DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 5.5. Observado o disposto no item 5.4, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE, conforme expresso na SEÇÃO 1, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, não sendo esses, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO DO CONTRATO:
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 30.1. A CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO, salvo àqueles alocados ao PODER CONCEDENTE na subcláusula 31.1, ou por disposição expressa em contrário no presente CONTRATO.
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 38.4. São da CONCESSIONÁRIA, cuja ocorrência não ensejará a recomposição do EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO deste CONTRATO em seu favor:
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 31.1. Com exceção das hipóteses previstas no presente CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos relacionados à presente CONCESSÃO.
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 7.4. Observado o disposto na Cláusula 7.2 e 7.3, constituem riscos suportados exclusivamente pela Concessionária:
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 24.1. A CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e à execução dos serviços e atividades previstos no objeto deste CONTRATO, excetuados unicamente aqueles em que o contrário resulte expressamente deste CONTRATO e incluindo os principais riscos relacionados a seguir:
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 8.3.1. Salvo os riscos expressamente alocados ao PODER CONCEDENTE conforme expresso no item acima, a CONCESSIONÁRIA é exclusiva e integralmente responsável por todos os demais riscos relacionados à presente CONCESSÃO DE USO não sendo, portanto, fatores que gerem o REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO CONTRATO:
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. Constituem riscos suportados pela CONCESSIONÁRIA: Aumentos de preço nos insumos para a execução das obras, salvo aqueles que decorram diretamente de mudanças tributárias, nos termos do item 4.2.7; Investimentos, custos ou despesas adicionais decorrentes da elevação dos custos operacionais e de compra ou manutenção dos equipamentos; Não efetivação da demanda projetada ou sua redução por baixa eficiência na gestão do Aeroporto; Estimativa incorreta do custo dos investimentos a serem realizados pela CONCESSIONÁRIA; Investimentos, custos ou despesas adicionais necessárias para o atendimento do Contrato e da qualidade na prestação dos serviços previstos no Contrato; Estimativa incorreta do cronograma de execução dos investimentos; Prejuízos decorrentes de falha na segurança no local de realização das obras; Situação geológica do Aeroporto diferente da prevista para a execução das obras, salvo no tocante ao item 4.2.9; Aumento do custo de capital, inclusive os resultantes de aumento das taxas de juros; Variação das taxas de câmbio, desde que não configurada oscilação extraordinária, ensejando hipótese de caso fortuito; Variação da demanda pelos serviços prestados no Aeroporto; Inadimplência dos usuários pelo pagamento das Tarifas; Prejuízos a terceiros, causados direta ou indiretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por qualquer outra pessoa física ou jurídica a ela vinculada, em decorrência de obras ou da prestação dos serviços; Prejuízos decorrentes de erros na realização das obras de sua obrigação que ensejem a necessidade de refazer parte ou a totalidade das obras; Mudanças dos projetos apresentados pela CONCESSIONÁRIA que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Mudanças tecnológicas implantadas pela CONCESSIONÁRIA e que não tenham sido solicitadas pelo PODER CONCEDENTE; Greves realizadas por empregados contratados pela CONCESSIONÁRIA ou pelas subcontratadas e prestadoras de serviços à CONCESSIONÁRIA; Custos de ações judiciais de terceiros contra a CONCESSIONÁRIA ou subcontratadas decorrentes da execução da Concessão, salvo se por fato imputável ao PODER CONCEDENTE; Responsabilidade civil, administrativa e criminal por danos ambientais, salvo aqueles decorrentes diretamente das obras realizadas pelo Poder Público; Ocorrência de eventos de força maior ou caso fortuito quando a sua cobertura seja aceita por instituições seguradoras, no mercado brasileiro; Atrasos decorrentes da não obtenção de autorizações, licenças (inclusive aquelas para desenvolvimento d...
DOS RISCOS DA CONCESSIONÁRIA. 24.1. Excetuadas unicamente as hipóteses em sentido contrário previstas em disposições expressas deste CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA assume integral responsabilidade pelos riscos inerentes à operação e execução do objeto da CONCESSÃO, incluindo os riscos residuais e aqueles relacionados a seguir: