RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente; b) prestar o serviço nos locais solicitados; c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados; e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis; f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável; g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações; h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços; i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato; k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação; l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento; m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros. n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: I - até 200 empregados. 2%; II - de 201 a 500. 3%; III - de 501 a 1.000. 4%; IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement, Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo Executar fielmente o contrato, em conformidade com as normas cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do serviço CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as especificações técnicas eregularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da Proposta execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de Preços imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da legislação vigente;
bexecução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade – CI; - Cadastro de Pessoa Física – CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) prestar horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o serviço nos locais solicitados;
cCONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em horas. Responder por todos os níveis encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho;
d, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços nos de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratocumpridos conforme acordado, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção assumir o ônus das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirossanções impostas.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement, Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Caberá à Contratada, além do cumprimento às disposições da CONTRATADA:
a) conduzir os Lei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados: - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços; - Responder pelo cumprimento dos postulados leais vigentes de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eâmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, com estrita observância do instrumento convocatórioassegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Anatel, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover inclusive quanto aos preços praticados; - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados; - Prestar os serviços ora contratadosdentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com pessoal adequado em observância às recomendações pela Anatel, normas e capacitado legislação; - Implantar a supervisão permanente, mantendo-os sempre em todos os níveis perfeita ordem; - Atender prontamente quaisquer exigências do representante do DAEV, inerentes ao objeto deste Memorial Descritivo; - Fornecer o demonstrativo de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução utilização dos serviços, inclusive pela regularidade técnica objeto deste memorial descritivo; - Comunicar o DAEV, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para prestar os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manteresclarecimentos julgados necessários; - Manter, durante toda a duração deste contratoexecução do contato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas neste Memorial Descritivo; - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar normas legais, verificando sempre o seu adimplemento;
m) indenizar todo bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com proposta apresentada e qualquer dano nas orientações do DAEV, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados; - Atender em 24 horas úteis a prestação de quaisquer serviços eventuais, previstos no Memorial Descritivo; - Controlar as ligações realizadas documentar as ocorrências havidas; - As faturas telefônicas serão mensais, impressas ou por meio virtual, deverá conter relatório por número de assinante individual por pagina e prejuízo pessoal deverão ser entregues ou material que possa advirenviadas ao DAEV, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas discriminadas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258os respectivos descontos aplicados, de 2016acordo com a resolução 477/2007 ANATEL; - Atender as solicitações para fornecimento de relatórios ou quaisquer outras informações inerentes ao objetivo deste Memorial Descritivo num prazo até 02(dois) dias uteis; - Garantia e manutenção dos serviços de roaming nacional e internacional, devendo oferecer total segurança a seus usuários; - Responder por quaisquer interferências de estranhos nos acessos em serviço, bem como zelar pela integridade da comunicação; - A empresa contratada deverá disponibilizar um número 08000 em conformidade com 100 a lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o - Decreto N°6.523, DE31DE JULIO DE 2008(“LEI DO SAC”) bem como em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, por meio do qual o DAEV possa fazer qualquer solicitação ou reclamação concernente ao serviço prestado; - Esse serviço de atendimento ao cliente funcionará 24(vinte e quatro) horas por dia e 7 (cemsete) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois dias por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiênciasemana, habilitadasininterruptamente; - Assumir as responsabilidades nas linhas homologadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%sem nenhum prejuízo ao DAEV.
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Sources: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 12.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas : Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do serviço contrato; Sujeitar-se à mais ampla e as especificações técnicas eirrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em prestando todos os níveis de trabalho;
d) iniciar esclarecimentos solicitados e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema atendendo prontamente às reclamações formuladas; Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a impossibilidade terceiros por culpa ou dolo de execução de qualquer obrigação seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, para não excluindo ou reduzindo a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e responsabilidade da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir fiscalização ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 acompanhamento da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive serviços pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, CONTRATANTE; Manter durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir ; Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE; Prestar todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato; Cumprir com os prazos, disposições e especificações estabelecidas neste Termo de Referência; Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA; Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e encargos sociais trabalhistas trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE; Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato; Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento; Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou material que possa advirfunção de confiança no órgão contratante, direta ou indiretamentenos termos do art. 7º, do exercício Decreto nº 7.203, de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE2010, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento que dispõe sobre a vedação do quantitativo de pessoas com deficiêncianepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, estipulado pelo nos termos do art. 932º, da Lei Federal inc. III, do Decreto nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.2587.203/2010, de 2016o cônjuge, a empresa com 100 (cem) companheiro ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois o parente em linha reta ou colateral, por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados consanguinidade ou pessoas portadoras de deficiênciaafinidade, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%o terceiro grau.
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Sources: Contract for Supply of Televisions, Contract for Supply of Hdmi Cables
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações I - Responder, integral e exclusivamente, por todos os danos e prejuízos de qualquer natureza causados direta ou indiretamente por seus empregados, representantes ou prepostos, aos bens do Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Município.
II - Arcar com todos os prejuízos resultantes de ações judiciais a que o Município for compelido a responder por força da CONTRATADA:futura contratação, incluindo despesas judiciais e honorários advocatícios.
a) conduzir os serviços III - Indicar um Preposto, preferencialmente um membro efetivo de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, aindaseu quadro de pessoal, com estrita observância plenos poderes para representá-la, administrativa e judicialmente, assim como decidir acerca de questões relativas à execução do instrumento convocatórioobjeto.
IV - Comparecer à Secretaria de Esportes do Município, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratosempre que solicitado, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma meio do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirPreposto, no todo prazo de 24 (vinte quatro) horas da convocação para esclarecimento de quaisquer problemas relativos ao objeto licitado.
V - Substituir, a pedido do Município, o Preposto que não esteja exercendo os encargos de suafunção de forma satisfatória.
VI - Comunicar imediatamente ao Município qualquer irregularidade ou em dificuldade queimpossibilite a execução do objeto contratado.
VII - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelaSecretaria de Esportes referentes às condições firmadas na presente Ata.
VIII - Viabilizar o atendimento das condições firmadas a partir da data da publicação da presente Ata.
IX - Executar o objeto contratado nas condições estabelecidas, respeitando os prazos fixados.
X - Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Contratante comrespeito à execução do objeto.
XI - Disponibilizar os produtos/equipamentos constantes no Anexo I, conforme solicitação da Secretaria requisitante, sendo eles zona rural ou urbana, inclusive sábado, domingo e feriado, dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados inclusive para fiscalização por parte dos órgãos responsáveis; XII - Responsabilizar-se pela qualidade das estruturas e equipamentos fornecidos, substituindo, às suas expensas, bens no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou prestações objeto do contrato em que imperfeição, ou não se verificarem víciosadequarem às especificações constantes deste Termo, defeitos sob pena de rescisão contratual e/ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosaplicação das sanções cabíveis, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosmulta.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Licensing Agreements, Edital De Licitação
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e5.2.1 Entregar o objeto desta licitação na qualidade, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;especificados neste TR e seu ANEXO I
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações 5.2.2 Entregar o objeto do contrato em sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, contribuições fiscais e parafiscais que se verificarem víciosincidam ou venham a incidir, defeitos ou incorreções resultantes direta e indiretamente, sobre o produto vendido, bem como frete, seguro e descarregamento das mercadorias, não cabendo qualquer solicitação de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, reajuste durante toda a duração deste contratovigência contratual.
5.2.3 Apresentar a nota fiscal do combustível consumido, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições para atesto e conferência pela Comissão de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoFiscalização do Contrato;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar 5.2.4 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários CONTRATANTE ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma 5.2.5 Reparar, corrigir, remover, ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, o objeto da Lei Estatual nº 7.258licitação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de 2016, a empresa execução irregular ou do fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%as especificações;
II - 5.2.6 Obriga-se a CONTRATADA a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações por ela assumidas, todas as condições de 201 habilitação e qualificação exigidas para a 500. 3%celebração do referido contrato;
III - de 501 a 1.000. 4%5.2.7 Assumir inteira responsabilidade pela qualidade e confiabilidade do objeto dessa contração;
IV - 5.2.8 Todos os funcionários e/ou representantes da CONTRATADA que tomarem parte na execução do objeto deste Termo de 1.001 Referência deverão possuir qualificação pertinente, em diante. 5%cumprimento as normas técnicas de segurança vigente próprias da atividade, as expensas da CONTRATADA;
5.2.9 Permitir o acompanhamento na realização do objeto contratado por servidores públicos indicados pela CONTRATANTE que irão compor a Comissão de Fiscalização de Contrato, bem como por representantes Diretoria Geral de Operações Aéreas e da Diretoria Geral de Administração e Finanças;
5.2.10 Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários do Gabinete de Segurança Institucional com urbanidade e respeito;
5.2.11 Permitir o abastecimento com “bocal redondo”, nos casos quando o Helicóptero estiver com o tanque auxiliar instalado, por ser incompatível com o “bocal chato”;
5.2.12 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento do objeto, sem interrupções por férias, licenças, faltas ao serviço ou demissões de empregados;
5.2.13 Fornecer todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pela CONTRATANTE sobre o objeto contratado;
5.2.14 Comunicar à Comissão de Fiscalização do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
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Sources: Registro De Preços, Registro De Preços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 6.1 - Caberá à CONTRATADA transportar alunos, professores e demais servidores da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços rede municipal de acordo com as normas ensino, buscando em itinerários conforme lista o presente contrato em sua cláusula segunda, nos horários estabelecidos e dias letivos do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo calendário escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteEducação;
b) prestar o serviço nos locais solicitados6.2 - Deverá a empresa CONTRATADA colocar á disposição da CONTRATANTE, veículos fiscalizados e em dia com os órgãos competentes, quanto a impostos, seguros, manutenção e outros necessários ao bom andamento dos serviços;
c) prover os 6.3 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previden- ciários, fiscais, comerciais resultantes da execução do contrato, sendo também de sua inteira responsabilidade qualquer sinistro ou dano causados à Administração Municipal ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalhonão excluindo ou reduzindo sua responsabilidade à fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade 6.4 - Também será de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e responsabilidade da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados CONTRATADA toda e qualquer fato relevante sobre a execução despesa oriunda do desatendimento das normas do DNER, DER e outros órgãos gestores diretos e indiretos dos serviços objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do deste contrato;
k) manter6.5 - A CONTRATADA se obriga a manter em seus veículos colocados a serviço do transporte ora contratado, durante toda a duração vigência deste contratoinstrumento, em compatibilidade a faixa adesiva com a palavra “TRANSPORTE ESCOLAR”; e os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS”.
6.6 - Os veículos utilizados na prestação dos serviços escolares, objeto desta licitação deverão apresentar bom estado de conservação e atender as obrigações assumidasexigências de segurança do Código Nacional de Trânsito vigente, a fim de resguardar a integridade física das pessoas transportadas;
6.7 - Serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, as condições de habilitação despesas com abastecimento e qualificação exigidas para participação peças dos veículos utilizados na licitaçãoprestação dos serviços ora avençados;
l) cumprir todas as obrigações 6.8 - Os motoristas dos veículos utilizados para o transporte escolar deverão ser treinados e encargos sociais trabalhistas habilitados para a função, estar com sua habilitação em dia, ter experiência comprovada de, no mínimo, 12 meses, e demonstrar curso específico para o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirtransporte de estudantes, direta ou indiretamente, do exercício conforme determina o Código de suas atividades ou serem causados por Trânsito Brasileiro – CTB; informando-se mensalmente seus prepostos dados à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosSecretaria Municipal de Educação.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas 6.9 - Deverá a CONTRATADA facilitar e colaborar com deficiênciaa fiscalização da prestação dos serviços contratados, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91prestando informações e atendendo solicitações sempre que requisitados;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Prestação De Serviços De Transporte Escolar, Prestação De Serviços De Transporte Escolar
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da CONTRATADA:
a) conduzir Secretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município; Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação; Transportar somente os alunos devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação; Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN; Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada às escolas, apanhando os alunos nos locais determinados; Apresentar ao setor responsável pelo transporte escolar, quando do fechamento do mês, planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato; Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do serviço de segurança da Administração; Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo pela Legislação; Manter os veículos sempre limpos e em condições de Referência, da Proposta de Preços segurança; Manter em dia o inventário e da legislação vigente;
b) prestar o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços; Manter o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosde forma regular e contínua; Manter, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor durante a execução do contrato, por escrito todas as condições de habilitação previstas no edital e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; Manter, de forma regular, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação a contratação dispostas no subitem 9.3 do Edital PP nº 0002/2015, durante a execução do contrato; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitação;
l) cumprir execução do contrato; Facilitar todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício atividades de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosfiscalização.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Temporary Contract for Student Transportation, Transportation Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 17.1 - Será de responsabilidade da CONTRATADA:contratada escolher e contratar pessoal devidamente habilitados para a função a ser exercida, observando rigorosamente, todas as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais, securitárias e sindicais, sendo considerada, nesse particular, como única empregadora.
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e 17.2 - A contratada deverá responsabilizar-se pelos encargos decorrentes da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadostrabalhista, com pessoal adequado previdenciária e capacitado em todos os níveis de acidentes de trabalho;.
d) iniciar 17.3 - A contratada responsabilizar-se-á pelo transporte e concluir os serviços nos prazos estipulados;alimentação dos seus empregados.
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito 17.4 - Fornecer e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e manter às suas expensas, bens todos os materiais de proteção e segurança, indispensáveis à execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o objeto. Deverá fornecer também os equipamentos de proteção individuais necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
17.5 - Os funcionários deverão estar uniformizados e possuir acessórios e equipamentos de segurança conforme exigência das Normas Regulamentadoras sobre Segurança e Medicina do Trabalho vigente, sendo os acessórios e equipamentos de segurança compatíveis para cada tipo de trabalho.
17.5.1 - A não utilização ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreta dos equipamentos de execução irregular ou proteção individual implicará na paralisação a atividade do emprego ou fornecimento pelos profissionais do SAAE, até que a situação seja regularizada, sendo esta condição anotada na caderneta de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;ocorrências.
h) observado 17.6 - Ao término de toda jornada de trabalho (dia), a contratada deverá providenciar a limpeza no entorno dos locais dos serviços.
17.7 - A contratada será responsável perante o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93SAAE, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela por todos os atos de seus subordinados durante a execução dos serviços, inclusive devendo afastar, dentro de
17.8 - A contratada deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados especiais a fim de evitar danos materiais e pessoais a terceiros, pelos quais será inteiramente responsável.
17.9 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela regularidade técnica perfeição, segurança e disciplinar solidez dos serviços executados.
17.10 - A contratada deverá observar, rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho estabelecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego através da atuação da equipe técnica disponibilizada para Portaria 3214 de 08 de julho de 1978, bem como os serviços;padrões mínimos de segurança, constantes na Instrução de Trabalho elaborado pelo engenheiro de Segurança do Trabalho do SAAE - Anexo XII.
i) elaborar relatório mensal sobre 17.11 - O SAAE não se obriga a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando executar todas as quantidades previstas na planilha ou a solicitar todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirositens ali mencionados.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Tomada De Preços, Tomada De Preços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da Compete à CONTRATADA, por sua conta e exclusiva responsabilidade:
a) conduzir os serviços de acordo com 8.1. Observar rigorosamente as normas do serviço técnicas em vigor, às especificações e demais documentos fornecidos pelo CONTRATANTE e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentecláusulas deste Contrato;
b8.2. Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento e entrega do(s) prestar o serviço nos locais solicitadositens deste contrato, inclusive frete, embalagens, seguro e eventuais perdas e danos;
c) prover os serviços ora contratados8.3. Manter, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições, de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.4. Cumprir os encargos definidos no presente Pregão.
8.5. Executar o fornecimento de acordo com as especificações do Termo de Referência, atendendo às definições do CRO-BA relativas ao que lhe for informado;
8.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente às reclamações;
8.7. Efetuar as correções nas falhas detectadas pelo fiscal da CONTRATANTE no objeto desta prestação;
8.8. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes do objeto contratual até o local de entrega, correndo por conta e risco, inclusive fretes, embalagens, carga e descarga;
8.9. Comprometer-se-á a dar total garantia quanto à qualidade dos objetos licitados fornecidos, que deverão estar dentro das especificações técnicas e padrões de qualidade;
8.10. Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante ao objeto contratado, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste termo de referência;
8.11. Entregar o(s) produto(s) de boa qualidade e dentro do prazo de validade;
8.12. Entregar o(s) produto(s) devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega;
8.13. Entregar o(s) produto(s) exatamente como foram solicitados (embalagem, quantidade);
8.14. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na no procedimento de licitação;
l8.15. Obedecer rigorosamente o(s) cumprir todas prazo(s) e o(s) local(is) de entrega, bem como as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementodemais disposições, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer condição estabelecida;
m) indenizar 8.16. Assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre a prestação dos serviços, objeto do contrato e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitados pelo CONTRATANTE;
8.17. Responsabilizar-se por todo e o tipo de transporte de material, para o local de entrega, quando for o caso;
8.18. Assegurar ao CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar refazer qualquer dano e prejuízo pessoal fornecimento que não esteja de acordo com as normas ou material que possa advirespecificações técnicas, direta ou indiretamentebem como os quais tenha dado causa, correrão por sua conta as necessárias despesas, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização do exercício CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento responsabilidades provenientes do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91Contrato;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Service Agreement, Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Fornecer identificação para os funcionários que serão responsáveis pela prestação dos serviços, de forma que demonstrem o vínculo empregatício com a empresa CONTRATADA, fornecendo crachá de identificação funcional. • Fornecer gratuitamente aos seus empregados fardamento do seguinte tipo: Feminino: Tailleur e masculino: camisa manga curta, calça, sapato social, gravata e capas de chuva para proteção individual de seus empregados. • Designar profissionais manobristas devidamente treinados para o serviço contratado, estar regularmente habilitados e capacitados a oferecer um serviço de qualidade com segurança e responsabilidade. • Respeitar a Legislação de Trânsito vigente, zelando pelas condições dos veículos; • Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da prestação de serviços objeto deste contrato, seguros e outros havidos ou por haver, de acordo com a legislação em vigor, inclusive no que diz respeito a eventuais acidentes de trabalho, respondendo por todos os custos relativos às ações judiciais de qualquer natureza, fruto desta prestação de serviços, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade, inclusive em relação aos empregados da CONTRATADA, que não terão nenhuma espécie de vínculo com o CONTRATANTE. • Observar e cumprir todas as obrigações estabelecidas nos instrumentos normativos da categoria a que pertencem os empregados da CONTRATADA vinculados à prestação do serviço objeto deste contrato; • Apresentar mensalmente juntamente com a nota fiscal/fatura os comprovantes de fornecimento de vale-transporte, alimentação, recibo de pagamento, recolhimento de INSS e FGTS de seus funcionários vinculados ao contrato, sob pena de retenção da fatura; • Só será permitida a prestação de horas extras nos postos na hipótese de existir prévia e expressa autorização por parte do CONTRATANTE e o pagamento se dará mediante compensação no banco de horas. • Substituir imediatamente, sem que cause descontinuidade do serviço, qualquer empregado que a fiscalização a seu exclusivo critério julgar inconveniente a sua presença nas áreas do CONTRATANTE; • Fazer a recepção e entrega dos veículos em local indicado pelo CONTRATANTE, de maneira a garantir o máximo de conforto e segurança aos colaboradores, visitantes e clientes do CONTRATANTE; • Quando necessário, os veículos do Sistema FIEB (veículos próprios) poderão ser estacionados nas proximidades do prédio durante o dia e regressando para as dependências da unidade ao final do expediente dos manobristas; • Na recepção de cada veículo deverá ser entregue ao proprietário ticket numerado, com a identificação do veículo, o qual será utilizado para a retirada do mesmo. • Em caso de perda do ticket a entrega do veículo só será permitida com apresentação dos documentos do veículo, do condutor e preenchimento do formulário de “liberação de veículo sem ticket”, disponibilizado pela CONTRATADA; • Fornecer para execução do serviço:
a) conduzir os serviços Balcão de acordo recepção com as normas do serviço toldo de cobertura e as especificações técnicas esinalização, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentese necessário;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem Despesas com obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços trabalhistas, fiscais e de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis acidentes de trabalho;
d; • Elaboração e apresentação do Plano de Ataque dos Serviços, que deverá ser submetido à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do início dos serviços; • Todas as liberações e registros necessários junto ao CREA, concessionárias e órgãos fiscalizadores. • Todos os trabalhos técnicos oriundos do contrato deverão possuir as respectivas Anotações de Responsabilidades Técnicas – ART’s, e deverão ser apresentadas antes do início dos trabalhos e também conjuntamente na entrega dos produtos, quando da apresentação dos mesmos; A CONTRATADA para a realização dos serviços deverá apresentar ao DER/DF, uma listagem com os nomes dos componentes da(s) iniciar equipe(s), comprovando a experiência através de quaisquer documentos relacionados a seguir: cópia da carteira de trabalho, currículos dos membros da equipe de nível superior, ARTs de obras com mesma similaridade, trabalhos e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratoestudos publicados, por escrito e tão logo constatado problema ou dissertações de mestrado, teses de doutorado, etc. A qualquer momento a impossibilidade de execução FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, a seu critério, a substituição imediata de qualquer obrigação contratualmembro da equipe, caso este venha a demonstrar falta de capacidade para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica assim como comportamento incompatível com as tarefas a serem executadas. A realização da medição final dos serviços constantes do contrato ficará condicionada à apresentação e disciplinar anexação ao processo, do Relatório de Inspeção por parte da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre FISCALIZAÇÃO, dos demais documentos elaborados e necessários a prestação comprovação dos serviços, dirigido ao Gestor na sua versão final, onde deverão constar os seguintes itens primordialmente: • Descritivo sobre os métodos utilizados na execução dos serviços; • Apresentação dos resultados tendo como base as normas da ABNT e; • Apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnicas (ART’s), emitidas pelo CREA-DF e • Entrega do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre Projeto AsBuit para a execução FISCALIZAÇÃO do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosDER-DF.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com as o estabelecido nas normas deste contrato e do serviço Edital de Pregão Eletrônico nº 090/2024 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteseus anexos;
b) prestar o serviço nos locais solicitados10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em 10.4 - Deverá proceder as correções que se verificarem víciostornarem necessárias à entrega do objeto contratado, defeitos fornecendo-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e V do Edital.
10.5 - Identificar seus funcionários, ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93terceiros, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar responsáveis pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;contratado.
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças 10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;.
k) manter10.7 - Não ceder ou transferir, durante toda a duração deste total ou parcialmente, parte alguma do contrato.
10.8 - Manter, em compatibilidade com as obrigações assumidasaté o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
l) cumprir 10.10 - Cumprir todas as obrigações obrigações, especificações técnicas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar condições de garantia dispostas no Anexo V - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o seu adimplemento;disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
m) indenizar todo e 10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir I - executar fielmente os serviços serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econstantes do Projeto desenvolvido pela CONTRATANTE, aindao qual será entregue no início das obras, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo e demais termos prescritos no edital de Referência, da Proposta de Preços licitação e da legislação vigente;no presente CONTRATO.
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) II - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às as suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados empregados.
III - promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contratoConcessionárias de Serviços Públicos, para acompanhar as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
IV - possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;vincula.
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre V - manter durante toda a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação a presente contratação.
VI - executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida neste Contrato.
VII - manter a equipe executora dos serviços uniformizada e com identificação por meio de crachá.
VIII - propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
a) a atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
IX - empregar boa técnica na licitação;execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto (caso exista).
l) cumprir X - executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
XI - corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto (caso exista).
XII - fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra permanente, todas as obrigações ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e encargos sociais trabalhistas guarda.
XIII - fornecer a seus funcionários uniformes e demonstrar o seu adimplemento;equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes, com a identificação da CONTRATADA nos respectivos equipamentos.
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirXIV - responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosfuncionários em virtude da execução dos serviços.
n) observar o cumprimento do quantitativo XV - executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo a obra ser entregue em perfeitas condições de pessoas com deficiênciaocupação e uso.
XVI - obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego Permanente, estipulado pelo art. 93cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
XVII - proceder à substituição, em até 24 horas a partir da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258comunicação, de 2016materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a empresa execução dos serviços.
XVIII - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com 100 (cem) a CONTRATANTE.
XIX - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher terceiros em razão de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus postos prepostos, independentemente de trabalho com beneficiários reabilitados outras cominações contratuais ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 legais a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%que estiver sujeita.
