DIREITOS DO USUÁRIO. São os principais direitos do usuário: Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data de vencimento. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo 0800 77 11445), em caso de não atendimento junto ao prestador dos serviços de saneamento. O prestador de serviços deverá dispor de mecanismos de identificação de pagamento em duplicidade, impondo-se que as referidas devoluções ocorram preferencialmente até o próximo faturamento.
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.4.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada.
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias da semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água, ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor.
4.1.7. Solicitar verificações dos instrumentos de medição ao prestador de serviços, a qualquer tempo, sendo os custos dos serviços cobrados do usuário somente quando os erros de indicação verificados estiverem em conformidade com a legislação metrológica vigente.
4.1.8. Ser informado em até 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.
4.1.9. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.
4.1.10. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em 48 (quarenta e oito ) horas, por corte com aviso prévio; em 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal.
4.1.11. Ter restauradas as calçadas danificadas decorrente de obras da empresa de saneamento. 4.1.12.Dispor de Agência para atendimento para as suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;
4.1.5. Ter o serviço de atendimento telefônico gratuito disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia para o registro de problemas operacionais e emergenciais, inclusive sábados, domingos e feriados, devendo a reclamação apresentada ser convenientemente registrada enumerada em formulário próprio, permitindo o acompanhamento de sua demanda;
4.1.6. Ser atendido em suas solicitações e reclamações feitas ao prestador de serviços sem ter que se deslocar do município onde se encontra a unidade usuária;
4.1.7. Ser comunicado, por escrito (por carta, e-mail, SMS ou outro meio acessível ao usuário), no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as providências adotadas para a solução das solicitações ou reclamações recebidas;
4.1.8. Ser informado, na fatura, sobre a existência de faturas não pagas;
4.1.9. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água ou esgoto, e a data de início de sua vigência;
4.1.10. Receber do prestador de serviços em fevereiro de cada ano, recibo de quitação ou atestado de existência de débitos pendentes relativos aos serviços prestados ao usuário no exercício anterior;
4.1.11. Ser ressarcido em dobro, por valores cobrados e pagos indevidamente, salvo hipótese de engano justificável, não decorrente de dolo ou culpa do prestador de serviços;
4.1.12. Ter a água religada e/ou a coleta de esgoto restabelecida, no caso de suspensão indevida, no prazo máximo de até 6 (seis) horas, a partir da constatação do prestador de serviços ou da reclamação do usuário, o que ocorrer primeiro, sem ônus para o usuário;
4.1.13. Receber em caso de suspensão ou supressão indevida do fornecimento, o maior valor entre o dobro do valor estabelecido para religação de urgência ou 20% (vinte por cento) do valor to...
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. Ter acesso à internet gratuita nos termos descritos neste Termo.
4.2. Ter preservado o caráter confidencial das suas informações, respeitadas as condições constitucionais, contratuais e legais de quebra de sigilo de telecomunicação, regrados pela Lei n° 12.965/14, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
DIREITOS DO USUÁRIO. 8.1 Em acordo com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – Lei 13.709/2018, o usuário poderá solicitar ao nosso Encarregado de Dados Pessoais/DPO, por meio do e-mail (xxx@xxxxxxx.xxx.xx), os seguintes direitos:
a) A limitação do uso de seus Dados Pessoais;
b) Manifestar sua oposição e/ou revogar o consentimento quanto ao uso de seus Dados Pessoais; ou
c) Saber quais dados pessoais seus são tratados por pelo Grupo WZ;
d) Corrigir dados incompletos, inexatos ou desatualizados, pelos meios exigidos pela regulamentação específica, quando necessário;
e) Solicitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou que, porventura, tenham sido tratados em desconformidade com a lei;
f) Solicitar a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, caso isso seja feito expressamente;
g) Solicitar a eliminação dos dados tratados com o seu consentimento;
h) Obter informações sobre as entidades públicas ou privadas com as quais compartilhamos os seus dados;
i) Quando a atividade de tratamento necessitar do seu consentimento, você pode se negar a consentir. Nesse caso, caso você nos solicite, lhe informaremos sobre as consequências da não realização de tal atividade;
j) Quando a atividade de tratamento necessitar do seu consentimento, a qualquer momento você poderá revogá-lo.
8.2 Caso o usuário solicite a exclusão de seus Dados Pessoais, mas ainda exista alguma finalidade vigente para o dado, pode ocorrer que os Dados precisem ser mantidos por período superior ao pedido de exclusão.
8.3 Todas as requisições serão oportunizadas de forma gratuita e submetidas a uma forma de validação de sua identidade (a fim de que o Grupo WZ direcione o atendimento de requisições, exclusivamente ao titular dos dados).
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do USUÁRIO:
4.1.1. Receber a prestação dos serviços de saneamento básico de forma adequada.
4.1.2. Dispor de serviço de atendimento telefônico gratuito 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias na semana, com fornecimento de número/código de protocolo de atendimento.
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento.
4.1.4. Escolher entre 6 (seis) datas diferentes para o vencimento da fatura.
4.1.5. Ser ressarcido por valores cobrados e pagos indevidamente.
4.1.6. Possuir hidrômetro medindo o consumo de água.
4.1.7. Ser comunicado, no ato, sobre troca do medidor.
4.1.8. Solicitar a aferição do hidrômetro e, caso seja constatada variação superior a 5%, contra o USUÁRIO, este serviço será gratuito. Nesses casos, o hidrômetro será trocado sem custas.
4.1.9. Ser informado com no mínimo 72 (setenta e duas) horas de antecedência sobre as interrupções programadas no abastecimento de água.
