DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 6.1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados e entrega dos envelopes nº 01 e nº 02. 6.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 6.3 - Em atendimento ao disposto no inciso VII, do artigo 4º, da Lei nº 10.520, o representante legal credenciado apresentará nos moldes do (Xxxxx XXX) deste Edital, fora dos envelopes, declaração que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação previstos no Edital, sob pena de não-aceitação de sua proposta pelo pregoeiro. 6.4 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.5 - O Pregoeiro procederá à classificação da proposta de menor preço por item e aquelas que tenham valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço, para participarem dos lances verbais. 6.6 - Caso não haja pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item 6.5, serão classificadas as propostas subsequentes que apresentarem os menores preços por item, até o máximo de 03 (três), já incluída a de menor preço, qualquer que tenham sido os valores oferecidos. 6.7 - No curso da Sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior valor, até a proclamação da vencedora. 6.8 - Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem dos lances. 6.9 - A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista. 6.9.1 - Dada a palavra à licitante, esta disporá de 30 (trinta) segundos para apresentar nova proposta. 6.10 - É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 6.11 - O pregoeiro poderá, a seu critério, no decorrer da etapa competitiva de lances, estabelecer intervalo mínimo de redução. 6.12 - O desinteresse ou desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais, sendo que no caso de desinteresse valerá o julgamento do valor da proposta escrita e no caso de desistência valerá o último lance ofertado. 6.13 - O encerramento da...
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO. 11.1. No dia, horário e local indicados no preâmbulo será realizada a sessão pública de processamento do Pregão para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante apresentar identificação e se for o caso, comprovante da existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame. 11.2. Aberta a sessão, os interessados e seus representantes, entregarão ao(à) pregoeiro(a) para credenciamento declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, de acordo com os modelos constantes dos anexos deste Edital, e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. Analisado os credenciamentos, serão lançados em atas os nomes dos representantes legais e/ou procuradores dos licitantes. 11.3. Iniciada a abertura do primeiro envelope (proposta) estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes. 11.4. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 7.1 - Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02. 7.2 - Em nenhuma hipótese serão recebidas documentação e proposta fora do prazo estabelecido neste Edital. 7.3 - Serão abertos, pelo Pregoeiro, todos os envelopes contendo as propostas de preços, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.3.1 – Havendo diferença entre o preço unitário e o seu correspondente preço global, prevalecerá o cotado em preço unitário cabendo o Pregoeiro proceder à correção no valor global.
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. Aberta a Sessão, os interessados, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 01 e nº 02.
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. B B U U O H L JU DE 0 1 Á Á 7.1. Encerrado o credenciamento e identificação dos representantes das empresas proponentes, o Presidente da Comissão de Licitação declarará aberta a sessão da concorrência pública, oportunidade em que não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Financeira e os Documentos de Habilitação dos participantes devidamente credenciados. 7.2. Os procedimentos desta concorrência pública serão conduzidos pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, seguindo a legislação vigente e as fases apontadas neste edital convocatório. 7.3. Verificada a regularidade formal dos envelopes, o Presidente da Comissão autorizará a abertura dos envelopes das propostas de preços, que serão rubricadas e analisadas pelos membros da Comissão. Em seguida, será dada vista das propostas aos representes das licitantes, que poderão rubricá-las, devolvendo-se à Comissão. 7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais do presente Edital, inclusive aquelas que apresentarem valor inferior ao mínimo estipulado para a outorga. 7.5. Após o encerramento da fase do julgamento das propostas na forma prescrita neste Edital, proceder-se-á à abertura do Envelope n° 02, para análise dos documentos de habilitação da proponente classificada, desde que os licitantes tenham declinado de qualquer interposição de recursos. 7.6. Será facultado à Comissão de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a juntada posterior de documentos que deveriam obrigatoriamente constar dos envelopes de documentação e proposta.
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 7.1. No dia 09/05/2013 às 09:00 Horas, na Prefeitura Municipal de São José do Xingu-MT, será feito o credenciamento dos fornecedores e recebido o envelope nº 01 “Proposta de Preços”, devidamente lacrado e em separado do envelope, a declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação. 7.2. Serão abertos, pelo Pregoeiro, os envelopes contendo as propostas de preços, dos fornecedores, ocasião em que se procederá a verificação da sua conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 7.2.1. Havendo divergência entre valor unitário e global, prevalecerá o cotado 7.3. No curso da Sessão, o Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores crescentes não superiores a 10% (dez por cento) da de menor preço. 7.4. No dia 09/05/2013, logo após o cadastro e classificação das propostas, será aberta a Sessão PúblicaEtapa de Lances, na sala de Licitações, onde os fornecedores vencedores, ou seus representantes legais, entregarão ao Pregoeiro, o envelope nº 02 “Documentos para Habilitação”, devidamente lacrado. 7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas de preços escritas, nas condições fixadas no subitem 7.3, o Pregoeiro classificará, dentre os presentes, até o máximo de 03 (três), número que poderá ser ampliado em caso de empate para que seus autores participem de lances verbais quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.6. Para oferta de lances, o Pregoeiro convidará, individualmente, os proponentes classificados, a partir do autor da proposta de maior preço, e as demais, em ordem decrescente de valor, devendo a oferta ser feita por valor unitário. Apos convidado pelo pregoeiro, será estipulado um tempo de até 00:05 (cinco minutos) para o proponente efetuar sua proposta. 7.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão do proponente desta fase do certame, caso em que valerá para julgamento o valor da proposta escrita. 7.8. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os proponentes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.9. Dos lances ofertados não caberá retratação e os subseqüentes deverão ser sempre de menor valor que o anterior. 7.10. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, §2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contrataç...
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 8.1 - O processamento desta licitação estará a cargo da Comissão Permanente de Licitação, que julgará em estrita conformidade com a Lei Federal n. 8.666/93. 8.2 - A Comissão Permanente de Licitação se reunirá em sessão pública, no dia e horário agendado por este Edital, para a abertura dos envelopes.
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. Aberta a Sessão, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao Pregoeiro, devidamente lacrados, os envelopes nº 1 e nº 2 e apresentarão, em separado, declaração dando ciência de que preenchem plenamente os requisitos de habilitação;
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 13.1 – O julgamento das propostas de preços será objetivo, devendo a Comissão de Contratação realizá-lo em conformidade com o menor preço global proposto, observados os critérios previamente estabelecidos neste edital e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira possibilitar sua aferição pelas empresas licitantes e pelos órgãos de controle externo e interno.
DOS PROCEDIMENTOS DA LICITAÇÃO. 10.1 - No julgamento observar-se-á os dispostos nos artigos 4º, inciso X da Lei nº 10.520/02 e artigos 42 a 49 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006. 10.2 - O Pregoeiro considerará vencedora a proposta de MENOR PREÇO POR ITEM. 10.3 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e da lei pertinente às licitações.