Common use of CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO Clause in Contracts

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Concessão Administrativa

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município. 7.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 7.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.4.1. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 7.5. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.6. Poderão participar do Leilãocertame os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos. 7.7. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do certame, nos termos deste Editalinteressados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 7.7.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração, pessoas jurídicas (inclusive entidades ou seja, pelo Município de previdência complementar Itaguaí; 7.7.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo; 7.7.3. Estejam sob falência, dissolução ou liquidação; 7.7.4. Estejam enquadradas no disposto do art. 9º da Lei n.º 8.666/93 e instituições financeiras) alterações. 7.8. Para a participação de CONSÓRCIOS deverão ser atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei nº 8.666 de 21/06/1993 e fundos aquelas estabelecidas neste Termo de investimento nacionaisReferência. 7.9. Não poderá participar do consórcio empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado no Município de Itaguaí. 7.10. Não poderá participar do consórcio pessoa física ou jurídica que tenha sido indicada, nesta mesma licitação, como subcontratada de outra licitante, quando for permitida a subcontratação. 7.11. A empresa integrante de consórcio não poderá participar isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda na mesma licitação. Também estará impedida empresa ou firma na qual figure, entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios, pessoa que por intermédio seja funcionário, diretor, responsável técnico ou sócio de suas Afiliadasempresa consorciada. 7.12. No caso da participação de consórcios, serão exigidas as comprovações de Habilitação de CADA UMA DAS EMPRESAS participantes do consórcio. 7.13. Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos neste Termo de Referência, o TERMO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DO CONSÓRCIO, que deverá atender aos seguintes critérios, sob pena de desclassificação: a) Discriminar a empresa líder; 5.4.7. Caso uma Proponente participe b) Detalhar a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato; c) Declarar que não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do Município de Itaguaí; d) Declarar que o consórcio não se constitui, nem se constituirá, em consórcio em virtude do Leilãopessoa jurídica distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente de seus consorciados. 5.4.107.14. O prazo de duração de consórcio deverá apresentardeve, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do objeto licitado, até sua aceitação definitiva. 7.15. A licitante vencedora, no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição caso de consórcio, devidamente assinado fica obrigada a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e registrado no Registro Empresarial competenteo registro do consórcio nos termos do compromisso. 7.16. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, contendoobrigatoriamente, no mínimo:à empresa brasileira. (a) denominação, organização e objetivo 7.17. O desatendimento de quaisquer exigências estabelecidas neste Termo de Referência importará na desclassificação do interessado. 7.18. As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio;, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo. (b) qualificação das 7.19. No consórcio de que participem empresas consorciadas;estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira. (c) composição 7.20. Cada um dos membros do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes;deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória. (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as 7.21. As empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; epoderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta Licitação exclusivamente as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estabelecidas no País, credenciadas junto ao Banco do LeilãoBrasil S/A, nos termos deste Editalno prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, pessoas jurídicas (inclusive entidades que atendam a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, e que pertençam ao ramo de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos atividade pertinente ao objeto licitado; 6.2. Estarão impedidos de investimento nacionais, isoladamente participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamentemais das situações a seguir: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; b) Sob falência, dissolução ou contratar com a liquidação; c) Reunidos sob forma de consórcio; d) Cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; e) Enquadrados nas hipóteses previstas nos termos incisos I, II e III do art. 186, inciso III, da Lei Estadual 9.4338.666/93; f) Empresa que não seja microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definição do artigo 3º e parágrafos da Lei Complementar nº 123/06. 6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar de nº 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de 1º de março de 2005pessoa jurídica com sede no exterior; (iic) Pessoa jurídica suspensa temporariamente De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 1º de março de 2005que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; (iiid) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) Cujo titular ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar sócio participe com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 510% (cinco dez por cento) do capital com direito de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123/06, desde que a votoreceita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado do artigo 3º da elaboração dos estudos para confecção do Editalreferida Lei Complementar; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eoutra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: Exclusivamente Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006), legalmente constituídas no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos deste que satisfaçam as condições do presente Edital; e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas (inclusive entidades munida de previdência complementar chave de identificação e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalsenha. 5.2. Não poderão participar do LeilãoOs profissionais organizados sob a forma de cooperativa, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artconforme Art. 186, inciso III16, da Lei Estadual Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei 9.4335.764, de 16 de março dezembro de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com 1971, a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual 9.43312.690, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.2.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei. 5.3. A participação Para Lote exclusivo, em conformidade com o disposto no Leilão implica a integral art. 47 da Lei Complementar Federal n. 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas na Micro Região da AMPLASC (Campos Novos, Abdon Batista, Brunópolis, Xxxxx Xxxxx, Monte Carlo, Vargem e incondicional aceitação Zortéa), terão vantagem de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4concorrentes. Caso a Proponente participe por meio A vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento Para itens exclusivos e com reserva de consórciocota de exclusividade, em conformidade com o disposto no art. 47 da Lei Complementar Federal n. 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as seguintes regras deverão ser observadasempresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas na Micro Região da AMPLASC (Campos Novos, sem prejuízo Abdon Batista, Brunópolis, Xxxxx Xxxxx, Monte Carlo, Vargem e Zortéa), terão vantagem de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, 10% (dez por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma cento) sobre o melhor preço válido das suas consorciadas; 5.4.4demais concorrentes. A desclassificação vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, viabilizando a competição de qualquer consorciada acarretará ME’s e EPP’s com grandes empresas do segmento e ampliar a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar comeficiência dos serviços públicos, atendendo ao princípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no máximoterritório definido, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que assim agilizando por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida consequência a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãoprestação dos serviços com maior rapidez e eficiência. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão Xxxxx admitidos a participar do Leilãodesta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto da presente licitação. 3.2. Para as Microempresas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeirasME) e fundos Empresas de investimento nacionaisPequeno Porte (EPP) que queiram usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006, isoladamente é condição de participação a apresentação da certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, com o objetivo de se verificar o enquadramento da licitante na situação de ME ou EPP e se atende aos requisitos do art. 3º, observado ainda as restrições previstas no seu § 4º, ambos da Lei Complementar nº 123/2006. 3.3. Será vedada a participação de interessados nas seguintes situações: a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público. b) Em concordata (processos judiciais anteriores à Lei nº 11.101/05), ou em consórcioprocesso de execução, falência, sob concurso de acordo com os termos deste Editalcredores, em dissolução ou liquidação, salvo em recuperação judicial homologada. 5.2. Não poderão participar do Leilãoc) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal ou, isoladamente ou em consórcioainda, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a penalidades impostas por qualquer órgão da Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos nas hipóteses previstas no art. 207 88 da Lei Estadual nº 9.433/20058.666/93. d) Impedidas de licitar, impedidos de contratar contratar, transacionar com a Administração Pública por vedação constitucional Municipal ou legal;qualquer de seus órgãos descentralizados. (ive) Xxxxxx jurídicaEnquadradas nas hipóteses previstas nos incisos I, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar II e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos III do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/20058.666/93. 5.2.1.13.4. Entende-se por órgãos e entidades contratantes Será permitida a SESABparticipação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, e por órgãos atendidas as condições previstas no Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/93 c/c Art. 37 da Lei Municipal nº 4.484/92, devendo ser apresentada a comprovação do termo de compromisso público ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZparticular de constituição de consórcio, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009subscrito pelos consorciados. 5.33.4.1. A participação no Leilão implica Os consorciados deverão apresentar, além dos documentos exigidos, compromisso de constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexosempresa líder, bem como das demais normas aplicáveis a participação, as obrigações e a responsabilidade solidária de cada consorciado pelos atos praticados por qualquer deles, tanto na fase da licitação quanto na de execução do contrato dela eventualmente decorrente, assim como pelos encargos fiscais e administrativos referentes ao Leilãoobjeto do contrato. 5.43.4.2. Caso No compromisso a Proponente participe por meio ser firmado pelos consorciados, deverá ser estabelecido, com clareza e precisão, o ajuste destas entre si e em relação ao objeto da licitação, informando a responsabilidade técnica de cada uma das empresas em relação ao objeto da licitação após o término do consórcio, indicando, ainda, que a empresa líder exercerá a representação do consórcio perante a Administração, com poderes, inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação. 3.4.3. A responsabilidade será solidária entre os integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato respondendo estes administrativamente e tecnicamente, junto à Administração, por todas as seguintes regras deverão ser observadasatividades e demais ações decorrentes da execução do contrato. 3.4.4. Para prova de habilitação jurídica e regularidade fiscal, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada previdenciária e trabalhista, cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica apresentar, individualmente, os documentos exigidos. 3.4.5. Apresentação dos documentos exigidos para qualificações técnico-profissional, técnico-operacional e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências qualificação econômico- financeira exigidas, por parte de cada consorciado, admitindo-se, para a efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação. 3.4.6. O prazo de duração de consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo da concessão. 3.4.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou composição do consórcio, salvo a referente quanto à Garantia da Propostasua liderança, restrita às empresas que o compõe. Em qualquer caso, a alteração deverá ser atendida conjuntamente submetida à anuência e aprovação da SEDUR, visando manter válidas as premissas que asseguraram a habilitação do consórcio original. 3.4.8. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se constituirão, para os fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará denominação própria diferente da de seus integrantes. 3.4.9. O consórcio vencedor deverá se comprometer a apresentar, antes da assinatura do contrato eventualmente decorrente da licitação, o instrumento de constituição do consórcio, firmado pelos representantes legais de cada empresa consorciada devidamente registrado no Órgão oficial competente. Dito instrumento deverá observar, além dos dispositivos legais, as cláusulas deste Edital, especialmente as constantes deste subitem. 3.4.10. O consórcio, se vencedor do certame, terá prazo de até 30 (trinta) dias a contar da publicação do resultado, para formalizar a constituição do consórcio. 3.4.11. Na hipótese do subitem anterior, as empresas estrangeiras deverão estar consorciadas com empresas nacionais ou ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 3.4.12. No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 3.4.13. Não será permitida a participação em Consórcio de licitante que esteja participando isoladamente da Licitação. Não será permitida, ainda, a participação de uma mesma Licitante como consorciada em mais de um Consórcio, nos termos do inciso IV, do Art. 33, da Lei Federal 8.666/93. 3.4.14. Somente se admitirá a participação de sociedades coligadas, controladas e controladoras de um mesmo Licitante quando no mesmo Consórcio. 3.4.15. A inabilitação ou desclassificação de qualquer consorciado acarretará os referidos efeitos ao respectivo Consórcio. 3.4.16. Os participantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, bem como dos seus anexos, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 3.4.17. As licitantes deverão apresentar propostas em separado para os lotes que desejarem participar. 3.4.18. A Licitante poderá obter o presente Edital e seus anexos, em meio digital, no Portal de Compras da Prefeitura no endereço xxx.xxxxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e no Portal da SEDUR, xxx.xxxxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx . O contato com a Comissão Especial Mista de Licitação constituída pelo consórcioDecreto nº 29.920, de 05/07/2018, poderá ser realizado através do telefone (00) 0000-0000 das 8:30 às 11:30 e das 13:30 às 16:30, sendo que, no caso de solicitações de esclarecimentos, estas deverão ser realizadas via endereço eletrônico, no e-mail xxxxx.xxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão25.10 deste Edital. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilãoprocesso os interessados estabelecidos no País, nos termos deste Editalque atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, pessoas jurídicas (inclusive entidades e que pertençam ao ramo de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalatividade pertinente ao objeto pretendido. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamentedesta Dispensa de Licitação os interessados: 5.2.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. 5.2.2. Que não atendam às condições deste Edital. 5.2.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 5.2.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal n° 14.133/21; 5.2.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Acórdão n° 746/2014 - TCU Plenário); 5.2.6. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos termos incisos III e IV do art. 186, inciso III, 156 da Lei Estadual nº 9.433, n° 14.133/21. 6.1. A proposta de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do preços deverá ser apresentada conforme o item 6 deste Edital, servidor(es) ocupante(s) acompanhada dos documentos de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos Habilitação de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do trata o item 7 deste Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.36.2. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação proposta de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão preços deverá ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, apresentada na forma do item 8.4.3Xxxxx XXX deste Edital, redigida em papel timbrado do INTERESSADO, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente: 6.2.1. Razão Social, CNPJ, endereço, CEP, telefone/ e-mail e pessoa de contato; 5.4.36.2.2. As exigências Preços de qualificação acordo com os praticados no mercado, em algarismo e por extenso, só reajustáveis na forma da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciolei, com valores expressos em moeda corrente nacional (R$). Ocorrendo divergência entre o preço em algarismo e o expresso por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadasextenso, será levado em conta este último; 5.4.46.2.3. A desclassificação Prazo de qualquer consorciada acarretará validade de proposta não inferior a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 60 (cincosessenta) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusãodias, a substituiçãocontar da data de sua apresentação, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãosendo facultado aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.4.106.2. O consórcio 3.1 A proposta de preços apresentada deverá apresentarincluir todas e quaisquer despesas necessárias para a execução do objeto desta Dispensa de Licitação, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” tais como: tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e no “Volume 4 – Documentos demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder rigorosamente às especificações do objeto, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo solicitar revisão de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; epreços.