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Sources: Contratação De Empresa De Engenharia
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 11.1 – Disponibilizar a caixa contêiner de forma permanente e realizar o transbordo dos resíduos destinando-os na forma da CONTRATADA:Legislação vigente.
a) conduzir os 11.2 - Responsabilizar-se pela execução total dos serviços de acordo com as normas do serviço pelo preço proposto e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteaceito pela contratante;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar 11.3 - Assumir total responsabilidade por danos causados ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema município ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualterceiros, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e decorrente da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os isentando o município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos 11.4 - Prestar os serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando incluindo mão-de-obra e todos os serviços realizadosencargos sociais e previdenciários relativos, eventuais problemas verificados fornecimentos de materiais e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e equipamentos necessários à execução do objeto dos serviços;
11.5 - Disponibilizar toda a documentação necessária, quando solicitado para análise da Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria desta Secretaria, bem como visita técnica;
11.6 - Providenciar instalação da estação de transbordo devidamente licenciada nos órgãos ambientais, em local selecionado pela contratante, devidamente preparado para propiciar a transferência e transporte dos resíduos, no máximo de 5 dias após a assinatura do contrato.
11.7 - Possuir para execução das atividades do termo de referencia, as seguintes licenças ambientais:
11.7.1 - Licença de transporte de resíduo classe II-A (RSU)
11.7.2 - Licença de destinação final de resíduo classe II-A (RSU)
11.7.3 - Caso a empresa não seja proprietária do aterro para destinação final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não recicláveis, deverá apresentar Termo de Compromisso com aterro sanitário devidamente licenciado.
11.8 - Responsabilizar-se pelas despesas inerentes aos serviços prestados;
k) manter11.9 - Caso haja alguma irregularidade no ato do pagamento, durante toda a duração deste o mesmo será vetado;
11.10 - A contratada deverá manter um programa de manutenção preventiva/corretiva periódica de veículos e equipamentos usados neste contrato, em compatibilidade para garantir-lhes o correto funcionamento e, por conseqüência, a continuidade dos serviços prestados, bem como, a segurança dos funcionários e munícipes afetados por esse serviço, devendo apresentar evidências documentais quando solicitado pela fiscalização.
11.11 - Apresentar os documentos de cobrança, inclusive NOTA FISCAL, com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoa descrição dos serviços realizados;
l) cumprir todas as obrigações 11.12 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e encargos sociais trabalhistas penal por quaisquer danos e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal prejuízos, aos equipamentos ou material que possa advirpessoas, direta causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários CONTRATANTE ou a terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir Caberá à contratada: Realizar os serviços de acordo com as normas do serviço e todas as especificações técnicas econtidas no Termo de Referência; Designar um responsável técnico perante a fiscalização do contrato por todos os aspectos contratuais; Responsabilizar-se pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos causados por si, aindaseus prepostos ou empregados à CONTRATANTE ou a terceiros, com estrita observância decorrentes da execução do instrumento convocatório, objeto do Termo de Referência; Atender às determinações e exigências formuladas pela fiscalização; Permitir e facilitar a supervisão dos seus serviços pela CONTRATANTE; Refazer, da Proposta de Preços por sua conta e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover responsabilidade, os serviços ora contratadosrecusados pela fiscalização, em prazo a ser estabelecido pela Contratante de acordo com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, cada caso; Manter o responsável técnico indicado para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosserviços durante todo o prazo contratual, dirigido ao Gestor somente podendo substituí-lo por outro de igual lastro de experiência; Responsabilizar-se pela relação empregatícia estabelecida com seus empregados, prepostos e responsável técnico para prestação do contratoserviço, relatando arcando com todos os serviços realizadosônus fiscais, eventuais problemas verificados previdenciários e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiaistrabalhistas, peças respeitando e componentes de reposição regular fazendo respeitar as normas legais e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manterregulamentares aplicáveis, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com observadas as obrigações assumidas, normas contidas na Lei nº 9032/95; Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar Licitação durante todo o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, prazo de execução do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos serviço; Caberá à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) : Realizar os pagamentos na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016e condições previstas; Estabelecer reuniões periódicas, a empresa fim de transmitir recomendações e observações, bem como verificar o andamento dos serviços; Promover, quando necessário, reuniões com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher as concessionárias de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiênciaserviços públicos, habilitadasbem como órgãos das esferas federal, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%estadual e municipal envolvidos nos serviços.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da CONTRATADA:
a) conduzir Secretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município; Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação; Transportar somente os alunos devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação; Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN; Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada às escolas, apanhando os alunos nos locais determinados; Apresentar ao setor responsável pelo transporte escolar, quando do fechamento do mês, planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato; Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do serviço de segurança da Administração; Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo pela Legislação; Manter os veículos sempre limpos e em condições de Referência, da Proposta de Preços segurança; Manter em dia o inventário e da legislação vigente;
b) prestar o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços; Manter o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosde forma regular e contínua; Manter, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor durante a execução do contrato, por escrito todas as condições de habilitação previstas no edital e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; Manter, de forma regular, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação a contratação dispostas no Edital, durante a execução do contrato; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitação;
l) cumprir execução do contrato; Facilitar todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício atividades de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosfiscalização.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Transportation Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Além das responsabilidades definidas nas condições gerais de saúde, segurança e meio ambiente e nas premissas gerais, segue uma relação complementar de responsabilidades específicas da CONTRATADA:
a) conduzir CONTRATADA neste escopo, sem prejuízo a outras descritas na minuta de contrato a ser celebrada entre as partes: ▪ As refeições para os funcionários da Proponente deverão ser fornecidas nos refeitórios das unidades da ▪ O transporte dos funcionários da Proponente até as unidades da CONTRATANTE inclusive transporte interno na unidade da CONTRATANTE é de exclusiva responsabilidade da Proponente. ▪ Assegurar a precisão e qualidade de acabamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas aplicáveis, desenhos e especificações definidas pela CONTRATANTE; ▪ Assegurar os padrões de organização e limpeza das áreas de apoio específica e assegurar o padrão de 5S nestas áreas conforme normas e instrução da CONTRATANTE; ▪ Prover todos os recursos necessários para a execução de retrabalhos, quando os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eforem considerados fora da especificação acordada, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, sem ônus para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços CONTRATANTE, quando evidenciado que executaros mesmos são de sua responsabilidade (mediante investigação de falhas, na forma do ato convocatório incidentes ou danos materiais); ▪ Assegurar a correta organização, identificação, limpeza, conservação e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte guarda dos materiais e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, recursos disponibilizados pela CONTRATANTE para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada assumindo os custos de correção para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre casos investigados e constatados como negligência, mau uso ou má manutenção por parte da CONTRATADA; ▪ Não executar qualquer serviço fora do objeto deste contrato exceto se acordado previamente com gestor comercial, Ministério Público, SEMAS e gestor técnico. A execução de quaisquer serviços sem esta autorização isenta a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; ▪ Definir claramente a cadeia de ajuda da CONTRATADA para estabelecer o fluxo de comunicação que será utilizado para reconectar possível falhas que possam vir a ocorrer, assegurando a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando serviços sem perdas para os clientes internos da CONTRATANTE; ▪ Fornecer garantia para todos os serviços realizadosexecutados pela CONTRATADA e assegurar o cumprimento dessa garantia; ▪ Responder por qualquer dano ou prejuízo, eventuais problemas verificados causado a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários ou subcontratados (mediante investigação de falhas, incidentes ou danos materiais); ▪ A CONTRATADA deverá ter conhecimento dos riscos eventualmente existentes nos locais onde serão prestados os serviços objeto da contratação e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiaisestar acompanhado pela CONTRATANTE e apresentar antes da execução, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações medidas prevencionistas de risco através de APR (Análise Prevencionistas de Riscos), conforme instruções específicas relacionadas em outros pontos deste escopo. ▪ A CONTRATADA deverá nomear um preposto que responderá técnica e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado administrativamente pelo artcontrato. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos ▪ A CONTRATADA deve apresentar plano de trabalho contendo as datas de visitas em campo com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregadosantecedência para que a CONTRATANTE possa se programar e informar os envolvidos. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 ▪ A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para apresentação dos relatórios parciais e finais e participação em diante. 5%reuniões técnicas quando solicitado.
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Sources: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da A CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre durante a prestação dos serviços, dirigido obrigar-se-á a:
5.4.1. Contar com Equipe de profissionais legalmente habilitados à elaboração do Objeto em questão, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, para responder pelos Serviços e dirimir possíveis dúvidas da Fiscalização;
5.4.2. Indicar, no início dos trabalhos, um Responsável Técnico (Engenheiro ou Geólogo) para o desenvolvimento dos Serviços, fornecendo à CONTRATANTE os nomes e registros profissionais de toda a equipe técnica. O Responsável Técnico deverá ser o preposto da empresa executora e responsável pelo contato entre a empresa e a Fiscalização;
5.4.3. Providenciar junto ao Gestor do contratoCREA as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), relatando referentes a todos os Serviços e atividades técnicas Objeto deste Termo de Referência e arcar com as despesas do pagamento das mesmas;
5.4.4. Entregar à Fiscalização uma via das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) relativas a cada um dos Serviços, devidamente quitadas;
5.4.5. Prestar os serviços contratados de acordo com as leis e exigências emanadas das autoridades Federais, Estaduais e Municipais;
5.4.6. Suprir os profissionais envolvidos de todos os equipamentos necessários ao fiel cumprimento destes Serviços, responsabilizando-se, direta e indiretamente, por todas as despesas decorrentes, bem como da aquisição de todos os materiais de consumo necessários;
5.4.7. Zelar pela boa e completa execução dos serviços, cumprindo todas as exigências deste Termo de Referência, especialmente aquelas relativas às diretrizes técnicas;
5.4.8. Não divulgar nem fornecer a terceiros dados e informações referentes aos serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualmenos que expressamente autorizados pela CONTRATANTE;
j5.4.9. Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Fiscalização, por meio de pessoa devidamente credenciada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) manter em estoque um mínimo horas, para esclarecimentos de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratoquaisquer problemas relacionados com os serviços contratados;
k) manter5.4.10. Promover e facilitar as consultas, durante toda informações e reuniões entre os executores do serviço e a duração deste contratoDEAM, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoDPE/RS;
l) cumprir 5.4.11. Responsabilizar-se pela elaboração e exatidão dos serviços executados, respeitando todas as obrigações leis e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementonormas técnicas pertinentes;
m) indenizar todo 5.4.12. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e qualquer dano acordos relativos à legislação social e prejuízo trabalhista em vigor, no que se refere ao pessoal alocado nos serviços do Objeto deste Termo de Referência e efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou material que possa advirvierem a incidir sobre o Objeto deste Termo de Referência e respectivas aprovações nos órgãos competentes, direta ou indiretamenteaté o recebimento definitivo dos serviços. A inadimplência da CONTRATADA, do exercício de suas atividades ou serem causados com referência a esses encargos, não transfere à DPE/RS a responsabilidade por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91seu pagamento;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, 5.4.13. Declarar a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%plena aceitação às orientações e determinações técnicas realizadas pela DPE/RS.
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Sources: Termo De Dispensa De Licitação
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CONTRATADA além do cumprimento às disposições da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço Lei 9.472/97, da Resolução da ANATEL nº. 426/2005 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatóriodemais legislações pertinentes, do Termo contrato de Referênciaconcessão/autorização assinado com a ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem prestados, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do durante a vigência deste contrato, obrigar-se-á: - Repassar à Procuradoria-Geral de Justiça os Planos de Serviços e os descontos oferecidos pela contratada para o mercado em geral, sempre que forem mais vantajosos do que os valores contratados. - Encaminhar no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos da solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, relatório de tráfego, detalhado por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualdia, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituircontendo, no todo ou em parte mínimo, o horário de maior movimento das ligações bem como as chamadas perdidas. - Manter sigilo das comunicações telefônicas na rede sob sua responsabilidade e às suas expensasdos dados que a Procuradoria-Geral de Justiça fornecer para necessária prestação de serviços. - Comunicar a Procuradoria-Geral de Justiça, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem víciospor escrito, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com todas as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica acrescentando todos os dados e disciplinar circunstâncias julgados necessários ao esclarecimento dos fatos. - Responder pelos danos causados direta ou indiretamente a Procuradoria-Geral de Justiça ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços. - Arcar com as despesas decorrentes de infrações praticadas por seus técnicos durante execução dos serviços; - Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na licitação; - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual ou municipal, bem como assegurar os direitos e cumprir as obrigações estabelecidas por regulamentação da atuação ANATEL. - Prestar serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas nesta licitação. - Manter, durante a vigência contratual, para atendimento às solicitações da equipe técnica disponibilizada Procuradoria-Geral de Justiça, uma Central de Atendimento em funcionamento 24 horas por dia, sete dias da semana, com indicação do número de telefone, que deve ser DDG (discagem direta gratuita). - Em caso de interrupção total na prestação de serviços, corrigir o defeito no prazo máximo de 2 (duas) horas e a contar da solicitação da Procuradoria-Geral de Justiça, e havendo interrupção parcial, o defeito deverá ser corrigido no prazo máximo de 6(seis) horas. - O prazo máximo para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a Contratada iniciar a prestação dos serviçosserviços e ativar os acessos, dirigido ao Gestor contados da assinatura do contrato, relatando todos será de: 30 (trinta) dias para os serviços realizadosanalógicos NRES e Ramais Virtuais, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre devendo ser aplicada a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo legislação vigente referente à interceptação de materiaisligações, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) mantera saber, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93artigo 151, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258nº. 9.472, de 201616/07/1997 (Lei Geral das Telecomunicações) e Resolução nº. 30 de 29/06/1998, art. 27, do Plano de Metas de Qualidade da ANATEL. Em caso de não cumprimento do prazo a proponente vencedora deverá arcar com todos os ônus decorrentes da continuidade da prestação do serviço em operação, até a efetiva implantação dos novos serviços. - Solicitar autorização da Procuradoria-Geral de Justiça, ouvido o seu órgão fiscalizador, para implementar quaisquer outros serviços não discriminados em seu Plano de Serviços. - Prestar esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pela Procuradoria-Geral de Justiça, atendendo-as em até 72 (setenta e duas) horas, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher contar da data da solicitação. - Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite de 225% (dois por cento) a 5% (vinte e cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência), habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%do valor atualizado do contrato.
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Sources: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A Contratada terá até 30 (trinta) dias a contar da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas data da contratação para assumir a execução do serviço e as especificações técnicas eaté 30 (trinta) dias para providenciar todo enxoval hospitalar complementar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares, aindana Unidade Hospitalar da Contratada, em conformidade com estrita observância o especificado na Relação do instrumento convocatórioEnxoval de Roupas Hospitalares a ser Disponibilizado, descrito no Anexo I. A Contratada, além do Termo de Referênciafornecimento da roupa processada para uso imediato, da Proposta de Preços e obriga-se a:
3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) prestar 3.2. Possuir capacidade técnica operativa e profissional – equipe técnica para o serviço nos locais solicitadosprocessamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, distribuição, acondicionamento, gerenciamento e controle de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
c) prover 3.3. Fornecer, todo enxoval hospitalar complementar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares no AME, em conformidade com o especificado na Relação do Enxoval de Roupas Hospitalares a ser Disponibilizado, descrito no Anexo I;
3.4. Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, máquinas e equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
3.5. Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs.
3.6. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com pessoal adequado a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e capacitado em todos legislação.
3.7. Identificar os níveis equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Contratante.
3.8. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito.
3.9. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho.
3.10. Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho;
d) iniciar , responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor comerciais, resultantes da execução do contrato, por escrito conforme exigência legal.
3.11. Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e tão logo constatado problema ou equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços.
3.12. Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados.
3.13. Implantar, de forma adequada, a impossibilidade planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de execução maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de qualquer roupas limpas.
3.14. Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação contratualde se reportarem, para a adoção das quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do Contratante e tomar as providências cabíveis;pertinentes.
f) responder pelos serviços que executar3.15. Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;designados pelo Contratante.
g) reparar3.16. Reparar, corrigir, remover, reconstruir refazer ou substituir, no todo ou em parte e substituir às suas expensas, bens no total ou prestações objeto do contrato em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;da sua execução.
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre 3.17. Manter durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;.
l3.18. ▇▇▇▇▇▇ em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de trabalho e Previdência Social.
3.19. Cumprir a Legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados.
3.20. Por descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas e assumidas serão aplicadas à Contratada, as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente.
3.21. Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, sem que haja prejuízo para nenhuma destas, tendo por base o que dispõe a legislação vigente e aplicável à espécie.
3.22. Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas.
3.23. Manter profissionais devidamente qualificados para que se possa viabilizar a construção de um mapa de risco e instaurar medidas eficazes de cunho preventivo, visando à proteção do trabalhador, visto a possibilidade de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais proporcionados nesse ambiente.
a) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de O empregado da Contratada deve estar capacitado para a execução das suas atividades ou serem causados por seus prepostos no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à CONTRATANTElegislação, às novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e a segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos usuários ou terceirosagentes químicos, biológicos e físicos.
n3.24. Apresentar, quando da contratação, alvará sanitário/ licença de funcionamento da Lavanderia Hospitalar do Licitante, emitido(a) observar o cumprimento do quantitativo pelo órgão de pessoas com deficiênciavigilância sanitária estadual ou municipal competente, estipulado pelo art. 93, da conforme exigido pela Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.2589.782, de 201626 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. Para as lavanderias estabelecidas no município de São Paulo, deve ser observada ainda a empresa com 100 Lei Municipal nº 15.855, de 16 de setembro de 2013.
(cemi) ou mais empregados alocados O documento deverá explicitar o tipo de serviço que atende e a este contrato está obrigada origem das roupas a preencher serem processadas como: serviços de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%saúde.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem 6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir 6.1.1 - Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a execução dos serviços.
6.1.2 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
6.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
6.1.4 - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa e do corpo técnico exigidas.
6.1.5 - Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
6.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
6.1.7 - Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
6.1.8 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
6.1.9 - Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
6.1.10 - Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
6.1.11 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do serviço estabelecido nas especificações disponíveis e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteContrato;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover 6.1.12 - Garantir os serviços ora contratadosprestados durante toda a vigência da contratação, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) devendo reparar, corrigircorrigir ou refazer, remover, reconstruir ou substituiràs suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de execução irregular garantia.
6.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou do emprego despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou fornecimento de materiais inadequados condição contratual, dispositivo legal ou desconformes com as especificaçõesregulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre 6.1.14 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, dirigido ao Gestor a partir do contratoquinto dia útil, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo contado da data de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto assinatura do contrato;
k) manter6.1.15 - Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, durante toda a duração deste contratopor meio de pessoa devidamente designada, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação sobre qualquer anormalidade verificada na licitaçãoexecução dos serviços ora licitados;
l) cumprir todas as obrigações 6.1.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e encargos sociais trabalhistas e demonstrar atender prontamente às reclamações sobre o seu adimplementoobjeto contratado;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material 6.1.17 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados forem acessadas por seus prepostos à CONTRATANTEfuncionários, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) sendo essa responsabilizada na forma da Lei Estatual nº 7.258lei, de 2016, a empresa com 100 (cem) pelo mau uso ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%uso desautorizado dessas informações.
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Sources: Contract for Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os serviços 10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 336/2023 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as normas correções que se tornarem necessárias à entrega do serviço objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as especificações técnicas edespesas decorrentes do transporte, aindaentrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, com estrita observância ou terceiros, responsáveis pela entrega do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e da legislação vigente;
b) prestar qualquer irregularidade encontrada para o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor cumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, por escrito e tão logo constatado problema total ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualparcialmente, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor alguma do contrato.
10.8 - Manter, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosaté o cumprimento final de sua obrigação, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.8.1 - Deverá cumprir as normas ambientais pertinentes, atentando ainda para os dispostos relativos no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
l) cumprir 10.10 - Cumprir todas as obrigações obrigações, especificações técnicas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o seu adimplemento;disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
m) indenizar todo e 10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo Executar fielmente o contrato, em conformidade com as normas cláusulas avençadas e suas alterações, de forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento do serviço CONTRATANTE; Indicar um profissional de seu quadro para atuar, no ambiente da Central de Serviços Compartilhados, como Preposto. Esse profissional estará responsável pela gestão dos aspectos administrativos, legais e técnicos do contrato. Manter, durante a vigência do contrato, as especificações técnicas eregularidades das documentações apresentadas quando da contratação. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE. Manter os empregados sujeitos às normas éticas e disciplinares do CONTRATANTE. Atender às normas de segurança e demais regulamentos em vigor nas dependências do CONTRATANTE. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados por seus empregados aos equipamentos, instalações, patrimônio e bens do CONTRATANTE, em decorrência da Proposta execução dos serviços, incluindo-se também os danos materiais ou pessoais a terceiros, a que título for. Acatar todas as orientações do gestor do contrato, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando, de Preços imediato e com solicitude, os esclarecimentos necessários e o atendimento das reclamações formuladas. Iniciar, até o 15º (décimo quinto) dia, após a assinatura do contrato, a execução dos serviços pactuados, conforme indicado pelo CONTRATANTE. Designar, para realização dos serviços, empregados habilitados conforme exigido neste Termo de Referência, reservando-se ao fiscal do contrato o direito de impugnar, a qualquer tempo, aqueles que não preencherem os requisitos exigíveis para o desempenho dos serviços pertinentes. Antes do início da legislação vigente;
bexecução dos serviços pactuados providenciar a assinatura do Termo de Confidencialidade e Sigilo do IDTECH por parte dos empregados credenciados. A CONTRATADA deverá apresentar ao fiscal do contrato a seguinte documentação pertinente aos profissionais elencados: - Carteira de Trabalho - CTPS; - Cópia da Carteira de Identidade 3 CI; - Cadastro de Pessoa Física 3 CPF; - Certidão de Nada Consta Criminal da Justiça local e Federal. No caso da substituição de empregado, independente do motivo, a CONTRATADA deverá cumprir os mesmos critérios previstos quando da contratação inicial para o substituto. A CONTRATADA deverá estar ciente de que parte do trabalho poderá ser executada fora do horário comercial, incluindo em finais de semana e feriados, nos casos de urgência e/ou emergência, sem ônus adicional para o CONTRATANTE. A CONTRATADA se obrigará a manter a disposição do seu técnico, sem qualquer ônus adicional para o IDTECH, todas as ferramentas necessárias à execução dos serviços. A CONTRATADA não poderá quarteirizar a prestação de serviço, ou seja, ela não poderá repassar as suas responsabilidades para outra organização. A CONTRATADA será a única responsável pela garantia da utilização das licenças de uso. A CONTRATADA prestará serviços de forma a assegurar que o sistema funcionará em perfeitas condições com disponibilidade mínima de 95% do tempo 12x7x4x12 (doze horas, nos 7 dias da semana, nas 4 semanas do mês, nos 12 meses do ano). Providenciar, em até 48 (quarenta e oito) prestar horas, os reparos ou indenizações de avarias em equipamentos, instalações e bens, causadas por seus empregados na execução dos serviços ou por imperícia, imprudência ou vandalismo, inclusive a servidores e terceiros, a que título for, sem ônus adicional para o serviço nos locais solicitados;
cCONTRATANTE. A CONTRATADA deverá efetuar a substituição de qualquer componente do sistema caso seja necessário, sem ônus adicional para o CONTRATANTE, no prazo máximo de 36 (trinta e seis) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em horas. Responder por todos os níveis encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste instrumento. Adotar todas as providências e assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho;
d, quando, em ocorrência da espécie na execução do objeto deste contrato for vítima os seus empregados. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, recolhendo em dia todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos sociais incidentes em virtude da contratação. No caso de demissão de empregados vinculados ao contrato, a CONTRATADA deverá remeter ao gestor do contrato cópia autenticada em cartório de toda a documentação pertinente, bem como designar novo empregado para a continuidade da prestação de serviço. A CONTRATADA será a responsável pelas despesas com transportes, fretes, passagens, hospedagens, diárias ou quaisquer outras afins, necessárias ao serviço. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone 0800 (em português falado no Brasil) ou sistema web (portal ou sítio de internet) para abertura de chamados técnicos. A CONTRATADA deverá iniciar e concluir os serviços nos de suporte técnico, atendendo no prazo estipulado e com a qualidade esperada. Se, todavia, não forem estes prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratocumpridos conforme acordado, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção assumir o ônus das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirossanções impostas.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor Cumprir fielmente às disposições do contrato, por escrito no que lhe couber, executando suas atividades em conformidade com o descrito neste Termo de Referência e tão logo constatado problema seus anexos, bem como às normas técnicas pertinentes às disposições do contrato; • Cumprir rigorosamente a relação de serviços descritos na planilha de orçamento e os elementos de composição de preços unitários; • Manter, preferencialmente, escritório na região da Grande Vitória, após a assinatura do contrato, ou prover os meios necessários para facilitar o contato e soluções de problemas relacionados ao serviço; • Executar todos os serviços em conformidade com a impossibilidade legislação ambiental em vigor; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de execução Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
fResponsabilidade Técnica (RRT) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações referentes ao objeto do contrato em que se verificarem víciose especialidades pertinentes, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 nos ternos da Lei nº 8.666/936496/77, designar preposto e apresentá-la em até 5 (cinco) dias úteis após a emissão da Ordem de Serviço; • Aprovar os projetos e/ou serviços nos órgãos com jurisdição sobre a matéria, cabendo à CONTRATADA integral responsabilidade sobre todos os emolumentos e respectivas cópias dos projetos para aprovação; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que deverá se reportar diretamente refere ao Gestor pessoal alocado nos serviços objeto do contratocontrato e atender rigorosamente às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; • Cumprir rigorosamente o cronograma físico-financeiro e manter a CONTRATANTE sempre informada do andamento dos trabalhos. Alertar à CONTRATANTE quanto às condições de cumprimento dos prazos estipulados para acompanhar e se responsabilizar pela a execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada ; • Propor à CONTRATANTE alternativas técnicas para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos levando em consideração os serviços realizados, aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Apresentar à CONTRATANTE solução técnica para eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre que possam surgir, decorrentes de falhas de projeto constatadas durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosda obra.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da Para a prestação de serviço de controlador de acesso na unidade: PA São Mateus - São Mateus, cabe a CONTRATADA:
a) conduzir os serviços 3.1 – Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de acordo com as normas do serviço início dos serviços, a mão-de-obra nos respectivos postos relacionados no ANEXO I e as especificações técnicas enos horários fixados pela CONTRATANTE informando, aindaem tempo hábil, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteassumir o posto conforme estabelecido;
b) 3.2 – Selecionar e preparar rigorosamente os funcionários que irão prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosserviços, encaminhando elementos com pessoal adequado e capacitado funções legalmente registradas em todos os níveis suas carteiras de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados3.3 – Fornecer mão-de-obra com instrução mínima de primeiro grau ou equivalente, comprovado por escola reconhecida;
e) comunicar 3.4 – Fornecer mão-de-obra com aparência e porte adequados ao Gestor do desenvolvimento dos trabalhos, bem como orientar os funcionários que estes assumam diariamente os postos, portando crachás com fotografia recente, e com aparência pessoal adequada;
3.5 – Tomar as providencias relativas aos treinamentos necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados;
3.6 – Efetuar a reposição da mão-de-obra nos postos, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
3.7 – Manter controle de frequência/pontualidade, de seus funcionários, sob contrato, por escrito ;
3.8 – Fornecer uniformes e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução complementos adequados para o desenvolvimento das atividades;
3.9 – A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer obrigação contratualum desses itens de uniforme e equipamentos a seus funcionários e nem a CONTRATANTE.
