APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.1. Os documentos de representação, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL poderão ser entregues até a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES conforme disciplinado no preâmbulo deste Edital. 11.2. Os documentos devem ser apresentados em 2 (dois) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●]/2022 - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, INCLUÍDAS A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE, INCLUSIVE CONSÓRCIO SE CONSÓRCIO, INDICAÇÃO DAS CONSORCIADAS E DA LIDERANÇA NOME, TELEFONE E E-MAIL DO (S) REPRESENTANTE (S) CREDENCIADO (S) DENOMINAÇÃO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA NOME, TELEFONE E E-MAIL DE CONTATO DA PARTICIPANTE CREDENCIADA 11.3. Cada um dos ENVELOPES 1 e 2 deverá ser apresentado com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE. 11.3.1. Páginas com carimbo “em branco” ou sem conteúdo não deverão ser numeradas. 11.3.2. Cada envelope conterá na primeira página o termo de abertura do respectivo envelope e como última página o termo de encerramento próprio indicando a quantidade de páginas da via, incluindo a página do termo de encerramento, que também deverá ser numerada. 11.4. As formalidades de carimbo e numeração exigidas nos itens 11.3, 11.3.1 e 11.3.2, poderão ser sanadas pelo LICITANTE durante a sessão pertinente no momento da abertura do envelope equivalente a ela e não são motivos de desclassificação ou inabilitação do licitante. 11.5. Para efeitos de apresentação: Todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada. Serão admitidas assinaturas eletrônicas, desde que no documento apresentado constem meios hábeis para a verificação de sua autenticidade, incluindo, mas não se limitando a QR Codes e códigos para validação em links de sites expressamente indicados no documento em questão. Os documentos que exigirem reconhecimento de firma estão expressamente dispostos neste Edital. 11.6. Todas as páginas de cada uma das vias dos ENVELOPES de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e da PROPOSTA COMERCIAL poderão ser rubricadas na sessão por um de seus REPRESENTANTES CREDENCIADOS e presentes. 11.7. Os REPRESENTANTES CREDENCIADOS poderão rubricar na sessão, sobre o lacre de cada um dos ENV...
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. Comprometem-se as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, quando instadas formalmente através de solicitação enviada pelo Sindicato Laboral, apresentar cópias dos documentos necessários a averiguação do cumprimento desta Convenção Coletiva de Trabalho - CCT, no prazo máximo de 30 trinta dias.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.1 Os documentos de representação, a GARANTIA DE PROPOSTA, DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e a PROPOSTA COMERCIAL deverão ser entregues pessoalmente até a DATA E HORÁRIO LIMITE DE ENTREGA DOS ENVELOPES no SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BAURU.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, na sede da B3, por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 8.1.1. Somente será admitida a entrega de ENVELOPES por representante da PROPONENTE. 8.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES lacrados, distintos e identificados em sua capa da seguinte forma: 8.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em 1 (uma) única via física, com todas as páginas, com conteúdo ou não (mesmo páginas em branco ou páginas com marcação eventualmente contida como “em branco” deverão ser numeradas), numeradas sequencialmente e rubricadas por pelo menos 1 (um) dos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE. 8.3.1. Cada via conterá como última página com conteúdo um termo de encerramento próprio. 8.3.2. Apenas para fins de esclarecimento, a capa de cada ENVELOPE será considerada como a página 1 (um), de maneira que todas as páginas, ela incluída e a partir dela, deverão ser numeradas e rubricadas pelo REPRESENTANTE CREDENCIADO. 8.4. Para efeitos de apresentação, todos os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada, exceto os documentos relativos à GARANTIA DA PROPOSTA, que deverão ser apresentados em suas vias originais. 8.7.1 Considera-se falha ou defeito formal aquela que (i) não desnature o objeto do documento apresentado, e que (ii) não impeça a aferição, com a devida segurança, da informação constante do documento.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 11.1. Os documentos de representação, a GARANTIA DA PROPOSTA, a PROPOSTA COMERCIAL e os DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO deverão ser entregues na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, por representante das PROPONENTES, munido dos documentos que comprovem seus poderes de representação. 11.2. Os documentos devem ser apresentados em 3 (três) ENVELOPES LACRADOS, DISTINTOS E IDENTIFICADOS EM SUA CAPA DA SEGUINTE FORMA: (i) ENVELOPE 1 – GARANTIA DA PROPOSTA EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). (ii) ENVELOPE 2 - PROPOSTA COMERCIAL EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. (iii) ENVELOPE 3 – DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO EDITAL DE LICITAÇÃO N° [●] - CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA, INCLUÍDAS A IMPLANTAÇÃO, INSTALAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MODERNIZAÇÃO, MELHORAMENTO, EFICIENTIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DENOMINAÇÃO DO CONSÓRCIO, INDICANDO SEUS INTEGRANTES E SEU LÍDER. DENOMINAÇÃO DA CORRETORA CREDENCIADA, ASSIM COMO O NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DE SEU INTEGRANTE RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO NOME, TELEFONE E ENDEREÇO ELETRÔNICO (E-MAIL) DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S). 11.3. Cada um dos ENVELOPES 1, 2 e 3 deverá ser apresentado em 2 (duas) vias físicas, com todas as páginas com conteúdo numeradas sequencialmente, de forma que a numeração da última página reflita a quantidade total de páginas com conteúdo do ENVELOPE. 11.3.1. Cada via conterá como última página com conteúdo um termo d...
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. 1.2.4. Após a conclusão da etapa de habilitação no processo licitatório, a empresa arrematante deverá apresentar a documentação exigida no item 2.2.6, para iniciar o processo de homologação. Os documentos poderão ser entregues fisicamente ou digitalizados e enviados por e-mail ao Banco. 1.2.5. A empresa arrematante da licitação deverá manter contato com a DISEC – Diretoria de Suprimentos, Infraestrutura e Patrimônio, através do CESUP Compras e Contratações (SP), para definir o meio de apresentação dos documentos necessários e atender demais exigências descritas nas Especificações Técnicas e no Programa de Homologação. 1.2.6. Os documentos necessários para início do processo de homologação são os seguintes: a) Descrição do equipamento a ser homologado, incluindo: modelo, características técnicas, construtivas e de desempenho, além de catálogos técnicos ou manuais contendo instruções para instalação, operação e manutenção. Na caracterização do produto deverão ser informados o fabricante/integrador, endereço, razão social e outros dados que permitam identificar não só o item a ser homologado, mas também o seu fabricante/fornecedor de origem. b) Caderno com o Plano de Manutenção de cada equipamento, compreendendo o Cofre, a Fechadura de Retardo Eletrônica Online e o Sistema de Tingimento de Cédulas, descrevendo os possíveis defeitos e os procedimentos de manutenção correspondentes. c) Histórico da empresa, citando: • Origem; • Campo de atuação; • Empresas coligadas; • Relação de produtos que industrializa ou comercializa; • Instalações físicas, localização e filiais; • Responsáveis técnicos; • Rede de distribuição ou representantes; • Rede de assistência técnica. d) Endereços no Brasil dos escritórios comerciais, fábricas ou linha de montagem que serão responsáveis pelo suprimento dos equipamentos ao Banco. A empresa arrematante deverá disponibilizar os locais para verificação por parte dos representantes do Banco quando solicitado; e) Carta do(s) fabricante(s) dos equipamentos a serem homologados, atestando que a empresa arrematante é autorizada a fornecer os seus produtos; f) Declaração de inexistência, em seu quadro, de funcionário ou membro da administração do Banco do Brasil como dirigente, gerente, acionista-controlador ou responsável técnico. g) Referências: • Relação de fornecedores; • Relação de clientes e atestados de fornecimento. h) Informações quanto ao produto a ser homologado: • Capacidade de produção (quantidade e prazo); • Responsável técnico ...
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. Comprometem-se as empresas abrangidas pela presente Convenção Coletiva de Trabalho, quando instadas formalmente através de solicitação enviada pelo Sindicato Laboral, apresentar cópias dos documentos necessários a averiguação do cumprimento desta Convenção Coletiva de Trabalho – CCT, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO. Convencionam as partes que, em havendo denúncia de descumprimento de cláusula(s) pactuadas na presente Convenção Coletiva de Trabalho ou da Legislação vigente por parte das empresas abrangidas, o Sindicato Laboral poderá solicitar, mediante notificação formal, cópias dos documentos necessários à averiguação das possíveis irregularidades. Os documentos solicitados deverão ser disponibilizados ao Sindicato Laboral no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO 

