INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 1.3.1. Tiras reagentes para determinação de glicemia para uso em glicosímetros digitais, de uso domiciliar; faixa de leitura mínima igual ou abaixo de 20mg/dl/máxima a partir de 600mg/dl; tempo de resultado de teste de 05 a 30 segundos; volume de amostra sanguínea de 0,5 a 5 microlitros; amostra de sangue obtida por capilaridade.
1.3.1.1. A química reagente utilizada para medição glicêmica deverá possuir a menor interferência possível com açúcares que não seja glicose (ex.: maltose, galactose, Xilose) e efeitos da oxigenação do sangue.
1.3.1.2. As Tiras Reagentes fornecidas somente poderão ter apresentações em embalagens secundárias não superiores a 100 unidades.
1.3.2. Aparelho glicosímetro digital para medição de glicemia capilar, de uso domiciliar; com faixa de leitura ampla, mínima igual ou abaixo de 20mg/dl máxima a partir de 600mg/dl. Tipo de amostra: sangue obtido por capilaridade; volume de amostra sanguínea de 0,5 a 5 microlitros. Característica do aparelho: tempo de resultado de teste de 05 a 30 segundos; memória mínima para 250 resultados. Deverá acompanhar o equipamento: pilhas e/ou baterias necessárias ao seu funcionamento, estojo ou bolsas de proteção, manual(s) de utilização em língua portuguesa, software que permita a exportação dos dados armazenados, independentemente da quantidade de leitura, no(s) formato(s) Txt, csv e/ou xml; dispositivo de transferência de dados; solução controle (caso o sistema de controle/verificação do glicosímetros seja por meio de solução).
1.3.2.1. Os aparelhos glicosímetros deverão ser de primeiro uso, estar em perfeito funcionamento, apresentar registro sanitário na Anvisa e ser compatível com as Tiras Reagentes ofertadas.
1.3.2.2. A empresa detentora do preço registrado deverá ser responsável pela substituição dos glicosímetros que porventura apresentarem defeitos materiais ou de mão de obra, SEM ÔNUS para os executores da compra. A substituição deverá ocorrer no prazo de até 10 dias úteis a partir de comunicado do executor da compra com o representante do fornecedor vencedor do certame ou com o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC). A solicitação de troca dos aparelhos, nessas condições, poderá ocorrer a qualquer tempo, independente da vigência do contrato, visto que os aparelhos são bem duráveis, não havendo nos manuais e no portal ANVISA especificação do prazo de validade dos mesmos.
1.3.2.3. Deverão ser fornecidos, SEM ÔNUS para os executores da compra, dispositivos de transferência de dados para os glic...
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 1.2.1. A Contratada deverá prover toda e qualquer atualização ao produto durante a vigência do contrato.
1.2.2. Para os lotes 0, 0, 0, 0 , 0 , 0, 0 e 9 entende-se como atualização o fornecimento de qualquer evolução do produto, incluindo patchs, fixes, correções, updates, service packs e novas versões lançadas.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 1.3.1. Em relação ao conceito de veículos novos (zero quilômetro), esta Administração adota o entendimento constante do Anexo da Deliberação CONTRAN nº64/2008. Assim, serão considerados veículos novos (zero quilômetro) aqueles ofertados por concessionária autorizada pelo fabricante ou pelo próprio fabricante.
1.3.2. O primeiro emplacamento/licenciamento será registrado em nome do órgão contratante e será providenciado pela SEPLAG;
1.3.3. O Contratado fica obrigado, no momento da entrega do veículo, a fornecer, grampeado na nota fiscal:
1.3.3.1. O decalque original do chassi do automóvel;
1.3.4. O Contratado deve certificar-se de que o veículo está registradona Base de Índice Nacional - BIN, com a marca e modelo adequados;
1.3.5. O órgão contratante, em tempo oportuno, encaminhará à SEPLAG a nota fiscal, o decalque original do chassi, mediante ofício, solicitando o emplacamento virtual do automóvel;
1.3.6. Cabe à Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, efetuar o emplacamento virtual dos veículos;
1.3.6.1. Entende-se por emplacamento virtual a associação do chassi a um número de placa vigenteno Sistema de Racionalização e Prévio Registro - SRPR, junto ao DETRAN-MG;
1.3.7. O emplacamento físico será efetuado pela SEPLAG de acordo com art. 19 do Decreto Estadual 47.539/2018.
1.3.8. A empresa vencedora do processo licitatório deverá oferecer um curso, em escolas especializadas ou na própria empresa para treinamento dos motoristas da SEF-MG, que serão indicados pela contratante.