3.10 – Disponibilizar funcionários em quantidades necessárias para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
3.11 – Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido, nem retornar as instalações de seu posto.
3.12 – Atender, de imediato, as solicitações da FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE quanto às substituições de funcionários não qualificados ou entendidos como inadequados para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes prestação de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre 3.13 – Relatar a FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
3.14 – Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da FUNDAÇÃO DO ABC - REDE ASSISTENCIAL DA SUPERVISÃO TÉCNICA DE SAÚDE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho.
3.15 – Disponibilizar Rádios para comunicação dos Controladores de Acesso.
3.16 – ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, imediatamente, a CONTRATANTE por quaisquer danos que seus representantes legais, prepostos, empregados ou terceiros credenciados causem, por culpa, dolo, ação ou omissão, a CONTRATANTE ou a terceiros.
3.17 – Cumprir e arcar com os encargos fiscais, comerciais, trabalhistas, sociais, previdenciários, acidentários, administrativos e civis, bem como pelos impostos e demais encargos resultantes da execução da prestação dos de serviços, dirigido ao Gestor além de casos de acidentes de trabalho que tenham relação com a consecução do contratoobjeto deste instrumento.
3.18 – A CONTRATADA deverá enviar mensalmente CND válida, relatando todos os serviços realizadosprovando regularidade do prestador de serviço contínuo de contrato formal, eventuais problemas verificados junto à Previdência Social, prova de regularidade perante o FGTS e qualquer fato relevante sobre seus devidos comprovantes de pagamento.
3.19 – Garantir, durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiaisserviço, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manterque o acompanhamento seja realizado pela CONTRATANTE mediante supervisão direta e/ou indireta, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar qual observará o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiroscumprimento das exigências contratuais.
n) observar o cumprimento do quantitativo 3.20 – Queixas e reclamações de pessoas com deficiênciausuários, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, conhecimento dos casos e medidas de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%resolução deverão ser avaliadas e pontuadas.
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Sources: Memorial Descritivo
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da CONTRATADA:
aSecretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município; Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação; Transportar somente os alunos da rede pública municipal e estadual, devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação; Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN; Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada nas escolas, apanhando os alunos nos locais determinados; Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) conduzir do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato; Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente, provendo-os serviços dos Equipamentos de acordo Proteção Individual – EPI s; Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do serviço de segurança da Administração; Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo pela legislação; Manter os veículos sempre limpos e em condições de Referência, da Proposta de Preços segurança; Manter em dia o inventário e da legislação vigente;
b) prestar o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços; Manter o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosde forma regular e contínua; Manter, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor durante a execução do contrato, por escrito todas as condições de habilitação previstas no Edital e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; Manter, de forma regular, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação a contratação dispostas no subitem 9.3 do Edital Pregão Presencial nº 008/2013, durante a execução do contrato; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitação;
l) cumprir execução do contrato; Facilitar todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício atividades de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosfiscalização.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
A empresa OM CONSULTORIA CONCURSOS LTDA, além das demais responsabilidades previstas em contrato, obriga-se a) conduzir : Organizar-se técnica e administrativamente, de modo a cumprir com eficiência o objeto contratado; Realizar os serviços trabalhos de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas etécnicas, ainda, com em estrita observância às legislações federal, estadual e municipal e a quaisquer ordens ou determinações do instrumento convocatórioPoder Público; Refazer, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens os serviços executados com erro ou prestações objeto imperfeição técnico - administrativa, salvo se decorrentes de informação errônea da contratante, sem prejuízo das multas contratuais; Elaborar todas as provas, garantindo-se absoluto sigilo quanto ao seu conteúdo, sob pena de responsabilidade civil e criminal; Providenciar a lista de presença para assinatura dos candidatos em ordem alfabética, com o respectivo número do contrato documento de identidade; Acompanhar as atividades dos fiscais, através de coordenadores, os quais assumirão responsabilidade pela aplicação das provas; Orientar A PREFEITURA sobre as publicações a serem efetuadas; Fornecer a PREFEITURA relação dos candidatos aprovados, por cargo, em que se verificarem víciosordem alfabética, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contratona primeira e demais fases, para acompanhar publicação, contendo o número de inscrição e nome do candidato, bem como a nota final para a última publicação; Responsabilizar-se responsabilizar por todas as despesas diretas e indiretas, bem como pelos impostos e taxas devidos aos órgãos federal, estadual e municipal, combustíveis, transporte de pessoal e equipamentos, acidentes de trânsito contra terceiros, de seu pessoal em serviço e outros correlatos, com ou sem vínculos empregatícios, não assumindo a CONTRATANTE sob nenhuma hipótese as despesas aqui relacionadas; Fornecer á PREFEITURA relação por cargo, contendo nome do candidato, classificação e endereço (Rua, Nº casa, Bairro, Cidade, CEP e telefone e-mail). Responsabilizar-se pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre guarda de toda a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor documentação do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um CONCURSO PUBLICO pelo prazo mínimo de materiais, peças 180 (cento e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
koitenta) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosdias da homologação.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 13.1 Efetuar a entrega dos serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela CONTRATANTE, em estrita observância das especificações do Termo de Referência e da CONTRATADA:proposta, acompanhado da Respectiva nota fiscal constando a descrição do serviço (descrito na Nota de Empenho), incluindo o prazo de garantia.
a) conduzir os serviços 13.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto / serviço, de acordo com as normas do serviço os artigos 12, 13, 18 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório26, do Termo Código de ReferênciaDefesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
13.3 O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosCONTRATANTE, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratosubstituir, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no prazo máximo de 10 (dez) dias, o produto / serviço com avarias ou prestações defeitos.
13.4 Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto do contrato em presente Termo de Referência.
13.5 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que se verificarem víciosantecede a data da entrega, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou os motivos que impossibilitem o cumprimento do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes prazo previsto, com as especificações;a devida comprovação.
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter13.6 Manter, durante toda a duração deste contrato, vigência do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
13.7 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações Assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência;
l) cumprir 13.8 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir no objeto.
13.9 A CONTRATADA deverá manter a limpeza da via pública, assim como da área envolvida, retirando materiais, dejetos e estruturas temporárias utilizadas para a instalação, remoção e operação dos equipamentos.
13.10 A CONTRATADA deverá recompor e/ou reparar, de imediato, todos os danos ocasionados nas calçadas, jardins etc., em virtude da instalação dos pontos de infraestruturas, de forma que a área próxima à instalação esteja nas mesmas condições existentes anteriormente à realização das obras.
13.11 A CONTRATADA deverá arcar com todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, despesas do exercício consumo mensal de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosenergia elétrica dos equipamentos fixos de fiscalização eletrônica instalados nos locais fiscalizados.
n) observar 13.12 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada local indicado, projeto funcional básico com a locação de todos os equipamentos e acessórios na via.
13.13 Para cada um dos locais de Infraestrutura, deverá ser apresentado o cumprimento projeto de instalação elétrica necessária à operação do quantitativo equipamento fixo, previamente aprovado pela Concessionária de pessoas com deficiênciaenergia elétrica.
13.14 A implantação dos projetos nas vias somente poderá ser iniciada após a devida aprovação, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, autorizada pela CONTRATANTE por meio de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher Ordens de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.Serviço
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Sources: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Além das condições estabelecidas no Projeto Básico (Anexo 1) e no Edital, são também de responsabilidade da CONTRATADA:
a) conduzir : a indenização por perdas e danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência de culpa ou dolo, seja em virtude de atrasos, execução insatisfatória dos serviços ou uso indevido de informações sigilosas ou restritas, quando tais atos forem praticados por empregados da CONTRATADA; o ressarcimento das multas que vierem a ser aplicadas ao CONTRATANTE pela fiscalização do Ministério do Trabalho, ou por qualquer outro órgão fiscalizador da prestação dos serviços contratados, em decorrência do descumprimento da legislação e normas específicas; a adoção de todas as providências estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, caso os empregados alocados na execução dos serviços sejam vítimas de acordo ocorrências da espécie ainda que verificadas nas dependências do CONTRATANTE; a indenização do CONTRATANTE por danos, no caso de subtração de seus bens ou valores, bem como pelo acesso indevido a informações identificadas como sigilosas ou de uso restrito do CONTRATANTE, quando tais atos forem praticados por empregados ou prepostos da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das penalidades de multa, suspensão do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE e da proposição de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade; as normas multas, indenizações ou despesas impostas ao CONTRATANTE por autoridade competente em decorrência do descumprimento do Contrato, da lei ou de regulamento aplicável à espécie, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento devido à CONTRATADA; a guarda de seus equipamentos e materiais, mesmo nas dependências do CONTRATANTE; quaisquer acidentes na execução da obra, inclusive aqueles relativos às redes de serviço e as especificações técnicas epúblico, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, estendendo-se essa responsabilidade até a assinatura do Termo de Referência, da Proposta Recebimento Definitivo e a integral liquidação de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou indenização porventura devida a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Licitations
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com as o estabelecido nas normas deste contrato e do serviço Edital de Concorrência nº 004/2024 e as especificações técnicas eseus anexos.
10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteinclusive perante terceiros;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em 10.4 - Deverá proceder as correções que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes no Anexo III do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
k) manter10.6 - Manter, durante toda a duração deste contratoaté o cumprimento final de sua obrigação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
l) cumprir 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.8 - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar especificações técnicas dispostas no Anexo III - Memorial Descritivo do Edital.
10.9 - De acordo com o seu adimplemento;subitem 19.5 do edital a CONTRATADA não poderá alegar desconhecimento do local da obra.
m) indenizar todo e 10.10 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
10.11 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) 10.12 - A garantia apresentada será na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%modalidade: : Seguro Garantia.
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Sources: Contract
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem 6.1 - Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir 6.1.1 - Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a execução dos serviços.
6.1.2 - Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
6.1.3 - Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
6.1.4 - Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa e do corpo técnico exigidas.
6.1.5 - Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
6.1.6 - Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
6.1.7 - Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
6.1.8 - Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
6.1.9 - Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
6.1.10 - Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
6.1.11 - Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do serviço estabelecido nas especificações disponíveis e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteContrato;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover 6.1.12 - Garantir os serviços ora contratadosprestados durante toda a vigência da contratação, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) devendo reparar, corrigircorrigir ou refazer, remover, reconstruir ou substituiràs suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de execução irregular garantia.
6.1.13 - Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou do emprego despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou fornecimento de materiais inadequados condição contratual, dispositivo legal ou desconformes com as especificaçõesregulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre 6.1.14 - Estar apta a proceder à prestação dos serviços, dirigido ao Gestor a partir do contratoquinto dia útil, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo contado da data de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto assinatura do contrato;
k) manter6.1.15 - Dar ciência imediata e por escrito ao DTI, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
6.1.16 - Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
6.1.17 - A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
6.1.18 - Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços.
6.1.19 - Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução do contrato, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
6.1.20 - Emitir mensalmente, relatório individualizado para a CONTRATANTE, que permita a identificação e controle de todos os serviços prestados;
6.1.21 - Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
6.1.22 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, que deverá ser executado na sua totalidade pela contratada;
6.1.23 - Disponibilizar estrutura própria no município de Lagoa Santa/MG ou qualquer outro município de sua Região Metropolitana, necessário e adequado à prestação dos serviços especificados neste edital;
6.1.24 - Manter durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições execução contratual o quadro técnico de habilitação profissionais qualificados e qualificação exigidas para participação na licitaçãocertificados conforme especificações desse edital;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract for Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir A CONTRATADA será responsável pela execução de todos os serviços técnicos profissionais especializados listados na Planilha de acordo com as normas do serviço Serviços e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, Quantidades da Proposta de Preços licitação. A CONTRATADA será responsável ainda por: • Mobilizar e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado desmobilizar mão-de-obra e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, equipamentos para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços. • Realizar, inclusive pela regularidade técnica com o emprego de mão-de-obra apropriada, fornecendo material adequado e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para utilizando os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosequipamentos mais indicados, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizadostécnicos profissionais especializados listados na Planilha de Serviços da licitação, eventuais problemas verificados em conformidade com as especificações presentes na documentação da licitação. • Se considerar necessário, construir instalações de apoio aos serviços técnicos profissionais especializados de campo, próprias e qualquer fato relevante sobre a de seus subcontratados. • Instalar escritório de representação na cidade de execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiaisda obra, peças e componentes de reposição regular e com os recursos materiais necessários à execução do objeto do contrato;
k) manterdos serviços. • Manter atualizado e no local da obra o Diário de Obras, durante toda onde serão registrados todos os serviços e ocorrências relacionados à execução dos serviços. Os preços unitários da CONTRATADA deverão corresponder a duração deste contratoserviços prontos, em compatibilidade com considerando incluídas todas e quaisquer Despesas Diretas e Indiretas sobre eles incidentes, entre as obrigações assumidasquais: • Emprego de mão-de-obra apropriada, as condições especializada ou não. • Fornecimento dos materiais especificados e perdas de habilitação qualquer natureza. • Movimentação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir transportes. • Utilização de todas as obrigações ferramentas e encargos sociais trabalhistas equipamentos apropriados, necessários à execução dos serviços. • Suprimento de água e demonstrar energia elétrica, ou qualquer outra utilidade congênere, qualquer que seja a utilização ou o seu adimplemento;
m) indenizar todo local, se necessário aos serviços. • Iluminação das áreas de trabalho. • Transporte de pessoal. • Impostos e Encargos Sociais Trabalhistas em geral. • Despesas referentes às importações de materiais e equipamentos. É responsabilidade da CONTRATADA fazer rigoroso exame nas condições locais de trabalho, no caso dos serviços de campo, para estimar eventuais custos adicionais, os quais deverão ser considerados nos seus preços. A CONTRATADA será a única responsável pelo fornecimento global e integrado constante do escopo de Fornecimento e em atendimento às Especificações Técnicas. Todo o contato/reunião sobre qualquer dano assunto entre a INFRAERO e prejuízo pessoal a CONTRATADA só terá validade se oficializado através de cartas ou material que possa adviratas de reuniões, direta ou indiretamente, mesmo os contatos e consultas às equipes do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93Aeroporto, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma Engenharia Regional ou da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%SEDE.
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Sources: Specification Document
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:9.1 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir para outras empresas as responsabilidades assumidas;
a) conduzir 9.2 - Prestar os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo condições descritas neste termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentereferência;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados9.3 - Utilizar profissionais habilitados, em quantidade compatível com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal 9.4 - Diligenciar os trabalhos para que sejam conduzidos segundo a melhor técnica aplicável, observando os prazos programados para sua realização;
9.5 - Atender prontamente as consultas da PREFEITURA, objetivando subsidiar-lhe em suas decisões, informando-a sobre as atividades específicas que ▇▇▇ forem atribuídas;
9.6 - Participar de reuniões com os representantes da PREFEITURA, visando dirimir questões técnicas porventura existentes;
9.7 - A CONTRATADA será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação tributária, trabalhista, securitária e previdenciária;
9.8 - O preço do serviço abrangerá todas as despesas e custos da CONTRATADA tanto referente a prestação impostos e taxas, como quaisquer outras despesas de deslocamento, alimentação, material e tecnologias utilizadas na execução dos serviços;
9.9 - Guardar sigilo, dirigido ao Gestor por si e/ou por seus empregados ou prepostos, de todas as informações prestadas pela PREFEITURA, pertinentes as suas atividades ou seus serviços, obrigando-se, assim, a não divulgar, comunicar, nem fazer uso de qualquer destas informações, sem a prévia e expressa anuência desta última;
9.10 - A CONTRATADA se obriga por seus sócios, diretores, gerentes, empregados e prepostos, a manter absoluto sigilo dos dados e informações a que tiver acesso em decorrência dos serviços prestados, durante a execução e após o encerramento do contrato, relatando todos os serviços realizadosrespondendo integralmente perante a PREFEITURA e terceiros a danos que decorrem dos atos ou omissões de sua responsabilidade, eventuais problemas verificados sem prejuízo das demais sanções contratuais e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratuallegais cabíveis, inclusive criminais;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações A CONTRATADA, na execução do objeto deverá:
1 Responsabilizar-se pela identificação, guarda e vigilância dos materiais, ferramental e instrumentos de sua propriedade, utilizados no desempenho das tarefas de manutenção da CONTRATADA:, ficando os mesmos disponíveis a qualquer hora;
a2 Facilitar a fiscalização procedida por órgãos federais, estaduais e municipais, entidades de classe, sindicatos, conselhos regionais etc. no cumprimento de normas, leis e demais dispositivos pertinentes, cientificando o CONTRATANTE do resultado das inspeções e tomando de imediato todas as providências para corrigir eventuais falhas ou irregularidades encontradas. Serão de responsabilidade da CONTRATADA quaisquer sanções aplicadas, no tocante aos serviços contratados, objeto desse Memorial Descritivo; 3 Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes (Civil, Elétrica e Mecânica dos Engenheiros que atuam no Contrato), inclusive os engenheiros de campo, nos termos da Lei n º 6.496/77 e apresentá-las ao CONTRATANTE, antes do faturamento da primeira parcela, e a cada renovação contratual. O não atendimento desta exigência poderá implicar o não recebimento do valor correspondente. 4 Fornecer aos seus funcionários uniformes, equipamentos de segurança, de proteção individual (E.P.I) conduzir os serviços e de proteção coletiva (E.P.C), de acordo com as normas vigentes, observando a função de cada um, zelando para que estes sejam utilizados de forma correta e continua. Os funcionários deverão estar sempre limpos, asseados e identificados mediante o uso permanente do serviço crachá; manter programas regulares de treinamento e as especificações técnicas e, aindacapacitação (Educação Continuada) aos colaboradores.
5 Manter sistema de comunicação portátil do tipo “CELULAR” e “NOTEBOOK”, com estrita observância 1 (uma) unidade para uso do instrumento convocatórioCONTRATANTE. O sistema deverá permitir a comunicação e o acesso ao SIGEIN, do Termo de Referência, assim como entre elementos da Proposta de Preços CONTRATANTE e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosCONTRATADA, com pessoal adequado área de cobertura que envolva a sede da Fiscalização, sede da CONTRATADA e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços todas as Unidades participantes do “MODULO CENTRO ADMINISTRATIVO”. Os custos desse sistema deverão ser considerados nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução custos dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Memorial Descritivo
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eFL. | 23 À Contratada cabe, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do por força deste Termo de Referência:
I. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários não manterão nenhum vínculo empregatício com nenhum órgão da Proposta Prefeitura Municipal de Preços e da legislação vigenteFortaleza;
II. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no decorrer da execução do contrato ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências de órgãos da Prefeitura.
III. Assumir todos os encargos de possível(is) demanda(s) trabalhista(s), cível(is) ou penal(is), relacionadas a este termo e respectivo contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou contingência;
IV. Assumir a responsabilidade por encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do certame licitatório decorrente deste termo;
V. Não contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Fortaleza, por qualquer de seus órgãos desconcentrados ou descentralizados, durante a execução do objeto deste termo de referência;
VI. Responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: a) salários; b) prestar o serviço nos locais solicitadosseguros de acidente; c) taxas, impostos e contribuições; d) indenizações; e) vales-refeição; f) vales transporte; g) fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI, e h) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas por força de Lei;
c) prover os VII. Responder pelos danos causados diretamente à administração deste Órgão ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo em decorrência da execução dos serviços ora contratadosem apreço, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalhonão excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela PMF;
d) iniciar e concluir VIII. Manter os serviços nos prazos estipuladosseus funcionários sujeitos às normas disciplinares desta Instituição, porém sem qualquer vínculo empregatício com os Órgãos da PMF;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito IX. Respeitar as normas e tão logo constatado problema ou a impossibilidade procedimentos de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveiscontrole e acesso às dependências dos órgãos da PMF;
f) responder pelos serviços que executarX. Refazer, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto do contrato em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesincorreções;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93XI. Fornecer, designar preposto sempre que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contratosolicitado, para acompanhar todas as informações relacionadas aos produtos e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosserviços objeto deste termo;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manterXII. Manter-se, durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, a serem assumidas assim como todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoesta contratação.
XIII. Garantir que, para cada visita técnica, sejam utilizados profissionais capazes de atender à demanda dos serviços, objeto deste termo, nos prazos requeridos pela FISCALIZAÇÃO, sem comprometer a qualidade dos serviços prestados;
l) cumprir todas XIV. Utilizar, para o desempenho de suas atividades, profissionais bem treinados, devidamente aptos para executar as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementotarefas especificadas. Neste sentido, a CONTRATADA é obrigada a manter treinado cada profissional, objetivando a correta execução dos serviços;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo artXV. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos Cumprir os horários de trabalho e os prazos de atendimento estipulados pela FISCALIZAÇÃO. O não cumprimento permitirá à CONTRATANTE aplicar as multas devidas e rescindir o contrato com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%aplicação das penalidades previstas;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:4.1 - O SAAE Sorocaba é detentor de CADRI dos aterros: ESTRE - Empresa de Saneamento e Tratamento de Resíduo Ltda., em Itapevi e ESSENCIS Soluções Ambientais Ltda., na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇. ▇▇ e CGA Iperó Proactiva Meio Ambiente Brasil, Fazenda Vista Alegre - Barreirão, s/nº - Iperó.
a4.1.1 - No caso de disposição final do lodo em outro aterro ou em uma UGL (Unidade de Gerenciamento de Lodo) conduzir os serviços desde que, legalmente licenciado, a contratada será responsável pela solicitação, renovação e retirada, encargos e demais exigências para a obtenção do CADRI - Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos Industriais junto à CETESB
4.2 - A contratada deverá disponibilizar e trocar as caçambas de acordo com as especificações e orientações contidas no Termo de Referência - Anexo II.
