SANSÕES ADMINISTRATIVAS Cláusulas Exemplificativas

SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 15.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante, a Contratada estará sujeita às seguintes penalidades: a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos; b) Executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a sua execução e sem prejuízo ao resultado: advertência; c) Executar o Contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerada inexecução contratual: multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor dos produtos/serviços não entregues/executados; d) Rescisão contratual por inadimplemento da CONTRATADA: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato; e) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública por prazo não superior a 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do Contrato. 15.2. As penalidades serão registradas no cadastro da Contratada, quando for o caso. 15.3. As sanções de advertência, suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a de multa diária, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. A contratada que cometer qualquer das infrações, previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no decreto estadual nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, e no decreto estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020, ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei n. 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. No caso de desrespeito ou descumprimento de determinações deste documento e de seus anexos, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 11.1. As infrações e sanções das quais estarão submetidas a Contratada são aquelas previstas nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021. 11.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n° 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei n° 9.784, de 1999. 11.3. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no presente instrumento.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 8.1. O FORNECEDOR registrado que deixar de cumprir os termos da Ata de Registro de Preços, deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar, para o mesmo fim, documentação falsa, fizer declaração falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução desta aquisição, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ficar impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, e sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de Referência e/ou Ata de Registro de Preços e das demais cominações legais. 8.1.1 As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 9.2. Por infração a normas legais e contratuais, obedecido ao artigo 109 da Lei n° 8.666/93, e demais normas aplicáveis, será cancelado o contrato nos seguintes casos: 9.2.1. Recusa injustificada em assinar o contrato para realização do leilão; 9.2.2. Rescisão contratual a que tenha dado causa; 9.2.3. Omissão de informações, ou a prestação de informações inverídicas; 9.2.4. Decretação de falência ou instauração de insolvência civil; 9.2.5. Demais hipóteses de impedimento previstas neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos, no contrato, no Decreto n° 21.981/32, e na legislação que disciplina a matéria. 9.3. A recusa do Leiloeiro Oficial adjudicatário em assinar o Contrato, ou retirar o instrumento, dentro do prazo estabelecido pelo Município de Querência, bem como o atraso e/ou sua inexecução total ou parcial, caracterizarão o descumprimento da obrigação assumida, passível da aplicação das seguintes sanções: 9.3.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito; 3.3.2. Multa, moratória e/ou indenizatória, nos seguintes percentuais: 9.3.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, até o trigésimo dia, sobre o valor total da avaliação dos bens a serem leiloados; 9.3.2.2. 10% (dez por cento) sobre o valor dos bens avaliados destinados a leilão, no caso de: 9.3.2.2.1. Recusa injustificada em executar o objeto; 9.3.2.2.2. Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; 9.3.2.2.3. Desatender às determinações da fiscalização; 9.3.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor dos bens avaliados pela Comissão de Leilão e destinados a leilão, no caso de: 9.3.2.1. Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços contratados;
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. 9.1. Pela inexecução total ou parcial do pactuado, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções previstas no art.86 e 87 da Lei8.666/93: a) Advertência; b) Multa de mora no percentual correspondente a 1% (um por cento), calculado sobre o valor total do contrato por dia de atraso, na entrega, caracterizando inexecução parcial; c) Multa compensatória no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado, no caso de inexecução total do contrato; d) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a FeSaúde pelo prazo de até 2 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
SANSÕES ADMINISTRATIVAS. No caso de desrespeito ou descumprimento de determinações deste documento e de seus anexos, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades: 1. Recusa de notas fiscais com incorreções ou com faturamento indevido, que deverão ser corrigidas pela contratada sem nenhum ônus para a contratante. Neste caso, o prazo para pagamento da nota fiscal também deverá ser corrigido, devendo ser baseado na data de recebimento pela contratante da nota fiscal corrigida; 2. No caso de execução de serviços ou de fornecimento de equipamentos em desacordo com as exigências do edital e das normas técnicas correlatas: a suspensão dos pagamentos até que todas as divergências sejam corrigidas, independente da aplicação de glosas, multas e outras sanções; 1. Não serão devidos, pela contratante, multas ou juros pelo tempo em que pagamentos à contratada estiverem suspensos por descumprimento das exigências do edital ou das normas técnicas correlatas; 3. Glosas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos; 4. Multas, conforme descrito neste documento e no texto completo do edital, inclusive seus anexos; 5. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo de quaisquer outras sanções; 6. Encerramento do contrato, nos casos previstos por este documento e pelo texto completo do edital, inclusive seus anexos, sem prejuízo aos casos previstos pela legislação, com impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de São Paulo, sendo então descredenciada no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEMPLA) do Município de São Paulo, pelo prazo de 5 (cinco) anos; 1. Esta penalidade poderá será aplicada no caso de inexecução parcial de objeto, dentre outros casos; 2. Esta penalidade será aplicada no caso de inexecução total do objeto; 3. Esta penalidade será aplicada caso seja excedido o limite de máximo de multas sobre o valor global do contrato.