SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. No caso de desrespeito ou descumprimento de determinações deste documento e de seus anexos, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 14.1. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. As infrações e sanções das quais estarão submetidas a Contratada são aquelas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1. O FORNECEDOR registrado que deixar de cumprir os termos da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar, para o mesmo fim, documentação falsa, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução desta aquisição, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e/ou Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 12.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 22.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art.86 e 87 da Lei8.666/93: