MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 7.1. Após o término de cada período mensal, a Contratada deverá elaborar relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Após o término de cada quinzena do mês, sendo que a primeira corresponde ao período do 1º ao 15º dia do mês, e a segunda ao período do 16º ao último dia do mês, a CONTRATADA deverá apresentar na quinzena em referência um relatório analítico de despesas, devidamente aprovado pela Comissão de Fiscalização;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo os quantitativos mensais dos serviços efetivamente realizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 4.1. Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará relatório contendo as quantidades de Postos de Trabalho efetivamente disponibilizados.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 5.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato, será observado, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n° 8.666/93.
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 18.1. As medições para efeito de pagamento serão realizadas após o término de cada período, de acordo com os seguintes procedimentos:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 24 SEGURO DE VIDA OBRIGATÓRIO
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 12.1. Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 26.1. Após o encerramento de cada período mensal, deverá a CONTRATADA elaborar um relatório, dispondo dos quantitativos totais executados e efetivamente realizados dos seus serviços;
MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS. 6.IApós o -término de cada período mensal o representante de cada Unidade jlocalidadel, escolhido .dentre os servidores do CONTRATANTE.IAgentes físcalizadoresque prestam serviços nas localídadesl, verificará a qualidade dos serviços e encaminhará à Diretoria de Área Divisão do MPSP - Atívídades Complementares - DAAC, até o I' jprímeírol día útil do mês subsequenteao da prestação dos serviços, relatório sobre os serviços realizados durante o mês.