4.3 - Toda a operação de armazenamento e transporte dos lodos realizados pela contratada deverá obedecer rigorosamente às normas técnicas aplicáveis ao setor, especificamente a NBR 13.221, que regulamenta o transporte de resíduos.
4.4 - Ficará sob a responsabilidade da contratada o monitoramento quantitativo dos lodos gerenciados, bem como a apresentação mensal de relatórios das atividades correlatas, constando informações, como a quantidade de lodos gerenciados, custos e ocorrências no período, relatórios estes que deverão ser encaminhados à fiscalização juntamente com a nota fiscal eletrônica e tudo aquilo que possa ser de interesse da ▇▇▇▇▇▇▇▇▇.
4.5 - Toda ocorrência advinda das operações de armazenamento, transporte e disposição final dos lodos devem ser reportadas de modo formal (por escrito) à fiscalização do serviço e as especificações técnicas e, aindaSAAE, com estrita observância todas as informações detalhadas e claras.
4.6 - Não caberá ao SAAE Sorocaba nenhuma responsabilidade se ocorrer diminuição da quantidade de lodo gerado. Caso ocorra excedente de produção de lodo, o SAAE Sorocaba informará a contratada do instrumento convocatóriofato com 24 horas de antecedência para as providências cabíveis para o atendimento.
4.7 - A quantidade de lodo descrita neste edital é baseada em dados de projeto e históricos das ETE’s, portanto estimada, podendo variar em função das condições operacionais das ETE’s, variações climáticas e de concentração de esgoto.
4.8 - A contratada deverá apresentar à fiscalização, antes do Termo início da operação, e por escrito, o roteiro adotado para o transporte dos lodos até seu destino final, sendo que a fiscalização efetuará acompanhamento periódico da utilização do roteiro apresentado até a destinação final.
4.9 - A cada carregamento, ou a cada conjunto de Referênciaenvio das caçambas, o SAAE emitirá uma Nota de Remessa de Resíduos, devidamente preenchida e assinada pelo responsável do Setor, em 03 (três) vias. A contratada deverá entregar e protocolar as três vias no Aterro Sanitário, quando do descarregamento, ficando uma via para controle, conforme segue:
4.9.1 - A primeira via (cor branca) - Aterro Sanitário ou UGL;
4.9.2 - A segunda via (cor amarela) - SAAE;
4.9.3 - A terceira via (cor rosa) - Contratada.
4.10 - Ficará a cargo da Proposta contratada toda a responsabilidade legal e ambiental do referido transporte, atendendo sempre as legislações vigentes, tanto a nível ambiental como segurança e qualidade dos serviços prestados.
4.11 - Estima-se a quantidade de Preços 30.000 (trinta mil) toneladas em um ano de lodo gerado, que deverá ser transportado e depositado em Aterros Sanitários ou UGL’S devidamente licenciados, para um prazo de 12 (doze) meses. Pode haver variação do volume transportado em função da geração do lodo da variação climática e outros fatores.
4.12 - Correrão por conta da contratada todos os encargos da legislação trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, custos de pedágios, bem como todas as obrigações para com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais, decorrentes do cumprimento do contrato.
4.13 - A contratada se responsabilizará pelos acidentes de trabalho que eventualmente ocorram durante a prestação de serviços feita por seus funcionários, bem como pelos prejuízos causados a terceiros.
4.14 - A contratada indicará um responsável preposto, o qual supervisionará em tempo integral as rotinas administrativas e de campo, estabelecendo os procedimentos de campo e o atendimento necessário.
4.15 - As viaturas utilizadas para os serviços contratados deverão estar em perfeitas condições de utilização, com no máximo 06 (seis) anos de uso, bem como a documentação obrigatória e estar dotadas de rádios transceptores e/ou aparelhos celulares.
4.16 - Devido aos serviços serem de caráter contínuo, é imprescindível que a contratada trabalhe ininterruptamente 24 h/dia (vinte e quatro horas por dia), inclusive em finais de semana e feriados, salvo determinação da fiscalização do SAAE.
4.17 - Na quebra de veículo, a contratada deverá substituí-lo imediatamente sem prejuízo dos serviços.
4.18 - Para disposição final em uma UGL, no caso de aplicação na agricultura, antes da liberação dos serviços, a contratada deverá comprovar o atendimento às leis ambientais, e instruções no MAPA – Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, inclusive com as devidas liberações, licenças e aprovações de destinação emitidas pelos órgãos fiscalizadores.
4.18.1 - Deverá também apresentar laudos e pareceres técnico referente aos testes feitos com o lodo gerado no SAAE, emitidos por entidades de pesquisa e técnicos com notório saber, comprovando a viabilidade da disposição do ▇▇▇▇ ▇▇▇▇.
4.19 - No caso de disposição do lodo na agricultura após a empresa apresentar todos documentos exigidos pelos órgãos fiscalizadores dentro da legislação especifica, o SAAE examinará os documentos e se necessário poderá solicitar informações complementares para emitir parecer final de liberação.
4.20 - Caberá exclusivamente ao SAAE a liberação ou não da disposição final do lodo em uma UGL, para agricultura ou outra tecnologia, mesmo que todos os estudos e aprovações pertinentes, emitidas pelos órgãos fiscalizadores, sejam favoráveis.
4.21 - Não serão permitidas misturas de resíduos diferentes ou complementação com cargas retiradas de outros geradores durante o transporte.
4.22 - No caso de disposição agrícola e da legislação vigente;necessidade de tratamento complementar, o lodo do SAAE não deverá ser misturado com lodo de outra origem até que o lote seja liberado para a disposição final através de laudo emitido para o SAAE.
b) prestar 4.23 - O processo de tratamento, quando houver, e disposição final deverá permitir a qualquer momento o serviço nos locais solicitados;rastreamento do lote de lodo liberado nas ETES do SAAE.
c) prover os 4.24 - Caso o lodo seja destinado na agricultura, a pesagem que indicará a quantidade de lodo gerado deverá ser feita na unidade de tratamento complementar antes da adição de qualquer material necessário para o tratamento complementar e um tíquete-comprovante emitido com a assinatura do responsável pelo recebimento. O comprovante de pesagem deverá ser anexado a uma das vias manifesto de carga e entregue com o relatório mensal de medição.
4.25 - A contratada será a única e exclusiva responsável pela perfeição, segurança e solidez dos serviços ora contratadosexecutados.
4.26 - A contratada será responsável perante o SAAE, com pessoal adequado e capacitado em por todos os níveis atos de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou seus subordinados durante a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract for Continuous Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços Executar o objeto de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, o estipulado na cláusula segunda – da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade forma de execução de qualquer obrigação contratual- do presente contrato. Responder pela solidez, para segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços. Promover e manter a sinalização de advertência, inclusive pela regularidade técnica de identificação e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre outras necessárias à execução dos serviços em toda a prestação dos serviçosobra, dirigido ao Gestor de acordo com a legislação específica e com as orientações do contratoMunicípio, relatando se for o caso. Manter todos os serviços realizadosseus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre com a identificação da empresa. Manter, durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo contrato todas as condições de materiais, peças habilitação previstas no Edital e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato. Utilizar os equipamentos, materiais e tintas conforme especificações constantes no Termo de Referência / Memorial Descritivo (Anexo I). Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços. Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as condições suas expensas no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços. Formalizar expediente de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir designação do Responsável Técnico da empresa. Obedecer todas as obrigações Normas Técnicas da ABNT vigentes e encargos sociais trabalhistas que venham a vigorar na execução dos serviços e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016fornecer, a empresa com 100 (cem) qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial. Fornecer à Secretaria Municipal Infraestrutura a documentação de sua competência, relativa à Pasta de Obras do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Fornecer ART ou mais empregados alocados RRT dos serviços executados. Executar ▇▇▇▇▇▇ da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de execução e proceder a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%entrega ao Município ao final do contrato.
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Sources: Contract for Engineering Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente; Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA:
a, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos; Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de modo a facilitar reuniões periódicas com a SEINFRA durante a vigência do contrato; Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização; Cumprir cronograma físico (anexo) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo etapas de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica realizando com zelo e disciplinar fidelidade a prática da atuação sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se; A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos serviços, dirigido ao Gestor empregados envolvidos na execução do contrato; Responder por quaisquer ônus, relatando todos os serviços realizadosdireitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, eventuais problemas verificados Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e qualquer fato relevante sobre a decorrentes da execução do objeto contratual;
j; A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros; A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) manter horas, qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação dos fiscais da SEINFRA, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços; A CONTRATADA terá a obrigação de fornecer, em estoque um mínimo de materiaisqualidade e quantidades adequadas, peças materiais e componentes de reposição regular e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE; Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização; Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA; Providenciar, junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SEINFRA; Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do contrato;
k) manterTrabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e exigindo que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física; Manter, durante toda a duração deste contratoexecução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou uniformes; Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SEINFRA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SEINFRA, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em compatibilidade com vigor; Adotar todas as obrigações assumidas, as condições de habilitação providências e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles; Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais trabalhistas e demonstrar tributos; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere à SEINFRA responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o seu adimplemento;
m) indenizar todo objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEINFRA; Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SEINFRA, buscando o pronto encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços; Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos; Abster-se de veicular publicidade ou qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa adviroutra informação acerca das atividades do objeto contratual, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem sem prévia autorização da SEINFRA; Assumir a responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus prepostos à componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar; Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital; Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta; Manter atualizados todos os documentos de habilitação; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis; Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, aos usuários por quaisquer danos e degradações diretas ou terceiros.
n) observar indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços; Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050; Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract for Construction Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Além do processamento da CONTRATADA:
roupa para uso imediato, a CONTRATADA obriga-se a) conduzir os : Responsabilizar-se integralmente pelos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econtratados, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e nos termos da legislação vigente;
b; Possuir capacidade técnica operacional e profissional (equipe técnica) prestar para o serviço nos locais solicitados;
c) prover processamento das roupas hospitalares, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, acondicionamento de toda a roupa processada de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a coleta e entrega da roupa por meio de equipamentos adequados conforme legislação vigente; Fornecer por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária; Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual; Prestar os serviços ora contratadosdentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, insumos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com pessoal adequado a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e capacitado em todos legislação; Identificar os níveis equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como carrinhos e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante; Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito; sempre comunicando ao SESMT do HGG os eventuais acidentes ocorridos; Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor ; Comprovar a visita mensal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade técnico de execução segurança do trabalho às instalações da contratada; Adquirir todo o material de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços consumo que executar, utilizará na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre relativos aos serviços contratados; Manter durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas exigidas; Cumprir a Legislação vigente para participação controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados; Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus colaboradores, e também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, sendo obrigatória a exibição dos comprovantes de cumprimento desses encargos, com autenticação bancária que comprove seu recolhimento; Apresentar até o último dia útil do mês as escalas de trabalhos dos auxiliares de lavanderia que atuarão no mês seguinte; Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos em quantidade, qualidade e tecnologia adequados, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislações; Fornecer uniformes e seus complementos aos empregados, com as características padronizadas, devendo esta estar de acordo e na licitação;
l) cumprir forma cabível da legislação trabalhista vigente. Apresentar Plano de Contingência para atender toda a execução do processamento de roupas e fornecimento de enxovais ao hospital diante de qualquer evento adverso. A empresa deverá se precaver para assumir o contrato e o processamento do enxoval do hospital, mesmo que inicialmente de forma contingenciada, tomando todas as obrigações medidas para garantir os serviços, incluindo a desengoma e encargos sociais trabalhistas marcação do novo enxoval fornecido pela Contratante; Entregar ao SESMT / HGG toda documentação solicitada que diz respeito à saúde do trabalhador (PPRA, contrato de trabalho, comprovante de treinamentos, fichas EPI's, cartão de vacina, etc) e demonstrar informá–lo se houver alguma mudança no quadro de funcionários. Seguir as normas de higienização e segurança, estabelecidas pelo SESMT e pela CCIH do HGG, bem como as orientações da NR32, RDC 06 e rotinas a serem informadas pela Gerência de Hotelaria do HGG; Fornecer ticket alimentação para seus colaboradores. Será disponibilizado no HGG uma copa para realizarem café da manhã e lanche da tarde, sob responsabilidade da CONTRATADA. O almoço e jantar deverão ser realizados fora do Hospital; Realizar inventário de todo o seu adimplemento;
m) indenizar todo enxoval em conjunto com a CONTRATANTE; Responsabilizar pelas manutenções preventivas e qualquer dano corretivas dos equipamentos e prejuízo pessoal ou material instalações que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício estão em sua utilização; Responsabilizar por todos os custos inerentes de suas atividades ou serem causados atividades, como insumos, mão-de-obra, gastos com energia elétrica, água, vapor/caldeira, materiais peças e demais itens relacionados; Obs. A Contratada poderá utilizar a Caldeira a Vapor que pertence ao Hospital, ficando responsável pelos seus custos operacionais. Fornecer todos os dados para os indicadores que envolvem o processamento de roupas que forem solicitados à Gerência de Hotelaria, além de todo indicador necessário para a Acreditação Hospitalar Níveis I, II e III; Pesagem das roupas sujas coletadas, lavadas/entregues; Porcentagem do peso de refugo (relave) com base no total (peso) de roupas lavadas/entregues; Pesagem das roupas sujas coletadas por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirossetor (segregar o peso do refugo); Quantidade de peças entregues nas diversas alas do Hospital; Quantidade de evasão e desgaste das peças de todo o enxoval; Atendimento da demanda de enxovais pelos setores assistenciais.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pedido De Cotação
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços 2.2.1. Executar o OBJETO conforme especificações deste TERMO DE REFERÊNCIA e de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas esua PROPOSTA, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentezelando pelo perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
b) prestar o serviço nos locais solicitados2.2.2. Indicar formalmente preposto apto a representá-lo junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do CONTRATO;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar2.2.3. Reparar, corrigir, remover, reconstruir remover ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto do contrato em parte, no prazo fixado pelo GESTOR DO CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.2.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Funpresp-exe, devendo ressarcir imediatamente a Funpresp-exe em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da GARANTIA, caso exigida no EDITAL, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
2.2.5. Quando especificado, manter durante a execução do CONTRATO equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de execução irregular ou do emprego ou fornecimento Tecnologia da Informação de materiais inadequados ou desconformes acordo com os requisitos contratados, em conformidade com as especificaçõesnormas e determinações em vigor;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/932.2.6. Vedar a utilização, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela na execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosde empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
i) elaborar relatório mensal sobre 2.2.7. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do CONTRATO, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, dirigido ao Gestor os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do contratodomicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, relatando conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/ME 05/2017;
2.2.8. Arcar com todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto CONTRATO – responsabilizando-se inclusive por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; ttps://▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇/▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇?▇▇▇▇
2.2.9. Não se beneficiar da condição de optante pelo Simples Nacional, salvo as exceções previstas no § 5º-C do contratoart. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;
k2.2.10. Comunicar formalmente à Receita Federal a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, salvo as exceções previstas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para fins de exclusão obrigatória do Simples Nacional a contar do mês seguinte ao da contratação, conforme previsão do art.17, XII, art.30, §1º, II e do art. 31, II, todos da LC 123, de 2006.
2.2.10.1. Para efeito de comprovação da comunicação, a contratada deverá apresentar cópia do ofício enviado à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, comunicando a assinatura do contrato de prestação de serviços mediante cessão de mão de obra, até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência da situação de vedação.
2.2.11. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo CONTRATO, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE;
2.2.12. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão e comunicar ao GESTOR/FISCAL DO CONTRATO, no prazo de 24 (vinte e quatro) manterhoras, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
2.2.13. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
2.2.14. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança do ambiente computacional e/ou a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
2.2.15. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este TERMO DE REFERÊNCIA, no prazo determinado;
2.2.16. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo e/ou modelo de execução;
2.2.17. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
2.2.18. Manter durante toda a duração deste contratovigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas 2.2.19. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoregras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015;
m) indenizar todo 2.2.20. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua PROPOSTA, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e qualquer dano incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação.
2.2.21. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e prejuízo pessoal ou material que possa advirrotinas estabelecidos, direta ou indiretamentefornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
2.2.22. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do exercício GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual e propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, aos usuários cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
2.2.23. Quando aplicável, ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente – excetuando-se a propriedade e os direitos autorais de software e/ou solução da qual seja proprietária, nos termos do modelo de licenciamento;
2.2.24. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relativas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança; e
2.2.25. ▇▇▇▇▇▇ o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contrato De Prestação De Serviços Para Desenvolvimento De Software
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir o itinerário conforme calendário escolar da CONTRATADA:
a) conduzir Secretaria Municipal de Educação, sendo proibida a alteração da mesma, sem a prévia aprovação e autorização do Município; Disponibilizar e efetuar o transporte de alunos para atividades extras previstas no calendário escolar, mediante autorização prévia da Secretaria Municipal de Educação; Transportar somente os alunos devidamente cadastrados pela Secretaria Municipal de Educação; Observar os critérios de segurança previstos pelo IPETRAN; Cumprir os horários estipulados pela Secretaria Municipal de Educação de saída e chegada às escolas, apanhando os alunos nos locais determinados; Apresentar ao setor responsável pelo transporte escolar, quando do fechamento do mês, planilha com os dados referentes aos serviços realizados, de acordo com o formulário fornecido pela Secretaria Municipal de Educação. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários e diárias (hospedagem e alimentação) do pessoal porventura empregado, bem como pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de gerenciamento, indenizações devidas a terceiros, seguros de pessoas e bens, manutenção do veículo (incluindo combustíveis e lubrificantes), resultantes da execução do contrato; Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Manter seu pessoal uniformizado e identificado através de crachás, com fotografia recente. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte se seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração; Assumir todas as responsabilidades e tomar medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados; Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas do serviço de segurança da Administração; Submeter os veículos às vistorias técnicas determinadas pelo Município e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo pela Legislação; Manter os veículos sempre limpos e em condições de Referência, da Proposta de Preços segurança; Manter em dia o inventário e da legislação vigente;
b) prestar o registro dos bens vinculados à prestação dos serviços; Manter o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosde forma regular e contínua; Manter, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor durante a execução do contrato, por escrito todas as condições de habilitação previstas no edital e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; Manter, de forma regular, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação a contratação dispostas no processo de dispensa de licitação, durante a execução do contrato; Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na licitação;
l) cumprir execução do contrato; Facilitar todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício atividades de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosfiscalização.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Transportation Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 6.1 - Caberá à CONTRATADA transportar alunos, professores e demais servidores da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços rede municipal de acordo com as normas ensino, buscando em itinerários conforme lista o presente contrato em sua cláusula segunda, nos horários estabelecidos e dias letivos do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo calendário escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteEducação;
b) prestar o serviço nos locais solicitados6.2 - Deverá a empresa CONTRATADA colocar á disposição da CONTRATANTE, veículos fiscalizados e em dia com os órgãos competentes , quanto a impostos, seguros, manutenção e outros necessários ao bom andamento dos serviços;
c) prover os 6.3 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais resultantes da execução do contrato, sendo também de sua inteira responsabilidade qualquer si nistro ou dano causados à Administração Municipal ou a terceiros, em decorrência de sua culpa ou dolo na execução dos serviços ora contratados, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade à fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
6.4 - Também será de responsabilidade da CONTRATADA toda e qualquer despesa oriunda do desatendimento das normas do DNER, DER e outros órgãos gestores diretos e indiretos dos serviços objeto desta Tomada de Preços;
6.5 - A CONTRATADA se obriga a manter em seus veículos colocados a serviço do transporte ora contratado, durante a vigência deste instrumento, a faixa adesiva com pessoal adequado a palavra “ESCOLAR”; e capacitado os dizeres “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNIC IPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS MG”.
6.6 - Os veículos utilizados na prestação dos serviços escolares, objeto desta licitação deverão apresentar bom estado de conservação e atender as exigências de segurança do Código Nacional de Trânsito vigente, a fim de resguardar a integridade física das pessoas transportadas;
6.7 - Serão de responsabilidade da empresa CONTRATADA, as despesas com abastecimento e peças dos veículos utilizados na prestação dos serviços ora avençados;
6.8 - Os motoristas dos veículos utilizados para o transporte escolar deverão ser treinados e habilitados para a função, com registro em todos os níveis carteira de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualestar com sua habilitação em dia, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirter experiência comprovada de, no todo ou em parte mínimo, 12 meses, e às suas expensascurso específico para o transporte de estudantes, bens ou prestações objeto do contrato em que conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro – CTB; informando-se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes mensalmente seus dados à Secretaria Municipal de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes Educação.
6.9 - Deverá a CONTRATADA facilitar e colaborar com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 a fiscali zação da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosserviços contratados, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados prestando informações e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualatendendo solicitações sempre que requisitados;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a5.1 - Designar formalmente junto ao IPAJM no mínimo 1 (um) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, aindarepresentante ou equipe técnica, com estrita observância respectivas informações de contato, para interlocução com a equipe de investimentos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteIPAJM;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor 5.2 - No início do contrato, por escrito fornecer todas as informações, cumprir todas as exigências necessárias e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, realizar todos os trâmites para a adoção das providências cabíveistransferência/entrega dos títulos públicos pertencentes à carteira de ativos da CONTRATANTE para a efetiva custódia a ser realizada pela CONTRATADA;
f) responder pelos 5.3 - Apresentar, e manter atualizada, a relação dos riscos inerentes aos serviços que executarde custódia, com as respectivas descrições.
5.4 - Realizar os procedimentos necessários junto à B3 – Brasil ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ para a manutenção da licença de uso da plataforma eletrônica de negociação Cetip Trader a ser utilizada pela CONTRATANTE na forma do ato convocatório e da legislação aplicávelnegociação de Títulos Públicos Federais;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte 5.5 - Fornecer todas as instruções e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes ferramentas necessárias para realização dos procedimentos de execução irregular ou do emprego ou fornecimento transmissão e registro de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesordens entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/935.6 - Executar as atividades necessárias à realização dos objetivos apresentados, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar nos prazos e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçoscondições pré-estabelecidos;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação 5.7 - Propiciar esclarecimentos e informações de cunho técnico, quando solicitada, visando facilitar o entendimento dos serviçosextratos, dirigido ao Gestor do contratorelatórios e demais resultados apresentados;
5.8 - Manter, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante toda a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo contratado, todas as condições de materiais, peças habilitação e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratoqualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, informando ao IPAJM a superveniência de qualquer ato ou fato que venha a modificar as condições iniciais de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãohabilitação;
l) 5.9 - Prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do Contrato;
5.10 - Ao final do contrato, fornecer todas as informações e cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar exigências necessárias para uma eventual transferência de custódia para outra instituição que venha a substituir a CONTRATADA, se mantendo disponível até o seu adimplementofinal do processo de transição;
m) indenizar todo 5.11 - Observar os princípios de constitucionalidade e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirossigilo da informação.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1. Além das responsabilidades constantes neste termo de referência, Regulamento de Licitações e Contratos da Prodabel e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
a) conduzir os serviços 10.2. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de acordo com habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentesempre que solicitado pela CONTRATANTE;
b) prestar 10.3. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o serviço impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos locais solicitadostermos da Lei 13.303/2016;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho10.4. Cumprir as obrigações dentro dos prazos assinalados;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar10.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o objeto do contrato deste termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesincorreções;
h) observado o disposto no artigo 68 10.6. Responder pela correção e qualidade do fornecimento do objeto nos termos da Lei nº 8.666/93proposta apresentada, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar observadas as normas éticas e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçostécnicas aplicáveis;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando 10.7. Pagar todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre encargos que incidam ou venham a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirincidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste termo de referência;
10.8. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para o adequado fornecimento do exercício objeto deste termo de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
10.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91relacionados ao objeto;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.25810.10. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela entrega e qualidade dos serviços adquiridos, utilizando-se de 2016pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente
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Sources: Procurement Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços 6.1 - Efetuar a entrega dos Produtos em perfeitas condições de acordo com as normas do serviço uso, no prazo e as especificações técnicas e, ainda, com local indicados naOrdem de Fornecimento em estrita observância das especificações do instrumento convocatório, Edital e do Termo de Referência.
