atinjam as finalidades previstas no item anterior, desde que sejam, no mínimo, proporcionais ao valor da multa correspondente à infração. A aplicação das penalidades descritas acimamultas aludidas nas Subcláusulas anteriores não impede que o Poder Concedente aplique outras sanções nele previstas ou, será instaurado no caso da reincidência por três oportunidade no período inferior a 12 (doze) meses, instaure procedimento administrativo específicovoltado à caducidade deste Contrato, sendo assegurado observados os procedimentos nele previstos. Caso a Concessionária não proceda ao pagamento de multas no prazo estabelecido neste Contrato, o Poder Concedente utilizará a Garantia de Execução do Contrato. Previamente a aplicação de penalidades, o Poder Concedente notificará a Concessionária visando instaurar procedimento administrativo que vise garantir o devido processo administrativo, especialmente o direito a ampla defesa e ao contraditório e ampla defesacontraditório, com todos os meios a eles inerentesobservado o disposto na legislação vigente, incluindo as normas do Poder Concedente.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contrato De Concessão Administrativa
PENALIDADES. Comete infração administrativa 18.01 - Se a Prestadora de Serviços inadimplirem as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita, assegurado o contraditório e a ampla defesa, às sanções previstas nos termos artigos 86 e 87 da Lei nº 8666/1993 nº. 8.666/93, e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA queao pagamento de multa nos seguintes termos:
18.01.01 - Pelo atraso na prestação de serviço, em relação ao prazo estipulado: 1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte um por cento) do valor do produto não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do produto;
18.01.02 - Pela recusa em efetuar prestação de serviço, caracterizada em dez dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do produto;
18.01.03 - Pela demora em substituir o produto rejeitado ou corrigir falhas do serviço prestado, a contar do segundo dia da Autorização data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do produto recusado, por dia decorrido;
18.01.04 - Pela recusa da prestadora de Fornecimentoserviço em substituir o produto rejeitado, entendendo-se como recusa a substituição do produto nos cinco dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do produto rejeitado;
18.01.05 - Pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Edital e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor pactuado, para cada evento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente 18.02 - As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor da Autorização pactuado, sem prejuízo de Fornecimentoperdas e danos cabíveis.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar18.03 - Poder-se-á inexecução total descontar dos pagamentos porventura devidos à prestação de serviço as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em Dívida Ativa do ajuste o atraso na entrega dos produtos Município, ou por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajustequalquer outra forma prevista em lei.
5) 18.04 - A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização autoridade municipal competente, em caso de Fornecimento sujeitará inadimplemento da prestação de serviço, deverá cancelar a empresa vencedora a multa no valor nota de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoempenho, sem prejuízo das demais sanções aplicáveispenalidades relacionadas nos subitens anteriores deste edital.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado 18.05 - Ficará sujeito a penalidade prevista no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total art. 7º da Autorização de FornecimentoLei Federal 10.520/2002, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato/Ata de Registro de Preços e nas demais cominações legais, o fornecedor e/ou prestador de serviços que, convocado dentro do prazo de validade da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.sua proposta, agir em conformidade com as hipóteses a seguir:
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado 18.05.01 - Não celebrar o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios contrato/Ata de Registro de Preços;
18.05.02 - Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa em lugar de documentação legítima exigida para o certame;
18.05.03 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
18.05.04 - Não mantiver a eles inerentes.proposta;
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena 18.05.05 - ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do objeto contratadocontrato/Ata de Registro de Preços;
18.05.06 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
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PENALIDADES. Comete 24.1 O não cumprimento das obrigações estabelecidas neste Contrato, seus Anexos e regulamentação da ANTT configura infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará ensejará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentodas seguintes penalidades, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa:
(i) advertência;
(ii) multa;
(iii) caducidade; e
(iv) suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Federal.
24.2 Para infrações de gravidade leve e sem reincidência, poderá ser aplicada a penalidade de advertência, que deverá referenciar as medidas necessárias à correção do descumprimento.
24.3 As penalidades de multa por descumprimento de obrigações contratuais serão aplicadas levando-se em consideração a URS¸ de acordo com a sua gravidade, e observando os aspectos elencados na subcláusula 24.14 do Contrato.
24.4 Constituem infrações sujeitas à imposição da penalidade de multa, no valor correspondente de até 50 (cinquenta) URS, as seguintes condutas da Subconcessionária trazidas neste Contrato e em seus Anexos:
(i) Não garantir ao terceiro interessado, que possua outorga que permita a prestação do serviço de transporte ferroviário, o acesso à infraestrutura ferroviária e aos recursos operacionais da Ferrovia, observado o disposto na subcláusula 9.1.
(ii) Não assegurar que o licenciamento seja feito de acordo com ordem de prioridade, nos termos das subcláusulas 9.4 e 9.6, observado o disposto na 9.1.
(iii) Contrair empréstimos, financiamentos e outras dívidas cujos recursos não sejam aplicados à Subconcessão.
(iv) Não respeitar os valores máximos e limites de dispersão estabelecidos para as tarifas.
(v) Não realizar a apuração de acidentes ferroviários, nos termos da regulamentação específica da ANTT.
(vi) Não recolher à ANTT, ao longo de todo o prazo da Subconcessão, a verba de fiscalização que será destinada à cobertura de despesas com a fiscalização da Subconcessão.
(vii) Não adotar o Manual de Contabilidade da ANTT para a escrituração contábil e elaboração das demonstrações financeiras padronizadas.
(viii) Não informar, no menor prazo possível, a ocorrência de acidente ferroviário à ANTT e aos Usuários, por meio de publicação em sítio eletrônico ou outro meio adequado, bem como aos órgãos de segurança pública, de saúde pública e ambientais, e nos termos da regulamentação específica da ANTT.
(ix) Não comunicar à ANTT, no prazo de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, os casos de alteração na composição acionária da Subconcessionária, exigidos nos termos do Contrato e da regulamentação específica da ANTT.
