Common use of DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES Clause in Contracts

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Edital.condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2 - O Pregoeiro verificará pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6 Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Referência; 7.9 - 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática, onde: 7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.26.5 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que só poderá haver empate se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, elas para que seja obtida se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor propostaoferta; 7.26.6 Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, vedada convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.27 -O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada melhor oferta não tiver sido apresentada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase microempresa ou empresa de aceitação e julgamento da proposta.pequeno porte;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemglobal, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemxxxx, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 7.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 7.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 7.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 7.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 7.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 7.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 7.9 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 7.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 7.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 7.12 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 100 (cem) reais. 7.13 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesglobal. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, . Os licitantes poderão retirar ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada substituir a proposta que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação até a abertura da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - : Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um) porcento. O licitante não poderá ser inferior a vinte (20) poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos e após o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundosregistro no sistema, sob pena na hipótese de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada , e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em prol relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da consecução do melhor preço. 7.14 - disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 1993. 7.21 - 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharpoderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônicoapós definido o resultado do julgamento. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, contraproposta ao licitante que tenha apresentado tamanho de lote ou qualquer outro motivo. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o melhor preçoprimeiro colocado, para que seja obtida melhor propostamesmo após a negociação, vedada a negociação for desclassificado em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 7.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Referência; 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO E FECHADO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações; 7.11. Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.10 - 7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 7.13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 - 7.14. Não havendo novos pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.15. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.16. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 - Encerrada 7.17. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase competitiva sem que haja de lances e a prorrogação automática pelo sistemalicitante divergir com o exigido, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoiopoderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.14 - 7.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.19. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 7.20. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.21. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.22. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 7.23. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.24. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24h) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 7.25. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.26. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.27. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática, onde: 7.27.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.27.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.27.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.27.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.27.5. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (apresentar melhor oferta; 7.27.6. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.28. O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não seguidas tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances).pequeno porte; 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances7.29. Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.29.1. Produzidos no País; 7.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 7.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.29.5. Persistindo o empate, de 1993a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 - 7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemglobal, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 6.1. No horário estabelecido neste Edital, a Pregoeira abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 5.1 do edital; 6.2. A Pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, ilegalidadesnão se identificando, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo sob pena de Referência.serem desclassificadas do certame pela Pregoeira; 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique 6.4. Em seguida ocorrerá o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação início da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO POR ITEM. 7.8 - 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo R$ 0,10 (dez centavos) inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.ao menor preço apresentado; 7.9 - 6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não . 6.10.1.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação, Edital De Licitação, Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.3.1 Tendo em vista as alterações ocorridas no sistema, em razão da implantação da nova sala de disputa: visão governo, transcorido o período de 20 (vinte) minutos da análise das propostas e caso não seja feita nenhuma ação do agente de contratação e a equipe de pregão NÃO estiver vinculada, o Pregão FICARÁ “sem prazo definido” e o agente de contratação deverá definir uma nova data de abertura da sessão, cumprindo a exigência mínima de 24 (vinte e quatro) horas para nova data de abertura. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de 1% (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesum por cento). 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itemglobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, ,concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3ºart.3º, § §2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.26.1 No país; 7.26.2 por empresas brasileiras; 7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor propostaproposta observando, ainda, se o valor unitário e total encontra-se com no máximo 02 (duas) casas decimais, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.2.1 A proposta de preços deverá conter as Planilhas de Formação de Preços e de Especificação de Equipamentos, nos moldes do preçoAnexo II. 7.28.2.2 A licitante Deverá apresentar juntamente com a proposta adequada, planilha de especificação dos equipamentos, respeitando o previsto no ITEM 4 do Termo de Referência, e trazendo listados todos os modelos de módulos e inversores que pretende-se utilizar nos sistemas a serem instalados, identificando os componentes, nos moldes do Anexo II. 7.28.2.3 O Pregoeiro iniciará poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance renegociado quanto ao limite de 02 (duas) casas decimais, e/ou realizar a fase atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente CASO a licitante permaneça inerte. 7.28.3 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de aceitação findo o prazo, e julgamento da propostaformalmente a ceita pelo Pregoeiro. 7.29 A proposta adequada deverá observar anexo II deste Edital e deverá: a) Ser redigida em língua portuguesa, ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 11.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 11.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 11.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 11.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 11.7 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 11.8 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente EXCLUSIVAMENTE por meio de sistema eletrônicodo SISTEMA ELETRÔNICO, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 11.9 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor unitário. 7.6 11.10 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 11.11 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 11.12 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 11.13 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 11.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 11.15 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 11.16 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 11.17 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 11.5 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor global do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 11.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 11.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 11.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre. 11.9 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 11.10 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 11.11 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 11.12 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 11.13 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 11.14 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 11.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 11.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 11.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 11.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 11.19 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexosunitário. 7.19 11.20 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 7.5 - 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 12.9. O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário de cada item, pelo período de 12 (doze) meses.; 7.6 - 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema; 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 20,00 (vinte reais). 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.os 7.10 - 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 12.22. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20 - 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)., ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 7.20.1 - 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemglobal, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.24 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.; 7.5 - 7.4.1. Durante a fase de lances, não serão aceitos contatos telefônicos, ou via e-mail, com o Pregoeiro e com a equipe de apoio, inclusive a pedidos de exclusão de lances dados equivocadamente, sob a pena de aplicação das penalidades cabíveis, já que tal ato configura a identificação da licitante durante a sessão pública, o que é legalmente vedado; 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 7.5.1. O lance deverá ser ofertado por pelo valor total do item; 7.5.2. Não serão aceitos lances com mais de duas casas decimais após a vírgula, sendo estes excluídos pelo período de 12 (doze) meses.pregoeiro, imediatamente, caso apresentados; 7.6 - 7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais após a virgula (correspondente aos centavos), sob a pena de exclusão do lance, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.6.1. Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o início da fase de lances; 7.6.2. O disposto no subitem anterior não impede que o pregoeiro exclua lances manifestamente inexequíveis, que possam comprometer a competitividade do certame; 7.6.3. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lances, o Pregoeiro autuará processo administrativo para fins de responsabilização da(s) licitante(s) convocada(s), já que a prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; 7.6.4. Se a fase de lances for finalizada, e antes do encerramento aleatório pelo sistema eletrônico, o(a) Pregoeiro(a) não tiver tempo hábil para excluir um lance que contenha mais de 02 (duas) casa decimais, e este for decisivo para fins de classificação final, a proposta dele decorrente será desclassificada, por se consubstanciar em vantagem auferida pela inobservância de regra do Edital; 7.6.5. Na hipótese acima, se o erro da licitante não influenciar na classificação final do certame, e a empresa vier a ser convocada para a apresentação da proposta, a casa decimal excedente deverá ser excluída quando do envio da documentação, sendo que o(a) Pregoeiro(a) efetivará o ajuste no Sistema como procedimento de negociação do preço; 7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento); 7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.; 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.sessão; 7.11 - 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; 7.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema; 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.18.1. O Pregoeiro, sempre que possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.18.2. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.; 7.20 - 7.21. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades cooperativas participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015; 7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)., ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 7.20.1 - 7.26.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos (serviços): 7.21 - 7.26.1.1. Prestados por empresas brasileiras; 7.26.1.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.1.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.; 7.22 - 7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.; 7.23 - 7.28.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 04 (quatro) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta; 7.30. Será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010; 7.31. As licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174, de 2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste no PREÂMBULO deste Edital. 7.2 - 5.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 5.6 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições do instrumento convocatório e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 5.7 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.7.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período valor total/unitário do item ou percentual de 12 (doze) mesesdesconto. 7.6 - 5.7.2 É vedada a utilização de sistema robotizado que implique envio automático de lances. 5.7.3 Se, ao final da disputa, o pregoeiro identificar que alguma licitante, ao apresentar seus lances, o fez, entre outras formas, de maneira sucessiva, padronizada, intermitente, simultânea ou em intervalos de poucos segundos entre eles, indicando a utilização de software lançador “robô”, será ela desclassificada, com a consequente abertura de processo administrativo para apuração do ilícito. 5.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.. (Conforme Instrução Normativa n°03 de 16 de dezembro de 2011 – MPOG). No modo de disputa aberto: 7.9 - 5.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 7.10 - 5.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 5.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 5.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 5.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 5.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente no licitações-e; 5.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 5.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 5.18 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.19 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 5.20 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 5.21 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 5.22 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 5.23 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 5.24 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.25 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.26 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.27 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.28 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 5.29 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 5.30 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 55, § 2ºI, II e III da Lei Federal 8.666, de 199313.303/2016. 7.21 - 5.31 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas art. 55, IV da Lei Federal nº 13.303/2016. 5.32 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 5.32.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 5.32.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 3 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.33 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação, Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 5.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editalno aviso/extrato do edital da licitação. 7.2 5.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com Os licitantes APENAS poderão retirar ou substituir a proposta ou os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas documentos de habilitação (quando for o caso) anteriormente inseridos no Termo de Referênciasistema até a abertura da sessão pública. 7.2.1 5.2.1 - Também será Será desclassificada a proposta que identifique o licitante nos campos de cadastramento do portal (marca, descrição, fabricante, etc)." 5.2.1.1 - Nos casos em que a MARCA/MODELO/FABRICANTE forem da própria licitante, deverão ser utilizadas as expressões “MARCA PRÓPRIA”, ou “MODELO PRÓPRIO”, ou “FABRICAÇÃO PRÓPRIA”, sob pena de DESCLASSIFICAÇÃO. 7.2.2 5.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 5.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 5.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o entreo Pregoeiro e os licitantes. 7.5 5.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente e eletronicamente informados do seu doseu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 5.6 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 5.7 - Será desclassificada a proposta que não atender ao critério de julgamento definido no edital. 5.8 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 5.9 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior (ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado ofertado) e registrado pelo sistema. 7.8 5.10 - O intervalo mínimo de diferença de valores (ou percentuais) entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e deverá obedecer o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lanceslimite mínimo previsto no preâmbulo. 7.9 5.11 - Será adotado para O licitante poderá, uma única vez, excluir (ou solicitar que o envio pregoeiro proceda a exclusão) seu último lance ofertado, no prazo de lances trinta segundos após o registro no pregão eletrônico o sistema, na hipótese de lance inconsistente por erro de processamento. 5.12 - O modo de disputa adotado será o “aberto”, em que os . 5.13 - Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 5.13.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 5.13.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 5.13.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13 5.13.4 - Encerrada Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 7.14 5.13.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 5.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 5.15 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 5.16 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 5.17 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 5.18 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 5.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 5.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando aplicável, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará se será o caso de aplicação da regra do “empate ficto” de que trata o artigo 44, § 2º da LC 123/06. 5.20.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.20.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito deencaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.20.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.20.4 - No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.21 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 5.21.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021. 7.21 5.22 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese daproposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharpoderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado após definido o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalresultado do julgamento. 7.22 5.22.1 - A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 5.22.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 5.22.3 - O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e constará na Ata de Encerramento que integrará os autos do processo licitatório. 5.22.4 - O pregoeiro terá a faculdade de solicitar ao licitante mais bem classificado que envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso. 5.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Public Bidding Notice, Public Bidding