6.2 - O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratadosAdministração, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratosubstituir, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirreconstruir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no prazo máximo estabelecido no Instrumento convocatório e neste Termo de Referência, o produto com avarias ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificaçõesdefeitos;
h) observado o disposto no artigo 68 6.3 - Atender prontamente a quaisquer exigências da Lei nº 8.666/93Administração, designar preposto que deverá se reportar diretamente inerentes ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar objeto da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçospresente licitação;
i6.4 - Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) elaborar relatório mensal sobre horas que anteceder ao fornecimento, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualdevida comprovação;
j) manter em estoque um mínimo de materiais6.4.1 - A empresa que falhar no fornecimento será notificada, peças caso a empresa seja notificada será aberto procedimento administrativo para apuração das falhas e componentes de reposição regular posterior rescisão contratual, sem prejuízo das sanções previstas nas Leis Federais10.520/2002 e necessários à execução 8.666/1993, sendo-lhe concedido o direito do objeto do contratocontraditório e da ampladefesa;
k) manter6.5 - Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas 6.6 - Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoassumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições expressamente autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
m) indenizar todo 6.7 - Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, carretos, carga, descarga, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, para a boa e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, fiel execução do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiroscontrato.
n) observar 6.8 - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração pública ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à Fiscalização ou acompanhamento pelo Contratante.
6.9 - Indicar preposto para recebimento das notificações, informando o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiênciaendereço eletrônico (e-mail), estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91fax e telefone;
o) na forma 6.10 - Todas as despesas relativas ao fornecimento e entrega do objeto, mão-de-obra, fretes, transportes, impostos, taxas e etc, correrão por conta da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está fornecedora.
6.11 - A licitante vencedora ficará obrigada a preencher de 2aceitar, nas mesmas condições do edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (dois por cento) a 5% (vinte e cinco por cento) dos seus postos do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo as supressões acima desse limite, ser resultantes de trabalho com beneficiários reabilitados acordo entre as partes.
6.12 - As obrigações contidas no Termo de Referência não ficarão desobrigadas se as mesmas não constarem no instrumento contratual ou pessoas portadoras na ata de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%registro.
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Sources: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as Executar a obra nos termos das especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do contidas no Termo de Referência, da Proposta normas técnicas pertinentes, bem como nos projetos executivos e demais documentos técnicos constante do edital e seus anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de Preços serviços descritos na planilha de orçamento e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços ora contratadosem conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, com particularmente no que se refere ao pessoal adequado alocado nos serviços objeto do contrato e capacitado em todos atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os níveis serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Gestor patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda execução do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução das obras nos termos da Lei nº 6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) cumprir todas as obrigações horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e encargos sociais trabalhistas equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer dano material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e prejuízo conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou material equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que possa advira SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, direta respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258serviços, de 2016conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T. ou R.R.T.) do respectivo Contrato no CREA/CAU. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDURB da via da A.R.T./R.R.T. destinada ao Contratante; • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a empresa terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Reconhecer a propriedade do Estado, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com 100 (cem) referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou mais empregados alocados restringir a este contrato está regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a preencher comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de 2% (dois sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial, se for o caso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio das obras ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Elaborar o AS BUILT de todos os projetos que por cento) ▇▇▇▇▇▇▇ tenha alguma modificação ao longo da execução da obra; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a 5% (cinco por cento) dos seus postos emissão da Ordem de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%Serviço.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 12.1. É responsabilidade da CONTRATADA, além de cumprir as obrigações legais:
a) conduzir os serviços 12.1.1. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de acordo habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela CONTRATANTE;
12.1.2. Comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a PRODABEL, bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016;
12.1.3. Cumprir as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do obrigações dentro dos prazos assinalados neste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados12.1.4. Reparar, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir corrigir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o serviço objeto do contrato deste Termo de Referência em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções, obedecendo prazo de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações48h (quarenta e oito horas) após da notificação da CONTRATANTE;
h) observado o disposto no artigo 68 12.1.5. Responder pela correção e qualidade da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualnos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis, assumindo todos os riscos das transações sob a sua responsabilidade;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda 12.1.6. Pagar todos os encargos que incidam ou venham a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirincidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Termo de Referência;
12.1.7. Obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela CONTRATANTE para a adequada execução do exercício objeto deste Termo de suas atividades Referência, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações;
12.1.8. Caberá a CONTRATADA responder e responsabilizar-se sobre qualquer notificação e/ou serem penalização referente a “chargebacks” ou outros infortúnios decorrentes das transações financeiras intermediadas pela mesma, sob pena de descumprimento contratual, passível aplicação das sanções previstas
12.1.9. Prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, relacionados ao objeto;
12.1.10. Responsabilizar-se pelo estudo e avaliação das especificações técnicas e documentos fornecidos pela CONTRATANTE, bem como pela execução e qualidade dos serviços contratados, utilizando-se de pessoal qualificado e procedimentos técnico-administrativos adequados, cabendo-lhe alertar à CONTRATANTE sobre falhas técnicas eventualmente encontradas;
12.1.11. Reparar todos os danos e prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por seus prepostos parte da CONTRATANTE;
12.1.12. Providenciar para que não haja qualquer parada ou atraso na execução dos serviços. Na ocorrência de uma indisponibilidade de qualquer serviço ou recurso, buscar meios necessários ao seu restabelecimento, respeitando o definido nos itens 12.3 e seguintes, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE;
12.1.13. Não infringir quaisquer direitos autorais, aos usuários patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do objeto contratado, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da CONTRATANTE, por acusação da espécie;
12.1.14. Garantir como “segredos comerciais e confidenciais” quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, utilizando-os apenas para as finalidades previstas neste Termo de Referência, não podendo revelá-los ou facilitar sua revelação a terceiros.;
n) observar o 12.1.15. Responsabilizar-se pelo cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da dos requisitos definidos pela Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da 13.709/2018 (Lei Estatual nº 7.258Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), no que se refere ao tratamento de 2016dados pessoais, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) à proteção dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.direitos fundamentais de
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Sources: Contratação De Serviços De Intermediação De Pagamentos
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre Para a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor caberá à contratada:
a) Fornecer mão-de-obra comprovadamente qualificada para a execução dos serviços de transportes de cargas e não remunerar os motoristas com base na distância percorrida nas viagens.
b) Todos os acessórios, equipamentos e demais despesas decorrentes da viagem serão de responsabilidade da contratada.
c) Supervisionar seus funcionários no cumprimento do contratohorário e nos trabalhos realizados.
d) Seguir rigorosamente todas as normas e procedimentos de segurança da HELIBRAS;
e) Em caso de incidente/acidente, relatando todos comunicar imediatamente a Helibras
f) Definir e elaborar plano de reação em caso de desvios/problemas;
g) Fornecer os serviços realizadosEPIs e uniformes aos motoristas e prestadores de serviço alocados na Helibras, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre durante a execução do objeto contratualserviço;
h) Cumprir integralmente a Lei 13.103/2015, principalmente no controle de ponto da jornada diária de trabalho dos motoristas, na realização dos exames médicos admissionais com a inclusão do exame toxicológico.
i) A contratada assume perante a contratante, a obrigação de excluí-la de imediato de todo passivo de qualquer processo que seja ajuizado por empregados ou colaboradores da contratada ou em decorrência de fiscalização de órgão governamental, inclusive relacionadas a acidente de trabalho, isentando a contratante de qualquer ônus ou responsabilidade, considerando a inexistência de qualquer vínculo trabalhista entre a contratante e o pessoal da contratada.
j) manter em estoque um mínimo Comprovante de materiaisentrega da mercadoria, peças com nome legível, documento de identificação e componentes assinatura do recebedor. Conhecimento de reposição regular transporte rodoviário ou aéreo. Nota Fiscal Oficio GMM - Guia de Movimentação de Mercadoria ou GMV – Guia de Movimentação de Volume: Todos estes documentos devem ter nome legível e necessários à execução número do objeto do contrato;CPF ou RG.
k) manterA contratada assume o compromisso de realizar o serviço dentro do prazo estabelecido. Na sua impossibilidade, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade contratada deve comunicar à contratante com as obrigações assumidas, as condições 48 horas de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;antecedência.
l) A contratada assume perante a contratante, a obrigação de medir, monitorar de forma mensal e cumprir todas as obrigações todos os KPIs (indicadores chaves de desempenho) estabelecidos conforme prazos e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;KPIs predefinidos.
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirApresentar mensalmente os KPIs, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosnas dependências da Helibras.
n) observar o cumprimento do quantitativo Caso a contratada não atinja as metas estabelecidas nos KPIs, incorrerá no pagamento da multa a contratante. A contratada cumprirá os procedimentos descritos nas instruções de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, trabalho da Lei Federal nº 8.213/91;▇▇▇▇▇▇▇▇.
o) na forma Todos os acessórios, equipamentos e demais despesas decorrentes da Lei Estatual nº 7.258viagem serão de responsabilidade da contratada.
p) Para as remoções em DTA deverá ter valor ilimitado de garantia junto à Receita Federal do Brasil.
q) Os registros das DTAs e DAT são de responsabilidades da contratada, com base nas instruções e documentos apresentados pela contratante.
r) Eventuais multas por falha de 2016procedimentos da contratada, serão da responsabilidade da contrata.
s) A contratada se compromete a empresa cumprir e realizar a prestação de serviços de transporte de cargas em território nacional de cargas a serem importadas ou exportadas em conformidade com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%as regras do OEA – Operador Econômico Autorizado.
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Sources: Transporte Nacional
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem 13.1 Sem prejuízo das demais disposições contidas em Lei, na proposta comercial, neste Termo de Referência e na documentação pertinente, constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir 13.1.1 Observar fielmente as especificações, condições e prazos estabelecidos neste Termo de Referência bem como nas demais documentações emitidas em decorrência desta contratação, responsabilizando-se, entre outros, por sua qualidade, quantidade e rapidez adequadas durante a execução dos serviços.
13.1.2 Assumir, relativamente a seus empregados e prepostos, todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica, inclusive em caso de acidente de trabalho, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE, os quais com esta não terão nenhum vínculo empregatício.
13.1.3 Responsabilizar-se pelas despesas diretas ou indiretas, referentes à prestação dos serviços, assim como as despesas com pessoal – transporte, hospedagem, alimentação, etc. – , e ainda com os custos referentes aos materiais, insumos, mão de obra, tributos, encargos sociais, previdenciários, comerciais, lucros, e quaisquer outros que se fizerem necessários, ou vierem a ocorrer em decorrência do cumprimento das obrigações que serão assumidas.
13.1.4 Manter, durante toda a vigência da contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa e do corpo técnico exigidas.
13.1.5 Providenciar, nos prazos legais, e nos acordados, a reparação de eventual irregularidade detectada na execução do contrato.
13.1.6 Responsabilizar-se integralmente pelo objeto, ressarcindo ou reparando os danos ou prejuízos causados ao Município ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução dos serviços por seu pessoal;
13.1.7 Conceder o apoio necessário aos servidores designados pela PMLS para o acompanhamento e fiscalização dos procedimentos de execução dos serviços, os quais terão poderes para sustar o procedimento, total ou parcialmente, a qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
13.1.8 Prestar informações ou esclarecimentos, por escrito, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE, concernentes à execução do contrato.
13.1.9 Manter sigilo dos dados, informações e documentos que porventura forem-lhe disponibilizados e/ou sejam obtidos em razão da execução do objeto, sendo vedado sob qualquer pretexto seu uso, veiculação ou reprodução.
13.1.10 Emitir Nota Fiscal do serviço prestado em conformidade com a Ordem de Serviço emitida pela CONTRATANTE.
13.1.11 Obedecer ao estabelecido na Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e demais normas que disciplinam os serviços, bem como executar os serviços de acordo com as normas técnicas aplicáveis, dentro do serviço estabelecido nas especificações disponíveis e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância outras informações prestadas pela Contratante durante a execução do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteContrato;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover 13.1.12 Garantir os serviços ora contratadosprestados durante toda a vigência da contratação, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) devendo reparar, corrigircorrigir ou refazer, remover, reconstruir ou substituiràs suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto, mesmo que originados em intervenções realizadas anteriormente durante o período de execução irregular garantia.
13.1.13 Responsabilizar-se pelo pagamento de quaisquer multas ou do emprego despesas de qualquer natureza impostas à CONTRATADA em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou fornecimento de materiais inadequados condição contratual, dispositivo legal ou desconformes com as especificaçõesregulamento, por sua parte, garantidos o contraditório e a ampla defesa;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre 13.1.14 Estar apta a proceder à prestação dos serviços, dirigido ao Gestor a partir do contratoquinto dia útil, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo contado da data de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto assinatura do contrato;
k) manter13.1.15 Dar ciência imediata e por escrito à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de pessoa devidamente designada, sobre qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços ora licitados;
13.1.16 Prestar todos os esclarecimentos solicitados e atender prontamente às reclamações sobre o objeto contratado;
13.1.17 A CONTRATADA ficará responsável pelo sigilo de quaisquer informações que forem acessadas por seus funcionários, sendo essa responsabilizada na forma da lei, pelo mau uso ou uso desautorizado dessas informações.
13.1.18 Conceder o apoio necessário aos servidores que serão designados pela Prefeitura de Lagoa Santa/MG para o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, permitindo acesso destes servidores às dependências de armazenamento dos documentos para vistoria de suas condições, inclusive com vistas à sua eventual transferência ao término do contrato.
13.1.19 Prestar informações e/ou esclarecimentos, concernentes à execução do contrato, que vierem a ser solicitadas pela CONTRATANTE.
13.1.20 Emitir mensalmente, relatório individualizado para a CONTRATANTE, que permita a identificação e controle de todos os serviços prestados;
13.1.21 Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto ao cumprimento das cláusulas contratuais;
13.1.22 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, que deverá ser executado na sua totalidade pela contratada;
13.1.23 Disponibilizar estrutura própria no município de Belo Horizonte/MG ou qualquer outro município de sua Região Metropolitana, necessário e adequado à prestação dos serviços especificados neste edital;
13.1.24 Manter durante toda a duração deste execução contratual o quadro técnico de profissionais qualificados e certificados conforme especificações desse edital;
13.1.25 Ao término do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidasrealizar a entrega, as condições de habilitação todo o acervo, organizado para devolução e qualificação exigidas providenciando meio de transporte seguro para participação na licitaçãotransportá-lo ao local indicado pelo CONTRATANTE;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo 13.1.26 Informar imediatamente à Contratante toda e qualquer dano ocorrência relacionada com a execução dos serviços e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirossegurança dos documentos sob a responsabilidade da Contratada.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Licensing Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes deste documento, incumbe à contratada observar os seguintes requisitos: cumprir os prazos e obrigações estabelecidas no Edital; solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o contratante; observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante; dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante, bem como zelar pela observância de tais instrumentos; cuidar para que toda a documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão; alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação; disponibilizar ao contratante e manter atualizada a relação nominal dos profissionais que atuarão no projeto em contato direto com o contratante, incluindo CPF, perfil profissional, papel no projeto, acompanhada dos respectivos comprovantes de qualificação técnica; manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do contratante; devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da CONTRATADA:
a) conduzir equipe, os crachás fornecidos pelo contratante. No caso de eventual extravio ou dano, a contratada deverá ressarcir o contratante; cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; informar imediatamente ao contratante a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do contratante; assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do contratante; responder por danos patrimoniais causados por profissionais da contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato; manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar serviço estabelecidos no contrato; reportar ao contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor o bom andamento das atividades do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) contratante; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirsubstituir às suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que serviços efetuados nos quais se verificarem verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções; encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados; providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução irregular dos serviços contratados, quando não fornecido pelo contratante. manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no contratante; executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução; assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da contratada com outrem; substituir, sempre que solicitado pelo contratante, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do emprego contratante ou fornecimento ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; adotar as providências necessárias para exclusão do contratante da lide na hipótese de materiais inadequados haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou desconformes com bem fornecido ao contratante. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar ao contratante, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as especificações;
h) observado importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar; permitir o disposto acompanhamento, pelo contratante, de todas as atividades realizadas no artigo 68 escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Lei nº 8.666/93Solução. É vedada a contratação, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro do contratante, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objeto desta contratação, bem como a veiculação de publicidade acerca do contrato, para acompanhar e salvo se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor houver prévia autorização do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiroscontratante.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações É obrigação da CONTRATADA executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do processo nº 201200026001720 e da Proposta da CONTRATADA, e ainda:
a) conduzir os I. Implantar a mão-de-obra devidamente equipada imediatamente após o início da vigência do contrato, nos horários fixados na escala de trabalho definida pelo setor competente do órgão contratante;
II. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas econtratados, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e nos termos da legislação vigente;
b) III. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição;
IV. Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas; Comissão Permanente de Licitação _ Fone 3201-4625 – E-mail - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Praça Cívica nº 2 – Centro CEP: 74.003-010 - Goiânia - GO
V. Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas;
VI. Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os serviços;
VII. Manter disciplina nos locais solicitadosde serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração;
c) prover os serviços ora contratadosVIII. Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com pessoal adequado fotografia recente e capacitado em todos os níveis provido de trabalho;
dequipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI’s) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratode proteção coletiva (EPC’s), por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes acordo com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou prejuízos advindos da Lei nº 8.666/93falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, designar preposto não repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados;
IX. Submeter-se à fiscalização da contratante, através do setor competente, que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela acompanhará a execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica orientando, fiscalizando e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosintervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
i) elaborar relatório mensal sobre X. Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender eventuais remanejamentos solicitados pela contratante;
XI. Manter reserva técnica de pessoal treinado e igualmente qualificado, dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para cobrir de imediato as faltas de pessoal devido a prestação dos serviçoslicenças médicas, dirigido ao Gestor absenteísmo e férias. O não cumprimento do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre quantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do objeto contratualcontrato será discriminado no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada;
j) manter em estoque um mínimo XII. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela unidade por parte de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratoseus empregados;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir XIII. Assumir todas as obrigações responsabilidades e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus postos empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%seus encarregados;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Além das responsabilidades definidas nas condições gerais de saúde, segurança e meio ambiente e nas premissas gerais, segue uma relação complementar de responsabilidades específicas da CONTRATADA neste escopo, sem prejuízo a outras descritas na minuta de contrato a ser celebrada entre as partes: • As refeições para os funcionários da Proponente deverão ser fornecidas em restaurantes externos a CONTRATADA:
a) conduzir , sendo cobradas como despesas reembolsáveis nos boletins de medição. • O transporte dos funcionários da Proponente até as unidades da CONTRATANTEé de exclusiva responsabilidade da Proponente. • Assegurar a precisão e qualidade de acabamentos em conformidade com os padrões e normas técnicas aplicáveis, desenhos e especificações definidas pela CONTRATANTE; • Permitir o direito à CONTRATANTE de auditar periodicamente os processos e serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, aindareferentes à prestação, com estrita observância do instrumento convocatórioo objetivo de comprovar a regularidade, do Termo bemcomo a oportunidade de Referência, propor melhorias na prestação dos serviços e execuçãodas obras; • É responsabilidade da Proposta CONTRATADA disponibilizar os EPI’s necessários e previstos para a correta execução dos serviços; • Assegurar os padrões de Preços organização e limpeza das áreas de apoio específica eassegurar o padrão de 5S nestas áreas conforme normas e instrução da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em CONTRATANTE; • Prover todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou recursos necessários para a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualretrabalhos, quando osserviços forem considerados fora da especificação acordada, sem ônus para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços CONTRATANTE, quando evidenciado que executaros mesmos são de sua responsabilidade (mediante investigação de falhas, na forma do ato convocatório incidentes ou danos materiais); • Assegurar a correta organização, identificação, limpeza, conservação e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte guarda dos materiais e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, recursos disponibilizados pela CONTRATANTE para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada assumindo os custos de correção para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre casos investigados e constatados como negligência, mau uso ou má manutenção por parte da CONTRATADA; • Não executar qualquer serviço fora do objeto deste contrato exceto se acordadopreviamente com gestor comercial e gestor técnico. A execução de quaisquer serviços sem esta autorização isenta a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade; • Definir claramente a cadeia de ajuda da CONTRATADA para estabelecer o fluxo de comunicação que será utilizado para reconectar possível falhas que possam vir a ocorrer, assegurando a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor serviços sem perdas para os clientesinternos da CONTRATANTE; • Fornece garantia para todos os serviços executados pela CONTRATADA conforme acordado com o gestor técnico do contrato, relatando todos e assegurar o cumprimentodessa garantia; • Responder por qualquer dano ou prejuízo, causado a CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus funcionários ou subcontratados (medianteinvestigação de falhas, incidentes ou danos materiais); • A CONTRATADA deverá ter conhecimento dos riscos eventualmente existentes nos locais onde serão prestados os serviços realizadosobjeto da contratação e estar acompanhado pela CONTRATANTE e apresentar antes da execução, eventuais problemas verificados todas asmedidas prevencionistas de risco através de APR (Análise Prevencionistas de Riscos), conforme instruções específicas relacionadas em outros pontos deste escopo. • A CONTRATADA deverá nomear um preposto que responderá técnica e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do administrativamente pelo contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos • A CONTRATADA deve apresentar plano de trabalho contendo as datas de visitasem campo com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregadosantecedência para que a CONTRATANTE possa se programar einformar os envolvidos. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 • A CONTRATADA deverá ter disponibilidade para apresentação dos relatórios parciais e finais e participação em diante. 5%reuniões técnicas quando solicitado.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços Executar o objeto de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, o estipulado na cláusula segunda – da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade forma de execução de qualquer obrigação contratual- do presente contrato. Responder pela solidez, para segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços. Promover e manter a sinalização de advertência, inclusive pela regularidade técnica de identificação e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre outras necessárias à execução dos serviços em toda a prestação dos serviçosobra, dirigido ao Gestor de acordo com a legislação específica e com as orientações do contratoMunicípio, relatando se for o caso. Manter todos os serviços realizadosseus empregados colocados a serviço na execução do objeto devidamente uniformizados e munidos dos EPI’s adequados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre com a identificação da empresa. Manter, durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo contrato todas as condições de materiais, peças habilitação previstas no Edital e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato. Armazenar todos os materiais e utensílios utilizados na execução do objeto, sendo de sua inteira responsabilidade a guarda, conservação e danos que porventura vierem a sofrer. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato. Prestar a garantia por eventuais patologias construtivas decorrentes do emprego de materiais não especificados no Memorial Descritivo e/ou de mão de obra desqualificada, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados do término da obra. Apresentar laudo técnico de profissional qualificado, quando solicitado, responsabilizando-se pelos serviços. Reparar, corrigir, renovar, reconstruir ou substituir, as condições suas expensas no total ou em parte, o objeto deste contrato ou parte dele, se for verificado vícios ou incorreções na execução dos serviços. Formalizar expediente de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir designação do Responsável Técnico da empresa. Obedecer todas as obrigações Normas Técnicas da ABNT vigentes e encargos sociais trabalhistas que venham a vigorar na execução dos serviços e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016fornecer, a empresa com 100 (cem) qualquer época, os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital. Permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local das obras, em qualquer dia e hora, devendo prestar os esclarecimentos solicitados. Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço Inicial. Fornecer à Secretaria Municipal Infraestrutura a documentação de sua competência, relativa à Pasta de Obras do “e-Sfinge Obras” do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina. Fornecer ART ou mais empregados alocados RRT dos serviços executados. Executar ▇▇▇▇▇▇ da Obra comprovando o andamento dos serviços e os prazos de execução e proceder a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%entrega ao Município ao final do contrato.
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Sources: Contract for Engineering Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com as o estabelecido nas normas deste contrato e do serviço Edital de Pregão Eletrônico nº 102/2024 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteseus anexos;
b) prestar o serviço nos locais solicitados10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em 10.4 - Deverá proceder as correções que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
k) manter10.6 - Manter, durante toda a duração deste contratoaté o cumprimento final de sua obrigação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
l) cumprir 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.8 - Cumprir todas as obrigações obrigações, especificações técnicas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência do Edital.
10.9 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o seu adimplemento;disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
m) indenizar todo e 10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 7.1. Manter os veículos da CONTRATADAContratante em condições de funcionamento, através de manutenção corretiva, realizando os necessários ajustes e reparos, consistindo basicamente de: serviços gerais de eletricidade, motor, câmbio, diferencial, suspensão, freios, tapeçaria, funilaria e pintura, vidraçaria, alinhamento e balanceamento de rodas;
7.2. Fornecer prévio relatório dos serviços a serem executados, bem como as peças necessárias, e que deverá ser autorizado ou não pela Contratante, sendo necessário que do prévio relatório conste as seguintes informações:
a1) conduzir serviços a executar;
2) relação de peças a serem substituídas e respectivos preços (se for o caso);
3) prazo de execução dos serviços;
4) número de horas requeridas para a sua execução;
5) preço total do orçamento;
6) prazo de garantia dos serviços, de acordo com item 4 e seus subitens deste Termo de Referência.
