DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. A execução do presente contrato deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 9.1. A execução do presente CONTRATO deverá ser fiscalizada pela CONTRATANTE, não excluindo nem reduzindo, por tal fato, a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado. 9.2. A CONTRATANTE designa XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 989.058-0, lotada no Gabinete da Presidência - PRESI/FUNDARPE como servidora responsável pela FISCALIZAÇÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições: 9.2.1 Fiscalizar a regularidade e adequação dos serviços; 9.2.2 Disponibilizar as condições assumidas no CONTRATO para a prestação dos serviços, conforme as condições e prazos estabelecidos; 9.2.3 Verificar a conformidade dos serviços com as especificações contidas no processo de contratação, na proposta e no presente CONTRATO; 9.2.4 Atestar as respectivas faturas e notas fiscais, mediante a comprovação da realização da(s) apresentação(ões), encaminhando-as ao gestor do contrato para pagamento; 9.2.5 Comunicar por escrito ao gestor do contrato a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou a modificação da forma de sua execução, em razão de fato superveniente; 9.2.6 Comunicar por escrito ao gestor do contrato eventuais irregularidades cometidas pela CONTRATADA. 9.3. A CONTRATANTE designa XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX, matrícula nº 989.060-2, lotada na Gerência de Produção - GPRO/ FUNDARPE como servidora responsável pela GESTÃO do contrato, que, dentre outras, terá as seguintes atribuições:: 9.3.1 Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais; 9.3.2 Analisar relatórios e documentos enviados pelos fiscais do contrato; 9.3.3 Reunir-se com o preposto da CONTRATADA para definir as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do contrato. 9.3.4 Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabível, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA; 9.3.5 Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais apontadas pelo fiscal do contrato; 9.3.6 Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais; 9.3.7 Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do contrato não seja ultrapassado.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I – Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II – Atestar o recebimento e a qualidade dos bens e serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III – Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais; IV – Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V – Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI – Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato/e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; VII – Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; VIII – Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; IX – Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 19.1 O fiscal/gestor do contrato será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE. 19.1.1 Acompanhar a execução físico‐financeira do contrato; 19.1.2 Atestar o recebimento e a qualidade dos serviços contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; 19.1.3 Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e de execução; 19.1.4 Requerer formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; 19.1.5 Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; 19.1.6 Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 19.1.7 Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais fornecidos e dos serviços prestados; 19.1.8 Efetuar relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio; 19.1.9 Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. Será realizada pela CONTRATANTE fiscalização através de auditorias/supervisões/avaliações nos serviços ajustados, definindo o fluxo de atendimento e de comprovação da realização dos procedimentos, podendo implantar e desenvolver com ampla liberdade seu sistema de administração.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 16.1. O CONTRATANTE designará um representante do Departamento de Produção Familiar e da Divisão de Convênio da SEAPROF para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências que por ventura existirem e determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 16.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato: I. Acompanhar a execução físico-financeira do contrato; II. Atestar o recebimento e a qualidade dos produtos contratados se estes estiverem em conformidade com as especificações do respectivo objeto contratado; III. Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contratuais, observando os prazos de vigência e execução; IV. Requerendo formalmente ao setor competente, com antecedência, as prorrogações e aditivos necessários, devidamente justificados; V. Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual e informando sobre paralisações ou suspensões que ocorram no contrato; VI. Comunicar formalmente ao respectivo Gestor de Contrato e/ou Gestor de Convênio eventuais irregularidades após ter notificado formalmente a Contratada em casos de descumprimento de cláusulas contratuais e anotar, em formulário próprio, todas as ocorrências que julgar relevantes, relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou anomalias observadas; VII. Zelar pela fiel execução dos contratos, sobretudo no que concerne à qualidade dos produtos fornecidos; VIII. Monitorar a relação entre os prazos de vigência dos contratos e os prazos de vigência de convênios, se estes forem interdependentes, se o contrato for financiado com recursos de convênio e contratos de operação de crédito; IX. Estabelecer, juntamente com o respectivo gestor, o cronograma de fiscalização e monitoramento na execução dos serviços contratados.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. O fiscal/gestor do contrato ou documento equivalente será o responsável do setor solicitante da contratação, sendo indicado a critério da SEE.
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 28.1. O fiscal e ou gestor do contrato será nomeado pela SEMSA; 28.2. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. São atribuições mínimas do Fiscal/Gestor de Contrato:
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CONTRATO. 1 - A Contratada, em conjunto com a Administração Municipal, fiscalizará as instalações e os equipamentos adquiridos e instalados, com o intuito de acompanhar a implantação das ações previstas no Programa de Eficiência Energética, de acordo com a Chamada Pública. 2 - A contratada irá elaborar e fornecer relatórios mensais, cronogramas físicos - financeiros e apresentar documentos comprobatórios das aquisições a serem previamente aprovados pelo município e posteriormente entregues a concessionária/permissionária, conforme edital e conforme previsto no Termo de Cooperação Técnica. 3 - Em resumo, a contratada será responsável por entregar todo e qualquer documento exigido pela concessionária/permissionária para o bom andamento e conclusão das melhorias a serem executadas. 3.1 - Parágrafo primeiro - O recebimento dos bens, a fiscalização, o acompanhamento da execução do contrato e a verificação da conformidade dele com as especificações técnicas previstas será efetuado pelo fiscal de contrato que será nomeado pelo município; 3.2 - Parágrafo segundo - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133.