Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério da Infraestrutura (Poder Concedente) Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)
1. Pela presente Carta de Fiança, o Banco [•], com sede em [•], inscrito no CNPJ sob nº [•] (“Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga-se perante a União, representada pelo Ministério da Infraestrutura [qualificação completa], com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827, 835, 837, 838 e 839 da Lei nº. 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela [•], com sede em [Município], Estado de [•], na [endereço], inscrita no CNPJ, sob o nº [•], (a “Afiançada”), no Contrato de Arrendamento nº [•](“Contrato”), celebrado entre a União e a Afiançada, cuja celebração ocorreu em [•], cujos termos, Cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar à União, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período do Arrendamento: (Valores conforme Contrato de Arrendamento e seus Anexos). OBS(1): Os valores indicados acima deverão ser reajustados anualmente, na mesma data dos reajustes dos valores do Arrendamento, de acordo com a fórmula prevista no Contrato de Arrendamento.
3. Obriga-se, ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem como multas aplicadas pela União ou pela ANTAQ relacionadas ao Contrato, valores decorrentes de inadimplemento contratual à Administração do Porto, comprometendo-se a efetuar os pagamentos oriundos destes títulos quando lhe forem exigidos, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado a partir do recebi...
Disposições Adicionais. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato;
(ii) vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
(iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
(iv) a comunicação regular da expectativa e da reclamação do sinistro, quando apresentados todos os documentos e preenchidos os requisitos previstos nesta apólice, assegura a indenização em favor do segurado, ainda que entre o fato gerador do sinistro e a conclusão da sua apuração tenha expirado a vigência da apólice ou esta tenha sido prorrogada;
(v) a prorrogação da apólice não implicará reconhecimento pelo segurado da adimplência e pontualidade nas obrigações previstas no contrato de concessão pelo tomador;
(vi) que, declarada a caducidade da Concessão, a ANTT poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
(vii) as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
Disposições Adicionais. 7.1.A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão e do Edital;
(ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
(iii) Confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
(iv) Que, declarada a caducidade da Concessão, o Município de Araçatubapoderá executar a apólice de seguro-garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
(v) As questões judiciais que se apresentam, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste Anexo terão os significados a eles atribuídos no Contrato de Concessão. [ local], [.] de xxxx O Município de Araçatuba [.] Ref: Cartade Fiança Bancária nº xx( “ Carta de Fiança”) R$ xxxx ( )
1. Pela presente Carta de Fiança , o Banco xxxxx, com sede em xxxxx, inscrito no CNPJ xxxxx (“ Banco Fiador”), diretamente por si e por seus eventuais sucessores, obriga- se perante o Município de Araçatuba, com expressa renúncia dos direitos previstos nos artigos 827,835,837,838 e 839 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ( Código Civil Brasileiro), pelo fiel cumprimento de todas as obrigações assumidas pela xxxx, empresa constituída na forma de sociedade por ações, com sede no município de xxxx, Estado de xxx, no endereço xxxx, inscrita no CNPJ xxxxx ( a “Afiançada”), no Contrato pra a prestação do serviço de administração, manutenção, exploração do Terminal Rodoviário de Passageiros de Araçatuba(“Contrato”), celebrado entre o Município de Araçatubae a Afiançada, cuja celebração ocorreu em xxxx, cujos termos, cláusulas e condições o Banco Fiador declara expressamente conhecer e aceitar.
2. Em consequência desta Carta de Fiança, obriga-se o Banco Fiador a pagar ao Município de Araçatuba, no caso de descumprimento das obrigações assumidas pela Afiançada no Contrato, os valores indicados a seguir, para cada período da Concessão:R$ , conforme item 4.1.66 do Contrato, sendo que tal valor deverá ser reajustado anualmente conforme regramento estabelecido no Contrato.
3. Obriga-se ainda, o Banco Fiador, no âmbito dos valores acima indicados, a pagar pelos prejuízos causados pela Afiançada, bem ...
Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato;
(ii) vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
(iii) confirmado o descumprimento pelo Tomador das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador;
(iv) que, declarada a caducidade da Concessão, a ANTT poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos; e
(v) as questões judiciais que se apresentem, entre Seguradora e Segurado, serão resolvidas na jurisdição de domicílio do Segurado.
Disposições Adicionais a Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais, nas Condições Particulares:
a) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita todos os termos e condições do EDITAL; e
b) Declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro. Os termos que não tenham sido expressamente definidos neste ANEXO terão os significados a eles atribuídos no EDITAL.