7.3. Entregar o objeto em consonância com as especificações do Termo de Referência e Edital, responsabilizando-se integralmente pelos serviços e fornecimentos contratados, bem como pela legislação vigente inerente ao objeto contratual, e realizando-os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta segurança de Preços e da legislação vigente;transporte.
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em 7.4. Responsabilizar-se por todos os níveis tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários incidentes sobre o custo da mão-de-obra ou materiais fornecidos, de competência da União, dos Estados e dos Municípios bem como os referentes ao respectivo seguro de acidente de trabalho;, que porventura venham a incidir ou incorrer durante a execução do objeto.
d) iniciar 7.5. Não executar qualquer alteração ou acréscimo nos serviços e concluir os serviços nos prazos estipulados;materiais contratados sem autorização escrita da Contratante.
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre 7.6. Manter durante toda a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.
7.7. Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vierem a causar à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.8. Comunicar à PREFEITURA MUNICIPAL DE COLARES/PA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, eventuais fatos imprevisíveis que possam gerar atraso das entregas na data fixada neste Termo de Referência;
l) cumprir 7.9. Dar garantia e responsabilizar-se, sem ônus adicionais para a Contratante, pela devida correção do serviço durante o período de garantia;
7.10. Elaborar orçamentos detalhados dos serviços, apontando as peças e/ou componentes a serem substituídos, inclusive mencionando neste o tempo previsto para execução, devendo os orçamentos, serem encaminhadas à Contratante para aprovação;
7.11. Devolver a Contratante todas as obrigações peças e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementocomponentes substituídos, imediatamente após a execução dos serviços;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir7.12. Utilizar mão-de-obra qualificada, direta ou indiretamente, de modo a garantir o perfeito funcionamento do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91veículo;
o) na forma 7.13. Não permitir que nenhum veículo submetido à prestação de serviços, saia ou permaneça fora do espaço da Lei Estatual nº 7.258oficina, exceto para teste, desde que conduzido por profissional credenciado e portando a placa de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%teste;
II - de 201 7.14. Manter regularizado durante a 500. 3%vigência do contrato, o seguro que acoberta danos aos veículos da Contratante, enquanto os mesmos estiverem sob responsabilidade da Contratada;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os serviços 10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 030/2024 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as normas correções que se tornarem necessárias à entrega do serviço objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as especificações técnicas edespesas decorrentes do transporte, aindaentrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, com estrita observância ou terceiros, responsáveis pela entrega do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e da legislação vigente;
b) prestar qualquer irregularidade encontrada para o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor cumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, por escrito e tão logo constatado problema total ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualparcialmente, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor alguma do contrato.
10.8 - Manter, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosaté o cumprimento final de sua obrigação, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
l) cumprir 10.10 - Cumprir todas as obrigações obrigações, especificações técnicas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o seu adimplemento;disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
m) indenizar todo e 10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Ata De Registro De Preços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem Adicionalmente às responsabilidades estabelecidas nos demais tópicos constantes deste documento, incumbe à contratada observar os seguintes requisitos: cumprir os prazos e obrigações estabelecidas no edital; solicitar, com prazo mínimo de 48 horas, a realização de reunião com o contratante; observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante; dar conhecimento a todos os profissionais que venham a prestar serviços relacionados ao objeto contratado, os processos de trabalho, políticas e normas internas do contratante, bem como zelar pela observância de tais instrumentos; cuidar para que toda a documentação gerada durante a execução dos serviços sigam as definições do Anexo 5 – Detalhamento dos Documentos Inerentes à Contratação e estejam disponíveis e atualizadas no controle de versão; alocar profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com a experiência profissional e qualificação técnica exigida, apresentando a documentação que comprove a qualificação; disponibilizar ao contratante e manter atualizada a relação nominal dos profissionais que atuarão no projeto em contato direto com o contratante, incluindo CPF, perfil profissional, papel no projeto, acompanhada dos respectivos comprovantes de qualificação técnica; manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do contratante; devolver, quando do término do contrato ou do desligamento de profissionais da CONTRATADA:
a) conduzir equipe, os crachás fornecidos pelo contratante. No caso de eventual extravio ou dano, a contratada deverá ressarcir o contratante; cuidar para que o preposto mantenha permanente contato com a unidade responsável pela fiscalização do contrato, adotando as providências requeridas à execução dos serviços pelos profissionais, e comande, coordene e controle a execução dos serviços contratados; informar imediatamente ao contratante a ocorrência de transferência, remanejamento, promoção ou demissão de profissional sob sua responsabilidade, para providências de revisão, modificação ou revogação de privilégios de acesso a sistemas, informações e recursos do contratante; assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do contratante, por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus profissionais durante a execução deste contrato, ainda que acontecido em dependência do contratante; responder por danos patrimoniais causados por profissionais da contratada durante a execução dos serviços objeto do contrato; manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar serviço estabelecidos no contrato; reportar ao contratante imediatamente qualquer anormalidade, erro ou irregularidade que possa comprometer a execução dos serviços e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor o bom andamento das atividades do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) contratante; reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituirsubstituir às suas expensas, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens ou prestações objeto do contrato em que serviços efetuados nos quais se verificarem verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes incorreções; encaminhar à unidade fiscalizadora as notas fiscais/faturas dos serviços prestados, emitidas em conformidade com o fator de atendimento de nível de serviços previamente validado na reunião mensal de acompanhamento, bem como comprovantes de seguros a serem prestados; providenciar, às suas custas, link de comunicação para acesso aos recursos computacionais necessários à execução irregular dos serviços contratados, quando não fornecido pelo contratante. manter em suas dependências e às suas custas, ambiente computacional compatível com o ambiente utilizado no contratante; executar os serviços objeto da presente contratação, observando as melhores práticas preconizadas pelo ITIL (Information Technology Infrastructure Library) e os requisitos estabelecidos para gestão do ciclo devida da Solução; assegurar a transferência de todas as obrigações contratuais ao sucessor, em caso de venda, fusão, cisão, incorporação por novos controladores ou associação da contratada com outrem; substituir, sempre que solicitado pelo contratante, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina do emprego contratante ou fornecimento ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas; adotar as providências necessárias para exclusão do contratante da lide na hipótese de materiais inadequados haver ação judicial envolvendo terceiros, cujo objeto refira-se a serviço prestado ou desconformes com bem fornecido ao contratante. Não obtendo êxito na exclusão, e, se houver condenação, reembolsar ao contratante, no prazo de dez dias úteis, a contar da data do efetivo pagamento, as especificações;
h) observado importâncias que tenha sido ele obrigado a pagar; permitir o disposto acompanhamento, pelo contratante, de todas as atividades realizadas no artigo 68 escopo do serviço de implantação, de forma a absorver informações críticas de negócio e possibilitar a condução, de forma emergencial, os serviços de manutenção evolutiva e sustentação da Lei nº 8.666/93Solução. É vedada a contratação, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor pela empresa prestadora de serviço, para atuar no âmbito do presente contrato, de servidor do quadro do contratante, ativo ou inativo há menos de cinco anos, ou ocupante de cargo em comissão, assim como de cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau. É vedada a subcontratação para a execução dos serviços objeto desta contratação, bem como a veiculação de publicidade acerca do contrato, para acompanhar e salvo se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor houver prévia autorização do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiroscontratante.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir 9.1 A CONTRATADA deverá prestar os serviços deste contrato dentro do melhor padrão de acordo com qualidade e confiabilidade, respeitadas as normas do serviço legais e técnicas a ele pertinentes.
9.2. Fica entendido que as especificações técnicas ee toda a documentação apresentada no Edital de Licitações e seus anexos são complementares entre si, aindade modo que qualquer detalhe que se mencione e um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
9.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor a execução do contrato, por escrito determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e tão logo constatado problema providências que ultrapassarem as competências do representante deverão ser solicitadas os seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes. O contratado‚ responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a impossibilidade terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar não incluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado, fica ainda o contratado responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e se responsabilizar pela comerciais resultantes da execução dos serviçosdo contrato.
9.4. Havendo necessidade de correção por parte da CONTRATADA, inclusive pela regularidade técnica os prazos de pagamento serão suspensos e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre será considerada a prestação dos serviçosde serviços não realizados. Fica a CONTRATADA sujeita à aplicação de multa sobre o valor considerado em atraso e, dirigido ao Gestor do conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na Lei e neste instrumento.
9.5. Este contrato, relatando todos bem como os serviços realizadosdireitos e obrigações dele decorrentes, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros.
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar 9.6. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos provocado à CONTRATANTE, aos usuários seus servidores ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo , decorrentes de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, atos ou omissões de 2016sua responsabilidade, a empresa com 100 (cem) qual não poderá ser excluída ou mais empregados alocados atenuada em função da fiscalização ou acompanhamento exercido pela Administração Municipal, obrigando-se, a este contrato está obrigada todo e qualquer tempo, a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiênciaressarci-los integralmente, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas no presente Contrato.
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Sources: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 5.1. - Caberá à Contratada, além do cumprimento às disposições da CONTRATADALei 9.472/97, do contrato de concessão/autorização assinado com ANATEL e demais disposições regulamentares pertinentes aos serviços a serem executados:
a) conduzir os serviços 5.2. - Responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços;
5.3. - Responder pelo cumprimento dos postulados leais vigentes de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas eâmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, com estrita observância do instrumento convocatórioassegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da Anatel, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteinclusive quanto aos preços praticados;
b) prestar o serviço nos locais solicitados5.4. - Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados;
c) prover 5.5. - Prestar os serviços ora contratadosdentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, com pessoal adequado em observância às recomendações pela Anatel, normas e capacitado em todos os níveis de trabalholegislação;
d) iniciar e concluir 5.6. - Implantar a supervisão permanente, mantendo-os serviços nos prazos estipuladossempre em perfeita ordem;
e) comunicar 5.7. - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da Prefeitura Municipal de Registro, inerentes ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveisobjeto deste Memorial Descritivo;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes 5.8. - Fornecer o demonstrativo de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução utilização dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviçosobjeto deste memorial descritivo;
i) elaborar relatório mensal sobre 5.9. - Comunicar a prestação dos serviçosPrefeitura Municipal de Registro, dirigido ao Gestor do contratopor escrito, relatando todos qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualesclarecimentos julgados necessários;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter5.10. - ▇▇▇▇▇▇, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoneste Memorial Descritivo;
l) cumprir todas 5.11. - Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar normas legais, verificando sempre o seu adimplementobom desempenho, realizando os serviços em conformidade com proposta apresentada e nas orientações a Prefeitura Municipal de Registro, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir5.12. - Atender em 24 horas úteis a prestação de quaisquer serviços eventuais, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91previstos no Memorial Descritivo;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.2585.13. - Controlar as ligações realizadas, documentar as ocorrências havidas;
5.14. - As faturas telefônicas serão mensais, impressas ou por meio virtual, deverá conter relatório por número de assinante individual por página e deverão ser entregues ou enviadas a Prefeitura Municipal de Registro, discriminadas com os respectivos descontos aplicados, de 2016, acordo com a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%resolução 477/2007 ANATEL;
II 5.15. - Atender as solicitações para fornecimento de 201 a 500. 3%relatórios ou quaisquer outras informações inerentes ao objetivo deste Memorial Descritivo num prazo até 02(dois) dias uteis;
III 5.16. - Garantia e manutenção dos serviços de 501 roaming nacional e internacional, devendo oferecer total segurança a 1.000. 4%seus usuários;
IV 5.17. - Responder por quaisquer interferências de 1.001 estranhos nos acessos em dianteserviço, bem como zelar pela integridade da comunicação;
5.18. 5%- A empresa contratada deverá disponibilizar um número 0800 em conformidade com a lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 e o Decreto ▇°▇.▇▇▇, ▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇(“LEI DO SAC”) bem como em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Registro possa fazer qualquer solicitação ou reclamação concernente ao serviço prestado;
5.19. - Esse serviço de atendimento ao cliente funcionará 24(vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, ininterruptamente;
5.20. - Assumir as responsabilidades nas linhas homologadas, sem nenhum prejuízo a Prefeitura Municipal de Registro.
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Sources: Contratação De Serviço
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 17.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, equipamentos, acessórios e fardamento aos seus comandados, bem como por quaisquer danos decorrentes da CONTRATADA:realização destes serviços, causados ao CEFET/BA ou a terceiros.
a) conduzir 17.2 - A CONTRATADA não poderá repassar os serviços a ela adjudicados a terceiros.
17.3 - A CONTRATADA providenciará , às suas custas, o seguro de acordo com Responsabilidade Civil, que deverá cobrir no mínimo, as normas do serviço e as especificações técnicas e, aindadespesas, com estrita observância do instrumento convocatórioressarcimentos imediatos, ocasionadas por possíveis danos causados a pessoas e a bens patrimoniais, móveis e imóveis, do Termo CEFET/BA e de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de terceiros. Ao CEFET/BA não caberá qualquer obrigação contratualdecorrentes de riscos da espécie.
17.4 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar fornecendo aos responsáveis pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica os equipamentos de proteção individual adequados, além de uniformes padronizados e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada identificação (crachá) que deverá ser usado diuturnamente e apresentado para os serviços;acesso a Instituição.
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços17.5 - A CONTRATADA providenciará, dirigido ao Gestor do contratoàs suas custas, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados aprovação de toda e qualquer fato relevante sobre documentação exigida pelos poderes competentes dos serviços públicos, para execução dos trabalhos objeto desta licitação.
17.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de Fiscalização dos serviços que serão exercidos por técnicos da Fiscalização do CEFET/BA.
17.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas licitação e as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar responsabilidades conforme o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosdisciplinado no art. 71 da LLC.
n) observar o cumprimento 17.8 - É de inteira responsabilidade do quantitativo licitante a qualidade dos serviços a serem oferecidos à comunidade, cabendo-lhes indenizar a qualquer cliente da comunidade do CEFET/BA, por danos causados em conseqüência da ingestão de pessoas com deficiênciaalimentos deteriorados, estipulado pelo art. 93comprovadamente, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%após sindicância administrativa.
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Sources: Public Bidding Notice
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 3.1. É responsabilidade da CONTRATADA:
aI. Divulgar ao público sua condição de prestador de serviços à CONTRATANTE, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria da instituição CONTRATANTE, por meio de painel visível mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso necessário para esclarecimento do público, tais como em seus sítios eletrônicos e aplicativos para dispositivos móveis;
II. Utilizar, exclusivamente, os padrões, normas operacionais e tabelas definidas pela CONTRATANTE, inclusive na proposição ou aplicação de tarifas, taxas de juros, cálculo do Custo Efetivo Total (CET) conduzir e quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATANTE;
III. Realizar atendimento aos clientes relativo a demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos pela CONTRATANTE, as quais serão encaminhadas de imediato para ciência desta informando ainda se referidas demandas foram resolvidas pela CONTRATADA e/ou, na impossibilidade de realizar o atendimento, encaminhar tempestivamente a demanda à CONTRATANTE, de forma justificada, para que esta dê o atendimento adequado;
IV. Responder de forma exclusiva perante os Clientes por ela atendidos pelos atos, fatos, defeitos e vícios de qualidade relativos ao atendimento por ela prestado;
V. Permitir acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao amparo da regulamentação de correspondentes no país em vigor, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços fornecidos, bem como às suas dependências e respectiva documentação relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela legislação;
VI. Observar a política de atuação e de contratação estabelecida pela CONTRATANTE, que leva em conta, entre outros fatores, as demandas e reclamações dos clientes, bem como as medidas administrativas a serem adotadas pela CONTRATANTE se verificadas irregularidades ou inobservância dos padrões estabelecidos, incluindo a possibilidade de suspensão do atendimento prestado ao público e o encerramento antecipado deste Contrato nos casos considerados graves pela CONTRATANTE;
VII. Apresentar aos clientes, durante o atendimento, os planos oferecidos pela CONTRATANTE e pelas demais instituições financeiras para as quais preste os serviços objeto deste Contrato;
VIII. Assegurar o uso de acordo crachá pelos integrantes da respectiva equipe que prestem atendimento ao amparo deste Contrato, expondo ao cliente, de forma visível, a sua denominação e o nome da pessoa;
IX. Enviar, em anexo à documentação destinada à CONTRATANTE para a decisão sobre a aprovação da operação pleiteada, a identificação da pessoa certificada de sua equipe que é a responsável pelo atendimento prestado ao cliente, conforme as condições e requisitos exigidos pelas normas vigentes aplicáveis aos serviços de correspondente no país;
X. Garantir que os integrantes de sua equipe que prestem atendimento ao amparo deste Contrato sejam considerados aptos em exame de certificação organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica que aborde, no mínimo, os aspectos técnicos das operações, a regulamentação aplicável, o Código de Defesa do Consumidor, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ética e ouvidoria, organizado por entidade de reconhecida capacidade técnica, observado o prazo da regulamentação em vigor para adoção de tal medida:
i. Admite-se no caso da CONTRATADA ser ao mesmo tempo fornecedora de bens e serviços financiados ou arrendados, a certificação de uma pessoa por ponto de atendimento, que se responsabilizará, perante a CONTRATANTE pelo atendimento prestado aos clientes;
ii. A CONTRATADA deve manter cadastro dos integrantes de sua equipe permanentemente atualizado, contendo os dados sobre o processo de certificação, com as normas acesso irrestrito para consulta pela CONTRATANTE a qualquer tempo.
XI. Realizar por conta e ordem da CONTRATANTE e mediante expressa anuência desta, a liberação de recursos a favor do serviço beneficiário, no caso de crédito pessoal, ou da empresa fornecedora, nos casos de financiamento ou arrendamento mercantil, desde que, diariamente, o valor total dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos da CONTRATANTE para tal fim;
XII. Apresentar ao cliente, previamente à contratação do crédito, informações detalhadas sobre o Custo Efetivo Total – CET da operação a ser realizada, através de planilha discriminativa dos cálculos que o compõem, e, havendo proposta de adesão ao seguro, informar aos clientes o prêmio devido e as especificações técnicas ecaracterísticas do produto;
XIII. Divulgar nos informes publicitários o CET e esclarecimento que a liberação de qualquer crédito estará sujeita à aprovação da instituição financeira;
XIV. Obter prévia autorização dos proponentes, clientes e respectivos devedores solidários, se existentes, para consulta pela CONTRATANTE junto ao Sistema de Informações de Crédito, organizado pelo Banco Central do Brasil, quando dos serviços e produtos oferecidos.
4.1. Fica expressamente vedado à CONTRATADA, seus prepostos e substabelecidos:
I. Utilizar instalações cuja configuração arquitetônica, logomarca, placas indicativas ou outros atributos sejam similares às adotadas pela CONTRATANTE em suas filiais, postos de atendimento, sítio eletrônico na internet, aplicativo ou outras plataformas de comunicação em rede ou, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços desenvolver sites e da legislação vigenteaplicativos que possam confundir ou induzir a erro terceiros;
b) prestar o serviço nos locais solicitadosII. Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas ou cobrar por conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços da CONTRATANTE;
c) prover os serviços ora contratadosIII. Realizar adiantamento ao Cliente, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis por conta de trabalhorecursos a serem liberados pela CONTRATANTE;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipuladosIV. Prestar qualquer tipo de garantia, inclusive coobrigação, nas operações a que se refere este Contrato, exceto quando o bem ou serviço objeto do financiamento ou de arrendamento mercantil for fornecido pela própria CONTRATADA no exercício de atividade comercial integrante de seu objeto social;
e) comunicar ao Gestor do contratoV. Promover qualquer tipo ou forma de publicidade em nome da CONTRATANTE, sem sua prévia e expressa autorização;
VI. Condicionar a prestação dos serviços ou oferecimento das operações de crédito amparadas por escrito este Contrato a quaisquer outros produtos de titularidade ou não da CONTRATANTE;
VII. Divulgar, revelar, reproduzir ou dar conhecimento a terceiros de quaisquer dados, materiais, informações, documentos, especificações técnicas, comerciais, científicas e tão logo constatado problema inovações ou aperfeiçoamento de que venha a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualter conhecimento ou acesso em razão deste Contrato, obrigando-se a utilizar as informações recebidas exclusivamente para a adoção das providências cabíveisexecução da atividade aqui CONTRATADA durante e após a vigência do Contrato;
f) responder pelos serviços que executarVIII. Receber qualquer tipo de correspondência, na forma do ato convocatório e intimação, citação, extrajudicial e/ou judicial em nome da legislação aplicávelCONTRATANTE;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, IX. Cobrar dos clientes atendidos no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução âmbito dos serviços, inclusive qualquer forma de tarifa, comissão, valores referentes ao ressarcimento de serviços prestados por terceiro ou qualquer outra remuneração pelos serviços prestados em nome da CONTRATANTE, que não aquelas estabelecidas na tabela adotada pela regularidade CONTRATANTE;
X. Prestar os Serviços no recinto de dependências da CONTRATANTE; e
XI. Encaminhar novas operações de crédito consignado em prazo inferior a 90(noventa) dias contados da liquidação antecipada de operações de crédito consignado CONTRATADAS pelo beneficiário ou tomador, e efetivadas mediante TED, DOC, TEF ou qualquer outro meio.
