DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 4.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas e indicadores previstos no PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO, Anexo ao EDITAL. 4.2. O REGULAMENTO e o PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO especificam as normas técnicas e parâmetros de qualidade aplicáveis, a serem observados pela CONCESSIONÁRIA, para prestação dos SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO, bem como as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. 4.3. A CONCESSIONÁRIA, nos projetos de ampliação e implantação do SISTEMA, deverá zelar pelas boas condições de saúde da população. 5.1. O valor do presente CONTRATO de CONCESSÃO, para todos os fins e efeitos de direito, corresponde ao total dos investimentos estimados ao longo do prazo de CONCESSÃO, no valor de R$ [-].
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 10 CLÁUSULA 5.ª–VALOR DO CONTRATO 10
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Para a prestação dos serviços da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá: 5.1 Atender as disposições do Regulamento de Serviços, da Lei Municipal nº 3.057/13, especialmente no que se refere às condições efetivas de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, qualidade, generalidade e cortesia na sua prestação e modicidade das TARIFAS cobradas aos USUÁRIOS; 5.2 Cumprir as diretrizes previstas no Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA, no que couber ao escopo de Referência, obedecendo rigorosamente às metas ali expostas, sendo responsável pelos investimentos e ações necessários para seu atingimento nos prazos previstos, em especial no que se refere à universalização dos serviços objeto da CONCESSÃO. 5.3 Realizar os investimentos e ações para a recuperação ou substituição dos sistemas existentes e necessários à prestação dos serviços, bem como à ampliação e modernização destes, durante todo o prazo da CONCESSÃO, de acordo com as PROPOSTAS apresentadas durante a LICITAÇÃO. 5.4 Implantar ações e medidas para redução do índice de perdas de água do sistema de distribuição de água. 5.5 Promover a manutenção e/ou substituição e/ou implantação regular do parque de hidrômetros. 5.6 Promover a modernização da prestação dos serviços comerciais através da informatização do serviço de atendimento ao público, oferecendo canais de acesso direto ao usuário, de modo a agilizar a prestação de qualquer informação do interesse dos USUÁRIOS, inclusive leitura e emissão simultânea das contas. 5.7 Efetuar o monitoramento da qualidade da água dos mananciais no período determinado na legislação aplicável. 5.8 Desenvolver programa de recuperação e preservação de nascentes. 5.9 Dispor de equipamentos para operar, manter, administrar e comercializar os sistemas e os serviços. 5.10 Observar e atender às normas técnicas aplicáveis, bem como promover as relações entre a CONCESSIONÁRIA e os USUÁRIOS. Os indicadores de saneamento básico se constituem em importante referência das condições ambientais e da qualidade de vida da população. Cabe ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento de GOIANÉSIA apresenta um tópico específico referente aos Objetivos e Metas, porém em razão da necessidade do ajuste temporal, na sequência são apresentados os quadros de referência e demais itens de controle, ajustados ao período da CONCESSÃO e área de abrangência, de modo a facilitar o acompanhamento do atendimento das Metas e demais indicadores...
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 5.1. A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as metas previstas para a CONCESSÃO, bem como observar os indicadores de qualidade para a prestação dos SERVIÇOS, ambos estabelecidos no ANEXO II – Termo de Referência do EDITAL, item 10.4 – Indicadores de Metas Qualitativas. 5.2. A CONCESSIONÁRIA se obriga a realizar os investimentos necessários ao cumprimento das suas obrigações estabelecidas no Termo de Referência do EDITAL, nas PROPOSTAS TÉCNICA e COMERCIAL e nas demais disposições do presente CONTRATO, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção dos recursos necessários à realização de tais investimentos. 5.3. As metas e investimentos previstos para a CONCESSÃO poderão ser revistos sempre que necessário, inclusive em razão de alterações e/ou revisões no PLANO DE SANEAMENTO, mediante prévia celebração de termo aditivo e desde que preservado o equilíbrio econômico- financeiro do presente CONTRATO. 5.4. Na hipótese de a CONCESSIONÁRIA ficar impedida de atingir as metas, total ou parcialmente, por motivos a ela não imputáveis conforme previsto na Cláusula 32, o PODER CONCEDENTE promoverá a adaptação das metas da CONCESSÃO, observado o interesse público, limitada na parte dos SERVIÇOS em que for a CONCESSIONÁRIA impedida de prestar, sem prejuízo de cumprimento, se for o caso, das demais disposições deste CONTRATO aplicáveis à espécie, observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO.
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. VI.1 Os objetivos e metas da concessão estão previstos neste Contrato de Concessão, no Edital, Anexo II – Projeto Básico e no Decreto Municipal N° ##, os quais devem ser alcançados, sem prejuízo das disposições específicas, mediante seu integral cumprimento. VI.2 No Anexo II – Projeto Básico, também, estão definidas as especificações de serviço a serem executados pela Concessionária durante o prazo da concessão. VI.3 O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago – Criciúma Rotativo, no âmbito do Município de Criciúma, submete-se à Política Nacional de Mobilidade Urbana através dos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados neste Edital e seus anexos: a. Promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais;
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. VI.1 Os objetivos e metas da Concessão são os previstos neste Contrato e em seus anexos e devem ser alcançados, sem prejuízo de disposições específicas, mediante o integral cumprimento do Projeto Básico. VI.2 No Projeto Básico, também, estão definidas as especificações de serviços a serem executados pela Concessionária durante o prazo da Concessão. VI.3 O Serviço Funerário no âmbito do Município de Lages submete-se aos seguintes objetivos, sem prejuízo de outros indicados na legislação municipal ou no Edital de Concorrência Pública n° ##/2022 e nos seus anexos: a. Reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 1, Os objetivos e metas da concessilo silo os previstos neste CONTRATO, no Edital de Licitaçilo e seus anexos, e devem ser alcançados, sem prejulzo de disposições especificas, mediante o integrai cumprimento do PROJETO BÁSICO, 2, No PROJETO BÁSICO também estilo definidas as especificações de serviços a serem executados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da concessilo,
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. VI.1 Os objetivos e metas da concessão estão previstos neste Contrato de Concessão, no Edital, Anexo II – Projeto Básico, os quais devem ser alcançados, sem prejuízo das disposições específicas, mediante seu integral cumprimento. VI.2 No Anexo II – Projeto Básico, também, estão definidas as especificações de serviço a serem executados pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da concessão. VI.3 O Serviço Municipal de Remoção, Guarda e Depósito de Veículos Automotores, submete-se à Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 e, Resolução CONTRAN Nº 623, de 6 de setembro de 2016, sem prejuízo de outros indicados neste Edital e seus anexos. a. Regularidade: compreende a prestação dos serviços nas condições a serem estabelecidas no Edital e seus anexos, no Contrato de Concessão e as Resoluções pertinentes do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. Os objetivos e metas da
DOS OBJETIVOS E METAS DA CONCESSÃO. 5.1 – A CONCESSIONÁRIA deverá, obrigatoriamente, cumprir as diretrizes previstas no PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO, parte integrante deste TERMO DE REFERÊNCIA. 5.2 – A CONCESSIONÁRIA, obrigatoriamente: 5.2.1 – Deverá ser ampliado o nível de atendimento do sistema de abastecimento de água da sede de 95% para 100% em até 5 (cinco) anos. 5.2.2 – O índice de perdas de água do sistema de distribuição deverá ser reduzido a 25% (vinte e cinco por cento) até o ano 10.