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  • DOCUMENTAÇÃO EM CASO DE SINISTRO Além dos documentos básicos descritos no item 16.1.1. das Condições Gerais do Seguro Viagem , deverão ser entregues à Seguradora, em vias originais ou cópias autenticadas, os seguintes documentos:

  • DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 3.1. Os documentos de HABILITAÇÃO, PLANO DE TRABALHO, COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA e PROPOSTA FINANCEIRA exigidos no presente Chamamento Público deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes fechados, indevassáveis, distintos e identificados. 3.2. Cada um dos ENVELOPES deverá ser identificado conforme modelo de etiquetas contidas no item 4.1, e todos devem ser entregues fechados, até meia hora antes da sessão pública a ser realizada na data indicada no preâmbulo deste Edital e no aviso publicado no Diário Oficial. 3.3. Os documentos contidos nos Envelopes I e II poderão ser apresentados em cópia simples. 3.4. Os Envelopes I e II deverão ser apresentados separadamente, em vias encadernadas, com todas as folhas rubricadas, inclusive as folhas de separação, com fotos, desenhos ou similares, se houver. 3.5. Havendo divergência entre os valores numéricos e aqueles apresentados por extenso nos documentos da proposta apresentada pela Instituição, prevalecerão os últimos. 3.6. Não se admitirá a inclusão de documentos ou informação que deveria constar originariamente nos envelopes I e II, exceto se em atendimento a diligências da COMISSÃO DE SELEÇÃO, nos termos do parágrafo 3º do artigo 43 da Lei Federal 8.666/93. 3.7. Somente serão considerados os PLANOS DE TRABALHO e PROPOSTA FINANCEIRA que abranjam a totalidade do objeto, nos exatos termos deste Edital e respectivos Anexos.

  • DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.

  • DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.

  • DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 17.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 17.1.1 SICAF; 17.1.2 Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/); 17.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário. 17.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. 17.1.3.2 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros. 17.1.3.3 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação. 17.1.4 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação. 17.1.5 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. 17.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018. 17.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas; 17.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada. 17.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019. 17.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, podendo ser prorrogado a requerimento do interessado e a critério do pregoeiro, sob pena de inabilitação. 17.4 Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação 17.5 A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO no presente certame compreenderá:

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 5.1- Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • DOCUMENTOS BÁSICOS PARA REGULAÇÃO DE SINISTROS Além dos documentos exigidos no subitem 16.3 das Condições Gerais desta apólice, sem prejuízos de outros, o Segurado deverá apresentar orçamentos para reparo e/ou reposição dos bens atingidos.