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Samples: Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar do Leilãoprocesso os interessados estabelecidos no País, nos termos deste Editalque atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, pessoas jurídicas (inclusive entidades e que pertençam ao ramo de previdência complementar atividade pertinente ao objeto licitado. 7.2. As microempresas e instituições financeiras) empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e fundos favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro. 7.2.1. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de investimento nacionais, isoladamente ME ou em consórcio, de acordo com os termos EPP – Anexo IV deste Edital. 5.27.3. Não Em relação à cota reservada, somente poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicada licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 186artigo 48, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433Complementar n. 123/2006. 7.4. Não poderão participar desta licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, de 1º de março de 2005na forma da legislação vigente; b) Que não atendam às condições deste edital e seus anexos; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93; e) Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; f) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público-OSCIP, atuando nessa condição (iiAcórdão nº7462014-TCU Plenário); g) Pessoa jurídica suspensa temporariamente Xxxxxxx cumprindo penalidade de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administraçãosuspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos termos incisos III e IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 8.1 Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionaisda Licitação, isoladamente ou em consórcioConsórcio, de acordo com os termos deste Edital: I. pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras; II. entidades de previdência complementar; e III. Fundo de investimentos em participações. 5.2. 8.1.1 No Consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira; 8.2 Nos termos do Decreto Estadual nº 1.242/2015, a(s) empresa(s) autorizada(s) a participar(em) do PMI nº 01/2021 poderá(ão) participar da Licitação, observadas as demais disposições do Edital. 8.3 Não poderão participar do Leilãoda Licitação, isoladamente ou em consórcioXxxxxxxxx, direta ou indiretamentede acordo com os termos deste Edital: (i) Pessoa jurídica I. Licitante que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública de qualquer ente federativo, conforme previsto no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993; II. Licitante que esteja impedida ou suspensa de participar de licitação ou contratar com a Administração Pública, nos termos do da legislação brasileira; III. Licitante que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 186, inciso III, 10 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20059.605/1998; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida IV. Licitante que esteja proibida de contratar com a AdministraçãoAdministração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artartigo 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998; V. Licitante que tenha registro de sanção, com efeito impeditivo de participação nesta Licitação ou da contratação, nos cadastros a que se referem o artigo 22, da Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 2.289/2018; VI. 186Licitante que tenha sido proibida, pelo Plenário do CADE, de participar de licitações promovidas pela Administração Pública, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005Federal n° 12.529/2011; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) VII. Licitante cujo dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sidosido ocupante(s) de cargo efetivo, cargo em comissão ou emprego no Poder Concedente ou na ARCON-PA, ou ocupante(s) de cargo de direção, assessoramento superior ou assistência intermediária no Poder Concedente, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no ; VIII. Licitante cujo dirigente se enquadre em qualquer uma das hipóteses previstas na alínea “e” do inciso I do art. 207 da Lei Estadual Complementar 9.433/200564, impedidos de 18 de maio de 1990, exceto nos casos de crimes de ação penal privada, culposos ou aqueles definidos em lei como de menor potencial ofensivo; IX. Licitante que tenha sido declarada inidônea para contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores pelo Plenário do Tribunal de mais de 5% (cinco por cento) Contas do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção Estado do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punidaPará, nos termos do art. 200 81, inciso III, da Lei Complementar Estadual n.º 9.433/2005.nº 081/2012; 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes X. Licitante que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa CivilAdministração Pública, nos termos do art. 33, incisos IV e V, da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02Lei Federal nº 12.527/2011 e do art. 59, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 1.359/2015; XI. Licitante cujo dirigente tiver sido condenado por improbidade XII. Licitante que esteja em regime de 31 de julho de 2009recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada, ressalvado o disposto na subcláusula 8.4. 5.3. 8.4 No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na Licitação será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico- financeira. 8.4.1 A demonstração de capacidade econômico-financeira de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial deverá ser feita mediante a comprovação de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a comprovação de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 8.5 A participação no Leilão na Licitação implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, dos Anexos ao Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexosdos Anexos da Minuta do Contrato, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoà Licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta de Preços ou do integral cumprimento do Contrato. 5.4. 8.6 Em caso de conflito, os termos, disposições e condições do Edital prevalecem sobre as disposições dos Anexos do Edital. 8.7 Caso a Proponente participe Licitante seja uma pessoa jurídica estrangeira, deverão ser observadas as seguintes regras, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital:‌ I. A pessoa jurídica estrangeira deverá apresentar, tanto para a participação isolada como em Consórcio, os documentos equivalentes aos documentos nacionais exigidos para a habilitação, autenticados pela autoridade consular brasileira de seu país de origem e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente. a. As sociedades estrangeiras provenientes de Estados Signatários da Convenção Sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, promulgada no Brasil por meio do Decreto Federal nº 8.660/2016, poderão substituir a necessidade de consórcioautenticação pelo respectivo consulado, referida no item I acima, pela aposição da apostila de que trata a referida Convenção. A documentação e a respectiva apostila deverão ser traduzidas por tradutor juramentado. II. A pessoa jurídica estrangeira deverá apresentar declaração conforme modelo constante no Anexo 15 do Edital – Modelo de Carta de Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem. III. Os Documentos de Qualificação equivalentes aos solicitados neste Edital devem ser apresentados de forma a possibilitar a clara identificação da sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a que item do Edital o documento corresponde. IV. Na hipótese da inexistência de documentos equivalentes aos solicitados neste Edital ou de Órgão(s) no país de origem que os autentiquem, a pessoa jurídica estrangeira consorciada deverá apresentar declaração informando tal fato, conforme modelo do Anexo 15 do Edital – Modelo de Carta de Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada. a. Caso algum dos documentos exigidos para participação no presente Edital se enquadre na hipótese do item anterior, a declaração contida no Anexo 15 do Edital – Modelo de Carta de Declaração de Licitante Estrangeira Consorciada deverá ser acrescida da correspondente declaração de inexistência de débitos de natureza tributária e trabalhista exigíveis. V. As Licitantes responderão civil, administrativa e penalmente pela veracidade das declarações acima referidas. VI. Considera-se representante legal da pessoa jurídica estrangeira a pessoa legalmente credenciada e domiciliada no Brasil, com poderes expressos, mediante procuração por instrumento público ou particular, para receber citação e responder administrativa e judicialmente no Brasil, bem como para representá-la em todas as fases do processo, condições essas que deverão estar expressamente indicadas em seus Documentos de Qualificação jurídica. a. A procuração deverá ser emitida na língua oficial do país de origem da pessoa jurídica estrangeira que integre o Consórcio, devidamente consularizada, observado o disposto no item 8.6.I.a, com tradução juramentada e registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 8.8 Ressalvado o disposto no item 8.7.VI.a, que trata da procuração do representante legal da pessoa jurídica estrangeira, especificamente para os fins de participação na Licitação, é dispensado o registro da tradução juramentada dos demais documentos estrangeiros da Licitante no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. 8.9 Caso a Licitante seja um Consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada I. cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica jurídica, fiscal e fiscal trabalhista e à qualificação econômico-financeira contidas no Edital; 5.4.2II. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As as exigências de qualificação da Proposta Técnica técnica deverão ser atendidas pelo consórcioConsórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadasqualificações técnicas apresentadas pelos consorciados; 5.4.4III. A a desclassificação e a inabilitação de qualquer consorciada consorciado acarretará a automática desclassificação desclassificação/inabilitação do consórcioConsórcio; 5.4.5IV. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantesnão há limite de número de consorciados para constituição do Xxxxxxxxx; 5.4.6. Nenhuma Proponente V. nenhuma Licitante poderá participar de mais de um consórcioConsórcio, ainda que por intermédio de suas AfiliadasColigadas, Controladoras, Controladas ou empresas sob controle comum, mesmo com porcentagens distintas, sob pena de desclassificação do certame, não importando a fase em que vier a ser revelado; 5.4.7VI. Caso caso uma Proponente Licitante participe de um consórcioConsórcio, ficará ela impedida ficarão ela, suas Partes Relacionadas e empresas sob controle comum, impedidas de participar isoladamente do Leilãoda Licitação; 5.4.8VII. Não não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de qualquer consorciada, tampouco a alteração na proporção de participação das consorciadas ou, ainda, a substituição da empresa líder até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para a alteração na composição societária da SPE; VIII. no caso de Consórcio de empresas e/ou outras entidades, brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa ou entidade brasileira, nos termos do artigo 33, §1º, da Lei Federal n.º 8.666/1993; IX. os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação até a assinatura do Contrato; X. a responsabilidade solidária dos consorciados cessará, para fins das obrigações assumidas em virtude da Licitação: a) no caso de o Consórcio ter sido a Licitante Vencedora, com a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderno caso de o Consórcio não ter sido a Licitante Vencedora, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato;Contrato pela vencedora do certame. 8.10 Além de outros documentos exigidos pelo Edital, a participação da Xxxxxxxxx fica condicionada à apresentação de Termo de Compromisso de Constituição de SPE, subscrito por todos os consorciados, ou pela Licitante, quando participar de forma individual, conforme modelo disposto na Tabela X deste Edital. 8.11 A prática de atos pelas Licitantes em cada etapa da Licitação está sujeita à preclusão, sendo vedado o exercício de faculdades referentes a etapas já consumadas, salvo nas hipóteses admitidas no Edital. 8.12 A participação das Licitantes no certame condiciona-se à celebração de contrato de intermediação com Participante Credenciada, nos termos do Manual de Procedimentos da Licitação (e) previsão Manual B3), que constitui o Anexo 20 deste Edital. 8.13 As Licitantes arcarão com todos os custos relacionados à preparação e à apresentação das Propostas de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; ePreços e à participação na Licitação, não sendo o Poder Concedente ou a ARCON-PA responsáveis, em qualquer hipótese, por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na Licitação ou seus resultados.

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Samples: Concession Agreement

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 6.1 Poderão participar do Leilãoprocesso os interessados estabelecidos no País, nos termos deste Editalcredenciados junto ao Banco do Brasil S/A, pessoas jurídicas (inclusive entidades no prazo mínimo de previdência complementar 3 dias úteis antes da data de realização do Pregão Eletrônico, que atendam a todas as exigências contidas neste edital e instituições financeiras) seus anexos, e fundos que pertençam ao ramo de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalatividade pertinente ao objeto licitado. 5.2. Não poderão 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Leilão, isoladamente processo os interessados que se enquadrem em uma ou em consórcio, direta ou indiretamentemais das situações a seguir: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a declarados inidôneos por ato da Administração Pública, e que estejam suspensa nas eferas federal, estadual e municipal; b) sob falência, dissolução ou liquidação; c) reunidos sob forma de consórcio; d) cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Municipal, ou , ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas no art. 88 da Lei nº 8.666/93; e) enquadrados nas hipóteses previstas nos termos incisos I, II e III do art. 186, inciso III, da Lei Estadual 9.4338.666/93. 6.3 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar de nº. 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) de cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de 1º de março de 2005pessoa jurídica com sede no exterior; (iic) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou impedida seja sócia de contratar com a Administração, outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 1º de março de 2005que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; (iiid) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) cujo titular ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar sócio participe com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 510% (cinco dez por cento) do capital com direito de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, desde que a votoreceita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado do artigo 3º da elaboração dos estudos para confecção do Editalreferida Lei Complementar; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eoutra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar;

