Transações Cláusulas Exemplificativas

Transações. 4.1. Todas as Transações efetuadas com Cartão BNDES serão realizadas por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES e estarão sujeitas à obtenção de Código de Autorização on line pelo Cliente. 4.2. Recebido o Código de Autorização, o Cliente deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias, realizar a confirmação on line da Transação e enviar a Nota Fiscal de Venda por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES. 4.3. Eventuais cancelamentos de Transações realizadas no Portal de Operações do Cartão BNDES deverão ser solicitados por meio do Portal de Operações do Cartão BNDES. A Getnet terá até 30 dias, contados da solicitação do cancelamento, para informar se o pedido será acatado.
Transações. 1. O Estabelecimento obriga-se, por si e por toda e qualquer pessoa que, em seu nome, venha a ter acesso ao Sistema AQPago, armazenar, transmitir ou processar pagamentos, a observar todos os limites, condições de segurança e operacionais determinadas neste Contrato ou que venham a ser adotadas pela AQBank, para evitar erros e fraudes nas Transações, incluindo, mas não se limitando as obrigações listadas abaixo: (i) Nas Transações com Cartão presente, checar todas as informações constantes do Cartão, incluindo: (a) o prazo de validade; (b) se o Cartão não está adulterado ou rasurado; (c) nome do Portador; (d) a assinatura do Portador (quando for o caso); (e) as identificações utilizadas pelos Instituidores de Arranjo de Pagamento, tais como hologramas tridimensionais, marcas de segurança, letras estilizadas, dentre outras; (f) os últimos 4 (quatro) dígitos do número do Cartão que devem coincidir com os dígitos impressos no Comprovante de Vendas; (g) o código de segurança formado por 3 (três) dígitos, no verso do Cartão; e (h) os Códigos de Autorização apresentados pela AQBank; (ii) Nas Transações com Xxxxxx presente, entregar ao Portador, a “xxx xx xxxxxxx” xx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, quando (iii) Nas Transações via pix, o estabelecimento se responsabiliza integralmente pelas informações inseridas pelo pagamento, reconhecendo assim que a Contratada, é mera intermediadora de pagamento, não possuindo gerência quanto aos dados informados quando da efetivação da transação realizada. (iv) Cumprir todos os procedimentos, padrões e normas exigidos no Contrato, sendo que a AQBank não se responsabilizará pelas Transações concluídas em desacordo com o Contrato; (v) Nas Transações com Cartão presente, exigir e conferir, nos casos de Cartão sem Chip e/ou quando não houver digitação de senha, o nome e a assinatura do Portador lançada no Comprovante de Venda com o nome e a assinatura constantes do Cartão e com documento de identificação do Portador; (vi) Nas Transações presenciais com Cartão com Chip, garantir a leitura do Chip no Equipamento previamente habilitado; (vii) Cumprir todos os demais procedimentos, padrões e normas exigidas neste Contrato;
Transações. 1.1 Os ECs responsabilizar-se-ão junto à Credenciadora pela legitimidade, exatidão e detalhamento das Transações, devendo cada Comprovante de Vendas refletir uma Transação efetivamente realizada pelo Usuário de acordo com as regras de transmissão, captura e processamento estabelecidas pelas instituidoras do arranjo de pagamento e demais leis e regulamentos aplicáveis ao Instrumento de Pagamento utilizado. 1.2 Os ECs comprometem-se a seguir todas as regras e exigências determinadas pela Credenciadora ao Instrumento de Pagamento utilizado, pelas instituidoras de arranjo de pagamento e pela legislação e regulamentação aplicáveis, após sua informação por escrito pela Credenciadora. 1.3 A Credenciadora tem como premissa que os ECs forneçam seus produtos ou serviços segundo as condições e prazo ofertados. Os ECs reconhecem que a Credenciadora poderá suspender, reverter ou glosar qualquer crédito de titularidade dos ECs caso o Usuário informe a Credenciadora que a Transação não foi cumprida conforme ofertada. 1.4 O EC deverá fornecer à Credenciadora os dados e informações relativos às Transações, incluindo, mas sem se limitar, ao que se refere à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, financiamento ao terrorismo e crimes contra crianças e adolescentes. 1.5 A Credenciadora reserva-se o direito de rejeitar, bloquear ou cancelar a prestação dos serviços a um EC, a qualquer momento, sem prejuízo de outras medidas previstas no presente Anexo e no Termo de Adesão, caso seja caracterizada uma das causas descritas no item abaixo, devendo a Credenciadora notificar o EC do motivo da rejeição, suspensão ou cancelamento. 1.6 São causas de rejeição, suspensão, bloqueio ou cancelamento unilateral dos serviços de Credenciamento PEDE PRONTO, além de outras autorizadas por lei, desde que não sanadas no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento de notificação prévia: i) a constatação da existência de informações incorretas ou inverídicas fornecidas pelo EC; ii) a falta de envio de documentos solicitados, iii) a constatação pela Credenciadora de que algum dos documentos enviados sejam documentos falsos ou com qualquer indício ou suspeita de fraude ou adulteração dos mesmos; iv) a existência de restrições ao crédito do EC; e v) qualquer outra infração pelo EC à legislação vigente, aos regulamentos e às normas dos instituidores do arranjo de pagamento. 1.7 NÃO será oferecida pela Credenciadora plataforma de disputa para resolução de disputas...