(x) Não proceder à reposição do montante integral da Garantia de Execução, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua utilização por parte da ANTT;
(xi) Não prestar serviço adequado ao pleno atendimento dos Usuários, praticando discriminação de qualquer natureza, incorrendo em abuso de poder econômico, ou não atendendo às condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
(xii) Não cumprir e não fazer cumprir os tratados, acordos e demais atos internacionais vigentes no tocante ao transporte ferroviário.
(xiii) Não promover as intervenções relacionadas ao Plano de Investimentos, nos termos do Caderno de Obrigações.
(xiv) Não promover as intervenções e investimentos necessários à expansão da capacidade da Ferrovia, de forma a reduzir seu nível de saturação a valor inferior a 90% (noventa por cento), nos termos Caderno de Obrigações.
(xv) Não manter, durante todo o prazo do Contrato, a Garantia de Execução em favor da ANTT.
(xvi) Não disponibilizar à ANTT a Ferrovia e todos os meios Bens da Subconcessão imediatamente após a eles inerentesdecretação da intervenção.
8) (xvii) Não entregar à ANTT os Bens Reversíveis.
(xviii) Não contratar e manter em vigor as apólices de seguro exigíveis, nos termos da regulamentação específica da ANTT.
(xix) Manipular ou de qualquer forma fraudar a inspeção realizada pelo carro-controle na Ferrovia.
(xx) Não realizar o pagamento das parcelas a serem pagas a título de Valor de Outorga, nos termos da subcláusula 19.1.1.
(xxi) Não integralizar o capital social exigido nos termos da Cláusula 29.
24.5 Constituem infrações sujeitas à imposição da penalidade de advertência ou multa, no valor correspondente de até 10 (dez) URS, as demais obrigações previstas neste Contrato e em seus Anexos, e descumpridas pela Subconcessionária ou Interveniente Subconcedente.
24.6 Em caso de reincidência das infrações a que se refere a subcláusula 24.4, será acrescido o montante de até 50 (cinquenta) URS, ressalvado o disposto na subcláusula 24.14(v).
24.7 Em caso de reincidência das infrações a que se refere a subcláusula 24.5, será acrescido o montante de até 10 (dez) URS, ressalvado o disposto na subcláusula 24.14(v).
24.8 A ANTT poderá instaurar procedimento com vistas à decretação da penalidade de caducidade da Subconcessão na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, nos termos da subcláusula 36.1.
24.9 A aplicação das penalidades de advertência ou multa não impede a decretação da caducidade do Contrato, observados os devidos procedimentos legais.
24.10 As multas são independentes penalidades previstas nas subcláusulas 24.1(i), 24.1(ii) e 24.1(iii) obedecem a uma sequência gradativa, sendo advertência a de natureza mais leve e caducidade a mais grave, a depender da gravidade da conduta infracional apurada.
24.10.1 A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Federal se dará no caso de práticas reiteradas de infrações contratuais ou regulamentares, incluindo aquelas que ensejam aplicação da pena de caducidade, além das situações previstas na legislação e regulamentação aplicável, destacando- se aquelas previstas no art. 88 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ou legislação que venha a substituí-la.
24.11 Nas hipóteses em que a conduta corresponda a mais de uma infração, será aplicada a sanção de natureza mais grave.
24.12 Após a conclusão do processo administrativo que enseja a aplicação de multa pecuniária, e caso a Subconcessionária não proceda ao pagamento do valor devido no prazo estipulado, a ANTT procederá à execução da Garantia de Execução.
24.13 O débito originado de processo administrativo de aplicação de multa transitado em julgado e não eximem quitado pela Subconcessionária deverá ser inscrito no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin) e inscrito em dívida ativa até que haja seu efetivo pagamento.
24.14 Na fixação da penalidade e quantificação de seu valor, a empresa vencedora ANTT observará as seguintes circunstâncias, dentre outras que entender pertinentes:
(i) a proporcionalidade entre a gravidade do descumprimento e a intensidade da plena sanção;
(ii) os danos resultantes do descumprimento para a execução das obras, da prestação dos serviços e para os Usuários;
(iii) a vantagem auferida pela Subconcessionária em virtude do objeto contratadoinadimplemento verificado;
(iv) os antecedentes da Subconcessionária;
(v) a reincidência, nos termos da regulamentação específica da ANTT; e
(vi) as circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da situação, conforme a legislação e regulamentação aplicável.
24.15 Na apuração das infrações praticadas pela Subconcessionária, havendo indícios de que seus administradores ou controladores agiram com dolo ou culpa, a ANTT determinará a instauração de processo administrativo específico para a investigação de suas responsabilidades.
24.16 As penalidades estabelecidas neste Contrato não excluem ou substituem outras previstas em legislação específica, sendo vedada a aplicação da mesma sanção administrativa pelo mesmo fato.
24.17 A autuação, aplicação de penalidade ou seu cumprimento não desobrigam a Subconcessionária de corrigir a falta correspondente.
24.18 O processo administrativo instaurado para investigar eventual descumprimento contratual observará o disposto na legislação aplicável e o disposto em regulamentação específica da ANTT.
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Sources: Subconcession Agreement
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/200218.1. No caso de descumprimento de obrigações pela CONCESSIONÁRIA, a CONTRATADA queTRENSURB, dependendo da gravidade do fato e ressalvados os casos previstos no parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, poderá, aplicar, cumulativa ou isoladamente, as seguintes penas:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte 18.1.1. Advertência por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.escrito;
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à 18.1.2. Aplicar-se-á multa de mora de 0,55% (cinco décimos pontos percentuais) do valor da Autorização referente a 06 (seis) “Remunerações Mínimas Mensais Garantidas” pelo descumprimento de Fornecimento por dia qualquer item ou subitem do Contrato e de atrasoseus anexos, se, em até o 15° 10 (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trintadez) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.advertência, as falhas não tiverem sido sanadas e sem prévia justificativa apresentada por escrito à TRENSURB e por ela abonadas;
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor 18.1.3. Multa de 10% (dez por centopontos percentuais) do valor referente a 06 (seis) “Remunerações Mínimas Mensais Garantidas” na reincidência da Autorização ocorrência descrita no subitem acima, dentro do prazo de Fornecimento06 (seis) meses;
18.1.4. Multa de 20% (vinte pontos percentuais) do valor referente a 06 (seis) “Remunerações Mínimas Mensais Garantidas” a partir da 2a (segunda) reincidência da ocorrência descrita no subitem acima, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisdentro do prazo de 06 (seis) meses.