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, certame as pessoas jurídicas (inclusive entidades que atuem em ramo de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo atividade compatível com os termos deste Editalo objeto licitado. 5.26.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteda licitação: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea 6.2.1. As empresas punidas, no âmbito da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, com as sanções prescritas nos incisos III e IV, do art. 87, da Lei nº 8.666/1993; 6.2.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, enquanto perdurarem os motivos determinantes da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005punição ou até que seja promovida sua reabilitação; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art6.2.3. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito Empresário impedido de licitar e contratar com a Administração União, durante o prazo da sanção aplicada; 6.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 6.2.5. Empresário cujo estatuto ou tenha sido declarada inidônea para licitar contrato social não inclua o objeto deste Pregão; 6.2.6. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação; 6.2.7. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum; 6.2.8. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição; 6.2.9. As pessoas físicas e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do jurídicas arroladas no art. 200 9º, da Lei Estadual n.º 9.433/2005n° 8.666/1993. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades 7.1 Não será admitida a participação de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos licitantes suspensos temporariamente ou impedidos de investimento nacionais, isoladamente contratar ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar transacionar com a Administração PúblicaEstadual Direta ou Indireta, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos III do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 20058666/93; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação 7.1.1 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no inciso IV do art. 207 87 da Lei Estadual nº 9.433/20058666/93, impedidos de contratar com seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública por vedação constitucional ou legal;Pública. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores 7.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresaIds.oFbunoc._con_t_role de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.3 Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.4 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica 7.5 O licitante deverá assinalar na página do SIGA (xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx), em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral e incondicional aceitação proposta está de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 5, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar do Leilãoda LICITAÇÃO, nos termos de acordo com os temos deste EditalEDITAL e da legislação pertinente: 6.1.1. isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas (inclusive entidades brasileiras e estrangeiras. 6.1.1.1 As sociedades estrangeiras poderão participar isoladamente desde que estejam em funcionamento no País e atendam aos requisitos para cadastrono sistema ComprasNet conforme o Capítulo 8 deste edital, necessários para participação no pregão eletrônico. 6.1.2. em consórcio, fundos de previdência complementar e instituições financeiras) e ou fundos de investimento nacionaisinvestimento,representados na forma de seu respectivo regulamento, devidamente autorizados a participar deste certame. 6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteEDITAL: (i) Pessoa 6.2.1. pessoa jurídica declarada inidônea para licitar enquadrada como microempresa ou contratar com a Administração Pública, empresa de pequeno porte nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual Complementar 9.433, de 1º de março de 2005123/2006; 6.2.2. pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (iicinco por cento) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação do capital social seja, ou impedida de contratar com a Administraçãotenha sido, nos termos do art. 186, inciso II, diretor ou empregado da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sidoCONTRATANTE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da de publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legalEDITAL; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito 6.2.3. pessoa jurídica que esteja cumprindo a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido aplicada pela CONTRATANTE; 6.2.4. pessoa jurídica declarada inidônea para pela União, por qualquer Estado, pelo Distrito Federal ou por qualquer Município; 6.2.5. pessoa jurídica declarada impedida de licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por com os órgãos e entidades contratantes a SESABintegrantes da Administração Pública do Estado de Goiás; 6.2.6. pessoa jurídica constituída por sócio de pessoa jurídica que estiver suspensa, e impedida ou declarada inidônea; 6.2.7. pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de pessoa jurídica suspensa, impedida ou declarada inidônea; 6.2.8. pessoa jurídica constituída por órgãos sócio de pessoa jurídica que tenha sido suspensa, impedida ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZdeclarada inidônea, a SESABno período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.2.9. pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio de pessoa jurídica suspensa, a SEPLANimpedida ou declarada inidônea, a SAEBno período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.2.10. pessoa jurídica que tiver nos seus quadros estatutários e/ou contratuais de diretoria e/ou administração, a PGE e a Casa Civilconforme o caso, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade pessoa jurídica e fiscal contidas no Editaldeclarada inidônea; 5.4.26.2.11. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeirapessoa jurídica que tenha sido condenada, salvo a referente por decisão judicial transitada em julgado, à Garantia pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3Lei nº 9.605/1998; 5.4.36.2.12. As exigências pessoa jurídica em processo de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciofalência, por intermédio recuperação judicial, sob concurso de qualquer dos consorciados isoladamente credores, em dissolução ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãoliquidação. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 4.1 - Poderão participar da presente licitação (art. 22, § 3.° da Lei 8.666/93) as pessoas jurídicas do Leilãoramo pertinente ao objeto desta licitação, escolhidos e convidados pelo 19º BPM, cadastrados ou não, e não convidados (cadastrados) que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da apresentação das propostas, e que tenham capital mínimo ou patrimônio líquido de R$ 11.496,28 (onze mil quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e oito centavos) até a data desta Licitação (art. 31, §3.° da Lei 8.666/93); 4.1.1 - As empresas não convidadas (cadastradas), interessadas em participar da licitação, deverão manifestar interesse em até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, por meio de expediente entregue na Comissão Permanente de Licitação, fac-símile ou correio eletrônico, sob pena de desqualificação; 4.1.1.1 - A realização de visita técnica, nos termos deste Editaldo Item 7 será considerada, pessoas jurídicas (inclusive entidades para todos os efeitos, manifestação de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou interesse em consórcio, de acordo com os termos deste Editalparticipar da licitação. 5.2. 4.2 - Não poderão participar do Leilãoda presente licitação pessoa física ou jurídica enquadradas nas condições estabelecidas no artigo 9º, isoladamente da Lei Federal 8.666/93 ou em consórcioque se encontrarem sob falência, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea concordata, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar punidos com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005Pública Estadual. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. 4.3 - A participação no Leilão na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Convite e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve 4.3.1 - A participação neste certame implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e todas as condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoestabelecidas neste CONVITE. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, o(s) item(ns) estimado(s) em até R$80.000,00 (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionaisoitenta mil reais), isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos conforme consta do item 19 deste Edital. 5.2. Não poderão 5.1.1 - O licitante interessado em participar do Leilãocertame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), isoladamente ou em consórcioconforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com ficará a Administração Públicacargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do art. 186Artigo 5º, inciso Inciso III, da Lei Estadual Nº 10.520/2002. 5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar 9.433123/2006, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com e que não esteja sujeito a Administração, nos termos quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 186, inciso II, da Lei Estadual Complementar 9.433123/2006, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade quedeverá declarar, em data anterior à campo próprio do sistema eletrônico, sua criação, haja sofrido penalidade condição de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ME ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009EPP. 5.3. A participação Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Leilão implica Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a integral e incondicional aceitação de todos os termoscertidão simplificada expedida pela Junta Comercial, disposições e condições do Editalou equivalente, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Editalsede da pequena empresa; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências declaração de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada enquadramento arquivada ou a exclusão Certidão de consorciadas até a assinatura Breve Relato do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Poderão participar do Leilãodesta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, nos termos deste Editalregistradas ou não no Cadastro de Fornecedores, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalmantido pela SEPLAG. 5.2. 7.2 Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei nº 8.666/93. 7.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas 7.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, asempresasquetenhamdiretores,acionistas(comparticipaçãoemmaisde5%),ourepresentanteslegais comuns,eaquelesquedependamousubsidiemeconômicaoufinanceiramenteaoutraempresa. 7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 9.43342.063/2009. 7.5.2 O licitante deverá declarar, junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas as seguintes penalidades, cujos efeitos ainda vigorem: a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de março de 2005; Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 87, III da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;n° 8.666/93). (ivb) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito impedimento de licitar e contratar com a Administração imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou tenha sido declarada inidônea Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02); c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do Municipal (art. 200 87, IV da Lei Estadual n.º 9.433/2005n° 8.666/93). 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades 6.1 Não será permitida a participação de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicalicitantes suspensos temporariamente pela SEDEC/CBMERJ, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos III do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual nº 9.433, 8666/93. 6.1.1 Não será admitida a participação de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação licitantes já incursos na pena do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no inciso IV do art. 207 87 da Lei Estadual nº 9.433/20058666/93, impedidos de contratar com seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública por vedação constitucional ou legal;Pública. (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores 6.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a votouma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. SERVIÇO PÚBLICO ESTADUAL 6.3 Um licitante, ou Controladorgrupo, responsável técnicosuas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, subordinado somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou subcontratadofinanceiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 6.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 6.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de sociedade que14.12.2006, em data anterior à sua criaçãoespecial quanto ao seu art. 3º. 6.5A O licitante deverá declarar, haja sofrido penalidade junto ao sistema eletrônico, que não lhe foram aplicadas penalidades de suspensão do direito temporária de licitar e participação em licitação, impedimento de contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e que tenha objeto similar ao da empresa punidaMunicipal, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005cujos efeitos ainda vigorem. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos 6.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe simplificado regulamentado por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoDecreto Estadual nº 42.063/2009. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalSistema Logístico. 5.2. 7.2 Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com 7.3 Não será permitida a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.4 Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica 7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral e incondicional aceitação proposta está de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 05, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 6.1 - Poderão participar deste Pregão Eletrônico as pessoas físicas ou jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, inscritas no Cadastro de Fornecedores do LeilãoEstado, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG. 6.1.1 - Esta licitação, com exceção dos Lotes 30 e 40, será destinada exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no artigo 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009. 6.2 - Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos termos deste Editalincisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcioseja qual for a esfera da Administração Pública que tenha aplicado a reprimenda, de acordo com os termos deste Editalas ponderações lançadas no campo de observações desta instrução. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão6.3 - Um licitante, ou agente(s) público(s)grupo, assim definidos no artsuas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, impedidos estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 6.3.1 - Para tais efeitos entende-se que fazem parte de contratar um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores acionistas (com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de participação em mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto%), ou Controladorrepresentantes legais comuns, responsável técnico, subordinado e aqueles que dependam ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital;subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar 6.4 - Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei Estadual n.º 9.433/2005nº 8.666/93. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar da presente licitação toda e qualquer pessoa jurídica que atenda todas as exigências do Leilãopresente Edital e seus anexos, correndo por sua conta todos os custos com a elaboração e apresentação da proposta. 4.2. Poderão ainda participar deste Pregão Eletrônico as empresas que apresentarem toda documentação exigida para o respectivo cadastramento junto o LICITANET. 4.3. Somente será admitida a participação neste certame, de pessoas jurídicas, que comprovem com documentos de registros ou autorizações legais, que explorem ramo de atividadecompatível com o objeto desta licitação. 4.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte,para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007,para oagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 4.5. Não será admitida a participação na presente licitação de empresas que se encontrem em uma ou mais das seguintes situações: 4.6. Suspensas temporariamente de participar em licitação e impedidas de contratar com a Prefeitura Municipal de Paripiranga, nos termos deste Editaldo artigo 87, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar III da Lei 8.666/93 e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital.art. 7º da Lei Federal 10.520/2002; 5.24.7. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a todos os órgãos da Administração PúblicaPública em geral, nos termos do art. 186artigo 87, inciso III, IV da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 20058.666/93; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar 4.8. Empresas com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005falências decretadas; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido4.9. Empresas das quais participe, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com seja a Administração Pública por vedação constitucional ou legalque título for servidor público municipal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar do Leilãoda LICITAÇÃO, nos termos de acordo com os temos deste EditalEDITAL e da legislação pertinente: 6.1.1. isoladamente ou em consórcio, pessoas jurídicas (inclusive entidades brasileiras e estrangeiras. 6.1.1.1 As sociedades estrangeiras poderão participar isoladamente desde que estejam em funcionamento no País e atendam aos requisitos para cadastro no sistema ComprasNet conforme o Capítulo 8 deste edital, necessários para participação no pregão eletrônico. 6.1.2. em consórcio, fundos de previdência complementar e instituições financeiras) e ou fundos de investimento nacionaisinvestimento, representados na forma de seu respectivo regulamento, devidamente autorizados a participar deste certame. 6.2. Não poderão participar da LICITAÇÃO, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteEDITAL: 6.2.1. pessoa jurídica cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (icinco por cento) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar do capital social seja, ou contratar com a Administração Públicatenha sido, nos termos do art. 186, inciso III, diretor ou empregado da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sidoCONTRATANTE, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da de publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legalEDITAL; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito 6.2.2. pessoa jurídica que esteja cumprindo a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade pena de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido aplicada pela CONTRATANTE; 6.2.3. pessoa jurídica declarada inidônea para pela União, por qualquer Estado, pelo Distrito Federal ou por qualquer Município; 6.2.4. pessoa jurídica declarada impedida de licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por com os órgãos e entidades contratantes a SESABintegrantes da Administração Pública do Estado de Goiás; 6.2.5. pessoa jurídica constituída por sócio de pessoa jurídica que estiver suspensa, e impedida ou declarada inidônea; 6.2.6. pessoa jurídica cujo administrador seja sócio de pessoa jurídica suspensa, impedida ou declarada inidônea; 6.2.7. pessoa jurídica constituída por órgãos sócio de pessoa jurídica que tenha sido suspensa, impedida ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZdeclarada inidônea, a SESABno período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.2.8. pessoa jurídica cujo administrador tenha sido sócio de pessoa jurídica suspensa, a SEPLANimpedida ou declarada inidônea, a SAEBno período dos fatos que deram ensejo à sanção; 6.2.9. pessoa jurídica que tiver nos seus quadros estatutários e/ou contratuais de diretoria e/ou administração, a PGE e a Casa Civilconforme o caso, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de 31 pessoa jurídica declarada inidônea; 6.2.10. pessoa jurídica que tenha sido condenada, por decisão judicial transitada em julgado, à pena de julho interdição de 2009direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605/1998; 6.2.11. pessoa jurídica em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. 5.36.2.11.1 Excetua-se da vedação do item 6.2.12 a hipótese da LICITANTE em recuperação judicial nas condições especificadas no item 11.3.1.2 deste edital. 6.3. A participação no Leilão na LICITAÇÃO implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições termos e condições exigências do EditalEDITAL e seus ANEXOS, da Minuta minuta do Contrato CONTRATO e seus AnexosANEXOS, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoà LICITAÇÃO, sendo vedadas alegações posteriores de desconhecimento ou discordância de suas condições. 5.46.4. Caso a Proponente participe por meio Em caso de consórcioconflito, os termos, disposições e condições do EDITAL prevalecem sobre as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante disposições dos ANEXOS do Edital:EDITAL. 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.86.5. Não será admitida concedido o tratamento favorecido e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte, com fundamento no art. 52, incisos I e II do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da METROBUS, conforme justificativa que integra o processo administrativo de licitação, em razão de não haver microempresas e empresas de pequeno porte capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório em razão do vulto econômico e da capacidade técnica necessários, e ainda por não ser vantajoso à Contratante haja vista que implicaria em prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãoser contratado. 5.4.106.6. O consórcio deverá apresentarÀs microempresas e empresas de pequeno porte, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo aplicam-se os benefícios estabelecidos nos artigos 46 a 50 do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eRILC-METROBUS.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalSistema Logístico. 5.26.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art6.3. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com Não será permitida a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.4. Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.36.6. A participação O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no Leilão implica instrumento convocatório e que firmou a integral e incondicional aceitação Declaração de todos os termosElaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, disposições e condições que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3 do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.86.7. Não será admitida permitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados participação em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição regime de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do LeilãoSistema Logístico. 7.1.1 Os Lotes 01 e 02 desta licitação são destinados exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, nos termos deste Editalassim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcioda Lei nº 11.488, de acordo 15 de junho de 2007, em conformidade com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do o que estabelece o art. 18648, inciso III, da Lei Estadual Complementar 9.433123, de 14 de março dezembro de 2005;2006 e ao disposto no artigo 8º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009. (ii7.1.2 Os Lotes 03 e 04 desta licitação são destinados a ampla concorrência, com tratamento favorecido, simplificado e diferenciado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, assim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em conformidade com o que estabelece os art. 44 e art. 45, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 5º do Decreto Estadual n° 42.063/2009. 7.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Pessoa jurídica suspensa temporariamente Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de participar em licitação ou impedida de contratar Janeiro, com a Administração, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento 8.666/93 e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual 9.433/200510.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, impedidos de contratar Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal;sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores 7.3 Não será permitida a participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.4 Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica 7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral e incondicional aceitação proposta está de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão 4.1 - Serão admitidas a participar desta licitação, empresas do Leilãoramo de atividades pertinentes ao objeto da licitação e que atendam aos requisitos e condições constantes neste edital e seus anexos, nos termos deste Editaldevidamente cadastrados ou não, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos conforme dispõe parágrafo nono do art. 18622 da Lei nº. 8.666/93, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. 4.2 - É vedada a participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração direta ou indireta, ou ainda, que esteja sob suspensão do direito de participar de processo licitatório, e ainda: 4.2.1 - Que possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado na Administração Pública do Município de São Domingos do Prata; 4.2.1.1 - Servidores Municipais, assim considerados aqueles do art. 84, caput, parágrafo primeiro da Lei n° 8.666/93 estão impedidos de participar deste certame licitatório, tanto como membros da diretoria da empresa ou como do quadro de funcionários desta, por determinação do artigo 9°, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;n° 8.666/93 (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. 4.3 - A participação no Leilão na licitação implica a na integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições todas as cláusulas e condições do Editalpresente edital, da Minuta do Contrato de seus anexos e seus Anexosdas normas que o integram, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãono enquadramento destas condicionantes no objetivo social da empresa. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante 4.4 - As empresas interessadas em participar do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciopresente certame, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar comseus respectivos representantes, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãopoderão realizar visita técnica. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação os interessados que possuem o objeto compatível com o objeto do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar certame e instituições financeiras) atendam a todas as exigências constantes neste Edital e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalseus anexos. 5.2. Não poderão Estarão impedidos de participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteda presente licitação: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para 5.2.1. Os interessados suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do artartigo 87, III da lei 8.666/93 e suas alterações, cujo conceito abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidades jurídicas de direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituídas ou mantidas, no prazo e nas condições do impedimento. 5.2.2. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punidaPoder Público, nos termos do art. 200 artigo 87, IV da Lei Estadual n.º 9.433/2005.8.666/93 e suas alterações; 5.2.1.15.2.3. EntendeOs interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, dissolução, liquidação ou concurso de credores; 5.2.4. As empresas em recuperação judicial deverão apresentar, no envelope de nº 02 – Habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-se por órgãos financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula 50 do TCE/SP. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civilem pleno vigor, nos termos dos artigos 162 ou 163 da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009Lei Federal n. 11.101/2005. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.85.2.5. Não será admitida permitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão participação de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados empresas em consórcio em virtude do Leilãoregime de consórcios. 5.4.105.2.6. O consórcio deverá apresentar, Os profissionais relacionados no “Volume 1 – Garantia Art. 9º da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eLei Federal nº 8666/1993.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta concorrência interessados do Leilãoramo pertinente ao objeto desta licitação que, nos termos deste Editalna fase inicial de habilitação preliminar, pessoas jurídicas comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste certame, para execução de seu objeto, e que tenham patrimônio líquido igual ou superior a R$ 411.008,46 (inclusive entidades quatrocentos e onze mil, oito reais e quarenta e seis centavos) para o lote único licitado. , devendo a comparação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta desta licitação; 5.2. É permitida a participação de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcioxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os termos requisitos de habilitação dispostos no item 6 deste Editaledital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo. 5.25.2.1. Não poderão participar Na constituição do Leilãoconsórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências: 5.2.1.1. Apresentação de termo de compromisso, isoladamente público ou particular, de constituição em consórcio, direta ou indiretamentesubscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades: (i) Pessoa 5.2.1.2. compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; 5.2.1.3. declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato; 5.2.1.4. compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados; 5.2.1.5. compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica declarada inidônea distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 5.2.1.6. compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para licitar cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma. 5.2.2. A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 5.2.2.1. Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio; 5.2.2.2. Administrar o contrato. 5.2.3. No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira. 5.2.4. No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior. 5.2.5. As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou contratar com isoladamente. 5.2.6. A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a Administração Públicapromover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos compromisso referido no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005subitem 5.2.1.2. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.15.2.7. Cada consorciado promitente consorciante deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências apresentar os documentos exigidos na condição de habilitação, admitindo-se, para a efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciada, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Propostao somatório dos valores de cada consorciada, na proporção de sua respectiva participação no consórcio. 5.3. As empresas estrangeiras que não funcionem no País, atenderão os requisitos de habilitação dispostos no item 5, deste edital, mediante documentos equivalentes, autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos por tradutor juramentado, devendo ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente. 5.4. Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste edital. 5.5. É vedada, a ser atendida conjuntamente pelo consórcioqualquer pessoa física ou jurídica, a representação, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciopresente concorrência, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórciolicitante. 5.6. Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 5.6.1. Se encontrem sob falência, ainda concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que por intermédio de suas Afiliadasnão funcionam no país; 5.4.75.6.2. Caso uma Proponente participe Forem declaradas suspensas de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilãocontratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Estadual; 5.4.85.6.3. Forem declaradas inidôneas para licitar junto a qualquer órgão da administração direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal; 5.6.4. Tenham contrato rescindido com órgão da Administração Pública direta ou indireta, por inadimplência; 5.6.5. Não será admitida atendam ao estipulado no item 5. 5.7. O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal n.º 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e na Resolução SEPLAG n.º 58, de 30 de novembro de 2007, deverá comprovar a inclusãocondição de microempresa ou empresa de pequeno porte quando do seu cadastramento junto ao CAGEF. 5.8. Para fins de registros cadastrais no CAGEF, a substituiçãocomprovação de condição microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nos termos dos arts. 3º e 4º da Resolução Conjunta SEPLAG/JUCEMG n.º 6.419, de 30 de novembro de 2007, com a retirada apresentação: 5.8.1. se inscrita no Registro Público de Empresas Mercantis, do original ou a exclusão de consorciadas até a assinatura cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da microempresa ou empresa de pequeno porte; 5.8.2. se inscrita no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude original ou de cópia autenticada da declaração de enquadramento arquivada ou da Certidão de Breve Relato do LeilãoCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Pequena Empresa. 5.4.105.9. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação representante da empresa líderlicitante, responsável pela realização dos atos para participação nesta licitação, deverá estar munido de carta de credenciamento, que cumpram ao Consórcio durante lhe permita assinar documentos e decidir em nome de seu representado, inclusive quanto à desistência de interposição de recurso. 5.10. A participação na presente licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o Leilão até edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve da PMMG informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o seu teor lhe permitiu preparar a assinatura proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória. 5.10.1. A participação neste certame implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste Edital. 5.11. A Licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independentemente do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eresultado do procedimento licitatório.

