DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos.
10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos/serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. Fica vedada a transferência ou cessão do contrato. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 19.1 São obrigações da CONTRATANTE:
a) fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 20.1 A FUNDAÇÃO obrigar-se-á:
20.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato;
20.1.2 Processar e liquidar, mensalmente, a fatura correspondente ao valor proposto, ora contratado, quanto à fruição do objeto contratado, após a certificação do recebimento do objeto e da certificação do valor contratual pela SAF, para pagamento através de depósito ou transferência na Conta Corrente da empresa a ser contratado, que valerá como recibo e plena quitação pelo valor recebido, se não houver comunicação, em contrário por escrito por parte da empresa a ser contratada, no prazo de 02 (dois) dias úteis;
20.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa a ser contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas previstas no Termo de Referência – anexo 01;
20.1.4 Designar servidor para fiscalizar a execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93;
20.1.5 Comunicar à empresa a ser contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado;
20.1.6 Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado, o Termo de Referência – anexo 01 e toda a documentação referente ao mesmo;
20.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas;
20.1.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
20.1.9 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela empresa a ser contratada no prazo estabelecido no contrato a ser firmado.
20.2 A empresa a ser contratada, obrigar-se-á:
20.2.1 Responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, transporte, meios de comunicação, bem como todas aquelas ocasionadas com o deslocamento dos funcionários, bem como pelos custos da prestação do serviço;
20.2.2 Responder pela qualidade dos serviços prestados, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, dentro das especificações contidas no Termo de Referência – anexo 01 deste Edital, bem como dentro das disposições contratuais e da Lei Federal n° 8.666/93;
20.2.3 Efetuar rigorosa fiscalização quanto à qualidade do serviço prestado, visando manter a eficiência e eficácia dos mesmos;
20.2.4 Emitir fatura discriminada do(s) serviço(s) prestado(s), para que seja processado e efetuado o pagamento;
20.2.5 Manter durante toda a execução do Contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 5...
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 22.1. As obrigações contratuais constam na minuta do termo de contrato – Anexo IX parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 9.1 - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste edital.