DA MEDIÇÃO. 16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os desenhos de projeto.
DA MEDIÇÃO. 7.1. A medição mensal das obras e/ou serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
7.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos custos contratuais, e sobre este incidirá o percentual de BDI ofertado pela Contratada.
7.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
7.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados.
7.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476/02, alterada pelas Leis 13.701/03, 14.125/05, 14.256/06, 14.449/07, 14.865/08, 115.406/11, 16.757/17 e 16.898/18, e regulamentada pelos Decretos Municipais nº 44.022/03 e 52.610/11. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
7.5. A CONTRATADA deverá, ainda, no processo de medição, comprovar o pagamento das contribuições sociais, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – e Informações a Previdência Social – GFIP – e a Guia de Previdência Social – GPS -, folha de pagamento dos empregados vinculados à Nota Fiscal Eletrônica, bem como, a regularidade trabalhista (CNDT).
7.6. Como condição para recebimento das obras ou serviços, em cada medição realizada o contratado apresentará os seguintes documentos:
a) declaração de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, quando esta for a hipótese, acompanhada das respectivas notas fiscais de sua aquisição;
DA MEDIÇÃO. 6.1. A ENERGIA MEDIDA será obtida pela DISTRIBUIDORA no PONTO DE CONEXÃO por meio do
6.2. O compartimento onde estará alocado o SISTEMA DE MEDIÇÃO será lacrado pela DISTRIBUIDORA, não podendo o CONSUMIDOR intervir, nem deixar que outros intervenham em tal sistema, sem prévia e expressa autorização da DISTRIBUIDORA.
6.3. O SISTEMA DE MEDIÇÃO de faturamento, instalado no PONTO DE CONEXÃO, atenderá o padrão estabelecido pela DISTRIBUIDORA e de acordo com os PROCEDIMENTOS DE DISTRIBUIÇÃO.
DA MEDIÇÃO. Para que as solicitações de ligações definitivas possam ser atendidas, a CONTRATANTE deverá preparar as instalações de acordo com os padrões da CONTRATADA e efetuar o pagamento das despesas decorrentes da ligação, conforme disposto nas Resoluções 265/2008 e 009/2014 da AGR.
DA MEDIÇÃO. 5.1. A medição mensal dos serviços executados deverá ser requerida pela Contratada, junto ao protocolo da Unidade Fiscalizadora, a partir do primeiro dia útil posterior ao período de adimplemento de cada parcela.
5.2. O valor de cada medição será apurado com base nas quantidades de serviços executados no período e aplicação dos preços contratuais
5.3. A medição deverá ser liberada pela Fiscalização no máximo até o décimo quinto dia a partir do primeiro dia útil posterior ao período de execução dos serviços.
5.3.1. Em caso de dúvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste da medição dos serviços executados.
5.4. No processamento de cada medição, nos termos da Lei Municipal nº. 14.097, de 08 de dezembro de 2005, regulamentada pelo Decreto Municipal nº. 47.350/06 e Portaria SF nº. 072 de 06 de junho de 2006, a Contratada deverá, obrigatoriamente, apresentar a Nota Eletrônica Fiscal, devendo o ISS – Imposto Sobre Serviços ser recolhido de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 13.476, de 30 de dezembro de 2002, alterada pela Lei 14 865, de 29 de dezembro de 2008. Fica o responsável tributário independentemente da retenção do ISS, obrigado a recolher o imposto integral, multas e demais acréscimos legais na conformidade da legislação, eximida, neste caso, a responsabilidade do prestador de serviços.
5.5. A medição final dos serviços somente será encaminhada a pagamento quando resolvidas todas as pendências, inclusive quanto a atrasos e multas relativas ao objeto do contrato.
DA MEDIÇÃO. 7.3.1. Os critérios do recebimento do objeto constam no Termo de Referência (Anexo I) deste Contrato.
DA MEDIÇÃO. 9.1. A Administração, através da Secretaria solicitante providenciará a conferência dos serviços fornecidos, juntamente com a fatura e requerimento protocolado para fins de conferência de pagamento, anexando toda a documentação exigida pela ata.
DA MEDIÇÃO. As medições, considerando-se os quantitativos efetivamente executados e os preços contratados, obedecerão aos procedimentos, prazos e limites estabelecidos no Projeto Básico (Anexo II deste Contrato), no Caderno de Documentação Técnica (Anexo III deste Contrato) e no cronograma físico-financeiro aprovado pela Contratante.
DA MEDIÇÃO. Os critérios da medição, os prazos e condições de observação e recebimento definitivo do objeto constam do Termo de Referência que compõe o Anexo I do Edital indicado no preâmbulo.
DA MEDIÇÃO. Para fins de pagamento dos serviços cujos prazos de execução sejam superiores a 30 (trinta) dias, serão realizadas, pelo gestor deste contrato, medições da execução, visando aferir os valores correspondentes aos serviços executados e materiais utilizados, a cada período de 30 (trinta) dias, contados a partir do início da execução da obra.