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Samples: Contratação De Empresa De Arquitetura/Engenharia

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação as empresas ME’s, MEI’s e EPP’s do Leilãoramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas. 5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos deste Editaldo Artigo 5º, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionaisInciso III, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalda Lei Nº 10.520/2002. 5.2. Não poderão participar O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos § 4º do art. 186, inciso III, da Lei Estadual Complementar 9.433123/2006, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade quedeverá declarar, em data anterior à campo próprio do sistema eletrônico, sua criação, haja sofrido penalidade condição de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ME ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009EPP. 5.3. A participação Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de: 5.3.1 - Se inscrito no Leilão implica Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a integral e incondicional aceitação de todos os termoscertidão simplificada expedida pela Junta Comercial, disposições e condições do Editalou equivalente, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Editalsede da pequena empresa; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências declaração de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada enquadramento arquivada ou a exclusão Certidão de consorciadas até a assinatura Breve Relato do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoCartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar do Leilãoprocesso os interessados estabelecidos no país, nos termos deste Editalque atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos, pessoas jurídicas (inclusive entidades e que pertençam ao ramo de previdência complementar atividade pertinente ao objeto licitado. 7.2. As microempresas e instituições financeiras) empresas de pequeno porte poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e fundos favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/06, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto do seu artigo terceiro. 7.3. As empresas enquadradas nesta situação deverão apresentar a declaração de investimento nacionais, isoladamente ME ou em consórcio, de acordo com os termos EPP – Anexo VI deste Edital. 5.27.4. Não Em relação à cota reservada, somente poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicada licitação microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 186artigo 48, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, Complementar n. 123/2006. 7.5. Estarão impedidos de participar de março de 2005qualquer fase do processo os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir: 7.5.1. Declarados inidôneos por ato da Administração Pública; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente 7.5.2. Estejam cumprindo penalidade de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administraçãosuspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, nos termos do art. 186ou, inciso IIainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Lei Estadual nº 9.433Administração Pública, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos nas hipóteses previstas no art. 207 88 da Lei Estadual 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal8.666/93; (iv) Xxxxxx jurídica7.5.3. Enquadrados nas hipóteses previstas nos incisos I, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) II e III do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado artigo 9° da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005lei n° 8.666/93. 5.2.1.17.6. Entende-se por órgãos e entidades contratantes Será admitida a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão participação de interessados sob a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio forma de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes respeitando o disposto no restante do Edital: 5.4.1Art. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia 33 da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4Lei nº 8.666/93. A desclassificação empresa líder do Consórcio deverá apresentar o instrumento de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada constituição ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição do Consórcio. O instrumento de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimoconstituição ou de compromisso de constituição do Consórcio deverá obedecer aos seguintes requisitos: (a) denominação7.6.1. Indicar a líder do Consórcio, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação que será responsável perante a SEMIT, pelo cumprimento das empresas obrigações das consorciadas; (c) composição 7.6.2. Conferir à líder amplos poderes para representar as consorciadas no procedimento licitatório e no Contrato, quanto ao preço do consórcio com as respectivas participações das suas integrantesserviço, dar quitação, responder administrativa e judicialmente, inclusive receber notificação, intimação e citação; (d) indicação da empresa líder7.6.3. Regular a participação de cada consorciada na execução dos serviços, responsável pela realização dos atos que cumpram bem como a participação percentual de cada consorciada no preço, considerando inclusive a emissão das notas fiscais; 7.6.4. Regular a responsabilidade de cada consorciada quanto ao cumprimento das obrigações contratuais e/ou técnicas, devendo as integrantes do Consórcio durante o Leilão até a assinatura serem obrigatoriamente responsáveis solidárias pelo cumprimento de todas as obrigações decorrentes do procedimento licitatório e do Contrato; (e) previsão 7.6.5. Compromisso tácito dos consorciados de responsabilidade solidária entre as que não terão sua constituição ou composição alteradas ou modificadas sem a prévia e expressa anuência da Administração, até o cumprimento do objeto da licitação ou enquanto perdurar o Contrato de prestação de serviço; 7.6.6. As empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; edeverão participar de apenas um Consórcio, estendendo-se tal restrição às empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico (coligadas, controladas ou controladoras).

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão 6.1 Não poderão participar desta dispensa de licitação os fornecedores: 6.1.1 que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s); 6.1.2 estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 6.1.3 que se enquadrem nas seguintes vedações: a) autor do Leilãoanteprojeto, nos termos deste Editaldo projeto básico ou do projeto executivo, pessoas jurídicas (inclusive entidades pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de previdência complementar e instituições financeirasbens a ele relacionados; b) e fundos de investimento nacionaisempresa, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar responsável pela elaboração do Leilão, isoladamente projeto básico ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilãoprojeto executivo, ou agente(s) público(s)empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005gerente, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional controlador, acionista ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado técnico ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Editalquando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; (vc) Pessoa pessoa física ou jurídica constituída que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta; d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na dispensa de licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por membros de sociedade queafinidade, em data anterior à sua criaçãoaté o terceiro grau; e) empresas controladoras, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração controladas ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civilcoligadas, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02Lei nº 6.404, de 31 15 de julho dezembro de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos1976, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Editalconcorrendo entre si; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeiraf) pessoa física ou jurídica que, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, nos 5 (cinco) integrantesanos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista. 6.1.3.1 Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar 6.1.3.2 O disposto na alínea “c” aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de mais de um consórcioburlar a efetividade da sanção a ela aplicada, ainda inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que por intermédio de suas Afiliadasdevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor; 5.4.7. Caso uma Proponente participe 6.1.4 organizações da Sociedade Civil de um consórcioInteresse Público - OSCIP, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contratoatuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio6.1.5 sociedades cooperativas; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição 6.1.6 Não poderá participar, direta ou indiretamente, da dispensa ou da execução do consórcio com contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da empresa líderlegislação que disciplina a matéria, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura conforme § 1º do Contrato; (e) previsão art. 9º da Lei n.º 14.133, de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e2021.

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Samples: Contratação Direta Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos que atenda às exigências deste EditalEdital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas munida de chave de identificação e de senha. 5.2. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, conforme Art. 16, da Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.2.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei. 5.3. Da participação das Microempresas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeirasME) e fundos Empresas de investimento nacionaisPequeno Porte (EPP): 5.3.1. Nos itens cujo valor total seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), isoladamente ou em consórciopoderão participar exclusivamente Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006); 5.3.2. Os LOTES 03, 09, 11, 17, 19 e 21 serão de ampla concorrência. 5.3.3. Aos LOTES 03, 09, 11, 17 e 19 serão reservadas COTAS DE EXCLUSIVIDADE no valor de até 25% (vinte e cinco por cento) cada, disponível na fase de lances nos LOTES 04, 10, 12, 18 e 20, de acordo com os termos deste Editalo inciso III do Art.48 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006. 5.25.4. Não poderão participar do LeilãoPara Lotes exclusivos e com reserva de cota de exclusividade, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar conformidade com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos o disposto no art. 207 47 da Lei Estadual Complementar Federal n. 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas na Micro Região da AMPLASC (Campos Novos, Abdon Batista, Brunópolis, Xxxxx Xxxxx, Monte Carlo, Vargem e Zortéa), terão vantagem de 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido das demais concorrentes. A vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, viabilizando a competição de ME’s e EPP’s com grandes empresas do segmento e ampliar a eficiência dos serviços públicos, atendendo ao princípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no território definido, assim agilizando por consequência a prestação dos serviços com maior rapidez e eficiência. 5.4.1. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Complementar 9.433/2005123/2006, impedidos direito de contratar com preferência aos licitantes que invocarem a Administração Pública por vedação constitucional condição de Microempresas (ME) ou legal; Empresas de Pequeno Porte (iv) Xxxxxx jurídicaEPP), cujas propostas sejam iguais ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior superiores à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005proposta mais bem classificada. 5.2.1.15.5. Entende-Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se por órgãos e entidades contratantes enquadrarem em uma ou mais das situações a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Editalseguir: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica a. Proibidos de participar de licitações e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciocelebrar contratos administrativos, na forma do item 8.4.3da legislação vigente; 5.4.3. As exigências b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente c. Que estejam sob falência, concurso de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciocredores, por intermédio concordata ou em processo de qualquer dos consorciados isoladamente dissolução ou pela soma das suas consorciadasliquidação; 5.4.4. A desclassificação d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos. f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência; g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar do LeilãoProcesso de Credenciamento todas as Instituições Financeiras que atuem no ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação e, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar que preencham as condições constantes neste Edital e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editaldocumentos correlatos. 5.23.1.1. Não poderão participar do LeilãoPoderão ser credenciadas as empresas que se enquadrem no conceito de Instituição Financeira, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, na forma da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº. 4.595, de 31 de julho dezembro de 20091964 e, que estejam devidamente autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 5.33.2. As proponentes arcarão com todos os custos decorrentes da apresentação de sua documentação, sendo que a Consignante não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do presente procedimento. 3.3. A participação no Leilão implica a Processo de Credenciamento implica, automaticamente, na aceitação integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato dos termos deste Edital e seus Anexos, bem como dos termos do Decreto Municipal nº. 377/2013, e das demais normas leis aplicáveis ao Leilãoobjeto. 5.43.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras Os documentos exigidos deverão ser observadasapresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada ou ainda poderão ser autenticados pela Comissão Permanente de Acompanhamento da Consignação em Folha de Pagamento, sem prejuízo mediante apresentação do original. Os documentos deverão ser relacionados, separados, colacionados e numerados na ordem estabelecida neste Edital, sob pena de outras existentes no restante do Editalglosa dos mesmos. 3.5. É VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS: 5.4.13.5.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no EditalEm recuperação judicial ou extrajudicial, em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 5.4.23.5.2. Cada consorciado deverá atender individualmente Que tenha(m) sido declarada(s) inidônea(s) por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, de sociedades públicas ou economia mista das três esferas, e, caso participe(m) do credenciamento, estará(ao) sujeita(s) às exigências para a qualificação econômico-financeirapenalidades previstas no art. 97, salvo a referente à Garantia parágrafo único da PropostaLei nº. 8.666/93; 3.5.3. Que esteja(m) reunida(s) em consórcio ou coligação; 3.5.4. Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórciouma Instituição Financeira a requerer o credenciamento, ainda que por intermédio de suas Afiliadas;ou exista vínculo direto entre os sócios. 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.83.6. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada poderão participar do Processo de Credenciamento as Instituições Financeiras que possuem algum tipo de vínculo com servidores da Consignante ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoEnte Instituidor da Autarquia Previdenciária. 5.4.103.7. O consórcio deverá apresentarQualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Neste caso, caberá a Comissão Permanente de Licitação da Previdência Social do Município de Campina Grande do Sul – PREVICAMP, instituída pela Portaria nº 11/2021, decidir sobre a petição no “Volume 1 – Garantia da Proposta” prazo de até 24 (vinte e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (aquatro) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; ehoras.

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Samples: Credenciamento De Instituições Financeiras

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar do Leilãodeste pregão presencial somente os interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, conforme disposto nos termos respectivos atos constitutivos, que atenderem todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar edital e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalseus anexos. 5.23.2. Não poderão Estarão impedidos de participar de quaisquer fases do Leilãocertame, isoladamente interessados que se enquadrem em uma ou em consórciomais das situações a seguir: 3.2.1. estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Estadual, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicae indireta, nos termos em face da hipótese prevista no inciso III do artArt. 186, inciso III156, da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 200514.133/2021; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente 3.2.2. sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de participar Governo, em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos face da hipótese prevista no inciso IV do artArt. 186, inciso II156, da Lei Estadual 9.43314.133/2021; 3.2.3.estejam sob falência, de 1º de março de 2005dissolução ou liquidação; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) 3.2.4. estejam enquadradas no disposto do Art. 14, da Lei nº 14.133/2021; 3.2.5.estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou responsável(is) técnico(s) seja(m) judicialmente; 3.2.6. que não se qualifiquem como microempresas, empresas de pequeno porte ou tenha(m) sidoequiparadas, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) no caso de cargo(s) licitações ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos lotes exclusivos fundamentados no art. 207 48, incisos I e III da Lei Estadual Complementar 9.433/2005123, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal2006; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade 3.2.7. que, embora qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou microempreendedor individual, incidam em data anterior à sua criaçãoqualquer das vedações do artigo 3°, haja sofrido penalidade parágrafo 4°, da Lei Complementar nº 123, de suspensão do direito 2006 no caso de licitar e contratar com a Administração licitações ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do lotes exclusivos fundamentados no art. 200 48, incisos I e III da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02Complementar nº 123, de 31 de julho de 2009. 5.32006; Assinado digitalmente. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômicoAcesse: xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ Chave: d6fc3e6a-9cac-4f48-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e957f-2374a12f3964 Edital Nº 000055/2024

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos que atenda às exigências deste EditalEdital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas munida de chave de identificação e de senha. b. Considerando a natureza do objeto e a necessidade de contratação em lote único, não será aplicada a reserva de cotas para microempresas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeirasME) e fundos empresas de investimento nacionaispequeno porte (EPP) ou outras modalidades de reserva previstas na legislação, isoladamente ou em consórcio, conforme item 9.2 do Termo de acordo com os termos deste EditalReferência e respectivos subitens. 5.2. Não poderão participar do LeilãoSerá assegurado, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar conformidade com a Administração Pública, nos termos do os art. 186, inciso III, 44 e 45 da Lei Estadual Complementar 9.433123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de março de 2005; Microempresas (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(sME) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 Empresas de Pequeno Porte (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(sEPP), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional cujas propostas sejam iguais ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior superiores à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009proposta mais bem classificada. 5.3. A participação no Leilão implica Os profissionais organizados sob a integral e incondicional aceitação forma de todos os termoscooperativa, disposições e condições do Editalconforme Art. 16, da Minuta Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do Contrato e seus Anexosobjeto social da cooperativa, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoa serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.3.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei. 5.4. Caso Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Editalseguir: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica a. Proibidos de participar de licitações e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciocelebrar contratos administrativos, na forma do item 8.4.3da legislação vigente; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou pela soma das suas consorciadasjudicialmente; 5.4.4c. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos; f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), conforme condições previstas no art. A desclassificação 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar do Leilãodesta LICITAÇÃO sociedades empresárias e qualquer outra pessoa jurídica cuja natureza e objeto seja compatível com as obrigações e atividades objeto desta CONCESSÃO. 4.1.1. É vedada a participação de cooperativas, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar fundações e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, associações na LICITAÇÃO. 4.2. A participação dos LICITANTES poderá se fazer isoladamente ou em consórcioCONSÓRCIO, observadas as exigências de habilitação e a obrigatoriedade, tanto no caso da pessoa jurídica como no de CONSÓRCIO adjudicado, de acordo com os termos deste Editalconstituir SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO para explorar a CONCESSÃO. 5.24.2.1. Não poderão participar do Leilãoserá permitida a participação em CONSÓRCIO de LICITANTE que esteja participando isoladamente da LICITAÇÃO. Não será permitida, isoladamente ou ainda, a participação de um mesmo LICITANTE como consorciado em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicamais de um CONSÓRCIO, nos termos do art. 186, inciso III, IV do artigo 33 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/20058.666/93. 5.2.1.14.2.2. Entende-Somente se por órgãos e entidades contratantes admitirá a SESABparticipação de sociedades controladas, e por órgãos controladoras ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZsob controle comum de um mesmo LICITANTE, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009quando no mesmo CONSÓRCIO. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.84.2.3. Não será admitida a inclusãoparticipação de CONSÓRCIO com mais de 3 (três) LICITANTES; 4.3. No caso de CONSÓRCIO deverá ser apresentada toda a documentação de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista relativa a cada consorciado isoladamente, a substituiçãoem conformidade com o item 13, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãobem como os índices exigidos no item 12.5.3 deverão ser atendidos, individualmente, por cada uma das empresas que o constituem. 5.4.104.4. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimoNão estão admitidas as participações nesta LICITAÇÃO dos LICITANTES: (a) denominaçãoem regime de recuperação judicial ou extrajudicial, organização e objetivo do consórcioou cuja falência haja sido decretada; (b) qualificação das empresas consorciadasdeclarados inidôneos pela Administração Pública nos termos dos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como aqueles que se encontram interditados por crimes ambientais nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; (c) composição que estejam sob intervenção da Secretaria da Previdência Complementar do consórcio com as respectivas participações das suas integrantesMinistério da Previdência Social ou liquidação extrajudicial; (d) indicação cujos dirigentes, gerentes, sócios ou controladores, responsáveis técnicos ou legais sejam na data da empresa líderpublicação deste EDITAL, responsável pela realização dos atos que cumpram servidores ou dirigentes ligados ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do ContratoCONCEDENTE ou qualquer de seus órgãos ou entidades vinculadas; (e4.5. Recomenda-se que o EDITAL seja obtido no endereço constante da Apresentação deste EDITAL, para garantia: a) previsão de responsabilidade solidária entre que todas as empresas consorciadas referente aos pessoas jurídicas interessadas sejam notificadas diretamente de todos os atos relacionados ao Leilão; edo procedimento licitatório;