6) O fornecimento do objeto 18.2. Caso a atuação inadequada da CONCEDENTE venha a causar transtornos, que impliquem em desacordo com as especificações constantes do edital paralização total ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a parcial das atividades operacionais da TRENSURB será cobrada multa de 10% (dez pontos percentuais) do valor referente a 06 (seis) “Remunerações Mínimas Mensais Garantidas”, sem necessidade de advertência prévia. A multa será dobrada na reincidência, dentro do prazo de 06 (seis) meses.
18.3. Caso a CONCESSIONÁRIA desista do Contrato, será cobrada multa no valor correspondente a 12 (doze) “Remunerações Mínimas Mensais Garantidas”, independentemente da quitação de todas as remunerações mensais e multas devidas até o encerramento do Contrato.
18.4. Na hipótese de desistência do Contrato por centoparte da CONCESSIONÁRIA os equipamentos e estruturas de sua propriedade somente poderão ser retirados após a quitação de eventuais pendências contratuais e financeiras ou mediante expressa e prévia autorização da TRENSURB.
18.5. O descumprimento da execução do Plano de Investimento no valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) no prazo de 15 (quinze) meses contados da assinatura do Contrato, independentemente de outros direitos conferidos à TRENSURB pelo Contrato ou do direito de eventual indenização, sujeitará a CONCESSIONÁRIA às seguintes sanções cumulativas:
18.5.1. Em razão do descumprimento do prazo para execução do Plano de Investimento: multa de 10% (dez pontos percentuais) sobre o valor da Remuneração Mensal Mínima Garantida devida pela CONCESSIONÁRIA, a ser aplicada por mês de atraso.
18.5.2. Em razão do descumprimento do investimento: multa correspondente à diferença apurada entre o valor comprovadamente investido pela CONCESSIONÁRIA e o valor do investimento estabelecido.
18.6. Em caso de atraso da complementação da garantia devido a aditivo de suplementação/majoração de valor ou reajustamento contratual (itens 9.2 e 9.3), será aplicada multa de 5% (cinco pontos percentuais) do valor da complementação da garantia por mês que exceda o prazo estabelecido para a apresentação de complemento de Garantia Contratual, aplicados pro rata die.
18.6.1. Em caso de atraso na apresentação de regularização de Garantia Contratual, se exigido, decorrente de aditivo de alteração de razão social, a multa de que trata o item 18.6 será calculada sobre o valor da garantia devida.
18.7. Aplicadas as multas, a CONCESSIONÁRIA deverá efetuar a quitação da multa em até 05 (cinco) dias úteis do recebimento do documento de cobrança respectivo, sujeitando-se, em não o fazendo, à execução da garantia contratual.
18.8. O não pagamento da multa no prazo estipulado importará, ainda, na atualização do valor a ser pago.
18.9. O pagamento das multas, com exceção da multa referente à desistência do objeto contratado, não exime a CONCESSIONÁRIA do fiel cumprimento das obrigações e responsabilidades contraídas, assim como reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos diretos ou indiretos que vierem a ser causados à TRENSURB, a seus empregados, prepostos, usuários e/ou a terceiros em decorrência da execução do objeto.
18.10. As sanções de advertência são cumuláveis com sanções de multa para sancionar um mesmo fato.
18.11. É possível a cumulação das sanções de multa quando tiverem origem em fatos geradores diversos.
18.12. As sanções previstas, quando aplicadas isolada ou cumulativamente, não poderão ultrapassar o limite de 20% (vinte pontos percentuais) do valor total da Autorização de Fornecimentodo Contrato, sem prejuízo da substituição do objeto possibilidade de aplicação de outras sanções de caráter não pecuniário e demais sanções aplicáveisrescisão contratual.
7) Para 18.13. O exercício, pela TRENSURB, da aplicação das penalidades descritas acimade multa prevista nesta cláusula, será instaurado procedimento administrativo específiconão implica em renúncia do direito de, sendo assegurado a qualquer tempo, rescindir o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentespresente Contrato.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Consulta Pública
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) 11.1 Pela inexecução total da obrigação ou pela execução parcial do objeto da licitação será aplicada multa equivalente do Contrato, a 20Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.1.1 Advertência.
11.1.2 Multa de mora no percentual correspondente a 0,3% (vinte zero vírgula três por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasoatraso no cumprimento das obrigações assumidas, incidente sobre o valor total do contrato/empenho, até a data do efetivo adimplemento, respeitando
11.2 A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia útil da inadimplência, contado da data definida para o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento regular cumprimento da autorização de fornecimentoobrigação.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor 11.3 Multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE.
11.4 Multa de 10% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
11.5 Multa de 5% incidente sobre o valor total do contrato/empenho, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.6 Decorridos 30 (trinta) dias corridos sem que a CONTRATADA tenha iniciado a prestação da Autorização obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.7 A aplicação de Fornecimentomulta por inexecução contratual independe da multa moratória eventualmente aplicada ou em fase de aplicação, sendo aplicável cumulativamente.
11.8 Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.9 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública por até 5 anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.10 As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisde outras medidas cabíveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis 11.11 Em qualquer hipótese de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará aplicação de sanções será assegurado a empresa CONTRATADA vencedora o contraditório e a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisampla defesa.
711.12 Notificado do processo para apuração de penalidade, a CONTRATADA poderá manifestar-se em até 05 (cinco) Para aplicação das penalidades descritas acimadias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, de acordo com todos os meios a eles inerentesLei 8.666/1993.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Tomada De Preços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajustecontrato o CONTRATANTE poderá, conforme o momento da autorização garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I- deixar de fornecimento.
