DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1. O pagamento referente ao fornecimento ora compromissado será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item 17.03 do Edital, após a devida convocação.
3.2. As notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada.
3.3. O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
3.4. Fica vedado qualquer faturamento por parte de terceiro.
3.5. Havendo penalizações por eventuais atrasos na execução do objeto do contrato principal, por descumprimento das cláusulas da presente “Ata de Registro de Preços”, incidência de multas de qualquer espécie ou prejuízos causados pela contratada ao MUNICÍPIO, e desde que estes sejam devidamente apurados no respectivo processo administrativo, será efetuada compensação financeira destes importes à conta do pagamento eventualmente devido à contratada, conforme autoriza o art. 40, inciso XIV, alínea “d” e o art. 86, § 3º da Lei Federal n.º 8.666/1993.
3.6. Ocorrendo atraso no pagamento da fatura ou nota fiscal, o valor devido pelo MUNICÍPIO será atualizado pela variação “pro-rata die” pelo IPCA/IBGE desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo da incidência de juros moratórios equivalentes à caderneta de poupança, na forma do art.1-F da Lei Federal nº 9.494/1997, devidos nas mesmas condições.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 6.1. Antes de ser efetuado o pagamento será verificada a regularidade da empresa CONTRATADA com relação aos documentos de habilitação do Edital, bem como determina o inciso XIII do Art. 55 da Lei n. 8.666/93, cujos documentos serão anexados no processo de pagamento, em especial com relação aos documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Federal;
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1. Pelo preço ofertado pelo imóvel objeto deste Contrato, a PROMITENTE VENDEDORA declara já haver recebido à vista importância de R$ ( ) do PROMITENTE COMPRADOR.
2. Pelo preço ofertado pelo imóvel objeto deste Contrato, o PROMITENTE COMPRADOR pagará à PROMITENTE VENDEDORA a importância de R$ ( ), de cujo montante a PROMITENTE VENDEDORA declara já haver recebido, a título de sinal, a importância de R$ ( ). O restante do preço, equivalente a R$ ( ), será financiado em ( _) prestações mensais e consecutivas de R$ ( ), cada, vencendo-se a primeira prestação no dia _ / _/_ e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até o final da liquidação.
3. Para o cálculo das parcelas, incidiram a aplicação de juros mensais de 1,0% (um por cento) e encargos administrativos mensais de (escolher o percentual a seguir de acordo com o número de parcelas) 0,2% (dois décimos por cento) OU 0,5% (cinco décimos por cento), através da amortização em parcelas fixas (Tabela Price).
4. O PROMITENTE COMPRADOR obriga-se a pagar pontualmente cada uma das prestações vincendas por meio de boleto bancário, que será emitido pela PROMITENTE VENDEDORA. Caso o PROMITENTE COMPRADOR, por algum motivo, não receba o boleto bancário em tempo hábil, deverá encaminhar um e-mail para xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx solicitando a emissão do boleto correspondente, sob pena de incorrer na multa prevista na Cláusula Das Penalidades deste instrumento.
5. Pagamentos antecipados quitarão as parcelas vincendas iniciando pela última parcela e retrocedendo sucessivamente, tantas quantas forem suficientes para a quitação, inclusive parte de parcela, descapitalizados até a data do efetivo pagamento. Os valores e as datas dos referidos pagamentos deverão ser previamente informados à PROMITENTE VENDEDORA.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. O pagamento do serviço executado será efetuado , através de pagamento em carteira, ou seja, crédito em conta bancária;
5.2. Os pagamentos ocorrerão conforme volume de impressões ;
5.3. Os pagamentos estão condicionados a comprovação do atendimento das exigências contidas no EDITAL e seu anexo I;
5.4. as notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;
5.5. para efeito de recebimento da nora fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá apresentar certidão negativa de débito dos órgãos competentes, relativas ao INSS e FGTS;
5.6. nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços;
5.7. nos preços unitários e totais dos serviços propostos deverão estar incluídos todos os encargos tributários, fiscais, trabalhistas, sociais, bem como tudo que influen- ciar no preço final dos serviços;
5.8. nenhum pagamento não efetuado poderá ser invocado pela contratada para isentá-la, em qualquer tempo, das responsabilidades contratuais, direta ou indireta- mente, relacionadas com a execução dos serviços, salvo o previsto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal n° 8.666/93;
5.9. em caso de atraso no pagamento dos valores devidos pelo CONTRATANTE incidirá correção monetária segundo os índices oficiais utilizados pelo Município de Contagem, a qual correrá entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 3.1.O pagamento referente ao fornecimento ora compromissado será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo o ou Recibo, na forma prevista no item 17.03 do Edital, após a devida convocação. 0.0.Xx notas fiscais ou faturas que apresentarem incorreções ou irregularidades serão devolvidas à contratada para saneamento dos vícios e seu vencimento será contado da data do seu retorno devidamente regularizada. 3.3.O pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de Araraquara ou por ordem bancária de acordo com a forma determinada pela contratada.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 5.1. A Contratante pagará diretamente a Contratada, o valor correspondente do objeto, em moeda corrente nacional, através de crédito em conta ou através de boleto bancário, em até 30 (trinta) dias consecutivos após sua entrega/execução, perante apresentação da correspondente nota fiscal/fatura.