1.3.8.1. O curso, quando exigido pela Instituição, deverá fornecer um treinamento em uma concessionária, oficina, representante autorizada, com carga horária mínima de dezesseis horas de duração, sendo a sua grade curricular apresentada pela própria empresa vencedora do certame, contemplando, no mínimo, informações sobre as características do veículo, abrangendo suas inovações tecnológicas, sistema de injeção, transmissão, suspensão, freios, alimentação e arrefecimento.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. [Inserir as informações complementares, de modo a evidenciar os elementos ou documentos técnicos indispensáveis à perfeita caracterização do objeto licitado. Deverão conter as condições essenciais para o fornecimento demandado.]
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. Ferramenta com versão exclusiva para interação educacional, pacote com 32 anfitriões + 300 usuários por sala, com capacidade para formar grupos de trabalho dentro de cada sala de aula (escolha aleatória ou manual), de forma ágil e coordenada, pelo anfitrião. São funcionalidades desta licença: Vídeo e Áudio em HD, Gravação e transcrição das sessões, Compartilhamento de conteúdos e anotações em tempo real e quadro branco digital, Formação de salas ou grupos de trabalho de vídeos simultâneos, com utilização de enquetes e bate-papos Até 300 participantes por sala, Suporte à interpretação de idioma; Transmissão ao vivo em canais de Facebook live, Youtube e serviços de streaming personalizados.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 1.2.1. Não existe informações complementares a especificação do objeto.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. Para realização deste trabalho, é essencial que se responda as seguintes perguntas norteadoras: • Quais os produtos e serviços devem ser considerados para a delegação/delegações de serviços de apoio ao visitante no Parque (alinhados ao plano de manejo)? • Quais as forças de mercado que atuam sobre os fluxos turísticos da região onde se insere o Parque Estadual do Itacolomi? • Qual é a capacidade de atração do destino Parque Estadual do Itacolomi (estimativa de fluxo turístico real e potencial)? • Qual a capacidade (e/ou o volume) de geração de receitas por meio de produtos e das delegações de serviços turísticos no Parque Estadual do Itacolomi? • Qual é o mercado alvo dos produtos e serviços a serem ofertados pelo parque em parceria com a iniciativa privada? • Quais são as responsabilidades jurídicas, financeiras, sociais e ambientais impostas para a exploração turística? • Qual a qualificação mínima e ideal necessária para o(s) prestadores de serviços/empresas delegadas? • Quais são os investimentos, custos e despesas necessários para a oferta de serviços turísticos de qualidade no parque?
