PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES Cláusulas Exemplificativas

PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 5.1. Operacionalização e execução das ações e serviços de saúde 5.1.1. Tendo em vista que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA funcionará com o perfil descrito, sob Termo de Cooperação, caberá à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a Comissão de Avaliação, definidas acompanhar os indicadores acordados no respectivo instrumento. 5.1.2. A Instituição, poderá manter seus serviços administrativos especializados em SEDE própria (compras, financeiro, contábil, prestação de contas, jurídico, contratos e departamento de pessoal), podendo realizar o rateio, destes custos de pessoal, telefone, materiais, energia, e apropriar proporcionalmente no custeio, limitado este valor em até 3% do termo de cooperação, conforme o caso, sendo estes alinhados entre as partes. Tais rateios deverão ser apurados e demonstrados de forma clara, transparente, consistente e sistemática, suportados por metodologia de apuração de custos amplamente reconhecida. Todos os comprovantes e notas devem ser encaminhados e demonstrados mensalmente à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização. 5.1.3. A Instituição deverá dispor de recursos humanos qualificados, com habilitação técnica e legal, com quantitativo compatível para o perfil da unidade e os serviços a serem prestados. Deverá obedecer às Normas do Ministério da Saúde – MS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, especialmente a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Assistência à Saúde, assim como as Resoluções dos Conselhos Profissionais; 5.1.4. A Instituição deverá possuir um responsável técnico (médico), com registro no respectivo conselho de classe; 5.1.5. A equipe médica deverá ser disponibilizada em quantitativo suficiente para o atendimento dos serviços e composta por profissionais das especialidades exigidas, possuidores do título ou certificado da especialidade correspondente, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (Resolução CFM nº. 1634/2002), ensejando que o HOSPITAL MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA realize a atividade assistencial quantificada no Termo de Cooperação conforme o caso; 5.1.6. A Instituição deverá possuir rotinas administrativas de funcionamento, protocolos assistenciais e de atendimento escritos, atualizados e assinados pelo Diretor/Responsável Técnico. As rotinas deverão 5.1.7. A Instituição deverá adotar Prontuário Único do Usuário Eletrônico, com as informações completas do quadro clínico e sua evolução, intervenções e exames realizados,...
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 4.1. O Hospital Estadual da Criança e do Adolescente (HECAD) é caracterizado como unidade de Assistência, Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, especializada em Média e Alta Complexidade em Urgência/Emergência e ambulatorial em Pediatria, devidamente referenciado pelo Complexo Regulador Estadual. Também é referência para reabilitação de fissuras lábio-palatinas (Programa CERFIS) e hemangiomas. 4.2. Além das diretrizes determinadas pelo Anexo I (v. 000026277608) deverá, também, o PARCEIRO PRIVADO observar os seguintes tópicos:
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 4.1. A POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS será uma Unidade Especializada de Apoio Diagnóstico e orientação terapêutica, com serviços de consultas clínicas com médicos de diversas especialidades. Possuirá todo suporte para realização de exames gráficos e de imagem com fins diagnósticos e oferta de pequenos procedimentos. 4.2. Por meio da Policlínica, o Governo do Estado de Goiás promoverá serviços especializados de média complexidade e alta resolutividade em articulação com a atenção básica e assistência hospitalar, oferecendo à população da região o acesso ambulatorial às especialidades médicas diversas. 4.3. A Rede de Policlínicas Regionais será estruturada através da implantação das Unidades Especializadas de Apoio Diagnóstico e Terapêutico que atenderão as Regiões de Saúde de Goiás, proporcionando atendimento acessível e resolutivo aos cidadãos do Estado. 4.4. Visam fornecer diagnóstico precoce e tratamento oportuno, melhoram o prognóstico, reduzem os custos da assistência médica hospitalar, ampliam os serviços ambulatoriais de forma regionalizada, absorvendo os serviços de maior complexidade para os quais as Unidades Básicas de Saúde não estão capacitadas. 4.5. Em regra, não possuem “porta aberta”, ou seja, recebem os pacientes encaminhados de forma referenciada pelas Unidades Básicas de Saúde dos Municípios, por meio do Complexo Regulador Estadual, com horário agendado. 4.6. A área de abrangência da POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS é composta por 04 (quatro) regiões de saúde e 72 Municípios: Região de Saúde Central, Rio Vermelho, Oeste I e Oeste II. 4.7. A unidade deverá seguir as premissas estratégicas dispostas no item 4 do Anexo I (000020819598). 4.8. Para o funcionamento da POLICLÍNICA REGIONAL - UNIDADE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS serão consideradas as seguintes linhas de serviços: 4.8.1. Atendimento Ambulatorial (primeira consulta, interconsulta, consultas subsequentes (retornos), procedimentos terapêuticos realizados por equipe multiprofissional) 4.8.1.1. Entende-se por primeira consulta, a visita inicial do paciente encaminhado pela rede/UBS – Unidades Básicas de Saúde para atendimento a uma determinada especialidade médica e não médica. 4.8.1.2. Entende-se por interconsulta, a primeira consulta realizada por outro profissional em outra especialidade, com solicitação gerada pela própria instituição. 4.8.1.3. Entende-se por consulta subsequente, todas as consultas de seguimento ambulatorial, em todas as ...