Disposições Adicionais. A última versão do presente Acordo, incorporada numa encomenda, regulará todas as suas encomendas anteriores. Não obstante o que precede, se uma versão deste Acordo com uma data fixa efetiva estiver vigente entre as partes, tal acordo não poderá ser modificado ou aditado excepto se o for por escrito e por um representante de cada parte devidamente autorizado. Os termos deste Acordo e de qualquer encomenda aplicável prevalecerão sobre os termos incluídos em qualquer declaração de compra ou outra documentação de pedido de encomenda que o Cliente emita e envie à MicroStrategy. Quaisquer condições comerciais estabelecidas ou mencionadas em quaisquer declarações de compra (à exceção de nomes, quantidades e endereços) não serão vinculativas para a MicroStrategy. Em caso de discrepância entre os termos do presente Acordo e uma encomenda, deverá ser aplicada a seguinte ordem de prevalência: primeiro, a encomenda em apreço (mas apenas no que respeito à encomenda emitida ou aceita pela MicroStrategy); segundo: a cláusula deste Acordo que for aplicável ao produto ou serviço específico; terceiro, os Termos e Condições Gerais; e quarto, qualquer outro documento incorporado neste Acordo. Este Acordo também prevalecerá sobre os termos de licenças “click-wrap” incluídas nos Produtos. Se o Cliente celebrar uma encomenda de Produtos ou Serviços com um revendedor autorizado da MicroStrategy ("Revendedor"), (i) esse documento será uma encomenda ao abrigo deste Acordo e (ii) o pagamento ao abrigo do pedido será realizado para o Revendedor, e quaisquer transações entre o Cliente e o Revendedor para outros produtos e serviços (tais como serviços profissionais prestados pelo Revendedor ou outro Fornecedor de Soluções, ou produtos de terceiros vendidos pelo Revendedor) não constituem parte deste Acordo. Para maior clareza, a utilização de Produtos e Serviços da MicroStrategy será regida exclusivamente pelos termos deste Acordo, excluindo-se quaisquer termos adicionais ou conflituosos da encomenda celebrada entre o Cliente e o Revendedor. O não pagamento das taxas devidas a um Revendedor ao abrigo de tal encomenda constitui uma violação material do presente Acordo. Cada parte tem o direito de emitir uma publicação de imprensa, que tenha sido mutuamente acordada, que inclua uma citação de um gestor executivo da contraparte. Cada parte concede à outra o direito de utilizar o seu nome e logotipo em comunicações públicas, sites de internet, apresentações, em marketing e em eventos de m...
Disposições Adicionais. 7.1 A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Edital e Contrato; (ii) declaração da Seguradora de que efetuará o pagamento dos montantes aqui previstos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega de todos os documentos relacionados pela Seguradora como necessários à caracterização e à regulação do sinistro; e (iii) confirmado o descumprimento pela Proponente das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador.
Disposições Adicionais. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais: (i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Arrendamento e seus Anexos; (ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro por falta de pagamento total ou parcial do prêmio; (iii) Quando confirmado o descumprimento, pelo Tomador, das obrigações cobertas pelo Seguro, resultar infrutífera a notificação feita ao Tomador, o Segurado terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida; (iv) eventuais conflitos judiciais serão tratados na jurisdição de domicílio do Segurado. [local], [•] de [•] de [•] À União, representada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil (Poder Concedente) Ref.: Carta de Fiança Bancária nº. [•] (“Carta de Fiança”) R$ [·] (Reais)
Disposições Adicionais. A Apólice de Seguro-Garantia deverá conter as seguintes disposições adicionais:
(i) Declaração da Seguradora de que conhece e aceita os termos e condições do Contrato de Concessão n. [**];
(ii) Vedação ao cancelamento da Apólice de Seguro-Garantia por falta de pagamento total ou parcial do prêmio;
(iii) Confirmado o descumprimento pela Tomadora das obrigações cobertas pela Apólice de Seguro-Garantia, a Segurada terá direito de exigir da Seguradora a indenização devida, quando resultar infrutífera a notificação feita à Tomadora;
(iv) Que, declarada a caducidade da Concessão, o Município de Araranguá poderá executar a Apólice de Seguro-Garantia para ressarcimento de eventuais prejuízos;
(v) As questões judiciais que se apresentarem, entre Seguradora e Segurada, serão resolvidas na jurisdição de domicílio da Segurada.