4) O descumprimento apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 24 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
II- manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
III- deixar de manter a proposta (vinte recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo contratar com as especificações contidas neste Editala Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
IV- executar o contrato com irregularidades, para entrega da quantidade faltante passíveis de mercadoria solicitada pela Administração correção durante a execução e para substituição da Nota Fiscal emitida sem prejuízo ao resultado: advertência;
V- executar o contrato com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentoatraso injustificado, até o limite de 15 (quinze05(cinco) dias, quando após os quais será considerada considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
VI- inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a inexecução parcial. Considerar-se-á Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
VII- inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a 5 anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
VIII- causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição atualizado do objeto e demais sanções aplicáveiscontrato.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
PENALIDADES. Comete infração administrativa 13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos termos arts. 184 e 185 da Lei nº 8666/1993 Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da Lei 10.520/2002infração, a CONTRATADA queobedecidos os seguintes limites máximos:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação, inclusive no de Fornecimento.recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar- se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5II - 0,3% (cinco três décimos percentuaispor cento) do valor da Autorização de Fornecimento por ao dia, até o trigésimo dia de atraso, até sobre o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total valor da parte do fornecimento ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.serviço não realizado;
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1III - 0,7% (um sete décimos por cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimentoparte do fornecimento ou serviço não realizado, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajustecada dia subsequente ao trigésimo.
5) 13.2.1 A multa a que se refere este item não observância das quantidades solicitadas impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração na Autorização se reserva o direito de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisqualquer multa porventura imposta.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará 13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa vencedora a multa de 10% (dez contratada da responsabilidade por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto perdas e demais sanções aplicáveisdanos decorrentes das infrações cometidas.
7) 13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades descritas acimaprevistas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesreincidência na prática do ato.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Instrumento Convocatório
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização 16.1. Multa de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização proposta, por dia, em caso de Fornecimentoatraso no repasse, de que trata o item 11, até o limite de 15 10 (quinzedez) dias, quando após o qual será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á considerado inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajustecontrato.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração 16.1.1. Se ocorrer a inexecução total do contrato, na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos.
16.2. Multa de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato, por dia, no caso de atraso no cumprimento das demais obrigações previstas no edital, limitado está a 5 (cinco) dias, após o qual será considerado inexecução contratual;
16.2.1. Se ocorrer a inexecução contratual, na forma do item anterior, a multa será cumulada com a suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 (cinco) anos.
16.3. A Administração poderá, em caso de cumprimento insatisfatório de qualquer das obrigações assumidas pelo particular, aplicar a penalidade de advertência, visando a correção das faltas apontadas.
16.3.1. Se a contratada, após o recebimento da Advertência, não corrigir as faltas apontadas ou, as tendo corrigido, voltar a cometê-las, a Administração aplicará multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato, podendo, inclusive, proceder a rescisão do contrato.
16.4. Multa de 8% (oito por cento) sobre o valor do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de um ano, quando o contratado recusar-se a executar, sem justa causa, em parte, o objeto contratual.
16.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do valor da Autorização contrato, cumulada com a pena de Fornecimentosuspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de dois anos, quando o contratado recusar-se a executar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisjusta causa, a totalidade do objeto contratual.
6) O fornecimento 16.6. Em qualquer caso, a rescisão do objeto contrato, por culpa da contratada, implicará no perdimento, em desacordo com as especificações constantes favor do edital ou em níveis de qualidade inferior Poder Público, dos valores repassados ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveisMunicípio.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima16.7. Se da infração ao contrato, pela contratada, decorrer da danos patrimonial ao Município, será instaurado procedimento administrativo específicoaplicada a penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, sendo assegurado ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de suspensão do direito ao contraditório de licitar e ampla defesao impedimento de contratar, aplicado de acordo com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.critérios fixados nos itens anteriores;
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Sources: Cessão Onerosa Do Direito De Pagamento Da Folha Dos Servidores Públicos
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/20028.1 Pelo descumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA queestará sujeita às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1 Advertência, por escrito;
8.1.2 Multa, conforme previsto no edital;
8.1.3 Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada anos;
8.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
8.1.5 Rescisão contratual, com multa equivalente a de 20% (vinte por cento) do ), calculada sobre o valor da Autorização totaldo contrato, sem prejuízo de Fornecimentoperdas e danos cobráveis judicialmente.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez 8.1.6 Pelo descumprimento dos prazos, bem como por cento) do valor da Autorização infringência das cláusulas de Fornecimento.fornecimento previstos neste Termo de Referência pela CONTRATADA ensejará:
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora 8.1.7 Multa moratória de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento meio por cento), por dia de atraso, calculada sobre o valor doobjeto não entregue no prazo estipulado, até o 15atraso máximo de 30 (trinta) dias;
8.1.8 A partir do 31° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização dia à CONTRATADA incorrerá em multa moratória de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 11,0% (um por cento) do cento)por dia de atraso, limitada ao valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor máximo de 10% (dez por cento) para efeito de evitar o desequilíbrio financeiro do contrato, calculada sobre o valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto não entregue, sendo facultado à CONTRATANTE a suspensão do recebimento do objeto não entregue, mediante notificação, incorrendo à CONTRATADA em desacordo com as especificações constantes multa de 05 (cinco) vezes o valor do edital ou em níveis objeto, alémda adoção de qualidade inferior ao especificado no presente editaloutras penalidades previstas na legislação pertinente;
8.2 No caso de descumprimento do contrato, sujeitará a empresa vencedora CONTRATADA além da obrigação de ressarcir a CONTRATANTE das perdas e danos eventualmente ocorridos, ficará sujeita a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização fatura, referente ao mês em que não sejam atendidas as solicitações da CONTRATANTE;
8.3 As infrações serão consideradas reincidentes se, no prazo de Fornecimento07 (sete) dias corridos, sem prejuízo a contar da substituição do objeto aplicação da penalidade, a contratada cometer a mesma ou outra infração, cabendoaplicação EM DOBRO das multas correspondentes;
8.4 Se houver reincidência da infração, o prazo de 07(sete) dias corridos passará a ser contadoa partir da aplicação desta, para voltar a ser considerada como infração simples novamente;
8.5 As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e demais comprovadas, a juízo da CONTRATANTE;
8.6 As sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e a aplicação de uma multa não eximem exclui a das outras;
8.7 O prazo para pagamento de multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa vencedora apenada, sendo possível, a critério da plena execução ALEPE, o desconto das respectivas importâncias do objeto contratado.valor eventualmente devido à Contratada;
8.7.1 O não pagamento de multas no prazo previsto ensejará a inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a Contratada ao processo judicial de execução;
8.8 Nenhuma sanção será imposta sem a abertura do devido processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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PENALIDADES. Comete infração administrativa 25.1. O não cumprimento das Cláusulas deste Contrato de Concessão, de seus Anexos, do Edital e das normas e regulamentos vigentes ensejará a aplicação das penalidades previstas no Contrato de Concessão, sem prejuízo de outras penalidades previstas nos demais dispositivos legais e regulamentares da ANTAQ.
