PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos produtos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos produtos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Igarapava.
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 30 (trinta) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
3.6. Em sendo entregue documentação irregular, ou em desconformidade com a correspondente medição, o prazo de pagamento será interrompido e reaberto somente após a efetiva readequação da documentação fiscal pertinente. Nesta hipótese, não será devido pela Administração ressarcimento, atualização monetária, juros ou de qualquer maneira readequação dos valores apresentados.
3.7. As entregas poderão eventualmente ser suspensas ou alteradas, a critério da ADMINISTRAÇÃO observado, no que couber, as disposições constantes na Lei Federal n.º 8.666/93.
3.8. O transporte e a entrega dos produtos nos locais designados e os custos com embalagem e armazenamento até o local de entrega, correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
3.9. Fica reservado a ADMINISTRAÇÃO durante a vigência deste contrato, o direito de solicitar amostra de qualquer um dos produtos para realizações de testes que comprovem a qualidade dos produtos cotados.
3.10. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições dispostas no CONTRATO, os acréscimos ou supressões, até 25% (vinte e cinco por cento), de cada item licitado.
PREÇO E PAGAMENTO. 5.1. O preço global do fornecimento é de R$ ( ),conforme proposta comercial de preços unitários da contratada, constante da Planilha de Formação de Preços do termo de referência Edital, apresentada pela contratada, anexada ao presente contrato.
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
PREÇO E PAGAMENTO. 2.1. O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do(s) item (s) descrito(s) na cláusula anterior, a importância global de R$ .................... ( ).
2.2. O preço contratado é considerado Completo e abrange todas as despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no Edital e anexos.
2.3. O pagamento será efetuado, após o recebimento definitivo, através da Nota de Xxxxxxx, mediante emissão de Notas Fiscais e a tramitação do Processo para instrução e liquidação.
2.4. O presente contrato não sofrerá reajustes de preços, durante toda sua vigência.
PREÇO E PAGAMENTO. 3.1. Pela entrega dos equipamentos objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total estimada de R$ ********************** (***********), observadas as quantidades e preços unitários inseridos na tabela abaixo:
3.2. Os pagamentos serão somente dos equipamentos requisitados, através de requisição oficial, encaminhados pelo Departamento de Compras do Município de Pariquera-Açu .
3.3. Os preços praticados serão os constantes do respectivo contrato, mantendo-se inalterados durante este período.
3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, número do certame e contrato respectivos, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.
3.5. O pagamento será programado para 10 (dez) dias, contados da apresentação do documento fiscal e mediante a comprovação de entrega e recebimento do item solicitado (juntado o documento de requisição), devidamente acostado na respectiva Nota Fiscal, atestado através de servidor especialmente designado, respeitada a ordem de pagamento e respectivas normas fiscais e contábeis que regem a Administração Pública.
PREÇO E PAGAMENTO. 6.1 O GRUPO MALWEE se compromete a pagar pelos serviços prestados pela CONTRATADA de acordo com o Pedido de Compra, mediante aprovação pelo controle de qualidade da CONTRATADA, com o recebimento da respectiva Nota Fiscal e dos produtos na sede do GRUPO MALWEE.
6.2 O pagamento em atraso pelo GRUPO MALWEE será acrescido de multa de 2%, e juros de mora de 1% ao mês que será calculadopro rata die.
6.3 O GRUPO MALWEE se reserva o direito de rejeitar os documentos de cobrança caso verifique qualquer irregularidade, realizando o recebimento e respectivo pagamento apenas após os reparos e correções que forem necessários.
6.4 A CONTRATADA, desde já, autoriza o GRUPO MALWEE a efetuar descontos diretamente no faturamento devido a CONTRATADA, de eventuais pendências financeiras que possua com o GRUPO MALWEE, sejam multas, juros, atrasos, obrigações decorrentes de outros contratos, dentre outros. Os descontos serão efetuados automaticamente e serão informados através de correio eletrônico, quando solicitado pela CONTRATADA.
6.5 Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de crédito em conta corrente de titularidade da CONTRATADA, na data de vencimento estabelecida no Pedido de Compra.
6.6 O envio dos dados bancários da CONTRATADA para crédito em conta corrente, ou eventuais atualizações, são de sua inteira responsabilidade.
6.7 Todos os impostos devidos em decorrência dos serviços contratados correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, que é responsável pelo fiel cumprimento de todas as obrigações e formalidades legais perante as autoridades competentes.
PREÇO E PAGAMENTO. A presente contratação tem o valor estimado de R$ XXXXX
PREÇO E PAGAMENTO. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço fixo de R$ xxxx,xx (xxxxxxxxx), referente ao objeto contratado, observando os preços unitários descritos na Ata de Registro de Preços.
PREÇO E PAGAMENTO. Pela execução dos serviços contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ xxxxxxx (valor por extenso).
PREÇO E PAGAMENTO. (a) Excepto indicação diversa na encomenda do Comprador, o preço acordado para os bens e/ ou serviços enunciado na encomenda do Comprador não inclui IVA, mas inclui todos as outras obrigações, taxas ou impostos, bem com todos os custos, incluindo os de transporte, de entrega dos bens ou de prestação dos serviços ao Comprador, e não devem ser sujeitos a alteração sem o consentimento escrito do Comprador.
(b) As facturas do Fornecedor não são válidas para pagamento pelo Comprador, excepto se apresentarem o número de encomenda do Comprador, a taxa de IVA, o montante de IVA cobrado e n.º de pessoa colectiva do Fornecedor separadamente. Excepto disposição em contrário na encomenda do Comprador, este deve realizar o pagamento no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da recepção de uma factura válida do Fornecedor para o final de um mês. O Fornecedor pode não facturar ao Comprador até à entrega dos bens ou até à prestação efectiva dos serviços.
(c) O pagamento efectuado pelo Comprador não prejudica quaisquer reclamações ou direitos que este possa ter perante o Fornecedor e não corresponderá a qualquer renúncia a tais reclamações ou direitos. O Comprador pode reter quaisquer montantes decorrentes do contrato em caso de qualquer litígio ou reclamação de créditos contra o Fornecedor, sem prejuízo dos direitos que este último detiver se o referido litígio ou reclamação de créditos forem decididos a seu favor.
(d) O Comprador pode, mediante notificação escrita dirigida ao Fornecedor, compensar quaisquer ou todas as quantias em dinheiro devidas pelo Comprador ao Fornecedor pelos bens entregues ou pelos serviços prestados contra qualquer dívida que o Fornecedor tenha perante o Comprador ou quaisquer das sociedades do grupo, sem prejuízo de quaisquer direitos que o Comprador tenha respeitantes a qualquer incumprimento do Fornecedor.
PREÇO E PAGAMENTO. 6.1. O preço do contrato é de R$: 9.202,00 (nove mil, duzentos e dois reais), conforme a aquisição dos produtos.