JUSTIFICATIVA DO PREÇO Cláusulas Exemplificativas

JUSTIFICATIVA DO PREÇO. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, conforme orçamentos fornecidos por 03 (três) empresas especializadas, sendo: SOUZA BRANCO CONSULTORIA AGRICOLA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 52.530.734/0001-86, estabelecida na Est. Linha Rio Pinheiro, Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, CEP 99655-000, que apresentou o valor global de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais); KMX TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 01.020.823/0001-41, estabelecida na Xx Xx Xxxxxx Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 17.999,50 (dezessete mil novecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos). KRAEMER CONSULTORIA E TOPOGRAFIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 39.690.633/0001-04, estabelecida na Xxx 00 Xx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Complemento Sala 01, na Cidade de Nonoai/RS, CEP 99600-000, que apresentou o valor global de R$ 19.220,00 (dezenove mil duzentos e vinte reais); Foi feita a publicação da intenção de contratação, nos termos do artigo 75, § 3º da Lei 14.133, para obter eventuais propostas de interessados, não havendo demais interessados.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. (Art. 72, VII da Lei 14.133/2021:
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. A Secretaria de Finanças desta Prefeitura Municipal esclarece que, em cumprimento ao Art. 26, Inciso III, da Lei 8.666/93, declara os preços apresentados pela Empresa XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, compatíveis com os praticados por outros profissionais da área. Em relação a necessidade de pesquisa de preços o TCU já manifestou e recomendou o seguinte: Nota: o Parâmetro adequado de preço é o praticado no âmbito da Administração Pública, mesmo para contratação direta sem licitação. TCU recomendou: “...faça constar dos processos referentes a contratação por inexigibilidade de licitação a justificativa do preço exigida pelo art. 26, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.666/93, inclusive com consulta a outros órgãos, de modo a verificar o preço praticado no âmbito da Administração Pública para o mesmo produto ou serviço...” O Tribunal de Contas do Distrito Federal, nos Processos de nºs 16.230/05, Decisão 5123/2005 e 26.022/05, Decisão nº 5195/2005, firmou o entendimento no mesmo sentido, conforme abaixo transcrito, no útil: Nota: o TCDF firmou entendimento no sentido de não ser necessária pesquisa de preços junto aos fornecedores e prestadora de serviços, devendo prevalecer o balizamento de preços entre os praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração.” O renomado autor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX ao comentar o inciso III do art. 26, in VADE-MÉCUM DE LICITAÇÕES E CONTRATOS, 3ª edição revista, atualizada e ampliada, Ed. Fórum, nas págs. 527/528, discorda da exigência de no mínimo três orçamentos ou cotações para justificar o preço contratado e afirma que: Nota: “não há amparo legal para essa exigência. O Decreto 449/92 que amparava está expressamente revogado pelo Decreto nº 2.743/98. Além disso, a norma é incompatível com a regra do art. 26, da Lei nº 8.666/93, que estabelece rito próprio para justificar o preço da contratação direta sem licitação, amparado no art. 24, incisos III a XIV, e 25. Como se observa, nesse dispositivo, há obrigatoriedade de justificar o preço, o que pode ser feito por consulta a outros órgãos da Administração Pública (analogia ao art. 15, inc. V, da Lei 8.666/93), consulta a banco de dados (como na esfera federal, COMPRASNET) e também pela consulta ao mercado, obtendo-se algumas propostas. Para o art. 24, incisos I e II, a Lei não exige o que foi recomendado, mas o gestor público tem o dever de demonstrar no processo a legalidade e a regularidade dos atos que pratica – art. 113, da Lei 8.666/93, motivo pelo qual de...
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. 2.1 - O valor máximo proposto foi fundamentado através de pesquisa de preço realizada em empresas do mesmo ramo de atividade, pelo representante da Secretaria solicitante, bem como, foi efetuado comparativo com atas de Processos Licitatórios realizados em Municípios da região. Portanto, o preço estipulado no presente certame é o praticado no mercado para os referidos itens. Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ......................................................, xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade nº ............................................ e inscrito(a) no CPF sob o nº , a participar da licitação instaurada pelo Município de Descanso - Prefeitura, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2018 supra referenciado no sistema de Registro de Preços, supra-referenciada, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame. A empresa...................................................., inscrita no CNPJ sob o nº................................... ....., licitante no Pregão Presencial supra referenciado, no sistema de Registro de Preços promovido pelo Município de Descanso - Prefeitura, declara, por meio de seu representante, Sr(a) , que está regular com a Fazenda Nacional, Estadual e Municipal, com a Seguridade Social (FGTS e INSS) e CNDT, bem como que atende a todas as exigências de habilitação constantes no edital do referido certame. A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei, com isto, objetiva-se atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação. Isto posto, opta-se pela dispensa da licitação por considerar que o valor da contratação não compensa os custos da Administração com o procedimento licitatório. Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº. 14.133/2021, este Agente de Contratação e equipe de apoio apresenta a justificativa para ratificação e demais considerações que por xxxxxxx se fizerem necessárias. Xxxx Xxxxx/RS, 07 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O preço cobrado foi estabe- lecido ao praticado no mercado, fls. 26/29.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. A responsabilidade e o eficiente emprego dos recursos do Erário Público deve ser meta permanente de qualquer Administração. Como se sabe, tendo em vista que o objetivo dos procedimentos licitatórios é selecionar a proposta mais vantajosa à administração, e considerando o caráter excepcional das ressalvas de licitação, um dos requisitos indispensáveis à formalização desses processos é a justificativa do preço. Assim, vale ressaltar que o preço a ser pago encontra-se em conformidade com a média no mercado específico, obtida através de pedido de orçamento para empresa, sendo que obteve-se respostas de 03 (três) empresas, sendo: GUGEL PROJETOS AMBIENTAIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 18.773.612/0001-82, estabelecida na Xxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxx/XX, XXX 00000-000, que apresentou o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) mensais, para a prestação de serviços, conforme anexo II e demais dispositivos do presente edital.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. O preço mensal de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) coaduna-se com o objeto da contraprestação pretendida pela Prefeitura Municipal e seus Fundos, diante das necessidades de atendimento de questões multidisciplinares, que mobilizarão os profissionais da empresa indicada para a contratação direta, não só com as visitas semanais na sede desta Prefeitura Municipal, mas com a disponibilidade do escritório profissional para acompanhar e atender os assuntos supervenientes, sempre que ocorrerem e requisitarem pronta e imediata atenção.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. 5.1. O preço total dos serviços é de R$14.750,00 o valor é compatível com o preço praticado no mercado, haja visto a comprovação por meio da pesquisa de mercado, com 03 (três) orçamentos que se encontram anexado ao processo.
JUSTIFICATIVA DO PREÇO. Conforme Notas Fiscais de fls. 32 a 34 do Processo e documento de Justificativa de Valor, fl. 35.