DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS Cláusulas Exemplificativas

DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 12.1. As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual que independentemente faz parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Anexo V deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 10.1. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior mencionada no art. 393 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pela CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos. 10.2. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos na cláusula anterior, a CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos/serviços prestados pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. O contratado obriga-se a fornecer o objeto a ele adjudicado, conforme especificações e condições contidas neste Edital e seus anexos, e também na proposta apresentada, independente de transcrição, prevalecendo no caso de divergência às especificações e condições presentes no Instrumento Convocatório. Quaisquer vantagens apresentadas pelo licitante vencedor em sua proposta de preços, se pertinentes e aceitas pela administração, poderão ser acrescentadas à contratação, passando a constituir-se uma obrigação para o contratado. A execução dos compromissos assumidos pela participação no certame, bem como os casos omissos em edital e contrato, regular-se-ão pelas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do art. 55, ambos da Lei nº 8.666/93. Fica vedada a transferência ou cessão do contrato. É vedada a subcontratação total do objeto deste Pregão, sendo a subcontratação parcial possível em casos excepcionais, com prévia anuência da Administração. Constituem-se como cláusulas contratuais, a serem observadas durante a execução do objeto, as obrigações do licitante abordadas neste edital, incluídas aquelas pormenorizadamente descritas nos anexos do Instrumento Convocatório. O Contratado fica obrigado a aceitar alterações no quantitativo previsto em edital, no limite de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, sem que isso implique em alterações de preços contratados, de acordo com o estabelecido no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 01 (um) ano, de acordo com a Lei n. 10.192, de 14 de fevereiro de 2001. Em obediência ao princípio da anualidade da proposta (art. 2°, §1° c/c art. 3°, §1° da Lei n° 10.192/2001), caberá reajuste de preços sempre que solicitado pela contratada dentro da vigência contratual e desde que transcorrido o prazo de 12 meses da data da apresentação da proposta no certame licitatório. Nesses casos, o índice aplicável para o cálculo do reajuste será o IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado).
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 19.1 São obrigações da CONTRATANTE: a) fornecer à CONTRATADA todos os elementos que se fizerem necessários à compreensão das condições contratuais, colaborando com a mesma, quando solicitada, no seu estudo e interpretação;
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 20.1 A FUNDAÇÃO obrigar-se-á: 20.1.1 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o contrato; 20.1.2 Processar e liquidar, mensalmente, a fatura correspondente ao valor proposto, ora contratado, quanto à fruição do objeto contratado, após a certificação do recebimento do objeto e da certificação do valor contratual pela SAF, para pagamento através de depósito ou transferência na Conta Corrente da empresa a ser contratado, que valerá como recibo e plena quitação pelo valor recebido, se não houver comunicação, em contrário por escrito por parte da empresa a ser contratada, no prazo de 02 (dois) dias úteis; 20.1.3 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa a ser contratada possa desempenhar seu serviço dentro das normas previstas no Termo de Referência – anexo 01; 20.1.4 Designar servidor para fiscalizar a execução do contrato, conforme art. 67 da Lei nº 8.666/93; 20.1.5 Comunicar à empresa a ser contratada quaisquer irregularidades observadas na execução do serviço contratado; 20.1.6 Manter arquivado, junto ao processo administrativo ao qual está vinculado, o Termo de Referência – anexo 01 e toda a documentação referente ao mesmo; 20.1.7 Prestar as informações e os esclarecimentos necessários que venham a ser solicitados pela empresa a ser contratada, a fim de proporcionar o cumprimento das obrigações geradas; 20.1.8 Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias. 20.1.9 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela empresa a ser contratada no prazo estabelecido no contrato a ser firmado. 20.2 A empresa a ser contratada, obrigar-se-á: 20.2.1 Responsabilizar-se pelas despesas de alimentação, transporte, meios de comunicação, bem como todas aquelas ocasionadas com o deslocamento dos funcionários, bem como pelos custos da prestação do serviço; 20.2.2 Responder pela qualidade dos serviços prestados, que deverão ser compatíveis com as finalidades a que se destinam, dentro das especificações contidas no Termo de Referência – anexo 01 deste Edital, bem como dentro das disposições contratuais e da Lei Federal n° 8.666/93; 20.2.3 Efetuar rigorosa fiscalização quanto à qualidade do serviço prestado, visando manter a eficiência e eficácia dos mesmos; 20.2.4 Emitir fatura discriminada do(s) serviço(s) prestado(s), para que seja processado e efetuado o pagamento; 20.2.5 Manter durante toda a execução do Contrato a ser firmado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 5...
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 9.1 - As obrigações contratuais são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual (Anexo II) que independentemente de transcrição fazem parte integrante deste edital.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o artigo 55, inciso XIII da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS. 18.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA encontram-se especificadas no Termo de Referência (Anexo I) e na Minuta de Contrato, Xxxxx XXX deste edital.