5.1. É responsabilidade da CONTRATANTE:
I. Liberar os recursos resultantes das operações de crédito na conta corrente do cliente no caso de empréstimo pessoal ou da CONTRATANTE/vendedor do bem no caso de financiamento e/ou arrendamento mercantil, conforme conta indicada no preâmbulo;
II. Disponibilizar à CONTRATADA toda documentação técnica adequada, bem como manter canal de comunicação permanente com o objetivo de prestar todos os esclarecimentos sobre seus produtos e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosIII. Indicar ou restringir localidades, dirigido ao Gestor bem como sua linha de produtos e serviços para atuação da CONTRATADA, mediante comunicação por escrito, nos termos do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualitem 13.3;
j) manter em estoque um mínimo IV. Estabelecer a política de materiaisatuação e de contratação que pautará a atuação da CONTRATADA, peças incluindo, entre outros fatores, o atendimento das demandas e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratoreclamações dos clientes;
k) manterV. Analisar as propostas encaminhadas dentro dos melhores padrões técnicos, durante toda a duração deste contrato, levando-se em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoconsideração os dados passados pela CONTRATADA;
l) cumprir todas VI. Fixar os encargos aplicáveis aos produtos e serviços (taxas de juros, tarifas e demais condições), fornecendo à CONTRATADA as obrigações tabelas para cálculo das parcelas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoamortização ou liquidação das dívidas;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advirVII. Assumir total responsabilidade pelos serviços prestados pela CONTRATADA, direta ou indiretamenteinclusive na hipótese de substabelecimento do Contrato. A presente previsão refere-se à responsabilidade da CONTRATANTE perante terceiros, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à não eximindo a responsabilidade da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Correspondent Services Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Os Contratados serão responsáveis pela execução total dos serviços pelo preço proposto e aceito pela contratante. E assumirá total responsabilidade por danos causados ao Município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou ajustadas na execução dos serviços e todas as despesas inerentes aos serviços prestados que serão de responsabilidade da CONTRATADA:
a) conduzir Contratada, os serviços deverão ser executados por veículos licenciados e autorizados pelos órgãos competentes obrigando-se a contratada a realizar a renovação do licenciamento, devendo apresentar os novos documentos devidamente válidos por ocasião dos documentos apresentados para licitação. O Seguro deve ser realizado através de acordo com as normas Companhia Idônea, relativo aos alunos, no valor mínimo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por aluno, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da assinatura do serviço e as especificações técnicas eContrato, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo devendo apresentar cópia da Apólice para ser anexada ao Contrato. • Toda a manutenção dos veículos contratados ou mesmo outros que eventualmente venham substituí-los serão de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora inteira responsabilidade dos contratados, tais como, combustível, pneus, conservação do veículo, peças de reposição, limpeza, bem como pagamento de pessoal, encargos sociais, trabalhistas e tributos. • É obrigação dos contratados, realizarem o transporte com pessoal adequado pontualidade e capacitado sem prejuízo aos alunos, serem os motoristas e os veículos credenciados através das leis de trânsito vigente, apresentar a substituição do veículo que por ventura apresentar defeito, num prazo máximo de 12 (doze horas), não venda de produtos diversos no interior do veículo, não permitir a utilização do transporte como forma de dar carona, a assinatura da folha de ponto diariamente, em todos os níveis cada escola atendida, bem como comunicar à direção da escola ou pessoa responsável sobre irregularidades ocorridas no trajeto percorrido, a fim de trabalho;
d) iniciar registrá-la na folha de ponto. • Toda, a responsabilidade civil, administrativa e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor penal pela segurança e transporte dos alunos e a terceiros a responsabilidade será exclusivamente do contratocontratado, por escrito e tão logo constatado problema ou seja, não solidária com a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para contratante. Abrange a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto responsabilidade do contrato em que se verificarem víciosa multas de trânsito, defeitos indenizações ou incorreções resultantes qualquer outra espécie de execução irregular litígio decorrente de sua obrigação. • São deveres das empresas credenciadas (estabelecimentos de ensino ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.pessoa jurídica não vinculada):
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Sources: Pregão Presencial
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Será de responsabilidade da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteI. Disponibilizar equipe técnica especializada para a realização dos serviços;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover II. A responsabilidade e os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis custos de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução eventuais acidentes de qualquer obrigação contratual, para natureza durante a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica manuseio, carregamento, transporte e disciplinar destinação de material correrão por conta da atuação da equipe técnica disponibilizada para os CONTRATADA;
III. Utilizar mão-de-obra devidamente qualificada à execução dos serviços;
iIV. A identificação de todo o pessoal contratado;
V. O fornecimento para o pessoal contratado de Equipamento de Proteção Individual (EPI) elaborar relatório mensal pertinente ao tipo de serviço a ser realizado;
VI. Solicitar e obter, junto à CODESP e às demais autoridades, todas as licenças e autorizações (para pessoas, equipamentos e veículos a serem empregados durante a execução dos serviços) necessárias para o ingresso na faixa portuária;
VII. Participar de reuniões com a CODESP e com os órgãos ambientais para apresentação e discussão dos dados levantados e resultados obtidos. É imprescindível a participação nestas reuniões dos Responsáveis Técnicos pelos estudos sendo apresentados, bem como do coordenador responsável pelo estudo;
VIII. Tomar conhecimento e utilizar os dados disponíveis nos estudos ambientais, pareceres técnicos e licenças ambientais pertinentes às obras de dragagem de aprofundamento e de manutenção do Porto de Santos e à Regularização Ambiental do Porto de Santos, os quais serão fornecidos pela CODESP após a contratação;
IX. Entregar todos os produtos gerados (mapas, imagens, planilhas, dados cartográficos digitais, etc), independente do formato e estrutura de armazenamento. Os produtos gerados deverão apresentar qualidade adequada e características que permitam sua utilização na composição de publicações;
X. Deverão ser observadas todas as exigências sobre a prestação segurança, higiene e medicina de trabalho durante o prazo de execução dos serviços, dirigido ao Gestor do contratocom estrito cumprimento da legislação vigente e demais alterações posteriores, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados bem como das diretrizes de Segurança e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualSaúde Ocupacional da CODESP;
j) manter em estoque um mínimo XI. Deverá ser respeitada toda a legislação vigente e demais alterações posteriores que influa sobre as atividades técnicas previstas no presente Termo de materiais, peças Referência e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contratosua execução;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com XII. Providenciar o imediato atendimento de todas as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitaçãoobservações da Fiscalização da CODESP;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar XIII. Afastar imediatamente do serviço, todo e qualquer dano elemento julgado pela Fiscalização com conduta inconveniente e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar prejudicar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91bom andamento dos serviços;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, XIV. A CONTRATADA e toda a sua equipe técnica deverá dispor de 2016, a empresa com 100 registro atualizado no Cadastro Técnico Federal (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%IBAMA);
II - de 201 XV. A CONTRATADA deverá seguir as orientações técnicas aventadas pela CONTRATANTE para a 500. 3%adequada elaboração do estudo ambiental;
III - XVI. Respeitar, integralmente, as prerrogativas estipuladas pelo IBAMA no âmbito do “Termo de 501 a 1.000. 4%;
IV - Referência para Elaboração de 1.001 em diante. 5%Estudos Complementares para Adequação da Profundidade dos Berços de Atracação às Cotas dos Canais de Navegação”.
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Sources: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem 15.1 - Entregar o objeto licitado conforme especificações deste edital e em consonância com a proposta de preço onde é considerado completo englobando todas as despesas com custo de transporte, frete, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços sociais, trabalhistas, encargos comerciais ou de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas qual quer natureza, acessório e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema /ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;contratado, ainda que não especificados no edital e anexos.
k) manter15.2 - Manter, durante toda a duração deste execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento15.3 - Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
m) indenizar todo 15.4 - Arcar com eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
15.5 - Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até 25% do valor inicial atualizado do contrato ou da nota de empenho;
15.6 - CONTRATADA deverá se atentar as seguintes obrigações:
15.6.1 - A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação do Serviço outorgado pela ANATEL, licença SCM para exploração de serviços de telecomunicações;
15.6.1 - A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado de acesso à Internet, gerenciável por meio de IP Público fixo sem qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício restrição de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosacesso.
n) observar o cumprimento do quantitativo 15.6.2 - A CONTRATADA deverá fornecer link dedicado gerenciável por meio de pessoas com deficiênciaIP Público fixo sem qualquer restrição de acesso.
15.6.3 - Tarifa única, estipulado pelo art. 93sem franquia de tráfego, da Lei Federal nº 8.213/91quaisquer outros ônus para instalação, adaptação de equipamento ou mão de obra especializada;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.25815.6.4 - Atendimento de necessidades específicas através de projetos especiais;
15.6.5 - As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com o valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
15.6.6 - Todo objeto do termo de 2016, referência será tratado exclusivamente com a empresa com 100 (cem) contratada, portanto, informações e/ou mais empregados alocados dúvidas a este contrato está obrigada escopo, não serão tratados com terceiros, senão com a preencher empresa CONTRATADA através do processo licitatório.
15.6.7 - Todo material e serviço deste fornecimento será de 2% (dois por cento) exclusiva responsabilidade da empresa licitada CONTRATADA.
15.6.8 - Para efeito de autorização de pagamento a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho CONTRATADA deverá apresentar relatório mensalmente com beneficiários reabilitados as demandas disponibilizadas, ou pessoas portadoras de deficiênciaseja, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%deve assegurar o objeto contratado.
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Sources: Contratação De Empresa Especializada Para Fornecimento De Infraestrutura Para a Internet Rural
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços Executar o objeto de acordo com o estipulado na forma de execução. - Responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste contrato durante a execução dos serviços. - Manter, durante a execução do contrato todas as normas do serviço condições de habilitação previstas no Edital e em compatibilidade com as especificações técnicas eobrigações assumidas. - Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo decorrentes de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor sua culpa ou dolo na execução do contrato. - Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato. - Treinar, qualificar, uniformizar e disponibilizar funcionários em número suficiente para garantir os procedimentos necessários ao fornecimento das atividades. - Contratar e formar os instrutores, equipes técnicas, e acompanhamento pedagógico para a prestação dos serviços e a participação integral no processo de planejamento interdisciplinar. - Arcar com os custos dos materiais didáticos utilizados durante a execução dos serviços em sua Unidade de Ensino (aquisição e utilização). - Substituir imediatamente o funcionário que por escrito e tão logo constatado problema ou qualquer motivo venha a impossibilidade de execução prejudicar o bom desempenho das atividades por outro devidamente qualificado, sem incidência de qualquer obrigação contratualônus ao CONTRATANTE: - Acatar quaisquer ordens e instruções provenientes dos fiscais do presente Contrato, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executarprimando pelo bom relacionamento entre as partes, na forma do ato convocatório fazendo cumprir o pactuado. - Responder civil e da legislação aplicável;
g) repararcriminalmente por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados.- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de da execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados empregados. - Comunicar à Secretaria de Assistência Social, imediatamente, qualquer ocorrência ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto anormalidade que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela venha a interferir na execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica sendo que tal comunicação deverá ser feita por escrito e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre entregue sob recebimento formal. - Executar, perfeita e pontualmente, todo o pactuado, bem como a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando apresentar uma relação nominal de todos os serviços realizadosempregados encarregados, eventuais problemas verificados e comunicando ainda qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosalteração ocorrida neste rol.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Dispensa De Licitação
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as Executar a obra nos termos das especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do contidas no Termo de Referência, da Proposta normas técnicas pertinentes, bem como nos projetos executivos e demais documentos técnicos constante do edital e seus anexos; • Cumprir rigorosamente a relação de Preços serviços descritos na planilha de orçamento e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os elementos de composição de preços unitários. • Executar todos os serviços ora contratadosem conformidade com a legislação ambiental em vigor; • Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, com particularmente no que se refere ao pessoal adequado alocado nos serviços objeto do contrato e capacitado em todos atender rigorosamente as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; • Apresentar à FISCALIZAÇÃO SEDURB o PPRA, PCMSO, PCMAT e ASO dos funcionários na ocasião da mobilização. O mesmo procedimento deverá ser realizado pelas empresas subcontratadas antes de iniciar os níveis serviços. Nos documentos deverá contar todas as funções previstas para a execução do contrato. • Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar tudo dando ciência a SEDURB, respondendo integralmente por sua omissão; • Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao Gestor patrimônio de terceiros; • Manter, durante toda execução do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l; • Manter permanentemente nas obras e/ou serviços um engenheiro residente responsável ou corresponsável pela execução das obras nos termos da Lei nº 6.496/77. • Reforçar a sua equipe, se ficar constatada insuficiência da mesma, para permitir a execução dos serviços dentro do prazo previsto; • Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) cumprir todas as obrigações horas o engenheiro credenciado, preposto, mestre, operário ou qualquer outro elemento de seu quadro de funcionários, cuja permanência no serviço for, de forma motivada, julgada inconveniente pela SEDURB; • Providenciar a colocação, em tempo hábil, de todos os materiais e encargos sociais trabalhistas equipamentos necessários ao andamento dos serviços, dentro da programação prevista; • Retirar do canteiro e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar dos locais das obras e/ou serviços todo e qualquer dano material que for rejeitado em inspeção feita pela SEDURB; • Manter, durante a execução das obras e/ou serviços, a vigilância dos mesmos, a proteção e prejuízo conservação dos serviços executados até sua entrega a SEDURB; • Executar os reparos que se fizerem necessários no serviço de sua responsabilidade, independentemente de sanções cabíveis que vierem a ser aplicadas; • Executar a obra empregando exclusivamente materiais de primeira qualidade e obedecendo rigorosamente ao Projeto de Engenharia fornecido pela SEDURB; • Desmanchar e refazer, sem ônus para a SEDURB, os serviços não aceitos pelo mesmo, quando for constatado o emprego de material inadequado ou execução imprópria do serviço à vista das especificações respectivas; • Proceder, no final das obras e/ou serviços a desmobilização das instalações provisórias dos canteiros, limpeza e remoção de todo material indesejável; • Reforçar o seu parque de equipamento se for constatada a inadequação para realizar os serviços de acordo com o cronograma e/ou se, em virtude de atraso, for necessário aumento do número de equipamento para recuperação do tempo perdido; • Permitir e facilitar a SEDURB a inspeção ao local das obras e/ou serviços em qualquer dia e hora, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Não permitir que seu pessoal ou material equipamento ingressem em terras de terceiros, sem antes certificar-se de que possa advira SEDURB já está devidamente autorizada pelos respectivos proprietários, direta respondendo a CONTRATADA civil e criminalmente por todos e quaisquer danos que este ato der causa; • Manter a segurança do tráfego com a devida sinalização durante a execução das obras e/ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258serviços, de 2016conformidade com as normas contidas no Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97; • A CONTRATADA deverá fazer a Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T. ou R.R.T.) do respectivo Contrato no CREA/CAU. A comprovação da Anotação de Responsabilidade Técnica será feita pelo encaminhamento a SEDURB da via da A.R.T./R.R.T. destinada ao Contratante; • O acompanhamento tecnológico ficará a cargo da CONTRATADA, independentemente da atividade fiscalizadora do Órgão. • Manter reserva quanto aos Projetos, especificações e desenhos relativos à obra apenas sendo-lhe facultado fornecê-los a empresa terceiros, para qualquer fim, mediante prévia e expressa autorização da SEDURB. • Reconhecer a propriedade do Estado, de todos os fósseis e achados localizados durante a execução dos serviços, fazendo-lhe a pronta entrega. • Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal. • A CONTRATADA assume, integralmente, qualquer responsabilidade de natureza cível, criminal, trabalhista, social, previdenciária, fiscal, comercial, tributária e administrativa decorrentes da execução do objeto do presente Contrato, incluindo os atos de seus subcontratados, quando houver. • A inadimplência da CONTRATADA, com 100 (cem) referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou mais empregados alocados restringir a este contrato está regularização e o uso das obras, inclusive perante o Registro de Imóveis. • A CONTRATADA fica obrigada a preencher comunicar imediatamente à administração CONTRATANTE qualquer alteração de 2% (dois sua condição no processo de Recuperação judicial ou extrajudicial, se for o caso. • Manter no canteiro de obras equipamentos suficientes para prevenção e combate a incêndios, compatíveis com a classe e risco de incêndio das obras ou do serviço contratado. • Propor à SEDURB alternativas técnicas para solução de problemas que venham ocorrer no transcurso dos serviços, levando em consideração os aspectos técnicos e econômicos envolvidos; • Elaborar o AS BUILT de todos os projetos que por cento) ▇▇▇▇▇▇▇ tenha alguma modificação ao longo da execução da obra; • Providenciar junto ao CREA/CAU as Anotações de Responsabilidade Técnica referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, e apresentá-la até um dia útil após a 5% (cinco por cento) dos seus postos emissão da Ordem de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%Serviço;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Concorrência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Além de responsabilizar-se integramente pelos serviços contratados, cumprindo fielmente o Contrato, a CONTRATADA se responsabilizará por: Manter o controle de vacinação, nos termos da CONTRATADA:
alegislação vigente, aos profissionais diretamente envolvidos na execução dos serviços. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus profissionais acidentados ou com mal súbito. Responder à CONTRATANTE com reposição e ou ressarcimento no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) conduzir horas por todo e qualquer dano ou avaria causados por seus profissionais ao patrimônio da UFF, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no exercício de suas atividades durante a execução do Contrato, após a devida apuração através de Sindicância Interna promovida pela UFF, garantidos a ampla defesa e o contraditório. Ressarcir o valor correspondente aos danos causados em bens de propriedade do CONTRATANTE, o qual será calculado de acordo com o preço de mercado e recolhido por depósito a favor do CONTRATANTE, através de Guia de Recolhimento da União (GRU), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, garantida previamente ampla defesa e contraditório. Caso o valor dos danos não seja pago, ou depositado, será automaticamente descontado da garantia e, se necessário, do pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de saldo insuficiente, o valor complementar será cobrado, administrativa e/ou judicialmente. A reparação dos danos causados em bens de propriedade de terceiros deverá ser efetuada aos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da notificação. Fazer seguro de seus colaboradores contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do Contrato, conforme exigência legal. Atender a todos os serviços requisitos legais em relação à segurança, a saúde e ao meio ambiente, assim como a legislação previdenciária, focalizando os profissionais à disposição da UFF, de acordo com as normas diretrizes da CSST (Coordenação de Segurança e Saúde do serviço Trabalhador). Responsabilizar-se por todas as providências e as especificações técnicas eobrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, aindaquando, com estrita observância do instrumento convocatórioem ocorrência da espécie, do Termo forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência. Fornecer obrigatoriamente vale transporte e vale refeição ou alimentação. Apresentar, quando solicitado pela UFF, prova de Referência, da Proposta quitação de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar tributos, impostos, taxas e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema quaisquer encargos inerentes direta ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal indiretamente sobre a prestação dos serviços contratados. Preservar e manter a UFF à margem de todas as reivindicações, queixas e representações de quaisquer naturezas, referente aos serviços, dirigido responsabilizando-se expressamente pelos encargos trabalhistas e previdenciários, advindos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência. Apresentar e executar com a periodicidade exigida na legislação trabalhista, os exames médicos, quais sejam: admissional, periódico, retorno ao Gestor trabalho, mudança de função ou demissional. Cumprir rigorosamente, na área de Medicina e Segurança do contratoTrabalho, relatando todos os serviços realizadosas determinações da Lei nº 6.514, eventuais problemas verificados de 22/12/1977, Portaria nº 3.214 do MTb/GM, de 08/06/1978 e qualquer fato relevante sobre a execução suas NR’s (Normas Regulamentadoras). Realizar por razões clínicas ou epidemiológicas, outros exames (médicos e laboratoriais) de acordo com solicitação da Fiscalização. Fixar na UFF quadro de horário de trabalho, constando nome do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo funcionário, cargo e jornada de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratotrabalho, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiroslocais previamente designados.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract for Technical Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os serviços 10.2 - Assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, inclusive pelos danos decorrentes perante terceiros, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 218/2024 e seus anexos.
10.3 - Deverá proceder as normas correções que se tornarem necessárias à entrega do serviço objeto contratado, fornecendo-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e VI do Edital.
10.4 - Todas as especificações técnicas edespesas decorrentes do transporte, aindaentrega e em caso de envio e retorno do objeto para substituição correrão por conta da CONTRATADA.
10.5 - Identificar seus funcionários, com estrita observância ou terceiros, responsáveis pela entrega do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços objeto contratado.
10.6 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e da legislação vigente;
b) prestar qualquer irregularidade encontrada para o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor cumprimento do contrato.
10.7 - Não ceder ou transferir, por escrito e tão logo constatado problema total ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualparcialmente, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor alguma do contrato.
10.8 - Manter, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviçosaté o cumprimento final de sua obrigação, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração.
10.9 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
l) cumprir 10.10 - Cumprir todas as obrigações obrigações, especificações técnicas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar condições de garantia dispostas no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.10.1 - Deverá cumprir as normas ambientais pertinentes, atentando ainda para os dispostos relativos no Anexo VI - Termo de Referência do Edital.
10.11 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o seu adimplemento;disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a
m) indenizar todo e 10.12 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente; Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços , desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos; Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de acordo modo a facilitar reuniões periódicas com as normas a SEINFRA durante a vigência do serviço contrato; Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização; Cumprir cronograma físico e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo etapas de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica realizando com zelo e disciplinar fidelidade a prática da atuação sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se; A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos serviços, dirigido ao Gestor empregados envolvidos na execução do contrato; Responder por quaisquer ônus, relatando todos os serviços realizadosdireitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, eventuais problemas verificados Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e qualquer fato relevante sobre a decorrentes da execução do objeto contratual;
j; A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros; A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) manter horas, qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação dos fiscais da SEINFRA, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços; A CONTRATADA terá a obrigação de fornecer, em estoque um mínimo de materiaisqualidade e quantidades adequadas, peças materiais e componentes de reposição regular e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE; Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização; Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SEINFRA; Providenciar, junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SEINFRA; Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do contrato;
k) manterTrabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e exigindo que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física; Manter, durante toda a duração deste contratoexecução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou uniformes; Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SEINFRA, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SEINFRA, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em compatibilidade com vigor; Adotar todas as obrigações assumidas, as condições de habilitação providências e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles; Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais trabalhistas e demonstrar tributos; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere à SEINFRA responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o seu adimplemento;
m) indenizar todo objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SEINFRA; Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SEINFRA, buscando o pronto encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços; Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos; Abster-se de veicular publicidade ou qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa adviroutra informação acerca das atividades do objeto contratual, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem sem prévia autorização da SEINFRA; Assumir a responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus prepostos à componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar; Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital; Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta; Manter atualizados todos os documentos de habilitação; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis; Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, aos usuários por quaisquer danos e degradações diretas ou terceiros.
n) observar indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços; Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050; Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract for Construction Services
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço 13.1 – Assumir integral responsabilidade pela boa e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela eficiente execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica que deverão ser efetuados de acordo com o estabelecido no Edital, documentos técnicos fornecidos, normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas e disciplinar a legislação em vigor.
13.2 – Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação execução dos serviços, dirigido ao Gestor isentando o CONTRATANTE de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
13.3 – A eventual aceitação dos serviços por parte do contratoCONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, relatando todos os serviços realizadosimperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, eventuais problemas verificados circunstâncias em que as despesas de correção ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
13.4 – Responsabilizar-se pela vigilância e qualquer fato relevante sobre segurança no local da execução dos serviços.
13.5 – Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de Segurança, Medicina, Saúde e Higiene do Trabalho, devendo exigir de seus funcionários o uso de uniformes e de Equipamentos de Proteção Individual e Coletivo.
13.6 – Manter durante toda a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contratoContrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar 13.7 – Cumprir as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, bem como as Leis, Regulamentos e Posturas Municipal, em especial às de Segurança do Trabalho.
13.8 – A empresa contratada deverá cumprir as resoluções do CONAMA nºs 237/1997 e 307/2002, respectivamente.
13.9 – Fornecer os documentos comprobatórios dos Contratos de trabalho dos empregados da empresa alocados aos serviços objeto deste Contrato; o cumprimento Registro de Empregados; o controle de horas; Certificado de Regularidade e a Guia de Recolhimento do quantitativo de pessoas com deficiênciaFGTS e informação Previdenciária (GFIP), estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais para identificação dos empregados alocados nos serviços, objeto deste Contrato, revelando os fatos geradores do INSS, valores devidos ao INSS, informações gerais, exposição de riscos, vínculos de emprego e remuneração para fins de confrontação com a este contrato está obrigada GPS – Guia de Recolhimento Previdenciário e com a preencher Folha de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) Pagamento para comprovação de regularidade dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiênciaempregados envolvidos nos serviços. Os aludidos documentos deverão ser fornecidos, habilitadasmensalmente, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%ao Município, através da Fiscalização da(SIGLA DA UG).
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Sources: Registro De Preços
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 14.1. São responsabilidades da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas : Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do serviço contrato. Atender prontamente quaisquer orientações e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância exigências do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços Gestor e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis equipe de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor fiscalização do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a inerentes à execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, peças prestando todos os esclarecimentos solicitados e componentes de reposição regular e necessários atendendo prontamente às reclamações / solicitações formuladas. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do dos serviços objeto do contrato;
k) manterContrato. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária. Manter durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir . Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica. Prestar todas as obrigações informações e encargos sociais trabalhistas esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato. Cumprir com os prazos, disposições e demonstrar especificações estabelecidas neste Termo de Referência. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços. Manter identificados todos os materiais e equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços. Manter sigilo de todos os dados ou informações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços. Submeter seus empregados, durante o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício tempo de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos usuários regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.
n) observar . Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor. Abster-se de veicular publicidade acerca do contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato. Disponibilizar infraestrutura de atendimento via Cherwell, podendo quando não for possível acessar o cumprimento sistema utilizar o telefone (0800), e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 937º, da Lei Federal do Decreto nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.2587.203, de 20162010, que dispõe sobre a empresa com 100 (cem) vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois o parente em linha reta ou colateral, por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados consanguinidade ou pessoas portadoras de deficiênciaafinidade, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%o terceiro grau.
