DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. O objeto tem natureza de compra, tratando-se de aquisição remunerada de bens para fornecimento de uma só vez ou parceladamente, bem como de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, incisos X e XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A aquisição será realizada por meio de pregão eletrônico, uma vez que o objeto possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do artigo 29 da Lei Federal nº 14.133/2021. O procedimento de Sistema de Registro de Preços será adotado, haja vista a conveniência para a administração da aquisição dos itens solicitados de forma parcelada, bem como a possibilidade de alteração do quantitativo a ser demandado em cada entrega devido à característica do objeto.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. 4.1 As licitantes deverão atender a toda legislação e as normas técnicas em vigor, expedidas pelos órgãos e agências reguladoras competentes, entre outras que a disciplinam: 4.1.1 Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Ad- ministrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 4.1.2 Lei nº 10.520/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Muni- cípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denomi- nada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; 4.1.3 Lei Complementar nº 123, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Em- presa de Pequeno Porte; 4.1.4 Decreto nº 3.555/2000, que aprova o Regulamento para a modalidade de licitação deno- minada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; 4.1.5 Decreto nº 10.024/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências; 4.1.6 Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, que responsabiliza a contratada pelos vícios e danos decorrentes do produto ofertado. 4.1.7 Resolução Conama n° 401/2008, que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências; 4.2 A CONTRATADA DEVERÁ: 4.2.1 Fornecer os respectivos equipamentos listados no Termo de Referência para atender às exigências deste Estudo Técnico Preliminar. 4.2.2 Fornecer todos os equipamentos e softwares necessários para a operação, instalação e configuração de softwares e recursos computacionais necessários para utilização do sistema, capaci- tação no uso dos equipamentos, manutenção e assistência técnica, prestação de informações e auxílio técnico na utilização dos recursos e reposição dos equipamentos em caso de extravio, furto ou danos aos equipamentos. 4.2.3 Responder pela qualidade e integridade dos materiais empregados na construção do pro- duto final, bem como seus equipamentos acessórios. 4.2.4 Disponibilizar assistência técnica durante toda a vigência contratual, que deverá promo- ver a substituição de aparelhos defeituosos e acessórios, inclusive, a substituição de peças ou reparos na rede que se fizerem necessários, além do suporte técnico, sem quaisque...
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. A CONTRATADA deverá dispor de lavanderia industrial funcionando em conformidade com as Normas da ANVISA e demais órgão de controle e fiscalização sanitária e ambiental. A Contratada deverá garantir-se de que os produtos saneantes utilizados para execução dos serviços estejam regularizados junto à ANVISA. As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente as instruções dos fabricantes. A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução dos serviços. Sendo de responsabilidade da Contratada toda e qualquer providência que diga a respeito da segurança do trabalho de seus empregados, inclusive o uso de equipamentos de proteção individual conforme normas e legislações em vigor. A Contratada deverá manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachá com fotografias recentes, para recolhimento e entrega da demanda. A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva para evitar potenciais acidentes. Caso a Contratada possua apenas um veículo para o transporte da roupa limpa e suja, o carro deverá ser fisicamente dividido em ambientes distintos com acessos independentes e devidamente identificados, não sendo permitido transportar roupas limpas e sujas sem separação. A Contratada deverá responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados, inclusive por seus empregados ou prepostos, no desempenho de suas funções, ou em conexão com eles; A Contratada deverá arcar, por sua conta com todas as despesas necessárias à operação e manutenção dos equipamentos utilizados na execução dos serviços A Contratada será exclusivamente responsável pelo cumprimento de todas as obrigações fiscais, previdenciárias trabalhistas e comerciais relativas aos seus funcionários e a execução dos serviços. A Contratada deve possuir licença atualizada de funcionamento, em conformidade com a legislação sanitária e ambiental, afixada em local visível ao público.
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. A utilização de um veículo blindado se apresenta como medida que contribuirá para reduzir o risco identificado, para o reforço na segurança, e estabelecimento de protocolos mais rigorosos nos deslocamentos ou eventos considerados sensíveis. Conforme levantamento, o veículo deverá apresentar as seguintes características: - ano de fabricação 2020 ou superior; - blindagem NIJ III-A; - motor que utilize combustível renovável, por exemplo: etanol, gás natural veicular, biodiesel, eletricidade, etc. Inclusive mediante tecnologia “flex”.- Potência mínima 170 CV; - direção elétrica e/ou hidráulica; - regulagem de altura no volante; - ar condicionado; - transmissão automática; - 5 (cinco) portas; - freios ventilados com ABS e EBD (Distribuição Eletrônica de Frenagem); - air bags motorista, passageiros, laterais sistema de cortinas; - controle eletrônico AWD e tração 4x4; - travas elétricas nas 5 portas; - vidros com acionamento elétrico dianteiros, observando-se que janelas traseiras no blindado não abrem por questão de segurança; - equipamentos e acessórios exigidos de acordo com o Código Nacional de Trânsito. - na cor branca ou prata. O veículo deverá estar em excelente estado de conservação, reservando-se a contratante o direito de efetuar a vistoria no veículo antes da disponibilização. Deverá estar com documentação regularizada, de acordo com legislação para produtos controlados, constando averbação da blindagem. Inclusive, apresentando o Certificado de Blindagem, conforme Sistema de Controle de Veículos Blindados e Blindagem Balística. (SICOVAB) O valor correspondente a esse objeto deverá contemplar todos os valores incidentes, tais como: impostos, taxas, fretes, seguro total para o veículo, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva, substituição de quaisquer peças por desgaste natural, bem como, troca de pneus, filtros, óleos lubrificantes, velas de ignição, pastilhas de freios, correias, lâmpadas, entre outros, em conformidade com o manual do veículo. A presente contratação tem período de 12 meses, contados da data da assinatura da ordem de início pela contratada, e é de caráter continuado, enquanto persistir a situação de risco à segurança do Sr. Prefeito. O serviço de manutenção do veículo será de responsabilidade da própria Contratada, ou se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas, com vista a manter o objeto fornecido em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adici...
DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO 