5.2. A aprovação da Nota Fiscal/Fatura se dará mediante o ‘certifico’ pelo responsável pela Prefeitura Municipal, autorizado para o recebimento, devidamente assinado, datado e com aposição do respectivo carimbo funcional, depois de devidamente conferido as especificações dos produtos/materiais.
5.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
5.4. O prazo de pagamento só vencerá em dia de expediente da Prefeitura de Morro Grande, postergando-se, em caso negativo, para o primeiro dia útil subsequente.
5.5. Em caso de atraso no pagamento, será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o IPC-A acumulado no período e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado, exceto se as ocorrências forem de responsabilidade da Contratada.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. XVII.1 - O Pagamento será realizado de acordo com a apresentação da Nota Fiscal de prestação dos serviços realizados, com o prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a entrega da Nota Fiscal e documentos que comprovem a prestação do serviço devidamente atestada pelo fiscal de contratos.
XVII.2 - O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, através de depósito bancário, em conta corrente da CONTRATADA, que deverá ser devidamente cadastrada pelo representante da Contratada junto a Contratante.
XVII.3 - Pelos serviços prestados, a CONTRATADA será remunerada e ressarcida através de Honorários de acordo com o percentual que ficar convencionado nesta licitação e por meio de contrato, incidentes sobre os preços comprovados e previamente autorizados de serviços especializados prestados por fornecedores, com a efetiva intermediação da CONTRATADA, referentes à produção e à execução técnica de peças e ou material cuja distribuição não proporcione à CONTRATADA o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei nº 4.680/1965, de que trata o subitem XVII.7.
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 10.1. O montante devido deverá ser pago à vista, em até 05 dias úteis e o pagamento deverá ser efetuado por meio de transferência eletrônica identificada, na seguinte conta: Depósito no Banco do Brasil - agência nº 0137-6 - conta corrente nº 115497-4 = AMMOC. Após a realização do pagamento o arrematante deverá apresentar junto a AMMOC, o comprovante de pagamento.
10.2 – Todas as despesas decorrentes da alienação, impostos de transmissão e demais encargos inerentes à transferência de propriedade, serão suportados pelo adquirente, não podendo ser abatidos do valor da alienação.
10.3 – Não sendo realizado o pagamento pelo arrematante, facultar-se-á ao Leiloeiro Administrativo convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas condições propostas pelo licitante vencedor.
10.3.1 – Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 10.3, o Leiloeiro Administrativo, observado o preço mínimo pelo qual poderá ser alienado o bem ou desde que maior que o mínimo estipulado pela licitante para arrematação, poderá:
10.3.1.1. Convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que abaixo do preço do arrematante vencedor;
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 1. Pelo preço ofertado pelo imóvel objeto deste Contrato, a PROMITENTE VENDEDORA declara já haver recebido à vista importância de R$ ( ) do PROMITENTE COMPRADOR.
2. Pelo preço ofertado pelo imóvel objeto deste Contrato, o PROMITENTE COMPRADOR pagará à PROMITENTE VENDEDORA a importância de R$ ( ), de cujo montante a PROMITENTE VENDEDORA declara já haver recebido, a título de sinal, a importância de R$ ( ). O restante do preço, equivalente a R$ ( ), será financiado em ( ) prestações mensais e consecutivas de R$ ( ), cada, vencendo-se a primeira prestação no dia / / e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes até o final da liquidação.
3. Para o cálculo das parcelas, incidiram a aplicação de juros mensais de 1,0% (um por cento) e encargos administrativos mensais de (escolher o percentual a seguir de acordo com o número de parcelas) 0,2% (dois décimos por cento) OU 0,5% (cinco décimos por cento), através da amortização em parcelas fixas (Tabela Price).
DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. Os pagamentos serão efetuados, após medição, da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$95.570,90 (noventa e cinco mil quinhentos e setenta reais e noventa centavos), será paga no exercício financeiro de 2.014, e, 11 (onze) meses totalizando R$1.051.280,00 (hum milhão cinquenta e um mil reais) serão pagos no próximo exercício financeiro de 2.015.