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Samples: Concessão De Serviço Público

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 6.1 Poderão participar do Leilãoprocesso interessados estabelecidos no País, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos e pertençam ao ramo de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalatividade pertinente ao objeto licitado. 5.2. Não poderão 6.2 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do Leilão, isoladamente processo os interessados que se enquadre em uma ou em consórcio, direta ou indiretamentemais das situações a seguir: a) Declarados inidôneos por ato da Administração Pública, e que estejam suspensas nas esferas federal, estadual e municipal; b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (idois) Pessoa jurídica declarada inidônea anos, conforme art. 87 ,III da Lei nº 8.666/93; c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, conforme art. 87, IV da Lei nº 8.666/93; d) Enquadrados nas hipóteses previstas nos termos incisos I, II e III do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433nº. 8.666/93. e) Mantendo qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contrate ou responsável pela licitação. 6.3 Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar de nº. 123/06, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica: a) De cujo capital participe outra pessoa jurídica; b) Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de 1º de março de 2005pessoa jurídica com sede no exterior; (iic) Pessoa jurídica suspensa temporariamente De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja, sócia de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433Complementar 123/06, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de 1º de março de 2005que trata o inciso II do caput do artigo 3º da referida Lei Complementar; (iiid) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) Cujo titular ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar sócio participe com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 510% (cinco dez por cento) do capital com direito de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, desde que a votoreceita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado do artigo 3º da elaboração dos estudos para confecção do Editalreferida Lei Complementar; (ve) Pessoa Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica constituída por membros com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão que trata o inciso II do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao caput do artigo 3º da empresa punida, nos termos do art. 200 da referida Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no EditalComplementar; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para f) Constituída sob a qualificação econômico-financeiraforma de cooperativas, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3as de consumo; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com desta licitação os termos deste Edital.interessados que atendam a todas as exigências 5.2. Não poderão Estarão impedidos de participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteda presente licitação: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou 5.2.1. Os interessados apenados com suspensão do direito de participar de licitações e os impedidos de contratar com a Administração PúblicaMUNICÍPIO, nos termos do art. 18687, inciso III, III da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005;Federal nº (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração5.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos por ato do Poder Público, nos termos do art. 186artigo 87, inciso II, IV da Lei Estadual Federal 9.4338.666/1993 e suas alterações; 5.2.3. Os interessados que estiverem em regime de falência, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, de dissolução, liquidação ou concurso de março de 2005credores; 5.2.3.1. As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão apresentar, no ENVELOPE nº 01 (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(sHabilitação), assim definidos o Plano de Recuperação homologado pelo Juiz competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico- financeiro estabelecidos no edital, conforme Súmula nº 50 do TCE/SP. 5.2.3.2. Será permitida a participação de empresas em recuperação extrajudicial, desde que haja plano de recuperação devidamente homologado em juízo e em pleno vigor. 5.2.4. Os interessados que se enquadrem no art. 207 da Lei Estadual Federal 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal8.666/93; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.35.2.5. As exigências empresas que não se enquadrem como microempresas, empresas de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciopequeno porte, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 microempreendedor individual nos lotes que lhes são exclusivos (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãocota reservada). 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico – Registro De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 5.1 Poderão participar desta concorrência interessados do Leilãoramo pertinente ao objeto desta licitação que, nos termos deste Editalna fase inicial de habilitação preliminar, pessoas jurídicas comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste certame, para execução de seu objeto, e que tenham patrimônio líquido igual ou superior 10% (inclusive entidades dez por cento) do valor estimado da contratação para o lote. 5.2 É permitida a participação de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcioxxxxxxxxx, de acordo com o disposto no artigo 33 da Lei Federal n.° 8.666/93, constituído na forma do artigo 279 da Lei Federal n.° 6.404, de 15 de dezembro de 1976 – Lei das Sociedades Anônimas, e demais normas emitidas pelo Sistema Nacional de Registro Mercantil (SINREM), por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, que apresentem os termos requisitos de habilitação dispostos no item próprio deste Editaledital, e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo. 5.2. Não poderão participar 5.3 Na constituição do Leilãoconsórcio deverão ser atendidas as seguintes exigências: 5.3.1 Apresentação de termo de compromisso, isoladamente público ou particular, de constituição em consórcio, direta ou indiretamentesubscrito pelas promitentes consorciantes, contendo a indicação da empresa líder responsável pelo consórcio e as seguintes responsabilidades: (i) Pessoa 5.3.1.1 compromissos e obrigações das promitentes consorciantes, dentre os quais o de que cada uma responderá, individual e solidariamente pelas exigências de ordem fiscal, administrativa e contratual pertinentes ao objeto desta licitação, até a conclusão final dos trabalhos e serviços que vierem a ser contratados com o consórcio; 5.3.1.2 declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das promitentes consorciantes pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato; 5.3.1.3 compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, até a conclusão dos trabalhos ou serviços que vierem a ser contratados; 5.3.1.4 compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica declarada inidônea distinta da de seus membros, nem terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas; 5.3.1.5 compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para licitar cada uma das consorciadas, isoladamente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma. 5.3.2 A empresa líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança: 5.3.2.1 Responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio; 5.3.2.2 Administrar o contrato; 5.4 No consórcio de empresa brasileira e estrangeira, a liderança caberá obrigatoriamente à empresa brasileira. 5.5 No caso de consórcio com empresa estrangeira a empresa líder será responsável por todas as providências que forem necessárias para atender a legislação nacional nos aspectos legais e de comércio exterior. 5.6 As promitentes consorciantes ficam impedidas de participar, na mesma licitação, em mais de um consórcio ou contratar com isoladamente. 5.7 A licitante vencedora, no caso de consórcio, fica obrigada a Administração Públicapromover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos compromisso referido no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005subitem 5.3.1.3. 5.2.1.1. Entende5.8 Cada promitente consorciante deverá apresentar os documentos exigidos na condição de habilitação, admitindo-se por órgãos e entidades contratantes a SESABse, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZpara efeito de qualificação técnica, a SESABo somatório dos quantitativos de cada consorciada, a SEPLANe, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, para efeito de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcioo somatório dos valores de cada consorciada, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências proporção de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo sua respectiva participação no consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos que atenda às exigências deste EditalEdital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas (inclusive entidades munida de previdência complementar chave de identificação e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalsenha. 5.2. Não poderão participar do LeilãoOs profissionais organizados sob a forma de cooperativa, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artconforme Art. 186, inciso III16, da Lei Estadual Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei 9.4335.764, de 16 de março dezembro de 20051971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente II - a cooperativa apresentar demonstrativo de participar atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação ou impedida referir-se, em se tratando de contratar com cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a Administraçãoserviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, nos termos a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.2.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 18612 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso IIVI, da referida Lei. 5.3. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Estadual Complementar 9.433123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de março de 2005; Microempresas (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(sME) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 Empresas de Pequeno Porte (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(sEPP), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional cujas propostas sejam iguais ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior superiores à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, proposta mais bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoclassificada. 5.4. Caso Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Editalseguir: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica a. Proibidos de participar de licitações e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciocelebrar contratos administrativos, na forma do item 8.4.3da legislação vigente; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou pela soma das suas consorciadasjudicialmente; 5.4.4c. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos; f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), conforme condições previstas no art. A desclassificação 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Contratação De Serviços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar do Leilãoda CONCORRÊNCIA, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionaisEDITAL, isoladamente ou em consórcioCONSÓRCIO, pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras em funcionamento no Brasil, inclusive entidades fechadas e abertas de acordo previdência complementar, as instituições financeiras, fundações, os fundos de investimentos e as pessoas jurídicas com os termos deste Editalatividade de investidoras financeiras. 5.26.2. Não poderão participar do Leilãoda CONCORRÊNCIA as pessoas jurídicas que, isoladamente ou em consórcioCONSÓRCIO, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea Tiverem sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa Estiverem temporariamente suspensas do direito de participar em licitação ou impedida de licitações e impedidas de contratar com a Administração, nos termos Administração Pública do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005MUNICÍPIO; (iii) Pessoa jurídica cujo(sCujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do EditalEDITAL, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes do MUNICÍPIO ou responsáveis pelo Leilãopela CONCORRÊNCIA, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, ) impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídicaEstiverem em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, bem como de insolvência, administração especial temporária ou seus dirigentesintervenção, gerentese ainda, acionistas cuja falência tenha sido decretada por sentença judicial; (v) Tiverem incorrido na pena de interdição de direitos por crime ambiental, nos termos do artigo 10 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; (vi) Estiverem sob intervenção da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC ou detentores órgão que a substitua; (vii) Tenham sido incluídas nos cadastros a que se referem os arts. 22 e 23 da Lei Federal n.º 12.846, de mais de 5% agosto de 2013; (cinco por centoviii) Tenham sido contratadas para a elaboração dos estudos que serviram de base para a estruturação da presente CONCESSÃO; e (ix) Possuam, com a pessoa jurídica a que se refere a alínea (viii) acima, vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista relacionado à avaliação da CONCESSÃO e/ou à formulação de proposta nesta LICITAÇÃO. 6.2.1. No caso de pessoa jurídica que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, sua participação na LICITAÇÃO será admitida, desde que demonstrada, na fase de habilitação, a sua capacidade econômico-financeira. 6.2.1.1. A comprovação de capacidade econômico-financeira referida no subitem 6.2.1 acima deverá ser feita mediante a demonstração de que o plano de recuperação judicial foi aprovado pelos credores e a recuperação judicial foi concedida judicialmente ou, no caso de recuperação extrajudicial, mediante a demonstração de que o plano de recuperação extrajudicial foi homologado pelo juízo competente. 6.2.2. As restrições dispostas nas alíneas (viii) e (ix), do capital com direito subitem 6.2, acima, também se aplicam aos CONTROLADORES, às CONTROLADAS, COLIGADAS e/ou entidades sob CONTROLE comum das pessoas jurídicas contratadas pela Caixa Econômica Federal e pelo Fundo de Apoio à Estruturação de Projetos de Concessão e PPP – FEP, administrado pela Caixa Econômica Federal, para a votoestruturação da presente CONCESSÃO, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, bem como às pessoas físicas e demais pessoas jurídicas que tenha tenham participado da elaboração dos estudos técnicos realizados para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao estruturação da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005presente CONCESSÃO. 5.2.1.16.3. Entende-se por órgãos e entidades contratantes Xxxx a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente PROPONENTE participe por meio de consórcioCONSÓRCIO, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do EditalEDITAL: 5.4.16.3.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal HABILITAÇÃO JURÍDICA, FISCAL E TRABALHISTA contidas no EditalEDITAL, além de apresentar, individualmente, os documentos indicados no item Erro! Fonte de referência não encontrada.; 5.4.26.3.1.1. As declarações contidas no ANEXO 8 e no ANEXO 9 deverão ser apresentadas apenas pela empresa líder do CONSÓRCIO. 6.3.2. Cada consorciado deverá atender individualmente atender, individualmente, às exigências para a qualificação econômicoHABILITAÇÃO ECONÔMICO-financeiraFINANCEIRA, salvo a aquela referente à Garantia da PropostaGARANTIA DA PROPOSTA, a que poderá ser atendida conjuntamente pelo consórcioprestada por uma única empresa participante do CONSÓRCIO ou dividida pelos diferentes consorciados, na forma do item 8.4.3subitem 10.6; 5.4.36.3.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão HABILITAÇÃO TÉCNICA poderão ser atendidas conjuntamente pelo consórcioCONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadasna forma prevista neste EDITAL; 5.4.46.3.4. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação ou inabilitação do consórcioCONSÓRCIO; 5.4.56.3.5. Cada consórcio poderá contar comAs consorciadas, no máximoassim como as entidades pertencentes ao seu GRUPO ECONÔMICO, 5 (cinco) integrantesnão poderão participar da LICITAÇÃO isoladamente, por intermédio de mais de um CONSÓRCIO, ou por qualquer forma que resulte na apresentação de mais de uma proposta por parte das referidas sociedades ou do respectivo GRUPO ECONÔMICO; 5.4.66.3.6. Nenhuma Proponente Xxxxxxx PROPONENTE poderá participar de mais de um consórcioCONSÓRCIO, ainda que por intermédio de suas AfiliadasAFILIADAS ou COLIGADAS; 5.4.76.3.7. Caso Xxxx uma Proponente PROPONENTE participe de um consórcioCONSÓRCIO, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilãoda CONCORRÊNCIA; 5.4.86.3.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; eCONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da CONCESSIONÁRIA; 5.4.96.3.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio CONSÓRCIO em virtude da CONCORRÊNCIA, nos termos do Leilão.art. 33, inciso V, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; 5.4.106.3.10. O consórcio CONSÓRCIO deverá apresentar, no “Volume ENVELOPE 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de QualificaçãoGARANTIA DA PROPOSTA, DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO E DECLARAÇÃO”, referidos no item 6.1, termo instrumento de sua constituição ou de compromisso de constituição de consórciopara sua constituição, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimodos quais deverão constar as seguintes informações: (ai) denominaçãoDenominação, organização e objetivo do consórcioCONSÓRCIO; (bii) qualificação Qualificação das empresas consorciadas; (ciii) composição Composição do consórcio CONSÓRCIO com as respectivas participações das suas integrantes; (div) indicação Indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio consórcio durante o Leilão a CONCORRÊNCIA até a assinatura do ContratoCONTRATO; (v) Compromisso de que as consorciadas responderão, isolada e solidariamente, por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, até a assinatura do CONTRATO, bem como, na qualidade de futuros acionistas da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, por todos os atos da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO praticados, ao longo da execução do CONTRATO, até a data de conclusão da integralização do capital social mínimo da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, exigido no CONTRATO; e (vi) previsão Obrigação quanto à futura constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, com a referência à participação de responsabilidade solidária cada empresa consorciada no capital social da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO. 6.3.11. No caso de CONSÓRCIO entre empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira. 6.3.12. Será aceita a participação de CONSÓRCIO formado unicamente por empresas estrangeiras, hipótese em que não será exigida a liderança por empresa brasileira. 6.4. As pessoas jurídicas estrangeiras, que participem isoladamente ou em CONSÓRCIO, deverão apresentar documentos compatíveis com aqueles exigidos para as empresas consorciadas referente aos pessoas jurídicas brasileiras, devidamente consularizados e traduzidos por tradutor juramentado, ou apostilados, conforme o caso, além de: (i) Declaração de que os documentos apresentados atendem às exigências dos itens respectivos; (ii) Procuração outorgada ao representante legal residente no Brasil, com poderes expressos para representá-las em quaisquer atos relacionados ao Leilãoà presente LICITAÇÃO, devendo, inclusive, poder receber citação e responder administrativa e judicialmente por seus atos; (iii) Em se tratando de empresa estrangeira com funcionamento no Brasil, respectivo decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir; e (iv) Declaração de que, para participar da presente LICITAÇÃO, submeter-se-á à legislação da República Federativa do Brasil, inclusive às disposições do art. 32, § 4º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e de que renuncia ao direito de realizar eventual reclamação por via diplomática. 6.5. Em se tratando de CONSÓRCIO vencedor, este deverá providenciar previamente à celebração do respectivo CONTRATO, a constituição da SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO, observando as mesmas participações no seu capital social do que aquelas constantes do CONSÓRCIO e seu compromisso de constituição, salvo se diversamente autorizada pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concessão Administrativa