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 4.1. O Hospital Estadual de Formosa Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx possui 64 leitos gerais e 12 leitos complementares destinados à internação. Atualmente funciona 24 horas e realiza atendimentos de alta e média complexidade, inserido na Rede de Urgência e Emergência como porta de Entrada (aberta), conforme classificação de risco, com leitos clínicos, cirúrgicos e de terapia intensiva (UTI), prestando atendimento prioritariamente a Macrorregião Nordeste e demais Macrorregiões. 4.2. Além das diretrizes determinadas pelo Anexo I (v. 000025637625) deverá, também, o PARCEIRO PRIVADO observar os seguintes tópicos:
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. A determinação do quantitativo de exames ofertados pela policlínica é fundamentada em critérios técnicos objetivos, visando otimizar a utilização dos recursos disponíveis e garantir um atendimento eficiente e abrangente à população. Esta justificativa detalha os métodos utilizados para definir a capacidade mensal de exames, tanto de imagem quanto laboratoriais;
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 4.1. O HOSPITAL ESTADUAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. GERALDO LANDÓ é caracterizado como Hospital Geral de Baixa e Média complexidade. Conta com 50 leitos de internações clínicas e cirúrgicas; realiza cirurgias e exames, e presta atendimento prioritariamente a Macrorregião Centro-oeste de Goiás e as demais Macrorregiões. 4.2. As internações são predominantemente clínicas, porém também existem internações cirúrgicas alinhadas ao perfil da Unidade. 4.3. Para o funcionamento do HOSPITAL ESTADUAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS DR. XXXXXXX XXXXX serão consideradas as seguintes linhas de serviços: a) Internação: a.a) Saídas de Clínica Médica;
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. Assistência Hospitalar em Cirurgias Eletivas: No processo de hospitalização estão incluídos:
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 4.1. O Hospital de Urgências de Goiás Dr. Valdemiro Cruz - HUGO é uma unidade de Assistência, Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária, especializada em Média e Alta Complexidade em Urgência/Emergência porta aberta e referenciada de alta e média complexidade, Clínica Cirúrgica (Bucomaxilofacial, Geral, Neurologia, Ortopedia/Traumatologia e Torácica); Clínica Médica (Cardiologia, Geral, Neurologia, Geriatria, Infectologia, Hematologia, Pneumologia e Vascular), regulados pelo Complexo Regulador Estadual, prestando atendimento prioritariamente a Macrorregião Centro Oeste mas também podendo oferecer suporte assistencial às demais Macrorregiões. 4.2. Além das diretrizes determinadas pelo Anexo I (v. 000026123836) deverá, também, o PARCEIRO PRIVADO observar os seguintes tópicos:
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. 2.1. Atendimento ambulatorial: A Unidade deverá ser uma unidade ambulatorial de alta resolubilidade em diagnóstico e orientação terapêutica para diferentes especialidades médicas, aptos a realizar procedimentos de média complexidade, por meio de serviços de atendimento médico especializado em consultas médicas e serviço de apoio e diagnóstico. Os pacientes não devem ter atendimento sequencial programado de rotina na USE. 2.2. Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico – SADT: Entende-se por SADT a disponibilização de exames e ações de apoio diagnóstico e terapêutico à pacientes atendidos na USE e encaminhados pela Central de Regulação Municipal e Estadual.
PRESSUPOSTOS E DEFINIÇÕES. Atendimento às Urgências – Serão considerados atendimentos de Urgência aqueles não programados, que sejam dispensados pelo serviço de Urgência da UPA às pessoas que procurem tal atendimento, por ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial ou iminente de morte, cujo portador necessita de assistência médica imediata.