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 5.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital; 5.2. Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique 5.3. Em seguida ocorrerá o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação início da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 5.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 5.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 5.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.melhor oferta está definido no Edital; 7.9 - 5.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 5.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 5.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 5.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 5.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - Não serão 5.12. Serão aceitos dois somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na media de preços. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou mais lances realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 5.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 5.14. A exclusão de mesmo valorlance é possível somente durante a fase de lances, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.15. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, 5.16. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública será suspensa do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 5.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e reiniciada somente após decorridas vinte na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 5.18. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos empresas de 5.18.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 5.18.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 5.18.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no sítio eletrônico utilizado prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para divulgação.tanto; 7.18 - O critério 5.18.4. Caso a microempresa ou a empresa de julgamento adotado será o menor preço Por Itempequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, conforme definido neste Edital serão convocadas as demais licitantes microempresa e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lancesempresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 5.18.5. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas apresentar melhor oferta; 5.18.6. Na hipótese de lances).não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art5.18.7. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemxxxx, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 7.27 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 7.2.2 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). 7.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõescomprorrogações. 7.10 - 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 7.15.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 7.20 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso . 7.21Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 7.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Editalcondições detalhadas no item 6.1 do edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará 7.2. O(A) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada 7.3. Constatada a existência de proposta que identifique incompatível com o licitanteobjeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema7.4. O(s) proponente(s) que encaminhar(em) o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitaçãoaceitabilidade. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5. O(s)(A)(s) licitantes(s) deverá(ão) manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de ser(em) desclassificado(s)(a)(s)do certamepelo(a) Pregoeiro(a). 7.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze7.7. O(s)(A)(s) meses. 7.6 - Os licitantes poderão licitante(s) poderá(ão) oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante 7.8. O(s)(A)(s) licitante(s) somente poderá poderá(ão) oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ele(s)(a)(s) ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Referência – Anexo I. 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão o(s)(a)(s) licitante(s) apresentará(ão) lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances e o(s)(a)(s) licitante(s) divergir com o exigido, o(a) Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(s)(a)(s) licitante(s) permaneça(m) inerte(s). 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informadoso(s)(a)(s) licitante(s) será(ão) informado(s)(a)(s), em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelo(s)(a)(s) demais licitante(s), vedada a identificação do licitantedetentor do lance. 7.16 - 7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes ao(s)(a)(s) licitante(s) para a recepção dos lances. 7.17 - 7.21. O(A) Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantespelo(a) Pregoeiro(a) ao(s)(a)(s) participante(s), no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãodivulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.23. Incumbirá ao(s)(a)(s) licitante(s) acompanhar(em) as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.18 - O critério 7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(s)(a)(s) licitante(s) na etapa de julgamento adotado será o menor lances e na manutenção do último preço Por Itempor ele(s)(a)(s) apresentado, conforme definido neste Edital e seus anexospara efeito de ordenação das propostas de preços. 7.19 - Caso o licitante não apresente 7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática onde: 7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o valor fim de sua propostaaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações. 7.20 - 7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste noprazo estabelecido, será(ão) convocado(s)(a)(s) os(as) demaislicitantes microempresae empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.1 - Havendo eventual empate 7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou lancesempresa de pequeno porte. 7.27. Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos itens e serviços: 7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666, 8666/93); 7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de 1993reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante ao(s)(a)(s) licitante(s) que tenha tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O(A) Pregoeiro(a) solicitará ao(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie(m) a(s) proposta(s) adequada(s) ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Edital.condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2 - O Pregoeiro verificará pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6 Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 7.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Referência; 7.9 - 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 7.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.20 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 7.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 7.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática, onde: 7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.26.5 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que só poderá haver empate se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, elas para que seja obtida se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor propostaoferta; 7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, vedada convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.26.7 O disposto no item 7.26.6 somente se aplicará quando a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada melhor oferta não tiver sido apresentada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase microempresa ou empresa de aceitação e julgamento da proposta.pequeno porte;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, na presente licitação será assegurada, como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçodesempate, para os itens que seja obtida melhor propostanão sejam exclusivas de participação para ME/EPP/MEI, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - Rua Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00 – Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx/XX – CEP: 35.700-028 xxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – Fone: (00) 0000.0000 13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará 13.2. O(a) Pregoeiro(a) poderá verificar as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou que não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referênciatécnicas exigidas. 7.2.1 - 13.3. Também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante. 7.2.2 - 13.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 13.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 13.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 13.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 13.8. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 7.6 - 13.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 13.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado (ou, no caso de percentual de desconto, superior ao último por ele ofertado) e registrado pelo sistema. 7.8 - 13.11. O licitante deverá observar no sistema o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesmelhor oferta. 7.9 - 13.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 13.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 13.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 13.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 13.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroPregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro. 13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarprimeiro. 7.15 - 13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 13.19. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 13.20. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 13.20.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 13.20.2. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 13.20.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 13.20.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 13.20.5. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 13.20.6. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.6668.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 13.20.6.1. produzidos no país; 13.20.6.2. produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 13.20.6.3. produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 1993tecnologia no País; 13.20.6.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 13.20.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 13.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 13.21.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 13.22. Quando houver apenas um item por lote, o sistema, ao final da sessão de disputa, automaticamente atualizará a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 13.23. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, . Os licitantes poderão retirar ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada substituir a proposta que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação até a abertura da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - . O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) de quinze segundos e após o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundosregistro no sistema, sob pena na hipótese de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada , e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 7.122, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em prol relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da consecução do melhor preço. 7.14 - disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 1993. 7.21 - 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharpoderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônicoapós definido o resultado do julgamento. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, contraproposta ao licitante que tenha apresentado segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o melhor preçoprimeiro colocado, para que seja obtida melhor propostamesmo após a negociação, vedada a negociação for desclassificado em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Registro De Preços Para Aquisição De Medicamentos, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesglobal. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses.valor total do lote; 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 %, considerando que as disputas são pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena valor global de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescada lote. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e pela Lei Municipal nº 2849, de 2011 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados: 7.26.1 por empresas brasileiras; 7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as 8.5. As propostas classificadascadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, sendo que somente estas participarão visando atender o princípio da fase impessoalidade e preservar o sigilo das propostas; 8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de R$ 1.000,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.um mil reais); 7.9 - 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - 8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 8.26. Será assegurado, como critério de julgamento adotado desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço; 8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço; 8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será o menor preço Por Itemrealizado sorteio entre elas, conforme definido neste Edital e seus anexos.para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.19 - Caso o licitante não apresente lances8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, concorrerá com será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de sua proposta.menor preço; 7.20 - A ordem 8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de apresentação pelos licitantes é utilizada pequeno porte; 8.29. Em igualdade de condições, como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.29.1. Produzidos no País; 8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.29.5. Persistindo o empate, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editaleletrônico dentre as propostas empatadas. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - . Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado . Nota explicativa: Deve a autoridade optar por itemuma ou outra redação do item em conformidade ao objeto licitado e ao critério de julgamento já estabelecido no edital, pelo período bem como o que dispõe o Termo de 12 (doze) meses. 7.6 - Referência. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O . Nota Explicativa: Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item acima de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances enviados pelo mesmo licitante não é obrigatória, conforme artigo 31, parágrafo único do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019. Já para o modo de disputa “aberto e fechado”, tal previsão é facultativa. O subitem acima poderá ser inferior acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 03/2013, e do art. 30, §3º do Decreto nº 10.024/19. Nota Explicativa: Utilize a vinte (20) segundos redação abaixo no caso de modo de disputa aberto. No modo de disputa aberto, a fase de lances resume-se à disputa eletrônica, realizada por todos os licitantes, oportunidade em que os valores são registrados pelo sistema e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundoslance vencedor é aquele que contém o melhor preço, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - obtido no encerramento da sessão. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive . Nota Explicativa: Utilize a redação abaixo no caso de modo de disputa “aberto e fechado”. No modo de disputa “aberto e fechado” inicia-se com a apresentação de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterioressucessivos (fase aberta), a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a com envio final de um lance fechado pelos detentores das melhores propostas da fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - aberta (fase fechada). Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro doze horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - . O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço/maior desconto, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - , assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: prestados por empresas brasileiras; prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de ....... (.........) horas [mínimo de uma hora], envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Contratação De Serviços Comuns De Engenharia, Contratação De Serviços Em Geral Para Enfrentamento Da Covid 19

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor total do item, pelo período de 12 (doze) meses.; 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1 %, considerando que as disputas são pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesvalor global. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015 e pela Lei Municipal nº 2849, de 2011 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços prestados: 7.26.1 por empresas brasileiras; 7.26.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.28.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.. <Pregão Eletrônico nº 061/2022 7.2.1 - 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 11.9 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor total do lote. 7.6 - 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 7.7 - 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 11.16 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 11.17 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 11.18 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 11.19 Não serão aceitos dois 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance <Pregão Eletrônico nº 061/2022 registrado, vedada a identificação do licitante. 11.21Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 7.16 - 11.22 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 7.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Editalcondições detalhadas no item 6.1 do edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará 7.2. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada 7.3. Constatada a existência de proposta que identifique incompatível com o licitanteobjeto licitado ou manifestadamente inexequível, a pregoeira obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema7.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitaçãoaceitabilidade. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5. Os(As) licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira. 7.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze7.7. Os(As) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O 7.8. O(A) licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesReferência. 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os os(as) licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I. Caso seja encerrada a fase de lances e o(a) licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(a) licitante permaneça inerte. 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os os(as) licitantes serão informadosinformados(as), em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitantedetentor do lance. 7.16 - 7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.21. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãodivulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.23. Incumbirá ao(a) licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.18 - O critério 7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(a) licitante na etapa de julgamento adotado será o menor lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital e seus anexospara efeito de ordenação das propostas de preços. 7.19 - Caso o licitante não apresente 7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática onde: 7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o valor fim de sua propostaaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações. 7.20 - 7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.1 - Havendo eventual empate 7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou lancesempresa de pequeno porte. 