Transações negociações onerosas de bem no mercado imobiliário, como, por exemplo, compra e venda ou permuta;
Transações. 6.1. Todas as Transações realizadas junto aos sistemas oferecidos pelo PAN serão submetidas à análise e aprovação do PAN e dos demais integrantes dos Arranjos de Pagamentos, de acordo com as regras e procedimentos praticados no mercado, devidamente estabelecidos neste Termo e nas demais regras dos Arranjo de Pagamentos. 6.2. O Cliente se compromete a não efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividades diversos daqueles informados pelo Cliente no momento de seu credenciamento junto ao PAN, mesmo que, se for o caso, tais atividades constem de seu objeto social. Qualquer alteração no segmento de atuação ou no ramo de atividade do Cliente deve ser informada ao PAN, que em caso de aprovação, poderá efetuar a alteração cadastral. 6.3. O Cliente reconhece que todas as Transações realizadas mediante a utilização dos Serviços de Pagamento PAN devem ocorrer em moeda corrente nacional, sendo os recursos provenientes de fontes lícitas e devidamente declarados às autoridades brasileiras ou estrangeiras competentes. 6.4. O Cliente não poderá estabelecer condições e/ou restrições, bem como promover atos discriminatórios ao pleno uso dos Meios de Pagamento, e/ou com relação a Emissores e Consumidores. 6.5. O PAN fará a apuração de eventuais fraudes nas Transações processadas em favor do Cliente através de sistema próprio de análise de risco e de acordo com os padrões estabelecidos no presente Termo. 6.6. Ainda que o PAN e as entidades integrantes da Arranjo de Pagamentos promovam análise de risco do Cliente, o PAN não se responsabilizará pelo uso indevido de seu Serviços de Pagamento PAN por parte do Cliente e/ou dos seus respectivos Consumidores, bem como por eventuais fraudes, prejuízos e violações à legislação brasileira. 6.7. O PAN não poderá ser responsabilizado pela não efetivação de qualquer pagamento ou não conclusão de qualquer Transação (i) por motivos técnicos, ocorridos por conta de qualquer falha, atraso ou indisponibilidade, quando decorrentes dos mecanismos e/ou sistemas de transferência utilizados pelas instituições financeiras ou demais terceiros; ou (ii) em razão da inconsistência de informações prestadas pelo Cliente. 6.8. O Cliente declara ser o único responsável por eventuais fraudes e prejuízos, reconhecendo que ambos são riscos inerentes à sua atividade, motivo pelo qual arcará monetariamente com todos os valores necessários à reparação de fraudes e prejuízos. 6.9. O Cliente concorda expressamente com todos os parâmetros adotados pelo PAN e p...
Transações. 5.1. As TRANSAÇÕES serão realizadas sempre em moeda corrente brasileira. 5.2. Todas as TRANSAÇÕES estarão sujeitas à aprovação da YALO. Contudo, mesmo após a aprovação, as TRANSAÇÕES poderão ser suspensas ou canceladas caso seja verificada qualquer irregularidade ou por qualquer outro motivo a critério da YALO. 5.3. A YALO não se responsabiliza por eventuais erros, omissões ou imprecisões nas informações prestadas pelo USUÁRIO relativamente às TRANSAÇÕES e pelas consequências daí advindas.
Transações. Receitas (73) (1.054) (197) (1.323)
Transações. 5.1. Os Meios de Pagamento Alelo serão válidos para (i) Transações presenciais e/ou; (ii) exclusivamente A Alelo poderá solicitar alterações nos procedimentos de uso e aceitação dos Meios de Pagamento Alelo para: (i) obter maior segurança nas Transações; e/ou (ii) adequar-se à legislação e
Transações i. Tempo; ii. Descrição; iii. Valor; iv. Meta dados (dados arbitrários que os bancos associam a uma transação).
Transações. 5.1. O Estabelecimento se obriga a observar todas as condições de segurança e operacionais determinadas neste Anexo e no Contrato ou que venham a ser adotadas pela Contratada, incluindo, mas não se limitando a: (i) Quando aplicável, verificar todas as informações constantes do Meio de Pagamento, incluindo: (a) o prazo de validade do Cartão;