RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.;
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - 8.1 – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - – A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - – A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato. sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste contrato e do Edital de Pregão Eletrônico nº 186/2021 e seus anexos.
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RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA. 10.1 - A CONTRATADA obriga9.1 – Obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões que o a CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contratoContrato, de acordo com artigo 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
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