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Poderão participar do Leilãodesta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades registradas ou não no Cadastro de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalFornecedores mantido pelo Município. 5.2. Não poderão participar 7.2 Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do LeilãoMunicípio de Itaguaí, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art.87 da Lei n.º 8.666/93 e MP art. 186, inciso III, da Lei Estadual lei 9.433, 10.520/02. 7.3 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar suspensão temporária da participação em licitação ou impedida e impedimento de contratar com e a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, declaração de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea inidonei- dade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e que tenha objeto similar ao Municipal enquanto perdurarem os efeitos da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005respectiva penalidade. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. 7.4 Não será admitida a inclusãoparticipação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a substituiçãoreprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública; 7.5 Não será permitida a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 5.4.10. 7.6 O consórcio licitante deverá apresentarassinalar na página do LICITACOES-E, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de Qualificação”habilitação, referidos no item 6.1, termo que a proposta está de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 21.3 do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalSistema Logístico. 5.2. 7.2 Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com 7.3 Não será permitida a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.4 Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica 7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral e incondicional aceitação proposta está de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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Samples: Locação De Equipamento De Reprodução De Som E Imagem

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.15. Poderão participar do Leilãoleilão pessoas físicas e jurídicas isoladas ou conjuntamente, nos termos deste Editalas quais deverão apresentar ao Leiloeiro Oficial os documentos necessários à habilitação de que tratam os artigos 28 e 29, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionaisinciso I, isoladamente ou em consórcioda Lei Federal nº 8.666, de acordo com 21 de junho de 1993, quais sejam: 5.1. Em se tratando de PESSOA FÍSICA a) cédula de identidade – RG e CPF/MF do licitante (ou de todos os termos deste Edital.demais licitantes, se a participação for em grupo – vide subitem 5.5); b) instrumento de procuração, em caso de participação em grupo, conforme modelo constante do Anexo VII (vide subitem 5.5); c) termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, conforme Anexo VI; 5.2. Não poderão participar Em se tratando de PESSOA JURÍDICA a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do LeilãoMinistério da Fazenda – CNPJ/MF do proponente (ou de todos os demais proponentes, isoladamente ou se a participação for em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005grupo – vide subitem 5.5); (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005sociedades comerciais; (iiic) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sidodocumento de eleição dos atuais administradores, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legaldocumentação mencionada na alínea “b” deste subitem; (ivd) Xxxxxx jurídicaato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou seus dirigentestratando-se de sociedades civis, gerentes, acionistas ou detentores acompanhado de mais prova de 5% (cinco por cento) do capital com direito estar a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Editaldiretoria em exercício; (ve) Pessoa jurídica constituída por membros decreto de sociedade queautorização, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entendetratando-se por órgãos e entidades contratantes a SESABde empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e por órgãos ato de registro ou entidades responsáveis autorização para funcionamento expedido pelo Leilão órgão competente, quando a SEFAZatividade assim o exigir; f) instrumento de procuração em caso de participação em grupo, a SESABconforme modelo constante do Anexo VII (subitem 5.5); g) Termo de ciência das condições físicas e jurídicas do imóvel, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009.conforme Anexo VI; 5.3. A participação Os documentos deverão ser apresentados no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãooriginal ou cópia autenticada. 5.4. Caso a Proponente participe Em se tratando de procurador, procuração por meio de consórcioinstrumento público ou particular da qual constem poderes específicos para praticar todos os atos pertinentes ao certame, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante acompanhada dos correspondentes documentos do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica outorgante e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma dos documentos pessoais do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãooutorgado. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Leilão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar do Leilãodesta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, nos termos deste Editalregistradas ou não no Cadastro de Fornecedores, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalmantido pelo Município. 5.27.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão7.3. Um licitante, ou agente(s) público(s)grupo, assim definidos no artsuas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, impedidos estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional um mesmo grupo econômico ou legal; (iv) Xxxxxx jurídicafinanceiro, ou seus dirigentes, gerentesas empresas que tenham diretores, acionistas ou detentores de (com participação em mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto%), ou Controladorrepresentantes legais comuns, responsável técnicoe aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, subordinado ou subcontratadono momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de sociedade que14.12.2006, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar especial quanto ao da empresa punida, nos termos do seu art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/20053º. 7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 5.2.1.17.5.2. Entende-se por órgãos Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e entidades contratantes a SESAB, reservados e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos usufruir das prerrogativas da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08. 5.37.5.2.1. A participação Em caso de não atendimento do contido no Leilão implica subitem 7.5.2, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.5.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a integral participar dos itens exclusivos e incondicional aceitação reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 7.5.4. Em caso de todos não atendimento do contido no subitem 7.5.3, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.5.5. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os termosrequisitos de habilitação, disposições que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e condições que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.47.5.6. Caso Não será permitida a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, participação na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar licitação de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe empresa sob o controle de um consórciomesmo grupo de pessoas, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão;físicas ou jurídicas. 5.4.87.6. Não será admitida a inclusãoparticipação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a substituiçãoreprimenda, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia qualquer esfera da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcioAdministração Pública; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do LeilãoSerão admitidas à licitação as Empresas que apresentarem os documentos comprobatórios de habilitação jurídica, nos termos deste Editaltécnica, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar qualificação econômica – financeira e instituições financeiras) regularidade fiscal e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórciotrabalhista, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilãoas normas da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar 123/06, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamentea saber: 3.1 – Registro comercial, Ato constitutivo, Estatuto, Contrato Social e suas alterações, em vigor, devidamente registrados na forma da lei. Em tratando de Sociedades Comerciais, acompanhado, no caso de sociedades por Ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; ou Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 3.1.1 – A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado no item 3.1, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores. O ramo de atividade deve ser pertinente ao objeto do edital; 3.2 – Declaração, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Tomada de Preços nº 04/2021, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da CF/88 combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei 8.666/93, de que não possui no quadro funcional pessoas menores de 18 anos (idezoito) Pessoa jurídica anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 anos (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; 3.3 – Declaração, na qualidade de licitante do procedimento licitatório, sob a modalidade de Tomada de Preços nº 04/2021, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicao Poder Público, em qualquer de suas esferas; Observação: As declarações solicitadas nos termos do art. 186subitens 3.2 e 3.3, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; deverão estar assinadas por representante legal (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilãovide item 3.1), ou agente(s) público(s), assim definidos no artpor procurador com poderes específicos para tal. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, Poderão ser apresentadas em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005uma única declaração. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Contract for Construction Services

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1 Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais – MEI, microempresas – ME e Empresas de Pequeno porte – EPP, conforme instituído no inciso I do 7.2 Não será aplicado o disposto no item 7.1 às MPEs caso não haja o mínimo de 03 (três) fornecedores competitivos, para cada item, enquadrados como MPEs capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório conforme instituídos no inciso II do art. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência 49 da Lei complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital123/06. 5.2. 7.3 Os lotes enquadrados em cada critério estão especificados no Critério de Aceitabilidade – 7.4 Entende-se por Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08. 7.5 Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 7.6 Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicaindireta de Itaguaí, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos III do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento 8666/93 e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/200510.520/02. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. 7.7 Não será admitida a inclusãoparticipação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, a substituição, a retirada físicas ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãojurídicas. 5.4.107.8 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública. 7.9 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.10 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.11 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 7.12 O consórcio licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentardeclarar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos momento de Qualificação”inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, referidos no item 6.1que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, termo de compromisso 14 de constituição dezembro de consórcio2006, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram em especial quanto ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eseu art. 3º.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, desta licitação as pessoas jurídicas (inclusive entidades ME’s, MEI’S e EPP’s do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam a todas as condições de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalhabilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 5.3. Não poderão poderá participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteda presente licitação empresa: (i) Pessoa jurídica 5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente 5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de participar em licitação conglomeração; uma vez se tratar de aquisição de bem comum e/ou impedida que empresas participantes de contratar com forma isolada conseguem suprir a Administraçãodemanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, nos termos conforme orientações do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, Tribunal de 1º de março de 2005Contas; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) 5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legalextrajudicial; (iv) Xxxxxx jurídica, 5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3.5. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus dirigentesrepresentantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoconforme exige o item 6.4. 5.4. Caso a Proponente participe por meio A observância das vedações do item anterior é de consórciointeira responsabilidade do licitante que, as seguintes regras deverão ser observadaspelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem prejuízo de outras existentes representante credenciado, terão suas propostas incluídas no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoLei 8.666/93. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades ramo de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste habilitação constantes neste Edital. 5.2a) Para os Lotes 88 a 105 (cota reservada), somente às empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP, por força do inciso III, do art. Não poderão participar 48, da Lei Complementar nº 123/2006, com as alterações da Lei Complementar 147/14, sem prejuízo de sua participação no lote principal; b) Para os demais Lotes (cota principal), pessoas interessadas do Leilãoramo de atividade pertinente ao objeto da licitação que atendam às exigências de habilitação. 3.1.1. Em conformidade com o artigo 7º, isoladamente ou em consórcioinciso III, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar alínea “a”, da Portaria CAT nº 162/08, a partir de 1º/12/10, os contribuintes que contratarem com a Administração PúblicaPública direta ou indireta deverá, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou A, independentemente da atividade econômica exercida. 3.2. Estarão impedidos de participação da presente licitação: 3.2.1. As interessadas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com o órgão licitante (Prefeitura de São Vicente), nos termos do art. 186artigo 87, inciso IIIIII da lei Federal nº 8.666/93 e do artigo7º da lei Federal 10.520/02. 3.2.2. Os interessados que tenham sido declarados inidôneos ou proibidos de licitar pela Administração Municipal, da Lei Estadual nº 9.433ou Federal, o que abrange a administração direta e indireta, as entidades com personalidade jurídica de 1º de março de 2005direito privado sob o seu controle e as fundações por ela instituída ou mantida; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente 3.2.3. Empresas em forma de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005consórcios. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalSistema Logístico. 5.26.2. Não poderão participar serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a)Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do LeilãoEstado do Rio de Janeiro, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.4338.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b)Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art6.3. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com Não será permitida a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.4. Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.36.6. A participação O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no Leilão implica instrumento convocatório e que firmou a integral e incondicional aceitação Declaração de todos os termosElaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, disposições e condições que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2 do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.86.7. Não será admitida permitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados participação em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição regime de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta dispensa as empresas do Leilãoramo de atividade relacionada ao objeto deste edital e, EXCLUSIVAMENTE as MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE assim consideradas nos termos deste Editaldo art. 3º da Lei Complementar 123/2006 com as posteriores alterações, pessoas jurídicas que atendam a todas as exigências contidas neste edital e seus anexos. 5.1.1. A exclusividade na contratação de microempresas ou empresas de pequeno porte sediadas no município e na região, em uma distância de 170 km, nas contratações em que o valor dos itens seja igual ou menor que R$ 80.000,00, desde que presentes no mínimo 03 (inclusive entidades três) participantes nessas condições, encontra amparo no caput do artigo 47 da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar nº 147/2014, Decreto Municipal nº 008 de previdência complementar 16 de janeiro de 2024, tendo em vista a busca pela promoção do desenvolvimento econômico e instituições financeiras) social no âmbito municipal e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalregional. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamentedesta Dispensa de Licitação os interessados: a) Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente. b) Que não atendam às condições do Termo de Referência e especificações; c) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente; d) Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 14º da Lei Federal nº 14.133/21; e) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (iAcórdão nº 746/2014 - TCU Plenário); f) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta pela Administração Pública Municipal, ou, ainda, penalidade imposta por qualquer órgão da Administração Pública, nas hipóteses previstas nos termos incisos III e IV do art. 186, inciso III, 156 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/200514.133/21. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Dispensa De Licitação

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos que atenda às exigências deste EditalEdital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas munida de chave de identificação e de senha. b. Considerando a natureza do objeto e a necessidade de aquisição em item único, não será aplicada a reserva de cotas para microempresas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeirasME) e fundos empresas de investimento nacionais, isoladamente pequeno porte (EPP) ou em consórcio, outras modalidades de acordo com os termos deste Editalreserva previstas na legislação. 5.2. Não poderão participar do LeilãoSerá assegurado, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar conformidade com a Administração Pública, nos termos do os art. 186, inciso III, 44 e 45 da Lei Estadual Complementar 9.433123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de março de 2005; Microempresas (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(sME) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 Empresas de Pequeno Porte (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(sEPP), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional cujas propostas sejam iguais ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior superiores à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009proposta mais bem classificada. 5.3. A participação no Leilão implica Os profissionais organizados sob a integral e incondicional aceitação forma de todos os termoscooperativa, disposições e condições do Editalconforme Art. 16, da Minuta Lei Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do Contrato e seus Anexosobjeto social da cooperativa, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoa serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.3.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei. 5.4. Caso Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Editalseguir: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica a. Proibidos de participar de licitações e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciocelebrar contratos administrativos, na forma do item 8.4.3da legislação vigente; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou pela soma das suas consorciadasjudicialmente; 5.4.4c. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação; d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos; f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência), conforme condições previstas no art. A desclassificação 156, da Lei Federal nº 14.133/2021. g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Empresa legalmente constituída no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos que atenda às exigências deste EditalEdital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas (inclusive entidades munida de previdência complementar chave de identificação e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalsenha. 5.2. Não poderão participar do LeilãoOs profissionais organizados sob a forma de cooperativa, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artconforme Art. 186, inciso III16, da Lei Estadual Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei 9.4335.764, de 16 de março dezembro de 20051971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente II - a cooperativa apresentar demonstrativo de participar atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação ou impedida referir-se, em se tratando de contratar com cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a Administraçãoserviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, nos termos a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.2.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 18612 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso IIVI, da referida Lei. 5.3. Será assegurado, em conformidade com os art. 44 e 45 da Lei Estadual Complementar 9.433123/2006, direito de preferência aos licitantes que invocarem a condição de março de 2005; Microempresas (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(sME) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 Empresas de Pequeno Porte (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(sEPP), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional cujas propostas sejam iguais ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de até 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior superiores à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, proposta mais bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoclassificada. 5.4. Caso Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Editalseguir: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica a. Proibidos de participar de licitações e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciocelebrar contratos administrativos, na forma do item 8.4.3da legislação vigente; 5.4.3. As exigências b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente c. Que estejam sob falência, concurso de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciocredores, por intermédio concordata ou em processo de qualquer dos consorciados isoladamente dissolução ou pela soma das suas consorciadasliquidação; 5.4.4. A desclassificação d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos. f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência; g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar do Leilãocertame as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado. 6.2. Não serão admitidas neste Pregão: as empresas suspensas do direito de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas, pela Administração Direta ou Indireta, inclusive Fundações, nos termos deste Editalníveis Federal, pessoas jurídicas (inclusive entidades Estadual e Municipal; bem como as que estiverem em regime de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente recuperação judicial ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalextrajudicial. 5.26.3. Não poderão participar será permitida a participação de mais de uma empresa sob o controle acionário de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 6.4. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do Leilãoseu quadro técnico sejam servidores do Coren/RJ, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, que o tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Editaldeste edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilãoem consonância com o disposto no artigo 9º, ou agente(s) público(s)inciso III, assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual Federal n.º 9.433/20058.666/93. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.86.5. Não será admitida permitida a inclusão, participação de licitantes que tenham auxiliado na elaboração das especificações dos bens a substituição, serem adquiridos. 6.6. Não será permitida a retirada ou a exclusão participação na licitação de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados empresas que estejam reunidas em consórcio em virtude do Leilãoou coligação, ou de cooperativas. 5.4.106.7. O consórcio deverá apresentar, Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no “Volume 1 – Garantia artigo 9º da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eLei n.º 8.666/93.

