DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO. I. Ofício nº 096/20210 SEMATUR, firmado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, encaminhado à CPL, solicitando abertura de processo licitação para contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica e operacional na área sanitária a ser desenvolvida no aterro controlado do Município de Jacundá – PA, fls. 01; II. Parecer e Justificativa Técnica, firmada pela Engenheira Sanitarista, Marcilete S. de Brito (CREA/PA 1519985940), em 08/12/2021, da necessidade de contratação de um profissional ou empresa especializada na elaboração de projetos de aterros sanitários, em regime de urgência, para que se possa executar de forma direta e segura o plano de implantação do aterro sanitário no Município de Jacundá, fls. 01-A/01- B/08; III. Termo de Referência, firmado pelo Secretário Municipal de Meio Ambiente e Turismo, Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, encaminhado à CPL, para contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria técnica e operacional na área sanitária a ser desenvolvida no aterro controlado do Município de Jacundá – PA, fundamentando na Lei nº 12.305/2010 (Lei de Política Municipal de Resíduos Sólidos), cumulado com art. 25, II, e art. 13 da Lei nº 8.666/1993, local e prazo para execução dos serviços, formalização e 3 Art. 279. Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, incluindo a administração direta e indireta, de forma integrada, compreendendo, particularmente, o controle: I - do cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e normas que orientam a atividade específica da unidade controlada, exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia; II - da observância da legislação e normas gerais que regulam as atividades auxiliares, exercidas pelas diversas unidades da estrutura organizacional; III - do uso e guarda dos bens pertencentes ao ente municipal, exercido pelos órgãos próprios; IV - orçamentário e financeiro das receitas, exercido pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V - da eficiência da Administração Pública e a observância dos dispositivos constitucionais e legais, exercido pela própria unidade de Controle Interno. Parágrafo único. Os poderes e órgãos referidos no caput deste artigo deverão observar as disposições deste Regimento e as normas de padronização de procedimentos e rotinas estabelecidas no âmbi...
DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO. I- Solicitação de licitação pelo Presidente à CPL, fls. 002-004; II- Despacho solicitando pesquisas de preços mercadológicos, fls. 005; III- Relatório de cotação, banco de preços, fls. 006-011; IV- Solicitação de adesão a ata de registro de preços, assinada pelo Presidente, fls. 012-014; V- Ata de registro de preços da Câmara Municipal de Redenção – PA nº 003/2023, de 06/02/2023, fls. 015-017; VI- Ofício nº 109/2023-CMCC, emitido pelo Presidente, ao senhor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Presidente da Câmara, solicitando a possibilidade de adesão da Ata 003/2023, fls. 018-020; VII- Ofício nº 148/2023-CMR, emitido pelo Presidente da Câmara Municipal de Redenção – PA, autorizando a realização da adesão, fls. 021; VIII- Termo de Referência e planilha elaborada pela Câmara Municipal de Redenção – PA, fls. 022-026; IX- Edital e anexos, fls. 027-077; X- Aviso de Licitação da Câmara Municipal de Redenção – PA, fls. 078; XI- Parecer Jurídico da Câmara Municipal de Redenção – PA, firmado pelo Advogado Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, OAB/PA 11.780-A, fls. 079-097; XII- Relatório Final da Câmara Municipal de Redenção – PA, fls. 098-100; XIII- Termo de Adjudicação da Câmara Municipal de Redenção – PA, fls. 101-102; XIV- Termo de Homologação da Câmara Municipal de Redenção – PA, fls. 103-104; XV- Ata de registro de preços da Câmara Municipal de Redenção – PA nº 003/2023, fls. 105-108; XVI- Publicação do extrato da Ata de Registro de Preços, fls. 109; XVII- Parecer do Controle Interno da Câmara Municipal de Redenção – PA, fls. 110; XVIII- Aceite da empresa SOUSA I9 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, CNPJ 07.293.689/0001-39, fls. 111; XIX- Documentos empresariais: Primeira alteração de empresário individual para transformação em empresa individual de responsabilidade limitada; documentos pessoais do sócio; Alvará de funcionamento; Declaração que não emprega menor; Cartão CNPJ; Certidão Positiva com efeitos de negativa da Procuradoria da Fazenda Nacional; Certidão de Regularidade Estadual Tributária e Não Tributária; Certidão Negativa Municipal; Certidão de Débitos Trabalhistas; Certificado de Regularidade do FGTS; Atestado de Capacidade Técnica; Balanço patrimonial 2022; Certidão de Distribuição; fls. 112-147; XX- Terceiro Termo de Aditivo ao Contrato nº 034/2021, fls. 148-151; XXI- Contrato nº 005/2023 entre a Câmara Municipal de Juarina – TO e a empresa SOUSA I9 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA, fls. 152-158; XXII- Contrato nº 005/2023 entre a Câmara Municipal de Wanderlândia – TO e empresa SOUSA I9 SO...
DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO. I- Ofício encaminhado à CPL solicitando abertura da licitação, contendo Planílha Descritiva dos serviços fls. 002-003; II- Despacho do Presidente da Câmara Municipal solicitando a pesquisa de preços no mercado e a manifestação escrita sobre a existência da dotação orçamentária, fls. 004; III- Solicitação de cotação de preços dos itens a serem licitados, fls. 005-013; IV- Mapa da cotação de preços – comparativos por fornecedor, fls. 014-017; V- Despacho solicitando informações a ser realizada pelo Departamento de Contabilidade sobre a existência de dotação orçamentária e seu bloqueio para cobrir as despesas, fls. 018; VI- Informação de adequação orçamentária e respectivo bloqueio emitido pelo Departamento Contábil, fls. 019-020; VII- Declaração de adequação orçamentária, informando que a despesa não comprometerá o orçamento de 2021, conforme prevê a Lei 101/00, fls. 021; VIII- Termo de Referência dos serviços, fls. 022-027; IX- Termo de autorização de abertura da licitação, fl. 028;
DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO. I- Solicitação de rescisão contratual assinada pelo ordenador, indicando: Justificativa, do amparo legal, do contrato, do pedido, fls. 179-180; II- Despacho do Presidente da CPL encaminhando processo para a Assessoria Jurídica, fls. 181; III- Emissão de Parecer Jurídico favorável ao prosseguimento, fls. 182- 184; IV- Segundo aditivo ao contrato nº 2023.000402, P. XXXXX XX XXXXX XXXX LTDA, inscrita no CNPJ nº 39.702.280/0001-15, fls. 185; V- Termo de rescisão, publicado, fls. 186; VI- Despacho ao Controle Interno para emissão de Parecer, fls. 187. É o necessário a relatar.
DOCUMENTOS ANEXADOS NO PROCESSO. 001/390; I. Documentos anteriores ao pedido em análise neste parecer, fls. II. Ofício nº 292/2022-GP, de 23/09/2022, endereçado ao Diretor do Departamento de Contratos e Licitação, solicitando alteração do valor do contrato 20220224, para majoração de quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento), para atender a demanda da Secretaria de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, conforme fundamentação constante no Oficio nº 511-A/2022-SEMOB, fls. 391; III. Oficio nº 511-A/2022-SEMOB, de 23/10/2022, firmado pelo Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx (Portaria nº 278/2022-GP), endereçado ao Prefeito, com fulcro no art. 65, I, “b”, e §1º, da Lei nº 3 Art. 279. Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo e Executivo Municipais, incluindo a administração direta e indireta, de forma integrada, compreendendo, particularmente, o controle: I - do cumprimento dos programas, metas e orçamentos e a observância da legislação e normas que orientam a atividade específica da unidade controlada, exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia; II - da observância da legislação e normas gerais que regulam as atividades auxiliares, exercidas pelas diversas unidades da estrutura organizacional; III - do uso e guarda dos bens pertencentes ao ente municipal, exercido pelos órgãos próprios; IV - orçamentário e financeiro das receitas, exercido pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de Contabilidade e Finanças; V - da eficiência da Administração Pública e a observância dos dispositivos constitucionais e legais, exercido pela própria unidade de Controle Interno. Parágrafo único. Os poderes e órgãos referidos no caput deste artigo deverão observar as disposições deste Regimento e as normas de padronização de procedimentos e rotinas estabelecidas no âmbito de cada poder ou órgão. 8.666/1993, solicita autorização para implementar aditivo de quantitativo de 25% nos seguintes contratos, fls. 392/393: a) Contrato nº 20210006 – Talismã Locações & Serviços Eireli (não pertencente a este certame); b) Contrato nº 20220224 – X. Cravo Comércio e Engenharia; IV. Despacho de envio de autos à Assessoria Contábil, firmado pelo Diretor de Contratos e Licitação, Izaac Scheidegger Emerique, em 23/09/2022, fls. 394; V. Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira, firmada pelo Assessor Contábil, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx (CRC 012932/O-5), em 23...