25.2. Pelo descumprimento ou atraso no cumprimento deste Contrato de Concessão, a ANTAQ ou o Poder Concedente, observadas as respectivas competências, poderão, garantida prévia defesa, aplicar, isolada ou cumulativamente, à Concessionária as seguintes sanções:
(i) Advertência;
(ii) Multa;
(iii) Suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública Federal;
(iv) Caducidade;
(v) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da sanção ou até que seja promovida a sua reabilitação, mediante o ressarcimento pelos prejuízos resultantes e transcurso do prazo da sanção aplicada com base no inciso iii da Subcláusula 25.2;
(vi) Cassação.
25.3. A sanção de multa poderá ser aplicada isoladamente ou em conjunto com outras sanções, e terá valores estabelecidos em regulamento aprovado pela ANTAQ, nos termos do art. 35, § 2º, da Lei nº 8666/1993 e 10.233/2001.
25.4. A aplicação da Lei 10.520/2002sanção de cassação caberá ao Poder Concedente, mediante proposta da
25.5. A sanção de declaração de inidoneidade, que não terá vigência superior a CONTRATADA que:
15 (cinco) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação anos, será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) à Concessionária se esta houver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da execução do valor da Autorização Contrato de FornecimentoConcessão.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte 25.6. Os eventos e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada circunstâncias caracterizadoras das infrações às obrigações assumidas pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará Concessionária ensejam a aplicação de multa diária equivalente a das penalidades previstas no Anexo 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acimaprevistas na Subcláusula 25.2, que poderão ser objeto de regulamentação pela ANTAQ.
25.7. O processo administrativo que apurar a ocorrência de descumprimento ou atraso no cumprimento do Contrato de Concessão será instaurado procedimento administrativo específicodisciplinado pela ANTAQ, sendo assegurado à Concessionária o direito ao contraditório e à ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes 25.8. Na aplicação de sanções, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração, os danos dela resultantes para o serviço e para os usuários, a vantagem auferida pelo infrator, as circunstâncias agravantes e atenuantes, os antecedentes do infrator e a reincidência genérica ou específica, nos termos de regulamento da ANTAQ.
25.9. A aplicação das sanções aludidas nas Subcláusulas anteriores não impede que o Poder Concedente declare a extinção do Contrato de Concessão por culpa da Concessionária, observados os procedimentos nele previstos, ou aplique outras sanções nele previstas, tampouco implica afastamento das responsabilidades civil ou criminal da Concessionária e/ou de seus administradores ou extinção da obrigação de corrigir as faltas praticadas ou falhas verificadas.
25.10. Após a conclusão do processo administrativo de aplicação de multa, a Concessionária será cientificada para pagamento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, caso a Concessionária não proceda ao pagamento da multa no prazo estabelecido, a ANTAQ e/ou Poder Concedente procederá a execução da Garantia de Execução Contratual.
25.11. A Concessionária deverá ser inscrita no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (CADIN), observados os preceitos da Lei nº. 10.522, de 19 de julho de 2002, pelo débito não quitado e não eximem coberto pela Garantia de Execução Contratual.
25.12. O processo administrativo de aplicação de penalidades observará o disposto na legislação e regulamentação vigentes.
25.13. A suspensão do direito de participar de licitações e de contratar com a empresa vencedora Administração Pública Federal será aplicada no caso de práticas reiteradas de infrações contratuais, nos termos do presente Contrato de Concessão e da plena execução regulamentação vigente.
25.14. A imposição de penalidades à Concessionária não afasta a possibilidade de aplicação de medidas acautelatórias pela ANTAQ, visando a preservar a integridade física ou patrimonial de terceiros, tais quais: detenção, interdição de instalações, apreensão, embargos de obras , além de outras medidas previstas na legislação e regulamentação do objeto contratadosetor.
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Sources: Contrato De Concessão
PENALIDADES. Comete infração administrativa 13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos termos arts. 184 e 185 da Lei nº 8666/1993 Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo.
13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da Lei 10.520/2002infração, a CONTRATADA queobedecidos os seguintes limites máximos:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a I - 10% (dez por cento) sobre o valor do valor contrato, em caso de descumprimento total da Autorização obrigação, inclusive no de Fornecimento.recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5II - 0,3% (cinco três décimos percentuaispor cento) do valor da Autorização de Fornecimento por ao dia, até o trigésimo dia de atraso, até sobre o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total valor da parte do fornecimento ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.serviço não realizado;
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1III - 0,7% (um sete décimos por cento) do sobre o valor da Autorização de Fornecimentoparte do fornecimento ou serviço não realizado, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajustecada dia subsequente ao trigésimo.
5) 13.2.1 A multa a que se refere este item não observância das quantidades solicitadas impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei.
13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. ▇▇▇▇▇ não tenha sido exigida garantia, à Administração na Autorização se reserva o direito de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisqualquer multa porventura imposta.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará 13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a empresa vencedora a multa de 10% (dez contratada da responsabilidade por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto perdas e demais sanções aplicáveisdanos decorrentes das infrações cometidas.
7) 13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa.
13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05.