7.27. Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666, 8666/93); 7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de 1993reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao ao(a) licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - . A negociação será realizada por meio do sistemapregoeira solicitará ao(a) licitante melhor classificado(a) que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á 9.1. Conforme informado no ITEM I, e em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados conformidade com o estabelecido neste Edital., o pregoeiro 7.2 - 9.1.1. O Pregoeiro verificará pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada 9.2. Constatada a existência de proposta que identifique incompatível com o licitanteobjeto licitado ou manifestadamente inexequível, o pregoeiro obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema9.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexeqüível, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitaçãoaceitabilidade. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas9.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro. 9.4. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 9.4.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 9.4.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 9.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser conforme informado no Anexo II. 9.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 9.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 9.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 9.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 9.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 7.13 - 9.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 9.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO – PROJETO BÁSICO. Caso seja encerrada a fase de lances, e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte. 9.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 9.6.1 Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva detentor do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.lance;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 11.5 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor unitário. 7.6 11.6 - A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SERÁ LIVRE. 11.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 11.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 11.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre. 11.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 11.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “sistema aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 11.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 11.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 11.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 11.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 11.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 11.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 11.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 11.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 11.20 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexospreço. 7.19 11.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 11.22 - A ordem Em relação a item não exclusivo para participação de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios microempresas e empresas de classificaçãopequeno porte, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada uma vez encerrada a etapa de envio lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de lances pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da sessão públicaprimeira colocada, o pregoeiro deverá encaminharse esta for empresa de maior porte, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçoassim como das demais classificadas, para que seja obtida melhor propostao fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalde 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro . O(A) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - , conforme Art. 59 da Lei Federal nº 14.133/2021. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste edital. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será definido pelo(a) Pregoeiro(a). O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 03 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico Pregão Eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoioo(a) Pregoeiro(a), justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - . Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a) Pregoeiro(a). Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - primeiro. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir o(a) Pregoeiro(a)persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) Pregoeiro(a) aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos pelo(a) Pregoeiro(a)aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da Lei Federal Complementar nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.538/2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual . Em caso de empate entre propostas duas ou lancesmais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o critério empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de desempate será aquele previsto licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no art. 3ºterritório do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, § 2º, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - 12.187/2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O(A) Pregoeiro(a)solicitará ao licitante melhor classificado que, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Após a negociação do preço, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente 8.5. As propostas digitadas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Vale observar que as propostas classificadasanexadas junto aos documentos de habilitação devem ter todos os dados da empresa conforme modelo (anexo II); 8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, sendo que somente estas participarão esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 8.7. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta será de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,02; 7.9 - 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãodivulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 8.26. Será assegurado (para os itens de nº 11, 17, 18, 19, 29 e 32), como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço; 8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço; 8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será realizado sorteio entre elas, para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de menor preço; 8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 7.18 - O 8.29. Em igualdade de condições, como critério de julgamento adotado desempate, será o menor preço Por Itemassegurada preferência, conforme definido neste Edital sucessivamente, aos bens e seus anexos.serviços: 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor 8.29.1. Produzidos no País; 8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais tecnologia no País (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.29.5. Persistindo o empate, de 1993a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 - Encerrada a etapa 8.30. Serão exigidas, à(s) licitante(s) classificada(s) em 1º (primeiro) lugar, amostras de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçotodos os itens nos quais foi vencedora nos lances, para que seja obtida melhor propostateste de degustação conforme o art. 41, vedada a negociação da Resolução FNDE/CD/Nº 06/20; 8.31. As amostras deverão ser entregues no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) da solicitação, em condições diferentes das previstas neste Editalum único pacote, com o carimbo da firma proponente, para efeito de identificação, e, se possível, identificadas individualmente. As amostras não serão devolvidas. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 6.1. No horário estabelecido neste Edital, o Pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Edital.condições detalhadas no item 5.1 do edital; 7.2 - 6.2. O Pregoeiro verificará poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 6.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, ilegalidadesnão se identificando, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo sob pena de Referência.serem desclassificadas do certame pelo Pregoeiro; 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique 6.4. Em seguida ocorrerá o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação início da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 6.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 6.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.. O lance deverá ser ofertado pelo MENOR PREÇO COM A APLICAÇÃO DO MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL); 7.8 - 6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser no mínimo 1% (um por cento) inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.ao maior desconto apresentado; 7.9 - 6.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 6.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 6.10. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não . 6.10.1.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local locais indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A classificação da proposta nesta fase não obsta que, posteriormente, em julgamento definitivo, seja decidido em sentido contrário, caso a proposta revele-se inaceitável. 7.2.4 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor do ITEM. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 7.10 - 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da sessão públicaoferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11 - A prorrogação automática da etapa Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriosvalores. 7.12 - Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006. 7.21 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.26.1 no pais; 7.26.2 por empresas brasileiras; 7.26.3 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.4 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.29 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também 5.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.5.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 7.6 - 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesR$ 0,01. 7.9 - 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O 5.18 critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021. 7.21 - 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada - SRP- aquisição de bens com objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: 06/12/2022 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadasOs licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referênciaaté o horário estabelecido para o seu recebimento. 7.2.1 - Também será Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 7.6 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 1,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesum real). 7.9 7.10 - Será adotado para O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”. 7.12 - Para o envio de lances no pregão eletrônico o nesse modo de disputa “aberto”disputa, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 7.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 7.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 7.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13 7.12.4 - Encerrada Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de lances, em prol da consecução do melhor preçovalores. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 7.19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.4 - No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 1993.2021, nesta ordem: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão públicaa) Disputa final, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante hipótese em que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.ato contínuo à classificação;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as 8.5. As propostas classificadascadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, sendo que somente estas participarão visando atender o princípio da fase impessoalidade e preservar o sigilo das propostas; 8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de R$ 1,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.um real); 7.9 - 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - 8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 8.26. Será assegurado, como critério de julgamento adotado desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço; 8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço; 8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será o menor preço Por Itemrealizado sorteio entre elas, conforme definido neste Edital e seus anexos.para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.19 - Caso o licitante não apresente lances8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, concorrerá com será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de sua proposta.menor preço; 7.20 - A ordem 8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de apresentação pelos licitantes é utilizada pequeno porte; 8.29. Em igualdade de condições, como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.29.1. Produzidos no País; 8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.29.5. Persistindo o empate, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editaleletrônico dentre as propostas empatadas. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.5.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 7.6 - 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser [XXXXXX] (XXXXX). Procuradoria-Geral do Estado do Paraná Minuta Padronizada para aquisição de bens sem objeto definido – Lei Federal n.º 14.133, de 2021 – Decreto Estadual n.º 10.086, de 2022. Atualização: Setembro/2022. Protocolo n° Pregão Eletrônico n° – EDITAL (página 12 de 76) a) Disputa aberta: Adotado o modo de disputa aberto, a previsão do item 5.8 acima, de intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances enviados pelo mesmo licitante é facultativa, conforme §1º, do Art. 72, do Decreto n.º 10.086/2022. Assim, se a Administração optar por não estabelecer esse intervalo mínimo, o item 5.8 deverá ser excluído. O subitem acima poderá ser inferior acrescentado para incluir intervalo mínimo de valor (em moeda corrente) ou de percentuais entre os lances, que implique repercussão financeira que efetivamente diferencie uma proposta da outra. No modo de disputa aberto, a vinte (20) segundos fase de lances resume-se à disputa eletrônica, realizada por todos os licitantes, oportunidade em que os valores são registrados pelo sistema e o intervalo entre lances não poderá ser inferior lance vencedor é aquele que contém o melhor preço, obtido no encerramento da sessão. No modo de disputa aberto, deve-se incluir os itens 5.9 a três (3) segundos5.13, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.conforme redação: 7.9 - 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez (XXXX) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois (XXX) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - . 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.OU

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.sistema 7.2 9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de ReferênciaANEXO I do edital. 7.2.1 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.em 7.3 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.lances 7.5.1 9.8 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 7.6 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.ou percentual de 7.8 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 0,10 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesdez centavos). 7.9 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 9.13 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 9.14 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 9.15 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemxxxx, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor lote, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.24 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.5.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 7.6 - 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 1,00 (20um) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesreal. 7.9 - 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 5.18 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021. 7.21 - 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada Em observância à Lei Complementar n. 123/2006, na presente licitação será assegurada, como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preçodesempate, para os lotes que seja obtida melhor propostanão sejam exclusivas de participação para ME/EPP/MEI, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalpreferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 7.5 - 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 12.9. O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses.; 7.6 - 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 7.9 - 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.licitantes 7.10 - 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 12.22. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.20 - 12.25. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 12.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - 12.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro a pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.; 7.22 - 12.29. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.; 7.23 - 12.30. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - 11.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 11.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 11.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 11.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 11.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 11.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 11.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 11.9 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor total do lote. 7.6 - 11.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 7.7 - 11.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 11.12 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.13 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 11.14 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 7.10 - 11.15 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 11.16 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 - 11.16.1 Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 11.17 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 11.17.1 Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 11.18 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 - 11.19 Não serão aceitos dois 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 11.20 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No . 11.21Em caso de desconexão falha no sistema, os lances em desacordo com o Pregoeiroa norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para devendo a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério (Portal de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lancesCompras Públicas). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Editaledital. 7.2 - 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 7.2.1 - 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 9.5.1 O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 9.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1% (um por cento). 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 9.19 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital edital e seus anexos. 7.19 - 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 9.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva). 9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - 9.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.a) No país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 7.5 - 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 12.9. O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses.; 7.6 - 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 7.9 - 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente.; 7.13 - 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 12.22. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor item, conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20 - 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.a) no pais;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 7.5 - 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 12.9. O lance deverá ser ofertado por itempelo valor global, pelo período de 12 (doze) meses.estimado; 7.6 - 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a R$ 20,00 (vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.reais); 7.9 - 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 12.22. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, global conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.; 7.20 - 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015; 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)., ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado; 7.20.1 - 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - A) no país; B) por empresas brasileiras; C) por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; D) por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 12.32. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas; 12.33. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro a Pregoeira deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.; 7.22 - 12.34. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.; 7.23 - 12.35. A Pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados; 12.36. Após a negociação do preço, o Pregoeiro a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemglobal, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem desclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 7.24.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 7.25 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 7.26 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 7.27 - O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 01 (uma) hora, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - . Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - . A desclassificação será sempre fundamentava e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levando a efeito na fase de aceitação. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os as licitantes. 7.5 - Iniciada , após a fase de lances. Aberta a etapa competitiva, os as licitantes deverão encaminhar poderão registrar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo a licitante imediatamente informados informada do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - respectivo horário de registro e valor. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os valor global. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante de sua aceitação. As licitantes somente poderá poderão oferecer lance lances de valor inferior ao último por ele ofertado ela ofertados e registrado registrados pelo sistema. 7.8 - . O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances, de que trata . Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - sigiloso até o encerramento deste prazo. Não havendo novos pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem haverá o reinício da etapa fechada, para que haja a prorrogação automática pelo sistemaos demais licitantes, poderá até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - lance fechado atender às exigências de habilitação. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da a sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradodos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação das empresas participantes do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - certame. O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itemglobal, conforme definido neste Edital e em seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. A microempresa ou empresa de pequeno porte, que venha a ser contratada para a prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra não poderá beneficiar-se da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar nº 123/2006. Para efeito de comprovação do disposto no subitem acima, a contratada deverá apresentar cópia do ofício, enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão-de-obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § §2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada , assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: No país; Por empresas brasileiras; Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Após o encerramento da etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes das daquelas previstas neste Edital. 7.22 - . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos pelas demais licitantes. 7.23 - . O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, envie proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro Pregoeira verificará as propostas apresentadasde preços registrados no endereço eletrônico, desclassificando desde logo antes da abertura da fase de lance, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalno edital, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, ilegalidadespreliminarmente, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta ofertada que identifique se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3. A Pregoeira caso julgue necessário submeterá a documentação relativa a proposta, apresentada pelos participantes a uma equipe técnica da Unidade solicitante dos materiais, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos itens; 7.3.1. O Pregoeiro poderá convocar o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesno prazo de 02 (duas) horas, contados a partir do momento da convocação no CHAT, sob pena de não aceitação da proposta. 7.2.3 - A 7.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, a exemplo de catálogos, folders, folhetos, dentre outros, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não desclassificação aceitação da proposta não impede proposta; 7.4. As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o seu julgamento definitivo princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.5. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.6. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em sentido contráriocampo próprio do sistema eletrônico; 7.7. Informa-se ainda que devido ao caráter sigiloso das licitações, levado a efeito na fase de aceitaçãolances, a Pregoeira não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente Pregão. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 7.8. Os licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO III – Termo de Referência. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitantedetentor do lance; 7.18. Considerando que o sistema permite a comunicação com a pregoeira no chat, as empresas que porventura errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar o 7.19. A regra disposta no item 7.18 será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso a licitante solicite o cancelamento do seu lance e não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, a pregoeira estará desobrigado de cancelar o lance, devendo a licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado; 7.20. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e neste edital. 7.16 - 7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregãocompetitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados. 7.17 - 7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos10 (dez) minutos a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica na caixa de mensagem (chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão. 7.23. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.25. Caso não realizem lances verbais e na hipótese de empate na proposta escrita, a classificação será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãoefetuada por sorteio na mesma sessão. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art7.26. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após em prazo determinado, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local locais indicados neste Edital. 7.2 - 7.2. A partir do horário previsto no Sistema e informado neste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas. 7.2.1. O Pregoeiro Senhor Xxxxxxxxx, verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 7.2.2. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento acompanhado em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente somente, estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes classificados deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item7.4.1. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços globais ou unitários simbólicos, pelo período irrisórios ou de 12 (doze) mesesvalor zero. 7.6 - 7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 7.6. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.7. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos variar conforme o pregão e objeto licitado, quando o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena pregoeiro definir uma margem de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lanceslance para cada item. 7.9 - 7.8. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o eletrônico, modo de disputa “aberto”disputa, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõesfixado no preâmbulo deste edital. 7.10 - 7.9. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 7.10. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 - 7.10.1. Não havendo novos pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.11.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 7.11.2. Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.12. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.13. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após depois de decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só 7.15. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.16. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei Federal 8.6668.666/1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.16.1. Prestados por empresas brasileiras; 7.16.2. Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de 1993tecnologia no País; 7.16.3. Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.17. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.18. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.18.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.18.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.18.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.19. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 10.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Edital.; 7.2 - 10.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 10.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 10.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 10.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 10.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 10.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.; 7.5 - 10.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 10.9. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesVALOR DO ITEM. 7.6 - 10.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 10.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 10.12. O intervalo entre os mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Um centavo); 7.9 - 10.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 10.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos e15 (quinze) minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração da sessão públicatempo de até (10) dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata 10.15. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos, o qual será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12 - 10.16. Não havendo novos pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de 3 (três), oferecer um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 10.17. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores. 10.18. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de 3 (três), na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 5 (cinco) minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 10.19. Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 - Não serão aceitos 10.20. No caso de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.o sistema eletrônico realizará o sorteio eletrônico, conforme estabelece o Art. 37 - parágrafo único do decreto 10.024 "Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatada”; 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 10.21. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 10.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 10.23. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempelo Menor Preço por ITEM, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 10.24. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua propostaproposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas. 7.20 - 10.25. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria às microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 10.26. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 10.27. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 10.28. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.1 - Havendo eventual empate 10.29. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.21 - 10.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 10.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 10.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (Duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 10.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 11.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 11.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 11.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 11.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 11.4 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 11.5 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor global. 7.6 11.6 - A APLICAÇÃO DO VALOR DE REDUÇÃO MÍNIMA ENTRE OS LANCES SERÁ LIVRE. 11.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 11.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 11.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre. 11.10 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 11.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 11.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 11.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 11.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 11.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 11.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 11.17 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 11.18 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 11.19 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 11.20 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexospreço. 7.19 11.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste edital, no Portal de Compras do Governo Federal, sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx. 7.2. Durante a sessão pública, por meio a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Editaleletrônico (“chat”). 7.2 - 7.3. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 7.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 7.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 7.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 7.6.1. O critério de julgamento adotado será o menor valor global por lote (único), conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.6.1.1. Quando a disputa for por valor global do grupo (lote), os lances ofertados serão nos valores dos itens. A cada lance deverá ser ofertado (por item), pelo período o sistema eletrônico atualizará automaticamente o valor global do grupo (lote), sagrando-se arrematante a licitante que ofertar o menor valor global do grupo (lote). Durante a fase de 12 (doze) meseslances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. 7.6 - 7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 1,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesum real). 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 7.10 - A 7.11. No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances da na sessão pública terá duração de durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.12. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 7.12 - Não havendo 7.13. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á será encerrada automaticamente. 7.13 - 7.14. Encerrada a fase competitiva sessão pública sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preçopreço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto Federal nº 10.024/2019, mediante justificativa. 7.14 - 7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor lote, conforme definido no item 7.6.1 neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem 7.21. Havendo participação de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos microempresas e/ou empresas de pequeno porte na sessão de lances, serão observados, antes da declaração da licitante vencedora, os critérios de classificação, preferência estabelecidos nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 7.21.1. Encerrada a fase de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas ofertas de lances), caso a melhor proposta não tenha sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por alguma(s) dessas pessoas jurídicas, com valor até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: 7.21.1.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte será convocada a apresentar nova proposta inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão do direito de preferência, situação em que, atendidas às exigências habilitatórias, será adjudicado a seu favor o objeto desta licitação; 7.21.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma da alínea anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite fixado no “caput” deste subitem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 7.20.1 - 7.21.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.22. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério haverá a aplicação dos critérios de desempate será aquele previsto no previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º, 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese. 7.21 - 7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.24. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.25. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em No horário estabelecido neste Edital, a pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Edital.condições detalhadas no item 6.1 do edital e Termo de Referência; 7.2 - O Pregoeiro verificará A pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveisa pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeiro; 7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.7 Na fase de lances, a pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca lances de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por cada lote ou item, pelo período de 12 (doze) meses.estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea; 7.6 - 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundosmelhor oferta deverá ser, sob pena conforme estabelecido para cada item no termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.referência; 7.9 - 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o a pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.16 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 7.19 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21 No caso de desconexão com o Pregoeiroa pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 7.22 A pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o a pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo pela Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 7.24 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.25 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.26 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática, onde: 7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.26.5 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que só poderá haver empate se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, elas para que seja obtida se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor propostaoferta; 7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, vedada convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.27 O disposto no item 7.28 somente se aplicará quando a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada melhor oferta não tiver sido apresentada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase microempresa ou empresa de aceitação e julgamento da proposta.pequeno porte;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 11.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - 11.2 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 11.3 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 11.4 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 11.5 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 11.6 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 11.7 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 11.8 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 11.9 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 11.10 O lance deverá ser ofertado por pelo valor total do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 11.11 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. Contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos. 7.7 - 11.12 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 11.13 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos. 11.14 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 11.15 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 11.16 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 11.17 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 11.18 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 11.19 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 11.20 Não serão aceitos dois 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 11.21 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 11.22 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 11.23 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando 11.24 Se a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir perdurar por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada terá reinício somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação expressa do fato pelo Pregoeiro aos participantesparticipantes do certame, publicada no sítio eletrônico utilizado Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para divulgaçãoa sua reabertura. 