Prazo e execução Cláusulas Exemplificativas

Prazo e execução. 5.1.1. O prazo de execução dos serviços é de 08 meses, contados do recebimento da Nota de Empenho, Contrato ou Instrumento equivalente. 5.1.2. Cumprida a obrigação, o objeto da licitação será recebido: 5.1.2.1. Mediante termo, os serviços serão recebidos PROVISORIAMENTE, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado pelo(a) Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante para acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dezs) dias úteis da prestação do serviço. 5.1.2.2. DEFINITIVAMENTE, mediante termo, em até 15 (QUINZE) dias úteis da emissão do Termo de Recebimento Provisório, pelo(s) servidor(es) responsável(eis) designado(s) pelo(a) Câmara Municipal de São Gonçalo do Amarante, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. 5.1.2.2.1. O prazo para recebimento definitivo poderá ser estendido de forma a garantir maior possibilidade ao contratante de verificação da adequação do serviço contratado. 5.1.2.2.2. O referido prazo pode ficar suspenso, ou mesmo ser prorrogado, em eventual discordância das condições de prestação e validação, de modo que a CONTRATADA faça os ajustes necessários de correção, ou apresente as justificativas pertinentes a avaliação realizada. 5.1.3. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executado(s) em desacordo com os termos do Projeto Básico. 5.1.4. Se no ato da entrega do(s) serviços a nota fiscal/fatura não for aceita pela Administração, devido a irregularidades em seu preenchimento, será procedida a sua devolução para as necessárias correções. Somente após a reapresentação do documento, devidamente corrigido, e observados outros procedimentos, se necessários, procederá a Administração ao recebimento provisório do(s) serviço(s).
Prazo e execução. O presente instrumento de contrato terá inicio na data de sua assinatura vigorando pelo prazo de 30 dias. A execução do presente instrumento contratual será de entrega imediata no prazo máximo de até 15 dias, haja vista, se tratar de aquisição em caráter emergencial.
Prazo e execução. 4.1. O objeto licitado deve ser fornecido por um período de 12 (doze) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93. 4.2. No caso de a execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, poderá ser concedido, mediante pedido formal da empresa contratada e interesse da Administração, reajuste ao preço proposto tendo como indexador a variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) ou IGPM, aquele que melhor atender ao interesse da Administração Pública, medida no período.
Prazo e execução. O objeto desta licitação, deverá ser entregue/executado (sem ônus de entrega), nos locais (endereços informados na requisição). O objeto poderá ser fiscalizados pela Comissão Especial para recebimento de produtos e equipamentos, designada pelo Decreto n.º 13607/2017. A empresa vencedora deverá atender as solicitações da Secretaria de Administração, no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do momento do recebimento da requisição. Os serviços desta licitação deverão ser de primeira linha e estar em conformidade com as normas da ABNT e INMETRO em sua versão mais recente. Os produtos/serviços deverão atender às exigência de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO e demais órgãos, atentando-se o proponente, principalmente para prescrição do art. 39, inciso VIII da Lei n.º 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor). Comprovado que o serviço executado não corresponde às especificações constantes na proposta ou apresente algum defeito, será o mesmo devolvido ao contratado, obrigando-se este a substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sem qualquer ônus para a Administração e sem prejuízo das sanções previstas no presente edital. Apurada, em qualquer tempo, divergência entre as especificações pré-fixadas e o fornecimento efetuado, serão aplicados à Contratada sanção prevista no edital e na legislação vigente.
Prazo e execução. A entrega (início da instalação do serviço e treinamento dos profissionais) realizada em até no máximo 15 (quinze) fornecimento emitida pela contratante. dias corridos após a emissão da
Prazo e execução. 4.1. O prazo de execução dos serviços objeto da presente licitação será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, para ambos os lotes, a contar da data fixada nas Ordens de Início de Serviço (OIS), a serem expedidas pela CONTRATANTE para cada um dos lotes. 4.2. Os serviços serão realizados em unidades escolares em funcionamento, portanto deverá haver rigoroso planejamento, de modo a minimizar os impactos nas rotinas das unidades. 4.3. A contratação será do tipoempreitada por preço global” e o pagamento por medições mensais para aferição da conclusão dos serviços objeto da OIS. 4.4. Quando todos os serviços contratados forem concluídos, caberá à CONTRATADA apresentar comunicação escrita informando o fato à Fiscalização da CONTRATANTE, a qual competirá, no prazo de até 10 dias, a verificação dos serviços executados, para fins de recebimento provisório. 4.5. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio da Fiscalização designada por ela, acompanhada dos profissionais encarregados pela obra, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários. 4.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pela Fiscalização, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Prazo e execução. 19.1 A execução dos serviços deverá obedecer aos seguintes prazos: a) Em até 5 meses, podendo ser prorrogado o valor desde que praticado em 12 (doze) meses. b) Guarda, Coleta e Transporte de Documentos em 12 (doze) meses. c) Digitalização de Documentos com Certificação Digital 12 (doze) meses. d) Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força que possa motivar o atraso na execução dos serviços no prazo estipulado, deverá a LICITANTE submeter os fatos, por escrito, à Diretoria Geral, com as justificativas correspondentes, acompanhadas da comprovação devida, para análise e decisão, desde que dentro do prazo estabelecido para a execução. e) Os valores de contratação para a dispensa não pode ser ultrapassados, mediante liberação.
Prazo e execução. O prazo para a realização dos serviços é de 09 meses, contado a partir da assinatura do contrato. Esses prazos poderão ser prorrogados a exclusivo critério da empresa SCPar Porto de Imbituba S.A. As atividades deverão ser desenvolvidas conforme Cronograma de Execução fornecido pela empresa contratante, cabendo à empresa contratada para os serviços em questão atentar para as respectivas etapas correspondentes aos seus serviços e cumprir rigorosamente os prazos de execução predeterminados.
Prazo e execução. 3.1. O veículo deverá estar no local de origem do paciente no horário acordado quando acionado levando em consideração o local de destino do paciente e dentro de no máximo 30 (trinta) minutos quando acionados emergencialmente. 3.2. A solicitação da remoção será feita através do contratante indicando o local da retirada do paciente e o local do destino, esclarecendo se trata de remoção de ida e de volta. A empresa contratada deverá viabilizar o sistema de comunicação entre abase operacional e os sistemas de saúde. 3.3. O quilômetro inicial e final para contagem de quilometragem rodada será o do local da retirada e entrega do paciente. 3.3.1. Caso a remoção do paciente seja apenas para ida, sem retorno à municipalidade, o quilômetro inicial será do local onde o paciente estiver e o final será o local de destino da consulta/exame/procedimento. 3.4. Prestar serviço de Segunda a Domingo, inclusive feriados, à disposição de chamado, com sistema de atendimento 24 h por dia, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde que emitirá autorização/chamada por escrito (fax ou e-mail), mensagem eletrônica, constando o nome do paciente, local que se encontra, dia e horário, percurso, assinatura legível do solicitante ou carimbo, mediante liberação de vaga no local de destino.
Prazo e execução. 4.1 O prazo de prestação dos serviços contratados é de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração e com a anuência da contratada, até atingir 48 (quarenta e oito meses), nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº 8.666-93.