4.1.10. Ser comunicado com 30 (trinta) dias de antecedência sobre cortes de abastecimento.
4.1.11. Ter o abastecimento de água restabelecido em até 12 (doze) horas, por cortes indevidos; em até 24 (vinte e quatro) horas, por corte com aviso prévio; e em até 72 (setenta e duas) horas, por retirada do ramal.
4.1.12. Ter restaurados os passeios e revestimentos nos logradouros públicos, danificados em decorrência de intervenções no ramal predial de água ou de esgoto.
4.1.13. Dispor de agência para atendimento de suas solicitações e rede credenciada para recebimento de faturas.
4.1.14. Contatar a ARES-PCJ, através de sua ouvidoria (xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx, pelo formulário no site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou pelo telefone 0000 00 00000), em caso de não atendimento junto à SAAE - ATIBAIA.
4.1.15. Ser informado, na fatura, sobre o percentual de reajuste ou revisão da tarifa de água e/ou esgoto e a data de início de sua vigência;
4.1.16. Receber informações na fatura relativas à qualidade da água fornecida e tabela com padrões de referência, conforme legislação vigente.
4.2. Ter restituído valores pagos em duplicidade, sendo que a SAAE – ATIBAIA deverá dispor de mecanismos de identificação, impondo-se que as referidas devoluções ocorram, preferencialmente, até o próximo faturamento.
DIREITOS DO USUÁRIO. FINAL Estes Direitos do Usuário final são parte de e incorporados por referência ao Contrato de Tecnologia UPS, o qual está disponível em <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xx_XX/XXX.xxx>). Os direitos e as restrições dispostas nestes Direitos do Usuário final se aplicam à Tecnologia UPS identificada. Assim, os direitos e restrições são aplicáveis a Você apenas se Você utilizar ou acessar a Tecnologia UPS à qual se aplicam esses direitos e restrições. Antes de qualquer uso ou acesso à Tecnologia UPS identificada nestes Direitos do Usuário final, analise os direitos e restrições aplicáveis para o uso e o acesso à Tecnologia UPS. Adicionalmente, as Políticas de Informações e Uso Geral <xxxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx/xx_XX/XXXX.xxx> podem se aplicar ao uso ou acesso a qualquer Tecnologia UPS e são incorporadas nestes Direitos do Usuário final. Os termos em maiúsculas utilizados mas não definidos nestes Direitos do Usuário final têm seus significados definidos na seção Termos e condições gerais deste Contrato. Salvo conforme disposto nestes Direitos do Usuário Final, Seu acesso e uso da Tecnologia UPS é gratuito. A Tecnologia UPS pode oferecer acesso a serviços da UPS baseados em taxas (p. ex., serviços de entrega acessados por qualquer Tecnologia UPS) regidos por outros contratos com a UPSI. Você concorda que todo uso que Você fizer dos Serviços da UPS acessados por meio da Tecnologia UPS, sujeitos a cobrança ou gratuitos, obedecerá aos contratos que Você tiver celebrado com a UPS, conforme os Serviços da UPS em questão, inclusive, por exemplo, os Termos e Condições de Transporte/Serviço UPS aplicáveis.
DIREITOS DO USUÁRIO. 1São direitos do usuário, dentre outros:
DIREITOS DO USUÁRIO. 8.1. É permitido ao USUÁRIO, a qualquer tempo, nos limites da Legislação Aplicável, exercer os seguintes direitos sobre seus Dados Pessoais (“Direitos”):
(a) Direito de confirmação da existência de atividade de Tratamento;
(b) Direito de acesso, retificação, exclusão ou cancelamento dos Dados Pessoais;
(c) Direito de objeção, restrição ou oposição ao Tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx;
(d) Direito à revisão das decisões automatizadas tomadas com base no Tratamento dos Dados Pessoais;
(e) Direito à portabilidade dos Dados Pessoais;
(f) Direito de não fornecer o consentimento ou de retirá-lo, e de ser informado sobre as consequências relacionadas; e
(g) Direito de anonimização dos Dados Pessoais.
8.2. O USUÁRIO poderá, a qualquer tempo, exercer os Direitos assegurados nesta Política ou previstos na Legislação Aplicável, mediante solicitação expressa à SOMAPAY, por meio dos canais de atendimento indicados nesta Política.
8.2.1. O requerimento do USUÁRIO deverá ser solicitado por escrito e acompanhado de prova de identidade. A SOMAPAY poderá contatar o USUÁRIO para confirmar sua identidade antes do cumprimento do requerimento.
8.2.2. Serão fornecidas confirmações da existência de Tratamento de Dados Pessoais, em formato simplificado, no prazo de até 15 (quinze) dias. Para os demais requerimentos, a SOMAPAY poderá apresentar sua resposta no prazo de 30 (trinta) dias, o qual poderá ser estendido a depender da natureza e complexidade do requerimento.
DIREITOS DO USUÁRIO. 4.1. São os principais direitos do usuário:
4.1.1. Receber a prestação de serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário de forma adequada, nos padrões de qualidade e continuidade estabelecidos na legislação e normas vigentes;
4.1.2. Escolher uma data para o vencimento da fatura mensal, dentre as 6 (seis) disponibilizadas pelo prestador de serviços, distribuídas ao longo do mês;
4.1.3. Receber a fatura com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data do vencimento. Quando a unidade usuária for classificada como Categoria de Uso Pública, a antecedência será de 10 (dez) dias úteis da data do vencimento;
4.1.4. Responder apenas por débitos relativos à fatura de consumo de água e/ou esgotamento sanitário de sua responsabilidade;