Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1 As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
12.1.2 Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
12.1.3 Nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei nº10.520, de 2002, c/c art. 3º, II do Decreto nº 10.024/2019. Vide arts. 14 a 17 da IN SEGES/MP nº 5/2017, o objeto pretendido trata-se de "bens e serviços" comum, de caráter continuado e sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante licitação, por meio do Sistema de Registro de Preços, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.1.4 A adjudicação por preço global se deve ao fato de que todos os equipamentos e serviços estão intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa acarretaria elevado custo de administração e uma complexa rede de coordenação entre os projetos e, certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o MCOM. A divisão do objeto a ser licitado em itens pode acarretar prejuízos quanto à instalação, configuração e operacionalização de todo o sistema, bem como sua manutenção, uma vez que se exige total compatibilidade entre os equipamentos da solução a ser adquirida, ou seja, a instalação tem que ser uniforme. Se cada empresa utilizar um diferente padrão de instalação, ou uma plataforma diferente, o sistema como um todo pode não funcionar.
12.1.5 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
12.1.6 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. O regime da execução dos contratos é a empreitada por preço global e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço por lote/item para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024/2019, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço por lote/item.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a aquisição de bens e a prestação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, por meio de especificações usuais de mercado, havendo diversos fornecedores capazes de fornecê-los e prestá-los. Caracterizando-se como “bem comum” e “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
12.1.4. O processo licitatório não será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, conforme preceitua o art. 6º do Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015, que regulamenta o pois o valor estimado para cada lote/item pretendido é superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
12.1.5. Ainda conforme o Decreto nº 8.538, de 2015, aos lotes não se aplicarão o benefício referente à cota exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte pois cada lote se trata de uma única solução, sendo impossível subdividi-lo, devido à necessidade de compatibilização de todos os componentes/serviços.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 23.1.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
23.1.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
23.1.3. Tais declarações deverão ser emitidas em papel timbrado, com assinatura, identificação e telefone do emitente.
23.1.4. Admite-se mais de um atestado com vistas a comprovar o atendimento a todos os requisitos de capacidade técnica que asseguram a similaridade do objeto.
23.1.5. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade do(s) atestado(s).
23.1.6. A comprovação de capacidade deverá ser realizada por meio de atestado ou conjunto de atestados que totalizados atendam aos critérios e volumes mínimos exigidos.
23.1.7. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados válidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da empresa licitante, e ainda as que tenham pelo menos uma pessoa física ou jurídica como sócia em comum.
23.1.8. O CONTRATANTE reserva-se o direito de realizar diligências, a qualquer momento, com o objetivo de verificar se o(s) atestado(s) e demais documentos são adequados e atendem às exigências contidas neste Termo de Referência, podendo exigir apresentação de documentação complementar referente à prestação de serviços relativos aos atestados apresentados.
23.1.9. Caso a licitante não comprove as exigências do Edital por meio das documentações requeridas, será desclassificada.
23.1.10. O pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação, de acordo com as exigências do Edital.
23.1.11. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
23.1.11.1. Menor Valor Global.
23.1.11.2. Valores unitários: conforme modelo previsto no Apêndice A.
23.1.11.3. A presente contratação adotará o regime de Empreitada por Preço global.
23.1.11.4. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
23.1.12. A critério da ANS, poderá ser solicitada Prova de Conceito para comprovação que a Solução proposta pela Licitante está aderente aos requisitos técnicos do objeto desta contratação.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. Considerando a natureza dos serviços do objeto e o disposto no § único do art. 25 da Instrução Normativa n° 01/2019/SGD/ME a licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
12.1.2. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto nº 7.174/2010.
12.1.1 Adoção do Sistema de Registro de Preços (se aplicável)
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. A presente licitação se dará por Pregão, na forma Eletrônica (Pregão Eletrônico), conforme Lei no 10.520 de 17 de julho de 2002, regulamentado pelo Decreto no 10.024 de 20 de setembro de 2019, modalidade obrigatória, do tipo Menor Preço do lote (justificado no item 2.6 e sub itens), preferencial utilizado na Administração Pública Federal para aquisição de bens e serviços comuns.
12.1.2. A justificativa para a adoção do Sistema de Registro de Preços se baseia nos Incisos I, II e IV, do Art. 3º, do Decreto 7.892/2013: "I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; e IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração".
12.1.3. É facultado as autoridades que conduzirem a licitação, em qualquer de suas fases, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1 O regime da execução do contrato é EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, uma vez que se tem certeza da qualidade e especificação do objeto a ser adquirido e também certeza, previamente, dos quantitativos a serem adquiridos para a execução contratual.
12.1.2 O tipo e critério de julgamento da licitação é o MENOR PREÇO GLOBAL para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.3 De acordo com o Art. 1º do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, esta licitação será realizada na modalidade de PREGÃO, na forma eletrônica, com julgamento pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. O regime da execução dos contratos é preço unitário, e o tipo e critério de julgamento da licitação é o menor preço global para a seleção da proposta mais vantajosa, utilizado para compras e serviços de modo geral e para contratação de bens e serviços de informática.
12.1.2. De acordo com o Art. 4º do Decreto nº 5.450/2005, esta licitação deve ser realizada na modalidade de Pregão, preferencialmente na sua forma eletrônica, com julgamento pelo critério de menor preço global.
12.1.3. A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1. A presente contratação se enquadra na modalidade de dispensa de Licitação, a ser realizada com fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei nº 8.666/93.
12.1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de caráter continuado, conforme art. 15 da IN nº 05/2017/SEGES/MP
12.1.3. Ressalta-se que o objeto não se enquadra em nenhuma das vedações elencadas no art. 3º, do Decreto nº 9.507/2018, que dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
12.1.4. O objeto da presente contratação não se enquadra como atividade de custeio, à luz do art. 3º da Portaria MP nº 249/2012.
12.1.5. A presente contratação adotará como regime de execução, conforme o art. 10º, inciso II, letra “b”, da Lei 8.666/93, será caracterizada como empreitada por preço unitário.
12.1.6. Cada item/serviço da solução tecnológica deverá estar discriminado nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global, conforme o Anexo XIII - planilha de formação de preços (SEI 2540274)
12.1.7. A proposta de preços deverá seguir o modelo do Anexo XIII - Planilha de Formação de Preços.
12.1.8. A Empresa deverá informar na proposta, os tipos e modelos dos equipamentos que serão utilizados.
Regime, Tipo e Modalidade da Licitação. 12.1.1 SERVIÇO COMUM.
12.1.1.1 A fundamentação pauta-se na premissa que a contratação de serviços baseia-se em padrões de desempenho e qualidade claramente definidos no Termo de Referência, havendo diversos fornecedores capazes de prestá-los. Caracterizando-se como “serviço comum” conforme Art. 9º, §2º do Decreto 7.174/2010.