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Sources: Licensing Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações É obrigação da CONTRATADA executar o objeto, obedecendo às especificações, itens, subitens, elementos e instruções fornecidas pela CONTRATANTE e condições gerais específicas do processo nº 201200026001833 e da Proposta da CONTRATADA, e ainda:
a) conduzir I. Fornecer todo o material a ser utilizado na execução dos serviços, que deverão ser compatíveis com os serviços a serem executados, de acordo com as normas boa qualidade e em quantidades que atendam às necessidades de cada local;
II. Fornecer papel higiênico, sabonete líquido e papel toalha em quantidade e qualidade necessárias;
III. Implantar a mão-de-obra devidamente equipada imediatamente após o início da vigência do serviço e as especificações técnicas econtrato, aindanos horários fixados na escala de trabalho definida pelo setor competente do órgão contratante;
IV. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e nos termos da legislação vigente;
b) V. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar o serviço serviço, encaminhando pessoas portadoras de atestados de boa conduta e demais referências, tendo funções profissionais legalmente registradas em suas carteiras de trabalho, inclusive em casos de substituição;
VI. Treinar e capacitar os seus empregados regularmente. Os temas abordados deverão estar relacionados às atividades desenvolvidas por cada ocupante de cargo para que desempenhe com eficácia as suas tarefas;
VII. Supervisionar a utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços. Caso a utilização esteja sendo feita de forma inadequada, tomar providências para corrigir as falhas;
VIII. Apresentar ao setor competente relação dos empregados que executarão os serviços;
IX. Manter disciplina nos locais solicitados;de serviços, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela Administração; Comissão Permanente de Licitação _ Fone 3201-4625 – E-mail - ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇ Praça Cívica nº 2 – Centro CEP: 74.003-010 - Goiânia - GO
c) prover os serviços ora contratadosX. Manter seu pessoal uniformizado, identificado através de crachás, com pessoal adequado fotografia recente e capacitado em todos os níveis provido de trabalho;
dequipamentos e materiais, inclusive equipamentos de proteção individual (EPI’s) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contratode proteção coletiva (EPC’s), por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes acordo com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho mais recente, assumindo custos ou prejuízos advindos da Lei nº 8.666/93falta ou má utilização dos mesmos. Além disso, designar preposto não repassar os custos de qualquer um desses itens a seus empregados;
XI. Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso, devendo os danificados ser substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
XII. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com similares de propriedade das unidades da contratante;
XIII. Submeter-se à fiscalização da contratante, através do setor competente, que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela acompanhará a execução dos serviços, inclusive orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
XIV. Manter disponibilidade de pessoal dentro dos padrões desejados, para atender eventuais remanejamentos solicitados pela regularidade contratante;
XV. Manter reserva técnica de pessoal treinado e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada igualmente qualificado, dentro das áreas de sua responsabilidade contratual, para os cobrir de imediato as faltas de pessoal devido a licenças médicas, absenteísmo e férias. O não cumprimento do quantitativo mínimo de pessoal solicitado para a execução do contrato será discriminado no valor contratual estipulado, havendo o correspondente desconto na fatura mensal apresentada;
XVI. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas disciplinares determinadas pela unidade por parte de seus empregados;
XVII. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados;
XVIII. Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução dos serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviçosXIX. Adotar boas práticas de otimização de recursos/redução de desperdícios/menor poluição, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporçãotais como:
I - até 200 empregados. 2%.a) racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Contract
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir Receber os resíduos encaminhados diariamente, incluindo sábado, domingo e feriados, no período compreendido das 08:00 às 18:00 de segunda a sexta-feira; aos sábados das 08:00 às 12:00, podendo ser recebido resíduos aos domingos e feriados, desde que previamente comunicado. • Responsabilizar-se pela execução total dos serviços de acordo com as normas do serviço pelo preço proposto e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar aceito pela contratante; • Assumir total responsabilidade por danos causados ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema município ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratualterceiros, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e decorrente da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para isentando o município de todas as reclamações que possam surgir, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços; • Prestar os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando incluindo mão-de-obra e todos os serviços realizadosencargos sociais e previdenciária relativos, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo fornecimentos de materiais, peças equipamentos e componentes de reposição regular e espaço físico necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante dos serviços; • Disponibilizar toda a duração deste contratodocumentação necessária, em compatibilidade quando solicitado para análise da Comissão de Controle, Avaliação e Auditoria desta Secretaria, bem como visita técnica; • Comprovar aptidão técnica através de licença de armazenamento de resíduo classe IIA. • Licença de destinação final de resíduo classe IIA, incluindo os alvarás necessários ao funcionamento. • Responsabilizar-se pelas despesas inerentes aos serviços prestados; • Caso haja alguma irregularidade no ato do pagamento, o mesmo será vetado; • Comprovar a escrituração contábil regular no período de vigência do Contrato, apresentar cópia da GFIP, folha de pagamento e documento de arrecadação identificado com as obrigações assumidasa matrícula CEI. • Apresentar os documentos de cobrança, inclusive NOTA FISCAL, com a descrição dos serviços realizados; • Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, aos equipamentos ou pessoas, causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE ou a terceiros; • Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais pertinentes aos elementos de defesa e preservação do meio ambiente relativamente às legislações em nível federal, estadual e municipal em vigor; • Permitir e facilitar aos fiscais da Prefeitura Municipal a inspeção ao local do serviço em qualquer dia e horário comercial, prestando todos os informes e esclarecimentos solicitados, relacionados com os serviços contratados; • Assumir total responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou terceiros decorrentes dos serviços contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruição parcial ou total, isentando o Município de todas as reclamações, sejam resultantes de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas para participação execução dos serviços; • Treinar seus funcionários quanto ao uso dos equipamentos e ferramentas postas a sua disposição para a execução das tarefas. • Responder pelo zelo e conservação das instalações postas a sua disposição, providenciando o reparo de qualquer dano a que der causa por negligência ou imperícia, no prazo máximo de 24 horas. • Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes do contrato. • Substituir qualquer funcionário que apresentar comportamento inadequado ou indecoroso, ou não demonstrar qualificação para os serviços que são objetos do Contrato, no prazo máximo de 24 horas. • Manter no quadro pessoa autorizada à atender e fazer cumprir as determinações dos fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente. • Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. • Acatar, em todos os seus termos, as determinações de segurança que venham a ser implantadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente. • Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem o cumprimento da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas no contrato, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais, comerciais e ambientais. • Garantir o pagamento do PISO da categoria, bem como adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno e horas extras quando for o caso. • Manter em dia todas as suas obrigações com terceiros inclusive as de cunho trabalhista, estendendo-se as responsabilidades para os feitos judiciais decorrentes desta licitação. • Cumprir com o disposto no inciso XXXIII, do art. 7 º da CF/88, de acordo com a lei n.º 9854/99, (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na licitação;
l) condição de aprendiz a partir de quatorze anos). • Informar imediatamente à Secretaria Municipal do Meio Ambiente, verbalmente e por escrito, quaisquer problemas ocorridos durante a execução dos serviços. • Atender às solicitações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente para fornecimento de informações de dados sobre os serviços, dentro dos prazos estipulados. • Cumprir integralmente o disposto neste Termo de Referência. • A Contratada deverá cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, disposições legais pertinentes a segurança do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos trabalho às quais estão sujeitos contratos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras regidos pela CLT, independente do seu quadro de deficiênciapessoal enquadrar-se nesta situação. • Emitir, habilitadasquando solicitado e em tempo oportuno, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 ART (ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA) do responsável técnico pela empresa contratada para a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.destinação final dos Resíduos...
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) conduzir os serviços de acordo com as normas 15.1. Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigentecontrato;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado 15.2. Atender prontamente quaisquer orientações e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor exigências do fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a inerentes à execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais15.3. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, peças prestando todos os esclarecimentos solicitados e componentes de reposição regular e necessários atendendo prontamente às reclamações formuladas;
15.4. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do dos serviços objeto do contratoContrato;
k) manter15.5. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;
15.6. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
15.7. Manter durante toda a duração deste vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir 15.8. Providenciar que seus contratados portem documento de identificação quando da execução do objeto à CONTRATANTE;
15.9. Promover a execução dos serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
15.10. Prestar todas as obrigações informações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplementoesclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, julgados necessários à boa gestão do contrato;
m) indenizar todo 15.11. Cumprir com os prazos, disposições e qualquer dano especificações estabelecidas neste Termo de Referência;
15.12. Repassar aos fiscais do Contrato, em tempo hábil, quaisquer justificativas de situações específicas que envolvam impedimento do cumprimento dos termos do Contrato, por razões alheias ao controle da CONTRATADA;
15.13. Comunicar a contratante quaisquer ocorrências que impeçam, mesmo que temporariamente, a execução dos serviços;
15.14. Manter identificados todos os materiais e prejuízo pessoal equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da CONTRATANTE;
15.15. Apresentar a CONTRATANTE, sempre que exigido pela equipe de fiscalização do contrato, relatórios e outros documentos inerentes à execução dos serviços;
15.16. Manter sigilo de todos os dados ou material que possa advirinformações da CONTRATANTE obtidas em função da execução dos serviços;
15.17. Submeter seus empregados, direta ou indiretamente, do exercício durante o tempo de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à permanência nas dependências da CONTRATANTE, aos usuários regulamentos de segurança e disciplina por este instituído, mantendo-os devidamente identificados;
15.18. Orientar-se pelo sigilo do teor de todos os documentos produzidos e abster-se de transferir responsabilidade a outrem;
15.19. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
15.20. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido nas dependências da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros.;
n) observar o cumprimento 15.21. Abster-se de remanejar ou desativar equipamentos ou recursos sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15.22. Fornecer à sua equipe técnica todos os materiais necessários para a prestação dos serviços;
15.23. Responder por quaisquer acidentes de que possam sofrer os seus empregados, quando em serviço nas dependências da CONTRATANTE;
15.24. Adotar práticas de sustentabilidade ambiental na execução dos serviços, quando couber, nos termos das legislações em vigor;
15.25. Abster-se de veicular publicidade acerca do quantitativo contrato, salvo mediante prévia autorização da CONTRATANTE;
15.26. Abster-se de pessoas com deficiênciacontratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
15.27. Disponibilizar uma infraestrutura de atendimento via telefone (0800), estipulado pelo e-mail e/ou web, para recebimento e registro dos chamados de suporte realizados, disponibilizando sempre um número de protocolo para controle de atendimento;
15.28. Abster-se de utilizar na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do art. 937º, da Lei Federal do Decreto nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.2587.203, de 20162010, que dispõe sobre a empresa com 100 (cem) vedação do nepotismo no âmbito da Administração Pública Federal. É considerado familiar, nos termos do art. 2º, inc. III, do Decreto nº 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois o parente em linha reta ou colateral, por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados consanguinidade ou pessoas portadoras de deficiênciaafinidade, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%o terceiro grau.
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Sources: Service Agreement
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADAA CONTRATADA será responsável por:
a) conduzir a. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os serviços de acordo com as normas do serviço riscos e as especificações técnicas edespesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, com estrita observância as obrigações a seguir dispostas:
b. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do instrumento convocatóriocontrato ou autoridade superior (art. 137, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteII);
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) repararc. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens no total ou prestações objeto em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em que contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
d. Apresentar a fatura / nota, para ateste e conferência do Fiscal do Contrato;
e. Executar os serviços contratados através de profissional habilitado;
f. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução irregular ou dos materiais empregados;
g. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários do Gabinete de Segurança Institucional - GSI, e da Diretoria Geral de Operações Aéreas - DGOA com urbanidade e respeito;
h. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante como Fiscal de Contrato ou outro profissional ou empresa que a CONTRATADA julgar pertinente, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
i. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do emprego Fiscal ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no Gestor do contrato, nos termos do artigo 68 48, parágrafo único, da Lei nº 8.666/9314.133, designar preposto de 2021;
j. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
k. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega;
l. Manter um representante, durante toda a execução do contrato, que deverá se reportar diretamente ao Gestor Fiscal do contratoContrato, para acompanhar e se ser responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor m. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade na execução do contrato, relatando todos inclusive considerados os serviços realizados, eventuais problemas verificados e casos de greve ou paralisação de qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratualnatureza;
j) manter em estoque um mínimo n. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessário para recebimento de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto correspondências;
o. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Termo De Referência
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações Cumprir todas as exigências constantes do Edital e seus Anexos e da proposta, em especial os documentos da contratação e a legislação vigente; Alocar profissionais adequados e capacitados com conhecimento específico para o desenvolvimento dos trabalhos. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA:
a, desde que entenda que seja benéfico ao desenvolvimento dos trabalhos; Disponibilizar local e profissionais que atuarão no desenvolvimento do objeto contratual de modo a facilitar reuniões periódicas com a SETRANS durante a vigência do contrato; Disponibilizar instalação para a Comissão de Fiscalização; Cumprir cronograma físico (anexo) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo etapas de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica realizando com zelo e disciplinar fidelidade a prática da atuação sua boa execução, observando as formas, as medidas, os desenhos e a melhor metodologia, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação fiscalização, à qual se compromete, desde já, submeter-se; A CONTRATADA responsabilizar-se-á pelos encargos sociais e trabalhistas relativos aos contratos de trabalho dos serviços, dirigido ao Gestor empregados envolvidos na execução do contrato; Responder por quaisquer ônus, relatando todos os serviços realizadosdireitos ou obrigações vinculadas à Legislação Tributária, eventuais problemas verificados Trabalhista, Previdenciária ou Securitária e qualquer fato relevante sobre a decorrentes da execução do objeto contratual;
j; A CONTRATADA se responsabilizará pela segurança do trabalho de seus funcionários e pelos atos por eles praticados, responsabilizando-se, ainda, por eventuais danos pessoais e materiais causados por/a terceiros; A CONTRATADA se obriga a afastar ou substituir, dentro de 24 (vinte e quatro) manter horas, qualquer funcionário de seu quadro, que, por solicitação dos fiscais da ▇▇▇▇▇▇▇, devidamente justificada por escrito, não deva continuar a participar da prestação dos serviços; A CONTRATADA terá a obrigação de fornecer, em estoque um mínimo de materiaisqualidade e quantidades adequadas, peças materiais e componentes de reposição regular e equipamentos necessários à perfeita execução contratual, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básicos e Executivos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE; Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou quando da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização; Executar fielmente os serviços programados nas especificações, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da SETRANS; Providenciar, junto ao CREA/RJ e/ou CAU/RJ, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativa aos serviços do objeto contratual, de acordo com a legislação vigente; Tomar todas as providências necessárias ao perfeito desenvolvimento dos serviços, arcando com todas as despesas, sem ônus adicional à SETRANS; Promover medidas de proteção para a redução ou neutralização dos riscos ocupacionais aos seus empregados (Saúde e Segurança do contrato;
k) manterTrabalho), bem como fornecer os equipamentos de proteção individuais – EPI’s necessários (quando se aplicar), fiscalizando e exigindo que eles cumpram as normas e procedimentos destinados à preservação de sua integridade física; Manter, durante toda a duração deste contratoexecução dos serviços, o pessoal devidamente identificado com crachás e/ou uniformes; Manter os empregados sujeitos às normas disciplinares da SETRANS, porém, sem qualquer vínculo empregatício com a SETRANS, cabendo à CONTRATADA todos os encargos e obrigações previstas na legislação social e trabalhista em compatibilidade com vigor; Adotar todas as obrigações assumidas, as condições de habilitação providências e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir assumir todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus técnicos e empregados, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles; Pagar em dia os salários e demais benefícios aos seus empregados, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais trabalhistas e demonstrar tributos; A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos decorrentes do contrato, não transfere à SETRANS responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o seu adimplemento;
m) indenizar todo objeto desta contratação, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a SETRANS; Verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços. No caso de falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem ainda transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita à SETRANS, buscando o pronto encaminhamento do assunto, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento dos serviços; Complementar os ajustes eventualmente necessários à perfeita execução dos serviços, apresentando as sugestões que se fizerem necessárias com as respectivas aprovações junto aos órgãos competentes, assumindo todos os custos; Abster-se de veicular publicidade ou qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa adviroutra informação acerca das atividades do objeto contratual, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem sem prévia autorização da SETRANS; Assumir a responsabilidade por acidentes causados por problemas mecânicos, de vícios do veículo e seus prepostos à componentes ou quaisquer outros problemas ocasionados por veículos ou equipamentos, caso se aplicar; Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Edital; Quanto a questões de natureza fiscal, a CONTRATADA deverá atentar para o cumprimento do recolhimento do ISSQN, conforme a legislação aplicável, evitando que venha a ocorrer recolhimento ao município inferior ou superior ao especificado em sua proposta; Manter atualizados todos os documentos de habilitação; Assumir a inteira responsabilidade pelo cumprimento das normas e legislação ambientais aplicáveis; Adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança; Assumir a responsabilidade exclusiva, sem ônus para a CONTRATANTE, aos usuários por quaisquer danos e degradações diretas ou terceiros.
n) observar indiretas, porventura causadas ao meio ambiente ou a terceiros em decorrência da execução dos serviços; Assumir a responsabilidade, sem ônus para a CONTRATANTE, pela completa desmobilização de todas as estruturas e equipamentos de apoio que venha a instalar para a execução dos serviços; Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02.12.04 e a NBR 9050; Observar as normas relativas à gestão de resíduos da construção civil; Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, conforme disposto no artigo 125 da CONTRATADA:Lei 14.133/2021.
a) conduzir os 10.2 - Assumir integral responsabilidade pela execução dos serviços objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com as o estabelecido nas normas deste contrato e do serviço Edital de Pregão Eletrônico nº 098/2024 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigenteseus anexos;
b) prestar o serviço nos locais solicitados10.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes desta execução, inclusive perante terceiros;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em 10.4 - Deverá proceder as correções que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários tornarem necessárias à execução do objeto contratado, executando-o de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE e especificações técnicas, qualidade e quantidades, constantes nos Anexos I e IV do Edital;
10.5 - Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade encontrada para o cumprimento do contrato;
k) manter10.6 - Manter, durante toda a duração deste contratoaté o cumprimento final de sua obrigação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação, devendo comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer alteração;
l) cumprir 10.7 - O contratado deverá, caso solicitado, apresentar comprovação do cumprimento da exigência de reserva de cargos previstas em Lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
10.8 - Cumprir todas as obrigações obrigações, especificações técnicas e encargos sociais trabalhistas e demonstrar condições de garantia dispostas no Anexo IV - Termo de Referência do Edital.
10.9 - A CONTRATADA, quando couber, deverá cumprir o seu adimplemento;disposto na Lei Municipal n° 8.772/19, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública Municipal.
m) indenizar todo e 10.10 - A CONTRATADA deverá comunicar qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos alteração à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirosespecialmente quando se tratar de alteração de endereço, e-mail e telefone.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações da CONTRATADA:11.1 – A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o MUNICÍPIO realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
a) conduzir os 11.2 - Assumir integral responsabilidade pela prestação dos serviços que vir a efetuar, estando sempre de acordo com as o estabelecido nas normas deste contrato e do serviço edital do processo licitatório Pregão Eletrônico nº 034/2012 e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, demais documentos técnicos fornecidos.
11.3 - Assumir integral responsabilidade pelos danos decorrentes da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
h) observado o disposto no artigo 68 da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução prestação dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;perante terceiros.
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução 11.4 - Deverá proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratual;
j) manter contratado, executando-o em estoque um mínimo perfeitas condições e de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução acordo com a fiscalização do objeto do contrato;
k) MUNICÍPIO. 11.5– O licitante vencedor deverá manter, durante toda a duração deste contratoaté o cumprimento final de sua obrigação, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração.
l11.6 - Disponibilizar um Gerente de Conta Governo ou equivalente durante a vigência do Contrato que prestará esclarecimentos, atenderá reclamações e solucionará os problemas que porventura surgirem durante a execução do Contrato.
11.7 - Informar o número telefônico exclusivo da Central de Atendimento ou Service-Desk telefônico, que deverá atender ligações realizadas no território nacional, 24 (vinte e quatro) cumprir horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
11.8 - Manter durante a vigência do contrato, em funcionamento contínuo todos os acessos móveis pessoais, ficando o bloqueio dos terminais condicionados à solicitação formal da Contratante.
11.9 - Garantir sem ônus para a Contratante, a portabilidade numérica das linhas atualmente em utilização, de acordo com o Regulamento Geral de Portabilidade aprovado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL em março de 2007.
11.10 - Fornecer simcards/chip reserva (20 unidades/ano) com possibilidade de ativação via 0800 ou via site.
11.11 - Oferecer isenção de tarifa para ligações intragrupo (linhas pertencentes ao plano contratado).
11.12 - Oferecer isenção de tarifa de roaming nacional (DSL) e adicional de deslocamento (AD) em todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiroslinhas/chips contratadas.
n11.13 - Manter serviço antifraude, 24 (vinte e quatro) observar o cumprimento horas por dia, com detecção de clonagem, e responsabilizar-se pelas providências e recuperação das informações lesadas em caso de ocorrência de fraude, imediatamente após a ocorrência, oferecendo condições de continuidade do quantitativo serviço, após a ciência do ocorrido e sem custo adicional para a Contratante.
11.13.1 - Eventuais despesas originadas por aparelhos clonados serão de pessoas inteira responsabilidade da Contratada.
11.14 - Fornecer a título de comodato, 3 (três) aparelhos smartphones e 14 aparelhos mini- modem com deficiência, estipulado pelo art. 93, garantia total de fábrica por 12 (doze) meses a contar da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma data da Lei Estatual nº 7.258, de 2016efetiva entrega e realizar a substituição, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados cada 12 meses em caso de prorrogação contratual, dos mesmos por outros modelos novos e de melhor tecnologia, visando manter-se a este contrato está obrigada qualidade na prestação dos serviços, sem ônus adicional para a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%Contratante.
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Sources: Pregão Eletrônico
RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. Constituem obrigações É responsabilidade da CONTRATADA:
a) conduzir empresa CONTRATADA a entrega dos produtos/prestação de serviços nas quantidades, no horário e nas datas estipuladas, bem como nas condições estabelecidas no edital. Fornecer os produtos/serviços nas especificações e com a qualidade exigida; Pagar todos os tributos, despesas com transporte e outras e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os itens fornecidos; Manter, durante a validade do contrato, as mesmas condições de habilitação; Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta preços e Termo de Referência do edital de licitação. Em caso do não cumprimento das especificações exigidas no edital, á empresa se responsabilizará pela realização de nova entrega de produto, sem ônus algum à contratante. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente a Contratante ou a terceiros, decorrentes de culpa e dolo, quando da execução do fornecimento, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante. Levar imediatamente ao conhecimento da Contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pelo Contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo Contratante. Sujeitar-se á ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante para acompanhamento da execução da Contrato. A existência da fiscalização de modo algum diminui ou atenua a responsabilidade do fornecedor pela entrega do produto. Apresentar as Autorizações de Despesas no ato da entrega dos produtos objeto da contratação, para conferencia e ateste de recebimento. Fornecer o objeto da contratação de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE e de acordo com as normas técnicas, ambientais e legais; O ônus decorrente do serviço e as especificações técnicas ecumprimento da obrigação de fornecimento, aindaficará a cargo exclusivamente da CONTRATADA; Comunicar à fiscalização da CONTRATANTE, com estrita observância do instrumento convocatóriopor escrito, do Termo quando verificar quaisquer condições inadequadas à entrega dos produtos ou a iminência de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
b) prestar o serviço nos locais solicitados;
c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
e) comunicar ao Gestor fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato; Caso não o faça dentro do prazo estipulado, por escrito e tão logo constatado problema a CONTRATANTE poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo; Não transferir a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituiroutrem, no todo ou em parte e às suas expensasparte, bens o presente contrato sem autorização da CONTRATANTE; Planejar a entrega dos produtos/serviços juntamente com o Fiscal de Contrato da Secretaria solicitante; Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente; Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou prestações objeto do contrato em supressões que se verificarem víciosfizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, defeitos ou incorreções resultantes até o limite de execução irregular ou 25% (vinte e cinco por cento) do emprego ou fornecimento valor contratado; Não havendo possibilidade de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
hentrega dos itens, emitir Relatório de Não Conformidade descrevendo o(s) observado o disposto no artigo 68 motivo(s) da Lei nº 8.666/93, designar preposto que deverá se reportar diretamente ao Gestor do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para impossibilidade; A CONTRATADA deve entregar os serviços;
i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao Gestor do contrato, relatando produtos solicitados em conformidade aos requisitos previstos em edital. Pagar todos os serviços realizadostributos, eventuais problemas verificados despesas e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
k) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
l) cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
m) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal custos que incidam ou material que possa advirvenham incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos. Obedecer rigorosamente à Ordem de Fornecimento quanto a entrega, com as datas, horários, locais e quantidades. A CONTRATADA obriga-se a transportar/deslocar por sua conta e risco os itens solicitados. A CONTRATADA obriga-se a substituir prontamente os itens que estiverem em desacordo com o que foi solicitado pelo fiscal do exercício contrato. Realizar os fornecimentos dos produtos/serviços dentro dos padrões e quantidades requisitados, garantindo a qualidade do objeto fornecido, segundo exigências legais. Levar imediatamente ao conhecimento da contratante quaisquer irregularidades ocorridas no fornecimento do objeto. Colocar à disposição da Contratante todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos produtos, permitindo a verificação de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceirossua conformidade com as especificações. Atender integralmente todas as exigências e especificações inseridas no Termo de Referência formulado pela Secretaria solicitante. Disponibilizar assistência técnica autorizada dentro dos limites territoriais do Estado ES e garantia mínima conforme especificado na descrição de cada item.
n) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91;
o) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:
I - até 200 empregados. 2%;
II - de 201 a 500. 3%;
III - de 501 a 1.000. 4%;
IV - de 1.001 em diante. 5%.
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