13.6 Para a aplicação das penalidades descritas acimaprevistas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesreincidência na prática do ato.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002I – A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se às penalidades legalmente estabelecidas.
II – No caso de não cumprimento do fornecimento do objeto da licitação contratado, será aplicada aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 202% (vinte dois por cento) do valor da Autorização de Fornecimentocontratual.
2) III – Pela inexecução total ou parcial do ajuste será aplicada contrato, a Prefeitura do Município de São Sebastião da Amoreira (PR) poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo n. 87 da Lei n. 8.666/93, sendo que no caso de multa equivalente esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato limitado a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimentocontratual.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará IV – Caso a empresa vencedora à CONTRATADA venha a ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da CONTRATANTE, estará sujeita a multa de mora de 0,5% dez por cento (cinco décimos percentuais10%) do valor da Autorização contratual devendo reassumir o contrato no prazo máximo de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° três (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze03) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor data da Autorização de Fornecimentoaplicação da multa, sem prejuízo das demais de outras sanções aplicáveiscontratuais;
V – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até dois (02) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer a suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de São Sebastião da Amoreira (PR), pelo prazo de cinco (05) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
VI – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
VII – Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Pregão Presencial
PENALIDADES. Comete infração administrativa As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato: Multa de [porcentagem] sobre o valor total da proposta, nos termos casos em que a licitante deixar de entregar a documentação exigida na Licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002execução do certame, não mantiver o teor das propostas, recusar-se a assinar o Contrato, ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos; Multa de [porcentagem] do valor total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará ; Multa correspondente a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) [porcentagem] do valor total da Autorização proposta pela inabilitação posterior do licitante classificado, se o fato não constituir infração mais grave, tipificada na alínea “a”, e sem embargo das demais penalidades cabíveis. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo. O prazo para pagamento das multas será de Fornecimento[número de dias] dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, sem prejuízo o valor devido será descontado da substituição importância que a mesma tenha a receber da [nome do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para ente público]. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. Cabe a [nome do ente público] a aplicação das penalidades descritas acimapenalidades, será instaurado procedimento administrativo específicodevendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentespor culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa As licitantes estarão sujeitas às seguintes penalidades, além daquelas tratadas no Contrato: Multa de [porcentagem] sobre o valor total da proposta, nos termos casos em que a licitante deixar de entregar a documentação exigida na Licitação, ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002execução do certame, não mantiver a proposta ou lance, recusar-se a assinar o Contrato, ou não apresentar a documentação exigida para a assinatura, faltar ou fraudar na execução das obrigações assumidas, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal. Nessas hipóteses, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução critério da Administração, poderá haver a aplicação concomitante da pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração pelo período de até cinco anos; Multa de [porcentagem] do valor total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) proposta, pelo atraso injustificado na assinatura do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento Contrato, por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará ; Multa correspondente a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) [porcentagem] do valor total da Autorização proposta pela inabilitação posterior do licitante classificado, se o fato não constituir infração mais grave, tipificada na alínea “a”, e sem embargo das demais penalidades cabíveis. As penalidades poderão ser aplicadas concomitantemente, conforme dispõe o § 2º, do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. A importância relativa às multas será descontada do pagamento, podendo, conforme o caso, ser inscrita para constituir dívida ativa, na forma da lei, caso em que estará sujeita ao procedimento executivo. O prazo para pagamento das multas será de Fornecimento[número de dias] dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, sem prejuízo o valor devido será descontado da substituição importância que a mesma tenha a receber da [nome do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para ente público]. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo. Cabe a [nome do ente público] a aplicação das penalidades descritas acimapenalidades, será instaurado procedimento administrativo específicodevendo a unidade requisitante informar textualmente se a infração ocorreu por força maior, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentespor culpa da detentora ou por fato imputável à Administração.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Pregão Para Prestação De Serviços
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, Caso a CONTRATADA quedeixe de cumprir os requisitos e obrigações previstas neste documento, na legislação vigente e nas normas internas e procedimentos da CONTRATANTE, ficará a mesma sujeita às seguintes penalidades:
1a) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O Caso ocorra atraso ou inadimplemento na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora dos produtos, serviços e documentos descritos neste documento que não sejam devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE, esta poderá aplicar à CONTRATADA multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste contrato para cada mês em que se evidenciar o atraso na entrega descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação;
b) Em caso de não participação dos produtos por prazo igual ou superior a 30 colaboradores da CONTRATADA nos eventos de meio ambiente (trintapalestras, oficinas, atividades, dentre outros) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização CONTRATANTE, esta poderá aplicar multa de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 101% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da Autorização situação;
c) Caso a CONTRATADA não execute as ações que lhe couber no que tange aos programas do Plano Básico Ambiental (PBA) a que a obra ou serviço estiver relacionado(a), poderá a CONTRATANTE aplicar multa de Fornecimento1% (um por cento) do valor total do contrato para cada mês em que se evidenciar o descumprimento ficando o pagamento bloqueado até a regularização da situação; A CONTRATANTE não cobrirá custos adicionais derivados da negligência, sem prejuízo imprudência ou imperícia da CONTRATADA no cumprimento de suas obrigações ambientais. Consequentemente, os danos causados ao ambiente e às habitações ou edificações próximas, resultado de suas atividades de construção também serão de responsabilidade da CONTRATADA, que os remediará às suas custas. Em caso de incapacidade técnica, negligência, imprudência, imperícia ou má-fé de profissional da CONTRATADA devidamente comprovada, a CONTRATANTE poderá a qualquer momento solicitar a substituição imediata deste. A comprovação da incapacidade técnica se dará por:
a) Inconsistência nos dados e informações constantes em relatórios, reportes, documentos em outros;
b) Declaração de Regularidade Ambiental, conforme prevê este documento, emitida para cada relatório entregue, com 2 (duas) reincidências de não conformidade;
c) Constatação de ocorrência de descumprimentos de normas e procedimentos contratuais e ainda de requisitos legais;
d) Ocorrência de conflitos ou distrato com a fiscalização do objeto contrato, comprovadas através de comunicações via e-mails, atas de reunião e documentos oficiais;
e) Descumprimento das demandas da Coordenação de Meio Ambiente da CONTRATANTE no que se refere aos itens das cláusulas contratuais, carta convite e seus anexos e demais sanções aplicáveisdocumentos de contrato.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) 14.1 - Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteobjeto do Contrato, conforme a Administração do CONTRATANTE poderá, garantido o momento direito prévio da autorização citação e da ampla defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.1.1 - advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
14.1.2 - multa de fornecimento.