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Samples: Pregão Presencial

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão Poderá participar da licitação toda e qualquer empresa especializada na prestação de serviços e/ ou fornecedora do Leilão, nos termos objeto do presente Edital desde que preencha as exigências e requisitos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalpara a execução do seu objeto. 5.24.1. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamentedeste certame: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para 4.1.1. Empresas que estejam suspensas temporariamente de participar e de licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública ou ainda as declaradas inidôneas, nos termos na forma dos incisos II e III do art. 186, inciso III, 186 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 20059.433/05; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art4.1.2. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do em consonância com o art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005nº 9.433/05, fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública; 4.1.3. Consoante o art. 18 da Lei estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários: I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou juridica; II. A empresa responsável, isoladamente ou em consórcio, pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5 % do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado e, III. Demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal. 5.2.1.14.1.3.1. EntendeConsidera-se por órgãos e entidades contratantes participação indireta, para os fins do disposto neste artigo, a SESABexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou de parentesco até o 3º grau entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e por órgãos o licitante ou entidades responsáveis pelo Leilão responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se o fornecimento de bens e serviços a SEFAZestes necessários. 4.1.4. Fica vedada, em qualquer caso, a SESABprestação de serviço, a SEPLANno âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia, a SAEBpor empregados de empresas terceirizadas que sejam cônjuge, a PGE e a Casa Civilcompanheiro ou parente em linha reta, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de 31 magistrado ou servidor 4.1.5. É vedada a participação de julho empresa cujo dirigente ou sócio majoritário, participe como acionista sócio majoritário, procurador ou representante legal de 2009outra do mesmo ramo, também concorrente nesta licitação. 5.34.1.6. A participação no Leilão implica É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a integral e incondicional aceitação Administração direta ou indireta, por si ou como representante de todos os termosterceiro, disposições e condições do Editalsob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao LeilãoLei Estadual nº 9.433/95. 5.44.1.7. Caso a Proponente participe por meio É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de consórciogerência ou administração de empresa privada, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciosociedade civil ou exercer comércio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3inc. As exigências de qualificação XI do art. 176 da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoLei Estadual nº 6.677/94. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Construction Contract

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta Licitação: a. Exclusivamente Microempresas, Microempreendedores Individuais e Empresas de Pequeno Porte (art. 48, inciso I, da Lei Complementar 123/2006), legalmente constituídas no ramo de atividade do Leilãoobjeto, nos termos deste que satisfaçam as condições do presente Edital; e que esteja devidamente credenciada no Portal de Compras Públicas, pessoas jurídicas (inclusive entidades munida de previdência complementar chave de identificação e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalsenha. 5.2. Não poderão participar do LeilãoOs profissionais organizados sob a forma de cooperativa, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artconforme Art. 186, inciso III16, da Lei Estadual Federal 14.133/21, poderão participar de licitação quando: I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei 9.4335.764, de 16 de março dezembro de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com 1971, a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual 9.43312.690, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009; II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados; III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas; IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação. 5.2.1. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo, conforme texto do Art. 3, inciso VI, da referida Lei. 5.3. A participação Para Lote exclusivo, em conformidade com o disposto no Leilão implica a integral art. 47 da Lei Complementar Federal n. 123/2006, c/c art. 9, II do Decreto Federal n. 8.538/2015, de 6 de outubro de 2015, as empresas que possuírem suas sedes administrativas localizadas na Micro Região da AMPLASC (Campos Novos, Abdon Batista, Brunópolis, Xxxxx Xxxxx, Monte Carlo, Vargem e incondicional aceitação Zortéa), terão vantagem de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como 10% (dez por cento) sobre o melhor preço válido das demais normas aplicáveis concorrentes. A vantagem estabelecida neste certame visa propiciar o desenvolvimento econômico e social no âmbito regional, viabilizando a competição de ME’s e EPP’s com grandes empresas do segmento e ampliar a eficiência dos serviços públicos, atendendo ao Leilãoprincípio constitucional da economicidade, uma vez que para o ramo pertinente há várias empresas estabelecidas no território definido, assim agilizando por consequência a prestação dos serviços com maior rapidez e eficiência. 5.4. Caso Não poderão participar direta ou indiretamente desta licitação, os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Editalseguir: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica a. Proibidos de participar de licitações e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórciocelebrar contratos administrativos, na forma do item 8.4.3da legislação vigente; 5.4.3. As exigências b. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente c. Que estejam sob falência, concurso de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórciocredores, por intermédio concordata ou em processo de qualquer dos consorciados isoladamente dissolução ou pela soma das suas consorciadasliquidação; 5.4.4. A desclassificação d. Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação; e. Empresas cujo quadro societário seja composto por servidor ou dirigente de órgão do Município de Campos Novos. f. Que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e/ou o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência; g. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; h. Que se enquadrem em qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do outra vedação prevista no artigo 14 da Lei nº 14.133/2021. i. Empresas reunidas em consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar desta licitação as empresas jurídicas ME’s, MEI’S/EPP’s do Leilãoramo pertinente ao objeto licitado, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades que atendam a todas as condições de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalhabilitação estabelecidas neste instrumento convocatório. 5.2. Participarão da Sessão Oficial do Pregão Presencial os representantes efetivamente credenciados. 5.3. Não poderão poderá participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteda presente licitação empresa: (i) Pessoa jurídica 5.3.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente 5.3.2. Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que seja sua forma de participar em licitação conglomeração. Uma vez que se trata de aquisição de bem comum ou impedida que empresas participantes de contratar com forma isolada conseguem suprir a Administraçãodemanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, nos termos conforme orientações do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, Tribunal de 1º de março de 2005Contas; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) 5.3.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legalextrajudicial; (iv) Xxxxxx jurídica, 5.3.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. 5.3.5. Que não apresentar declaração dos interessados ou seus dirigentesrepresentantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilãoconforme exige o item 6.5. 5.4. Caso a Proponente participe por meio A observância das vedações do item anterior é de consórciointeira responsabilidade do licitante que, as seguintes regras deverão ser observadaspelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.5. Os licitantes que enviarem os envelopes, “Documentação de Habilitação” e “Proposta Comercial”, sem prejuízo de outras existentes representante credenciado, terão suas propostas incluídas no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica certame, desde que devidamente classificadas, estando o licitante sujeito aos dispositivos da Lei 10.520/02 e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do LeilãoLei 8.666/93. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Recebimento De Retirada De Edital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuarem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que conhecem a todas as exigências contidas neste Edital. 4.2. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 4.3. Para fins do Leilãodisposto neste edital, o enquadramento dos beneficiários indicados no caput do art. 3º do Decreto 47.437, de 26 de junho de 2018 se dará da seguinte forma: 4.3.1. microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme definido nos incisos I e II do caput e § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.3.2. agricultor familiar, conforme definido na Lei Federal nº 11.326, de 24 de julho de 2006; 4.3.3. produtor rural pessoa física, conforme disposto na Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 4.3.4. microempreendedor individual, conforme definido no § 1º do art. 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006; 4.3.5. sociedade cooperativa, conforme definido no art. 34 da Lei Federal nº 11.488, de 2007, e no art. 4º da Lei Federal nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971. 4.4. Os beneficiários enquadrados no item 4.3 deste edital deverão declarar, em 9.6.1.2 deste edital, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como tal, estando aptos a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 ao art. 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórciodo parágrafo único do art. 13 Decreto Estadual nº 47437, de acordo com os termos deste Edital2018. 5.24.5. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteNÃO PODERÃO PARTICIPAR as empresas que: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea 4.5.1. Encontrarem-se em situação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação; 4.5.2. Enquadrarem-se como sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País; 4.5.3. Estiverem suspensas temporariamente de participar de licitações ou impedidas de contratar com a Administração, sancionadas com fundamento no art. 87, III, da Lei 8666, de 1993; 4.5.4. Estiverem impedidas de licitar e contratar com o Estado de Minas Gerais, sancionadas com fundamento no art. 7º da Lei 10.520, de 2002; 4.5.5. Forem declaradas inidôneas para licitar ou e contratar com a Administração PúblicaPública Federal, Estadual ou Municipal, sancionadas com fundamento no art. 87, IV, da Lei 8666, de 1993; 4.5.6. Empresas que tenham como proprietários controladores ou diretores membros dos poderes legislativos da União, Estados ou Municípios ou que nelas exerçam funções remuneradas, conforme art. 54, II, “a”, x/x xxx. 00, XX, xxxxx xx Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx; 4.5.7. Estiverem inclusas em uma das situações previstas no art.9° da Lei Federal n° 8.666/93; 4.5.8. que possua, em seu quadro societário, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação neste Tribunal, nos termos do art. 186, inciso IIIVI da Resolução nº 7/2005 do Conselho Nacional de Justiça; 4.5.9. que possuam, da Lei Estadual nº 9.433em seu quadro funcional, empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de março cargos de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente direção e de participar em licitação assessoramento, de membros ou impedida de contratar com juízes vinculados a Administraçãoeste Tribunal, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual Resolução 9.433, 7/2005 do Conselho Nacional de 1º de março de 2005Justiça; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art4.5.10. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legalque incorrer em outros impedimentos previstos em lei; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores 4.5.11. estiverem reunidas em consórcio. 4.6. A observância das vedações para não participação é de mais de 5% (cinco por cento) inteira responsabilidade do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, licitante que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade quese sujeitará às penalidades cabíveis, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade caso de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; edescumprimento

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão Podem concorrer ao processo licitatório os interessados estabelecidos no território nacional, desde que satisfaçam todos os requisitos mencionados neste edital e seus anexos e estejam envolvidos no segmento de atividade relacionado ao objeto licitado; 6.2. Serão proibidos de participar de qualquer etapa do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamentemais das seguintes situações: a) Serem considerados inidôneos por decisão da Administração Pública, e estarem sujeitos a suspensão em nível federal, estadual e municipal; b) Estarem temporariamente suspensos de participar de licitações e proibidos de contratar com a Administração, por período não superior a 2 (idois) Pessoa jurídica declarada inidônea anos, conforme estipulado no art. 87, III da Lei nº 8.666/93; c) Terem sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração PúblicaPública enquanto perdurarem os motivos que levaram à punição ou até que obtenham a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, a qual será concedida mediante o ressarcimento dos prejuízos à Administração e após o cumprimento do prazo de sanção estabelecido com base no inciso anterior, conforme o art. 87, IV da Lei nº 8.666/93; d) Estarem enquadrados nas hipóteses previstas nos termos incisos I, II e III do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433nº. 8.666/93; e) Manterem qualquer forma de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pelo processo licitatório. 6.3. Não se inclui no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº. 123/06, para fins legais, a pessoa jurídica que: a) Possua outra pessoa jurídica como parte de seu quadro societário; b) Seja filial, sucursal, agência ou representação, no território nacional, de 1º de março de 2005pessoa jurídica sediada no exterior; (iic) Pessoa jurídica suspensa temporariamente Tenha pessoa física em seu quadro societário que seja registrada como empresário individual ou seja sócia de participar em licitação ou impedida de contratar com outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado conforme a AdministraçãoLei Complementar 123/06, nos termos desde que sua receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do art. 186, inciso II, artigo 3º da referida Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005Complementar; (iiid) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) Tenha o titular ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar sócio com participação superior a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 510% (cinco dez por cento) do capital com direito a votode outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº. 123/06, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, desde que tenha participado sua receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da elaboração dos estudos para confecção do Editalreferida Lei Complementar; (ve) Pessoa Tenha sócio ou titular que seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que sua receita bruta global ultrapasse o limite estabelecido no inciso II do artigo 3º da referida Lei Complementar; f) Seja constituída por membros sob a forma de sociedade quecooperativas, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade exceto as de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A consumo; g) Tenha participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação capital de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Editaloutra pessoa jurídica; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na g) Seja resultado ou remanescente de cisão ou outra forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio desmembramento de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, pessoa jurídica ocorrido nos últimos 5 (cinco) integrantesanos; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar h) Seja constituída sob a forma de mais de um consórcio, ainda que sociedade por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãoações. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Contratação De Provedor De Ensaio De Proficiência

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. Poderão participar do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades 7.1 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas com as sanções de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, suspensão temporária da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar participação em licitação ou impedida e impedimento de contratar com e a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, declaração de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. 7.2 Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 7.3 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.4 O LICITANTE que tenha objeto similar ao da empresa punidase enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.4.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.4, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica 7.5 O LICITANTE deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral e incondicional aceitação proposta está de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do ||ANEXO V||, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo ||ITEM_18.3||, do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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Samples: Registro De Preços

