Responsáveis Cláusulas Exemplificativas

Responsáveis. Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Responsáveis. As atribuições do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx - Prefeito Municipal, já foram devidamente apresentadas nos itens anteriores. Sendo que, com relação ao controle interno, o mesmo é vinculado diretamente ao Prefeito municipal - conforme art. 2º, da Lei 2.775/2004 – fl. 210, o qual dispõe que a Controladoria, órgão central do sistema de controle interno, é subordinado ao prefeito Municipal. A conduta do Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Prefeito a partir de 01/01/2009, foi omitir-se (culpa in vigilando) em cobrar do controle interno a devida elaboração de pareceres de legalidade/regularidade da admissão de servidores ocupantes de cargo efetivo e temporários no exercício de 2012. É razoável afirmar que era possível ao gestor ter consciência da obrigatoriedade de cobrar do controle interno os pareceres de legalidade/regularidade das admissões de temporários e de servidores ocupantes de cargo efetivo, visto que o controle interno é vinculado diretamente ao Prefeito - conforme art. 2, da Lei 2775/2004, o qual dispõe que a Controladoria, órgão central do sistema de controle interno, é subordinado ao prefeito Municipal. As atribuições do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Diretor-Geral - dirigente máximo da Controladoria Interna, outro responsável identificado, constam na Lei 2.775/2004, em seu artigo 2º, bem como, na Lei Orgânica Municipal, em seus artigos 61, 67 e 68. A conduta do Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx - Diretor-Geral do Controle Interno da Prefeitura de Brusque (de 07/04/2011 até a data da auditoria - 11/05/2012), foi omitir-se no dever de elaboração de parecer de legalidade/regularidade sobre as admissões, de servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo e, temporários. É razoável afirmar que era possível que o mesmo tivesse consciência da obrigatoriedade da expedição de parecer sobre a legalidade/regularidade da admissão de servidores ocupantes de cargo efetivo e temporários, conforme exigido na Lei Orgânica Municipal, arts. 61, 67 e 68 e Lei n. 2775/2004. Verifica-se pois, o descumprimento ao art. 12, da Instrução Normativa n. 11/2011, desta Corte. A situação encontrada evidencia que 120 (cento e vinte) servidores perceberam horas extras em quantidade superior àquela permitida na Lei – cujo limite máximo é de 40 horas mensais, sendo que, além da extrapolação do número de horas extras), tiveram a continuidade de sua concessão por vários meses seguidos, descaracterizando-se pois, os caracteres de excepcionalidade e temporariedade que são inerentes ao indigitado adiciona...
Responsáveis. Unidade demandante e Seção de Controle de Material
Responsáveis. 5.4.6.1. Permitir o cadastramento dos responsáveis pelas medições, havendo integração entres os módulos de compras e almoxarifado, o mesmo deverá refletir em ambos para que não haja a necessidade de redigitar as informações, esta funcionalidade se faz necessária para atendimento da Fase IV quanto a sua execução.
Responsáveis. Ordem CPF Nome Cargo/Função Despacho 1 000.000.000-00 XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX Professor XXXX/Diretor de Ensino.
Responsáveis. Pelo MMFDH Pela Contratada
Responsáveis. [Conteúdo Sigiloso | Justificativa: Possui CPF dos integrantes.]
Responsáveis. Para prover o acompanhamento da execução deste Plano de Trabalho, as partes designarão representantes, tendo como referência:
Responsáveis. 2.5.1 Coordenador Técnico Nome Completo: CPF: RG: Número de Registro Profissional (se houver): Telefone para contato: Celular: E-mail:
Responsáveis. 13.1. Responsável pela solicitação: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Página29