Related to DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

  • Descrição dos Requisitos da Contratação O contratado deverá entregar o material no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota de Empenho, em remessa única no seguinte endereço: IFRN Campus Apodi, RN 233, Km 02, nº 1000, Bairro Chapada do Apodi, Apodi/RN - CEP 59.700.000. Os materiais deverão ser entregues em dias úteis, nos horários normais de funcionamento do Campus. O contratado deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais que serão entregues. O contratado é responsável pela entrega do produto, podendo transferir a responsabilidade pelo objeto demandado para outra empresa ou instituição de transporte de cargas. Em caso de divergência entre a descrição dos itens e o descrito no CATMAT, deve Em caso de não conformidade, o material deverá ser substituído, de modo que a CONTRATADA se responsabilize pelos custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE. O contratado deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pelo IFRN, relacionados com as características dos materiais fornecidos. O contratado deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para o IFRN. O contratado deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas. Não vislumbra-se o estabelecimento de critérios de sustentabilidade na presente aquisição, pois trata-se de aquisição de pequena monta, com especificações definidas usualmente no mercado; Não se observou no mercado a existência de critérios de sustentabilidades que justifiquem exigências na presente aquisição; O estabelecimento de critérios de sustentabilidade poderia dificultar a participação de uma quantidade maior de fornecedores, tendo em vista a pequena quantidade de cada item, resultando em comprometimento da competitividade do certame, o que deve ser visto com cautela conforme orienta o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis CGU /AGU ago/2021.

  • DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 4.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 4.2 Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas: 4.2.1 Por ser uma compra de equipamento comum, não havendo a necessidade de garantia uma vez que o objeto será cumprido no momento da entrega do equipamento.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 6.1. Os serviços serão medidos e pagos em horas, com início na hora definida para início da reunião e finalização com o seu encerramento, na forma definida no Projeto Básico. 6.2. Considerando que o valor do serviço da categoria de intérprete é tabelado, no caso de serviços executados por prazo menor que uma hora, o pagamento será realizado considerando a hora cheia. 6.3. A execução dos serviços de interpretação consecutiva e simultânea será realizada nos locais, dias e horários estabelecidos na Ordem de Serviços e conforme definições contidas no Projeto Básico. 6.4. O intérprete será convocado com antecedência mínima de 72h, podendo haver exceções de convocação em menor período, caso em que poderá declinar ao serviço e será convocado o próximo da fila. 6.5. Em caso de reunião presencial ou híbrida realizada nas instalações da contratante, são de responsabilidade da contratante os materiais e equipamentos necessários a execução dos serviços, tais como: equipamento de uso individual- headset adequado às normas técnicas; equipamento de backup ou reserva técnica que assegure a consecução da reunião híbrida, caso o equipamento fixo e disponibilizado pelo órgão apresente defeito que comprometa a execução do serviço. 6.5.1. Em caso de reunião remota, o intérprete deverá prover o equipamento/ headset de uso individual necessário para execução de seu trabalho, sendo de responsabilidade da contratante os equipamentos audiovisuais para os seus participantes. 6.6. A convocação dos CREDENCIADOS para prestação dos serviços será realizada em sistema de rodízio. 6.7. Homologado o credenciamento, será divulgada, por meio de planilha publicada no Portal do MMA, a lista de CREDENCIADOS, classificados em ordem alfabética. 6.8. Para o caso de pessoas jurídicas, considerar-se-á o nome fantasia utilizado no ato constitutivo da empresa. 6.9. O primeiro classificado na lista será convocado para a realização do primeiro serviço e assim sucessivamente, durante a vigência do CREDENCIAMENTO. 6.10. A cada serviço solicitado, a Secretaria de Clima e Relações Internacionais atualizará a sequência de CREDENCIADOS, passando para o final da lista o CREDENCIADO que recebeu a última solicitação. 6.11. Quando a documentação do CREDENCIADO não estiver atualizada no momento da solicitação do serviço pelo CREDENCIANTE, o serviço será enviado para CREDENCIADO subsequente na lista. 6.12. Emitida a nota de empenho, as solicitações de serviços serão enviadas ao CREDENCIADO pela Secretaria de Clima e Relações Internacionais, das 8 às 18 h, de dias úteis, por meio de mensagem de correio eletrônico, sendo obrigatória a confirmação do recebimento pelo CREDENCIADO. 6.13. As solicitações serão enviadas com a respectiva Ordem de Serviço, na qual constará o número de horas necessárias, o local de realização dos serviços e o idioma de especialização, observada as disposições do edital e seus anexos. 6.14. A falta de confirmação do recebimento da mensagem eletrônica nos prazos estabelecidos será interpretada como recusa na realização do serviço de tradução e/ou versão do(s) texto(s) encaminhado(s). 6.15. A Secretaria de Clima e Relações Internacionais manifestar-se-á quanto à aprovação ou desaprovação dos serviços executados, de acordo com o controle de qualidade constante do Anexo I. 6.16. Iniciado o procedimento de descredenciamento, o serviço será repassado ao próximo CREDENCIADO da lista para execução, ainda que esteja em andamento o processo de descredenciamento, inclusive na fase de apresentação de contraditório. 6.17. Para efeito de pagamento dos serviços de interpretação simultânea, deverá ser levado em consideração o valor individual e total de cada tempo efetivamente utilizado, com observância da tabela de preços constante do projeto básico e da proposta apresentada. 6.18. Para tanto, o instrumento convocatório e os contratos de que trata o caput poderão prever padrões de aceitabilidade e nível de desempenho para aferição da qualidade esperada na prestação dos serviços, com previsão de adequação de pagamento em decorrência do resultado. 6.19. No presente caso inexiste a necessidade de transição contratual; 6.20. As necessidades dos serviços de tradução do órgão são interpretação simultânea com fone/móvel do português para o idioma inglês/espanhol e do inglês/espanhol para o português ; 6.21. O prestador de serviços de traduções simultâneas, seja pessoa física ou jurídica, deverá dispor de headset de uso individual adequado às regras ISO para ouvir a reunião, híbrida ou remota; 6.22. O valor da tradução deverá contemplar todos os insumos e equipamentos devem estar inseridos no valor estabelecido na tabela de preços.

  • Especificação Dos Requisitos Da Contratação 4.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem as seguintes necessidades:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO ITEM ESPECIFICAÇÃO CATSER UNIDADE DE MEDIDA QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 2 ...

  • DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de prestação de serviços de recarga de extintores e outros serviços de reparos, como: pintura, substituição de peças (difusores, gatilhos, lacres, manômetros, mangotes, sifão, válvulas de segurança), teste hidrostático, relatórios técnicos de orientação, bem como a manutenção e fornecimento dos itens necessários para o reparo, placas de sinalização fotoluminescente, placas luminárias e iluminação de emergências, teste hidrostático em mangueira, empatação de mangueiras de incêndio, manutenção na porta corta fogo e manutenção e emitir certificados de inspeção de SPDA, Alarme de incêndio com emissão de laudos e SHP para o Hospital Estadual Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATANTE 12.1.1 - permitir o acesso de funcionários da CONTRATADA nas dependências da CONTRATANTE, para a entrega das notas fiscais/faturas e outros documentos; 12.1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos atinentes ao fornecimento que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; 12.1.3 - impedir que terceiros executem o fornecimento objeto deste contrato; 12.1.4 - efetuar os pagamentos devidos pelo fornecimento dos materiais/equipamentos, desde que cumpridas todas as exigências do contrato; 12.1.5 - comunicar, oficialmente, à CONTRATADA quaisquer falhas ocorridas;

  • DOS REQUISITOS A emissão das Debêntures será realizada com observância dos seguintes requisitos: 2.1. Dispensa de Registro na CVM e Registro na ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais 2.1.1. A Emissão será realizada nos termos da Instrução da CVM n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada (“Instrução CVM 476”) e das demais disposições legais e regulamentares aplicáveis, estando, portanto, automaticamente dispensada do registro de distribuição perante a CVM de que trata o artigo 19 da Lei n.º 6.385, de 7 de dezembro de 1976. 2.1.2. Por se tratar de oferta para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, a Emissão será registrada na Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) apenas com o intuito de envio de dados para a base de dados da ANBIMA, de acordo com o disposto no artigo 1º, §2º, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para as Ofertas Públicas de Distribuição e Aquisição de Valores Mobiliários”, de 30 de janeiro de 2014, atualmente em vigor (“Código ANBIMA”), desde que sejam expedidas as diretrizes específicas nesse sentido pelo Conselho de Regulação e Melhores Práticas do Mercado de Capitais da ANBIMA, até a data do protocolo do comunicado de encerramento na CVM. 2.2. Arquivamento na JUCEMG e Publicação da Ata da RCA e da Ata da RD 2.2.1. A ata da RCA que deliberou a Emissão será arquivada na JUCEMG e publicada no (i) Diário Oficial do Estado de Minas Gerais (“DOEMG”) e (ii) jornal Correio de Uberlândia, em atendimento ao disposto no inciso I do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações. 2.3. Registro da Escritura de Emissão 2.3.1. Esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão protocolados para registro na JUCEMG em até 3 (três) Dias Úteis contados da data da respectiva assinatura, de acordo com o inciso II e o parágrafo 3º do artigo 62 da Lei das Sociedades por Ações, devendo ser entregues cópias eletrônicas (PDF) dos protocolos dos respectivos pedidos de registro ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referidos protocolos. 2.3.2. Em adição à Cláusula 2.3.1 acima, esta Escritura de Emissão e eventuais aditamentos serão registrados na JUCEMG em até 30 (trinta) dias contados da data da respectiva assinatura, devendo ser entregue 1 (uma) via eletrônica (PDF) da Escritura de Emissão e eventuais aditamentos contendo o comprovante eletrônico de registro junto à JUCEMG ao Agente Fiduciário tempestivamente após a data de obtenção de referido registro.

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA: 1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como: a) salários;

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 6.1. De acordo com o artigo 62 da Lei nº 8.666/93, o instrumento de contrato é facultativo nas licitações com valor até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), e em qualquer caso de compra mediante pronta entrega, independente do valor. 6.2. Nesses casos, o instrumento de contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis como carta-contrato, nota de empenho de despesa e autorização de compra. Todavia, nesses instrumentos, ou em documentos anexo a eles, devem vir previstas as cláusulas essenciais da contratação, exigíveis no artigo 55 da Lei nº 8.666/93, tais como: prazo de pagamento; local de entrega; obrigações da contratada e da contratante; casos de rescisão contratual, dentre outras pertinentes). 6.3. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante (a) instrumento contratual; b) emissão de nota de empenho de despesa; c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Municipal Regulamentador do Sistema de Registro de Preços. 6.4. O órgão convocará a fornecedora com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, (a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, b) assinar o Contrato), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços. 6.5. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração. 6.6. Previamente à formalização de cada contratação, o Município realizará consulta à regularidade fiscal da Contratada para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 6.7. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 6.8. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 6.9. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.