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  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS Os interessados em participar do presente processo seletivo poderão encaminhar pedidos de esclarecimentos acerca desta RFP, até até a data e horário previstos no CRONOGRAMA, através do envio de e-mail ao endereço eletrônico informado no item “4” desta RFP. As respostas serão divulgadas no sítio eletrônico do IMED xxxx://xxxx.xxx.xx/xxxxxxx- hospital-estadual-de-formosa/, acessando-se o link deste processo seletivo, passando a fazer parte e integrar esta RFP para todos os fins de direito.

  • DOCUMENTOS TÉCNICOS Não há necessidade de documentos técnicos.

  • DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS Termo de Adesão e Ciência de Riscos: Sim Regulamento: Sim Formulário de Informações Complementares: Sim Demonstração de Desempenho: Sim

  • DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS 5.3.1. Após o cadastramento, serão disponibilizados à CONTRATANTE, os seguintes documentos para distribuição aos BENEFICIÁRIOS TITULARES: a) acesso aos Cartões de Identificação de cada um dos BENEFICIÁRIOS inscritos no contrato, onde estão evidenciados, além do código e nome do BENEFICIÁRIO, o prazo de validade do cartão e o produto contratado, que poderá ser físico ou virtual; b) o Guia de Leitura Contratual - GLC, onde constará a indicação dos prazos de carência, a vigência contratual, os critérios de reajuste, a segmentação assistencial e a abrangência geo- gráfica do produto; e c) acesso ao Guia Médico, onde consta a relação de médicos cooperados por especialidade, hospitais, clínicas, laboratórios e prontos-socorros.

  • DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 3.1. Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento. 3.2. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 3.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 3.3.1. está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório; 3.3.2. não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição; 3.3.3. não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal; 3.3.4. cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 3.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 3.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 3.5.1. no item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 3.5.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 3.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 3.3 ou 3.5. sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 3.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta ou, na hipótese de a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública. 3.8. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances. 3.9. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, após a fase de envio de lances. 3.10. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras: 3.10.1. a aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e 3.10.2. os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima. 3.11. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado: 3.11.1. valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e 3.11.2. percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto. 3.12. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do item 3.10 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno. 3.13. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão. 3.14. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.

  • DOCUMENTOS NECESSÁRIOS EM CASO DE SINISTRO Em função do evento poderão ser solicitados os seguintes documentos: a) Carta do segurado comunicando a ocorrência do sinistro em qualquer cobertura contratada; b) Boletim de Ocorrência Policial em sinistro, de Incêndio, Explosão, Subtração, Impacto de Veículos. c) Laudo do Instituto de Criminalística nas ocorrências de Incêndio, Explosão e Subtração de bens; d) laudo do Corpo de Bombeiros em sinistro de, nas ocorrências de Incêndio, Raio e Explosão; e) orçamentos prévios e detalhados para conserto e/ou reposição dos equipamentos sinistrados nas ocorrências de Incêndio, Raio, Explosão, Aluguel, Danos Elétricos, Impacto de Veículos e Vendaval; f) carteira Nacional de Habilitação, documentos dos veículos sinistrados e/ou causador, RCG Veículos e Impacto de Veículos Terrestres; g) Nota Fiscal de Aquisições e Manuais dos objetos sinistrados; h) boletim meteorológico nas ocorrências de Vendaval, Ciclone, Furacão e Tornado; i) orçamento para reposição dos vidros quando esta não for efetuada pela Seguradora nas ocorrências de Quebra de Vidros; j) Relação detalhada dos prejuízos em Objetos, especificando quantidade, tipo, modelo, data de aquisição e preço de reposição; k) Carta com indicação do banco, agência e conta corrente, exclusivamente do segurado, para crédito do valor da indenização na ocorrência de sinistros e qualquer as coberturas. 16.10.1 Quando Pessoa Física, apresentar também: a) Cópia do RG ou documento de identificação; b) Cópia do CPF; c) Cópia do comprovante de Residência. 16.10.2 Quando Xxxxxx Xxxxxxxx, apresentar também: a) Cópia do Cartão do CNPJ; b) Cópia do Contrato Social e respectivas alterações. 16.10.3 Outros documentos e/ou complementares aos anteriores poderão ser solicitados em função do evento. 16.10.4 Em caso de solicitação de novos documentos, mediante dúvida fundada e justificável, a contagem do prazo para liquidação do sinistro será suspensa, voltando a correr a partir do dia útil subsequente àquele em que forem entregues.

  • ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 10.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas. 10.1.1. A pretensão referida no subitem 10.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 9.1. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou fac-símile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 9.1. 10.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal. 10.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.

  • DOS PRAZOS E DA VIGÊNCIA Os prazos máximos de início de etapas de execução e de conclusão do objeto ora contratado, que admitem prorrogação nas condições e hipóteses previstas no Art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, estão abaixo indicados e serão considerados da assinatura do Contrato: a - Início: Imediato;

  • DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS 9.1. Fazem parte integrante e indissolúvel do presente contrato, como se nele efetivamente transcritos estivessem, os documentos a seguir relacionados do inteiro conhecimento das partes contratantes pelas mesmas devidamente rubricadas: 9.1.1. O Edital do Pregão nº 029/2022 - PMSD e todos os seus anexos. 9.1.2. A proposta da contratada.

  • DOS DOCUMENTOS QUE INTEGRAM O CONTRATO São partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcri- ção, a proposta vencedora, seus anexos e respectivas normas e instruções, especifica- ções, despachos e pareceres que o encorpam.