7.18 - 11.25 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempor item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 11.26 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 11.27 Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 11.28 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 11.29 Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 11.30 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 11.31 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 11.32 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - 11.33 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60º, § , da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 11.33.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 11.33.2 empresas brasileiras; 11.33.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 11.33.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.21 - 11.33.5 As regras previstas no caput do art. 60º, da Lei nº 14.133, de 2021, não prejudicarão a aplicação do disposto no art. 44 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 11.34 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 11.35 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 11.36 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 11.37 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 11.38 Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 11.39 O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso. 11.40 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste no preâmbulo este Edital. 7.2 - 7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.Referência nº 008/2022 – ATEC, Anexo I. 7.2.1 - 7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitantea Licitante. 7.2.2 - 7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantesas Licitantes. 7.5 - 7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes as Licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 7.5.1. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 valor total (dozeanual) mesesda contratação. 7.6 - Os licitantes 7.6. As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante 7.7. A Licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 200,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesduzentos reais). 7.9 - 7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.” em 7.10 - 7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.14. Não serão aceitos dois 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes as Licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitanteda Licitante. 7.16 - 7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes às Licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.24 7.18 - 7.18. O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.19. Caso o licitante a Licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 7.20. Uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. 7.20.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.21. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.22. A melhor Licitante classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.23. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais Licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.24. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - 7.26. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: 7.26.1. prestados por empresas brasileiras; 7.26.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.26.3. prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.27. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou lances empatados. 7.28. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante à Licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste prevista deste Edital. 7.22 - 7.28.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos pelas demais licitantesLicitantes. 7.23 - 7.28.2. O pregoeiro solicitará à Licitante melhor classificada que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.28.2.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses.acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor taxa ou percentual inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser NO MÍNIMO 1% (UM POR CENTO) MENOR. 7.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”ABERTO/FECHADO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.e 7.12 - 7.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do da melhor preçotaxa. 7.14 - 7.15 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro. 7.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarprimeiro. 7.15 - 7.17 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.18 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.19 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal BLL COMPRAS, xxxxx://xxx.xxx.xx/, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor a taxa de sua proposta. 7.20 - 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em taxa inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência das taxas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se 7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artArt. 3º, § 2º, da Lei nº LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.28.1 Produzidos no país; 7.28.2 Produzidos por empresas brasileiras; 7.28.3 Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no 7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei 7.29 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 - 7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o a melhor preçotaxa, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.30.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31 Após a negociação do preçonegociação, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local locais indicados neste Edital. 7.2 - . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado pelo valor total por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - lote. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras asregras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 300,00(trezentos reais). Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - . Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Núcleo de Licitações; Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez trinta minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar- se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desem pate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmodireito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de julgamento adotado desempate será o menor preço Por Itemaplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - regulamento. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - , assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados: No país; Por empresas brasileiras; Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 7.5 - 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 12.9. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 valor global (doze) meses.maior desconto); 7.6 - 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 7.9 - 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.os 7.10 - 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Pregoeira, assessorado assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 12.22. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itemglobal (maior desconto), conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.20 - 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 12.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao serviço estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.a) no pais;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Edital.condições detalhadas no item 6.1 do edital; 7.2 - O Pregoeiro verificará pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.3 Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 7.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 7.6 Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.7 Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca lances de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por cada lote ou item, pelo período de 12 (doze) meses.estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea; 7.6 - 7.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.9 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta deverá ser, conforme estabelecido para cada item no termo de referência, ou seja de R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena um centavo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.real); 7.9 - 7.11 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.12 A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.16 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.17 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.18 Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 7.19 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.20 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.21 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 7.22 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.23 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 7.24 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.25 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.26 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática, onde: 7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.26.5 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (apresentar melhor oferta; 7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.27 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não seguidas tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances).pequeno porte; 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances7.28 Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.28.1 Produzidos no País; 7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.28.5 Persistindo o empate, de 1993a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 - 7.29 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema7.30 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 6.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas neste edital; 6.2. Pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique 6.3. Em seguida ocorrerá o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação início da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 6.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 6.5. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 6.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.melhor oferta está definido no Edital; 7.9 - 6.7. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 6.8. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 6.9. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 6.10. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 6.11. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - Não serão 6.12. Serão aceitos dois somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes na media de preços. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou mais lances realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 6.13. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 6.14. A exclusão de mesmo valorlance é possível somente durante a fase de lances, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 6.15. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, 6.16. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 6.17. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 6.18. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será suspensa efetivada a verificação automática, onde: 6.18.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações; 6.18.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 6.18.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no sítio eletrônico utilizado prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para divulgação.tanto; 7.18 - O critério 6.18.4. Caso a microempresa ou a empresa de julgamento adotado será o menor preço Por Itempequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, conforme definido neste Edital serão convocadas as demais licitantes microempresa e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lancesempresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 6.18.5. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas apresentar melhor oferta; 6.18.6. Na hipótese de lances).não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art6.18.7. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também 5.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.5.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 7.6 - 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.8 O intervalo entre os mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesum centavo). 7.9 - 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O 5.18 critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021. 7.21 - 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (dois) dias, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - 12.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será 12.2.1 Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 12.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 12.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 12.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 12.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 12.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 12.6 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor Unitário do Item. 7.6 - 12.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 12.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 12.9 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta não terá valor especificado, ficando a critério do licitante a sua livre escolha de valor. 12.10 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 03 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será . 12.11Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 8.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveisa pregoeira obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as 8.5. As propostas classificadascadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, sendo que somente estas participarão visando atender o princípio da fase impessoalidade e preservar o sigilo das propostas; 8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira; 8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de R$ 0,02 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena dois centavos de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.real); 7.9 - 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiroa pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 8.22. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - 8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 8.26. Em igualdade de condições, como critério de julgamento adotado desempate, será o menor preço Por Itemassegurada preferência, conforme definido neste Edital sucessivamente, aos bens e seus anexos.serviços: 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor 8.26.1. Produzidos no País; 8.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais tecnologia no País (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 8.26.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.26.5. Persistindo o empate, de 1993a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 - Encerrada 8.27. Será de inteira responsabilidade das licitantes a etapa observância ao atendimento das características dispostas no item 5 do Anexo I (termo de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao referência); 8.28. A licitante que tenha apresentado descumprir o melhor preçosubitem anterior e que no ato do fornecimento entregar itens que não atendam fielmente às especificações do Anexo I (termo de referência) estarão passíveis de aplicação das penalidades previstas no art. 7º, para que seja obtida melhor propostada Lei Federal nº 10.520/2020 e no art. 87, vedada a negociação em condições diferentes III, c/c art. 88, II, da Lei Federal nº 8.666/93, além das previstas neste Editaldemais cominações legais aplicáveis. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as 12.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E 12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 12.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de 1,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.um real); 7.9 - 12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E 12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 7.14 - 12.16. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 12.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 12.19. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo lote, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 12.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do lote; 12.21. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O 12.24. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 12.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 12.26. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/000X-000X-0X00-0X0X e informe o código 487B-271E-6F38-7E1E 12.27. Em igualdade de condições, como critério de julgamento adotado desempate, será o menor preço Por Itemassegurada preferência, conforme definido neste Edital sucessivamente, aos bens e seus anexos.serviços: 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto a) Produzidos no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.País;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 12.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.; 7.2 - O Pregoeiro 12.2. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.; 7.2.1 - 12.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.; 7.2.2 - 12.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.; 7.2.3 - 12.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.; 7.3 - 12.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.; 7.4 - 12.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a Pregoeira e os licitantes.; 7.5 - 12.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.; 7.5.1 - 12.9. O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário, do item, pelo período de 12 (doze) meses.; 7.6 - 12.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.12. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.R$ 0,01(um centavo); 7.9 - 12.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 12.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 12.18. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 12.19. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.; 7.16 - 12.20. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.21. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.; 7.18 - 12.22. O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, do item, conforme definido neste Edital e seus anexos.; 7.19 - 12.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta; 12.24. Em relação aos itens de ampla concorrência, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à 12.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada; 12.26. A mais bem classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20 - 12.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 12.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 12.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento; 12.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 12.31. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993., assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.a) no país;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.manual ou automaticamente em 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, 8.2. Os licitantes poderão retirar ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada substituir a proposta que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantesaté a abertura da sessão pública. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 8.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação/Comissão e os licitantes. 7.5 - 8.4. O critério de julgamento será o de menor preço, representado por EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registrorespectivo horário de registro e valor. 7.5.1 - 8.6. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesmenor preço global. 7.6 - 8.7. Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances. 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 8.8.1. A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo intermediários quanto em 8.11. O licitante não poderá ser inferior a vinte (20) poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos e após o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundosregistro no sistema, sob pena na hipótese de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lanceslance inconsistente ou inexequível, ou pedir que o agente de contratação/comissão o execute justificando seu pedido. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico 8.12. Nesta Concorrência o modo de disputa adotado é o aberto, em que assim definido no art. 56 da Lei 14.133/21, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 8.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 8.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 8.