40,3% (três décimos por cento) O descumprimento do prazo por dia, em caso de 24 (vinte interrupção total ou parcial dos serviços e quatro) horas para reposição dos produtos entregues por ocorrência de fato em desacordo com as especificações contidas o proposto e o estabelecido neste Editalinstrumento, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimentobem como no Projeto Básico, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do valor da Autorização contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, recolhida no prazo máximo de Fornecimento15 (quinze) dias corridos, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.uma vez comunicada oficialmente;
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a 14.1.3 - multa de 10% (dez por cento) do sobre o valor total atualizado do contrato até o mês imediatamente anterior à ocorrência do fato, sempre que der causa à inexecução total ou parcial do contrato, por circunstância que lhe seja imputável, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da Autorização comunicação oficial;
14.1.4 - suspensão do direito de Fornecimentolicitar e de contratar com o CFN, pelo prazo de até 2 (dois) anos, que será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, sem prejuízo das eventuais multas aplicadas;
14.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da substituição punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a Administração do objeto CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e demais sanções aplicáveisapós decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
714.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) Para aplicação das penalidades descritas acimaanos, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado garantido o direito ao contraditório prévio da citação e da ampla defesa, com todos enquanto perdurarem os meios motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a eles inerentes.reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, caso a CONTRATADA:
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora 14.2.1 - enseje o retardamento da plena execução do objeto contratadodeste instrumento;
14.2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
14.2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
14.2.4 - fizer declaração falsa;
14.2.5 - cometer fraude fiscal;
14.2.6 - falhar ou fraudar na execução do contrato.
14.3 - Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas na condição anterior:
14.3.1 - pela prestação de serviços em desconformidade com o especificado e aceito;
14.3.2 - pelo descumprimento dos prazos e condições previstos neste instrumento.
14.4 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
14.5 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
14.6 - As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
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Sources: Convite De Licitação
PENALIDADES. Comete infração administrativa nos termos 10.1. As penalidades estabelecidas neste Contrato não excluem quaisquer outras previstas em lei, nem a responsabilidade das Partes entre si por perdas e danos causados em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste Contrato, observadas as previsões específicas e as limitações constantes da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002Cláusula Décima Quinta – Responsabilidade das Partes.
10.2. Quando a Parte inadimplente for notificada pela Parte prejudicada, por escrito, de conduta passível de aplicação de multa, ser-lhe-á garantido prazo de 30 (trinta) Dias Úteis para defesa. A concessão de tal prazo não significa renúncia à aplicação de encargos moratórios durante o período de defesa.
10.2.1. O prazo de defesa não se aplicará aos casos de descumprimento de itens deste Contrato que afetam imediatamente a segurança operacional.
10.3. Em caso de atraso no cumprimento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente Contrato, cuja penalidade não esteja expressamente prevista no Contrato, a CONTRATADA que:Parte adimplente poderá, mediante notificação escrita, aplicar à Parte inadimplente multa moratória no montante de 0,5% (meio por cento) por dia sobre o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do Valor Anual Atualizado devido à época do descumprimento, observado o limite de que trata a cláusula 10.4.
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa 10.4. O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias fica limitado à importância equivalente a 2015% (vinte quinze por cento) do valor da Autorização de FornecimentoValor Anual devido à época do descumprimento.
210.5. Sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, será exigível multa compensatória no valor equivalente à metade do Valor Anual Atualizado devido à época do descumprimento, nas hipóteses de (i) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atrasocessão, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajusteseu objeto, conforme o momento sem a prévia e expressa anuência da autorização outra Parte e (ii) associação, fusão, cisão ou incorporação de fornecimentouma das Partes sem prévia comunicação à outra Parte. A Parte inadimplente responderá, ainda, por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do parágrafo único, do artigo 416 do Código Civil Brasileiro, observadas as previsões específicas e limitações constantes da Cláusula Décima Quinta – Responsabilidade das Partes deste Contrato.
410.5.1. A multa compensatória prevista na cláusula 10.5 acima, não será devida pela [NOME DA ARRENDATÁRIA] caso a devolução da Faixa de Dutos ocorra por motivos alheios à vontade da [NOME DA ARRENDATÁRIA] (Caso Fortuito ou de Força Maior) O descumprimento do prazo ou decorrentes de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega culpa ou dolo da quantidade faltante PETROBRAS.
10.6. Na hipótese de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente compensatória, de seu montante serão deduzidos os valores recebidos em razão da aplicação de outras multas pelo mesmo evento (multas moratórias).
10.7. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] se declara ciente de que os valores devidos e não adimplidos nos termos deste contrato sujeitarão o devedor a 1% registro nos sistemas de proteção ao crédito, protestos e às demais medidas cabíveis à sua recuperação.
10.8. A [NOME DA ARRENDATÁRIA] declara estar de acordo que os valores devidos e não adimplidos nos termos deste contrato sujeitarão o devedor a registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, desde que seja constituída a mora, mediante o envio de notificação para o endereço eletrônico do devedor, na forma do Contrato, contando-se a partir daí o prazo de 75 (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior a 30 (trintasetenta e cinco) dias ou a reincidência fixado pelo art. 2º, §2º, da inexecução parcial do ajusteLei 10.522/2002.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentes.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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PENALIDADES. Comete infração administrativa O descumprimento pelo Fornecedor das obrigações decorrentes desta Política ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
(i) Constatação pela Raízen da existência de Alojamento irregular (nos termos das Diretrizes para Alojamentos da Lei nº 8666/1993 Raízen): aplicação de multa não compensatória, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por Evento de Descumprimento;
(ii) Ausência de comunicação prévia do Fornecedor acerca da existência de Alojamento: aplicação de multa não compensatória, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) por Evento de Descumprimento;
(iii) Cumulativamente pelos eventos descritos nos itens “i” e “ii” acima: aplicação de multa não compensatória no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) por Evento de Descumprimento.
