FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Os serviços relativos à Fiscalização e ao Gerenciamento do futuro Contrato será de inteira responsabilidade da Gerência de Projetos da Agência Peixe Vivo. A qualquer momento, o CONTRATANTE poderá solicitar dados e/ou informações necessários para a condução adequada do Contrato. Poderão ser solicitadas reuniões técnicas a serem realizadas na cidade de Belo Horizonte, onde está situada a sede da Agência Peixe Vivo, sempre que necessário. Para trabalhos cujo objeto contratado requeira a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional, a mesma deverá ser apresentada pela CONTRATADA logo após a assinatura do Contrato com a Agência Peixe Vivo, sendo o pagamento do Primeiro Produto condicionado à apresentação dessa ART.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 14.1 Caberá a equipe de fiscalização da contratação, a saber: Gestor do CONTRATO (coordenador da CMTI – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - 1069129); fiscal requisitante do CONTRATO (servidor da área requisitante – Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxx - 1071665); fiscal técnico do CONTRATO (servidor da CMTI – Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - 1070278) e fiscal administrativo (servidor indicado – Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx - 1071575), a fiscalização e a gestão do CONTRATO, respectivamente, em acordo com a resolução nº 102/2013 do CNMP e do Ato Regulamentar nº 08/2015-GPGJ;
14.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma da Lei n. 14.133/21;
14.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei n. 14.133/21.
14.4 Ao Gestor do Contrato cabe:
14.5 Verificar se a Contratada indicou formalmente o preposto que irá representá-la durante a execução contratual;
14.6 Exigir da Contratada o exato cumprimento do contrato, nos termos e condições previstos no instrumento contratual;
14.7 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre quaisquer falhas verificadas no cumprimento dos serviços prestados.
14.8 Aos Fiscais do Contrato:
14.9 Exercer o acompanhamento e a fiscalização da entrega, anotando em registro próprio as falhas detectadas e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
14.10 Fiscalizar, durante a entrega, o cumprimento das exigências, tais como, especificações técnicas, quantidade, embalagens e outros constantes do Edital;
14.11 Conferir e atestar as notas fiscais para pagamento;
14.12 Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da entrega e no decorrer da execução do objeto, durante a vigência contratual.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 18.1. Caberá à equipe de FISCALIZAÇÃO da contratação, a saber: Gestor do CONTRATO (servidor da área requisitante – CMTI – Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx); Fiscal Requisitante do CONTRATO (servidor da área requisitante – CMTI – Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx); Fiscal Técnico da CMTI (servidor da área de Tecnologia da Informação - CMTI – Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx) e Fiscal Administrativo (servidora da área de Tecnologia da Informação - CMTI – Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx), a GESTÃO e a FISCALIZAÇÃO do CONTRATO, respectivamente, em acordo com a resolução nº 102/2013 do CNMP e do Ato Regulamentar nº 08/2015-GPGJ.
18.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do CONTRATO consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos Arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666/93.
18.3. A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o Art. 70 da Lei nº 8.666/93.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A gestão e fiscalização de que trata esta cláusula será exercida no interesse da COHAPAR, nas pessoas dos empregados abaixo relacionados, e não exclui nem reduz a responsabilidade da LOCADORA por suas obrigações. ERPV GESTOR Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Conforme o item 24 do Edital
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 5.1 A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e verificará o cumprimento das especificações solicitadas;
5.2 A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento;
5.3 A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Caberá a um servidor designado pela COORDENAÇÃO DE MODERNIZAÇÃO E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO do MPMA.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. 16.1 O fiscal fará o acompanhamento da execução, fiscalizando as quantidades, a validade e prazos de execução, de acordo com Art. 67 da Lei 8.666/93 e seus incisos.
16.2 O fiscal do contrato será designado no ato da assinatura, por termo anexo, pelo Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar.
16.3 Não havendo a designação ficará o Diretor Hospitalar e/ou Coordenador de Unidade não hospitalar nomeado imediatamente como Fiscal do contrato, até que seja designado novo fiscal.
16.4 Serão realizadas notificações à CONTRATADA por qualquer irregularidade que possa ocorrer que venha a descaracterizar o contrato a ser firmado.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. A CONTRATANTE fiscalizará a entrega dos produtos e verificará cumprimento das especificações solicitadas; A fiscalização pela CONTRATANTE não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto deste instrumento. A ausência de comunicação por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO. Fica responsável pela fiscalização da parte técnica o funcionário a ser indicado pela Secretaria Municipal de Planejamento, para exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução das obrigações e do desempenho da VENCEDORA, sem prejuízo do dever desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados, em conformidade ao disposto no Art. 67 e seus parágrafos, da Lei Federal n°8.666/93; Caberá a CONTRATANTE, verificar, fiscalizar e intervir na execução dos serviços para assegurar a fiel observância de suas cláusulas, bem como do que consta das especificações do projeto básico; A Fiscalização verificará o cumprimento das normas legais e orientações recebidas, especificações e aplicações, bem como quantidade, qualidade e aceitabilidade dos serviços pelo usuário do sistema. Conferindo e atestando todas as Notas Fiscais da VENCEDORA que estiverem sendo encaminhadas para pagamento; Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no processo administrativo e tudo o mais que se relacione com a Câmara Municipal de Itaguaí - RJ, desde que não acarrete ônus para a CONTRATANTE; As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas formalmente pela VENCEDORA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes; A VENCEDORA deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação econtrole a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessários ao desenvolvimento de sua atividade; A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da VENCEDORA, no que concerne ao objeto da contratação, as implicações próximas e remotas perante o CONTRATANTE ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução contratual não implicará corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos, devendo, ainda, a VENCEDORA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato ao CONTRATANTE dos prejuízos apurados e imputados a falhas em suas atividades. rmando Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Secretário Municipal de Fazenda 1 Locação, manutenção, suporte e gestão de equipamentos para implantação da infraestrutura de rede do Município de Ita...