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13 - Encerrada 8.12.4. Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiroAgente de contratação/Comissão, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública de lancesdisputa aberta, em prol da consecução do melhor preçopara a definição das demais colocações. 7.14 - 8.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 8.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 8.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 8.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 8.16. No caso de desconexão com o PregoeiroAgente de Contratação/Comissão, no decorrer da etapa competitiva do Pregãoda licitação, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 8.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Agente de Contratação/Comissão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro Agente de Contratação/Comissão aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 8.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 8.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade 8.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 8.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 8.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 8.19.4. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 8.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 8.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, nesta ordem: 8.20.1.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 8.20.1.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 8.20.1.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 8.20.1.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 7.21 - 8.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 8.20.2.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 8.20.2.2. Empresas brasileiras; 8.20.2.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 8.20.2.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 8.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharAgente de Contratação/Comissão poderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado após definido o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editalresultado do julgamento. 7.22 - 8.21.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 8.21.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 8.21.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. 8.21.4. O Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 8.21.5. É facultado ao Agente de Contratação/Comissão prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 8.22. Após a negociação do preço, o Pregoeiro Agente de Contratação/Comissão iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 8.23. Em atendimento ao item 6.22.4, o licitante deverá encaminhar a proposta final adequada ao último lance ofertado após a negociação, redigida em língua portuguesa, com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, e deverá conter: 8.23.1. Preços unitários e valor global da proposta, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando o modelo de Planilha Orçamentária anexo ao Edital; 8.23.2. Composição dos preços unitários, apresentando discriminadamente as parcelas relativas à mão-de-obra, materiais, equipamentos e serviços; 8.23.3. Nos preços cotados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como despesas com impostos, taxas, frete, seguros e quaisquer outros que incidam na contratação do objeto; 8.23.4. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI, detalhando todos os seus componentes, inclusive em forma percentual, conforme modelo anexo ao Edital; 8.23.5. Os custos relativos a administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão 8.23.6. Quanto aos custos indiretos incidentes sobre as parcelas relativas ao fornecimento de materiais e equipamentos, o licitante deverá apresentar um percentual reduzido de BDI, compatível com a natureza do objeto, conforme modelo anexo ao Edital; 8.23.7. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária; 8.23.8. Cronograma físico-financeiro, de acordo com o modelo disponibilizado no edital; 8.23.9. O cronograma físico-financeiro proposto pelo licitante deverá observar o cronograma de desembolso máximo por período constante do Projeto Básico, bem como indicar os serviços pertencentes ao caminho crítico da obra;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 6.1 No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 6.2 O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 6.3 Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 6.4 O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas6.5 As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; 6.6 Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 6.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 6.8 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 6.9 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Referência; 7.9 - 6.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 6.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 6.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 6.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.encerrar- 7.13 - 6.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 6.15 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 6.16 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 6.17 Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 6.18 Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 6.19 A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 6.20 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 6.21 O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 6.22 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 6.23 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 6.24 A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 6.25 Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá com será efetivada a verificação automática, onde: 7.26.1 O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte 7.26.2 Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.26.3 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.26.4 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.26.5 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (apresentar melhor oferta; 7.26.6 Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 6.26 O disposto no item 7.26 somente se aplicará quando a melhor oferta não seguidas tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances).pequeno porte; 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances6.27 Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 7.28.1 Produzidos no País; 7.28.2 Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.28.3 Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 7.28.4 Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 7.28.5 Persistindo o empate, de 1993a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.21 - 6.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.caso, dos documentos complementares,

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 11.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 11.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 11.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitantelicitante ou estipule preços inexequíveis ou acima do máximo definido para a contratação. 7.2.2 11.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 11.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 11.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 11.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 11.8 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesvalor total do lote. 7.6 11.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 11.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 11.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta será livre. 11.12 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 11.13 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final fechado. 7.10 11.14 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos quinze minutos. 11.15 - Decorrido o prazo inicial, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos laces e, após issotranscorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 11.16 - Em sequência, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver aberta oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo, bem como os das ofertas com valores de até 10% (dez por cento) superiores possam apresentar lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração final e fechado em até 5 (cinco) minutos, podendo os licitantes, nestas condições, optarem por manter o último lance da sessão públicaetapa aberta ou ofertar melhor lance. O lance final será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11 11.17 - A prorrogação automática da etapa de lancesNa ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior11.16, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriossigiloso até o encerramento do prazo. 7.12 11.18 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anterioresExpirados os prazos, a sessão pública encerrar-se-á automaticamenteo sistema ordenará e divulgará os lances. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 11.19 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 11.20 - Durante o transcurso da sessão públicaetapa de lance, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 11.21 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 11.22 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 11.23 - O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço. (art. 82, conforme definido neste Edital e seus anexosinc.V lei 14.133/21) 7.19 11.24 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 7.1. No horário estabelecido neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados neste Editalcondições detalhadas no item 6.1 do edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará 7.2. O(A)Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalconformidade, contenham vícios que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada 7.3. Constatada a existência de proposta que identifique incompatível com o licitanteobjeto licitado ou manifestadamente inexequível, o(a) Pregoeiro(a) obrigatoriamente justificará, por meio do sistema, e então DESCLASSIFICARÁ. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema7.4. O(s) proponente(s) que encaminhar(em) o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitaçãoaceitabilidade. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.5. O(s)(A)(s) licitantes(s)deverá(ão) manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de ser(em) desclassificado(s)(a)(s)do certamepelo(a)Pregoeiro(a). 7.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze7.7. O(s)(A)(s) meses. 7.6 - Os licitantes poderão licitante(s) poderá(ão) oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante 7.8. O(s)(A)(s) licitante(s) somente poderá poderá(ão) oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ele(s)(a)(s) ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena melhor oferta está definido no Termo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.Referência – Anexo I. 7.9 - 7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão o(s)(a)(s) licitante(s) apresentará(ão) lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroo(a)Pregoeiro(a), assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital. Caso seja encerrada a fase de lances e o(s)(a)(s)licitante(s) divergir com o exigido, o(a)Pregoeiro(a), poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso o(s)(a)(s)licitante(s) permaneça(m) inerte(s). 7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informadoso(s)(a)(s)licitante(s) será(ão) informado(s)(a)(s), em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelo(s)(a)(s) demais licitante(s), vedada a identificação do licitantedetentor do lance. 7.16 - 7.18. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o(a)Pregoeiro(a) poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente. 7.19. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item. 7.20. No caso de desconexão com o Pregoeiro, o(a) Pregoeiro(a) no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes ao(s)(a)(s)licitante(s) para a recepção dos lances. 7.17 - 7.21. O(A)Pregoeiro(a), quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a)Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantespelo(a) Pregoeiro(a) ao(s)(a)(s) participante(s), no sítio eletrônico utilizado para divulgaçãodivulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. 7.23. Incumbirá ao(s)(a)(s) licitante(s) acompanhar(em) as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável(is) pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão. 7.18 - O critério 7.24. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do(s)(a)(s) licitante(s)na etapa de julgamento adotado será o menor lances e na manutenção do último preço Por Itempor ele(s)(a)(s) apresentado, conforme definido neste Edital e seus anexospara efeito de ordenação das propostas de preços. 7.19 - Caso o licitante não apresente 7.25. Nos casos específicos, em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte ou equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática onde: 7.25.1. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o valor fim de sua propostaaplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006 e suas alterações. 7.20 - 7.25.2. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances. 7.25.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.25.4. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste noprazo estabelecido, será(ão) convocado(s)(a)(s) os(as) demaislicitantes microempresae empresade pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances)para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.1 - Havendo eventual empate 7.25.5. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre propostas elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.25.6. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 7.26. O disposto no item 7.25. somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou lancesempresa de pequeno porte. 7.27. Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos itens e serviços: 7.27.1. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 7.27.2. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.666, 8666/93); 7.27.3. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de 1993reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a)Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante ao(s)(a)(s) licitante(s) que tenha tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema. O(A)Pregoeiro(a) solicitará ao(s)(a)(s) licitante(s) melhor(es) classificado(s) que, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após no prazo de duas horas, envie(m) a(s) proposta(s) adequada(s) ao último lance ofertado após a negociação do preçorealizada, acompanhada, se for o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e julgamento da propostajá apresentados.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também 5.2.1 será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.5.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 7.6 - 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.8 O intervalo entre os mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesR$ 0,01. 7.9 - 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O 5.18 critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar Federal n.º 123, de 2006. 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021. 7.21 - 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (dois) dias, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemglobal, pelo período de 12 (doze) mesesaté 31.12.2021. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemGlobal, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, . Os licitantes poderão retirar ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada substituir a proposta que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação até a abertura da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - sessão pública. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - valor global do lote Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo). O licitante não poderá ser inferior a vinte poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será vide 1º página do Edital). Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada , e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os das propostas até 10% (dez por cento) superiores/inferiores àquela, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, até o encerramento da sessão e eventuais prorrogações. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 6.13, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. Definida a melhor proposta, se a diferença em prol relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da consecução do melhor preço. 7.14 - disputa aberta, para a definição das demais colocações. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 1993. 7.21 - 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharpoderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônicoapós definido o resultado do julgamento. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, contraproposta ao licitante que tenha apresentado tamanho de lote ou qualquer outro motivo. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o melhor preçoprimeiro colocado, para que seja obtida melhor propostamesmo após a negociação, vedada a negociação for desclassificado em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 8.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. O pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as 8.5. As propostas classificadascadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, sendo que somente estas participarão visando atender o princípio da fase impessoalidade e preservar o sigilo das propostas; 8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro; 8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena um centavo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.real); 7.9 - 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 8.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - 8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 8.26. Em igualdade de condições, como critério de julgamento adotado desempate, será o menor preço Por Itemassegurada preferência, conforme definido neste Edital sucessivamente, aos bens e seus anexos.serviços: 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor 8.26.1. Produzidos no País; 8.26.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.26.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais tecnologia no País (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 8.26.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.26.5. Persistindo o empate, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editaleletrônico dentre as propostas empatadas. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 10.1 – A abertura da presente licitação dar-se-á em partir do horário previsto no edital, a sessão públicapública será aberta pelo pregoeiro, por meio com a utilização de sistema eletrônico, na data, horário sua chave de acesso e local indicados neste Editalsenha. 7.2 - 10.2 – Os licitantes poderão participar da sessão eletrônica, mediante chave de acesso e senha no site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx. 10.3 – O Pregoeiro sistema dispõe de campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes. 10.4 – O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalno edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem inclusive as especificações exigidas no Termo que apresentam valores superiores ao valor de Referênciareferência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 10.5 – A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento acompanhado, em tempo real real, por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 10.6 – O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre 10.7 – Classificadas as propostas, o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa pregoeiro dará início à fase competitiva, os oportunidade em que as licitantes deverão poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 10.8 – Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando pelo valor unitário do item, observados o horário fixado para de abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no Editaldo edital. 7.7 - O 10.9 – A licitante poderá somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 7.8 - O intervalo entre os 10.10 – Não serão aceitos dois ou mais lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e iguais, caso isso ocorra, prevalecerá o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesque for registrado primeiro. 7.9 - 10.11 – Durante a sessão pública será vedada a identificação da licitante, porém serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado. 10.12 – Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A 10.13 – No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances da na sessão pública terá duração de durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 10.14 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso quando se tratar de lances intermediários. 7.12 - Não havendo 10.15 – Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anterioreslances, a sessão pública encerrar-se-á será encerrada automaticamente. 