2.1. Detalhamento das atividades
PRODUTO 1 Plano de trabalho
PRODUTO 2 Treinamento em modelagem de delegação de serviços para a equipe do IEF Escopo do trabalho:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 2.1 Estimativas de consumo da Prefeitura Municipal de Santa Luzia–CNPJ 18.715.409/0001-50, Fundo Mun. de Saúde de Santa Luzia, CNPJ 11.285.036/0001-85, Fundo Mun. de Assistência Social, CNPJ 14.428.048/0001-00, são de: Grupo Descrição 01 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento da MANUTENÇÃO preventiva e corretiva da frota de veículos da Prefeitura Municipal de Santa Luzia-MG, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado de gestão, incluindo o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais; a disponibilização de serviços de reboque/guincho; a disponibilização de equipe especializada, bem como de uma rede credenciada de oficinas e estabelecimentos do setor da reposição automotiva. Unid. Quant. Estimada Taxa Adm. Vr. (R$) Adm. taxa de Vr. Total Serv. R$ 2.500.000,00 X % R$ R$ 02 Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gerenciamento do ABASTECIMENTO de combustíveis (gasolina, etanol, arla 32 e diesel) dos veículos que compõem a frota da Prefeitura de Santa Luzia/MG, com implantação de sistema informatizado e integrado, com tecnologia de pagamento de pagamento com utilização de etiquetas/tags com tecnologia RFID ou NFC nas redes de estabelecimento credenciadas. Unid. Quant. Estimada Taxa Adm. Vr. (R$) Adm. taxa de Vr. Total Serv. R$ 2.718.853,00 X % R$ R$
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 1.2.1. O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é regulamentado nacionalmente pela Portaria de Consolidação Nº 2, de 28 de de setembro de 2017, que apresenta o compilado das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde, e pela Portaria de Consolidação Nº 6, de 28 de setembro de 2017, que traz as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. Esclarece-se que a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.043/2019, é a norma que aprova o financiamento e gestão do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, no âmbito estadual a partir do Programa nominado SUSMG – Farmácia de Minas, bem como as diretrizes para a descentralização de recursos e dá outras providências, normatizando a Estratégia da Regionalização da Assistência Farmacêutica (ERAF) - disponibilização de atas de registro de preços estaduais (ARPE) para adesão dos municípios participantes do Farmácia de Minas. Estas atas se configuram como instrumento auxiliar de gestão, contemplando os itens elencados no CBAF da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME vigente, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013. Dessa forma, o Estado atua como cooperador, ao tornar o município participante de sua Ata de Registro de Preços Estadual. O Farmácia de Minas, consiste, portanto, no modelo organizativo de promoção do acesso de qualidade a medicamentos para os diferentes níveis de atenção à saúde no SUS-MG, atuando de forma integrada às redes, com foco no uso racional de medicamentos. Dessa forma, em consonância com as legislações supracitadas, cabe a Diretoria de Medicamentos Básicos (DMB) da Superintendência de Assistência Farmacêutica (SAF) solicitar a aquisição dos medicamentos para que seja atendida a demanda dos municípios mineiros e a continuidade dos tratamentos.
1.2.2. FITOTERÁPICOS - de acordo com o preconizado na RENAME 0000 "Xx xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx dos medicamentos fitoterápicos é apresentada a quantidade de marcador. Para alguns casos, esse valor refere-se à dose diária, conforme consta na Instrução Normativa nº 2, de 13 de maio de 2014, da Anvisa, que publica a “Lista de medicamentos fitoterápicos de registro simplificado” e a “Lista de produtos tradicionais fitoterápicos de registro simplificado”. Nos demais fitoterápicos, a concentração é apresentada por forma farmacêutica, também baseada na IN nº 2/...
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES AO OBJETO. 1.2.1. Em todo o laudo necessária estimativa de custos para adequação das instalações e/ou documentações.
1.2.2. Abaixo segue estrutura necessária básica para realização e apresentação de Laudo de Inspeção Predial:
1.2.2.1. Levantamento de dados, Análise, Entrevistas, Vistoria, Classificação de falhas e anomalias, Recomendações de ações necessárias e estimativa de custos de cada uma delas, Organização das ações; Avaliação do estado de manutenção e uso; Emissão de Laudo.
1.2.2.1.1. As anomalias e falhas devem ser classificadas quanto ao grau de risco (crítico, médio e mínimo), bem como a definição de priorizações utilizando metodologias de técnicas apropriadas como o GUT e FEMEA;
1.2.2.1.2. O laudo técnico deverá ser detalho e composto por, no mínimo: planilha com indicação dos problemas encontrados com a correta localização, possíveis soluções, custo médio de material e mão de obra e prazo sugestivo para solução;
1.2.2.1.3. O plano de manutenção deverá conter todos equipamentos e instalações que necessitam de manutenção ao longo da vida útil.
1.2.3. A inspeção a ser realizada será a considerada de nível 2 pelo IBAPE (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia): "Inspeção Predial realizada em edificações com média complexidade técnica, de manutenção e de operação de seus elementos e sistemas construtivos, de padrões construtivos médios e com sistemas convencionais. Normalmente empregada em edificações com vários pavimentos, com ou sem plano de manutenção, mas com empresas terceirizadas contratadas para execução de atividades específicas como: manutenção de bombas, portões, reservatórios de água, dentre outros."