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do LeilãoSistema Logístico. 6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por: a) Ente, nos termos deste Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93. 6.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do art. 2º, do Decreto Estadual nº 42.063, de 06 de outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 6.6. O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.3 do Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades . 6.7. É permitida a formação de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcioconsórcios, de acordo com o disposto no Art. 33 da Lei 8.666/93, constituídos por empresas nacionais ou por empresas nacionais e estrangeiras, para os termos deste EditalLOTES 1 e 3, limitado a três membros por consórcio, que apresentem os requisitos de habilitação dispostos neste Edital e que satisfaçam integralmente as condições e exigências do mesmo, conforme o item 17 do Termo de Referência. 5.26.8. Não poderão participar Será permitida a subcontratação de atividades acessórias e complementares ao objeto principal e a subcontratação dos meios de acesso da última milha e redes de terceiros e redes neutras, desde que isso não implique transferência da prestação do Leilãoserviço contratado, isoladamente em perda de economicidade ou em consórciodetrimento de sua qualidade, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos conforme o item 18 do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, Termo de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005Referência. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.16.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do Leilão, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalSistema Logístico. 5.26.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art6.3. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com Não será permitida a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas. 6.4. Não será permitida a votoparticipação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93. 6.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 6.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.36.6. A participação O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no Leilão implica instrumento convocatório e que firmou a integral e incondicional aceitação Declaração de todos os termosElaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, disposições e condições que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 15.2 do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.86.7. Não será admitida permitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados participação em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição regime de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.14.1. Não serão admitidas nesta licitação empresas que operem sob regime de consórcio. 4.2. Não será permitida a subcontratação do objeto desta licitação, bem como, dar em garantia ou vincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquer pessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da Prefeitura. 4.3. As proponentes se farão representar nesta licitação, e para todos os demais atos desta licitação, por procurador(es) com poderes específicos ou por seu(s) representante(s) legal (is), conforme item 5 deste edital. 4.4. Não serão aceitos pelo(a) Pregoeiro(a) quaisquer substituições aos documentos exigidos 4.5. Os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou por funcionário apto para tanto, à vista do original, ou ainda publicação em órgão da imprensa oficial. 4.6. Todos os documentos deverão vir em língua portuguesa. No caso de origem estrangeira deverá vir acompanhado de tradução juramentada. 4.7. Poderão participar do Leilãoda licitação as empresas interessadas, nos termos doravante designadas proponentes, que atenderem a todas as exigências deste Editaledital e de seus anexos, pessoas jurídicas (inclusive entidades vedada à participação de previdência complementar e instituições financeirasempresas: a) e fundos Estrangeiras que não funcionam no País; b) Reunidas sob a forma de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, qualquer que seja sua forma de acordo com os termos deste Edital.constituição; 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (ic) Pessoa jurídica declarada inidônea para Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, III do artigo 87 da Lei Estadual Federal 9.4338.666/93 e suas alterações, do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e da Súmula nº 51 do Tribunal de Contas do Estado de março de 2005São Paulo; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do ContratoDeclaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Recibo De Retirada De Edital

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas com objeto social/finalidade/atividade pertinentes ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas no Título VIII deste instrumento convocatório. 4.1.1 - Participarão da sessão do LeilãoPregão Presencial os representantes credenciados junto ao Xxxxxxxxx, devendo o 4.1.2 - Nos termos do inciso I do art. 48 da Lei Complementar n° 123, de 2006, com redação determinada pela Lei Complementar n° 147, de 2014, nos itens em que o valor estimado for inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), somente poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação e que se enquadrem no conceito legal de microempresa e empresa de pequeno porte. 4.1.3 - Caso não sejam credenciadas no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou regionalmente, e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório, poderá ser admitida a participação de empresas que não sejam microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos deste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades do inciso II do art. 49 da Lei Complementar n° 123 de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Edital2006. 5.24.2 - É condição de participação apresentar na sessão do Pregão Presencial declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (modelo do Anexo IX). 4.2.1 - Não poderá participar da presente licitação pessoa física. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteOu pessoa jurídica: (i) Pessoa jurídica 4.2.1.1 - Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente 4.2.1.2 - Com falência ou insolvência decretada, conforme o caso. 4.2.2 - A observância das vedações do item anterior é de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos inteira responsabilidade do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade licitante que, em data anterior à sua criaçãopelo descumprimento, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições 4.3 - Alegações posteriores relacionadas com o desconhecimento do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eobjeto licitado não serão consideradas para

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Samples: Licensing Agreements

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.13.1. Poderão participar do Leilãocredenciamento as empresas, nos termos deste legalmente constituídas, com capacidade técnica, idoneidade econômico-financeira, regularidade jurídica e fiscal, que não tenham sofrido penalidade de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público e que satisfaçam as condições fixadas neste Edital e seus anexos, e que aceitem as normas estabelecidas pelo Município de Medianeira. 3.2. O credenciamento permanecerá aberto a qualquer interessado que preencha os requisitos exigidos neste Edital, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionaisdesde que apresente a documentação exigida a qualquer tempo na vigência deste credenciamento. 3.3. Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, isoladamente ou em consórcio, de acordo concordam integralmente com os termos deste Edital. 5.23.4. Não Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, as partes poderão participar rescindir amigavelmente o CREDENCIAMENTO. A rescisão será reduzida a termo, precedida de autorização escrita e fundamentada, na forma estabelecida no inciso II e § 1º do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artArt. 186, inciso III, 79 da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, Federal nº. 8.666/93. Caberá rescisão também nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos casos previstos no art. 207 78 da Lei Estadual nº 9.433/2005mesma lei de licitações. 3.5. Saliente-se a todos os interessados que, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídicapara garantir o princípio da eficiência, ou seus dirigentespublicidade e transparência, gerentesinformamos que todos os atos oficiais, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) informações e resultados que decorrerem deste processo licitatório, serão centralizados e devidamente publicados no Diário Eletrônico do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratadoMunicípio, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção deverá ser consultado a qualquer momento através do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005site: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica a integral e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; e

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Samples: Credenciamento Por Inexigibilidade

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar do Leilãodesta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, nos termos deste Editalregistradas ou não no Cadastro de Fornecedores, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalmantido pela SELIC. 5.27.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, será admitida a participação de licitantes suspensos temporariamente pela Administração Pública Municipal direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Públicaindireta de Itaguaí, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos III do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) 7.3. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sidoentidade que tenha aplicado a reprimenda, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data em qualquer esfera da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo LeilãoAdministração Pública; 7.4. Um licitante, ou agente(s) público(s)grupo, assim definidos no artsuas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, impedidos estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.4.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional um mesmo grupo econômico ou legal; (iv) Xxxxxx jurídicafinanceiro, ou seus dirigentes, gerentesas empresas que tenham diretores, acionistas ou detentores de (com participação em mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto%), ou Controladorrepresentantes legais comuns, responsável técnicoe aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.5. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.6. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, subordinado ou subcontratadono momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de sociedade que14.12.2006, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar especial quanto ao da empresa punida, nos termos do seu art. 200 3º. 7.7. No momento da Lei Estadual n.º 9.433/2005abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 9. 5.2.1.17.8. Entende-se por órgãos Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e entidades contratantes a SESAB, reservados e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos usufruir das prerrogativas da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08. 5.37.9. A participação Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos lotes exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Leilão implica Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 7.10. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.6, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.11. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e incondicional aceitação que firmou a Declaração de todos os termosElaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, disposições e condições que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.47.12. Caso Não será permitida a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, participação na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar licitação de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe empresa sob o controle de um consórciomesmo grupo de pessoas, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada físicas ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãojurídicas. 5.4.107.13. O consórcio licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá apresentardeclarar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” momento de inserção de sua proposta junto ao licitacoes-e, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.13.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.8, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; esimplificado.

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Samples: Pregão Eletrônico

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1. Poderão participar do Leilãodesta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, nos termos deste Editalregistradas ou não no Cadastro de Fornecedores, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste Editalmantido pelo Município. 5.27.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão7.3. Um licitante, ou agente(s) público(s)grupo, assim definidos no artsuas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, impedidos estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional um mesmo grupo econômico ou legal; (iv) Xxxxxx jurídicafinanceiro, ou seus dirigentes, gerentesas empresas que tenham diretores, acionistas ou detentores de (com participação em mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto%), ou Controladorrepresentantes legais comuns, responsável técnicoe aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93. 7.5. O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá declarar, subordinado ou subcontratadono momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de sociedade que14.12.2006, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar especial quanto ao da empresa punida, nos termos do seu art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/20053º. 7.5.1. Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 5.2.1.17.5.2. Entende-se por órgãos Microempreendedor Individual apto a participar dos itens exclusivos e entidades contratantes a SESAB, reservados e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos usufruir das prerrogativas da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08. 5.37.5.2.1. A participação Em caso de não atendimento do contido no Leilão implica subitem 7.5.2, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.5.3. Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a integral participar dos itens exclusivos e incondicional aceitação reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Artigo 3º da referida Lei e que não se enquadre em nenhuma das situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 7.5.4. Em caso de todos não atendimento do contido no subitem 7.5.3, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado. 7.5.5. O licitante deverá assinalar na página da LICITAÇOES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os termosrequisitos de habilitação, disposições que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e condições que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo V, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.47.5.6. Caso Não será permitida a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, participação na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar licitação de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe empresa sob o controle de um consórciomesmo grupo de pessoas, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão;físicas ou jurídicas. 5.4.87.6. Não será admitida a inclusãoparticipação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a substituiçãoreprimenda, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia qualquer esfera da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcioAdministração Pública; 7.7. ITENS EXCLUSIVOS MEI/ME/EPP – A participação nos itens cujo valor estimado seja de até R$ 80.000,00 (boitenta mil reais) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação é exclusiva para os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eLei Complementar 147/2014.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.17.1 Somente poderão participar desta licitação os Microempreendedores Individuais – MEI, Microempresas – ME e Empresa de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no inciso I do Art. Poderão participar do Leilão48 da Lei Complementar 123/06, nos termos deste Editalque atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, pessoas jurídicas (inclusive entidades registradas ou não no Cadastro de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcio, de acordo com os termos deste EditalFornecedores mantido pelo Município. 5.2. Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamente: (i) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 186, inciso III, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (ii) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação ou impedida de contratar com a Administração, nos termos do art. 186, inciso II, da Lei Estadual nº 9.433, de 1º de março de 2005; (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou Controlador, responsável técnico, subordinado ou subcontratado, que tenha participado da elaboração dos estudos para confecção do Edital; (v) Pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos do art. 200 da Lei Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. 7.2 Entende-se por órgãos Microempreendedor Individual apto a participar dos lotes exclusivos e entidades contratantes a SESAB, reservados e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos usufruir das prerrogativas da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02, de 31 de julho de 2009Lei Complementar 123/06 aquele definido na Lei Complementar 128/08. 5.3. A participação 7.3 Entende-se por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte apta a participar dos itens exclusivos e reservados e usufruir das prerrogativas da Lei Complementar 123/06 aquela definida no Leilão implica a integral Artigo 3º da referida Lei e incondicional aceitação de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como que não se enquadre em nenhuma das demais normas aplicáveis ao Leilão.situações previstas no § 4º deste mesmo Artigo 3º. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. 7.4 Não será admitida a inclusãoparticipação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, a substituição, a retirada físicas ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilãojurídicas. 5.4.107.5 Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública. 7.6 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.7 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%) ou representantes legais comuns e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.8 O consórcio licitante deverá apresentarassinalar na página do LICITAÇÕES-E, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a proposta está de acordo com as exigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo VII, que deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 18.3 do edital. 7.9 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, deverá declarar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos momento de Qualificação”inserção de sua proposta junto ao LICITACOES-E, referidos no item 6.1que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, termo de compromisso 14 de constituição dezembro de consórcio2006, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líder, responsável pela realização dos atos que cumpram em especial quanto ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eseu art. 3º.

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CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 5.1. 7.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Órgão Central do LeilãoSistema Logístico. 7.1.1 O item 03 será destinado exclusivamente às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ME e EP, nos termos deste Editalassim como ao empresário individual e às cooperativas enquadradas no art. 34, pessoas jurídicas (inclusive entidades de previdência complementar e instituições financeiras) e fundos de investimento nacionais, isoladamente ou em consórcioda Lei nº 11.488, de acordo 15 de junho de 2007, em conformidade com os termos deste Editalo que estabelece a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e ao disposto no artigo 6º, caput, do Decreto Estadual n° 42.063/2009. Os demais itens serão abertos para ampla concorrência. 5.2. 7.2 Não poderão participar do Leilão, isoladamente ou em consórcio, direta ou indiretamenteserão admitidas na licitação as empresas punidas por: (ia) Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar Ente, Autarquia ou contratar Fundação da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a Administração Pública, nos termos as sanções prescritas no inciso III do art. 186, inciso III, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 20058.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02; (iib) Pessoa jurídica suspensa temporariamente de participar em licitação Ente ou impedida de contratar Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a Administração, nos termos sanção prescrita no inciso IV do art. 186, inciso II, 87 da Lei Estadual 9.433, de 1º de março de 2005;8.666/93. (iii) Pessoa jurídica cujo(s) dirigente(s) ou responsável(is) técnico(s) seja(m) ou tenha(m) sido, nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação do Edital, servidor(es) ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades contratantes ou responsáveis pelo Leilão, ou agente(s) público(s), assim definidos no art. 207 da Lei Estadual nº 9.433/2005, impedidos de contratar com 7.3 Não será permitida a Administração Pública por vedação constitucional ou legal; (iv) Xxxxxx jurídica, ou seus dirigentes, gerentes, acionistas ou detentores participação na licitação de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a votouma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas, salvo para os itens destinados à participação exclusiva de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, onde um licitante, ou Controladorgrupo, responsável técnicosuas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, subordinado somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 7.3.1 Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou subcontratadofinanceiro, as empresas que tenha participado tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 7.4 Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da elaboração dos estudos para confecção do Edital;Lei n.º 8.666/93. (v) Pessoa jurídica constituída por membros 7.5 O licitante que se enquadrar como Microempresa ou Empresa de sociedade quePequeno Porte, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida, nos termos na forma do art. 200 da Lei 2º, do Decreto Estadual n.º 9.433/2005. 5.2.1.1. Entende-se por órgãos e entidades contratantes a SESAB, e por órgãos ou entidades responsáveis pelo Leilão a SEFAZ, a SESAB, a SEPLAN, a SAEB, a PGE e a Casa Civil, nos termos da Portaria Conjunta SEFAZ/SESAB n.º 02nº 42.063, de 31 06 de julho outubro de 2009, deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta junto ao SIGA, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º. 7.5.1 Em caso de não atendimento do contido no subitem 7.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063, de 2009. 5.3. A participação no Leilão implica 7.6 O licitante deverá assinalar na página do SIGA, em campo próprio do sistema informatizado, que cumpre os requisitos de habilitação, que a integral e incondicional aceitação proposta está de todos os termos, disposições e condições do Edital, da Minuta do Contrato e seus Anexos, bem como das demais normas aplicáveis ao Leilão. 5.4. Caso a Proponente participe por meio de consórcio, as seguintes regras deverão ser observadas, sem prejuízo de outras existentes no restante do Edital: 5.4.1. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências relativas à regularidade jurídica e fiscal contidas no Edital; 5.4.2. Cada consorciado deverá atender individualmente às exigências para a qualificação econômico-financeira, salvo a referente à Garantia da Proposta, a ser atendida conjuntamente pelo consórcio, na forma do item 8.4.3; 5.4.3. As exigências de qualificação da Proposta Técnica deverão ser atendidas pelo consórcio, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente ou pela soma das suas consorciadas; 5.4.4. A desclassificação de qualquer consorciada acarretará a automática desclassificação do consórcio; 5.4.5. Cada consórcio poderá contar com, no máximo, 5 (cinco) integrantes; 5.4.6. Nenhuma Proponente poderá participar de mais de um consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas; 5.4.7. Caso uma Proponente participe de um consórcio, ficará ela impedida de participar isoladamente do Leilão; 5.4.8. Não será admitida a inclusão, a substituição, a retirada ou a exclusão de consorciadas até a assinatura do Contrato; e 5.4.9. As consorciadas são responsáveis solidariamente pelos atos praticados em consórcio em virtude do Leilão. 5.4.10. O consórcio deverá apresentar, no “Volume 1 – Garantia da Proposta” e no “Volume 4 – Documentos de Qualificação”, referidos no item 6.1, termo de compromisso de constituição de consórcio, devidamente assinado e registrado no Registro Empresarial competente, contendo, no mínimo: (a) denominação, organização e objetivo do consórcio; (b) qualificação das empresas consorciadas; (c) composição do consórcio acordo com as respectivas participações das suas integrantes; (d) indicação da empresa líderexigências previstas no instrumento convocatório e que firmou a Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante do Anexo 04, responsável pela realização dos atos que cumpram ao Consórcio durante o Leilão até a assinatura deverá ser apresentada no momento indicado pelo item 17.3 do Contrato; (e) previsão de responsabilidade solidária entre as empresas consorciadas referente aos atos relacionados ao Leilão; eedital.

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