7.13 - Encerrada 10.16 – Após a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa de lances, em prol caso houver empate entre as propostas vencedoras, haverá a aplicação dos critérios de desempate estabelecidos no §2º do art. 3º da consecução do melhor preçoLei nº 8.666, de 1993. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances 10.17 – Na hipótese de mesmo valorpersistir o empate, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugara proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública10.18 – Encerrada a etapa de lances será realizada negociação, os licitantes serão informadosse necessário, em tempo real, pelo pregoeiro diretamente com a proponente do valor do lance de menor lance registrado, vedada a identificação do licitantevalor. 7.16 - 10.19 – No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da durante a etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando ao Pregoeiro, quando possível, a atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 7.17 - 10.20 – Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas transcorridas vinte e quatro horas da após a comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 8.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no item 6.1 do edital; 8.2. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 8.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveisa pregoeira obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 8.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta comprovadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as 8.5. As propostas classificadascadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, sendo que somente estas participarão visando atender o princípio da fase impessoalidade e preservar o sigilo das propostas; 8.6. Em caso de identificação da licitante na proposta cadastrada, esta será DESCLASSIFICADA pela pregoeira; 8.7. Em seguida ocorrerá o início da etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de R$ 0,01 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena um centavo de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.real); 7.9 - 8.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 8.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 8.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 8.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 8.16. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Anexo I (termo de referência). Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 8.19. Sendo efetuado lance comprovadamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 8.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 8.21. No caso de desconexão com o Pregoeiroa pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 8.22. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 8.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - 8.24. O Licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 8.25. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante na etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços; 8.26. Será assegurado (para os itens 17, 19, 28, 29, 32, 33, 57, 58, 74, 75, 96, 100, 102, 108, 124, 125, 126, 147, 162, 178, 179, 180, 218 e 237), como critério de julgamento adotado desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, entendendo-se por empate, neste caso, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço; 8.27. Para efeito do disposto no subitem 8.26 acima, ocorrendo o empate, serão adotados os seguintes procedimentos: 8.27.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte, mais bem classificada, poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada de menor preço; 8.27.2. Não ocorrendo a apresentação da proposta da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 8.27.1, serão convocadas as remanescentes que, porventura, se enquadrem na hipótese do subitem 8.26 deste Edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 8.27.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 8.26, será o menor preço Por Itemrealizado sorteio entre elas, conforme definido neste Edital e seus anexos.para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta; 7.19 - Caso o licitante não apresente lances8.27.4. Na hipótese da não-ordenação das propostas nos termos previstos nos subitens 8.26 a 8.27.3, concorrerá com será considerado o valor apresentado pela proposta originalmente de sua proposta.menor preço; 7.20 - A ordem 8.28. O disposto nos subitens 8.26 a 8.27.3, somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de apresentação pelos licitantes é utilizada pequeno porte; 8.29. Em igualdade de condições, como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: 8.29.1. Produzidos no País; 8.29.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 8.29.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País (art. 3º, § 2º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.6668666/93); 8.29.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação; 8.29.5. Persistindo o empate, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Editaleletrônico dentre as propostas empatadas. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - 9.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 9.2.1. Também será desclassificada a licitante que no momento do preenchimento da Proposta Inicial no Sistema Comprasnet identifique sua empresa, salvo se a marca for inerente ao próprio fabricante/licitante, o que não se confunde quando da convocação para envio da proposta que identifique o licitantefinal e reajustada. 7.2.2 - 9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 9.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. cada item, conforme o Modelo da Proposta, Anexo V deste Edital. 7.5.1 - 9.5.1. As pretensas licitantes, quando da inserção de suas respectivas propostas no Sistema Comprasnet, deverão levar em consideração o Valor Total/Global (D) para 9.5.1. O lance deverá ser ofertado por itempelo valor do LOTE/GRUPO do certame, pelo período de 12 (doze) mesesobservando-se o prazo previsto para duração do contrato. 7.6 - 9.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 9.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 9.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 10,00 (dez reais). 9.9. O intervalo de tempo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 20 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três 3 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lanceslances (quando implementado). 7.9 - 9.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 9.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 9.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 9.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 9.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 9.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia; 9.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 9.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 9.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a à identificação do licitante. 7.16 - 9.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 9.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 9.20. O critério Critério de julgamento Julgamento adotado será o menor preço Por ItemPOR LOTE/GRUPO, pelo período da contratação, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 9.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 9.22. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 9.23. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.24. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.25. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - 9.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 9.28.1. no País; 9.28.2. por empresas brasileiras; 9.28.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 9.28.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 9.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 9.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 9.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 9.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro A Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 - 7.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 7.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 7.5 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 7.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 7.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro Agente de Contratação e os licitantes. 7.5 - 7.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 7.9 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6 - 7.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 7.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.12 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta será livre a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena critério de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescada licitante. 7.9 - 7.13 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.14 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.15 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.16 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.17 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroAgente de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.17.1 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Agente de Contratação. 7.18 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarprimeiro. 7.15 - 7.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.19.1 No caso de desconexão com o PregoeiroAgente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregãoda Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.19.2 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no xxx.xxx.xx quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 7.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006. 7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - Havendo eventual 7.28 Em caso de empate entre propostas duas ou lancesmais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: 7.28.1 disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.28.2 avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes; 7.28.3 desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.28.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle; 7.29 Persistindo o critério empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.29.1 empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de desempate será aquele previsto licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no art. 3ºterritório do Estado em que este se localize; 7.29.2 empresas brasileiras; 7.29.3 empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.29.4 empresas que comprovem a prática de mitigação, § 2º, nos termos da Lei nº 8.666, de 199312.187/2009. 7.21 - 7.30 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro Agente de Contratação deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.30.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.30.2 O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.31 Após a negociação do preço, o Pregoeiro Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadasOs licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referênciaaté o horário estabelecido para o seu recebimento. 7.2.1 - Também será Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 7.6 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses.valor ITEM 7.6 7.7 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 7.8 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 7.9 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesR$ 0,01. 7.9 7.10 - Será adotado para O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.11 - O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa “ABERTO”. 7.12 - Para o envio de lances no pregão eletrônico o nesse modo de disputa “aberto”disputa, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 7.12.1 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 7.12.2 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 7.12.3 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13 7.12.4 - Encerrada Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da sessão pública disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.12.5 - Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.13 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de lances, em prol da consecução do melhor preçovalores. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 7.19 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.19.1 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.19.2 - A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.19.3 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.19.4 - No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.20 - Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 1993.2021, nesta ordem: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão públicaa) Disputa final, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante hipótese em que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.ato contínuo à classificação;

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 7.1. No horário estabelecido neste Edital, a pregoeira abrirá a sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará verificando as propostas apresentadasde preços lançadas no sistema, desclassificando desde logo as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas NO ITEM 6.1 DO EDITAL; 7.1.1. A pregoeira poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as exigências do Edital e seus anexos (podendo, ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 7.2. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveisa pregoeira obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 7.2.1. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas7.3. As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pela pregoeira; 7.4. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 7.4.1. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 7.4.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 7.4.3. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01 (um centavo) para o item; 7.4.4. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.; 7.9 - 7.5. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 7.5.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 7.5.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 7.5.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente.; 7.13 - 7.5.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa pregoeira, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.; 7.14 - 7.5.5. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, a pregoeira, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 7.6. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; 7.15 - 7.6.1. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 7.7. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, a pregoeira poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 7.8. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 7.9. No caso de desconexão com o Pregoeiroa pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 7.10. A pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 7.11. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 7.12. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão; 7.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço Por Itempor ela apresentado, conforme definido neste Edital para efeito de ordenação das propostas de preços; 7.14. Em relação a itens NÃO exclusivos para participação de microempresas e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, concorrerá será efetivada a verificação automática. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006; 7.15. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances; 7.16. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de sua proposta.5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto; 7.20 - A 7.17. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior; 7.18. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (apresentar melhor oferta; 7.19. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos neste item, convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame; 7.20. O disposto no item 7.14 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não seguidas tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de lances).pequeno porte; 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances7.21. Em igualdade de condições, o como critério de desempate desempate, será aquele previsto assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços: a) produzidos no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.País;

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Samples: Registro De Preços

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 5.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 5.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - 5.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 5.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 5.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 5.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 5.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. 7.5 - 5.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 5.5.1 O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o critério de disputa fixado no item 2 Das Condições Específicas deste Edital. 7.6 - 5.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 5.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 5.8 O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte R$ 20,00 (20vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancesreais. 7.9 - 5.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 5.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 5.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 5.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 5.13 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 5.14 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 5.15 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado (ou maior desconto), vedada a identificação do licitante. 7.16 - 5.16 No caso de desconexão com o Pregoeiroo(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 5.17 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas decorridas, no mínimo, vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 5.18 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 5.19 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 5.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas, as empresas de 5.21 Nessas condições, as propostas de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 5.22 A ME, EPP ou MEI melhor classificada, nos termos do item anterior, terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 5.23 Caso a microempresa, a empresa de pequeno porte ou o microempreendedor individual melhor classificado desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes na condição de ME, EPP ou MEI que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 5.24 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 5.25 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 5.26 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.666n.º 14.133, de 19932021. 7.21 - 5.27 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 5.28 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 5.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 5.28.2 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 5.28.3 É facultado ao(a) pregoeiro(a) prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo previsto no item 5.28.2. 5.29 Após a negociação do preço, o Pregoeiro o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - . O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - . Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado por pelo valor do item/Global, sendo o julgamento pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - valor global. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - . O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de 0,5 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - meio por cento). Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - . Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - . Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - . O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - . Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - , ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - , assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços: Prestados por empresas brasileiras; Prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - . A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou os documentos de habilitação, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editalquando for o caso, contenham vícios insanáveisanteriormente inseridos no sistema, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será até a abertura da sessão pública. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - . A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - . A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - . O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - . O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - . Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - . O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - . Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - . O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - . Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - . A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente automotacimante pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - . A prorrogação automática automatica da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - . Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada , e o sitema ordenará e divulgará os lances conforme a fase competitiva sem que haja ordem final de classificação. Definida a prorrogação automática melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício reinicio da sessão pública disputa aberta. Após o reínicio previsto no item supra, os licitantes seráo convocados para apresentar lances intermediários. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - valores. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - . Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - . No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - . Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após depois de decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - . O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por ItemMenor Preço por item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - ; Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - . Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elaspara que se identifique aquela que primeiro poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - apresentar melhor oferta. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 1993. 7.21 - 2021, nesta ordem: disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dosórgãos de controle. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produ-zidos ou prestados por: empresas estabelecidas no território do Estado do Santa Catarina; empresas brasileiras; empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 dedezembro de 2009. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharpoderá negociar condições mais vantajosas, pelo sistema eletrônicoapós definido o resultado do julgamento. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, contraproposta ao licitante que tenha apresentado segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o melhor preçoprimeiro colocado, para que seja obtida melhor propostamesmo após a negociação, vedada a negociação for desclassificado em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - . O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por itemglobal, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro 7.2. A Comissão de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando desclassificando, desde logo logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme Art. 59 da Lei nº 14.133/2021. 7.2.1 - 7.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 7.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 7.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 7.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 7.7. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro a comissão de contratação e os licitantes. 7.5 - 7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 7.9. O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital. 7.6 - 7.10. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 7.11. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 7.12. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte 03 (20três) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior inferior, também, a três 03 (3três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 7.13. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.14. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.15. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.16. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - 7.17. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiroa Comissão de Contratação, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 7.18. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Comissão de Contratação. 7.19. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugarprimeiro. 7.15 - 7.20. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.21. No caso de desconexão com o Pregoeiroa Comissão de Contratação, no decorrer da etapa competitiva do Pregãoda Concorrência, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.22. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro a Comissão de Contratação persistir por tempo superior a dez 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do comissão de licitações aos participantes do certame, publicada no xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pela Comissão de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.23. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 7.24. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos Arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015. 7.25. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 10% (dez por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto). 7.26. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.27. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.28. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.29. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 7.30. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - Havendo eventual 7.31. Em caso de empate entre propostas duas ou lancesmais propostas, o critério serão utilizados os seguintes critérios de desempate será aquele previsto no art. 3ºdesempate, § 2ºnesta ordem: a) Disputa final, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante hipótese em que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.ato contínuo à classificação;

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, Os licitantes poderão retirar ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada substituir a proposta que identifique ou os documentos de habilitação, quando for o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada caso, anteriormente inseridos no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação até a abertura da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.sessão pública 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 7.4 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 7.5 O lance deverá ser ofertado por pelo valor global do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 0,50 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescinqüenta centavos). 7.9 - Será O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível. 7.10 O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa adotado. 7.11 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 7.11.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 7.11.2 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 7.11.3 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13 - Encerrada 7.11.4 Definida a fase competitiva sem que haja melhor proposta, se a prorrogação automática diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo sistemamenos 5% (cinco por cento), poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações. 7.11.5 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários 7.12 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado. 7.12.1 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances 7.12.2 Encerrado o prazo previsto no subitem anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.3 No procedimento de que trata o subitem supra, o licitante poderá optar por manter o seu último lance da etapa aberta, ou por ofertar melhor lance. 7.12.4 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.12.5 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores. 7.13 Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “fechado e aberto”, poderão participar da etapa aberta somente os licitantes que apresentarem a proposta de menor preço/ maior percentual de desconto e os 7.13.1 Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.14, poderão os licitantes que apresentaram as três melhores propostas, consideradas as empatadas, oferecer novos lances sucessivos. 7.13.2 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.13.3 A prorrogação automática da etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçode que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários 7.13.4 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação. 7.13.5 Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários. 7.14 - Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores 7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.17 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta 7.20 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20 - 7.20.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.20.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.20.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.20.4 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta 7.21 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.21.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, 60 da Lei nº 8.66614.133, de 19932021, nesta ordem: 7.21.1.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; 7.21.1.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei; 7.21.1.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento; 7.21.1.4 Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle 7.21.2 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 7.21.2.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 7.21.2.2 Empresas brasileiras; 7.21.2.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País 7.21.2.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 7.21 - 7.22 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro deverá encaminharpoderá negociar condições mais vantajosas, pelo após definido o resultado do julgamento. 7.22.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 7.22.1.1 O licitante será convocado por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado para negociar o melhor preço, e, em caso de não atendimento à convocação dentro do prazo estipulado pelo pregoeiro, de no mínimo 30 (trinta) minutos, o licitante será desclassificado do certame, sendo convocado o próximo colocado para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.negociação 7.22 - 7.22.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.22.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório 7.22.4 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados 7.22.5 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.sistema 7.2 9.2 - O Pregoeiro A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.Referencia Anexo I. 7.2.1 9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 9.8 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) mesesacordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo. 7.6 9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 9.11 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser inferior a vinte de R$ 0,05 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lancescinco centavos). 7.9 9.12 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em 12.1. No horário estabelecido neste Edital, o pregoeiro abrirá a sessão pública, por meio verificando as propostas de sistema eletrônicopreços lançadas no sistema, na data, horário as quais deverão estar em perfeita consonância com as especificações e local indicados condições detalhadas neste Edital.; 7.2 - 12.2. O Pregoeiro verificará pregoeiro poderá suspender a sessão para visualizar e analisar, preliminarmente, a proposta ofertada que se encontra inserida no campo “DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO” do sistema, confrontando suas características com as propostas apresentadasexigências do Edital e seus anexos (podendo, desclassificando desde logo ainda, ser analisado pelo órgão requerente), DESCLASSIFICANDO, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade conformidade, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis; 12.3. Constatada a existência de proposta incompatível com os requisitos estabelecidos neste Editalo objeto licitado ou manifestadamente inexequível, contenham vícios insanáveiso pregoeiro obrigatoriamente justificará, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no por meio do sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.e então DESCLASSIFICARÁ; 7.2.3 - A 12.4. O proponente que encaminhar o valor inicial de sua proposta manifestadamente inexequível, caso o mesmo não desclassificação da honre a oferta encaminhada, terá sua proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito rejeitada na fase de aceitação.aceitabilidade; 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas12.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, sendo que somente estas participarão não se identificando, sob pena de serem desclassificadas do certame pelo pregoeiro; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0000-00XX-00X0 e informe o código XXXX-0000-00XX-17A8 12.6. Em seguida ocorrerá o início da fase etapa de lances., via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme Edital; 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 12.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.; 7.7 - 12.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.; 7.8 - 12.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a vinte melhor oferta será de 1,00 (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.um real); 7.9 - 12.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.; 7.10 - 12.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.; 7.11 - 12.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.; 7.12 - 12.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.; 7.13 - 12.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço; 12.15. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA. 7.14 - 12.16. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no CHAT MENSAGEM para atualização do referido lance, e/ou realizar a atualização dos valores arredondando-os PARA MENOS automaticamente caso a licitante permaneça inerte; 12.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.; Assinado por 1 pessoa: XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/XXXX-0000-00XX-00X0 e informe o código XXXX-0000-00XX-17A8 7.15 - 12.18. Durante o transcurso da sessão pública, os as licitantes serão informadosinformadas, em tempo real, do valor do menor lance registradoregistrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação do licitante.detentor do lance; 7.16 - 12.19. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor cotado para o respectivo item, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente; 12.20. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item; 12.21. No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do PregãoPregão Eletrônico, o sistema eletrônico Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos às licitantes para a recepção dos lances.; 7.17 - 12.22. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados; 12.23. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas (24) vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.divulgação no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/; 7.18 - O critério 12.24. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de julgamento adotado será o menor preço Por Item, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua proposta. 7.20 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993. 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.desconexão;

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Samples: Licensing Agreements

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - 9.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados indicado neste Editaledital. 7.2 - 9.2 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Editaledital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referênciaexigidas. 7.2.1 - 9.2.1 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - 9.2.2 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - 9.2.3 A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - 9.3 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - 9.4 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - 9.5 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - 9.5.1 O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - 9.6 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - 9.7 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - 9.8 O intervalo mínimo de ]/diferença de valores entre os lances não poderá ser inferior a 1% (um por cento), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta 9.9 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - 9.10 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações. 7.10 - 9.11 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública. 7.11 - 9.12 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários. 7.12 - 9.13 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-encerrar- se-á automaticamente. 7.13 - 9.14 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço. 7.14 - 9.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 9.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 9.17 No caso de desconexão com o Pregoeiropregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 9.18 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 9.19 O critério Critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital edital e seus anexos. 7.19 - 9.20 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.20 - 9.21 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. (Exceto quando a licitação for exclusiva). 9.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 9.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 9.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 9.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 9.26 Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento. 9.27 A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances). 7.20.1 - 9.28 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no artArt. 3º, § 2º60, da Lei nº 8.66614.133 de 2021, de 1993.assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos: 7.21 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.a) No país;

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES. 7.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital. 7.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência. 7.2.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 7.2.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 7.2.3 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação. 7.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances. 7.4 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes. 7.5 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro. 7.5.1 - O lance deverá ser ofertado por pelo valor unitário do item, pelo período de 12 (doze) meses. 7.6 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital. 7.7 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. 7.8 - O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances. 7.9 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “abertoaberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogaçõeslance final e fechado. 7.10 - 7.9 A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de dez minutos equinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do o que transcorrerá o período de duração tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.10 Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da sessão públicaoferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.10.1 Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.11 - A prorrogação automática da etapa Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediáriosvalores. 7.12 - 7.11.1 Não havendo novos lances lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamentehaverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo. 7.13 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá 7.12 Poderá o pregoeiro, assessorado auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lances, em prol da consecução do melhor preçolance fechado atender às exigências de habilitação. 7.14 - 7.13 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.15 - 7.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 7.16 - 7.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 7.17 - 7.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação. 7.18 - 7.17 O critério de julgamento adotado será o menor preço Por Itempreço, conforme definido neste Edital e seus anexos. 7.19 - 7.18 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 7.19 Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 7.20 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.21 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 7.22 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 7.23 No caso de maneira equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 7.24 Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 7.20.1 - 7.24.1 Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, ao objeto executado: 7.24.1.1 por empresas brasileiras; 7.24.1.2 por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 7.24.1.3 por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 7.21 - 7.25 Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas ou os lances empatados. 7.26 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 7.22 - 7.26.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. 7.23 - 7.26.2 O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 7.26.3 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 7.27 Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

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Samples: Pregão Eletrônico