(iv) Reincidência do Evento de Descumprimento, desde que em um ou mais deles se constate a hipótese do item “i” acima: aplicação de multa não compensatória no valor adicional de R$15.000,00 (quinze mil reais) por Evento de Descumprimento, de tal forma que a cada nova reincidência o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) será somado ao valor da Lei 10.520/2002penalidade anterior, considerando Inspeções realizadas durante o período de 12 (doze) meses. Em se verificando qualquer dos Eventos de Descumprimento identificados acima, adicionalmente à aplicação da(s) respectiva(s) penalidade(s), a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente Raízen poderá, a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de seu exclusivo critério, dar o Fornecimento por dia de atrasorescindido, até o 15° (décimo quinto) diapor culpa do Fornecedor, após o que, poderá ser considerada inexecução total ou parcial do ajuste, conforme o momento da autorização de fornecimento.
4) O descumprimento do prazo de 24 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por centotodas as penalidades contratuais e legais cabíveis, além da reparação pelos custos e/ou prejuízos suportados pela Raízen em razão do(s) do valor respectivo(s) evento(s). As penalidades aplicadas ao Fornecedor em razão da Autorização de Fornecimento, até o presente Política não serão contabilizadas em eventual limite de 15 (quinze) dias, quando será considerada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual responsabilidade previsto no TCG e/ou superior a 30 (trinta) dias ou a reincidência da inexecução parcial do ajuste.
5) A não observância das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização de Fornecimento sujeitará a empresa vencedora a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
6) O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado procedimento administrativo específicoContrato Específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios consideradas não-cumulativas em relação a eles inerentesoutras multas e/ou penalidades previstas no TCG e/ou Contrato Específico. As penalidades poderão ser exigidas imediatamente pela Raízen.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Política De Alojamento
PENALIDADES. Comete infração administrativa 10.1. O inadimplemento de quaisquer das obrigações estabelecidas no presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA poderá ensejar, sem prejuízo do disposto nas demais Cláusulas, a aplicação das penalidades de advertência e/ou multa, pelo REGULADOR, nos termos da Lei nº 8666/1993 e da Lei 10.520/2002, a CONTRATADA que:
1) Pela inexecução total da obrigação objeto da licitação será aplicada multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Autorização de Fornecimentolegislação aplicável.
2) Pela inexecução parcial do ajuste será aplicada multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da Autorização 10.2. A penalidade de Fornecimento.
3) O atraso na entrega do objeto sujeitará a empresa vencedora à multa de mora de 0,5% (cinco décimos percentuais) do valor da Autorização de Fornecimento por dia de atraso, até o 15° (décimo quinto) dia, após o que, poderá advertência deverá ser considerada inexecução total ou parcial do ajustedevidamente fundamentada pelo REGULADOR e imporá às PARTES, conforme o momento da autorização caso, o dever de fornecimento.
4) O descumprimento do cumprir, no prazo de 24 30 (vinte e quatro) horas para reposição dos produtos entregues em desacordo com as especificações contidas neste Edital, para entrega da quantidade faltante de mercadoria solicitada pela Administração e para substituição da Nota Fiscal emitida com falhas, conforme previsto nos devidos itens deste Edital, acarretará a aplicação de multa diária equivalente a 1% (um por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, até o limite de 15 (quinzetrinta) dias, quando as obrigações contratuais em que esteja inadimplente.
10.3. Transcorrido o prazo mencionado na subcláusula 10.2 acima, caso não sejam cumpridas as obrigações contratuais, será considerada aplicada a inexecução parcial. Considerar-se-á inexecução total do ajuste o atraso na entrega dos produtos por prazo igual ou superior penalidade de multa à PARTE inadimplente, de acordo com os limites previstos no presente CONTRATO DE INTERDEPENDÊNCIA, devendo a PARTE infratora, além de pagar a multa, regularizar a situação de inadimplemento nos 30 (trinta) dias subsequentes à aplicação da penalidade.
10.4. Após advertida, a penalidade de multa poderá ser aplicada à EMDURB na hipótese de descumprimento de quaisquer das suas obrigações previstas na Cláusula 7, podendo o valor da multa variar de [•] a [•], de acordo com a gravidade da infração apurada em correspondente procedimento administrativo.
10.5. Após advertida, a penalidade de multa poderá ser aplicada à CONCESSIONÁRIA na hipótese de descumprimento de quaisquer das suas obrigações previstas na Cláusula 8, podendo o valor da multa variar de [•] a [•], de acordo com a gravidade da infração apurada em correspondente procedimento administrativo.
10.6. No caso de a CONCESSIONÁRIA e/ou a reincidência EMDURB vierem a reincidir na infração, ficarão sujeitas, daí por diante, à aplicação da inexecução parcial do ajustemesma sanção de multa, que será aplicada em dobro.
5) A 10.7. O simples pagamento da multa não observância eximirá qualquer das quantidades solicitadas pela Administração na Autorização partes da obrigação de Fornecimento sujeitará sanar a empresa vencedora falha ou irregularidade a multa no valor de 10% (dez por cento) do valor da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo das demais sanções aplicáveisque deu origem.
6) 10.8. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do edital ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente edital, sujeitará a empresa vencedora a multa de 10% (dez por cento) do valor total da Autorização de Fornecimento, sem prejuízo da substituição do objeto e demais sanções aplicáveis.
7) Para procedimento para aplicação das penalidades descritas acima, será instaurado pelo REGULADOR obedecerá ao mesmo procedimento administrativo específico, sendo assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com todos os meios a eles inerentesprevisto no CONTRATO DE CONCESSÃO.
8) As multas são independentes e não eximem a empresa vencedora da plena execução do objeto contratado.
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Sources: Contract of Interdependence