GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública MOLGA DE XXXXXX XXXX XXXXXX, matrícula nº. 238920-7, inscrita no CPF sob nº. 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 28.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão realizados por servidores da CONTRATANTE, em atendimento ao disposto no Art. 67 da Lei 8.666/93, designados como Fiscais do Contrato, os quais obedecerão às disposições da legislação vigente e ao disposto na Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou na que vier a substituí-la.
28.2. Todo trabalho realizado pela CONTRATADA estará sujeito à avaliação técnica dos representantes da Administração, sendo homologado e atestado quando estiverem de acordo com o padrão de qualidade exigido pela CONTRATANTE e de acordo com as demais condições exigidas na contratação.
28.3. Caberá à equipe de fiscalização designada rejeitar, no todo ou em parte, qualquer serviço ou material que não esteja de acordo com as exigências e especificações deste Termo de Referência.
28.4. A presença da fiscalização da CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA.
28.5. A equipe de gestão do contrato e fiscalização será composta por um Gestor do Contrato e Fiscais, com seus respectivos substitutos, a serem designados pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro. Os substitutos indicados atuarão nas ausências eventuais e impedimentos legais dos titulares.
28.6. A equipe designada realizará a fiscalização contratual em consonância ao disposto na legislação vigente, observando inclusive a Resolução DPGERJ nº 1173, de 14 de Setembro de 2022, ou norma interna da Defensoria que venha a substituí-la.
28.7. Os fiscais comunicarão, por escrito, as deficiências porventura verificadas no fornecimento, para imediata correção, sem prejuízo das sanções e glosas cabíveis.
28.8. À fiscalização fica assegurado o direito de exigir o cumprimento de todos os itens constantes do presente documento, da proposta da empresa e das cláusulas do futuro contrato.
28.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato serão submetidas à apreciação do Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação da CONTRATANTE, para adoção das medidas cabíveis, consoante disposto no art. 67, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
28.10. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou inobservâncias técnicas ou legais, uso inadequado dos equipamentos ou acessórios disponibilizados aos funcionários aloca...
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 5.1 Profissionais da CONTRATADA: equipe composta por responsáveis pela execução e acompanhamento do objeto deste termo.
5.2 Preposto: funcionário da CONTRATADA, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto ao gestor do contrato da CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
5.3 Equipe de Gestão do Contrato: equipe composta pelos seguintes membros:
5.3.1 Gestor do Contrato: representante da CONTRATANTE responsável pela gestão contratual.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 6.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto consistem na verificação da conformidade deste e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma da Lei nº 14.133/2021.
6.2. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Compromissária ensejará a aplicação de sanções administrativas, como advertência, multa de até 20% do valor do objeto, e demais previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto na Lei nº 14.133/2021.
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Compromissária, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
6.4. Observado o disposto no artigo 140 da Lei 14.133/2021, o recebimento do objeto desta contratação será realizado da seguinte forma:
6.4.1. Provisoriamente, assim que efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com as especificações.
6.4.2. Definitivamente, até 10 (dez) dias úteis da entrega, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
6.5. No caso de consideradas insatisfatórias as condições do material recebido provisoriamente, será recusado, registrando-se as desconformidades, devendo o objeto ser recolhido e substituído.
6.5.1. Após a notificação à Contratada, o prazo decorrido até então será desconsiderado, iniciando-se nova contagem tão logo sanada a situação.
6.5.2. O fornecedor terá prazo de 10 (dez) dias úteis para providenciar a substituição do objeto, a partir da comunicação oficial, sem qualquer custo adicional para a Contratante.
6.5.3. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação de sanções previstas.
6.5.4. Caso o objeto apresente avarias ou defeitos, é dever substituir preferencialmente, reparar ou corrigir, as suas expensas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis a critério da Contratante.
6.6. O recebimento provisório e definitivo do objeto não exclui a responsabilidade c...
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do Contrato será realizada pela Gerência Administrativa desta empresa e fica designado para a fiscalização a empregada pública MOLGA DE ARAÚJO DIAS FREIRE, matrícula nº. 238920-7, inscrita no CPF sob nº. xxx.xxx.xxx-xx, e- mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, na forma do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC). Natal/RN, em 12 de abril de 2022. EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXX EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. CNPJ/MF nº 10.202.792/0001-30 XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX RESTAURANTE MACOCO COZINHA ARTESANAL LTDA. CNPJ nº 17.642.615/0001-14 Norte. CONTRATADA CELEBRAM A EMPRESA POTIGUAR DE PROMOÇÃO TURÍSTICA S.A. - EMPROTUR E F & D COMERCIO DE TORTAS LTDA.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 12.1. A fiscalização dos serviços estará a cargo da CONTRATANTE, que designará um servidor para acompanhar e fiscalizar o Contrato, consoante ao disposto no Art. 67, da Lei no 8.666 de 1993.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. A Gestão do contrato será realizada pela Diretoria de Promoção Turística da EMPROTUR e fica indicado para a Fiscalização do contrato a empregada pública Molga de Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Matrícula 238920-7, CPF: 000.000.000-00, e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, conforme preconiza o art. 199 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Projetos da EMPROTUR (xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/XXXXXX/xxxxx/XXX/XXX000000000000000.XXX).
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 9.1. A Ebserh designou formalmente gestor e comissão de apoio técnico para acompanhar e fiscalizar as contratações referentes à capacitação dos colaboradores Ebserh, por meio da Portaria-SEI 64 (6059975), de 3 de abril de 2020.
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 15.1 A gestão da contratação será desempenhada pelo Diretor da Divisão de Engenharia, Sr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, ou pelo seu substituto legal, o Sr. Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, endereço eletrônico: xxxxxxxxxx@xxx00.xxx.xx e telefones funcionais para eventuais comunicações: 3222-5663/5595/5660/5659, indicados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e consoante a Portaria TRT 18ª GP/DG/CLC nº 002/2014, a quem caberá:
15.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos e empregados da contratada às dependências do Tribunal;
15.1.2 Sustar a execução de quaisquer trabalhos por estarem em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique tal medida;
15.1.3 Emitir pareceres no processo administrativo referente à execução dos serviços, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações contratuais;
15.1.4 Cumprir para fins de pagamento, as providências previstas na Portaria TRT 18ª GP/DG/SOF Nº 06/2014;
GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.